Exercício:- 2026
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 6 / 2026
DATA: 01/01/2026 - :16:29:29
Requerente:
CPF/CNPJ: 04.394.805/0001-18
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
-
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
,
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS - SEMOSP
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: ABERTURA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
RECAPEAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - Contrato de
Repasse nº 976220/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS - SEMOSP , supra qualificado, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura
que lhe expeça:
Observação:
End. Correspondência: - Nº:
Bairro:
Cidade: -
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Processo Agrupado - Página 1 / 54 - Gerado em 13/03/2026
Exercício:- 2026
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
28/01/2026 14:19:39 76333442291 2. CONTRATO DE REPASSE.pdf
EXTRATO DE CONTRATO - DOU - Imprensa
Nacional.pdf
28/01/2026 14:19:44 76333442291
28/01/2026 14:19:57 76333442291 ExtratoProposta.pdf
28/01/2026 14:20:04 76333442291 Revitalização Jamari 02.zip
Solicitação Abertura de Crédito -
RECAPEAMENTO - Nº 976220-2025.pdf
05/03/2026 14:07:54 76333442291
05/03/2026 14:08:48 76333442291 QDD - ANULAÇÃO.pdf
5741192919 - EXTRATO CONTA
CORRENTE.pdf
05/03/2026 14:08:53 76333442291
Manifestação 038 EXCESSO-ANULAÇÃO
SEMOSP 2.229.712,00 IMPLANT RECAPEAM
PAVIM ASF CR 976220-MCIDADES.pdf
09/03/2026 12:53:24 69747199220
039 M 042 - ab. de créd. Especial por Excesso e
anulação - R$2.229.712,00 - RECAPEAMENTO
E PAVIMENTAÇÃO - PROC. 006-2026.pdf
13/03/2026 10:37:39 69867615204
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS - SEMOSP
Requerente
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 54 - Gerado em 13/03/2026
Contrato de Repasse
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Grau de Sigilo
#PÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE Nº 976220/2025/MCIDADES/CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS
CIDADES, REPRESENTADO(A) PELA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A)
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO MOBILIDADE URBANA.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si,
justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em
conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000, Lei nº 14.133, de 01/04/2021, no que couber, Lei de
Diretrizes Orçamentárias Federal do corrente exercício, Decreto nº 93.872, de 23/12/1986,
e suas alterações, Decreto Federal nº 7.983, de 08/04/2013, quando couber, Decreto nº
10.024, de 20/09/2019, Decreto n° 11.531, de 16/05/2023, e suas alterações, Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30/08/2023 e suas alterações, Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 28, de 21/05/2024 e suas alterações e, subsidiariamente, Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30/08/2023 e suas alterações, no caso de Regime
Simplificado, Instrução Normativa MPDG Nº 02, de 24/01/2018 e suas alterações, quando
couber, Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18/10/2024, quando couber, Diretrizes
Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços
(CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais leis e
normativos vigentes que tratarem da matéria, as quais os partícipes se sujeitam, desde já,
na forma ajustada a seguir:
PARTÍCIPES
I – CONTRATANTE – A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa MINISTÉRIO
DAS CIDADES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.465.986/0001-99, representado pela
Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto
de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo
Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade
com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor
Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília - DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº
00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos
supracitados, neste ato representada por SIMON TUPAC ALVAREZ CATALAN, Matrícula
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Funcional nº c118747-2, conforme procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e
Protesto de Brasília/DF, no Livro 3577-P, fls. 065, em 05/09/23 e substabelecimento lavrado
em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília/DF, no Livro 3579-P, fls. 101,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
II – CONTRATADO – MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
04.394.805/0001-18, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor
ALDAIR JULIO PEREIRA, Matrícula Funcional nº 3492, doravante denominado(a)
simplesmente CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS
I – OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Implantação de recapeamento de pavimentação asfáltica em vias urbana no município de
rolim de moura.
II – MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
Rolim de Moura - RO.
III – CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
( x ) Não ( ) Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse
Contrato de Repasse – Condições Gerais.
IV – CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
( ) Não ( x ) Sim
No caso de “SIM”, informar:
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia, Licença Ambiental e Plano
de Sustentabilidade.
Prazo final para inserção das peças documentais pelo CONTRATADO no
TRANSFEREGOV: 9 (nove) meses, contados da data da assinatura do documento,
podendo ser prorrogado, desde que o tempo total para cumprimento da condição
suspensiva não exceda a 18 (dezoito) meses.
Prazo final para aceite ou rejeição das peças documentais pela CONTRATANTE, incluindo
eventuais complementações por parte do CONTRATADO: 90 (noventa) dias após o
cumprimento da condição suspensiva pelo CONTRATADO, prorrogável por até 30 (trinta)
dias.
V – DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
• Recursos do Repasse da União: R$ 2.199.712,00 (dois milhões cento e noventa e
nove mil setecentos e doze reais).
• Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE
EXECUTORA: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
• Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 2.229.712,00 (dois milhões
duzentos e vinte e nove mil setecentos e doze reais).
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Contrato de Repasse
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• Nota de Empenho nº 2025NE000439, emitida em 07/07/2025, no valor de R$
2.199.712,00 (dois milhões cento e noventa e nove mil setecentos e doze reais),
Unidade Gestora 175004, Gestão 560007.
• Programa de Trabalho: 15451231900T10000.
• Natureza da Despesa: 444042.
VI – PRAZOS
• Término da Vigência Contratual: 27 de novembro de 2029.
• Apresentação da Prestação de Contas Final pelo CONTRATADO: até 60 dias após
o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro; da denúncia ou da rescisão.
• Arquivamento pelo CONTRATADO: 5 (cinco) anos contados da data de aprovação
da prestação de contas final pela CONTRATANTE.
VII – FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Rondônia.
VIII-A – ENDEREÇOS FÍSICOS
• Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Avenida João Pessoa,
4478, Centro - CEP 76940-000 - Rolim de Moura - RO
• Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Av. Carlos Gomes, 660, 3º
Andar, Caiari
VIII-B – ENDEREÇOS ELETRÔNICOS
• Endereço eletrônico do CONTRATADO: convenios@rolimdemoura.ro.gov.br;
• Endereço eletrônico da CONTRATANTE: gigovpv@caixa.gov.br.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as
cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1 – O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse (TRANSFEREGOV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse,
independente de transcrição.
1.1 – A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA da documentação disposta no art. 24 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU n° 33/2023 na data da celebração do presente instrumento ou no prazo
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estabelecido no item IV das Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise
favorável pela CONTRATANTE da referida documentação.
1.1.1 – O CONTRATADO e a UNIDADE EXECUTORA, quando houver desde já e por este
Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo
fixado ou a não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a:
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando não
houver liberação de recursos de repasse para elaboração de peças documentais;
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de
eventuais despesas para elaboração de peças documentais custeadas com recursos
do instrumento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da
rescisão, sob pena de instauração imediata da tomada de contas especial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2 – Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são
obrigações das partes, conforme previsto nos artigos 11 e 12 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023:
2.1– DA CONTRATANTE
I. Analisar:
a) os requisitos necessários à celebração do Contrato de Repasse e de eventuais
Termos Aditivos;
b) o plano de trabalho; e
c) a prestação de contas final do Contrato de Repasse com base nos resultados da
execução física e financeira, bem como de outros elementos que comprovem o
cumprimento do objeto pactuado;
II. Realizar a análise jurídica necessária à celebração do Contrato de Repasse e eventuais
Termos Aditivos.
III. Aprovar ou rejeitar:
a) o plano de trabalho; e
b) a prestação de contas final;
IV. Emitir os empenhos necessários à execução do instrumento;
V. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU),
e respectivas alterações, se for o caso;
VI. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros
observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
VII. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por
meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim
como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos;
VIII. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de
Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade
Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
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IX. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
X. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente
de autorização judicial;
XI. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no
TRANSFEREGOV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no
acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso
a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão
responsável pelo instrumento;
XII. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da
Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
XIII. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao
instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
XIV. Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos
ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza
não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
XV. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento,
providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60
(sessenta) dias;
XVI. Instaurar a Tomada de Contas Especial – TCE, observando os procedimentos e a
formalização, de acordo com a legislação específica ao caso.
