Exercício:- 2026
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 2360 / 2026
DATA: 16/03/2026 - :14:48:57
Requerente:
CPF/CNPJ: 04.394.805/0001-18
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
-
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
,
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS - SEMOSP
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: ABERTURA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
DEVOLUÇÃO - IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO NA
RO 383 CONVÊNIO Nº CNV/350/SEOSP/PGE/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS - SEMOSP , supra qualificado, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura
que lhe expeça:
Observação:
End. Correspondência: - Nº:
Bairro:
Cidade: -
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Processo Agrupado - Página 1 / 37 - Gerado em 27/03/2026
Exercício:- 2026
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
16/03/2026 14:50:17 76333442291 SEI_ABC - 0044440369 - Termo.pdf
16/03/2026 14:50:21 76333442291 Plano de Trabalho.pdf
16/03/2026 14:51:24 76333442291 RECEBIMENTO OBRA DA FAROL.pdf
Solicitação Abertura de Crédito - DEVOLUÇÃO
- Iluminação RO 383.pdf
17/03/2026 12:01:09 76333442291
17/03/2026 12:01:13 76333442291 389- 61.177-8 - EXTRATO DEZEMBRO.pdf
17/03/2026 12:01:19 76333442291 EXTRATO C aplic 61.177-8 atual.pdf
17/03/2026 12:01:22 76333442291 EXTRATO C c 61.177-8 atual.pdf
EXTRATO C aplic 61.177-8 rendimento 2026.
pdf
17/03/2026 12:01:26 76333442291
Manifestação 044 EXCESSO-SUPERÁVIT
SEMOSP 176.781,96 DEVOL SALDO CV
Nº350-SEOSP-PGE-2023.pdf
18/03/2026 12:37:33 69747199220
042 M 046 - ab. de créd. Lei Especial por
Superavit e Excesso - R$176.781,96 -
DEVOLUÇÃO CONVÊNIO REDE DE
ILUMINAÇÃO - PROC. 2360-2026.pdf
20/03/2026 10:38:21 69867615204
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS - SEMOSP
Requerente
Funcionário
Ariana Dias Eler
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 37 - Gerado em 27/03/2026
13/03/2024, 09:56 SEI/ABC - 0044440369 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=718856&id_documento=45571271&id_orgao_acesso_e… 1/7
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
TERMO DE CONVÊNIO Nº CNV/350/SEOSP/PGE/2023
O ESTADO DE RONDÔNIA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SEOSP, órgão de natureza instrumental criado pela Lei Complementar nº 1.060, de 21 de
maio de 2020, inscrito no CNPJ sob nº 37.621.806/0001-07, com sede em Porto Velho/RO, na Av. Farquar,
2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 4º Andar, RO CEP 76801-470, na
qualidade de partícipe concedente, e neste ato representada por seu Secretário de Estado, o Sr. ELIAS
REZENDE DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob nº 497.642.922-91, nomeado por meio do Decreto de 31
de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 3 de abril de 2023, Edição Suplementar 62.1;
e,
O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.394.805/0001-
18, com sede na Avenida João Pessoa, nº 4.478, Centro, CEP 76.940-000, município de Rolim de
Moura/RO, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o
senhor ALDAIR JÚLIO PEREIRA, de acordo com a representação que lhe é outorgada através do Termo de
Posse, SEI ID nº 0041533575.
Considerando os elementos que compõem o Processo Administrativo Eletrônico SEI n°
0069.069104/2022-68,
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as orientações contidas
no Parecer nº 229/2023/PGE-SEOSP id. 0044387138, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n°
0069.069104/2022-68, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (ART. 14,
INCISO I, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
1.1. O presente convênio tem por objeto a Implantação de rede de Iluminação na RO 383
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA E DA
CONTRAPARTIDA (ART. 14, INCISO III, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 452.959,80 (quatrocentos e cinquenta e dois mil
novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao
objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou
objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme Nota de Empenho (Id. 0042260337);
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de pelo menos R$ 52.959,80 (cinquenta e dois mil
novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), conforme Declaração de Contrapartida (id.
0042482750), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no
gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos
valores que excederem o previsto.
Processo Agrupado - Página 3 / 37 - Gerado em 27/03/2026
13/03/2024, 09:56 SEI/ABC - 0044440369 - Termo
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3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA (ART. 14, INCISO
VI, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste serão realizadas na seguinte
Programação Orçamentária: Cód. U.O.: 27001- Programa de Trabalho: 15 451 2057 2428 242802 –
Natureza de Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 1.500.0.00001.
