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materia nº 34/2026

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$470.519,92, autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$6.341,76 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$1.355.721,68”.
native_id1739

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição aprovada
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-14 Parecer favorável das Comissões Permanentes

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
- CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
Assunto: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no
valor de R$ 470.519,92, autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de
arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$ 6.341,76 e autoriza a
abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$
1.355.721,68”
Projeto de Lei nº 046/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
TI. RELATORIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária nº 46/2026, de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que “autoriza a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro no valor de R$ 470.519,92 (quatrocentos e setenta mil, quinhentos e
dezenove reais e noventa e dois centavos), por excesso de arrecadação no valor de R$
6.341,76 (seis mil, trezentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos) e por anulação
de dotação no valor de R$ 1.355.721,68 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil,
setecentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos)”.
Conforme consta na justificativa, os recursos têm por finalidade viabilizar a
execução de ações voltadas à pavimentação da malha viária do Município de Rolim de
Moura, promovendo melhorias na infraestrutura urbana.
O superávit financeiro decorre de saldo remanescente de recursos vinculados,
oriundos de economia em processo licitatório já concluído. O excesso de arrecadação
refere-se a rendimentos de aplicações financeiras, enquanto os recursos provenientes de
anulação advêm de dotações orçamentárias existentes.
É o relatório.
Il. FUNDAMENTAÇÃO
A matéria tratada no presente Projeto de Lei encontra respaldo na Constituição
Federal, especialmente no artigo 30, inciso I, que assegura aos Municípios competência
para legislar sobre assuntos de interesse local.
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
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Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.briprotocolo/consulta-autenticidade - Identificador: d858baaa-33d8-4c03-b526-d54e 16850ef9 - Página 1/3
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
No que se refere à iniciativa, observa-se que a proposição foi apresentada pelo
Chefe do Poder Executivo, atendendo às disposições da Lei Orgânica Municipal, sendo
competente para propor matérias de natureza orçamentária.
No aspecto legal, a Lei Federal nº 4.320/1964 disciplina a abertura de créditos
adicionais, estabelecendo que os créditos especiais destinam-se a despesas não previstas no
orçamento, devendo ser autorizados por lei e acompanhados da indicação dos recursos
correspondentes, conforme disposto nos artigos 40, 41 e 42.
No caso em análise, verifica-se que todos os requisitos legais foram
devidamente atendidos, uma vez que, 1) há justificativa formal para a abertura dos créditos;
ii) foram indicadas corretamente as fontes de recursos (superávit financeiro, excesso de
arrecadação e anulação de dotação); iii) existe comprovação da disponibilidade financeira;
e, iv) há manifestação favorável do controle interno.
Entretanto, há de se destacar que em analise ao projeto de lei, verificamos que
será utilizado um valor de RESERVA DE CONTINGÊNCIA do executivo municipal no
valor de R$ 1.152.931,49 (hum milhão cento e cinquenta e dois mil novecentos e trinta e
um reais e quarenta e nove centavos), veja:
02.008.99.999.0031.0012 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Elemento de despesa: .9.99.99.00.00 - Reduzido: 142
RESERVA DE CONTINGENCIA. usas R$ 1.152.931,49
[ TOTAL: R$ 1.152.931,49
| SEMFAZ
Aqui, destacamos que a reserva de contingência é uma ferramenta estratégica
relevante para o enfrentamento de crises e imprevistos. No entanto, isso, de certa forma,
causa certa preocupação a esse parlamentar tendo pelo fato de que ainda estamos no inicio
do ano, e caso aconteça algo e o executivo necessite utilizar os valores da reserva de
contingência, o município não terá valores para serem utilizados.
Embora o projeto atende ao interesse público, pois visa promover melhorias na
infraestrutura urbana, especialmente na pavimentação da malha viária, contribuindo
diretamente para a mobilidade urbana, segurança e qualidade de vida da população, é
importante ficarmos atentos sobre as origens dos valores que estão sendo investidos para a
conclusão das obras realizadas pelo Poder Executivo.
II. CONCLUSÃO
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
Diante do exposto, este parecer é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação
do Projeto de Lei Ordinária nº 46/2026, por estar em conformidade com a legislação
vigente, atender aos requisitos legais e representar relevante interesse público.
É o parecer.
Rolim de Moura, 08 de abril de 2026.
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Adair Cardoso
(65) omosraças 12:20:54
ADAIR CARDOSO BATISTA
Vereador/Relator
De acordo
Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
é ( CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
é | ROSA JANETE CARNEIRO LINS | THIAGO GONÇALVES DA LUZ
ROSA JANETE CARNEIRO LINS THIAGO GONÇALVES DA LUZ
Vereadora Vereador
Presidente/CCJ
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.briprotocolo/consulta-autenticidade - Identificador: d858baaa-33d8-4c03-b526-d54e 16850ef9 - Página 3/3
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