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materia nº 1/2026

Tipo VETO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaVETO Nº 01 de 12 de março de 2.026. Referência: Projeto de Lei nº 212/2025 - (Mens. 208 – PL Executivo nº 191) - Autógrafo nº 008/CMRM-2026
native_id1621

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-03-24 Despacho da Presidência — —
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-20 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário. — —

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
1
VETO Nº 01 de 12 de março de 2.026.
Referência: Projeto de Lei nº 212/2025 - (Mens. 208 – PL Executivo nº 
191) - Autógrafo nº 008/CMRM-2026
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Com o devido respeito, dirijo-me a Vossas Excelências para comunicar, 
nos termos do artigo 65, IV, da Lei Orgânica do Município, a decisão de VETAR 
TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 008/CMRM-2026, originado do Projeto de Lei 
nº 212/2025, que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit 
financeiro no valor de R$7.227,34 e autoriza a abertura de crédito adicional 
especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de 
R$295.827,90".
A decisão fundamenta-se em vício de inconstitucionalidade e ilegalidade, 
por manifesta contrariedade ao interesse público, conforme as razões que passo a 
expor.
DO VETO
A Lei Orgânica do Município confere ao Chefe do Poder Executivo a 
competência para exercer o controle preventivo de legalidade dos projetos de lei 
aprovados pelo Poder Legislativo, podendo opor veto total ou parcial sempre que 
constatada afronta à legalidade, à técnica legislativa ou aos princípios que regem a 
Administração Pública.
No caso em apreço, o veto possui natureza eminentemente técnica e 
jurídica.
Passemos às razões do veto.
DAS RAZÕES DO VETO
Do Veto Jurídico
O controle de constitucionalidade e legalidade exercido pelo Chefe do 
Poder Executivo por meio do veto é um instrumento indispensável para garantir a 
conformidade das leis com o ordenamento jurídico vigente. No caso em tela, o 
Autógrafo de Lei aprovado por essa Egrégia Casa Legislativa apresenta um vício 
material insanável que impede sua sanção.
Assinatura eletrônica - Identificador: 6f998541-44b8-45ff-b354-f619ed924515 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
2
O Projeto de Lei que deu origem ao presente Autógrafo foi proposto no 
ano de 2025, visando, presumidamente, a aplicação de seus efeitos naquele 
exercício financeiro. Contudo, sua aprovação e envio para sanção ocorreram apenas 
no presente ano de 2026.
O princípio da anualidade orçamentária, previsto no artigo 2º da Lei nº 
4.320/1964 e consagrado na Constituição Federal, estabelece que a lei 
orçamentária deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Uma vez 
encerrado o exercício de 2025, não é mais possível aprovar ou modificar créditos 
orçamentários a ele referentes.
A aprovação de uma Lei em 2026 com base em um projeto de 2025 para
tratar de matéria orçamentária gera um flagrante impossibilidade jurídica e fática. 
A execução orçamentária do ano anterior já foi consolidada e encerrada, não 
havendo como alocar novos créditos ou remanejar recursos de um período fiscal 
extinto.
Tal situação configura um vício material insanável, pois a norma se 
tornaria inaplicável desde o seu nascedouro, violando não apenas o princípio da 
anualidade, mas também os princípios da segurança jurídica e da eficiência 
administrativa.
Diante do exposto, e com o objetivo de zelar pela legalidade, pela boa 
técnica legislativa e pelo interesse público, a única medida cabível é o veto total ao 
Autógrafo de Lei nº 008/CMRM-2026.
Submeto, portanto, as presentes razões à elevada apreciação de Vossas 
Excelências, na expectativa de que o veto seja mantido, em respeito à ordem 
jurídica e à correta gestão orçamentária do nosso Município.
Estas são, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as razões que 
fundamentam o presente VETO TOTAL, o qual submeto à apreciação dessa Egrégia 
Câmara Municipal, esperando seja mantido, em atenção ao interesse público, à 
legalidade e à boa técnica orçamentária.
Atenciosamente.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA 
Prefeito do Município de Rolim de Moura
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