ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
GABINETE DO VEREADOR THIAGO HULK
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (0xx69) 3442-1629 – Rolim de Moura – Estado de Rondônia.
EMENDA SUPRESSIVA
Autoria: Vereador THIAGO HULK
Projeto de Lei nº 29/2026, que dispõe sobre a “Institui a Política Municipal de Incentivo
à Vacinação contra a Cinomose em cães no Município de Rolim de Moura”.
EMENDA Nº 06/2026
Conforme parecer do jurídico dessa Casa Legislativa, segue a retificação do preambulo da
norma, ficando da seguinte maneira:
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso I, da Constituição do
Municipio.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Rolim de Moura, a Política Municipal de
Incentivo à Vacinação contra a Cinomose em cães, com o objetivo de prevenir a doença,
reduzir a mortalidade animal e promover a saúde e o bem-estar dos cães.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal poderá, conforme conveniência, oportunidade e
disponibilidade administrativa, realizar, apoiar ou incentivar campanhas periódicas de
vacinação contra a Cinomose, priorizando:
I – Cães em situação de abandono ou vulnerabilidade;
II – Animais sob cuidados de protetores independentes ou entidades de proteção animal;
III – Cães pertencentes a famílias de baixa renda.
Art. 3º. Para a implementação da política prevista nesta Lei, o Poder Executivo poderá firmar
parcerias com:
I – Organizações da sociedade civil;
II – Clínicas e profissionais da medicina veterinária;
III – Instituições de ensino e pesquisa;
IV – Órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal;
V – Protetores independentes e entidades de proteção animal.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá promover ações educativas e de conscientização
sobre:
I – A importância da vacinação preventiva;
II – A necessidade de isolamento de animais diagnosticados ou com suspeita de Cinomose;
III – Práticas de guarda responsável e bem-estar animal.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
GABINETE DO VEREADOR THIAGO HULK
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (0xx69) 3442-1629 – Rolim de Moura – Estado de Rondônia.
Art. 5º. As ações decorrentes desta Lei poderão ser custeadas, quando houver execução, por
dotações orçamentárias próprias, convênios, parcerias, emendas parlamentares ou outras
fontes legalmente admitidas, sem criação de despesa obrigatória.
Art. 6º. O Município poderá manter registro simplificado das ações realizadas no âmbito desta
política, com finalidade estatística, de planejamento e avaliação dos resultados.
Art. 7º. A política prevista nesta Lei integra as ações municipais de proteção e bem-estar
animal, observando a legislação vigente.
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber, respeitada
a legislação aplicável.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Rolim de Moura – RO, 31 de março de 2026.
THIAGO HULK
Vereador
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
GABINETE DO VEREADOR THIAGO HULK
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (0xx69) 3442-1629 – Rolim de Moura – Estado de Rondônia.
JUSTIFICATIVA.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Vereador Thiago Hulk, tem como finalidade
instituir, no âmbito do Município de Rolim de Moura, a Política Municipal de Incentivo à
Vacinação contra a Cinomose em cães, como medida preventiva de proteção à saúde animal e
de interesse coletivo.
A Cinomose é uma doença viral altamente contagiosa, que atinge principalmente cães não
vacinados, podendo causar óbito ou sequelas graves e permanentes. A transmissão ocorre por
meio do contato com secreções de animais infectados, o que torna a enfermidade um relevante
problema de saúde animal, sobretudo em municípios que enfrentam grande número de
animais em situação de abandono.
Embora existam tratamentos paliativos, não há cura específica para a Cinomose, sendo a
vacinação a forma mais eficaz, segura e econômica de prevenção. Políticas públicas voltadas
à imunização contribuem diretamente para a redução do sofrimento animal, da mortalidade e
da propagação da doença.
A presente proposição possui caráter autorizativo e programático, não criando cargos, não
impondo obrigações diretas ao Poder Executivo, nem gerando despesas automáticas,
respeitando plenamente o princípio da separação dos poderes e afastando qualquer vício de
iniciativa.
Diante do exposto, e confiando na sensibilidade desta Casa Legislativa quanto à causa animal
e ao interesse público, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação desta
relevante iniciativa.
Rolim de Moura – RO, 31 de março de 2026.
THIAGO HULK
Vereador