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materia nº 15/2026

Tipo Parecer CSAS
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaCria e denomina Escola Municipal de Educação Infantil BENTA IDAVINA FERREIRA PEPINELLI PERES”.
native_id1741

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição aprovada — —
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER LEGISLATIVO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2026
COMISSÃO: Comissão de Ação e Bem-Estar Social, Educação, Cultura,
Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Vereador Edilson dos Santos
ASSUNTO: “Cria e denomina Escola Municipal de Educação Infantil BENTA
IDAVINA FERREIRA PEPINELLI PERES”.
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026, que tem por finalidade a
criação e denominação de uma Escola Municipal de Educação Infantil, a qual
passará a ser denominada “Escola Municipal de Educação Infantil Benta
Idavina Ferreira Pepinelli Peres”.
A proposição visa atender à crescente demanda por vagas na educação
infantil no município de Rolim de Moura/RO, além de prestar justa
homenagem a uma cidadã que, conforme histórico apresentado, contribuiu
significativamente para o desenvolvimento da comunidade local.
O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise e emissão de parecer
quanto à sua legalidade, constitucionalidade, mérito e interesse público.
É o relatório.
II = ANÁLISE
A matéria em questão encontra respaldo legal e constitucional, especialmente
no que dispõe a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, que
estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa,
Ainda nesse sentido, o artigo 211 da Constituição Federal define a
organização dos sistemas de ensino, atribuindo aos municípios a
responsabilidade prioritária pela educação infantil e ensino fundamental, o
que legitima plenamente a iniciativa ora analisada.
OCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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No âmbito infraconstitucional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei nº 9.394/1996) reforça a competência dos municípios na oferta
da educação infantil, reconhecendo-a como etapa fundamental da educação
básica.
Dessa forma, a criação de uma Escola Municipal de Educação Infantil não
apenas está em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, como
também representa medida essencial para garantir o acesso à educação de
qualidade às crianças do município.
No tocante à denominação da unidade escolar, observa-se que a escolha do
nome “Benta Idavina Ferreira Pepinelli Peres” constitui justa e legítima
homenagem a uma personalidade que, ao que consta, possui relevante
histórico de contribuição social e comunitária, estando em consonância com
a prática legislativa de reconhecimento de cidadãos que deixaram legado
positivo à sociedade.
Ademais, não se verifica qualquer impedimento legal quanto à denominação
proposta, respeitando-se os princípios da moralidade e da impessoalidade na
administração pública.
Sob o aspecto do interesse público, o projeto se mostra altamente relevante,
pois alia dois fatores de extrema importância: a ampliação da rede municipal
de ensino e a valorização da memória de cidadãos que contribuíram para o
desenvolvimento local.
Importante destacar que investimentos na educação infantil possuem
impacto direto no desenvolvimento social, cognitivo e emocional das crianças,
refletindo positivamente em toda a sociedade a médio e longo prazo.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, analisando os aspectos legais, constitucionais e de mérito,
não se vislumbram óbices à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
13/2026.
Pelo contrário, trata-se de uma iniciativa que atende ao interesse público,
fortalece a educação no município e promove o reconhecimento de relevantes
contribuições sociais.
Assim, este Relator MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE à aprovação do
referido projeto.
IV = CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Ação e Bem-Estar Social, Educação, Cultura, Desporto e Lazer,
Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, em reunião realizada na forma
regimental, acompanha o voto do Relator, opinando pela APROVAÇÃO do
Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026.
OCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Sala das Comissões, 01 de abril de 2026.
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
EDILSON DOS SANTOS
a) 01/04/2026 12:56:43
EDILSON DO SANTOS
Presidente
De Acordo Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Aparecida Ferreira dos Santos
06/04/2026 11:37:05
APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
Membro
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Cidinei Furtunato
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(RE | 06/04/2026 08:42:29
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CIDINEI FORTUNATO
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