3.2. A despesa do presente ajuste fora empenhada em 04 de dezembro de 2023 conforme Nota
de Empenho nº 2023NE000524.
3.3. Os atos de apostilamento e aditamento da presente parceria indicarão expressamente os
créditos orçamentários e empenhos inerentes a sua cobertura.
3.4. Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de
Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO CRONGORAMA DE DESEMBOLSO (ART. 14, INCISO VII, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
4.1. O desembolso das parcelas financeiras de responsabilidade de cada partícipe será
realizado em consonância com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho referido na
cláusula primeira do presente instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE
se for verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente,
inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
5.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados
através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando
toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
5.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser
depositado antes pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela
CONCEDENTE.
5.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
5.5. A liberação de recursos referente à 1ª parcela, fica condicionada a apresentação do
Termo de Homologação do certame licitatório, referente ao objeto do presente instrumento jurídico.
5.6. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a comprovação de
execução de ao menos 70% dos recursos transferidos, referente a cada parcela, devendo ser realizada
prévia de prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
5.7. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na
caderneta de poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados
nos fins do termo de convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
6.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na
Lei Federal n° 8.666/1993, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e a
execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e
eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
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6.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS VEDAÇÕES
7.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às
normas pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
I - Aditar este termo com alteração do objeto;
II - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
III - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro
de pessoal do Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas
hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa
da estabelecida no instrumento;
V - Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VI - Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se
refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo
CONCEDENTE e, desde que os prazos para pagamento e percentuais sejam os mesmos
aplicados no mercado;
VIII - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e
IX - Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro
societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO (ART. 14, INCISO XII, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
8.1. A execução do presente convênio será acompanhada pela CONCEDENTE mediante
apresentação de Relatórios de Execução Físico-Financeira, devendo ser suficiente para garantir o pleno
acompanhamento e a verificação da regularidade das execução física do objeto pelo CONVENENTE.
8.2. Os Relatórios de Execução Físico-Financeira deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal, e
no caso de obras e serviços de engenharia ou arquitetura, pelo respectivo responsável técnico,
regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de
Arquitetura e Urbanismo - CAU.
8.3. Cada Relatório de Execução Físico-Financeira deverá ser apresentado acompanhado da
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT,
correspondente à execução.
9. CLÁUSULA NONA - DO LIVRE ACESSO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E CONTROLE
EXTERNO (ART. 14, INCISO XIII, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
9.1. A CONVENENTE deve zelar pelo livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, bem como
das unidades de Controle Interno e Controle Externo, aos processos, documentos e informações
decorrentes da execução do presente convênio, bem como aos respectivos locais de execução.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES (ART. 14, INCISO II, DO DECRETO
Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
10.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se
comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º
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13/03/2024, 09:56 SEI/ABC - 0044440369 - Termo
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do Decreto nº 26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais
dispositivos legais.
10.2. Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DO CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma
estabelecida na legislação pertinente;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução deste convênio, mediante designação dos
respectivos Gestor e Fiscal, a fim de aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas
e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da
compatibilidade entre estes e os efetivamente executados;
c) Comunicar aos órgãos de Controle Interno e de Controle Externo os indícios de
crimes ou atos de improbidade administrativa;
d) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo
prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta;
e) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem
prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam
pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral
do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
f) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a
Convenente possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas
e/ou que se compromete a fornecer capacitação mínima para tanto.
II - DO CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a
quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento
relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação
das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
correspondente ao exercício da concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento,
supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários
decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos
recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo
vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma
finalidade, descrita na cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise
técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular
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emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos
recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados
capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos
recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 22 DO DECRETO Nº
26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
11.1. O CONVENENTE tem o dever de prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos
decorrentes do presente convênio, com demonstração dos resultados e metas pactuados.
11.2. Cabe ao Prefeito sucessor prestar contas dos recursos provenientes de instrumentos
firmados pelos seus antecessores.
11.3. Na impossibilidade de atendimento do disposto item 11.2 deverão ser apresentadas ao
CONCEDENTE justificativas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas
para o resguardo do patrimônio público.
11.4. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o
novo administrador solicitará ao CONCEDENTE a instauração de Tomada de Contas Especial
11.5. A Prestação de Contas Final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, vedada a
prorrogação do presente prazo.
