ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
INDICAÇÃO Nº. 038/CMRM
ANO: 2026
AUTOR/Vereador: EDERSON ANDRADE DE ALBUQUERQUE
(Investigador Edinho
Assunto: Indica ao Excelentíssimo Senhor
ALDAIR JÚLIO PEREIRA, Prefeito Municipal,
que, por meio do setor competente desta
Administração, sejam adotadas as medidas
necessárias visando à execução de serviços de
manilhamento e drenagem urbana.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Rolim de Moura, Estado de Rondônia, Vereador IVAN FERREIRA
VASCONCELOS e demais Edis que integram esta Casa Legislativa,
conforme preceitua o Regimento Interno, após dado ciência ao
Soberano Plenário, apresento, a presente Indicação a ser
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que
junto ao setor competente, providencie o serviço aqui
solicitado.
Rua U, entre as Ruas Z e Geraldo Dias Fiúsa, interligando os
lados Sul/Norte, facilitando a trafegabilidade dos moradores do
Bairro Cidade Alta;
Avenida Curitiba, entre Rua Tocantins e Rua Jamari, Bairro
Planalto;
Avenida Cuiabá, entre Rua Jamari e Rua Capibaribe, Bairro
Planalto;
Rua Jamari, entre Avenida São Luiz e Rua Natal, Bairro
Planalto;
Rua Jamari, entre Avenida Salvador e Rua Campo Grande,
Bairro Planalto;
Avenida Niterói, entre Ruas Capibaribe e Tocantins, Bairro
Planalto;
Travessa da Consolação, entre Ruas Capibaribe e Tocantins,
Bairro Planalto;
Rua Durval Rateiro, entre Ruas Parnaíba e Afonso Pena, Bairro
Industrial;
Rua Afonso Pena, entre as Ruas Durval Rateiro e Castro Alves,
Bairro Industrial;
Rua Tocantins, entre as Avenidas Belém e Niterói, Bairro
Planalto.
Plenário “LUCIANO DE ARGÔLO”, 18 de Março de 2026.
EDERSON ANDRADE DE ALBUQUERQUE
Vereador – CMRM
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação justifica-se pela necessidade de
adequação do sistema de drenagem urbana nos trechos indicados,
tendo em vista que a ausência ou insuficiência de manilhamento tem
ocasionado transtornos significativos à população, especialmente
durante o período chuvoso.
O acúmulo de águas pluviais tem provocado alagamentos
recorrentes, formação de lama, erosões e danos à estrutura das vias,
comprometendo a trafegabilidade e dificultando o acesso dos
moradores às suas residências. Tal situação, além de prejudicar a
mobilidade urbana, expõe os munícipes a riscos, podendo ocasionar
acidentes, prejuízos materiais e impactos à saúde pública, em razão
da água parada e da degradação do ambiente urbano.
Ademais, a deficiência na drenagem contribui para a rápida
deterioração do pavimento, o que pode gerar custos mais elevados
ao erário com manutenções futuras, caso não sejam adotadas
medidas preventivas em tempo oportuno.
No caso específico da Rua U, a execução do manilhamento
mostra-se ainda mais relevante, por possibilitar a interligação entre
os lados Sul e Norte, promovendo maior fluidez no tráfego e
facilitando o acesso dos moradores do Bairro Cidade Alta.
Diante disso, indica-se ao Poder Executivo a adoção das
providências necessárias para a implantação de sistema adequado de
drenagem e manilhamento nos locais mencionados, considerando sua
relevância para a melhoria da infraestrutura urbana, segurança e
qualidade de vida da população.
Plenário “LUCIANO DE ARGÔLO”, 18 de Março de 2026.
EDERSON ANDRADE DE ALBUQUERQUE
Vereador – CMRM