br-locleg corpus explorer

← Rolim de Moura (RO)

materia nº 51/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-04-09
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$46.492,01 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.211,53”.
native_id1721

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição aprovada
2026-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-04 Parecer favorável das Comissões Permanentes
2026-04-29 Aguardando parecer das comissões permanentes CCJ -> PROJETO DISTRIBUÍDO À RELATORIA DO VEREADOR ADAIR CARDOSO EM 28/04/2026. APROVADO EM 04-05-2026. COSP -> PROJETO DISTRIBUÍDO À RELATORIA DO VEREADOR EDERSON ANDRADE DE ALBUQUERQUE EM 28/04/2026. APROVADO EM 04-05-2026. CSAS -> Projeto distribuído à relatoria do vereador Edilson dos Santos em 29/04/2026. APROVADO EM 04-05-2026.
2026-04-24 Parecer Jurídico favorável à tramitação. Às Comissões Temáticas, para prosseguimento do feito.
2026-04-17 Aguardando Parecer Jurídico
2026-04-15 Despacho da Presidência
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-09 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário.
2026-04-09 Proposição protocolada e autuada na Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T13:05:47.212360-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 2690 / 2026 
DATA: 31/03/2026 - :8:51:01 
Requerente:
CPF/CNPJ: 04.394.805/0001-18
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
 - 
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
 , 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: DEVOLUÇÃO DE RECURSO
Devolução de Saldo de Convênio Transporte
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL , supra qualificado, vem 
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura 
que lhe expeça:
Devolução de Saldo de Convênio Transporte
Observação: 
End. Correspondência: - Nº: 
Bairro:
Cidade: - 
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
Memorando de Abertura de Crédito Devolução 
Transporte.pdf
31/03/2026 09:51:42 87161621291
31/03/2026 09:51:50 87161621291 TERMO DE ADESÃO.pdf
31/03/2026 09:51:55 87161621291 Extrato Dezembro.pdf
31/03/2026 09:51:59 87161621291 Extrato Atual.pdf
Manifestação 047 EXCESSO-SUPERÁVIT 
SEMED47.703,54 DEVOL SALDO TER ADES 
Nº016-PGE-SEDUC TRANSP.pdf
02/04/2026 10:08:57 69747199220
045 M 049 - ab. de créd. Especial por Superavit e 
Excesso - R$47.703,54 - DEVOLUÇÃO 
CONVÊNIO TRANSPORTE ESCOLAR - 
PROC. 2690-2026.pdf
07/04/2026 15:54:13 69867615204
Processo Agrupado - Página 1 / 20 - Gerado em 09/04/2026
Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL
Requerente 
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 20 - Gerado em 09/04/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Memorando nº. 192/SEMED/2026 Rolim de Moura, datado e assinado eletrônicamente
Da: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Para Análise Documental: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Para Execução: SETOR DE ORÇAMENTO
ASSUNTO: CRÉDITO ADICIONAL
( ) SUPLEMENTAR
( X) ESPECIAL
Vimos por meio deste, solicitar abertura de crédito adicional especial por Excesso e Superavit
Financeiro no valor global de R$ 47.703,54 ( quarenta e sete mil, setecentos e tres reais e cinquenta e 
quatro centavos) destinado a criação da seguinte dotação orçamentária:
Reduzido:
Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Fonte: Devolução de Saldos e Rendimentos
 33.30.93.00 Indenizações e Restituições - Estadual
 Valor Superávit: R$ 46.492,01
Excesso: R$ 1.211,53
 Valor Total R$ 47.703,54
Para atender ao valor da dotação orçamentária acima, sendo repasse Estadual (recurso encontra-se 
depositado em conta conforme demonstrado em extrato bancário)
1) TERMO DE ADESÃO Nº 016/PGE TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DE RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
EDUCAÇÃO - SEDUC/RO, DE UM LADO, E, DE OUTRO O MUNICÍPIO DE ROLIM DE 
MOURA/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
2) O presente TERMO DE ADESÃO tem por objeto o repasse de recursos financeiros por meio da 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ao MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO, 
cujo objeto da parceria é o transporte escolar dos alunos da zona rural matriculados na rede de ensino 
estadual, conforme Plano de Aplicação (id. 0023913801)
3) O repasse de recursos financeiros pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO será 
Assinatura eletrônica - Identificador: d77b1104-5ad7-404f-9026-b52cc32af2d1 - Página 1 / 3
Processo Agrupado - Página 3 / 20 - Gerado em 09/04/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
efetivado mediante crédito automático em conta única e específica exclusivamente para esta 
destinação, aberta em Instituição Financeira oficial, a ser indicada pelo município, conforme art. 3º, 
parágrafo terceiro da Lei nº 4.426/2018.
