br-locleg corpus explorer

← Rolim de Moura (RO)

materia nº 18/2026

Tipo Parecer Conjunto das Comissões Permanentes
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaParecer CCJ e COSP. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$11.123,02 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.593,86”.
native_id1594

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Página 1 de 5
 
Projeto de Lei Complementar n.0035/2026. 
Assunto: " Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor 
de R$ 11.123,02 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de 
arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$ 2.593,86".
Autoria: Poder Executivo Municipal.
PARECER CONJUNTO DE ANÁLISE TEMÁTICA DE COMISSÕES 
PERMANENTES￾1. PRÓLOGO. 
O projeto de lei em questão dispõe sobre sobre a autorização legislativa para a 
abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, e autoriza a abertura de crédito 
adicional especial por excesso de arrecadação. 
Neste sentido, o parecer poderá ser conjunto, desde que seja consignado a 
manifestação específica de cada uma delas, previsão do inciso IV, parágrafo único, art.58 do 
Regimento Interno. 
Atento a estas determinações, fazemos constar a análise temática, das referidas 
comissões permanentes, mencionadas no art.41, parágrafo único do Regimento Interno. 
Destaca-se que Comissões Permanentes incumbe estudar as proposições e 
assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do 
Plenário.
2. OBJETO ANALISADO.
 ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Página 2 de 5
Conforme já citado acima, trata-se de projeto de lei de autoria do executivo 
municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro, e 
autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação. 
O projeto de lei veio instruído com mensagem justificativa, o qual motiva 
abertura do crédito orçamentário pela necessidade de se criar dotações orçamentárias para 
possibilitar a devolução de valores remanescentes decorrentes das sobras do Termo de 
Convênio que o município firmou com o ente estadual para aquisição de carro utilitário do 
tipo Camionete, para “atender o Gabinete do Vice-Prefeito em ações relativas à Gestão do 
Município”. 
3. PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
3.1. Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania.
Compete à Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Redação e 
Cidadania, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos 
constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, e ainda, emitir parecer pela 
inconstitucionalidade de qualquer proposição, será esta considerada rejeitada e arquivada 
definitivamente, por despacho do Presidente da Câmara, se o parecer contrário for pela 
unanimidade dos membros da Comissão. 
Nesse sentido, quanto a iniciativa, temos que o projeto de lei é de iniciativa 
privativa do chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 43, inciso IV da Lei orgânica 
municipal. 
Portanto, o projeto de lei se encontra apto a tramitação sob o aspecto da 
Constitucionalidade, Redação, Infraconstitucionalidade, devendo seguir para posterior 
análise das demais comissões. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Página 3 de 5
3.2. Comissão Permanente de Orçamento, Finanças, Controle Externo, Obras, Serviços 
Públicos e Infraestrutura. 
Compete a Comissão Permanente de Orçamento, Finanças, Controle Externo, 
Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura; opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias 
de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito de proposições que, direta ou 
indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, e ainda, proposições que 
acarretam responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito ou ao patrimônio 
público municipal, nos termos do art. 56 do Regimento Interno.
No presente caso, estamos diante de um projeto de lei que visa abertura de 
crédito adicional especial por superavit financeiro, e autoriza a abertura de crédito adicional 
especial por excesso de arrecadação, para devolução de valores remanescentes das sobras do 
Termo de Convênio que o município firmou com o ente estadual para aquisição de carro 
utilitário do tipo Camionete, para “atender o Gabinete do Vice-Prefeito em ações relativas à 
Gestão do Município”. 
Portanto, no que toca as disposições de temática desta Comissão, temos que a 
iniciativa encontra em consonância com as temáticas previstas nos regramentos internos da 
Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município, devendo tramitar para a própria temática. 
4. CONCLUSÃO
Por fim, analisando tudo que se apresenta, este vereador/relator apresenta 
seu Relatório Conjunto, FAVORÁVEL À MATÉRIA: 
EM CASO DE CONCORDÂNCIA COM O RELATÓRIO, assinam os consignantes 
abaixo: 
- Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania:
 ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Página 4 de 5
THIAGO GONÇALVES DA LUZ ROSA JANETE CARNEIRO LINS 
 Vereador Vereadora
ADAIR CARDOSO BATISTA 
Vereador 
- Comissão Permanente de Orçamento, Finanças, Controle Externo, Obras, Serviços 
Públicos e Infraestrutura:
MARCO ANTÔNIO JOAQUIM SILVA
Vereador- MDB
ROSA JANETE CARNEIRO LINS EDERSON ANDRADE ALBUQUERQUE 
 Vereadora Vereador 
- Comissão Permanente de Ação e Bem-Estar Social, Educação, Cultura, Desporto, 
Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária
 EDILSON DOS SANTOS APARECIDA F. DOS SANTOS 
 Vereador Vereadora 
CIDINEI FURTUNATO 
Vereador 
Ao final, assina o vereador relator da matéria: 
 ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Página 5 de 5
THIAGO HULK 
Vereador 

open original →