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materia nº 27/2026

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$256.803,18”.
native_id1696

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3 442-1629 – Rolim de Moura –
Rondônia.
Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ). 
 
Projeto de Lei nº. 042/2026 – Executivo Municipal, que dispõe sobre: “Autoriza a 
abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 256.803,18. 
PARECER DO RELATOR
Trata-se de projeto de lei de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, para promover a 
devolução de saldos e rendimentos ao ente cedente do convenio. 
O presente projeto de lei não existe vicio de iniciativa, uma vez que se trata 
de propositura de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. 
Além disso, o projeto de lei está em consonância com o que dispõe os artigos 
40, 41, 42 da lei federal n. 4.320/64, veja:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação 
orçamentária;
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo.
Noutro lado, destacamos que foi devidamente apresentado a justificativa 
através de memorando, que informa o cumprimento integral das obras que foram objetos 
do convênio, bem como a necessidade de devolução dos valores ao ente cedente do 
convenio. 
Portanto, em conformidade com os princípios constitucionais, legais e 
regimentais, este relator e os componentes da CCJ apresentam seu PARECER 
FAVORÁVEL, pugnando que seja encaminhado as demais comissões para apreciação e 
deliberação do presente projeto de lei. 
É o parecer.
Rolim de Moura – RO, 31 de março de 2026. 
THIAGO HULK 
Relator
De acordo:
__________________________________________
ADAIR CARDOSO
__________________________________________
JANETE LINS
Assinado digitalmente por THIAGO GONCALVES 
DA LUZ:00602629233
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=37767890000171, OU=
Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=THIAGO 
GONCALVES DA LUZ:00602629233
Razão: Eu estou aprovando este documento com 
minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2026.03.31 09:36:35-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
THIAGO 
GONCALVES DA 
LUZ:0060262923
3
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Adair Cardoso
06/04/2026 09:32:10
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=4b41a451-d408-42c4-bbf3-6194acd77937
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ROSA JANETE CARNEIRO LINS
06/04/2026 09:32:10
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=4b41a451-d408-42c4-bbf3-6194acd77937
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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