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materia nº 15/2026

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$1.695.195,73”.
native_id1580

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição aprovada — —
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-17 Parecer favorável das Comissões Permanentes — —
2026-03-17 Aguardando Parecer da Comissão — Projeto analisado na quarta reunião conjunta das comissões permanentes, sendo aprovado. Relator Ederson Andrade de Albuquerque.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3 442-1629 – Rolim de Moura –
Rondônia.
Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ). 
Projeto de Lei nº. 021/2026 – Executivo Municipal, que dispõe sobre: Autoriza a abertura 
de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 1.695.195,73
PARECER DO RELATOR
Trata-se de projeto de lei de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional por superavit financeiro que tem como objetivo viabilizar 
a realização de reforma na E.P.M.E.I.E.F Francisca Duran Costa, adequando a estrutura 
do ambiente escolar ao processo de ensino-aprendizagem.
O projeto de lei está em consonância com o que dispõe os artigos 40, 41, 42 
da lei federal n. 4.320/64, veja:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação 
orçamentária;
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo.
No presente caso, foi devidamente juntado no projeto de lei a justificativa
apresentada pelo Executivo. 
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Vale o destaque que a reforma tem como objetivo proporcionar ambientes 
mais adequados ao processo de ensino e aprendizagem e à socialização dos alunos, 
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos educandos, além de promover 
melhores condições de trabalho e bem-estar para os profissionais da educação.
Portanto, em conformidade com os princípios constitucionais, legais e 
regimentais, este relator e os componentes da CCJ apresentam seu PARECER 
FAVORÁVEL, pugnando que seja encaminhado as demais comissões para apreciação e 
deliberação do presente projeto de lei. 
É o parecer.
Rolim de Moura – RO, 09 de março de 2026. 
__________________________________
THIAGO HULK 
Relator
De acordo:
__________________________________________
ADAIR CARDOSO 
__________________________________________
JANETE LINS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
THIAGO GONÇALVES DA LUZ
09/03/2026 13:09:40
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Johnny Carvalho Técnico Legislativo
13/03/2026 12:09:12
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Adair Cardoso
16/03/2026 09:18:35
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=0aa2b35c-b337-417f-992f-3bfb1a5c8408
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ROSA JANETE CARNEIRO LINS
16/03/2026 09:33:51
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