ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO PERMANENTE DE AÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL;
EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, SAÚDE, MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PECUÁRIA
Projeto de Lei nº029/2026
Autoria: Poder Legislativo Municipal
Projeto de Lei Nº 029/2026 - “Institui a Política Municipal de
Incentivo à Vacinação contra a Cinomose em cães no Município de Rolim de
Moura e dá outras providências.”
RELATÓRIO
FUNDAMENTAÇÃO
CONCLUSÃO
LRELATOÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão Permanente de Ação e Bem-Estar
Social; Educação, Cultura, Desporto e Lazer; Saúde; Meio Ambiente; e Agricultura e
Pecuária, para emissão de parecer de mérito, o Projeto de Lei nº 29/2026, de autoria do
nobre Vereador Thiago Hulk. A proposição legislativa tem por objeto a instituição da
Política Municipal de Incentivo à Vacinação contra a Cinomose em cães no Município
de Rolim de Moura, visando estabelecer um marco normativo para ações de prevenção e
promoção da saúde e bem-estar animal em nosso território.
O projeto, em sua redação original, estrutura-se em nove artigos. O artigo
1º estabelece o escopo da política, definindo como objetivos centrais a prevenção da
cinomose, a redução da mortalidade canina e a promoção da saúde e do bem-estar
destes animais. O artigo 2º confere ao Poder Executivo Municipal a faculdade de
realizar, apoiar ou incentivar campanhas periódicas de vacinação, estabelecendo uma
Parecer da Comissão Permanente de Ação e Bem-estar Social; Educação; Cultura, Desporto e Lazer; Saúde, Meio Ambiente,
Agricultura e Pecuária referente ao Projeto de Lei nº 29/2026
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy .elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7acb06b4-f735-4c06-8a80-0211436d18dd - Página 1/6
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ordem de prioridade que contempla cães em situação de abandono ou vulnerabilidade,
animais sob os cuidados de protetores e entidades de proteção, e cães pertencentes a
famílias de baixa renda, demonstrando uma clara orientação social.
O artigo 3º delíncia um modelo de gestão colaborativa, ao autorizar o
Poder Executivo a firmar parcerias com um vasto leque de atores sociais, incluindo
organizações da sociedade civil, clínicas e profissionais da medicina veterinária,
instituições de ensino e pesquisa, outros órgãos públicos e, notadamente, protetores
independentes e entidades de proteção animal. Tal dispositivo fomenta a participação da
comunidade na implementação das políticas públicas.
No artigo 4º, a proposição avança para o campo da conscientização,
autorizando o Executivo a promover ações educativas sobre a importância da vacinação,
a necessidade de isolamento de animais doentes e as práticas de guarda responsável,
elementos fundamentais para o sucesso de qualquer política de saúde animal. O artigo
5º, por sua vez, trata das fontes de custeio, prevendo que as ações poderão ser
financiadas por dotações próprias, convênios, emendas e outras fontes, ressaltando o
caráter não impositivo da norma ao afirmar que não há criação de despesa obrigatória.
Os artigos 6º e 7º estabelecem a possibilidade de manutenção de um
registro simplificado das ações para fins estatísticos e de planejamento, e integram a
política instituída ao conjunto das ações municipais de proteção e bem-estar animal.
Finalmente, os artigos 8º e 9º tratam da faculdade de regulamentação pelo Poder
Executivo e da vigência da lei. A justificativa que acompanha o projeto ressalta a
gravidade da cinomose, uma doença viral sem cura específica, e defende a vacinação
como o método mais eficaz de prevenção, sublinhando o caráter autorizativo e
programático da proposta.
Posteriormente, foi apresentada a Emenda Supressiva nº 06/2026,
também de autoria do Vereador Thiago Hulk, que promove uma alteração formal no
preâmbulo do projeto. A emenda ajusta o texto para refletir a sanção do Prefeito
Municipal, alinhando a redação à técnica legislativa recomendada pelo parecer jurídico
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desta Casa, sem, contudo, modificar o mérito ou o conteúdo normativo dos artigos da
proposição.
Assim, passa-se à análise da matéria diante da competência regimental desta
Comissão Permanente de Ação e Bem-Estar Social; Educação, Cultura, Desporto e
Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, no âmbito de sua competência
regimental.
Eis o Relatório
NH. FUNDAMENTAÇÃO
A presente análise se concentra estritamente na avaliação do mérito do
Projeto de Lei nº 29/2026 e de sua respectiva Emenda nº 06/2026, à luz das
competências temáticas desta Comissão, notadamente no que se refere à ação e
bem-estar social, à saúde e ao meio ambiente. A constitucionalidade, a legalidade e a
adequação orçamentária da matéria já foram atestadas pelas comissões técnicas
precedentes, restando a este colegiado a deliberação sobre a conveniência e a
oportunidade da medida proposta e seu impacto social e comunitário.