XVII. Verificar as peças documentais apresentadas pelo CONTRATADO e emitir laudo de
verificação técnica;
XVIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante
vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de
declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou
registro no TRANSFEREGOV que a substitua;
XIX. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Anteprojetos, Projetos Técnicos
ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa,
mediante o pagamento de tarifa extraordinária, conforme Cláusula Décima Segunda.
XX. Acompanhar a execução físico-financeira do objeto pactuado, assim como verificar a
regular aplicação das parcelas de recursos;
XXI. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto,
no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade;
2.2 – DO CONTRATADO
I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de
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investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para
atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento;
II. Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em
restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
III. Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria,
nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em
montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
IV. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse, conforme legislação
vigente;
V. Definir, por metas e etapas a forma de execução do objeto, observando:
a) a forma e a metodologia de comprovação do cumprimento do objeto estabelecidas
pelo Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas complementares; e
b) a descrição dos parâmetros objetivos de referência para a avaliação do
cumprimento do objeto estabelecidos pelo Gestor, conforme diretrizes
programáticas ou normas complementares.
VI. Definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade
preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções
constantes no anteprojeto ou projeto;
VII. Elaborar os anteprojetos, os projetos técnicos ou termos de referência relacionados ao
objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional
necessária à celebração e à eficácia do Contrato de Repasse, de acordo com os
normativos do programa;
VIII. Apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente ou entidade da
esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
IX. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado
e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços
com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de
fiscalização a serem realizados, utilizando os aplicativos disponibilizados pelo órgão
central do TRANSFEREGOV, para registro da execução física do objeto e quando da
realização das atividades de fiscalização;
X. Apresentar declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
XI. Garantir a existência de área gestora dos recursos recebidos por transferência
voluntária da União, com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e
prestação de contas, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público
efetivo, em cumprimento ao Acórdão nº 1.905, de 2017, do Plenário do Tribunal de
Contas da União (Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023);
XII. Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos anteprojetos ou projetos e da
execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas
brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a
correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto, inclusive
se detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
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XIII. Garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à
instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos;
XIV. Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à
CONTRATANTE sempre que houver alterações;
XV. Proceder ao depósito da contrapartida pactuada, neste instrumento, quando for o caso,
na conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, em conformidade com
os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho ou
antecipadamente;
XVI. Realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua competência e
responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando:
a) a disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
b) a observação ao disposto no art. 54 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33 nos
casos de adesão à ata de registro de preços homologada em data anterior ao início
da vigência do instrumento e utilização de licitação e/ou contratação realizadas
antes da vigência do instrumento;
c) a correção dos procedimentos legais;
d) a suficiência do anteprojeto, do projeto básico ou do termo de referência;
e) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos
Sociais Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o
respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto
deles; e
f) a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme
previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
XVII. Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro no TRANSFEREGOV que a substitua,
atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento de
compras e contratações;
XVIII. Exercer, na qualidade de contratante, a gestão e fiscalização sobre o CTEF – Contrato
de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos;
XIX. Realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes
às visitas realizadas quando solicitado;
XX. Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por
estes investimentos;
XXI. No caso de Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos
de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito
Federal, quando da liberação de recursos, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20
de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
XXII. Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a
possibilitar a sua funcionalidade;
XXIII. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à
consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
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XXIV. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
XXV. Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das
obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para
esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
XXVI. Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos
à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e
informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar
no TRANSFEREGOV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse
Sistema, mantendo-os atualizados;
XXVII. Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse,
comunicando tal fato à CONTRATANTE;
XXVIII. Registrar no TRANSFEREGOV o termo de referência, anteprojetos, projetos de
engenharia, os documentos de dominialidade do imóvel, o processo licitatório, o extrato
do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do serviço
e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com a sua respectiva inscrição
ativa no CNPJ, a publicação do termo de homologação e adjudicação, o extrato do
CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando aplicável, TRT dos
anteprojetos, dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, as ordens de
serviço ou autorizações de fornecimento e os atestes dos boletins de medições;
XXIX. Indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla
publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos
relacionados ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios,
solicitações, reclamações e denúncias;
XXX. Afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do
Governo Federal – Obras, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o
prazo de execução das obras;
XXXI. Quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras e serviços de
engenharia, incluir, nas placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do
aplicativo para o cidadão, disponibilizado pelo TRANSFEREGOV, bem como
informações sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios,
conforme previsto no Manual de Uso da Marca do Governo Federal – Obras;
XXXII. Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União;
XXXIII. Obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos
instrumentos, em conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que
tratam da matéria;
XXXIV. Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
XXXV. Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do anteprojeto, nos termos da Lei
nº 14.133/2021, ou do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao previsto
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na legislação vigente e conforme a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União,
vedada a utilização de orçamento sigiloso;
XXXVI. Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o
disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações
que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como
apresentar declaração firmada pelo representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto;
XXXVII. Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos
da legislação vigente, obrigatoriamente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada
pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização;
XXXVIII. Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa
vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
XXXIX. Registrar no TRANSFEREGOV as atas e as informações sobre os participantes e
respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às
dispensas e inexigibilidades juntamente com os pareceres técnico e jurídico que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente;
XL. Inserir cláusula nos CTEF destinados à execução do instrumento, para que a empresa
contratada:
a) permita o livre acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno e
externo da União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos
documentos e registros contábeis das empresas contratadas; e
b) insira as informações e os documentos relativos à execução da obra ou serviço de
engenharia no TRANSFEREGOV;
XLI. Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS),
a regularidade das empresas e/ou profissionais contratados e/ou participantes do
processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder
Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
XLII. Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF a
regularidade das empresas e/ou profissionais contratados e/ou profissionais
participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em
contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação
de empresa que consta como impedida ou suspensa;
XLIII. Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas
e/ou profissionais contratados e/ou participantes do processo de licitação, no que tange
a registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo
Conselho Nacional de Justiça;
XLIV. Apresentar relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre a
execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da utilização da
contrapartida, conforme o art. 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023 e suas alterações;
XLV. Verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de
trabalho pelas empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da
exigência da apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social (GFIP), relativas aos trabalhadores que prestaram serviços no
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período, no caso de contratação de obras de engenharia. (Ofício nº.
132/2021/AERIN/MAPA – Relatório de auditoria nº 201900014)
XLVI. Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato
de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior,
a fim de assegurar sua funcionalidade;
XLVII. Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do
Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e
o nome da CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes,
obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional,
inclusive entregas e/ou inaugurações, com antecedência mínima de 72 horas, sob pena
de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações
impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XLVIII. Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca
do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas
as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XLIX. Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto
contratual por consórcios públicos;
L. Aplicar, no TRANSFEREGOV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato
de Repasse em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo
ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não
empregados na sua finalidade, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de
Repasse também por intermédio do TRANSFEREGOV, observadas as disposições
contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento;
LI. Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes inclusive os provenientes de aplicações financeiras, da conta vinculada
ao instrumento, e providencie a devolução para a conta única da União, nos casos em
que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto;
LII. Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, perante a União e respectivos
órgãos de controle, por se tratar de recurso público;
LIII. Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência,
quando houver;
LIV. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
LV. Disponibilizar, em seu sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local
de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto,
a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos
recursos e as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, devendo
os instrumentos serem separados por ano de celebração, classificados do maior valor
para o menor, podendo a disponibilização do extrato na internet ser suprida com a
inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que
possibilite acesso direto ao TRANSFEREGOV;
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LVI. Contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes e manifestar compromisso
de utilização dos bens para assegurar a continuidade da política pública, estando claras
as regras e diretrizes de utilização;
LVII. Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e
atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
LVIII. Apresentar, via TRANSFEREGOV, o Plano de Sustentabilidade ou, quando couber, a
Declaração de Sustentabilidade do empreendimento ou equipamento a ser adquirido e
comunicar ao respectivo Poder Legislativo o compromisso assumido;
LIX. Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30/08/2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de
21/05/2024, quando couber, na IN MPDG nº 02, de 24/01/2018, e suas alterações,
quando couber, e na Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18/10/2024, quando couber;
LX. Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de
Repasse.