Diante do acima evidenciado, para atender ao valor a ser suplementado na dotação orçamentária 
supracitada será por excesso e superávit financeiro, em conformidade com o valor disponível em contas 
bancárias referente a saldo/rendimento no valor total de R$ 47.703,54 (vide extrato)
Saliento que, conforme demonstrado nos extratos bancários, mesmo convênios que foram suplementados 
com recurso próprio para que fosse possível o cumprimento das metas firmadas junto ao Governo do 
Estado/SEDUC, há disponível um valor significativo haja vista que, o recurso ficou disponível em conta 
até que foi possível o município viabilizar o recurso próprio e concluir as ações. Contudo é vedada a 
utilização de rendimentos do recurso de convênio em conta, o que justifica sua devolução junto a 
concedente.
 Atenciosamente,
Wander Barcelar Guimarães
Secretário Municipal de Educação 
Assinatura eletrônica - Identificador: d77b1104-5ad7-404f-9026-b52cc32af2d1 - Página 2 / 3
Processo Agrupado - Página 4 / 20 - Gerado em 09/04/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=d77b1104-5ad7-404f-9026-b52cc32af2d1
Assinatura eletrônica - Identificador: d77b1104-5ad7-404f-9026-b52cc32af2d1 - Página 3 / 3
Processo Agrupado - Página 5 / 20 - Gerado em 09/04/2026
24/03/2022 15:47 SEI/ABC - 0024536977 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=27252518&in… 1/7
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
DE ADESÃO Nº 016/PGE-2022
TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC/RO, DE UM LADO, E, DE OUTRO O MUNICÍPIO
DE ROLIM DE MOURA/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, inscrita no CNPJ sob o n°
04.564.530/0001-13, com sede em PORTO VELHO - RO, na Rua Padre Chiquinho, Palácio Rio Madeira,
Edifício Rio Guaporé, Reto 1- CEP: 76.801-086, representada por seu Secretário de Estado da Educação, o
SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU, e o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO inscrito no CNPJ
n° 04.394.805/0001-18, com sede na Av. João Pessoa, Nº 4478, Centro, CEP 76.940-
000, representada pelo seu Prefeito, o Sr. Aldair Júlio Pereira, inscrito no CPF sob o nº 271.990.452-04.
Resolvem celebrar o presente Termo de Adesão, mediante a união de esforços e sob a forma de
cooperação mútua para o desenvolvimento de ações integradas para a oferta da educação, conforme
preconiza a Lei Estadual nº 4.426/2018, regulamentada por meio do Decreto Estadual nº 24.490/2020 e
demais legislações pertinentes, institui o Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir,
direcionado à transferência de recursos para custeio do transporte do educando residente em zona rural,
obrigando-se a respeitá-los e a cumpri-los fielmente, assumindo todos os direitos e obrigações deles
decorrentes, e sujeitando-se às penalidades cabíveis, quando e se for o caso, mediante as seguintes
cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente TERMO DE ADESÃO tem por objeto o repasse de recursos financeiros por meio da
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ao MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO, cujo objeto da
parceria é o transporte escolar dos alunos da zona rural matriculados na rede de ensino estadual,
conforme Plano de Aplicação (id. 0023913801).
1.2. O repasse de recursos financeiros pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO será efetivado
mediante crédito automático em conta única e específica exclusivamente para esta destinação, aberta em
Instituição Financeira oficial, a ser indicada pelo município, conforme art. 3º, parágrafo terceiro da Lei nº
4.426/2018.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE FINANCEIRO
2.1. O valor a ser repassado aos Municípios será publicado anualmente no website da Secretaria de
Estado da Educação - SEDUC, até o dia 31 de janeiro de cada exercício financeiro, com os critérios de
Processo Agrupado - Página 6 / 20 - Gerado em 09/04/2026
24/03/2022 15:47 SEI/ABC - 0024536977 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=27252518&in… 2/7
cálculo, o valor a ser repassado aos Municípios, as rotas a serem realizadas em cada município, a
periodicidade dos repasses, bem como as orientações e instruções necessárias à execução do Programa
Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir.