11.6. A Prestação de Contas Final será instruída com:
I - relatório de cumprimento do objeto com a inclusão de todos os comprovantes
de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas;
II - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; e
III - comprovante de recolhimento do saldo dos recursos, quando houver, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão,
denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, acrescido das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas. Na hipótese de inocorrência de qualquer execução
física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá
ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.7. A devolução prevista no item 11.6.III será proporcional aos recursos transferidos e à
respectiva contrapartida, independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
11.8. Se, ao término do prazo estabelecido no item 11.5 o CONVENENTE não apresentar a
prestação de Contas, nem devolver os recursos nos termos do item 11.6.III, o CONCEDENTE registrará o
inadimplemento nos sistemas próprios, e comunicará a omissão do dever de prestar contas a sua unidade
de Controle Interno, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo da adoção de
outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.9. O registro do inadimplemento do CONVENENTE somente será efetivado após decorridos 30
(trinta) dias de sua notificação pelo CONCEDENTE, resguardando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para
apresentação da manifestação que entender pertinentes.
11.10. A notificação referida no item anterior será realizada por qualquer meio inequívoco de
cientificação do CONVENENTE, e, especialmente, notificação eletrônica realizada no âmbito do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI.
11.11. Apresentada a Prestação de Contas de Contas e ressarcidos os recursos financeiros, o
Ordenador de Despesas do CONCEDENTE suspenderá, de imediato, o registro do inadimplemento
referido no item 11.8, desde que o Prefeito seja outro que não o faltoso, e reste comprovado o
atendimento do disposto nos itens 11.3 e 11.4.
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13/03/2024, 09:56 SEI/ABC - 0044440369 - Termo
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11.12. O CONCEDENTE poderá requisitar a complementação da instrução processual da Prestação
de Contas Final, de modo a atender os objetivos referidos no item 11.1.
11.13. A Prestação de Contas Final será apreciada e decidida pelo CONCEDENTE, ou respectivo
sucessor, no prazo de até um (01) ano, contado do seu recebimento, e a decisão registrada no sistema
próprio.
11.14. Em caso de rejeição da Prestação de Contas Final, a concedente, no prazo de até sessenta
dias, comunicará o fato à Procuradoria Geral do Estado, instruindo-o com com a comprovação de
instauração da Tomada de Contas Especial e demais documentação necessária ao ajuizamento de ação
visando o ressarcimento ao erário.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNTA - DA VIGÊNCIA (ART. 14, INCISO IV, DO DECRETO Nº 26.165,
DE 24 DE JUNHO DE 2021)
12.1. O prazo de vigência do presente convênio é de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da
data de liberação dos recursos.
12.2. A vigência do convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as
razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório
demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto, e desde que observado o disposto na
Cláusula Sétima.
12.3. O deferimento de prorrogação será precedido de apreciação mediante Parecer Técnico.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
13.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
13.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado;
c) A verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de
contas especial; e
d) da ocorrência da inexecução financeira.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESTITUIÇÃO
14.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos
casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
14.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta
única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das
receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
14.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do
Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de
contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade
CONCEDENTE.
14.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e
os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
Processo Agrupado - Página 8 / 37 - Gerado em 27/03/2026
13/03/2024, 09:56 SEI/ABC - 0044440369 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=718856&id_documento=45571271&id_orgao_acesso_e… 7/7
15.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito
na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da
CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou
televisão.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
17.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados
diretamente pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que
justificado pelo CONCEDENTE.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO (ART. 14, INCISO XVI, DO DECRETO Nº 26.165,
DE 24 DE JUNHO DE 2021)
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, capital do estado de Rondônia, para dirimir
as questões decorrentes deste Convênio.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
19.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita
no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da
aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
19.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as
informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Documento assinado eletronicamente por ALDAIR JULIO PEREIRA, Usuário Externo, em 13/03/2024,
às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0044440369 e o código CRC 5497DF6A.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0069.069104/2022-68 SEI nº 0044440369
Processo Agrupado - Página 9 / 37 - Gerado em 27/03/2026
1 - DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE CNPJ:
ENDEREÇO DA ENTIDADE
CIDADE UF CEP ESFERA ADM.