LXI. Caso seja instalada placa de inauguração de conclusão das obras, garantir sua
conformidade com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e
disponibilizado pelo Governo Federal.
LXII. Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta
bancária específica, aberta em instituição financeira oficial, inclusive os resultantes de
eventual aplicação financeira, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida,
aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no
cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento
relativas à execução das despesas;
LXIII. Incluir regularmente no TRANSFEREGOV as informações e os documentos exigidos
nas diretrizes programáticas, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto
de 2023 e, se for o caso, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de
2024, mantendo-o atualizado;
LXIV. Independentemente de formalização de Termo Aditivo ao presente instrumento,
atender ao disposto na Lei nº 14.133, de 01/04/2021, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias Federal, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, no Decreto nº 7.983, de
2013, nas diretrizes programáticas, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de
30/08/2023 e, se for o caso, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21/05/2024
e suas alterações, e nas demais leis e normativos vigentes que tratarem da matéria;
LXV. Observar os preceitos constitucionais, a legislação ordinária e as normas
complementares aplicáveis, bem como suas alterações;
LXVI. Prestar esclarecimentos sempre que solicitado pelo GESTOR/CONTRATANTE;
LXVII. Iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado,
desde que motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados:
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula
suspensiva; ou
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, caso
o presente instrumento possua cláusula suspensiva.
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LXVIII. Transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo
condicionante para aprovação da Prestação de Contas, caso a operação preveja o item
de investimento de regularização fundiária;
LXIX. Apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente, sendo
condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operações seja
de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos e
drenagem, inclusive as realizadas nos programas habitacionais;
LXX. Estar ciente que a não aprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo à
metodologia implicará a rescisão contratual e a não liberação dos recursos contratados
bem como a devolução dos recursos eventualmente já sacados, no caso de operações
de Plano Diretor, Risco e Regularização Fundiária;
LXXI. Estar ciente que a liberação da última parcela fica condicionada à comprovação da
regularização efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre o município
e o prestador dos serviços, no caso de operações do Programa Serviços Urbanos de
Água e Esgoto, quando a comprovação da regularidade da delegação e concessão for
apresentada por termo de compromisso;
LXXII. Garantir isoladamente ou junto aos órgãos competentes o fornecimento, a manutenção
e a operação dos sistemas de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto
sanitário, de coleta e tratamento dos resíduos sólidos, de coleta de esgotos pluviais, de
pavimentação pública e de rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública,
no que couber.
2.3 – DA UNIDADE EXECUTORA:
I. Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado
pelo CONTRATANTE, adotando todas as medidas necessárias à correta
execução deste Contrato de Repasse;
II. Responder, por intermédio de seus titulares, em solidariedade com os titulares do
CONTRATADO, caso constatado desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do contrato de
repasse, na medida de seus atos, competências e atribuições;
III. Realizar no Transferegov.br os atos e procedimentos relativos à execução do
contrato de repasse, conforme definição constante no Plano de Trabalho;
2.3.1 O CONTRATADO continua responsável pela execução do instrumento, sendo a
UNIDADE EXECUTORA responsável solidária na relação estabelecida..
2.3.2 O CONTRATADO é responsável pelo acompanhamento, fiscalização e
prestação de contas do objeto executado pela UNIDADE EXECUTORA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3 – A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o
limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e
de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
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3.1 – O CONTRATADO deverá depositar na conta específica do instrumento o valor dos
Recursos de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS, em conformidade
com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso, de acordo com os percentuais
e as condições estabelecidas na legislação vigente à conta de recursos alocados em seu
orçamento.
3.2 – Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo
ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 – Quando o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente para a
execução do objeto, em função da atualização de preços praticados no mercado, poderão
ser:
I. utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação no mercado financeiro;
II. aportados novos recursos do CONTRATADO; ou
III. reduzidas as metas e etapas, desde que a redução não comprometa a fruição ou
funcionalidade do objeto pactuado.
3.4 – Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta
vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas
bancárias.
CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DE OBRA
4 – O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, se
compromete a iniciar a execução física de obras e serviços de engenharia somente após a
emissão da Autorização de Início de Obra – AIO pela CONTRATANTE.
4.1 – A data da primeira ordem de serviço – OS registrada no TRANSFEREGOV, pelo
CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA, caracterizará o início da execução física da
obra ou serviço de engenharia.
4.2 – Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA declaram estar cientes de que a autorização de início de objeto e
a liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar
no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em
atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO DE RECURSOS E
PAGAMENTOS
5 – A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
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EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de
responsabilidade atribuída à CONTRATANTE.
5.1 – No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
I. A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação
aplicável;
II. A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
III. A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no
TRANSFEREGOV;
IV. O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
V. A conformidade financeira.
5.2 – A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do
Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
5.2.1 – A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
I. Para instrumentos enquadrados:
a. No Nível V, preferencialmente em parcela única; e
b. Níveis I a IV, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá exceder a
40% (quarenta por cento) do valor global do instrumento.
II. A liberação das parcelas previstas no cronograma de desembolso ficará
condicionada à:
a. Conclusão do processo licitatório ou da cotação prévia dos itens de despesas
apresentados pelo CONTRATADO;
b. Verificação e aceite da realização do processo licitatório ou da cotação prévia pela
CONTRATANTE.
III. A liberação da segunda parcela e demais subsequentes estará condicionada à
execução de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas
anteriormente.
5.2.2 – A exigência de execução de 70% (setenta por cento) das parcelas anteriores, para
liberação de recursos de parcelas subsequentes, poderá ser excepcionalizada, desde que
em benefício da execução do objeto, quando justificada expressamente pelo
CONTRATADO e aceita pelo Gestor ou pela CONTRATANTE.
5.2.3 – O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em
consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
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5.2.4 – Quando necessário, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado pelo
CONTRATADO após à verificação da realização do processo licitatório ou da cotação
prévia pela CONTRATANTE.
5.3 – É vedada a liberação da parcela única ou primeira parcela de recursos para o início
de execução do presente Contrato de Repasse caso o CONTRATADO possua
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal, no âmbito do mesmo Ministério
Concedente, sem execução financeira pelo prazo definido no § 7° do art. 68 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU n° 33/2023 ou no § 15 do art. 41 da Portaria Interministerial n°
424/2016.
5.4 – Os pagamentos realizados pelo CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA, relativos
às despesas de obras executadas com recursos dos instrumentos estão condicionados a:
a. Inserção do boletim de medição, no TRANSFEREGOV, pela empresa contratada para
execução do objeto;
b. Ateste do boletim de medição pelo fiscal do CONTRATADO OU UNIDADE EXECUTORA;
c. Vistorias intermediárias in loco, realizadas pela CONTRATANTE, exclusivamente para os
pagamentos correspondentes aos percentuais de execução verificados nos marcos de dos
níveis I a IV que trata o art. 86 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de
2023;
d. Vistoria final in loco, realizada pela CONTRATANTE, exclusivamente quando se referir ao
pagamento da última medição.
e. Existência de placa de inauguração das obras, quando obrigatória, para o pagamento da
última medição; e
f. Conformidade da placa de inauguração das obras, caso seja instalada, com o Manual Visual
de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e disponibilizado pelo Governo Federal.
5.4.1 – O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da obra deverá assinar e carregar no TRANSFEREGOV o relatório de
fiscalização referente a cada medição.
5.4.2 – O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados
atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos
anteprojetos e dos projetos de engenharia aceitos.
5.4.3 – A execução física será aferida conforme regramento disposto no art. 86 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações.
5.4.4 – A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por
meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no
Plano de Trabalho.
5.5 - Os processos, documentos ou informações referentes à execução deste instrumento
não poderão ser sonegados aos servidores/empregados da CONTRATANTE e dos órgãos
de controle interno e externo da União.
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5.6 - Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à
atuação da CONTRATANTE e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo
Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e
fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização
administrativa, civil e penal.
5.7 - A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento
ensejará obrigação do CONTRATADO devolvê-los devidamente atualizados, conforme
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido
esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à
conta única do Tesouro Nacional.
