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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PODER LEGISLATIVO
PROCURADORIA JURÍDICA
1
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 37 de 2026
AUTORIA: Executivo Municipal
Ementa: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de
arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$740.000,00 e autoriza a
abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de
R$260.000,00”.
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica, desta Câmara de
Vereadores o presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, para análise e
parecer jurídico quanto aos aspectos formais da proposição legislativa.
Quanto ao seu conteúdo, cuida-se de Projeto de Lei que tem por
escopo dispor sobre a autorização legislativa para a abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de
R$740.000,00, e abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no
valor de R$260.000,00.
Em exame ao Projeto de Lei, verificou-se a necessidade de realização
de diligência junto ao Poder Executivo para que esclareça a razão da abertura de
crédito adicional estar fundamentada, simultaneamente, em excesso de
arrecadação e anulação de dotação, considerando o ingresso integral de recursos no
exercício financeiro em curso, o que, em tese, caracterizaria apenas excesso de
arrecadação, por fonte específica de receita, nos termos da Lei nº 4.320/1964.
Após encaminhamento das informações, que os autos retornem a esta
Procuradoria para parecer jurídico.
Rolim de Moura, 26 de março de 2026.
JORGE GALINDO LEITE
PROCURADOR JURÍDICO OAB/RO 7137
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