ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO PERMANENTE DE AÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL;
EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, SAÚDE, MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PECUÁRIA
Projeto de Lei nº027/2026
Autoria: Poder Legislativo Municipal
Projeto de Lei Nº 027/2026 - “Inclui no Calendário Oficial do
Município de Rolim de Moura o mês dedicado à conscientização sobre os
perigos das queimadas.”
RELATÓRIO
FUNDAMENTAÇÃO
CONCLUSÃO
-RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 27/2026, de autoria do Poder
Legislativo, que “inclui no Calendário Oficial do Município de Rolim de Moura o mês
dedicado à conscientização sobre os perigos das queimadas”.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão Permanente de Ação e
Bem-estar Social; Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente,
Agricultura e Pecuária para análise quanto ao mérito.
A Procuradoria Jurídica desta Casa manifestou-se desfavoravelmente à
tramitação da matéria, apontando vício de iniciativa no art. 3º, por configurar
ingerência do Poder Legislativo em atribuições do Poder Executivo, ainda que redigido
sob a forma de faculdade.
Parecer da Comissão Permanente de Ação e Bem-estar Social; Educação; Cultura, Desporto e Lazer; Saúde, Meio Ambiente,
Agricultura e Pecuária referente ao Projeto de Lei nº 027/2026
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
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Contudo, o parecer jurídico consignou que o vício pode ser sanado com a
supressão do art. 3º.
Assim, passa-se à análise da matéria quanto à sua conformidade jurídica,
administrativa e constitucional, considerando que o projeto foi devidamente instruído
com justificativa, plano de trabalho e manifestação do órgão de controle interno,
estando a proposição submetida à apreciação desta Comissão Permanente de Ação e
Bem-Estar Social; Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente,
Agricultura e Pecuária, no âmbito de sua competência regimental.
Eis o Relatório
- FUNDAMENTAÇÃO
A análise do Projeto de Lei nº 027/2026 por esta Comissão observa sua
conformidade com o ordenamento jurídico vigente.
No que se refere ao mérito, a matéria apresenta relevante interesse
público, especialmente no âmbito da saúde e do meio ambiente, considerando que as
queimadas impactam diretamente a qualidade do ar, contribuindo para o agravamento
de doenças respiratórias e outros problemas de saúde da população.
A instituição de um período específico para conscientização da
população acerca dos riscos das queimadas constitui medida educativa importante,
capaz de promover a prevenção e a redução desses eventos no município.
Todavia, conforme apontado pela Procuradoria Jurídica, o art. 3º do
projeto incorre em vício de iniciativa, ao estabelecer atribuições que implicam atuação
administrativa por parte do Poder Executivo, violando o princípio da separação dos
poderes.
Dessa forma, para viabilizar a regular tramitação da matéria, faz-se
necessária a adequação do texto, mediante a supressão do referido dispositivo.
Parecer da Comissão Permanente de Ação e Bem-estar Social; Educação; Cultura, Desporto e Lazer; Saúde, Meio Ambiente,
Agricultura e Pecuária referente ao Projeto de Lei nº 027/2026
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
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-CONCLUSÃO
Portanto, diante do exposto, resta evidenciada a relevância da matéria sob
o ponto de vista da saúde pública e da proteção ao meio ambiente, mostrando-se
compatível com os princípios constitucionais que asseguram o direito a um meio
ambiente ecologicamente equilibrado e à promoção de políticas preventivas em
benefício da coletividade.
Não obstante, conforme devidamente apontado pela Procuradoria
Jurídica desta Casa, verifica-se a existência de vício de iniciativa no art. 3º da
proposição, por configurar ingerência do Poder Legislativo em atribuições típicas do
Poder Executivo, em afronta ao princípio da separação dos poderes.
Todavia, tal óbice não compromete a integralidade da matéria, sendo
plenamente sanável mediante a supressão do dispositivo mencionado, preservando-se,
assim, o conteúdo essencial e o interesse público que fundamenta a propositura.
O presente parecer, devidamente instruído com os fundamentos jurídicos
e técnicos pertinentes, demonstra que, uma vez promovida a devida adequação, a
proposição atende às normas de técnica legislativa, bem como aos princípios da
legalidade, legitimidade, conveniência e oportunidade administrativa.
Diante disso, esta COMISSÃO PERMANENTE DE AÇÃO E
BEM-ESTAR SOCIAL; EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, SAÚDE,
MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PECUÁRIA após análise do Voto da Relatora
Vereadora Aparecida Ferreira dos Santos, opina pelo PARECER FAVORÁVEL À
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 27/2026, condicionando
sua aprovação à adoção de emenda supressiva ao art. 3º, encaminhando-se a matéria
para regular prosseguimento nesta Casa de Leis.
Parecer da Comissão Permanente de Ação e Bem-estar Social; Educação; Cultura, Desporto e Lazer; Saúde, Meio Ambiente,
Agricultura e Pecuária referente ao Projeto de Lei nº 027/2026
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
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CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Salvo entendimento e apreciação superior, é o parecer.
Rolim de Moura/RO, 27 de março de 2026.
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Aparecida Fereira dos Santos.
APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
Vereadora / Relatora
D rdo:
e acordo Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Cidinei Furtunato
30/03/2026 11:05:50
CIDINEI FURTUNATO
Vereador
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
é | EDILSON DOS SANTOS
3010312026 11:07:27
EDILSON DOS SANTOS
Vereador/Presidente/CSAS
Parecer da Comissão Permanente de Ação e Bem-estar Social; Educação; Cultura, Desporto e Lazer; Saúde, Meio Ambiente,
Agricultura e Pecuária referente ao Projeto de Lei nº 027/2026
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