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materia nº 31/2026

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de teste toxicológico com resultado negativo para a nomeação em cargos públicos comissionados e estatutários na Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Rolim de Moura-RO e dá outras providências”.
native_id1732

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AE
= ESTADO DE RONDÔNIA
- CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de teste toxicológico com resultado ')
negativo para a nomeação em cargos públicos comissionados e estatutários na Prefeitura q)
Municipal e na Câmara Municipal de Rolim de Moura — RO, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 201/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
IL RELATORIO
O Projeto de Lei nº 201/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo
instituir a obrigatoriedade de apresentação de exame toxicológico com resultado negativo como
requisito para a nomeação e posse em cargos públicos de provimento efetivo e em cargos em
comissão no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Rolim de Moura,
abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo.
A proposição foi submetida à análise da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, que
exarou parecer jurídico minucioso, examinando os aspectos formais, legais e constitucionais da
matéria, concluindo pela inexistência de vícios de constitucionalidade, pela adequação da iniciativa
legislativa, e pela possibilidade jurídica da tramitação, recomendando, contudo, ajustes na técnica
legislativa, a fim de sanar incongruências internas quanto ao alcance subjetivo da norma.
N - FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Lei nº 201/2025 trata da exigência de apresentação de exame toxicológico
negativo como condição para a nomeação e posse em cargos públicos no âmbito do Município de
Rolim de Moura.
A matéria insere-se na competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da
Constituição Federal, por versar sobre assunto de interesse local e relacionado à
organização administrativa e à gestão de pessoal do Município, prerrogativa assegurada também
pela Lei Orgânica Municipal.
Quanto à iniciativa, verifica-se que o projeto foi proposto pelo Poder Executivo Municipal,
atendendo ao disposto na Lei Orgânica do Município, que atribui ao Chefe do Executivo a iniciativa
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
de leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, provimento de cargos, nomeação e
posse, inexistindo vício formal.
No aspecto material, a exigência do exame toxicológico encontra respaldo nos princípios fo)
previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da moralidade administrativa,
eficiência e interesse público, uma vez que busca assegurar que os agentes públicos estejam aptos
para o exercício de suas funções, resguardando a qualidade e a credibilidade do serviço público.
A medida mostra-se razoável e proporcional, não configurando afronta a direitos
fundamentais, conforme entendimento já consolidado pelos Tribunais, tratando-se de critério
objetivo e impessoal para o ingresso no serviço público.
Por fim, embora o projeto demande ajustes redacionais pontuais, conforme apontado no
parecer da Procuradoria Jurídica, tais adequações não comprometem a legalidade ou
constitucionalidade da matéria, podendo ser sanadas no curso da tramitação legislativa.
NI. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania entende que
o Projeto de Lei nº 201/2025 atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais, não
apresentando vícios que impeçam sua regular tramitação.
Reconhece-se a competência legislativa do Município, a regularidade da iniciativa do Poder
Executivo e a compatibilidade da matéria com os princípios que regem a Administração Pública,
especialmente os da moralidade, eficiência e interesse público.
Assim, o parecer é FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei nº 201/2025, devendo a
proposição prosseguir em seus demais trâmites regimentais.
É o parecer. ;
» de Fevereiro de 2026.
dór/Relator
on
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
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= ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
De acordo
ROSA JANETE CARNEIRO LINS THIAGO GONÇALVES DA LUZ
Vereadora Vereador
Presidente/CCJ
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
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