2.2. Os recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir destinam-se
exclusivamente ao custeio do transporte escolar, executado direta ou indiretamente pelo Município,
tendo como Público alvo os alunos da Rede Estadual de Ensino (conforme art. 3º, § 1º), podendo ser
alterado a critério da administração Estadual.
2.3. O valor do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir para cada exercício
financeiro será transferido em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, sujeito a alterações legislativas,
entre fevereiro a janeiro de cada ano, em conta corrente específica, aberta em instituição financeira
oficial, a ser indicada pelo Município (art. 3º do Decreto Estadual n° 24.490, de 22 de novembro de 2019).
Sendo a 1º parcela repassada entre fevereiro a abril, a 2º parcela entre Maio a Julho, 3º parcela entre
Agosto a Setembro e a 4º parcela entre Outubro e Novembro.
2.4. Os recursos repassados à conta do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir
(art. 14 do Decreto nº 24.490/2020) serão destinados conforme definido no plano de aplicação sujeitos a
alterações legislativas, nos casos de:
I - Serviços de Locação:
a) ao pagamento de serviços contratados junto a terceiros, deverão ser observados o art. 14 da Lei n°
4.426, de 2018.
II - Serviços de Manutenção:
a) aos pagamentos de despesas com reforma, pneus, câmaras e serviços de mecânica em freio,
alinhamento, balanceamento, rolamento, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de
assentos, combustível, lubrificantes, limpeza e demais serviços necessários à manutenção do veículo
oficial, observados os seguintes aspectos:
a.1. Não poderão ser apresentadas despesas com: seguros, licenciamento, impostos e taxas, tarifas
bancárias, multas, pagamento de pessoal, tributos federais, estaduais, distritais ou municipais; e
a.2. Todas as despesas apresentadas deverão guardar compatibilidade com a marca, modelo e o ano do
veículo.
2.5. A movimentação de recursos da conta corrente específica do Programa, somente será permitida para
pagamento de despesas previstas neste artigo, devendo se realizar, exclusivamente, mediante ordem
bancária, Transferência Eletrônica de Disponibilidade - TED, ou outra modalidade de saque autorizada
pelo Banco Central do Brasil em que fique identificada a destinação e, no caso de pagamento, o credor.
2.6. Os recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir repassados ao
Município, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados na mesma instituição financeira em que foram
depositados (Art. 3º § 4º da Lei n° 4.426, de 10 de dezembro de 2018).
2.7. Os rendimentos provenientes das aplicações a que se refere o § 6º serão destinados exclusivamente
ao atendimento do objetivo do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir.
2.8. Os saldos remanescentes devem ser obrigatoriamente restituídos ao término de cada exercício
financeiro.
2.9. Os saldos remanescentes, ao término do exercício financeiro, superiores a 15% (quinze por cento) do
total do repasse serão deduzidos no repasse do exercício seguinte.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente ajuste correrão à conta da seguinte programação
orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO 12 368 2125 2385 238501, Elemento de Despesa 33.40.41.07,
Fonte de Recurso do Tesouro 0.2.08.000000, conforme Nota de Empenho nº (id. 0024209538).
4. CLÁUSULA QUARTA – DA SUSPENSÃO
Processo Agrupado - Página 7 / 20 - Gerado em 09/04/2026
24/03/2022 15:47 SEI/ABC - 0024536977 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=27252518&in… 3/7
4.1. Serão suspensas as transferências de recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar
Compartilhado Ir e Vir, conforme Art. 5º da Lei n° 4.426, de 10 de dezembro de 2018, o Município que:
I - Utilizar os recursos em desacordo com os objetivos e as normas estabelecidas em regulamento para
execução do programa;
II - Apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e o prazo estabelecido;
III - Descumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro e as respectivas regulamentações, no que se
refere aos condutores de veículos, prestadores de serviços contratados e adequação dos veículos ao
transporte escolar;
IV - Apresentar documento ou declaração falsa; e
V - Apresentar má prestação do serviço, conforme constatado pela fiscalização realizada de acordo com o
artigo 7º desta Lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
4.2. A não prestação de contas ou a sua reprovação acarretará a suspensão das transferências dos
recursos no ano subsequente, até a respectiva regularização, e ensejará a instauração de Tomada de
Contas Especial após a adoção das medidas administrativas cabíveis para o ressarcimento do valor (o Art.
6º da Lei n° 4.426, de 10 de dezembro de 2018).
4.3. Cessado o ano letivo ou havendo interrupção do transporte por caso fortuito ou força maior, os
repasses de recursos financeiros serão suspensos até a regularização da oferta do serviço (art. 11 do
Decreto nº 24.490/2020).
4.4. Fica a SEDUC, autorizada a suspender o repasse dos recursos do Programa Estadual de Transporte
Escolar Compartilhado Ir e Vir (art. 12 do Decreto nº 24.490/2020) nas hipóteses abaixo estabelecidas:
I - Omissão na prestação de contas;
II - Rejeição da prestação de contas;
III - Utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do Programa,
conforme constatado por análise documental ou de auditoria;
IV - Demorar injustificadamente na execução de suas atribuições; e
V - Descumprir as obrigações e cláusulas pactuadas que acarretem prejuízos ao Erário
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira e com base no plano de aplicação as
partes se comprometem e aceitam:
5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
I - repassar aos municípios recursos na forma disciplinada por este Decreto Estadual nº 24.490/2020;
II - normatizar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do objeto proposto de acordo;
III - analisar as prestações de contas e aprová-las, quando for o caso, assim como adotar providências
para apurar responsabilidades quando da não aprovação, por meio do setor competente;
IV - divulgar em seu website, até 31 de janeiro de cada exercício financeiro, os critérios de cálculo e o
valor a ser repassado aos municípios, caso haja atraso por parte do município quanto as informações
necessárias ao cálculo, a SEDUC divulgará em nova data, a relação dos municípios que apresentaram em
tempo hábil, a partir desse contexto ressalta-se que a fórmula estabelecida para utilização dos critérios e
cálculos será demonstrada na Portaria de publicação de valores anual.
5.3. DAS OBRIGAÇÕES DA COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO ( Art. 8° § 2º
Decreto nº 24.490/2020)
I – Avaliar e atestar a real demanda dos alunos que necessitam de transporte escolar;
Processo Agrupado - Página 8 / 20 - Gerado em 09/04/2026
24/03/2022 15:47 SEI/ABC - 0024536977 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=27252518&in… 4/7
II - Acompanhar e orientar as Unidades Educacionais sobre os critérios, procedimentos/etapas
relacionados ao transporte escolar;
III - Acompanhar as ocorrências relativas ao transporte, registradas em livro próprio da Unidade Escolar,
informando ao município para a realização e apuração dos fatos;
VIII - Realizar visita in loco, conferindo dados informados pelo município, no tocante ao levantamento de
custos, número de alunos, quilômetros dia, dias letivos, bem como alteração ou supressão de rotas e/ou
realinhamento de preços, certificando a veracidade das informações;
IX - Realizar a fiscalização dos serviços executados, enviando relatório à Gerência de Prestação de Contas,
a cada parcela repassada, da unidade concedente dos recursos, atendendo os requisitos pertinentes ao
que se refere o inciso I do art. 13 da Lei n° 4.426, de 2018.
5.4. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I - Deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as
formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de
habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos. Na hipótese de inexistir
pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de
contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
II - Realizar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o transporte dos alunos da rede estadual
de ensino, residentes em seu município;
III - Assegurar que o transporte seja efetuado mediante utilização de veículos que se encontrem em
perfeitas condições de uso e obedeçam às normas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito e pela
Lei n° 1.571, de 13 de janeiro de 2006, ainda, os veículos deverão possuir Certificado de Registro de
Veículo em nome do município ou outro órgão e esfera do Governo e se apresentar devidamente
regularizado junto ao Órgão competente;
IV - Cumprir as normas e regulamentos expedidos pela Legislação Educacional Vigente;
V - Submeter à aprovação da Secretaria de Estado, quaisquer propostas de alteração ou ajustes, em
conformidade com o descrito no caput do art. 4º do Decreto Estadual nº 24.490/2020;
VI - Apresentar todos os documentos solicitados pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO;
VII - Manter seu cadastro atualizado junto à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO;
VIII - Providenciar a abertura de conta corrente específica para repasse dos recursos;
IX - Designar um Técnico da Secretaria Municipal da Educação, mediante Portaria, para exercer a função
de gestor do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir; e
X - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer outros, resultantes
da execução do propósito, tal qual da efetivação das contratações necessárias ao cumprimento do objeto
pactuado, isentando o Estado de qualquer responsabilidade quanto ao mesmo.
5.6. DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO PROGRAMA (Art. 9° do Decreto nº 24.490/2020)
I - Acompanhar e fiscalizar toda a execução do Programa;
II - Determinar as medidas que deverão ser adotadas para regularizar as faltas, eventualmente
constatadas na execução do Programa de modo a assegurar seu perfeito andamento nos moldes
ajustados;
III - manter-se informado sobre as condições de aplicação de modo a fomentar o cumprimento do
pactuado;
IV - Avaliar os resultados/objetos entregues, atestando o recebimento ou informando ao Ordenador de
Despesas sobre infrações ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de
providências, quando o objeto não for cumprido e nem suprir a deficiência, tendo como diapasão o
Termo de Referência ou Projeto Básico;
V - Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências;
Processo Agrupado - Página 9 / 20 - Gerado em 09/04/2026
24/03/2022 15:47 SEI/ABC - 0024536977 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=27252518&in… 5/7
VI - Exigir o cumprimento dos termos pactuados, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
VII - Gerir a conta específica do Programa e acompanhar o saldo;
VIII - verificar se a execução do objeto do Programa está ocorrendo concomitante com as normas e
procedimentos previstos no termo de adesão;
IX - Ter conhecimento prévio e atender às legislações vigentes;
X - Possuir cópia do Termo de Adesão, plano de aplicação para acompanhamento da execução do referido
Programa;
XI - Nas licitações realizadas para o atendimento do transporte escolar, exigir da contratada o fiel
cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas do contrato e,
demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, como; planilhas, cronogramas, dentre outros.
XII - recebimentos dos serviços executados, em consonância à Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993; e
XIII - proceder à obrigatória verificação na liquidação de despesa, para fins da apuração da importância
correta a ser paga, a quem deve ser paga - CNPJ, a que objeto se refere o pagamento, se o serviço foi
completamente realizado e se as obrigações fiscais e sociais trabalhistas foram, de fato, cumpridas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
6.1. Compete à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, por meio de Comissão devidamente instituída, a
fiscalização e monitoramento da aplicação dos recursos financeiros repassados ao Município, podendo a
qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos repassados, diretamente ou por
meio de terceiros credenciados.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O presente ajuste terá vigência por 01 (um) ano, a contar da formalização do ajuste, renovando-se
automaticamente por igual período, nos termos do artigo 6º do Decreto n° 24.490/19.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após a conclusão de
cada uma das etapas previstas no plano de trabalho e ao final, e ainda deverá apresentar:
I - Ofício de encaminhamento;
II - cópia do Termo de Adesão;
III - cópia do Plano de Aplicação;
IV - cópia dos empenhos;
V - demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados;
VI - relatório final quanto à execução física e aplicação dos recursos transferidos;
VII - cópia dos extratos bancários da conta corrente e das aplicações financeiras realizadas, com todo o
movimento no exercício;
VIII - relatório do cumprimento do objeto, relatório fotográfico;
IX - conciliação bancária da conta específica do Programa, se for o caso - conforme modelo disponível
pela gerência de prestação de contas da SEDUC;
X - cópia do(s) comprovante(s) de pagamento(s);
XI - cópia da Portaria da Comissão de Compra e Recebimento;
XII- cópia do(s) comprovante(s) de despesa(s);
XIII - cópia do(s) comprovante(s) de recolhimento do(s) imposto(s);
XIV - cópia do ato que designou servidor para movimentação da conta específica do Programa; e
XV - cópia do Termo de Compromisso de guarda da prestação de contas.
Processo Agrupado - Página 10 / 20 - Gerado em 09/04/2026
24/03/2022 15:47 SEI/ABC - 0024536977 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=27252518&in… 6/7
XVI – Relação dos alunos transportados que utilizarão o programa.
XVII – Demonstrativo especificando o número de veículo com recurso do termo de adesão, identificando
placa e validade do documento (CRLV), discriminando os nomes dos condutores e monitores;
XVIII – Planilha informando o consumo de Combustível contendo: veículo, quantidade e data do
abastecimento, quando for o caso de manutenção.
8.2. O Executivo Municipal elaborará e remeterá à SEDUC, em parcela única com prazo de ate 60
(sessenta) dias, após o término da execução.
