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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Indicação nº. 35/CMRM
ANO: 2026
AUTORA: Vereadora Rosa Janete Carneiro Lins
Indico ao Excelentíssimo Senhor Aldair Júlio Pereira, Prefeito do
Município de Rolim de Moura, que, por meio da Secretaria ou setor
competente desta Administração, seja realizada perícia técnica para
avaliação das condições de insalubridade no ambiente de trabalho do
Almoxarifado Central, com a finalidade de verificar a possibilidade de
implementação do respectivo adicional de insalubridade aos
servidores lotados naquele setor.
A presente indicação é encaminhada após ciência ao Soberano
Plenário, conforme preceitua o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa
A presente proposição fundamenta-se na necessidade de assegurar
o cumprimento dos direitos trabalhistas e promover a valorização do
funcionalismo público municipal.
Os servidores que desempenham suas atividades no Almoxarifado
Central, em sua rotina diária, frequentemente estão expostos a situações
que podem caracterizar condições insalubres, tais como:
Agentes químicos e biológicos: contato e manuseio de
produtos de limpeza, solventes, óleos e, eventualmente, materiais
hospitalares;
Riscos físicos: exposição constante a poeira suspensa,
presença de mofo em arquivos ou materiais armazenados e ruídos
contínuos;
Esforço físico e fatores ergonômicos: realização frequente
de carga e descarga de materiais pesados, muitas vezes em ambientes com
ventilação inadequada.
Dessa forma, faz-se necessária a realização de perícia técnica
especializada para avaliação das condições do ambiente de trabalho. Caso
seja constatada a exposição a agentes nocivos à saúde, solicita-se a
imediata implementação do adicional de insalubridade nos
vencimentos dos servidores, conforme previsto na Norma
Regulamentadora nº 15 (NR-15) e no Estatuto dos Servidores
Municipais, nos termos dos arts. 65 e 73 da Lei Complementar nº
003/2004.
Ressalta-se que a concessão desse adicional não representa apenas
um incremento salarial, mas sim uma compensação legal destinada a
minimizar os impactos decorrentes da exposição prolongada a
ambientes potencialmente insalubres, assegurando dignidade,
segurança e valorização aos servidores públicos
Plenário “Luciano de Argôlo”, 11 de março de 2026.
ROSA JANETE CARNEIRO LINS
Vereadora
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