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materia nº 61/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor ALDAIR JULIO PEREIRA, Prefeito Municipal, que, junto ao setor competente desta Administração, sejam adotadas as seguintes providências na Avenida Aracaju, no trecho compreendido entre a Rua Barão de Melgaço até a Avenida Norte Sul, especialmente na área conhecida como “camelódromo”:
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DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário.

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Avenida João Pessoa, 4463 – (69) 3442-1629 – CEP: 76.940-000 - Rolim de Moura – Rondônia.
INDICAÇÃO Nº. 061/CMRM
ANO: 2026
AUTOR/Vereador: ADAIR CARDOSO BATISTA
PARTIDO: PL
Assunto: Indica ao Excelentíssimo Senhor ALDAIR JULIO PEREIRA, Prefeito Municipal, que, 
junto ao setor competente desta Administração, sejam adotadas as seguintes providências na 
Avenida Aracaju, no trecho compreendido entre a Rua Barão de Melgaço até a Avenida Norte 
Sul, especialmente na área conhecida como “camelódromo”:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara municipal de Rolim de Moura, Estado de 
Rondônia, Vereador IVAN VASCONCELOS e demais edis que integram esta casa 
Legislativa, conforme preceitua o Regimento Interno, após dado ciência ao soberano 
Plenário, apresento, a presente Indicação a ser encaminhada ao Excelentíssimo senhor 
ALDAIR JULIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Rolim de Moura, que determine através do 
setor responsável dessa administração, a possibilidade em atender a presente propositura.
JUSTIFICATIVA: Implantação de redutores de velocidade, com limite máximo de 20 km/h, ao 
longo do referido trecho, bem como a continuidade da calçada para pedestres no sentido da 
Avenida Aracaju até a Avenida Norte Sul, especialmente na área em frente aos 
caminhões/boxes do camelódromo, visando melhorar a mobilidade, acessibilidade e 
segurança dos pedestres.
Avaliação e adoção de medidas durante o período chuvoso, tendo em vista o grande acúmulo 
de água em frente ao camelódromo, no sentido de quem sobe para o bairro Cidade Alta, com a 
finalidade de realizar o isolamento parcial da via (lado direito), evitando que veículos 
projetem água para dentro dos estabelecimentos comerciais.
A presente indicação atende às reclamações de munícipes, comerciantes e trabalhadores 
do camelódromo da Avenida Aracaju, que relatam o alto risco de acidentes em razão da 
velocidade dos veículos em uma área de intenso fluxo de pedestres.
Verifica-se, ainda, que, em períodos chuvosos, ocorre acúmulo de água na via, fazendo 
com que veículos projetem água para dentro dos estabelecimentos, causando prejuízos 
aos comerciantes.
Além disso, verifica-se a falta de continuidade adequada da calçada, especialmente no 
sentido para Avenida Norte Sul enfrente onde ficam os caminhões parados mais do lado do 
camelódromo, o que dificulta a circulação segura dos pedestres, obrigando-os a dividir espaço 
com veículos.
Dessa forma, a implantação de redutores de velocidade, com limite de até 20 km/h, e a 
adoção de medidas de isolamento parcial da via durante as chuvas, devido ao acúmulo 
de água, mostram-se necessárias para garantir maior segurança, organização do trânsito 
e proteção à população e ao comércio local.
Plenário “LUCIANO DE ARGOLO” 02 de abril de 2026.
ADAIR CARDOSO BATISTA
 Vereador/CMRM

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