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materia nº 11/2026

Tipo Parecer CSAS
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$10.746,13”.
native_id1633

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO DE ROLIM DE MOURA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3442-1629 – Rolim de Moura 
– Rondônia.
Comissão de Ação e Bem-Estar Social, Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio 
Ambiente, Agricultura e Pecuária. CSAS
Projeto de Lei Ordinária nº. 10/2026
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Ementa: “Autoriza a abertura de crédito 
adicional especial por superávit financeiro 
no valor de R$10.746,13.”
PARECER 
VOTO DO RELATOR
I – DO RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária n° 10/2025, chegou a esta relatoria mediante o 
pedido de vista realizado no dia 23/02/2026.
Ao examinar os autos, constata-se tratar de dispositivo que autoriza a abertura 
de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$10.746,13”.
O projeto tem por finalidade requerer autorização legislativa para a abertura 
de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 10.746,13.
Em relação aos requisitos formais, tecnicidade legislativa e competência 
legislativa e infraconstitucionalidade, de igual sorte já foi analisado no parecer do 
Procurador Jurídico, entendendo o i. Procurador tratar-se de iniciativa privativa do Chefe 
do Poder Executivo, conforme dispõe o art. 43, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, bem 
como estar a matéria disciplinada nos artigos 40; inciso II do art. 41; 42 e 43, todos da 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO DE ROLIM DE MOURA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3442-1629 – Rolim de Moura 
– Rondônia.
Comissão de Ação e Bem-Estar Social, Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio 
Ambiente, Agricultura e Pecuária. CSAS
Lei nº 4.320/1964, motivo pelo qual a procuradoria se manifesta favoravelmente pela 
tramitação da matéria.
Após a análise da Procuradoria, os autos foram encaminhados para os 
pareceres técnicos das Comissões Permanentes, já constando nos autos o parecer da 
Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania, bem como da Comissão de 
Orçamento, Finanças, Controle Externo, Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura.
É o relatório do necessário.
II – DO MÉRITO
Em relação ao mérito do Projeto de Lei n. 10/2026, verifica-se que este 
atende a legislação aplicada à espécie, haja vista que a proposição está fundamentada com 
base no inciso IV do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, bem como atende ao disposto na 
Legislação Federal, cito os artigos 40; inciso II do art. 41; 42 e 43 da Lei nº 4.320/1964.
No mesmo sentido a proposição veio instruída com o extrato bancário (fls. 8), 
bem como do Memorando n. 010/SEMED/2026 e a Mensagem n. 10/2026, explanando 
detidamente a justificativa, cumprindo com os requisitos necessários para a aplicação dos 
recursos.
Noutro giro, o projeto de lei também passou pelo crivo do Controle Interno 
do Município (Manifestação n. 008/CGM/2026 de fls. 10), cumprindo assim o que 
preleciona a legislação aplicada à espécie (inciso IV, do art. 5º da Lei Complementar n. 
285/2019).
Assim, analisando os autos, constata-se que o Projeto de Lei n. 10/2026
também veio instruído com a justificativa de seu objeto, ou seja, tem por objetivo abertura 
de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 10.746,13 (dez mil, 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO DE ROLIM DE MOURA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3442-1629 – Rolim de Moura 
– Rondônia.
Comissão de Ação e Bem-Estar Social, Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio 
Ambiente, Agricultura e Pecuária. CSAS
setecentos e quarenta e seis reais e treze centavos), verba que é destinada ao Programa 
Nacional de Alimentação Escolar com o objetivo de atender as despesas com Aquisição 
de Alimentos do Programa da Agricultura Familiar, em conformidade com a Lei 
11.947/2009 que determina no mínimo 30% do recurso devera se utilizado na compra de 
gêneros alimentícios da agricultura familiar regulamentada pela Resolução CD/FNDE 
26/2013.
5. VOTO.
Ante o exposto, VOTO favorável, considerando a regular tramitação, 
votação e aprovação do Projeto de Lei, e o devido encaminhamento aos demais 
membros da Comissão Permanente de Ação e Bem-Estar Social; Educação, Cultura, 
Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, em Reunião de 
Comissão CSAS, para manifestação.
É como voto.
 ___________________________________________
Cidinei Furtunato
Vereador
De acordo:
 _______________________________________________
Aparecida Ferreira dos Santos
______________________________________________
Edilson dos Santos
Assinado digitalmente por CIDINEI 
FURTUNATO:70157316220
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=
37767890000171, OU=Presencial, 
OU=Certificado PF A3, CN=CIDINEI 
FURTUNATO:70157316220
Razão: Eu sou o autor deste 
documento
Localização: 154516
Data: 2026.03.20 11:03:23-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2
CIDINEI 
FURTUNA
TO:701573
16220
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
EDILSON DOS SANTOS
23/03/2026 11:14:44
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6f35fb5b-85cd-40af-8f51-fb66bb0187f6
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Aparecida Ferreira dos Santos
23/03/2026 11:15:15
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