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materia nº 23/2026

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$1.653.807,03 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$21.216,76”.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada — —
2026-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável aprovado na 9° reunião COSP.
2026-03-24 Aguardando Parecer da Comissão — Matéria distribuída à relatoria da vereadora Rosa Janete Carneiro Lins para emissão de parecer e voto.

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
___________________________________________________________________________________
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
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Assunto: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no 
valor de R$1.653.807,03 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação 
de dotação no valor de R$21.216,76”.
Projeto de Lei n° 005/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
I- RELATORIO 
Trata-se do Projeto de Lei nº 05/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, 
que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por superávit 
financeiro no valor de R$ 1.653.807,03, bem como a abertura de crédito adicional especial 
por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 21.216,76.
 Conforme consta na justificativa do projeto, os recursos são oriundos de superávit 
financeiro decorrente de economia em processo licitatório e rendimentos de aplicação 
financeira vinculada a contrato de repasse destinado à pavimentação de vias urbanas. Além 
disso, parte dos recursos será suplementada por meio de anulação de dotações da própria 
Secretaria Municipal competente.
 A proposta tem como finalidade viabilizar a adequada aplicação dos recursos 
disponíveis, especialmente para serviços de recapeamento de vias urbanas no município.
II – FUNDAMENTAÇÃO
 O Projeto de Lei em análise revela-se juridicamente adequado e alinhado aos 
princípios que regem a administração pública, especialmente no que tange à eficiência e à 
boa gestão dos recursos públicos.
 A abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro demonstra 
planejamento e responsabilidade fiscal, uma vez que utiliza recursos já disponíveis nos 
cofres públicos, oriundos de economia gerada em processo licitatório e de rendimentos 
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 ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
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Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
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financeiros, evitando, assim, a necessidade de novas fontes de arrecadação ou 
endividamento.
 Além disso, a proposta assegura a correta destinação dos recursos públicos, 
permitindo sua aplicação em melhorias na infraestrutura urbana, o que atende diretamente 
ao interesse coletivo e à promoção do bem-estar da população.
 Importante destacar que a medida não compromete o equilíbrio das contas públicas, 
pois está devidamente amparada por disponibilidade financeira comprovada e por anulação 
de dotações orçamentárias, respeitando os limites legais e orçamentários estabelecidos.
 Por fim, observa-se que o projeto está em conformidade com as normas 
constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, não apresentando vícios de iniciativa ou de 
competência, razão pela qual merece prosperar.
III. CONCLUSÃO
 Diante do exposto, considerando a legalidade, a regularidade da instrução do projeto e 
o relevante interesse público envolvido, opina-se FAVORAVELMENTE à aprovação do 
Projeto de Lei nº 05/2026. Desde que o Poder Executivo cumpra integralmente às novas 
condições estabelecidas para a repactuação do contrato.
É o parecer.
 Rolim de Moura, 20 de Março de 2026.
__________________________
ADAIR CARDOSO BATISTA
Vereador/Relator
De acordo
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Adair Cardoso
20/03/2026 11:54:50
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CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
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Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
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ROSA JANETE CARNEIRO LINS THIAGO GONÇALVES DA LUZ
 Vereadora Vereador 
 Presidente/CCJ
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ROSA JANETE CARNEIRO LINS
23/03/2026 09:31:18
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
THIAGO GONÇALVES DA LUZ
23/03/2026 09:31:24
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