5.8 - Nos casos de identificação de irregularidade no procedimento licitatório ou na
execução contratual, CONTRATANTE e CONTRATADO observarão o disposto no art. 89
da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
5.9 - Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, o CONTRATADO
dará ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de
improbidade administrativa, cientificará os Ministérios Público Federal e Estadual, bem
como a Advocacia-Geral da União.
5.10 – Na hipótese de inexecução ou paralisação da execução financeira por 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, contados da liberação da parcela pelo Gestor ou do último
pagamento realizado pelo CONTRATADO, o Gestor ou a CONTRATANTE deverão:
I. bloquear a conta corrente específica do instrumento pelo prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias; e
II. suspender a liberação de recursos para novos instrumentos do CONTRATADO no
âmbito do mesmo órgão ou entidade concedente.
5.11 – Os prazos dispostos no item 5.10 da Cláusula Quinta do presente Contrato de
Repasse, deverão ser suspensos quando:
I. A inexecução financeira for devida a atraso de liberação de parcelas pelo Gestor ou
pela CONTRATANTE;
II. A paralisação da execução se der por determinação judicial, por recomendação ou
determinação de órgãos de controle ou em razão de caso fortuito ou força maior;
III. For reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias
Legislativas, Câmara Legislativa e Câmaras Municipais na hipótese respectiva dos
estados, Distrito Federal e municípios, situação de emergência ou calamidade
pública na localidade de execução do objeto; e
IV. A inexecução financeira for decorrente de distrato do contrato licitado desde que:
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a. O CONTRATADO demonstre que não deu causa, pelo envio de documentos
comprobatórios como notificações à empresa ou ofício de solicitação de distrato pela
empresa contratada; e
b. limitado ao tempo decorrido entre a emissão da ordem de serviço – OS e a
publicação da rescisão do contrato.
5.12 – Após o fim do prazo mencionado no inciso I do item 5.10, não havendo comprovação
do início ou da retomada da execução financeira, o instrumento deverá ser rescindido.
5.13 – As disposições dos itens 5.10 e 5.12 não se aplicam no caso de execução física
iniciada ou no caso de recursos liberados para a elaboração das peças documentais de
que trata o art. 24 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
5.14 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos
Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
5.15 – A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração
variável, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016) e na Lei n°
14.133/2021, é permitida somente nos casos em que os preços dos itens da Planilha
Orçamentária do CTEF, aceita na VRPL – Verificação da Realização do Processo
Licitatório, correspondam aos limites máximos, incluindo a remuneração variável.
5.16 – A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem
técnica apurados durante a execução do instrumento, procedendo o bloqueio de recursos,
ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou
apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual
período.
5.17 – A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário,
ensejando registro de inadimplência no TRANSFEREGOV e imediata instauração de
Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA SEXTA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DOS RECURSOS
6 – As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à
conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 – A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com
determinação específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato
de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 – A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o
presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
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Contrato de Repasse
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6.2.1 – No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos
a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido, desde que não prejudique a
fruição ou funcionalidade do objeto pactuado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 – Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes
do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em
lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30/08/2023 e suas alterações, ou na
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 28, 21/05/2024, quando couber, vedada sua utilização
em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.1 – A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 – Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA incluirá no TRANSFEREGOV, no mínimo, as seguintes informações:
I. A destinação do recurso;
II. O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III. O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV. A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V. Informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 – Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
7.3.1 – Desde que, justificado pelo CONTRATADO, autorizado pelo Gestor ou pela
CONTRATANTE e registrado no TRANSFEREGOV o beneficiário final da despesa, o
crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONTRATADO
ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de:
a. Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do TRANSFEREGOV,
excetuando-se falhas de planejamento;
b. Ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo
Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que tenha
havido a emissão da Autorização de Início de Obra – AIO.
7.3.2 – Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição
financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua
conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por
beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento.
7.4 – Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para
despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de
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Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que
comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
7.5 – Os recursos financeiros do presente instrumento serão automaticamente aplicados
em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua
finalidade.
7.5.1 – Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações
financeiras, serão restituídos à União e ao CONTRATADO, observada a proporcionalidade
dos recursos aportados pelas partes, independentemente da época em que foram
depositados.
7.5.2 – Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
7.5.3 – É permitida a utilização dos rendimentos de aplicação financeira para:
I. custear valores decorrentes de atualizações de preços, quando o valor global
inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente;
II. ampliação de metas e etapas, desde que justificado pelo CONTRATADO e
autorizado pelo Gestor ou pela CONTRATANTE;
III. reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em decorrência
de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou
pelas Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras Municipais, na
hipótese dos estados, Distrito Federal e municípios, respectivamente;
IV. atualização de preços decorrentes de atualização de data-base, de reajustamento
de preços conforme índice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CTEF;
V. os casos em que houver atraso na liberação das parcelas pelo Gestor ou pela
CONTRATANTE.
7.6 – Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em
aplicações financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no prazo
improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da
restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do
responsável.
7.6.1 – Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos
saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7 – Deverão ser restituídos, ainda, os valores transferidos acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
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a. Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste
Instrumento nem utilização de recursos;
b. Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c. Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de
contas parcial ou final;
d. Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste
Instrumento;
e. Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em
desacordo com o estabelecido no item 7.5.3;
f. Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as
disposições do contrato celebrado.
7.7.1 – Os recursos que permanecerem na conta vinculada, sem terem sido utilizados pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado
da aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da
vigência do Contrato de Repasse da conclusão da execução do objeto, da denúncia,
distrato, extinção ou rescisão contratual, o que acontecer primeiro, sob pena da imediata
instauração de TCE.
7.7.2 – Nos casos de conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual em que o objeto
for executado parcialmente, o CONTRATADO deve devolver os recursos utilizados na parte
que não possua funcionalidade, devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação
de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o
último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1%
(um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única do Tesouro.
7.7.3 – Para aplicação do item 7.7.2, a funcionalidade da parte executada será verificada
pela CONTRATANTE.
7.7.4 – Vencidos os prazos de devolução descritos no item 7.7.1, os valores devem ser
devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com
a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês
anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de
efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.5 – Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “c”, os recursos devem ser devolvidos
incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC.
7.7.6 – Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “d”, será instaurada Tomada de Contas
Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada
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mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido
esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do
Tesouro Nacional.
7.8 – Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização
referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias
compreendida entre a data de referência (conforme IN TCU nº 76/2016, art. 9º) e a data de
efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8 – Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que
vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA – DAS PRERROGATIVAS
9 – O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes
do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações
constantes no Plano de Trabalho.
9.1 – Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in
loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades
desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 – É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE,
promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse,
bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a
responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante
que venha a ocorrer.
9.3 – As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e
de prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos
instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas
situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 – Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua
contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no
passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação
da despesa.
10.1 – As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e
mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados,
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à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de
Repasse.
10.1.1 – O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que
solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 – A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro,
atualizados pela taxa SELIC.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de
contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo
estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por
omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica,
para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção
de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização
solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos
provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à
CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que
demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão
o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do
Gestor do Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS
EXTRAORDINÁRIAS
12 – Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da demanda:
Contratos regidos pela IN nº 02/2018
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Descrição
Obras e Serviços de Engenharia
Demais Objetos
VR inferior a
R$
1.500.000,00
VR entre R$
1.500.000,01
e até
5.000.000,00
VR entre
5.000.000,01 e
até
20.000.000,00
VR entre
20.000.000,01
e até
80.000.000,00
VR acima de
80.000.000,00 VR inferior a
R$
750.000,00
VR a partir
de R$
750.000,01
EGTE1 – Análise de Plano
de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
EGTE4 – Verificação da
Realização do Processo
Licitatório
R$ 3.000,00 R$ 9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00 R$ 33.500,00 R$ 1.300,00 R$ 4.000,00
EGTE9 – Visita de campo R$ 4.500,00 R$ 8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00 R$ 23.000,00 R$ 3.600,00 R$ 3.600,00
EGTE10 – Reabertura de
PCF/TCE R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00 R$ 17.100,00 R$ 900,00 R$ 1.700,00
EGTE8.1 – Alteração de
cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 1.700,00 R$ 2.400,00
EGTE8.2 – Atualização de
orçamento
R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 2.400,00 R$ 4.200,00
EGTE8.3 – Exclusão de
meta
R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00 R$ 3.500,00 R$ 5.500,00
EGTE8.4 – Ajustes no
projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00
EGTE8.5 –
Reprogramação de
Remanescente de obra
R$ 5.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.600,00 R$ 10.600,00 R$ 10.600,00 - -
EGTE8.6 – Inclusão de
meta
R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00 R$ 8.500,00 R$ 8.500,00
EGTE8.7 – Alteração de
escopo
R$ 9.000,00 R$ 14.900,00 R$ 25.700,00 R$ 25.700,00 R$ 25.700,00 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
12.1 – Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do
TRANSFEREGOV.
