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materia nº 37/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor ALDAIR JÚLIO PEREIRA, Prefeito Municipal, que, por meio do setor competente desta Administração, seja providenciada a implantação de dispositivo de moderação de tráfego denominado “chicana” na Avenida Fortaleza, esquina com a Rua Esperantina.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário. — —

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 
INDICAÇÃO Nº. 037/CMRM 
ANO: 2026 
AUTOR/Vereador: EDERSON ANDRADE DE ALBUQUERQUE
(Investigador Edinho 
Assunto: Indica ao Excelentíssimo Senhor 
ALDAIR JÚLIO PEREIRA, Prefeito Municipal, 
que, por meio do setor competente desta 
Administração, seja providenciada a 
implantação de dispositivo de moderação de 
tráfego denominado “chicana” na Avenida 
Fortaleza, esquina com a Rua Esperantina. 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de 
Rolim de Moura, Estado de Rondônia, Vereador IVAN FERREIRA 
VASCONCELOS e demais Edis que integram esta Casa Legislativa, 
conforme preceitua o Regimento Interno, após dado ciência ao 
Soberano Plenário, apresento, a presente Indicação a ser 
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que 
junto ao setor competente, providencie o serviço acima 
solicitado. 
Plenário “LUCIANO DE ARGÔLO”, 18 de Março de 2026. 
EDERSON ANDRADE DE ALBUQUERQUE 
Vereador – CMRM 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação justifica-se em razão do elevado índice 
de acidentes de trânsito registrado no referido local, evidenciando a 
necessidade urgente de adoção de medidas eficazes voltadas à 
redução da velocidade dos veículos e ao aumento da segurança 
viária. 
Nesse contexto, a implantação do dispositivo denominado 
chicana apresenta-se como alternativa eficiente de moderação de 
tráfego, consistindo na criação de obstáculos físicos ou alinhamentos 
alternados na via, formando um percurso sinuoso que induz os 
condutores à redução da velocidade, contribuindo significativamente 
para a prevenção de acidentes. 
Ressalta-se que a adoção de mecanismos de controle de 
velocidade é medida essencial para a preservação da vida e da 
integridade física dos usuários da via, especialmente em locais com 
intenso fluxo de veículos e circulação de pedestres, cabendo ao Poder 
Público promover ações que garantam um trânsito mais seguro e 
organizado. 
Diante disso, indica-se ao Poder Executivo a adoção das 
providências necessárias para implementação da medida sugerida, 
considerando sua relevância para a segurança da população e 
melhoria da mobilidade urbana. 
Plenário “LUCIANO DE ARGÔLO”, 18 de Março de 2026. 
EDERSON ANDRADE DE ALBUQUERQUE 
Vereador – CMRM 

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