De início, é imperativo reconhecer que a proposição legislativa se alinha
de maneira exemplar aos princípios da promoção do bem-estar social e da saúde
coletiva. A preocupação com a saúde e o bem-estar dos animais domésticos, em
especial dos cães, transcende a esfera do interesse privado de seus tutores, refletindo-se
diretamente na qualidade de vida da comunidade como um todo. A cinomose, conforme
bem destacado na justificativa do projeto, é uma enfermidade de alta letalidade e com
grande potencial de sofrimento para os animais acometidos. A proliferação
descontrolada de uma doença como essa em uma população de animais, muitos dos
quais em situação de rua, representa não apenas uma questão de saúde animal, mas
também um problema de ordem social e ambiental.
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O projeto demonstra notável sensibilidade social ao elencar, no seu artigo
2º, os grupos prioritários para as campanhas de vacinação. Ao focar em cães em
situação de abandono ou vulnerabilidade, animais sob cuidados de protetores e cães de
famílias de baixa renda, a política pública proposta direciona seus esforços para os
estratos mais necessitados, onde a capacidade de arcar com os custos de uma vacinação
particular é limitada ou inexistente. Essa abordagem não apenas maximiza o impacto
sanitário da medida, ao atuar nos principais focos de disseminação da doença, mas
também confere à política um caráter de justiça social, estendendo a proteção a animais
e pessoas que frequentemente se encontram à margem das políticas públicas
tradicionais. Protetores independentes e organizações de proteção animal desempenham
um papel crucial na gestão da população de animais de rua, e o apoio institucional,
ainda que de forma programática, representa um reconhecimento e um reforço a esse
trabalho voluntário de inestimável valor para o município.
No que tange à saúde, a iniciativa é de mérito inquestionável. A
vacinação é a ferramenta mais eficaz e humanitária para o controle de doenças
infecciosas. Ao instituir uma política de incentivo à vacinação, o Município de Rolim de
Moura se posiciona de forma proativa na prevenção do sofrimento animal e na
mitigação de um problema de saúde que, embora não seja uma zoonose, impacta o
equilíbrio sanitário da comunidade. A promoção da saúde animal é um componente
indissociável da saúde pública e do bem-estar coletivo.
Sob a ótica do meio ambiente, a proposição também se revela meritória.
O conceito de meio ambiente urbano saudável inclui a convivência harmônica entre
seres humanos e animais. Uma população canina saudável, com suas doenças
controladas, contribui para um ambiente urbano mais seguro e equilibrado. A redução
do número de animais doentes e abandonados nas ruas tem reflexos positivos na
limpeza urbana, na percepção de segurança dos cidadãos e na promoção de uma cultura
de respeito a todas as formas de vida, fortalecendo os laços da comunidade.
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Ademais, o modelo de implementação sugerido no artigo 3º, baseado em
parcerias, é moderno e eficiente. Ele reconhece que o Poder Público não detém o
monopólio das soluções e que a colaboração com a sociedade civil, a iniciativa privada
e outras esferas de governo é o caminho mais eficaz para enfrentar desafios complexos.
A mobilização de clínicas veterinárias, universidades e protetores animais potencializa o
alcance das ações, otimiza recursos e fortalece o tecido social, criando uma rede de
responsabilidade compartilhada pela causa animal.
Por fim, o caráter educativo da política, previsto no artigo 4º, é um pilar
fundamental para sua sustentabilidade a longo prazo. A conscientização sobre a guarda
responsável e a importância da prevenção é o que garante a mudança cultural necessária
para que problemas como o abandono e a proliferação de doenças sejam efetivamente
superados. Uma comunidade informada é uma comunidade mais engajada e
comprometida com o bem-estar coletivo.
Portanto, por sua evidente relevância social, seu impacto positivo na
saúde animal e ambiental e sua estrutura colaborativa e educativa, o Projeto de Lei nº
29/2026, com a redação final ajustada pela Emenda nº 06/2026, apresenta mérito
indiscutível e se alinha perfeitamente às competências e aos objetivos desta Comissão.
INI-CONCLUSÃO
Ante o exposto, a análise de mérito do Projeto de Lei nº 29/2026 permite
concluir que a proposição é altamente meritória e de relevante interesse público.
A aprovação desta lei proporcionará um avanço significativo na proteção
e no bem-estar animal no Município, criando instrumentos para a prevenção de doenças
e o incentivo à guarda responsável, sendo assim, esta COMISSÃO PERMANENTE
DE AÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL; EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E
LAZER, SAÚDE, MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PECUÁRIA, após
análise do Voto da Relatora Vereadora Aparecida Ferreira dos Santos, opina pelo
parecer FAVORÁVEL À APROVAÇÃO, encaminhando o trâmite regular, do Projeto
de Lei da presente propositura.
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Salvo entendimento e apreciação superior, é o parecer.
Rolim de Moura/RO, 13 de abril de 2026.
Basa Assinado por
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é | Aparecida Ferreira dos Santos.
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APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
Vereadora / Relatora
De acordo:
io] Assinado por:
é [ CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
= | Cidinei Furtunato
CIDINEI FURTUNATO
Vereador
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
EDILSON DOS SANTOS
3/04/2026 11:38:27
EDILSON DOS SANTOS
Vereador/Presidente/CESA
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