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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
___________________________________________________________________________________
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
Projeto de Lei Complementar 004/2026
Assunto: " Altera a Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025".
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Com fundamento no art.101 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Rolim de Moura, faço apresentar a seguinte:
EMENDA MODIFICATIVA
Ementa: Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei
Complementar nº 004/2026 para dispor sobre os requisitos de
provimento e atribuições do cargo de Diretor Técnico da U.T.I;
Altera a denominação e adequa as atribuições do cargo de
Assessor de Apoio Operacional, previsto no Projeto de Lei
Complementar nº 004/2026;
Art. 1º. Acrescenta-se dispositivo ao Projeto de Lei Complementar nº
004/2026, para incluir no Anexo III – Atribuições dos Cargos, o cargo de Diretor Técnico
da U.T.I, com a seguinte redação:
“Diretor Técnico da Unidade de Terapia Intensiva –
U.T.I
Requisitos para provimento:
I – formação superior em Medicina;
II – registro ativo no Conselho Regional de Medicina –
CRM;
III – especialização em terapia intensiva ou área correlata;
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IV – experiência profissional mínima de 01 (um) ano em
unidade hospitalar de média ou alta complexidade.
Atribuições:
I – coordenar tecnicamente as atividades da Unidade de
Terapia Intensiva;
II – supervisionar a execução dos protocolos clínicos e
assistenciais;
III – garantir a qualidade e segurança dos serviços
prestados aos pacientes;
IV – coordenar e supervisionar a equipe médica da U.T.I;
V – atuar na implementação de indicadores de
desempenho e qualidade;
VI – zelar pelo cumprimento das normas sanitárias, éticas
e regulamentares aplicáveis;
VII – assessorar a gestão da Secretaria Municipal de Saúde
em matérias técnicas relacionadas à U.T.I;
VIII – exercer outras atribuições correlatas determinadas
pela autoridade superior.”
Art. 2º. O cargo de “Assessor de Apoio Operacional”, previsto no art.
21, inciso XXVI, do Projeto de Lei Complementar nº 004/2026, passa a denominar-se:
“Assessor de Apoio Administrativo Estratégico”
Art. 3º. Ficam alteradas as atribuições do cargo, passando a constar no
Anexo III – Atribuições dos Cargos, com a seguinte redação:
“Assessor de Apoio Administrativo Estratégico”
Atribuições:
I – assessorar a gestão da Secretaria na formulação e
acompanhamento de estratégias administrativas;
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II – prestar apoio técnico-administrativo na coordenação
de programas e projetos institucionais;
III – auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais,
estudos e diagnósticos administrativos;
IV – assessorar na articulação entre setores da Secretaria e
demais órgãos da Administração;
V – acompanhar a execução de metas e indicadores
institucionais;
VI – exercer funções de assessoramento superior, vedada
a execução de atividades meramente operacionais;
VII–desempenhar outras atribuições correlatas
determinadas pela autoridade superior.”
Sala das Comissões,
Câmara Municipal de Rolim de Moura/RO, 10 de Fevereiro de 2026.
MARCO ANTÔNIO JOAQUIM SILVA
Relator da Matéria
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