br-locleg corpus explorer

← Rolim de Moura (RO)

materia nº 35/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaIndico ao Excelentíssimo Senhor Aldair Júlio Pereira, Prefeito do Município de Rolim de Moura, que, por meio da Secretaria ou setor competente desta Administração, seja realizada perícia técnica para avaliação das condições de insalubridade no ambiente de trabalho do Almoxarifado Central, com a finalidade de verificar a possibilidade de implementação do respectivo adicional de insalubridade aos servidores lotados naquele setor.
native_id1577

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário. — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Indicação nº. 35/CMRM 
ANO: 2026 
AUTORA: Vereadora Rosa Janete Carneiro Lins
Indico ao Excelentíssimo Senhor Aldair Júlio Pereira, Prefeito do 
Município de Rolim de Moura, que, por meio da Secretaria ou setor 
competente desta Administração, seja realizada perícia técnica para 
avaliação das condições de insalubridade no ambiente de trabalho do 
Almoxarifado Central, com a finalidade de verificar a possibilidade de 
implementação do respectivo adicional de insalubridade aos 
servidores lotados naquele setor.
A presente indicação é encaminhada após ciência ao Soberano 
Plenário, conforme preceitua o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa
A presente proposição fundamenta-se na necessidade de assegurar 
o cumprimento dos direitos trabalhistas e promover a valorização do 
funcionalismo público municipal.
Os servidores que desempenham suas atividades no Almoxarifado 
Central, em sua rotina diária, frequentemente estão expostos a situações 
que podem caracterizar condições insalubres, tais como:
 Agentes químicos e biológicos: contato e manuseio de 
produtos de limpeza, solventes, óleos e, eventualmente, materiais 
hospitalares;
 Riscos físicos: exposição constante a poeira suspensa, 
presença de mofo em arquivos ou materiais armazenados e ruídos 
contínuos;
 Esforço físico e fatores ergonômicos: realização frequente 
de carga e descarga de materiais pesados, muitas vezes em ambientes com 
ventilação inadequada.
Dessa forma, faz-se necessária a realização de perícia técnica 
especializada para avaliação das condições do ambiente de trabalho. Caso 
seja constatada a exposição a agentes nocivos à saúde, solicita-se a 
imediata implementação do adicional de insalubridade nos 
vencimentos dos servidores, conforme previsto na Norma 
Regulamentadora nº 15 (NR-15) e no Estatuto dos Servidores 
Municipais, nos termos dos arts. 65 e 73 da Lei Complementar nº 
003/2004.
Ressalta-se que a concessão desse adicional não representa apenas 
um incremento salarial, mas sim uma compensação legal destinada a 
minimizar os impactos decorrentes da exposição prolongada a 
ambientes potencialmente insalubres, assegurando dignidade, 
segurança e valorização aos servidores públicos
Plenário “Luciano de Argôlo”, 11 de março de 2026. 
ROSA JANETE CARNEIRO LINS
Vereadora

open original →