br-locleg corpus explorer

← Rolim de Moura (RO)

materia nº 56/2026

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDispõe sobre solicitação de informações no âmbito do Projeto de Lei nº 40/2026.
native_id1663

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição aprovada — —
2026-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-24 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — parecer favoravel em 5º reuniao conjunta. relator ->janete
2026-04-24 Aguardando parecer das comissões permanentes — —
2026-04-17 Parecer Jurídico favorável à tramitação. — Às Comissões Temáticas, para prosseguimento do feito.
2026-04-07 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-03-31 Aguardando parecer das comissões permanentes — Distribuído à Relatora: Vereadora Janete Lins (31/03/2026) Aguardando distribuição à COSP, CSAS -> distribuído à relatoria da vereadora Cida da Saúde Aguardando remeter à procuradoria Parecer Jurídico.
2026-03-31 Aguardando parecer das comissões permanentes — Distribuído à Relatora: Vereadora Janete Lins (31/03/2026) Aguardando distribuição à COSP, Aguardando distribuição à CSAS. Aguardando Parecer Jurídico.
2026-03-27 Parecer Jurídico Inconclusivo/ausência de documentos — Às Comissões Temáticas, para que avalie a necessidade de instrução processual.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PODER LEGISLATIVO
PROCURADORIA JURÍDICA
1
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 2026
AUTORIA: Executivo Municipal
Ementa: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação 
no valor de R$2.500.000,00”.
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica, desta Câmara de 
Vereadores o presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, para análise e 
parecer jurídico quanto aos aspectos formais da proposição legislativa.
Quanto ao seu conteúdo, cuida-se de Projeto de Lei que tem por 
escopo dispor sobre a autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial 
por anulação de dotação no valor de R$2.500.000,00.
Em exame ao Projeto de Lei, verificou-se a necessidade de realização 
de diligência junto ao Poder Executivo para que esclareça a razão da abertura de 
crédito adicional estar fundamentada, em anulação de dotação, considerando que 
houve o ingresso integral de recursos no exercício financeiro em curso conforme extrato 
bancário juntado aos autos, o que, em tese, caracteriza apenas excesso de 
arrecadação por fonte específica de recursos, nos termos da Lei nº 4.320/1964.
Após encaminhamento das informações, que os autos retornem a esta 
Procuradoria para parecer jurídico.
Rolim de Moura, 27 de março de 2026.
JORGE GALINDO LEITE
PROCURADOR JURÍDICO OAB/RO 7137

open original →