br-locleg corpus explorer

← Rolim de Moura (RO)

materia nº 64/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaIndico ao Excelentíssimo Senhor Aldair Júlio Pereira, Prefeito do Município de Rolim de Moura, que, por meio da Secretaria ou setor competente desta Administração, a realização de estudo técnico e financeiro com a finalidade de promover a adequação salarial dos profissionais, Engenheiros, Agrônomos, Arquitetos, Economistas, Analistas de Sistemas, Contadores, Administradores e Advogados que compõem o quadro técnico do Município.
native_id1715

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Indicação nº. 64/CMRM 
ANO: 2026 
AUTORA: Vereadora Rosa Janete Carneiro Lins
Indico ao Excelentíssimo Senhor Aldair Júlio Pereira, Prefeito do 
Município de Rolim de Moura, que, por meio da Secretaria ou setor 
competente desta Administração, a realização de estudo técnico e 
financeiro com a finalidade de promover a adequação salarial dos 
profissionais, Engenheiros, Agrônomos, Arquitetos, Economistas, 
Analistas de Sistemas, Contadores, Administradores e Advogados
que compõem o quadro técnico do Município.
A presente indicação é encaminhada após ciência ao Soberano Plenário, 
conforme preceitua o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa
Os profissionais acima mencionados exercem funções 
estratégicas e de extrema relevância para o funcionamento da 
administração pública, sendo responsáveis por atividades técnicas 
essenciais como planejamento urbano, elaboração e fiscalização de 
obras, gestão financeira, controle contábil, desenvolvimento de 
sistemas, análise econômica e assessoramento jurídico da 
municipalidade.
Entretanto, observa-se que o vencimento básico desses 
profissionais no município encontra-se significativamente 
defasado, sobretudo quando comparado aos parâmetros 
estabelecidos pela Lei Federal nº 4.950-A, de 22 de abril de 
1966, que dispõe sobre a remuneração mínima de profissionais 
diplomados nas áreas técnicas.
Essa disparidade salarial tem causado desestímulo e 
insatisfação entre os servidores, além de contribuir diretamente 
para a evasão de profissionais qualificados, que acabam 
buscando melhores condições de trabalho e remuneração em outros 
municípios ou na iniciativa privada.
A valorização desses profissionais é fundamental para 
garantir eficiência administrativa, qualidade técnica nas 
decisões públicas e continuidade dos serviços essenciais, uma 
vez que são eles que sustentam grande parte da estrutura técnica da 
gestão municipal.
Diante disso, é imprescindível que o Poder Executivo avalie 
com urgência a possibilidade de adequação salarial, 
promovendo maior valorização do quadro técnico e garantindo 
melhores condições para retenção e motivação desses profissionais 
que tanto contribuem para o desenvolvimento do município.
Diante do exposto, requer-se a atenção do Poder 
Executivo para esta importante demanda, que representa não 
apenas uma reivindicação justa dos servidores, mas também um 
investimento na qualidade da gestão pública municipal.

open original →