RO 76940-000
CONTA CORRENTE BANCO AGÊNCIA PRAÇA PAGAMENTO
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE CPF DO DIRIGENTE
RG/ÓRGÃO DE EMISSÃO CARGO FUNÇÃO MATRICULA
2 - OUTROS PARTICIPES
ORGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ ESFERA ADMINISTRATIVA
37.621.806/0001-07
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/CEP DDD TELEFONE/FAX
3 - DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO
TITULO DO PROJETO
TÉRMINO
ROLIM DE MOURA MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
GABINETE DO GOVERNO
PLANO DE TRABALHO Nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 04.394.805/0001-18
AV JOÃO PESSOA Nº 4478 - BAIRRO CENTRO
ROLIM DE MOURA
ALDAIR JULIO PEREIRA 271.990.452-04
254.262 PREFEITO PREFEITO
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -
SEOSP
AUTARQUIA DO EXECUTIVO ESTADUAL
AV. FARQUAR, 2986, BAIRRO PEDRINHAS COPLEXO RIO MADEIRA 4º ANDAR
IMPLANTAÇAO DE REDE DE ILUMINAÇÃO NA RO 383
180 DIAS
Processo Agrupado - Página 10 / 37 - Gerado em 27/03/2026
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase)
META ETAPA/ FASE
UNID. QTD. INÍCIO TÉRMINO
1.0
1.0 ADMINISTRAÇÃO E NR-18 UND 1,00 ALR 180dias/ALR
2.0 CANTEIRO DE OBRAS UND 1,00 ALR 180dias/ALR
3.0 INST. ELETRICA/ELETR E ILUMINACAO EXTERNA UND 1,00 ALR 180dias/ALR
IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO NA RO 383
IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO NA RO 383
O projeto visa implantação de rede de iluminação na RO 383, saida para Alta Floresta, o principal objetivo é fornecer uma visibilidade noturna, rápida, exata, segura e
cômoda. A iluminação de Led implicará no aumento efetivo da luminosidade, na redução significativa da manutenção do sistema de iluminação, na melhoria das
condições de segurança pública e da segurança do trânsito. Ressaltamos que a qualidade da visibilidade deve ser segura e fácil e que facilite o movimento dos
veículos e dos transeuntes, além de promover a segurança pública. Irá permite que a população tenha os benefícios econômicos e sociais: Redução dos acidentes
noturnos, segurança dos bens e diminuição dos custos de prejuízos econômicos; Apoio aos serviços policiais e aumento da sensação de segurança pessoal;
Facilitação do fluxo do tráfego; e Promoção da utilização noturna dos estabelecimentos comerciais e instalações públicas. A iluminação é um serviço público essencial
para a qualidade de vida da comunidade e que é de fundamental importância para o desenvolvimento social e econômico do Município e constitui um dos vetores para
a segurança nos centros urbanos, tanto na questão do tráfego de veículos e pedestres quanto na prevenção contra a criminalidade. Seguindo orietação do Oficio
Circular N. 50/2021/CASACIVIL/GAB que convida os municipios para particidarem das Ações do Governo nas Cidades atuando nas melhorias urbana com urbanismos.
Onde indicamos os serviços que serão executados com a Implantação de rede de Iluminação na RO 383 no Municipio de Rolim de Moura, conforme Projeto Basico. O
valor para elaboração do projeto foi de R$ 19.068,43 conforme planilha detalhada em anexo.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
GABINETE DO PREFEITO
ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
Processo Agrupado - Página 11 / 37 - Gerado em 27/03/2026
5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 0,00)
NATUREZA DA DESPESA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO TOTAL CONCEDENTE
44.40.42 IMPLANTAÇÃO DE REDE DE
ILUMINAÇÃO NA RO 383
TOTAL GERAL
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS
R$ 160.000,00 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS
Proponente (entidade solicitante)
1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS
R$ 52.959,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS
7 - DECLARAÇÃO
CONVENENTE
R$ 400.000,00 R$ 52.959,80
R$ 400.000,00 R$ 52.959,80
META PERÍODO EM MESES
R$ 452.959,80
R$ 452.959,80
META PERÍODO EM MESES
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, declaro para fins de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer
débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de
Processo Agrupado - Página 12 / 37 - Gerado em 27/03/2026
A execução desta obra dar-se-á através de execução INDIRETA.
Local e data.
Rolim de Moura, 15 de setembro de 2023
8 - APROVADO PELO CONCEDENTE
Aprovado
Local e data.
Rolim de Moura, 15 de setembro de 2023
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160
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
SEMPLADEGE
Página 1 de 1
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO/PMRM – 2025
No dia 17 de dezembro de 2025 em conformidade com a verificação da Comissão de fiscalização e
recebimento de obras e materiais, procedeu-se a vistoria dos serviços objeto do contrato nº 133/2024,
que se refere a Contratação de Empresa Especializada na Implantação de rede de Iluminação na RO
383, saída para Alta Floresta/município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia. A obra consistirá
de um trecho de 965,00 mts com 23 Postes Ornamentais Duplos para a RO 383, Rolim de
Moura/RO, firmado entre a Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, e a firma ROUTE CONSTRUÇÕES
LTDA inscrita no CNPJ nº 05.222.638/0001-90, ao valor global de R$ 331.903,16 (Trezentos e trinta e
um mil, novecentos e três reais e dezesseis centavos) para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
Nesta data está sendo realizado o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
OBS:
Houve um saldo contratual de R$47.697,68 (Quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e sete
reais e sessenta e oito centavos), saldo esse que não foram pago devido a itens não utilizados na obra.
