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materia nº 54/2026

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDispõe sobre solicitação de informações no âmbito do Projeto de Lei nº 38/2026.
native_id1660

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição aprovada — —
2026-04-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-24 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — parecer favorável em 5º reuniao conjunta.
2026-04-24 Aguardando parecer das comissões permanentes — —
2026-04-17 Parecer Jurídico favorável à tramitação. — Às Comissões Temáticas, para prosseguimento do feito.
2026-04-07 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-03-27 Parecer Jurídico Inconclusivo/ausência de documentos — Às Comissões Temáticas, para que avalie a necessidade de solicitar informações junto ao Poder Executivo.

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PODER LEGISLATIVO
PROCURADORIA JURÍDICA
1
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 2026
AUTORIA: Executivo Municipal
Ementa: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação 
no valor de R$1.730.000,00”.
MANIFESTAÇÃO
Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica, desta Câmara de 
Vereadores o presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, para análise e 
parecer jurídico quanto aos aspectos formais da proposição legislativa.
Quanto ao seu conteúdo, cuida-se de Projeto de Lei que tem por 
escopo dispor sobre a autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial 
por anulação de dotação no valor de R$1.730.000,00.
Em exame ao Projeto de Lei, verificou-se a necessidade de realização 
de diligência junto ao Poder Executivo para que esclareça a razão da abertura de 
crédito adicional estar fundamentada, em anulação de dotação, considerando que 
houve o ingresso integral de recursos no exercício financeiro em curso conforme extrato 
bancário juntado aos autos, o que, em tese, caracterizaria apenas excesso de 
arrecadação por fonte específica de recursos, nos termos da Lei nº 4.320/1964.
Após encaminhamento das informações, que os autos retornem a esta 
Procuradoria para parecer jurídico.
Rolim de Moura, 24 de março de 2026.
JORGE GALINDO LEITE
PROCURADOR JURÍDICO OAB/RO 7137

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