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materia nº 21/2026

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa“Cria e denomina Escola Municipal de Educação Infantil BENTA IDAVINA FERREIRA PEPINELLI PERES”.
native_id1629

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição aprovada — —
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-24 Aguardando parecer das comissões permanentes — COSP - Matéria distribuída à relatoria do vereador Ederson Andrade de Albuquerque para emissão de parecer e voto. (parecer aprovado na 9° reunião em 30-03-2026) CSAS- Matéria distribuída à relatoria do vereador Edilson dos Santos para emissão de parecer e voto. (AGUARDANDO emissão de parecer para deliberação. EM 06/04/2026 ESSA MATÉRIA FOI RETIRADA DE PAUTA, AGUARDANDO ENTÃO INCLUSÃO EM PRÓXIMA REUNIÃO. EM 13/04/2026, ESTE PROJETO RETORNOU À ORDEM DO DIA DA 11° REUNIÃO ORDINÁRIA E FOI APROVADO.

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 ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
___________________________________________________________________________________
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
1
Assunto: “Cria e denomina Escola Municipal de Educação Infantil BENTA IDAVINA 
FERREIRA PEPINELLI PERES”.
Projeto de Lei n° 13/2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
I- RELATORIO 
Trata-se do Projeto de Lei nº 13/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que tem por 
objetivo a criação e denominação de unidade escolar da rede municipal de ensino, 
conferindo-lhe o nome de “Benta Idavina Ferreira Pepinelli Peres”.
 A proposta justifica-se pelo relevante legado da homenageada à educação no 
município de Rolim de Moura, destacando sua atuação como educadora e sua contribuição 
significativa para o desenvolvimento educacional local.
 A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos 
constitucional, legal e de técnica legislativa.
II – FUNDAMENTAÇÃO
 No que se refere à competência legislativa, a Constituição Federal, em seu art. 30, 
inciso I, estabelece que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, o 
que abrange a criação e denominação de próprios públicos.
 Quanto à iniciativa, verifica-se que o Projeto de Lei foi corretamente proposto pelo 
Poder Executivo, a quem compete a administração dos bens públicos municipais.
 No tocante à técnica legislativa, a proposição encontra-se em conformidade com as 
disposições da Lei Complementar nº 95/98, apresentando redação clara, objetiva e 
adequada.
 Em relação aos requisitos infraconstitucionais, embora haja previsão na legislação 
municipal acerca da necessidade de realização de audiência pública para denominação de 
próprios públicos, entende-se que tal exigência pode ser sanada no curso do processo 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
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legislativo, não configurando vício insanável que impeça o regular prosseguimento da 
matéria.
 Ademais, o mérito da proposição é relevante e atende ao interesse público, ao 
reconhecer e valorizar a contribuição de personalidade importante para a história e 
educação do município.
 Dessa forma, não se vislumbram óbices jurídicos que impeçam a tramitação do Projeto 
de Lei.
III. CONCLUSÃO
 Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifesta-se 
FAVORAVELMENTE à tramitação do Projeto de Lei nº 13/2026, por entender que a 
matéria é constitucional, legal e atende ao interesse público, podendo eventuais ajustes 
formais serem realizados no decorrer do processo legislativo.
É o parecer.
 Rolim de Moura, 17 de Março de 2026.
__________________________
ADAIR CARDOSO BATISTA
Vereador/Relator
De acordo
____________________________ ___________________________
ROSA JANETE CARNEIRO LINS THIAGO GONÇALVES DA LUZ
 Vereadora Vereador 
 Presidente/CCJ
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Adair Cardoso
20/03/2026 11:47:33
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ROSA JANETE CARNEIRO LINS
23/03/2026 09:29:57
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