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materia nº 41/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$306.712,21 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$3.108,81”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MMUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Presidência/Legislativo
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3 442-1629 – Rolim de Moura – Rondônia.
AUTÓGRAFO Nº. 041/CMRM-2026 
Projeto de Lei nº. 018/2026 (Mens. 18 PL Executivo 16) 
AUTOR: Poder Executivo Municipal
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por 
superávit financeiro no valor de R$306.712,21 e autoriza 
a abertura de crédito adicional especial por excesso de 
arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de 
R$3.108,81.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA - ESTADO DE 
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso III, 
da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a 
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por 
superávit financeiro na importância de R$306.712,21 (TREZENTOS E SEIS MIL, 
SETECENTOS E DOZE REAIS E VINTE A UM CENTAVOS), conforme abaixo 
indicado:
 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0006.1174 – Transferência Especial – Plano de Ação 09032024-
064531 “Aquisição de Material de Consumo/Prestação de Serviços” 
33.90.30.00 – Material de Consumo...............................................R$209.821,02
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$96.891,19
Sub-total:................................................................................R$306.712,21
 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao 
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, 
inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 575858532-3..............................................................R$306.712,21
 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por 
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de 
R$3.108,81 (TRÊS MIL, CENTO E OITO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS),
conforme abaixo indicado:
 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0006.1174 – Transferência Especial – Plano de Ação 09032024-
064531 “Aquisição de Material de Consumo/Prestação de Serviços” 
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$3.108,81
Sub-total:....................................................................................R$3.108,81
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 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao 
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, 
inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo 
descriminado:
RECURSO FEDERAL VIA EMENDA INDIVIDUAL - FPM
TRANSFÊRENCIA ESPECIAL
VALOR R$3.108,81
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Governador “Jorge Teixeira de Oliveira”, 08 de Abril de 2026.
IVAN FERREIRA VASCONCELOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Ivan Ferreira de Vasconcelos
08/04/2026 13:57:01
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