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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
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Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
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Assunto: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no
valor de R$1.653.807,03 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação
de dotação no valor de R$21.216,76”.
Projeto de Lei n° 005/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
I- RELATORIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 05/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por superávit
financeiro no valor de R$ 1.653.807,03, bem como a abertura de crédito adicional especial
por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 21.216,76.
Conforme consta na justificativa do projeto, os recursos são oriundos de superávit
financeiro decorrente de economia em processo licitatório e rendimentos de aplicação
financeira vinculada a contrato de repasse destinado à pavimentação de vias urbanas. Além
disso, parte dos recursos será suplementada por meio de anulação de dotações da própria
Secretaria Municipal competente.
A proposta tem como finalidade viabilizar a adequada aplicação dos recursos
disponíveis, especialmente para serviços de recapeamento de vias urbanas no município.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Lei em análise revela-se juridicamente adequado e alinhado aos
princípios que regem a administração pública, especialmente no que tange à eficiência e à
boa gestão dos recursos públicos.
A abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro demonstra
planejamento e responsabilidade fiscal, uma vez que utiliza recursos já disponíveis nos
cofres públicos, oriundos de economia gerada em processo licitatório e de rendimentos
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financeiros, evitando, assim, a necessidade de novas fontes de arrecadação ou
endividamento.
Além disso, a proposta assegura a correta destinação dos recursos públicos,
permitindo sua aplicação em melhorias na infraestrutura urbana, o que atende diretamente
ao interesse coletivo e à promoção do bem-estar da população.
Importante destacar que a medida não compromete o equilíbrio das contas públicas,
pois está devidamente amparada por disponibilidade financeira comprovada e por anulação
de dotações orçamentárias, respeitando os limites legais e orçamentários estabelecidos.
Por fim, observa-se que o projeto está em conformidade com as normas
constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, não apresentando vícios de iniciativa ou de
competência, razão pela qual merece prosperar.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando a legalidade, a regularidade da instrução do projeto e
o relevante interesse público envolvido, opina-se FAVORAVELMENTE à aprovação do
Projeto de Lei nº 05/2026. Desde que o Poder Executivo cumpra integralmente às novas
condições estabelecidas para a repactuação do contrato.
É o parecer.
Rolim de Moura, 20 de Março de 2026.
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ADAIR CARDOSO BATISTA
Vereador/Relator
De acordo
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Adair Cardoso
20/03/2026 11:54:50
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ROSA JANETE CARNEIRO LINS THIAGO GONÇALVES DA LUZ
Vereadora Vereador
Presidente/CCJ
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ROSA JANETE CARNEIRO LINS
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