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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
GABINETE DO VEREADORA JANETE LINS
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (0xx69) 3442-1629 – Rolim de Moura – Estado de Rondônia.
EMENDA SUPRESSIVA
Autoria: Vereadora JANETE LINS
Projeto de Lei nº 27/2026, que dispõe sobre a “Inclui no Calendário Oficial do Município
de Rolim de Moura o mês dedicado à conscientização sobre os perigos das queimadas.”.
EMENDA Nº 0/2025
Suprima-se o artigo 3° do projeto de lei 27/2026, conforme se verifica abaixo.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso I, da Constituição do
Municipio.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Atividades do Município de Rolim de Moura o
mês dedicado à conscientização sobre os perigos das queimadas, a ser promovido anualmente
no mês de junho.
Art. 2º. A campanha municipal de conscientização sobre os riscos das queimadas em áreas
urbanas e rurais tem como finalidades:
I – Informar e alertar a população acerca da proibição do uso do fogo no município e as
penalidades aplicáveis em caso de descumprimento da legislação vigente;
II – Sensibilizar os munícipes sobre os impactos negativos das queimadas para a saúde
pública, especialmente para grupos vulneráveis como crianças, idosos e pessoas com doenças
respiratórias, bem como para o meio ambiente, provocando a destruição da vegetação e a
morte de animais silvestres;
III – Promover ampla divulgação das ações alusivas ao mês de conscientização sobre os
perigos das queimadas, utilizando diversos meios de comunicação, tanto eletrônicos quanto
impressos;
IV – Estimular a população a realizar denúncias em casos de flagrante de queimadas.
Art. 3º. Para a implementação desta iniciativa, o Poder Público poderá firmar parcerias com
órgãos públicos, instituições ou entidades localizadas no Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
GABINETE DO VEREADORA JANETE LINS
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (0xx69) 3442-1629 – Rolim de Moura – Estado de Rondônia.
Rolim de Moura – RO, 27 de março de 2026.
JANETE LINS
Vereadora - CMRM
JUSTIFICATIVA
A presente emenda supressiva, tem como objetivo sanar os vícios de iniciativa que foi
apontado no parecer do jurídico dessa casa legislativa, tendo em vista que os artigos
suprimidos, adentraria na seara de matéria reservada ao chefe do Poder Executivo.
Portanto, de modo que o projeto de lei tenha regular andamento sem qualquer vício de
iniciativa, apresentamos a emenda supressiva.
JANETE LINS
Vereadora - CMRM
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