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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
GABINETE DO THIAGO HULK
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (0xx69) 3442-1629 – Rolim de Moura – Estado de Rondônia
PROJETO DE LEI N° 54.
Dispõe sobre a disponibilidade do código QR code em
todas as placas de obras públicas municipais e veículos
oficiais para leitura e fiscalização eletrônica no município
de Rolim de Moura – RO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Rolim de Moura – RO, aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica determinada a disponibilidade de Código de Barras Bidimensional – Código QR
(Quick Response) nas placas de obras públicas municipais e veículos oficiais da
administração direta e indireta do município.
Art. 2°. Nas obras públicas, o respectivo Código QR deverá conter o link URL dos dados da
obra junto ao Portal Transparência do Município, deverá conter as seguintes informações, sem
prejuízo das demais previstas em lei:
I. Valor previsto da Obra;
II. População atendida;
III. Projeto arquitetônico com descrição das imagens;
IV. Nome(s) da(s) empresa(s) executantes(s) do contrato;
V. Eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a
necessidade do aditivo.
VI. Data da previsão da conclusão da obra;
VII. Nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Parágrafo único. O Órgão Municipal responsável pela fiscalização da obra deverá ainda
disponibilizar para consulta, relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra.
Art 3º. Nos veículos oficiais, o respectivo Código QR deverá conter o link URL com as
seguintes informações, sem prejuízo das demais previstas em lei:
I. Dados do veículo (placa, modelo, cor e ano);
II. Órgão em que o veículo está lotado com o respectivo contato telefônico e E-mail;
III. Nome do órgão responsável pelo veículo;
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
GABINETE DO THIAGO HULK
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (0xx69) 3442-1629 – Rolim de Moura – Estado de Rondônia
Art 4°. O Executivo Municipal, no que couber, poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Rolim de Moura – RO, 08 de abril de 2026.
THIAGO HULK
Vereador
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
GABINETE DO THIAGO HULK
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (0xx69) 3442-1629 – Rolim de Moura – Estado de Rondônia
JUSTIFICATIVA.
Senhor Presidente, este Projeto de Lei tem como objetivo disponibilizar de maneira prática os
dados sobre obras públicas e bens públicos aos munícipes, garantindo um acesso democrático
à informação.
O Código QR ou QR Code é um código de barras bidimensional, neste código podem ser
gravados dados, imagens, vídeos entre outras informações acessados com maior praticidade.
Atualmente, é utilizado por empresas do setor privado na organização de estoques, na
elaboração de inventário de materiais ou bens.
Toda informação exigida no presente projeto, é obrigação já prevista em lei, o projeto apenas
regula a forma que será dará esse acesso. Vale destacar que, o exercício da atividade pública
deve pautar-se no princípio publicidade previsto no art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil - CRFB, no qual é corolário o princípio da transparência.
Dispõe o art. 37 da CRFB: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Diante de todo o exposto, propomos o presente projeto de lei visando que seja colocado o QR
code nas obras públicas de modo a respeitar o princípio da publicidade.
Informamos ainda que o projeto de lei apresentado já é utilizado em vários municípios do
Estado de Rondônia e do Brasil.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores à aprovação do presente projeto.
Rolim de Moura – RO, 08 de abril de 2026.
THIAGO HULK
Vereador
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