| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$46.361,92 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$411,66. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Gabinete da Presidência/Legislativo Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3 442-1629 – Rolim de Moura – Rondônia. AUTÓGRAFO Nº. 018/CMRM-2026 Projeto de Lei nº. 017/2026 (Mens.17 PL Executivo 15) AUTOR: Poder Executivo Municipal Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$46.361,92 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$411,66. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA – ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso III, da Lei Orgânica do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$46.361,92 (QUARENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES 02.005.04.122.0005.1162 – Devolução Fitha/2024 - CV nº 585/2024/PGE-DERADM 33.30.93.00 – Indenizações e Restituições..................................R$46.361,92 Sub-total:............................................................................R$46.361,92 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado: RECURSOS: SALDO EM CONTA CONTA 575232147-2...........................................................R$46.361,92 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$411,66 (QUATROCENTOS E ONZE MIL E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 28126a8f-e7cb-44c8-be37-fb2eb353c39a - Página 1/2 02.005.04.122.0005.1162 – Devolução Fitha/2024 – CV nº 585/2024/PGE-DERADM 33.30.93.00 – Indenizações e Restituições.......................................R$411,66 Sub-total:.................................................................................R$411,66 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO/FITHA VALOR R$411,66 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Governador “Jorge Teixeira de Oliveira”, 11 de Março de 2026. IVAN FERREIRA VASCONCELOS Presidente do Poder Legislativo Municipal DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 28126a8f-e7cb-44c8-be37-fb2eb353c39a - Página 2/2 Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Ivan Ferreira de Vasconcelos 11/03/2026 14:44:37 https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=28126a8f-e7cb-44c8-be37-fb2eb353c39a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE