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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
INDICAÇÃO Nº. 66/CMRM
ANO: 2026
AUTOR/Vereador: EDERSON ANDRADE DE ALBUQUERQUE
(Investigador Edinho
Assunto: Indica ao Excelentíssimo Senhor
ALDAIR JÚLIO PEREIRA, Prefeito Municipal,
que, por meio do setor competente desta
Administração, seja viabilizada a implantação
de estacionamento central na Avenida Norte
Sul, no trecho compreendido entre as
Avenidas Natal e Niterói, entre os Bairros
Planalto e Olímpico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Rolim de Moura, Estado de Rondônia, Vereador IVAN FERREIRA
VASCONCELOS e demais Edis que integram esta Casa Legislativa,
conforme preceitua o Regimento Interno, após dado ciência ao
Soberano Plenário, apresento a presente Indicação a ser
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que,
junto ao setor competente, providencie a execução do serviço acima
solicitado.
Plenário “LUCIANO DE ARGÔLO”, 09 de Abril de 2026.
EDERSON ANDRADE DE ALBUQUERQUE
Vereador – CMRM
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo atender à crescente
demanda por vagas de estacionamento na Avenida Norte Sul,
especialmente no trecho compreendido entre as Avenidas Natal e
Niterói, situado entre os Bairros Planalto e Olímpico, região que
apresenta significativo fluxo de veículos e intensa movimentação de
moradores, comerciantes e usuários dos serviços ali instalados.
Observa-se que o referido trecho tem se consolidado como
importante eixo de circulação urbana, concentrando estabelecimentos
comerciais, prestadores de serviços e residências, o que gera
aumento expressivo no tráfego local. Contudo, a ausência de um
espaço adequado e organizado para estacionamento tem ocasionado
transtornos frequentes, tais como congestionamentos,
estacionamento irregular e dificuldades de acesso aos comércios e
residências.
A implantação de estacionamento central no local contribuirá
de forma significativa para a melhoria da mobilidade urbana,
proporcionando maior organização do fluxo viário, segurança para
motoristas e pedestres, além de facilitar o acesso da população aos
estabelecimentos comerciais, fomentando, inclusive, o
desenvolvimento econômico da região.
Ademais, a medida também auxiliará na prevenção de
acidentes, tendo em vista que a atual desordem no estacionamento
compromete a visibilidade e a fluidez do trânsito, especialmente em
horários de maior movimento.
Diante do exposto, considerando o interesse público e a
relevância da medida para a coletividade, espera-se o atendimento
da presente indicação por parte do Poder Executivo Municipal.
Plenário “LUCIANO DE ARGÔLO”, 09 de Abril 2026.
EDERSON ANDRADE DE ALBUQUERQUE
Vereador – CMRM
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