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ESTADO DE RONDÔNIA
- CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
Assunto: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de a
recursos vinculados a receita no valor de R$1.775.000,00 e autoriza a abertura de crédito 1
adicional especial por anulação de dotação no valor de R$35.500,00”
Projeto de Lei nº 043/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
I- RELATORIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária nº 43/2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que “autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de
arrecadação de recursos vinculados à receita no valor de R$ 1.775.000,00 (um milhão,
setecentos e setenta e cinco mil reais), bem como autoriza a abertura de crédito adicional
especial por anulação de dotação no valor de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos
reais)”.
Conforme consta nos autos, a abertura dos créditos tem por finalidade custear
despesas relacionadas à construção e ampliação do centro de triagem e armazenamento de
materiais recicláveis no Município de Rolim de Moura.
Os recursos oriundos do excesso de arrecadação decorrem de repasse da União,
mediante Termo de Compromisso firmado com o Município, enquanto os recursos
provenientes de anulação decorrem de dotações orçamentárias previamente existentes na
Secretaria Municipal competente.
É o relatório.
IH - FUNDAMENTAÇÃO
A matéria tratada no presente Projeto de Lei encontra respaldo na Constituição
Federal, especialmente em seu artigo 30, inciso I, que assegura aos Municípios a
competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
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Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
No tocante à iniciativa, verifica-se que o projeto foi corretamente proposto pelo
Chefe do Poder Executivo, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, tendo em
vista tratar-se de matéria de natureza orçamentária.
No que se refere ao aspecto legal, a Lei Federal nº 4.320/1964 disciplina a abertura
de créditos adicionais, dispondo em seus artigos 40, 41 e 42 que os créditos especiais
destinam-se a despesas não previstas no orçamento, devendo ser previamente autorizados
por lei e acompanhados da indicação dos recursos correspondentes.
No caso em análise, observa-se que foram atendidos os requisitos legais, uma vez
que:
e há justificativa formal para a abertura do crédito;
e foram indicadas as fontes de recursos, sendo elas o excesso de arrecadação e a
anulação de dotação;
e existe demonstração da viabilidade financeira da medida.
Ademais, consta manifestação favorável do controle interno do Poder Executivo,
atestando a regularidade da operação, o que reforça a segurança jurídica da proposta.
Importante destacar que o projeto visa atender relevante interesse público, ao
possibilitar investimentos em infraestrutura voltada à gestão de resíduos sólidos,
contribuindo para o desenvolvimento sustentável e melhoria das condições ambientais do
município.
Dessa forma, não se verifica qualquer vício de legalidade ou constitucionalidade,
estando a matéria apta à regular tramitação.
NI. CONCLUSÃO
Diante do exposto, este parecer é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 43/2026, por estar em conformidade com a legislação
vigente, atender aos requisitos legais e representar relevante interesse público.
É o parecer.
Rolim de Moura, 31 de Março de 2026.
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Adair Cardoso
| osioarz026 12:32:34
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
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CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
ADAIR CARDOSO BATISTA
Vereador/Relator
De acordo
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ROSA JANETE CARNEIRO LINS
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
THIAGO GONÇALVES DA LUZ
| 13/04/2026 09:31:39
ROSA JANETE CARNEIRO LINS THIAGO GONÇALVES DA LUZ
Vereadora Vereador
Presidente/CCJ
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.briprotocolo/consulta-autenticidade - Identificador: b4572dad-e18b-498-927e-c9035a5e8784 - Página 3/3
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