8.3. Além da documentação relacionada, a SEDUC mediante análise da Gerência de Prestação de
Contas, poderá solicitar ao Ordenador de Despesas outros documentos que julgar convenientes para
subsidiar a análise da prestação de contas do Programa, de forma legível.
9. CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
9.1. Este Termo de Adesão poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
9.2. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
I - pelo município, que deverá comunicar à SEDUC, pelo menos com 3 (três) meses de antecedência o seu
interesse, assegurando a manutenção do serviço de transporte escolar até o término do ano letivo em
curso, para que a SEDUC tome as providências cabíveis, e
II - pelo Estado, por meio da SEDUC, nas seguintes hipóteses:
a) quando existir interesse público justificado, hipótese em que o Estado assumirá direta ou
indiretamente o transporte dos alunos da rede estadual no município, notificando o Ente municipal com
3 (três) meses de antecedência, para que ele não contraia gastos oriundos desta natureza de despesa; e
b) quando o município praticar alguma das condutas a que se refere o artigo 5° da Lei n° 4.426, de 2018.
9.3. Na hipótese de que trata o inciso I do § 1º o artigo 2º Decreto n° 24.490, a rescisão ocorrerá em até
180 (cento e oitenta) dias após o comunicado à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e/ou o término
do ano letivo.
9.4. Na hipótese de que trata a alínea “a” do inciso II do § 1° Decreto n° 24.490, a rescisão ocorrerá em 90
(noventa) dias após a manifestação do interesse público justificado.
9.5. A utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a
constante do plano de trabalho.
9.6. Em caso de denúncia ou rescisão a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
10.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO e do Município, mediante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, ficando vedados
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou
servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal,
rádio e/ou televisão.
10.2. Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos
repassados e recebidos pela GESTORA, assim como os referentes às despesas realizadas ficarão
permanentemente à disposição dos Conselhos responsáveis, bem como dos Órgãos Federais, Estaduais e
Municipais de controle interno e externo, e lhes será dada ampla publicidade, inclusive por meio
eletrônico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Processo Agrupado - Página 11 / 20 - Gerado em 09/04/2026
24/03/2022 15:47 SEI/ABC - 0024536977 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=27252518&in… 7/7
11.1. Após as assinaturas neste Termo de Adesão a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Termo
de Adesão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ASSINATURAS
13.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
Documento assinado eletronicamente por ALDAIR JULIO PEREIRA, Usuário Externo, em 16/03/2022,
às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU,
Ordenador(a) de Despesa, em 17/03/2022, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a), em 18/03/2022,
às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0024536977 e o código CRC 1D4AEF3A.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0029.064452/2022-15 SEI nº 0024536977
Processo Agrupado - Página 12 / 20 - Gerado em 09/04/2026
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G336071324238278016
07/01/2026 13:38:56
Cliente
Agência 1406-0
Conta 60564-6 PMRM TRANSPORTE ESCOLAR
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 45.992,03 31.711,014763
30/12/2025 APLICAÇÃO 64,62 44,155834 1,463453266 31.755,170597
31/12/2025 SALDO ATUAL 46.492,01 31.755,170597 31.755,170597
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 45.992,03
APLICAÇÕES (+) 64,62
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 435,36
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 435,36
SALDO ATUAL = 46.492,01
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
07/01/2026, 12:39 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 13 / 20 - Gerado em 09/04/2026
Extrato de Conta Corrente
G333310917362022003
31/03/2026 09:20:29
Cliente - Conta atual
Agência 1406-0
Conta corrente 60564-6 PMRM TRANSPORTE ESCOLAR
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
30/12/2025 Saldo Anterior 0,00 C
30/03/2026 BB RF CP Automatico 1.201.972 47.703,54 C 47.703,54 C
31/03/2026 S A L D O 47.703,54 C
Saldo 47.703,54 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/03/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/04/2026
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
31/03/2026, 08:20 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.13#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 14 / 20 - Gerado em 09/04/2026
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MANIFESTAÇÃO 
Nº 047/CGM/2026
A Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais de 
fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme 
preveem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/64, a Lei nº 
14.133/21 e a Lei Orgânica Municipal, emite a presente manifestação com a finalidade de 
orientar e subsidiar a análise do processo em questão.