Contratos regidos pela Portaria SEGES/MGI nº 7.925/2024
Descrição
Regime Simplificado
Valor de que trata o art.
184-A da Lei
nº 14.133, de 1º de abril
de 2021 e suas
atualizações
Até R$
5.000.000,00
Nível I
R$
5.000.000,00 a
R$
20.000.000,00
Nível II
R$ 20.000.000,00
a
R$ 80.000.000,00
Nível III
Superior a R$
80.000.000,00
Nível IV
Demais
objetos
Nível V
EGTE1 – Análise de Plano
de Trabalho 0,00 R$ 1.470,00 R$ 1.470,00 R$ 1.470,00 R$ 1.470,00 R$ 1.470,00
EGTE2 – Verificação do
Resultado do Processo
Licitatório
0,00 R$ 9.670,00 R$ 12.710,00 R$ 35.200,00 R$ 35.200,00 R$ 1.370,00
EGTE3 – Manutenção da
Vigência 0,00 R$ 1.050,00 R$ 1.050,00 R$ 1.050,00 R$ 1.050,00 R$ 1.050,00
EGTE4 – Verificação de
critérios de
compatibilidade
0,00 R$ 6.830,00 R$ 10.100,00 R$ 10.100,00 R$ 10.100,00 Não se aplica
EGTE5 – Alteração de
cronograma/eventograma 0,00 R$ 2.520,00 R$ 3.150,00 R$ 3.150,00 R$ 3.150,00 R$ 1.780,00
EGTE6 – Ajustes de
orçamento
0,00 R$ 4.410,00 R$ 7.350,00 R$ 7.350,00 R$ 7.350,00 R$ 2.500,00
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EGTE7 – Ajustes no
Projeto 0,00 R$ 6.830,00 R$ 10.100,00 R$ 10.100,00 R$ 10.100,00 Não se aplica
EGTE8-Exclusão de Meta 0,00 R$ 5.780,00 R$ 8.330,00 R$ 8.830,00 R$ 8.330,00 R$ 3.670,00
EGTE9 – Inclusão de Meta 0,00 R$ 8.930,00 R$ 13.240,00 R$ 13.240,00 R$ 13.240,00 R$ 8.930,00
EGTE10 – Saldo de Obra 0,00 R$ 7.880,00 R$ 11.140,00 R$ 11.140,00 R$ 11.140,00 Não se aplica
EGTE 11 -Visita de Campo 4.720,00 R$ 8.720,00 R$ 13.660,00 R$ 24.170,00 R$ 24.170,00 R$ 3.790,00
EGTE12- Reabertura de
PCF/TCE 840,00 R$ 4.200,00 R$ 8.620,00 R$ 17.970,00 R$ 17.970,00 R$ 945,00
12.2 – Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do
TRANSFEREGOV e serão reajustados em conformidade com o previsto no Termo de
Credenciamento vigente, assinado entre a União e a CAIXA.
12.3 – O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à
CONTRATANTE previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AUDITORIA
13 – Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo
da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 – É livre o acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno e externo
da União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos processos, documentos e
informações referentes aos instrumentos e aos locais de execução do objeto.
13.2 – Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas
e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do
fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 – É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido
pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo
de até 15 dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos
trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as
limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 – Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do
Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no §1º do
Processo Agrupado - Página 26 / 54 - Gerado em 13/03/2026
Contrato de Repasse
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art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
15 – Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes, sendo o
início de sua vigência a data da última assinatura e o término de acordo com o prazo
descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante
Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, em conformidade com as normas que
regulamentam o presente Contrato de Repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
16 – O Contrato de Repasse poderá ser:
I. Denunciado a qualquer tempo, por desistência de qualquer um dos partícipes,
ficando responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo
em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível
obrigatoriedade de permanência ou aplicação de sanção aos denunciantes.
II. Rescindido, em função das seguintes motivações:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado; ou
c) verificação de circunstância que enseje a instauração de TCE; ou
III. Extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento
das condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
16.1 – São exemplos de motivos para rescisão do Contrato de Repasse a constatação pela
CONTRATANTE das seguintes situações:
I. A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
II. A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
III. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial;
IV. A inexistência de execução financeira após 545 dias (365 dias mais 180 dias) da
liberação da primeira parcela ou do último pagamento, à exemplo do descrito na
Cláusula Quinta, item 5.12, desde que não se enquadre nas hipóteses de suspensão
do prazo, nos termos do item 5.13;
16.2 – Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONTRATADO deverá:
I. devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
II. apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
16.3 – A denúncia, rescisão ou extinção deverá ser registrada pela CONTRATANTE no
TRANSFEREGOV e publicada no Diário Oficial da União.
Processo Agrupado - Página 27 / 54 - Gerado em 13/03/2026
Contrato de Repasse
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16.4 – Os prazos de que trata o item 16.2 deverão ser contados a partir do registro no
TRANSFEREGOV.
16.5 – O não cumprimento das disposições de que trata o item 16.2 no prazo previsto
ensejará instauração de TCE.
16.6 – Quando da denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, o Gestor ou a
CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de (60) sessenta dias, contado da data do
registro do evento no TRANSFEREGOV, providenciar o cancelamento dos saldos de
empenho, independente do indicador de resultado primário.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 – A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar
concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração
deste instrumento, condicionada à decisão final.
17.1 – Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de
Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com
a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente
tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
18 – O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta, devidamente
formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no mínimo 60
(sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto do Contrato de
Repasse, exceto para:
a) ampliação do objeto pactuado ou redução ou exclusão de meta ou etapa, desde que não
desconfigure a natureza do objeto e não haja prejuízo da fruição ou funcionalidade do
objeto; e
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha sido
iniciada a execução física.
18.1 – A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de
atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será
promovida “de ofício” pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado,
fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.2 – A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio
de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral
exclusiva do órgão responsável pela concepção da política pública em execução.
18.3 – São vedadas as alterações da Contrapartida que resulte em valores inferiores ou
superiores aos limites mínimos e máximos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Processo Agrupado - Página 28 / 54 - Gerado em 13/03/2026
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS VEDAÇÕES
19 – Ao CONTRATADO é vedado:
I. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
II. Alterar o objeto do contrato de repasse, exceto para as situações a seguir, desde
que previamente aprovadas pela CONTRATANTE:
a) ampliação do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta ou etapa,
desde que não desconfigure a natureza do objeto e não haja prejuízo da fruição
ou funcionalidade do objeto; e
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não
tenha sido iniciada a execução física.
III. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa
da estabelecida no instrumento;
IV. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no
que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de
recursos pelo Gestor e desde que os prazos para pagamento e os percentuais
sejam os mesmos aplicados no mercado;
V. Pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de
economia mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria,
assistência técnica ou assemelhados;
VI. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência.
