ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Avenida João Pessoa, 4463 – (69) 3442-1629 – CEP: 76.940-000 - Rolim de Moura – Rondônia.
INDICAÇÃO Nº. 061/CMRM
ANO: 2026
AUTOR/Vereador: ADAIR CARDOSO BATISTA
PARTIDO: PL
Assunto: Indica ao Excelentíssimo Senhor ALDAIR JULIO PEREIRA, Prefeito Municipal, que,
junto ao setor competente desta Administração, sejam adotadas as seguintes providências na
Avenida Aracaju, no trecho compreendido entre a Rua Barão de Melgaço até a Avenida Norte
Sul, especialmente na área conhecida como “camelódromo”:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara municipal de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, Vereador IVAN VASCONCELOS e demais edis que integram esta casa
Legislativa, conforme preceitua o Regimento Interno, após dado ciência ao soberano
Plenário, apresento, a presente Indicação a ser encaminhada ao Excelentíssimo senhor
ALDAIR JULIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Rolim de Moura, que determine através do
setor responsável dessa administração, a possibilidade em atender a presente propositura.
JUSTIFICATIVA: Implantação de redutores de velocidade, com limite máximo de 20 km/h, ao
longo do referido trecho, bem como a continuidade da calçada para pedestres no sentido da
Avenida Aracaju até a Avenida Norte Sul, especialmente na área em frente aos
caminhões/boxes do camelódromo, visando melhorar a mobilidade, acessibilidade e
segurança dos pedestres.
Avaliação e adoção de medidas durante o período chuvoso, tendo em vista o grande acúmulo
de água em frente ao camelódromo, no sentido de quem sobe para o bairro Cidade Alta, com a
finalidade de realizar o isolamento parcial da via (lado direito), evitando que veículos
projetem água para dentro dos estabelecimentos comerciais.
A presente indicação atende às reclamações de munícipes, comerciantes e trabalhadores
do camelódromo da Avenida Aracaju, que relatam o alto risco de acidentes em razão da
velocidade dos veículos em uma área de intenso fluxo de pedestres.
Verifica-se, ainda, que, em períodos chuvosos, ocorre acúmulo de água na via, fazendo
com que veículos projetem água para dentro dos estabelecimentos, causando prejuízos
aos comerciantes.
Além disso, verifica-se a falta de continuidade adequada da calçada, especialmente no
sentido para Avenida Norte Sul enfrente onde ficam os caminhões parados mais do lado do
camelódromo, o que dificulta a circulação segura dos pedestres, obrigando-os a dividir espaço
com veículos.
Dessa forma, a implantação de redutores de velocidade, com limite de até 20 km/h, e a
adoção de medidas de isolamento parcial da via durante as chuvas, devido ao acúmulo
de água, mostram-se necessárias para garantir maior segurança, organização do trânsito
e proteção à população e ao comércio local.
Plenário “LUCIANO DE ARGOLO” 02 de abril de 2026.
ADAIR CARDOSO BATISTA
Vereador/CMRM