Considerando a Lei Complementar nº 285/2019, Artigo 5º, Inciso IV “interpretar e 
pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Vem por meio deste, após análise dos documentos recebidos por esta Controladoria, 
através do Memorando n° 192/SEMED/26, Processo eletrônico nº 2690/2026 (anexo), da 
Secretaria Municipal de Educação, de Solicitação de: abertura de crédito adicional
especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 46.492,01, e crédito adicional especial
por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.211,53, totalizando R$ 47.703,54, para 
custear despesas com devolução de saldo de rendimentos, conforme justificado no 
memorando supracitado, manifestar-se favorável quanto à solicitação, por se tratar de valores 
remanescentes referente ao Termo de Adesão nº 016/PGE-2022/SEDUC/RO, sendo seu objeto 
finalizado. Juntados também, extratos bancários e termo supracitado para comprovação do 
pleito.
 Rolim de Moura/RO, 02 de Abril de 2026.
Aretuza Costa Leitão
Controladora-Geral
Portaria n°. 019/2021
Assinatura eletrônica - Identificador: 1ef3c0e8-cfaf-476c-9f7c-e43a6549100d - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 15 / 20 - Gerado em 09/04/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=1ef3c0e8-cfaf-476c-9f7c-e43a6549100d
Assinatura eletrônica - Identificador: 1ef3c0e8-cfaf-476c-9f7c-e43a6549100d - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 16 / 20 - Gerado em 09/04/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 49/2026 
Rolim de Moura/RO, 07 de abril de 2026.
 Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei à finalidade de abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no valor de R$46.492,01 (quarenta e seis mil, 
quatrocentos e noventa e dois reais e um centavos) e autoriza a abertura de 
crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a 
receita no valor de R$1.211,53 (um mil, duzentos e onze reais e cinquenta e 
três reais), conforme Memorando nº 192/SEMED/2026 e Processo 
Administrativo nº 2690/2026 SEMED, (devolução de saldo e 
rendimentos de convênio/transporte escolar), Termo de Adesão nº 
016/PGE-2022, extrato e manifestação da Controladoria anexo ao projeto. 
2. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art. 
45, da Constituição do Município combinado com o Art. 115, do Regimento 
Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha. Sendo só para o momento, subscrevo-me mui
 
Cordialmente.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: cb9fb8d8-a662-470d-8f8d-761aebc349c7 - Página 1 / 4
Processo Agrupado - Página 17 / 20 - Gerado em 09/04/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 45/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no valor de 
R$46.492,01 e autoriza a abertura de crédito 
adicional especial por excesso de arrecadação 
de recursos vinculados a receita no valor de 
R$1.211,53”.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, 
III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II 
da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
 Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por 
superávit financeiro na importância de R$46.492,01 (QUARENTA E SEIS 
MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E UM CENTAVO) 
conforme abaixo indicado:
 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0003.1180 – Devolução de Recursos Ref. Termo de Adesão nº 
016/PGE “Transporte Escolar, Atender Alunos da Zona Rural”
33.30.93.00 – indenizações e Restituições...................................R$46.492,01
SUB-TOTAL..........................................................................R$46.492,01
 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao 
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 
1º, I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 60564-6...................................................................R$46.492,00
 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por 
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de 
R$1.211,53 (UM MIL, DUZENTOS E ONZE REAIS E CINQUENTA E TRÊS 
CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0003.1180 – Devolução de Recursos Ref. Termo de Adesão nº 
016/PGE “Transporte Escolar, Atender Alunos da Zona Rural”
33.30.93.00 – indenizações e Restituições.....................................R$1.211,53
SUB-TOTAL............................................................................R$1.211,53
Assinatura eletrônica - Identificador: cb9fb8d8-a662-470d-8f8d-761aebc349c7 - Página 2 / 4
Processo Agrupado - Página 18 / 20 - Gerado em 09/04/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao 
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 
1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme 
abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC
VALOR: R$1.211,53
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Rolim de Moura/RO, 7 de abril de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: cb9fb8d8-a662-470d-8f8d-761aebc349c7 - Página 3 / 4
Processo Agrupado - Página 19 / 20 - Gerado em 09/04/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=cb9fb8d8-a662-470d-8f8d-761aebc349c7
Assinatura eletrônica - Identificador: cb9fb8d8-a662-470d-8f8d-761aebc349c7 - Página 4 / 4
Processo Agrupado - Página 20 / 20 - Gerado em 09/04/2026

open original →