Houve tambem um aditivo de no valor de R$ 37.421,98 (Trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e
um reais e noventa e oito centavos), itens aditivados necessários para conclusão da obra.
Constatou-se também que todos os serviços medidos foram executados de acordo com as
especificações técnicas, memorial descritivo e normas técnicas da ABNT, tudo conforme o contrato em
epígrafe, estando assim de acordo com o que foi projetado, passando, portanto, a lavrar este Termo de
Recebimento Provisório dos Serviços, o qual vai devidamente assinado pelas partes.
Rolim de Moura - RO, 17 de dezembro de 2025.
_______________________________________
JOEDER BRUNIERE DE SOUZA
ENGENHEIRA CIVIL – CREA 17668 D/RO
PRESIDENTE DA COMISSÃO
______________________________________
GUSTAVO HANNRY RAUPP DE CARVALHO
ENGENHEIRO CIVIL – CREA 18097 D/RO
MEMBRO DA COMISSÃO
__________________________________________
VLADIMIR LUIS CARDOSO DE ALMEIDA
ENGENHEIRO CIVIL – CREA 17919 D/RO
MEMBRO DA COMISSÃO
______________________________________
IRLAMAIRE DE MENEZES
ENGENHEIRO CIVIL – CREA 24818 D/RO
MEMBRO DA COMISSÃO
JOEDER BRUNIERE DE
SOUZA:76818497268
Assinado de forma digital por
JOEDER BRUNIERE DE
SOUZA:76818497268
Dados: 2025.12.18 08:37:53 -04'00'
IRLAMAIRE DE
MENEZES:914877302
68
Assinado de forma digital por
IRLAMAIRE DE
MENEZES:91487730268
Dados: 2025.12.18 08:45:34 -04'00'
Processo Agrupado - Página 17 / 37 - Gerado em 27/03/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
MEMORANDO 090/SEMOSP/2026
Rolim de Moura, 17 de março de 2026.
ORIGEM: SEMOSP
PARA ANÁLISE DOCUMENTAL: CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO/CGM
PARA EXECUÇÃO: SETOR DE ORÇAMENTO/SEMFAZ
ASSUNTO: CRÉDITO ADICIONAL
( ) SUPLEMENTAR
( X ) ESPECIAL
Prezados,
Venho por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Adicional Especial destinado
a criação da seguinte dotação orçamentaria:
Descrição
02.000.000.0000.0.000 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
02.005.15.451.0006.X.XXX DEVOLUÇÃO - IMPLANTAÇÃO DE REDE DE
ILUMINAÇÃO NA RO 383 CONVÊNIO Nº
CNV/350/SEOSP/PGE/2023
3.3.30.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - Estadual
Superavit: R$ 174.730,20
Excesso: R$ 2.051,76
Valor R$ 176.781,96
Para atender ao valor a ser criado na dotação orçamentária acima servirá como
recurso: SUPERAVIT E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, sendo Repasse Estadual.
Justificativa: A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos/SEMOSP
vem requerer a presente abertura de crédito adicional especial do CONVÊNIO Nº
CNV/350/SEOSP/PGE/2023 firmado em 13/03/2024 junto ao Governo do Estado,
através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS –
Assinatura eletrônica - Identificador: cff01d51-61e5-439f-b576-7de5fbfdb93b - Página 1 / 4
Processo Agrupado - Página 18 / 37 - Gerado em 27/03/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
SEOSP, com objetivo de realizar implantação de iluminação pública na RO 383, com
características adequadas as necessidades da população ali residente, para isso foi levada
em consideração a característica do trecho onde serão iluminados, tais como: dimensões,
tipo, nível de circulação de pedestres e veículos em horário noturno. Objetiva assegurar
o bem estar dos cidadãos, ampliando a infraestrutura e as condições dos moradores da
região, assim a obra está voltada para uma melhor qualidade de vida da população e além
da valorização da localidade. Em virtude disto, a administração atual está empenhada em
levar progresso de condições de vida aos moradores.
O valor global do convênio foi de R$ 452.959,80, sendo:
• R$ 400.000,00 provenientes do Concedente (DER/RO) - correspondente a 88,30%
• R$ 52.959,80 referentes à contrapartida do Município - correspondente a 11,70
Foi formalizado o processo administrativo nº 3005/2024 onde o processo foi
encaminhado para setor responsável (CPL) para providências cabíveis quanto à licitação,
cuja mesma ocorreu na modalidade de Concorrência nº 005/2024 em 20/08/2024
resultando como empresa vencedora a Route Construções Eireli - EPP no valor de R$
331.903,16 (trezentos e trinta e um mil, novecentos e três reais e dezesseis centavos) com
economia de licitação no valor de R$ 121.056,64. Foi formalizado o Contrato nº 133/2024
em 07/10/2024.
