br-locleg corpus explorer

← Rolim de Moura (RO)

materia nº 16/2026

Tipo Parecer Conjunto das Comissões Permanentes
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$2.970.000,00”. Parecer CCJ e CSAS.
native_id1591

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição aprovada — —
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Página 1 de 5
 
Projeto de Lei Complementar n.0031/2026
Assunto: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor 
de R$2.970.000,00".
Autoria: Poder Executivo Municipal.
PARECER CONJUNTO DE ANÁLISE TEMÁTICA DE COMISSÕES 
PERMANENTES￾1. PRÓLOGO. 
O projeto de lei em questão dispõe sobre sobre a autorização legislativa para a 
abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, com o objetivo viabilizar a 
ampliação e adequação do Centro de Triagem, Armazenamento e Materiais Recicláveis –
RECICOOP, uma vez que o espaço depende de infraestrutura adequada, segura e eficiente 
para o desenvolvimento das atividades de coleta e destinação de materiais recicláveis.
Neste sentido, o parecer poderá ser conjunto, desde que seja consignado a 
manifestação específica de cada uma delas, previsão do inciso IV, parágrafo único, art.58 do 
Regimento Interno. 
Atento a estas determinações, fazemos constar a análise temática, das referidas 
comissões permanentes, mencionadas no art.41, parágrafo único do Regimento Interno. 
Destaca-se que Comissões Permanentes incumbe estudar as proposições e 
assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do 
Plenário.
2. OBJETO ANALISADO.
 ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Página 2 de 5
Conforme já citado acima, trata-se de projeto de lei de autoria do executivo 
municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro, para 
ampliação e adequação do centro de triagem, armazenamento e materiais recicláveis –
RECICOOP. 
O projeto de lei veio instruído com mensagem justificativa, que motiva a 
abertura de crédito diante da necessidade de se incluir no orçamento dotação para atender as 
despesas com ampliação e adequação da RECICOOP. 
3. PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
3.1. Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania.
Compete à Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Redação e 
Cidadania, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos 
constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, e ainda, emitir parecer pela 
inconstitucionalidade de qualquer proposição, será esta considerada rejeitada e arquivada 
definitivamente, por despacho do Presidente da Câmara, se o parecer contrário for pela 
unanimidade dos membros da Comissão. 
Nesse sentido, quanto a iniciativa, temos que o projeto de lei é de iniciativa 
privativa do chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 43, inciso IV da Lei orgânica 
municipal. 
Portanto, o projeto de lei se encontra apto a tramitação sob o aspecto da 
Constitucionalidade, Redação, Infraconstitucionalidade, devendo seguir para posterior 
análise das demais comissões. 
3.2. Comissão Permanente de Orçamento, Finanças, Controle Externo, Obras, Serviços 
Públicos e Infraestrutura. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Página 3 de 5
Compete a Comissão Permanente de Orçamento, Finanças, Controle Externo, 
Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura; opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias 
de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito de proposições que, direta ou 
indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, e ainda, proposições que 
acarretam responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito ou ao patrimônio 
público municipal, nos termos do art. 56 do Regimento Interno.
No presente caso, estamos diante de um projeto de lei que visa abertura de 
crédito adicional especial por superavit financeiro, onde foi anexado cópias de extratos 
bancários e fichas financeiras que demonstram a existência de valores vinculados no último 
dia do exercício financeiro anterior, caracterizando, portanto, o superavit financeiro. 
Portanto, no que toca as disposições de temática desta Comissão, temos que a 
iniciativa encontra em consonância com as temáticas previstas nos regramentos internos da 
Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município, devendo tramitar para a própria temática. 
4. CONCLUSÃO
Por fim, analisando tudo que se apresenta, este vereador/relator apresenta 
seu Relatório Conjunto, FAVORÁVEL À MATÉRIA: 
EM CASO DE CONCORDÂNCIA COM O RELATÓRIO, assinam os consignantes 
abaixo: 
- Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania:
THIAGO GONÇALVES DA LUZ ROSA JANETE CARNEIRO LINS 
 Vereador Vereadora
 ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Página 4 de 5
ADAIR CARDOSO BATISTA 
Vereador 
- Comissão Permanente de Orçamento, Finanças, Controle Externo, Obras, Serviços 
Públicos e Infraestrutura:
MARCO ANTÔNIO JOAQUIM SILVA
Vereador- MDB
ROSA JANETE CARNEIRO LINS EDERSON ANDRADE ALBUQUERQUE 
 Vereadora Vereador 
- Comissão Permanente de Ação e Bem-Estar Social, Educação, Cultura, Desporto, 
Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária
 EDILSON DOS SANTOS APARECIDA F. DOS SANTOS 
 Vereador Vereadora 
CIDINEI FURTUNATO 
Vereador 
Ao final, assina o vereador relator da matéria: 
THIAGO HULK 
Vereador 
 ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Página 5 de 5

open original →