VII. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
VIII. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
IX. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo
nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
X. Realizar pagamentos de diárias e passagens a militares, servidores e
empregados públicos da ativa, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal;
XI. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer
entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento préescolar;
XII. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado
financeiro como contrapartida;
XIII. Adotar o regime de execução direta;
XIV. Realizar licitação em desacordo com o estabelecido no anteprojeto ou projeto
básico quando o objeto do instrumento envolver a execução de obras e serviços
de engenharia;
Processo Agrupado - Página 29 / 54 - Gerado em 13/03/2026
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XV. Celebrar parcerias com entidades impedidas de receber recursos federais;
XVI. No caso de obras e serviços de engenharia, iniciar a execução do objeto antes
da emissão da autorização de início de obra, exceto quando se tratar dos
recursos para atender às despesas de que trata o art. 25 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações;
XVII. Reformular os projetos básicos das obras e serviços de engenharia, exceto para
as situações a seguir, desde que previamente aprovadas pela CONTRATANTE:
a) ampliação do objeto pactuado, redução ou exclusão de metas ou etapas,
desde que não cause prejuízo da fruição ou funcionalidade do objeto e que não
desconfigure a natureza do objeto; e
b) alteração do local de intervenção aprovada pelo concedente ou mandatária,
desde que seja previamente ao início da execução física da obra.
19.1 – Os custos de análise das alterações do objeto originalmente pactuado, se houver,
nos casos de contrato de repasse, serão de responsabilidade exclusiva do
CONTRATADO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS
COMUNICAÇÕES
20– Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de
Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
20.1 – As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas
como regularmente feitas se inseridas no TRANSFEREGOV ou entregues por carta
protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de
recebimento, nos endereços descritos no item VIII das CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
SEGUNDO A LGPD
21 – Para fins de execução deste Contrato de Repasse, os PARTÍCIPES obrigam-se a
cumprir e a manter-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de
Proteção de Dados – Lei nº 13.709/18 (LGPD), especialmente no que se refere à legalidade
no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste instrumento.
21.1 – Os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste
instrumento para fins de publicidade e transparência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
22 – As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do
presente ajuste, sempre que viável, à tentativa de conciliação perante a Câmara de
Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da
União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº
2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto nº 11.174, de 16 de agosto de 2022. Não
logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste
Processo Agrupado - Página 30 / 54 - Gerado em 13/03/2026
Contrato de Repasse
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Contrato de Repasse, o foro da Justiça Federal, descrito no item VII das CONDIÇÕES
GERAIS, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas
partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
_______________________________ ______________________________
Assinatura da CONTRATANTE Assinatura do CONTRATADO
Nome: SIMON TUPAC ALVAREZ
CATALAN
Nome: ALDAIR JULIO PEREIRA
Matrícula Funcional: c118747-2 Matrícula Funcional: 3492
Assinatura do Supervisor ou Coordenador
(Contrato em Conformidade)
Nome: Franklin Oliveira Brito
Matrícula Funcional: C083740
ALDAIR JULIO
PEREIRA:27199
045204
Assinado de forma digital
por ALDAIR JULIO
PEREIRA:27199045204
Dados: 2025.11.27
11:53:57 -04'00'
SIMON TUPAC ALVAREZ
CATALAN:94689547220
2025.11.27
14:26:35 -04'00'
FRANKLIN OLIVEIRA
BRITO:59643706249
Assinado de forma digital por
FRANKLIN OLIVEIRA
BRITO:59643706249
Dados: 2025.12.01 14:12:55 -04'00' Processo Agrupado - Página 31 / 54 - Gerado em 13/03/2026
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/12/2025 | Edição: 228 | Seção: 3 | Página: 93
Órgão: Ministério da Fazenda/Caixa Econômica Federal/Gerência Executiva Governo Porto Velho - RO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Repasse nº 976220/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA-RO,
CNPJ 04.394.805/0001-18, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto IMPLANTAÇÃO DE
RECAPEAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANA NO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA;
Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$ 2.229.712,00; dos recursos: R$ 2.199.712,00, correrão à conta da
União no exercício de 2025, UG 175004, Gestão 560007, Programa de Trabalho 15451231900T10000, NE
2025NE000439, de 07/07/2025, e R$ 30.000,00 de contrapartida. Vigência 27/11/2029 - 27/11/2025
SIMON TUPAC ALVAREZ CATALAN e ALDAIR JULIO PEREIRA.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
02/12/2025, 07:11 EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/web/dou/-/extrato-de-contrato-672170403 1/1
Processo Agrupado - Página 32 / 54 - Gerado em 13/03/2026
TRANSFEREGOV
MINISTERIO DAS CIDADES
Nº / ANO DA PROPOSTA:
012778/2025
OBJETO:
IMPLANTAÇÃO DE RECAPEAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM VIAS URBANA NO MUNICÍPIO DE
ROLIM DE MOURA
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
Foram caracterizados os interesses recíprocos, uma vez que o projeto está direcionado para implementação de ações voltadas
para melhorias na infraestrutura atual da cidade, que possui 54.702 hab, com IDH 0,7 e em pleno desenvolvimento
socioeconômico, que vem ao encontro das necessidades de executar recapeamento de ruas e avenidas melhorando o pavimento
existente devido a deterioração em decorrência da ação do tempo
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
Espera-se com a execução de recapeamentos contemplar as principais ruas e avenidas da zona urbana do município de grandes
fluxos diários de veículos e pedestres garantindo segurança no trânsito. Em determinados locais, o serviço de tapa-buraco não
resolve o problema definitivo sendo apenas paliativo, desperdiça dinheiro público. Pretende-se investir em recapeamento
visando a durabilidade dos serviços e melhorando aspectos visual da cidade.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A ação de recapeamento vem ao encontro das necessidades de ações nessa área, devido o crescimento notório do Município nos
últimos anos, beneficiando a população em geral com essa implantação, almejamos assim, e essa ação tem relação com as
diretrizes do programa, nosso município almeja beneficiar a população residente.
O município aduz que o projeto beneficiará os 54.702 habitantes residentes no município considerando que essa execução é
sinônimo de progresso e desenvolvimento socioeconômico para o município ofertando também qualidade de vida dos
rolimourense
PÚBLICO ALVO:
Pretende-se com a execução proporcionar ruas e avenidas conservadas, uma cidade com aspectos agradável e visualmente
bonita, além de promover um avanço na mobilidade urbana, considerando que essa execução é sinônimo de progresso e
desenvolvimento socioeconômico para o município. Almeja atrair novos investidores para ampliação de emprego em renda aos
rolimourense.
RESULTADOS ESPERADOS:
MINISTERIO DAS CIDADES
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
56000
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
625.624.102-97 JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
1 - DADOS DO CONCEDENTE
Relatório emitido em 08/12/2025 12:36:07 Página 1 de 8
Processo Agrupado - Página 33 / 54 - Gerado em 13/03/2026
2 - DADOS DO PROPONENTE
04.394.805/0001-18
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA RO
0029
PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
AVENIDA JOAO PESSOA, 4478
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
78987000
CIDADE: UF:
69984193294
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
CEP: DDD/TELEFONE:
BANCO: AGÊNCIA:
104 - CAIXA ECONOMICA 2755-3
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
271.990.452-04 ALDAIR JULIO PEREIRA
AVENIDA CUIABA, 4903 - CENTRO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
76940000
E.A.:
Administração
Pública Municipal
5741192919
CONTA CORRENTE:
Relatório emitido em 08/12/2025 12:36:07 Página 2 de 8
Processo Agrupado - Página 34 / 54 - Gerado em 13/03/2026
4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL:
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
VALOR DOS REPASSES:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
R$ 2.229.712,00
R$ 30.000,00
R$ 0,00
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: 2029
Ano Valor
2025 R$ 2.199.712,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 30.000,00
INÍCIO DE VIGÊNCIA:
FIM DE VIGÊNCIA:
27/11/2025
27/11/2029
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00
Relatório emitido em 08/12/2025 12:36:07 Página 3 de 8
Processo Agrupado - Página 35 / 54 - Gerado em 13/03/2026
Latitude: Longitude: -11.43332 -61.47904
POSSUI PLANO NACIONAL DE POLÍTICA?