Em análise pela Comissão de Fiscalização de Obras do município, constatou-se a
necessidade de efetuar uma adequação do projeto diante das incoerências apresentadas
no mesmo. Para viabilizar essa adequação de projeto, foi alocado recurso financeiro
referente ao saldo oriundo da economia de licitação autorizado pela concedente – R$
37.421,98 (trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos).
Assim, após a conclusão da obra em dezembro/2025 e a verificação do
cumprimento das etapas previstas, o Município deu prosseguimento aos procedimentos
administrativos necessários para encerramento do instrumento e elaboração da respectiva
prestação de contas, encaminhando a documentação pertinente ao órgão concedente, com
devolução no valor global de R$ 176.781,96.
Assinatura eletrônica - Identificador: cff01d51-61e5-439f-b576-7de5fbfdb93b - Página 2 / 4
Processo Agrupado - Página 19 / 37 - Gerado em 27/03/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Todo o processo foi conduzido em observância aos princípios da Administração
Pública, especialmente os da legalidade, transparência, eficiência e responsabilidade na
aplicação dos recursos públicos, garantindo a correta execução do objeto pactuado e a
adequada comprovação da utilização dos recursos transferidos.
Respeitosamente,
EZIQUIEL MARCOS CASSOL SEHNEM
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
SEMOSP
Assinatura eletrônica - Identificador: cff01d51-61e5-439f-b576-7de5fbfdb93b - Página 3 / 4
Processo Agrupado - Página 20 / 37 - Gerado em 27/03/2026
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Processo Agrupado - Página 21 / 37 - Gerado em 27/03/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
RONDÔNIA
ANEXO TC-03
Exercício: 2025
Período: 01/12/2025 a 31/12/2025
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
Conciliação: 5568
Banco: 1 - BANCO DO BRASIL S/A - ROLIM DE MOURA Agência: 1406-0 Conta: 61.771-8
Local: 389 - BB. 61.177-8 - REDE DE ILUMINAÇÃO RO 383 CV. CNV/350/SEOSP.
Saldo Conforme Extrato Bancário em 31/12/2025 0,00
Saldo Aplicação 174.730,20
Total: 174.730,20
Mais (+) Depósitos Não Considerados Pelo Banco:
Local Data Número Histórico Valor
0,00
Mais (+) Avisos de Débitos Não Considerados Pela Contabilidade:
Local Data Número Histórico Valor
0,00
Menos (-) Depósitos Não Considerados pela Contabilidade:
Local Data Número Histórico Valor
0,00
Menos (-) Avisos de Créditos Não Considerados pela Contabilidade:
Local Data Número Histórico Valor
0,00
Mais/Menos (+/-) Cheques, Notas Financeiras ou Ordens Bancárias Não Considerados pelo Banco:
Local Data Número Histórico Valor
0,00
Saldos Conforme Nosso Registro em 31/12/2025 174.730,20
Resumo
Saldo Contábil
Saldo do Extrato
Valor a Conciliar
Lançamento a Conciliar
Diferença
174.730,20
174.730,20
0,00
0,00
0,00
14/01/2026 - 13:02:52
Assinatura eletrônica - Identificador: eb864554-d79b-4ec9-a53a-558f4bed0101 - Página 1 / 4
Processo Agrupado - Página 22 / 37 - Gerado em 27/03/2026
Extrato de Conta Corrente
G334141130822747018
14/01/2026 11:52:35
Cliente - Conta atual
Agência 1406-0
Conta corrente 61177-8 PMRM ILUMINACAO RO 383
Período do
extrato 12/2025
Lançamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
19/09/2025 Saldo Anterior 0,00 C
29/12/2025 + Transferência enviada 551.406.000.010.008 449,06 D
29/12/2025 + TED Transf.Eletr.Disponiv 122.901 33.296,49 D
29/12/2025 + Pagamento de Boleto 122.902 1.871,10 D
29/12/2025 + Tar DOC/TED Eletrônico 893.631.100.025.636 13,08 D
29/12/2025 + Resgate Automático 1.972 35.629,73 C 0,00 C
31/12/2025 S A L D O 0,00 C
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: J7291295 DION DE MAIO MOURA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
14/01/2026, 10:52 Banco do Brasil
hAssinatura eletrônica - Identificador: eb864554-d79b-4ec9-a53a-558f4bed0101 - Página 2 / 4 ttps://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 23 / 37 - Gerado em 27/03/2026
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G334141130822747037
14/01/2026 12:10:39
Cliente
Agência 1406-0
Conta 61177-8 PMRM ILUMINACAO RO 383
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 208.417,54 143.701,662762
29/12/2025 RESGATE 35.629,73 24.356,710242 1,462830146 119.344,952520
Aplicação 23/10/2024 35.629,73 24.356,710242
31/12/2025 SALDO ATUAL 174.730,20 119.344,952520 119.344,952520
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 208.417,54
