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materia nº 39/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$10.746,13”.
native_id1743

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MMUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Presidência/Legislativo
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3 442-1629 – Rolim de Moura – Rondônia.
AUTÓGRAFO Nº. 039/CMRM-2026 
Projeto de Lei nº. 010/2026 (Mens. 10 PL Executivo 08) 
AUTOR: Poder Executivo Municipal
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por 
superávit financeiro no valor de R$10.746,13.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA - ESTADO DE 
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso III, 
da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a 
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por 
superávit financeiro na importância R$10.746,13 (DEZ MIL, SETECENTOS E 
QUARENTA E SEIS REAIS E TREZE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.306.0003.2208 – Alimentação Escolar Nutritiva e Sustentável 
33.90.30.00 – Material de Consumo..............................................R$10.746,13
TOTAL:....................................................................................R$10.746,13
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao 
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, 
inciso I, da Lei nº 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 34737-X......................................................................R$10.746,13
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Governador “Jorge Teixeira de Oliveira”, 31 de Março de 2026.
IVAN FERREIRA VASCONCELOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ROSA JANETE CARNEIRO LINS
01/04/2026 11:23:27
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