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materia nº 57/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor ALDAIR JÚLIO PEREIRA, Prefeito Municipal, que, por meio do setor competente desta Administração, seja realizado patrolamento paliativo nas vias do Bairro Nova Morada
native_id1672

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário. — —

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 
INDICAÇÃO Nº. 57/CMRM 
ANO: 2026 
AUTOR/Vereador: EDERSON ANDRADE DE ALBUQUERQUE
(Investigador Edinho 
Assunto: Indica ao Excelentíssimo Senhor 
ALDAIR JÚLIO PEREIRA, Prefeito Municipal, 
que, por meio do setor competente desta 
Administração, seja realizado patrolamento 
paliativo nas vias do Bairro Nova Morada. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de 
Rolim de Moura, Estado de Rondônia, Vereador IVAN FERREIRA 
VASCONCELOS e demais Edis que integram esta Casa Legislativa, 
conforme preceitua o Regimento Interno, após dado ciência ao 
Soberano Plenário, apresento a presente Indicação a ser 
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, 
junto ao setor competente, providencie a execução do serviço acima 
solicitado. 
Plenário “LUCIANO DE ARGÔLO”, 27 de Março de 2026. 
EDERSON ANDRADE DE ALBUQUERQUE 
Vereador – CMRM 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por objetivo solicitar a realização de 
patrolamento paliativo nas vias do Bairro Nova Morada, considerando 
as atuais condições de trafegabilidade enfrentadas pela população 
local. 
A solicitação se faz necessária diante das dificuldades 
enfrentadas diariamente pelos moradores, em razão das 
irregularidades existentes nas vias, tais como buracos, acúmulo de 
lama e desgaste do leito carroçável. Tais fatores têm comprometido 
significativamente o deslocamento de veículos e pedestres, além de 
dificultar o acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e 
transporte. 
Ressalta-se que a medida possui caráter paliativo, sendo 
fundamental para proporcionar melhores condições de mobilidade 
urbana e segurança à população, até que sejam realizadas 
intervenções mais abrangentes e definitivas na infraestrutura viária 
da localidade. 
Dessa forma, a execução do serviço solicitado contribuirá 
diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos moradores, 
garantindo maior segurança, acessibilidade e dignidade no tráfego 
diário. 
Plenário “LUCIANO DE ARGÔLO”, 27 de Março de 2026. 
EDERSON ANDRADE DE ALBUQUERQUE 
Vereador – CMRM 

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