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materia nº 14/2026

Tipo Parecer CSAS
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.775.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$35.500,00”.
native_id1738

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição aprovada
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER LEGISLATIVO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 43/2026
COMISSÃO: Comissão de Ação e Bem-Estar Social, Educação, Cultura,
Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Vereador Prof. Edilson dos Santos
ASSUNTO: Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de
arrecadação de recursos vinculados à receita no valor de R$ 1.775.000,00 e
autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no
valor de R$ 35.500,00.”
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que visa obter autorização legislativa para a abertura de
crédito adicional especial, sendo:
e Por excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita, no valor
de R$ 1.775.000,00;
e Por anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 35.500,00.
De acordo com a justificativa apresentada, os recursos serão destinados à
construção e ampliação do centro de triagem e armazenamento de materiais
recicláveis no Município de Rolim de Moura, visando melhorar a gestão de
resíduos sólidos e promover benefícios ambientais e sociais.
A matéria foi devidamente instruída com documentação pertinente, incluindo
termo de compromisso firmado com a União, demonstrando a origem dos
recursos, bem como comprovação de disponibilidade orçamentária para
anulação.
A Procuradoria Jurídica desta Casa manifestou-se favoravelmente à
tramitação da matéria, atestando sua legalidade e constitucionalidade.
E o relatório.
II - ANÁLISE
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No que concerne aos aspectos legais e técnicos, verifica-se que o presente
Projeto de Lei atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente.
A Constituição Federal, em seus dispositivos relativos à matéria
orçamentária, estabelece que a abertura de créditos adicionais depende de
autorização legislativa, sendo está de iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo, o que foi devidamente observado no presente caso,
Nos termos da Lei nº 4,320/1964, especialmente em seus artigos 40, 41 e
42, os créditos adicionais especiais destinam-se a despesas não previstas no
orçamento, sendo necessária a indicação da fonte de recursos para sua
abertura, requisito também cumprido pela proposição.
No presente projeto, constata-se:
e A correta classificação do crédito adicional especial;
e A demonstração da origem dos recursos, seja por excesso de
arrecadação oriundo de repasse da União, seja por anulação de
dotação orçamentária;
e A existência de justificativa técnica que evidencia a necessidade da
abertura do crédito;
e A manifestação favorável do controle interno do Poder Executivo.
Dessa forma, sob o ponto de vista da legalidade, constitucionalidade e técnica
orçamentária, não há impedimentos à tramitação e aprovação da matéria.
III - JUSTIFICATIVA
No mérito, o projeto apresenta relevante interesse público, especialmente
nas áreas de meio ambiente, saúde pública e bem-estar social.
A construção e ampliação de um centro de triagem de materiais recicláveis
representa um avanço significativo para o município, contribuindo para:
e A melhoria da limpeza urbana e das condições sanitárias;
e A redução de impactos ambientais causados pelo descarte inadequado
de resíduos;
e O incentivo à coleta seletiva e à reciclagem;
e A geração de emprego e renda para trabalhadores da área;
e O fortalecimento de políticas públicas sustentáveis.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
8 Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: bde9809-4206-4edb-b8b3-6953ebce098b - Página 2/3
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A destinação adequada de resíduos sólidos é tema diretamente relacionado à
saúde pública e à qualidade de vida da população, estando plenamente
alinhado às atribuições desta Comissão.
Dessa forma, a proposta mostra-se não apenas legal, mas também
necessária e oportuna para o desenvolvimento sustentável do município.
IV - CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão de Ação e
Bem-Estar Social, Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio
Ambiente, Agricultura e Pecuária, manifestamo-nos FAVORAVELMENTE à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2026, por estar em
conformidade com a legislação vigente e atender ao interesse público.
Sala das Comissões, 10 de abril de 2026.
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
EDILSON DOS SANTOS
8/04/2026 12:30:42
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EDILSON DO SANTOS
Presidente
De Acordo
[E] Assinado por:
L CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Aparecida Freira dos Santos
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APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
Membro
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Cidinei Furtunato
(RE) os10412026 13:35:36
CIDINEI FORTUNATO
Membro
1f Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolindemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: bde9809-4206-4edb-b8b3-6953ebce098b - Página 3/3
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