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 35.629,73
RENDIMENTO BRUTO (+) 1.942,39
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 1.942,39
SALDO ATUAL = 174.730,20
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: J7291295 DION DE MAIO MOURA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
14/01/2026, 11:10 Banco do Brasil
hAssinatura eletrônica - Identificador: eb864554-d79b-4ec9-a53a-558f4bed0101 - Página 3 / 4 ttps://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 24 / 37 - Gerado em 27/03/2026
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https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=eb864554-d79b-4ec9-a53a-558f4bed0101
Assinatura eletrônica - Identificador: eb864554-d79b-4ec9-a53a-558f4bed0101 - Página 4 / 4
Processo Agrupado - Página 25 / 37 - Gerado em 27/03/2026
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G333170956379371005
17/03/2026 10:03:07
Cliente
Agência 1406-0
Conta 61177-8 PMRM ILUMINACAO RO 383
Mês/ano referência MARCO/2026
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
27/02/2026 SALDO ANTERIOR 175.871,34 118.128,707327
17/03/2026 SALDO ATUAL 176.781,96 118.128,707327 118.128,707327
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 175.871,34
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 910,62
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 910,62
SALDO ATUAL = 176.781,96
Disponível p/ Resg = 176.781,96
Carência p/ Resg = 0,00
IR Estimado = 0,00
IR complementar = 0,00
IOF estimado = 0,00
Aplicações em ser
Data Documento Valor aplicado Quantidade cotas Saldo cotas
23/10/2024 909.140.623 400.000,00 307.287,776807 118.128,707327
Valor da Cota
27/02/2026 1,488811196
17/03/2026 1,496519929
Rentabilidade
No mês 0,5177
No ano 2,2159
Últimos 12 meses 11,2804
VALORES LÍQUIDOS PARA RESGATE
Projeção para 17/03/2026 - Cota: 1,496519929
Transação efetuada com sucesso por: J7291295 DION DE MAIO MOURA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
17/03/2026, 09:01 Banco do Brasil
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Processo Agrupado - Página 27 / 37 - Gerado em 27/03/2026
Extrato de Conta Corrente
G333170956379371004
17/03/2026 10:01:05
Cliente - Conta atual
Agência 1406-0
Conta corrente 61177-8 PMRM ILUMINACAO RO 383
Período do
extrato mês atual a partir do dia 01
Lançamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
18/02/2026 Saldo Anterior 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 176.781,96 C
Saldo 176.781,96 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/03/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/04/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 176.781,96
------------------------------------------------
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: J7291295 DION DE MAIO MOURA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
17/03/2026, 08:59 Banco do Brasil
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Número Data
Vínculo Conta
Bancária -
Descrição
Conta
Bancária
- Local
Conta Bancária
- Descrição
Conta
Bancária
- Conta
Valor Trib
521 27/02/2026
BB. 61.177-8 -
REDE DE
ILUMINAÇÃO
RO 383 CV.
CNV/350/SEOSP.
389
BB. 61.177-8 -
REDE DE
ILUMINAÇÃO
RO 383 CV.
CNV/350/SEOSP.
61.771-8 1364.90
185 30/01/2026
BB. 61.177-8 -
REDE DE
ILUMINAÇÃO
RO 383 CV.
CNV/350/SEOSP.
389
BB. 61.177-8 -
REDE DE
ILUMINAÇÃO
RO 383 CV.
CNV/350/SEOSP.
61.771-8 1581.57
Quantidade de registros: 2
Gerado em: 17/03/2026 10:11:11
17/03/2026, 09:09 Relatório
bAssinatura eletrônica - Identificador: c4bfcb42-5b7a-4b61-97c5-8ba023ec7598 - Página 1 / 2 lob:https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/1733bf88-5bdb-4bf7-86c7-e46a13ea4e67 1/1
Processo Agrupado - Página 30 / 37 - Gerado em 27/03/2026
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Assinatura eletrônica - Identificador: c4bfcb42-5b7a-4b61-97c5-8ba023ec7598 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 31 / 37 - Gerado em 27/03/2026
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MANIFESTAÇÃO
Nº 044/CGM/2026
A Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais de
fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme
preveem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/64, a Lei nº
14.133/21 e a Lei Orgânica Municipal, emite a presente manifestação com a finalidade de
orientar e subsidiar a análise do processo em questão.