IDENTIFICADOR DA OBRA:
63678.11-09
ESTE PROJETO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DE VIABILIDADE? Não
NOME DO PROJETO:
Obra
ESPÉCIE DA INTERVENÇÃO:
Recuperação
EIXO:
Econômico
TIPO:
Infraestrutura Urbana e Mobilidade
SUBTIPO:
Pavimentação
QUANTIDADE DE EMPREGOS GERADOS:
POPULAÇÃO BENEFICIADA:
DESCRIÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIADA:
Não
Geometrias
HÁ PLANO DE POLÍTICA VINCULADO:
Não
A OBRA FOI MODELADA EM BIM? Não
RECAPEAMENTO
NATUREZA DA INTERVENÇÃO:
5 - CADASTRO DE OBRA
Relatório emitido em 08/12/2025 12:36:07 Página 4 de 8
Processo Agrupado - Página 36 / 54 - Gerado em 13/03/2026
6 - PLANO DE TRABALHO
Meta nº: 1
Especificação:
Quantidade: Valor:
Início Previsto: Término Previsto:
UF: Município:
Endereço: RUAS E AVENIDAS DA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
27/11/2025 27/11/2029
IMPLANTAÇÃO DE RECAPEAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM VIAS URBANA NO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
R$ 2.229.712,00
RO 0029 - ROLIM DE MOURA CEP:
UN 1.0
Valor Global:
76940-000
R$ 2.229.712,00
Unidade de Medida:
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1
IMPLANTAÇÃO DE RECAPEAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM VIAS URBANA NO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
1.0 UN R$ 2.229.712,00 27/11/2025 27/11/2029
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DAS CIDADES
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Novembro 2025
R$ 439.942,40
META Nº: VALOR DA META:
IMPLANTAÇÃO DE RECAPEAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM VIAS URBANA NO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
1 R$ 439.942,40
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Fevereiro 2026
R$ 879.884,80
META Nº: VALOR DA META:
IMPLANTAÇÃO DE RECAPEAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM VIAS URBANA NO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
1 R$ 879.884,80
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 2
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Maio 2026
R$ 879.884,80
META Nº: VALOR DA META:
IMPLANTAÇÃO DE RECAPEAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM VIAS URBANA NO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
1 R$ 879.884,80
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 3
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Novembro 2025
R$ 30.000,00
META Nº: VALOR DA META:
IMPLANTAÇÃO DE RECAPEAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM VIAS URBANA NO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
1 R$ 30.000,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
Relatório emitido em 08/12/2025 12:36:07 Página 5 de 8
Processo Agrupado - Página 37 / 54 - Gerado em 13/03/2026
9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: V. UNITÁRIO: V.TOTAL: 1,00 R$ 92.250,00 R$ 92.250,00
RUAS E AVENIDAS DA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
0029 - ROLIM DE MOURA
UN
76940-000 RO
CALÇADA
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: V. UNITÁRIO: V.TOTAL: 1,00 R$ 80.152,00 R$ 80.152,00
RUAS E AVENIDAS DA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
0029 - ROLIM DE MOURA
UN
76940-000 RO
SINALIZAÇÃO VERITCAL E HORIZONTAL
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: V. UNITÁRIO: V.TOTAL: 1,00 R$ 3.875,10 R$ 3.875,10
RUAS E AVENIDAS DA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
0029 - ROLIM DE MOURA
UN
76940-000 RO
SERVIÇOS PRELIMINARES
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: V. UNITÁRIO: V.TOTAL: 1,00 R$ 582.334,90 R$ 582.334,90
RUAS E AVENIDAS DA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
0029 - ROLIM DE MOURA
UN
76940-000 RO
SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: V. UNITÁRIO: V.TOTAL: 1,00 R$ 48.600,00 R$ 48.600,00
RUAS E AVENIDAS DA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
0029 - ROLIM DE MOURA
UN
76940-000 RO
RECUPERAÇÃO TOTAL DE PAVIMENTO
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: V. UNITÁRIO: V.TOTAL: 1,00 R$ R$ 1.340.000,00
RUAS E AVENIDAS DA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
0029 - ROLIM DE MOURA
UN
76940-000 RO
FORNECIMENTO DE MATERIAL BETUMINOSO
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: V. UNITÁRIO: V.TOTAL: 1,00 R$ 80.000,00 R$ 80.000,00
RUAS E AVENIDAS DA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
0029 - ROLIM DE MOURA
UN
76940-000 RO
DRENAGEM
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: V. UNITÁRIO: V.TOTAL: 1,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
RUAS E AVENIDAS DA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
0029 - ROLIM DE MOURA
UN
76940-000 RO
ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
Relatório emitido em 08/12/2025 12:36:07 Página 6 de 8
Processo Agrupado - Página 38 / 54 - Gerado em 13/03/2026
Código Total Recursos
NATUREZA DA DESPESA
Contrapartida Bens e
Serviços
Rendimento de
Aplicação
449051 R$ 2.229.712,00 R$ 2.229.712,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 2.229.712,00
Relatório emitido em 08/12/2025 12:36:07 Página 7 de 8
Processo Agrupado - Página 39 / 54 - Gerado em 13/03/2026
11 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao _____________________________
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
12 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Local e Data Concedente
(Representante legal do Órgão ou Entidade
Aprovado
13 - ANEXOS
Nome do Arquivo:
Declaração de Capacidade Tecnica.pdf
Comprovação da Contrapartida
Nome do Arquivo:
Declaração de contrapartida..pdf
Documentos Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo:
PM Rolim de Moura - 976220- Contrato de Repasse (1).pdf
PUBLICAÇÃO DE CR 976220.pdf
CND FGTS.pdf
ExtratoConsultarAdimplenciaEnteEntidade.pdf-3.pdf
ExtratoDeIrregularidadeTribunal-2.pdf
Extrato CAUC - ROLIM DE MOURA.pdf
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
Processo Agrupado - Página 40 / 54 - Gerado em 13/03/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
MEMORANDO 061/SEMOSP/2026
Rolim de Moura, 05 de março de 2026.
ORIGEM: SEMOSP
PARA ANÁLISE DOCUMENTAL: CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO/CGM
PARA EXECUÇÃO: SETOR DE ORÇAMENTO/SEMFAZ
ASSUNTO: CRÉDITO ADICIONAL
( ) SUPLEMENTAR
( X ) ESPECIAL
Prezados,
Venho por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Adicional Especial destinado
a criação da seguinte dotação orçamentaria:
Descrição
02.000.000.0000.0.000 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
02.005.15.451.0006.x.xxx IMPLANTAÇÃO DE RECAPEAMENTO DE
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Valor R$ 2.199.712,00
RECEITA: 2.4.1.4.54.01.01.00.00.00.00 - Transferências de Convênios da União
destinadas a Programas de Infra-Estrutura em Transporte
Para atender ao valor a ser criado na dotação orçamentária acima servirá como recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, por intermédio de Recurso Federal via MINISTÉRIO
DAS CIDADES, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔNICA FEDERAL -
CONTRATO DE REPASSE Nº 976220/2025/MCIDADES/CAIXA
Assinatura eletrônica - Identificador: f5c85931-31e4-4f9f-a0f3-c8a8cc92f395 - Página 1 / 4
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
JUSTIFICATIVA: O presente recurso, destinado à implantação de recapeamento
de pavimentação asfáltica em vias urbanas do Município de Rolim de Moura, justifica-se
diante do avançado estado de deterioração da malha viária municipal, ocasionado pelo
desgaste natural do pavimento, tráfego intenso de veículos leves e pesados, bem como
pela incidência de chuvas intensas que comprometem significativamente a estrutura
asfáltica.
Atualmente, diversas vias apresentam patologias como buracos, trincas,
afundamentos e desagregação do revestimento, fatores que prejudicam a mobilidade
urbana, aumentam o risco de acidentes, elevam os custos de manutenção veicular para a
população e comprometem o transporte escolar, o deslocamento de pacientes, o
escoamento da produção local e a circulação do comércio.
O recapeamento asfáltico constitui medida técnica adequada e economicamente
viável, pois promove a restauração da camada de rolamento, prolonga a vida útil do
pavimento existente, reduz gastos futuros com operações tapa-buracos emergenciais e
assegura melhores condições de trafegabilidade e segurança viária.
Além disso, a melhoria da infraestrutura urbana contribui diretamente para a
valorização imobiliária, fortalecimento do desenvolvimento econômico local e melhoria
da qualidade de vida da população, atendendo ao interesse público e às diretrizes de
planejamento urbano sustentável.
