| Tipo | Parecer COSP |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$217.583,84”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTROLE EXTERNO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA Projeto de Lei nº 030/2026 Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL Assunto: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 217.538,84 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos)”. PARECER VOTO DO RELATOR RELATÓRIO 1 - RELATÓRIO O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº 030/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 217.583,84 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos). A proposição tem como objetivo incluir no orçamento vigente dotação específica destinada a viabilizar a execução de despesas relacionadas à construção de ponte localizada na Linha 176 Sul e Linha 200 Norte, obra vinculada ao Convênio de Transferência nº 956860/2024, firmado com recursos federais. A matéria foi inicialmente analisada pela Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania, que emitiu parecer favorável à tramitação do Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: b7e490bf-243e-4a07-9818-8a53c58d7c16 - Página 1/4 Em, [a z ú = 5 < E o) [a] fo) [a] < £L A [5] < o e z fr, z 5 [5) fo) [a] ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Projeto de Lei, entendendo que a proposição se encontra em conformidade com os dispositivos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis. É o relatório. 2 - FUNDAMENTAÇÃO No que se refere à análise de competência desta Comissão, observa-se que a abertura de crédito adicional especial encontra respaldo na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro aplicáveis à elaboração e ao controle dos orçamentos públicos. Dispõe a referida legislação: Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: | — suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; Il — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Ill — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Dessa forma, verifica-se que a abertura de crédito adicional especial depende de prévia autorização legislativa, requisito atendido pelo presente Projeto de Lei. No tocante à fonte de recursos, o projeto estabelece que o crédito adicional será aberto com base no superávit financeiro apurado no exercício anterior, devidamente demonstrado nos documentos que acompanham o processo legislativo. Tal mecanismo encontra amparo na legislação financeira vigente e permite a utilização de recursos disponíveis do exercício anterior para atender Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: b7e490bf-243e-4a07-9818-8a53c58d7c16 - Página 2/4 Mm, É z ú = 5 < E o) [a] fo) [a] Eq £L p [5] < o e z bs z 5 > fo) [a] despesas não previstas inicialmente na Lei Orçamentária, garantindo assim o equilíbrio das contas públicas e a regularidade da execução orçamentária. No mérito, observa-se que a abertura do crédito adicional especial tem por finalidade possibilitar a execução de obra de infraestrutura pública, ESTADO DE RONDÔNIA &|) / PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA consistente na construção de ponte em concreto nas Linhas 176 Sul e 200 Norte, obra que contribuirá significativamente para: > melhoria da mobilidade na zona rural do município; > maior segurança no tráfego de veículos e transporte escolar; > fortalecimento do escoamento da produção agrícola; > desenvolvimento econômico e social da região. Assim, sob os aspectos orçamentários e de interesse público, verifica-se que a proposição apresenta justificativa administrativa adequada e atende aos princípios da eficiência e do interesse coletivo, não havendo impedimentos para sua aprovação. 3 - CONCLUSÃO Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão de Orçamento, Finanças, Controle Externo, Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura, e considerando a adequação orçamentária e financeira da proposição, bem como sua conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, Este Relator manifesta parecer FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 030/2026, por entender que a execução da obra de construção das pontes nas Linhas 176 Sul e 200 Norte contribuirá para a melhoria da infraestrutura rural, da mobilidade e do escoamento da produção agrícola do município, refletindo diretamente na qualidade de vida da população e no desenvolvimento local. Este é o Voto/Parecer S.M.J. Rolim de moura —RO , 17 de março de 2026. em Assinado por: aro CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA à ROSA JANETE CARNEIRO LINS 17/03/2026 09:22:34 É z EQ S E 5 g q o o e 3 8 8 g 2 g g $ 3 3 2 n 5 S bi ) 8 g a] B 8 E] $ E) q 5 s 5 E 5 B E) 2 E) 2 Ss E E) 3 z £ E E) É 5 g E] E 8 e E e B E s E E) 2 El > X ê g 5 B E E) 8 E £ Z 2 E 2 E) 8 2 E) 2 8 E [6] x [o] e E) & 9 s e s > g e E g B õ g ê E E É: E Mm, É z fm, 5 5 < E o) [a] fo) a Eq £L p [5] < o e z bs z 5 > fo) [a] ROSA JANETE CARNEIRO LINS Relatora ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA De Acordo 8; Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Ederson Andrade de Albuquerque. [5 EDERSON ANDRADE o] Assinado por: É [ CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA é | Marco Antônio Joaquim Silva MARUU AN UNIU Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy .elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: b7e490bf-243e-4a07-9818-8a53c58d7C16 - Página 4/4 Im, [a z ú = 5 < E o) [a] o [a] Eq £ p ú < o e z fm, z 5 [5) jo) [a] CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Sotrmy Cavalo Técnico Logeiaivo