Considerando a Lei Complementar nº 285/2019, Artigo 5º, Inciso IV “interpretar e
pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Vem por meio deste, após análise dos documentos recebidos por esta Controladoria,
através do Memorando n° 090/SEMOSP/26, Processo eletrônico nº 2360/2026 (anexo), da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, onde solicita: abertura de crédito
adicional especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 174.730,20, e crédito adicional
especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.051,76, totalizando R$ 176.781,96,
para custear despesas com devolução de saldo remanescente de convênio, conforme
justificado no memorando supracitado, manifestar-se favorável quanto à solicitação, por se
tratar de saldo de economia de licitação e rendimentos referente ao Convênio nº
350/SEOP/PGE/2023 implantação de rede de iluminação na RO 383, sendo cumprido o plano
de trabalho pactuado. Juntados também, extrato bancário, plano de trabalho, termo de convênio
e demais documentos para comprovação do pleito.
Rolim de Moura/RO, 18 de Março de 2026.
Aretuza Costa Leitão
Controladora-Geral
Portaria n°. 019/2021
Assinatura eletrônica - Identificador: 5e299cad-a677-43f4-b256-f02845d6d9d9 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 32 / 37 - Gerado em 27/03/2026
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Assinatura eletrônica - Identificador: 5e299cad-a677-43f4-b256-f02845d6d9d9 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 33 / 37 - Gerado em 27/03/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 46/2026
Rolim de Moura/RO, 20 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei à finalidade de abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de R$174.730,20 (cento e setenta e
quatro mil, setecentos e trinta reais e vinte centavos) e autoriza a abertura de
crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a
receita no valor de R$2.051,76 (dois mil, cinquenta e um reais e setenta e seis
centavos), conforme Memorando nº 90/SEMOSP/2026 e Processo
Administrativo nº 2360/2026 SEMOSP, (devolução de saldo de
Convênio/ implantação de rede de iluminação na RO 383), Termo de
Convênio nº CNV/350/SEOSP/PGE/2023, conciliação bancária, extrato e
manifestação da Controladoria anexo ao projeto.
2. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art.
45, da Constituição do Município combinado com o Art. 115, do Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta
acompanha. Sendo só para o momento, subscrevo-me mui
Cordialmente.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 0075e148-b078-4fc4-96b3-a289858b20b1 - Página 1 / 4
Processo Agrupado - Página 34 / 37 - Gerado em 27/03/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 42/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de
R$174.730,20 e autoriza a abertura de
crédito adicional especial por excesso de
arrecadação de recursos vinculados a
receita no valor de R$2.051,76”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I,
III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II
da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro na importância de R$174.730,20 (CENTO E SETENTA E
QUATRO MIL, SETECENTOS E TRINTA REAIS E VINTE CENTAVOS),
conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1008 – Devolução – Implantação de Rede de Iluminação
na RO 383 Convênio nº CNV/350/SEOSP/PGE/2023
33.30.93.00 – indenizações e Restituições.................................R$174.730,20
SUB-TOTAL........................................................................R$174.730,20
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, §
1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 61.771-8................................................................R$174.730,20
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de
R$2.051,76 (DOIS MIL, CINQUENTA E UM REAIS E SETENTA E SEIS
CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1008 – Devolução – Implantação de Rede de Iluminação
na RO 383 Convênio nº CNV/350/SEOSP/PGE/2023
33.30.93.00 – indenizações e Restituições.....................................R$2.051,76
SUB-TOTAL............................................................................R$2.051,76
Assinatura eletrônica - Identificador: 0075e148-b078-4fc4-96b3-a289858b20b1 - Página 2 / 4
Processo Agrupado - Página 35 / 37 - Gerado em 27/03/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, §
1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme
abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEOSP
VALOR: R$2.051,76
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 20 de março de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 0075e148-b078-4fc4-96b3-a289858b20b1 - Página 3 / 4
Processo Agrupado - Página 36 / 37 - Gerado em 27/03/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=0075e148-b078-4fc4-96b3-a289858b20b1
Assinatura eletrônica - Identificador: 0075e148-b078-4fc4-96b3-a289858b20b1 - Página 4 / 4
Processo Agrupado - Página 37 / 37 - Gerado em 27/03/2026