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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE
ROLIM DE MOURA Gabinete do Vereador Adair Cardoso Batista
ANTEPROJETO DE LEI Nº 07/2026
AUTORIA: Vereador Adair Cardoso – PL
EMENTA: Institui a Política Municipal de Proteção e Defesa Pessoal da Mulher no Município de Rolim
de Moura, autoriza a comercialização e o porte de spray de extratos vegetais para autodefesa
feminina e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, decreta:
Art. 1º Fica instituída no Município de Rolim de Moura a Política Municipal de Proteção e Defesa
Pessoal da Mulher, com o objetivo de ampliar os mecanismos de prevenção e combate à violência
contra a mulher.
Art. 2º Fica autorizado, no âmbito do Município de Rolim de Moura, o porte e a utilização de spray de
extratos vegetais (spray de pimenta) por mulheres, exclusivamente para fins de autodefesa pessoal,
observadas as normas federais e sanitárias vigentes.
Art. 3º O spray de extratos vegetais utilizado para autodefesa deverá: I – ser produto devidamente
regularizado pelos órgãos competentes; II – possuir características destinadas exclusivamente à
imobilização momentânea do agressor; III – ser utilizado somente em situações de legítima defesa ou
iminente ameaça à integridade física da mulher.
Art. 4º Poderão adquirir e portar o equipamento de que trata esta Lei: I – mulheres maiores de 18
(dezoito) anos; II – adolescentes entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, mediante autorização
expressa dos pais ou responsáveis legais.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá promover campanhas educativas sobre prevenção à
violência contra a mulher, bem como orientações sobre o uso responsável do spray de autodefesa e
programas de capacitação em defesa pessoal.
Art. 6º O uso indevido do equipamento, fora das hipóteses de legítima defesa, poderá acarretar
responsabilização civil e penal, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no que couber para sua
efetiva aplicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir no Município de Rolim de Moura uma
política pública de fortalecimento da proteção e segurança das mulheres, diante do aumento
dos casos de violência registrados em todo o país.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu artigo 5º, que
todos são iguais perante a lei, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à
segurança. Ainda no artigo 6º, a segurança é reconhecida como direito social fundamental,
cabendo ao poder público adotar políticas que garantam a proteção da população.
A Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, representa um importante
marco na proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar, estabelecendo
mecanismos de prevenção, assistência e proteção às vítimas. Nesse contexto, iniciativas
municipais que contribuam para ampliar a segurança e a capacidade de autodefesa das
mulheres são plenamente compatíveis com os princípios dessa legislação.
A autorização para o porte de spray de extratos vegetais para autodefesa representa um
instrumento não letal que pode auxiliar mulheres em situações de risco iminente, funcionando
como meio de defesa pessoal capaz de afastar ou neutralizar temporariamente um agressor.
Importante destacar que iniciativas semelhantes já vêm sendo adotadas em outros municípios
brasileiros, como forma de fortalecer as políticas públicas de combate à violência contra a
mulher.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca ampliar os mecanismos de proteção às mulheres
no âmbito municipal, contribuindo para a promoção da segurança, da dignidade e da
integridade física das cidadãs de Rolim de Moura.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
aprovação da presente proposição.
ADAIR CARDOSO BATISTA
VEREADOR
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