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materia nº 5/2026

Tipo Proposta de Emenda
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-27
Ementadispõe sobre a “Inclui no Calendário Oficial do Município de Rolim de Moura o mês dedicado à conscientização sobre os perigos das queimadas.”.
native_id1669

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição aprovada — —
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-07 Parecer favorável das Comissões Permanentes — —
2026-03-24 Aguardando parecer das comissões permanentes — COSP Matéria distribuída à relatoria do vereador Ederson Andrade de Albuquerque para emissão de parecer e voto. (24/03/2026)/ aprovado parecer dia 06-04-2026. CSAS- Matéria distribuída à relatoria do vereador Aparecida Ferreira dos Santos para emissão de parecer e voto.(24/03/2026)
2026-03-16 Aguardando Parecer da Comissão — Matéria distribuída à relatoria da vereadora Rosa Janete Carneiro Lins para emissão de parecer e voto. (aprovado parecer no dia 06-04-2026).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T12:56:11.681801-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
 GABINETE DO VEREADORA JANETE LINS
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (0xx69) 3442-1629 – Rolim de Moura – Estado de Rondônia.
EMENDA SUPRESSIVA
Autoria: Vereadora JANETE LINS
Projeto de Lei nº 27/2026, que dispõe sobre a “Inclui no Calendário Oficial do Município 
de Rolim de Moura o mês dedicado à conscientização sobre os perigos das queimadas.”. 
EMENDA Nº 0/2025
Suprima-se o artigo 3° do projeto de lei 27/2026, conforme se verifica abaixo.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso I, da Constituição do 
Municipio. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; 
LEI:
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Atividades do Município de Rolim de Moura o 
mês dedicado à conscientização sobre os perigos das queimadas, a ser promovido anualmente 
no mês de junho. 
Art. 2º. A campanha municipal de conscientização sobre os riscos das queimadas em áreas 
urbanas e rurais tem como finalidades: 
I – Informar e alertar a população acerca da proibição do uso do fogo no município e as 
penalidades aplicáveis em caso de descumprimento da legislação vigente;
II – Sensibilizar os munícipes sobre os impactos negativos das queimadas para a saúde 
pública, especialmente para grupos vulneráveis como crianças, idosos e pessoas com doenças 
respiratórias, bem como para o meio ambiente, provocando a destruição da vegetação e a 
morte de animais silvestres;
III – Promover ampla divulgação das ações alusivas ao mês de conscientização sobre os 
perigos das queimadas, utilizando diversos meios de comunicação, tanto eletrônicos quanto 
impressos; 
IV – Estimular a população a realizar denúncias em casos de flagrante de queimadas. 
Art. 3º. Para a implementação desta iniciativa, o Poder Público poderá firmar parcerias com 
órgãos públicos, instituições ou entidades localizadas no Município. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
 GABINETE DO VEREADORA JANETE LINS
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (0xx69) 3442-1629 – Rolim de Moura – Estado de Rondônia.
Rolim de Moura – RO, 27 de março de 2026. 
JANETE LINS
Vereadora - CMRM
JUSTIFICATIVA
A presente emenda supressiva, tem como objetivo sanar os vícios de iniciativa que foi 
apontado no parecer do jurídico dessa casa legislativa, tendo em vista que os artigos 
suprimidos, adentraria na seara de matéria reservada ao chefe do Poder Executivo. 
Portanto, de modo que o projeto de lei tenha regular andamento sem qualquer vício de 
iniciativa, apresentamos a emenda supressiva. 
JANETE LINS
Vereadora - CMRM

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