| Tipo | Parecer CCJ |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de teste toxicológico com resultado negativo para a nomeação em cargos públicos comissionados e estatutários na Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Rolim de Moura-RO e dá outras providências”. |
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AE = ESTADO DE RONDÔNIA - CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de teste toxicológico com resultado ') negativo para a nomeação em cargos públicos comissionados e estatutários na Prefeitura q) Municipal e na Câmara Municipal de Rolim de Moura — RO, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 201/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal PARECER DO RELATOR IL RELATORIO O Projeto de Lei nº 201/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo instituir a obrigatoriedade de apresentação de exame toxicológico com resultado negativo como requisito para a nomeação e posse em cargos públicos de provimento efetivo e em cargos em comissão no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Rolim de Moura, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo. A proposição foi submetida à análise da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, que exarou parecer jurídico minucioso, examinando os aspectos formais, legais e constitucionais da matéria, concluindo pela inexistência de vícios de constitucionalidade, pela adequação da iniciativa legislativa, e pela possibilidade jurídica da tramitação, recomendando, contudo, ajustes na técnica legislativa, a fim de sanar incongruências internas quanto ao alcance subjetivo da norma. N - FUNDAMENTAÇÃO O Projeto de Lei nº 201/2025 trata da exigência de apresentação de exame toxicológico negativo como condição para a nomeação e posse em cargos públicos no âmbito do Município de Rolim de Moura. A matéria insere-se na competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, por versar sobre assunto de interesse local e relacionado à organização administrativa e à gestão de pessoal do Município, prerrogativa assegurada também pela Lei Orgânica Municipal. Quanto à iniciativa, verifica-se que o projeto foi proposto pelo Poder Executivo Municipal, atendendo ao disposto na Lei Orgânica do Município, que atribui ao Chefe do Executivo a iniciativa Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA de leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, provimento de cargos, nomeação e posse, inexistindo vício formal. No aspecto material, a exigência do exame toxicológico encontra respaldo nos princípios fo) previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da moralidade administrativa, eficiência e interesse público, uma vez que busca assegurar que os agentes públicos estejam aptos para o exercício de suas funções, resguardando a qualidade e a credibilidade do serviço público. A medida mostra-se razoável e proporcional, não configurando afronta a direitos fundamentais, conforme entendimento já consolidado pelos Tribunais, tratando-se de critério objetivo e impessoal para o ingresso no serviço público. Por fim, embora o projeto demande ajustes redacionais pontuais, conforme apontado no parecer da Procuradoria Jurídica, tais adequações não comprometem a legalidade ou constitucionalidade da matéria, podendo ser sanadas no curso da tramitação legislativa. NI. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania entende que o Projeto de Lei nº 201/2025 atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais, não apresentando vícios que impeçam sua regular tramitação. Reconhece-se a competência legislativa do Município, a regularidade da iniciativa do Poder Executivo e a compatibilidade da matéria com os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da moralidade, eficiência e interesse público. Assim, o parecer é FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei nº 201/2025, devendo a proposição prosseguir em seus demais trâmites regimentais. É o parecer. ; » de Fevereiro de 2026. dór/Relator on Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915 . €; “ = ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA De acordo ROSA JANETE CARNEIRO LINS THIAGO GONÇALVES DA LUZ Vereadora Vereador Presidente/CCJ Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915 1