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materia nº 40/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$1.653.807,03 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$21.216,76.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MMUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Presidência/Legislativo
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3 442-1629 – Rolim de Moura – Rondônia.
AUTÓGRAFO Nº. 040/CMRM-2026 
Projeto de Lei nº. 005/2026 (Mens. 07 PL Executivo 05) 
AUTOR: Poder Executivo Municipal
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por 
superávit financeiro no valor de R$1.653.807,03 e 
autoriza a abertura de crédito adicional especial por 
anulação de dotação no valor de R$21.216,76.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA - ESTADO DE 
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso III, 
da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a 
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por 
superávit financeiro na importância R$1.653.807,03 (UM MILHÃO, 
SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E SETE REAIS E TRÊS 
CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1188 – Ampliação de Meta – Recapeamento de Pavimentação 
Asfáltica em Vias Urbana Contrato de Repasse nº 928764/2022/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................R$1.653.807,03
TOTAL:................................................................................R$1.653.807,03
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao 
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, 
inciso I, da Lei nº 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 574.184.233-6..........................................................R$1.653.807,03
 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por 
anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$21.216,76 
(VINTE E UM MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E SETENTA E SEIS 
CENTAVOS), destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo 
relacionado:
 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1188 – Ampliação de Meta – Recapeamento de Pavimentação 
Asfáltica em Vias Urbana Contrato de Repasse nº 928764/2022/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................R$21.216,76
TOTAL:.....................................................................................R$21.216,76
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 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao 
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, 
inciso III, da Lei nº 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0005.2049 – Manutenção da SEMOSP
33.90.30.00 – Material de Consumo.................................................R$21.216,76
Sub-Total:.................................................................................R$21.216,76
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Governador “Jorge Teixeira de Oliveira”, 08 de Abril de 2026.
IVAN FERREIRA VASCONCELOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Ivan Ferreira de Vasconcelos
08/04/2026 13:55:48
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