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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PODER LEGISLATIVO
PROCURADORIA JURÍDICA
1
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 2026
AUTORIA: Executivo Municipal
Ementa: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação
no valor de R$2.500.000,00”.
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica, desta Câmara de
Vereadores o presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, para análise e
parecer jurídico quanto aos aspectos formais da proposição legislativa.
Quanto ao seu conteúdo, cuida-se de Projeto de Lei que tem por
escopo dispor sobre a autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial
por anulação de dotação no valor de R$2.500.000,00.
Em exame ao Projeto de Lei, verificou-se a necessidade de realização
de diligência junto ao Poder Executivo para que esclareça a razão da abertura de
crédito adicional estar fundamentada, em anulação de dotação, considerando que
houve o ingresso integral de recursos no exercício financeiro em curso conforme extrato
bancário juntado aos autos, o que, em tese, caracteriza apenas excesso de
arrecadação por fonte específica de recursos, nos termos da Lei nº 4.320/1964.
Após encaminhamento das informações, que os autos retornem a esta
Procuradoria para parecer jurídico.
Rolim de Moura, 27 de março de 2026.
JORGE GALINDO LEITE
PROCURADOR JURÍDICO OAB/RO 7137
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