Dessa forma, o investimento mostra-se imprescindível para garantir eficiência na
gestão pública, preservação do patrimônio público e atendimento às necessidades
coletivas da comunidade de Rolim de Moura.
Cumpre destacar que o referido convênio prevê ainda a participação do Município
com contrapartida no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Dedução:
02.005.04.122.0005.2.049 – MANUTENÇÃO DA SEMOSP
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00
Reduzido: 95 – MATERIAL DE CONSUM................................................................................. R$ 30.000,00
TOTAL: R$ 30.000,00
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Suplementação:
02.005.15.451.0006.x.xxx IMPLANTAÇÃO DE RECAPEAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
VALOR: R$ 30.000,00
Este recurso é oriundo de recurso federal no montante de R$ 2.229.712,00 (dois
milhões duzentos e vinte e nove mil setecentos e doze mil reais) - que irá proporcionar
melhoria na infraestrutura do município de Rolim de Moura (conforme detalhado no
plano de trabalho em anexo).
Diante do exposto, solicitamos a adoção das providências necessárias para
abertura de crédito no orçamento vigente, de modo a assegurar a execução do objeto
pactuado no convênio supracitado, contemplando tanto os recursos de repasse quanto a
contrapartida municipal.
Respeitosamente,
EZIQUIEL MARCOS CASSOL SEHNEM
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
SEMOSP
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Processo Agrupado - Página 44 / 54 - Gerado em 13/03/2026
R$ 1,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado de RONDÔNIA
Exercício: 2026
JANEIRO ATÉ JANEIRO
Demonstrativo da Evolução e Execução Orçamentária
Anexo TC - 05
Red.
Programática Dotação Crédito Reservado Empenhado Liquidado Pago Saldo
Despesa
Fonte Fixada
Autorizada
Suplementar
Anulações
No Período
Até o Período
No Período
Até o Período
No Período
Até o Período
No Período
Até o Período
A Pagar
*Dotação
Nat.
2.200.500,00
2.200.500,00
245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 1.430.434,66 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 0,00
0,00 245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 769.820,09
2.200.500,00
2.200.500,00
02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS - 245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 1.430.434,66
SEMOSP
0,00
0,00 245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 769.820,09
2.200.500,00
2.200.500,00
245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 1.430.434,66 02.005.04 - ADMINISTRACAO 0,00
0,00 245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 769.820,09
2.200.500,00
2.200.500,00
245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 1.430.434,66 02.005.04.122 - ADMINISTRACAO GERAL 0,00
0,00 245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 769.820,09
2.200.500,00
2.200.500,00
245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 1.430.434,66 02.005.04.122.0005 - GESTAO EFICIENTE 0,00
0,00 245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 769.820,09
2.200.500,00
2.200.500,00
245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 1.430.434,66 02.005.04.122.0005.2049 - MANUTENÇÃO DA SEMOSP 0,00 0,00 245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 769.820,09
2.200.500,00
2.200.500,00
0,00 245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 1.430.434,66
0,00 245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 769.820,09
95 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1500000 0 O
2.200.500,00
2.200.500,00
0,00 245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 1.430.434,66
0,00 245,25 1.430.434,66 0,00 0,00 769.820,09 Totais
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável PREFEITURA
MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA *Para o nivel de desdobramento não é apurado o saldo da dotação 18/02/2026 - 09:53:31
www.elotech.com.br Página 1
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Extrato por período
Cliente: MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
Conta: 2755 | 3709 | 000574119291-9
Data: 05/03/2026 - 13:20
Mês: Março/2026
Período: 1 - 5
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
* 660 - Não há lançamentos de extrato.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
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Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MANIFESTAÇÃO
Nº 038/CGM/2026
A Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais de
fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme
preveem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/64, a Lei nº
14.133/21 e a Lei Orgânica Municipal, emite a presente manifestação com a finalidade de
orientar e subsidiar a análise do processo em questão.
Considerando a Lei Complementar nº 285/2019, Artigo 5º, Inciso IV “interpretar e
pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Vem por meio deste, após análise dos documentos recebidos por esta Controladoria,
através do Memorando n° 061/SEMOSP/26, Processo eletrônico nº 6/2026 (anexo), da
Secretaria Municipal de Obras, onde solicita: abertura de crédito adicional especial por
Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 2.199.712,00, e crédito adicional especial por
Anulação de Dotação no valor de R$ 30.000,00, totalizando R$ 2.229.712,00, para custear
despesas com implantação de recapeamento de pavimentação asfáltica em vias urbanas,
conforme justificado no memorando supracitado, manifestar-se favorável quanto à
solicitação, por se tratar de recurso federal, destinado por meio do Contrato de Rapasse nº
976220/2025 do Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal. Juntados também, extrato
da conta específica, QDD que subsidia a anulação e demais documentos necessários para
validar tal solicitação. Vale esclarecer que conforme contrato de repasse, o recurso será liberado
conforme comprovações de execução do plano de trabalho.
Rolim de Moura/RO, 09 de Março de 2026.
Aretuza Costa Leitão
Controladora-Geral
Portaria n°. 019/2021
Assinatura eletrônica - Identificador: fbe9883e-aa27-41e0-bf81-4782586647e9 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 49 / 54 - Gerado em 13/03/2026
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Processo Agrupado - Página 50 / 54 - Gerado em 13/03/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 42/2026
Rolim de Moura/RO, 12 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei à finalidade de abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor
de R$2.199.712,00 (dois milhões, cento e noventa e nove mil, setecentos e
doze reais) e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de
dotação no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), conforme Memorando nº
61/SEMOSP/2026 e Processo Administrativo nº 6/2026 SEMOSP,
(implantação de recapeamento de pavimentação asfáltica em vias
urbanas), Contrato de Repasse nº 976220/2025/MCIDADES/CAIXA, Proposta
nº 012778/2025, Plano de Trabalho, Demonstrativo da Evolução e Execução
Orçamentária, extrato e manifestação da Controladoria anexo ao projeto.
2. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art.
45, da Constituição do Município combinado com o Art. 115, do Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta
acompanha. Sendo só para o momento, subscrevo-me mui
Cordialmente.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 26783e7a-a491-486e-a5f3-76f4166ac3d8 - Página 1 / 4
Processo Agrupado - Página 51 / 54 - Gerado em 13/03/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 39/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação de
recursos vinculados a receita no valor de
R$2.199.712,00 e autoriza a abertura de
crédito adicional especial por anulação de
dotação no valor de R$30.000,00”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I,
III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e
III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância
financeiro na importância de R$2.199.712,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E
NOVENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E DOZE REAIS), conforme abaixo
indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1178 – Implantação e Recapeamento de Pavimentação
Asfáltica em Vias Urbanas – Cont. de Rep. nº 976220/2025/MCIDADES/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................R$2.199.712,00
Sub-total:.......................................................................R$2.199.712,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, §
1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme
abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DAS CIDADES
TRANSFEREGOV
VALOR: R$2.199.712,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$30.000,00
(TRINTA MIL REAIS), destinados à contra partida do convênio, conforme
abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
Assinatura eletrônica - Identificador: 26783e7a-a491-486e-a5f3-76f4166ac3d8 - Página 2 / 4
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
02.005.15.451.0006.1178 – Implantação e Recapeamento de Pavimentação
Asfáltica em Vias Urbanas – Cont. de Rep. nº 976220/2025/MCIDADES/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações.............................................R$30.000,00
Sub-total:............................................................................R$30.000,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, §
1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0005.2049 – Manutenção da SEMOSP
33.90.30.00 – Material de Consumo..........................................R$30.000,00
Sub-Total:..........................................................................R$30.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 12 de março de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 26783e7a-a491-486e-a5f3-76f4166ac3d8 - Página 3 / 4
Processo Agrupado - Página 53 / 54 - Gerado em 13/03/2026
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Assinatura eletrônica - Identificador: 26783e7a-a491-486e-a5f3-76f4166ac3d8 - Página 4 / 4
Processo Agrupado - Página 54 / 54 - Gerado em 13/03/2026