Exercício:- 2026
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 2753 / 2026
DATA: 30/03/2026 - :7:53:22
Requerente:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
-
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
,
SECRETARIA MUNICIPAL COMPRAS E LICITAÇÃO
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: ABERTURA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
PLAYGROUND - SALDO DO CONVENIO Nº19/2025/PGE/SEOSP
SECRETARIA MUNICIPAL COMPRAS E LICITAÇÃO , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de
Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
Observação:
End. Correspondência: - Nº:
Bairro:
Cidade: -
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Processo Agrupado - Página 1 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Exercício:- 2026
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
06/04/2026 15:14:54 46918825291 TERMO DE CONVENIO (1).pdf
06/04/2026 15:15:07 46918825291 71.170-5 12-25 cc (1) (1).pdf
06/04/2026 15:15:07 46918825291 71.170-5 12-25 cc (2) (1).pdf
06/04/2026 15:15:18 46918825291 AMPLIAÇÃO DE META (1).pdf
06/04/2026 15:15:24 46918825291 TERMO ADITIVO...pdf
06/04/2026 15:16:19 46918825291 EXTRATOS.pdf
Memo 128 Abertura de Credito Restante
Playgraund..pdf
08/04/2026 17:46:38 46918825291
Manifestação 050 SUPERÁVIT SEMACOL
149.600,00 CV Nº 019 -25-SEOSP
PLAYGROUND.pdf
09/04/2026 09:58:39 52815030225
047 M 051 - ab. de créd. Especial por Superavit -
R$149.600,00 - PLAYGROUND PRAÇAS
SALDO CONVÊNIO - PROC. 2753-2026.pdf
13/04/2026 13:11:03 69867615204
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
SECRETARIA MUNICIPAL COMPRAS E LICITAÇÃO
Requerente
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 300 - Gerado em 14/04/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 19/2025/PGE-SEOSP
O ESTADO DE RONDÔNIA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SEOSP, órgão de natureza instrumental criado pela Lei Complementar nº 1.060, de 21 de
maio de 2020, inscrito no CNPJ sob nº 37.621.806/0001-07, com sede em Porto Velho/RO, na Av. Farquar,
2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 4º Andar, RO CEP 76801-470, na
qualidade de partícipe concedente, e neste ato representada por seu Secretário de Estado, o Sr. ELIAS
REZENDE DE OLIVEIRA, nomeado por meio do Decreto de 31 de março de 2023, publicado no Diário
Oficial do Estado em 3 de abril de 2023, Edição Suplementar 62.1; e,
O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.394.805/0001-18,
com sede na AV. JOÃO PESSOA, Nº 4478 – BAIRRO CENTRO, doravante denominado CONVENENTE, neste
ato representado por seu Prefeito, o senhor ALDAIR JULIO PEREIRA, de acordo com a representação que
lhe é outorgada através do Termo de Posse, SEI ID nº 0056395943.
Considerando os elementos que compõem o Processo Administrativo Eletrônico SEI n°
0069.004146/2024-15,
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Estadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as orientações contidas
no Parecer nº 3/2025/PGE-SEOSP (id. 0056544364), vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n°
0069.004146/2024-15, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (ART. 14,
INCISO I, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
1.1. O presente convênio tem por objeto AQUISIÇÃO DE PLAYGROUD PARA PRAÇAS E ESPAÇOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS, conforme o especificado no Plano de Trabalho (id. 0055881774) e anexos do
presente processo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA E DA
CONTRAPARTIDA (ART. 14, INCISO III, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 469.600,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e
seiscentos reais), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira,
sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma
discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), conforme Nota de Empenho (Id. 0056063592);
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de pelo menos R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e
seiscentos reais), conforme Declaração de Contrapartida (id. 0056395910), e no uso de seus próprios
bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da
CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA (ART. 14, INCISO
VI, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
22/01/2025, 09:19 SEI/RO - 0056544429 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1016557&id_documento=58396542&id_orgao_acesso_e… 1/8
Processo Agrupado - Página 3 / 300 - Gerado em 14/04/2026
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste serão realizadas na seguinte
Programação Orçamentária:
Notas de Empenho (id. 0056063592)
Valor R$ 400.000,00
Unidade Orçamentária 27001
Programa de Trabalho 15 451 2183 2428 242802
Natureza de Despesa 44.40.42 01
Fonte de Recursos: 1.500.0.07055
3.2. A despesa do presente ajuste fora empenhada em 26 de dezembro de 2024, conforme
Nota de Empenho id. 0056063592.
3.3. Os atos de apostilamento e aditamento da presente parceria indicarão expressamente os
créditos orçamentários e empenhos inerentes a sua cobertura.
3.4. Ao firmar o presente Termo, os partícipes reconhecem a previsão de recursos para atender
às despesas em exercícios futuros, e que, no caso de investimento, estão consignados no Plano Plurianual
ou em prévia Lei que os autorize.
3.5. Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a
etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (ART. 14, INCISO VII, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
4.1. O desembolso das parcelas financeiras de responsabilidade de cada partícipe será
realizado em consonância com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho referido na
cláusula primeira do presente instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE
se for verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente,
inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
5.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio deverão ser obrigatoriamente
movimentados através de conta específica vinculada em Instituição Financeira Oficial, Federal ou
Estadual, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas,
sendo que a instituição financeira especificada no extrato bancário de id. 0056575320 que deverá,
obrigatoriamente, estar apta a receber os recursos do convênio:
Instituição financeira Agência Conta-Corrente
Caixa Econômica Federal 2755 00071171-3
5.3. Nos casos em que houver a contrapartida financeira, esta deverá ser depositada na conta
bancária específica do Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso ou depositada nos cofres do Estado.
5.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores, por meio
do sistema utilizado no âmbito da União (Sistema integrado de Administração Financeira do Governo
Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN), se
houverem recursos pertencentes à União.
5.5. Comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores, por meio do
sistema utilizado no âmbito estadual, ressalvando sempre a possibilidade de utilizar outro sistema que
22/01/2025, 09:19 SEI/RO - 0056544429 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1016557&id_documento=58396542&id_orgao_acesso_e… 2/8
Processo Agrupado - Página 4 / 300 - Gerado em 14/04/2026
venha a substitui-lo.
5.6. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia
de prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
5.7. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na
caderneta de poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados
nos fins do termo de convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA (ART. 14, INCISO IV, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE
JUNHO DE 2021)
6.1. O prazo de vigência do presente convênio é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a
contar da data de liberação dos recursos.
6.2. A vigência do convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as
razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório
demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto, e desde que observado o disposto na
Cláusula Sétima.
6.3. O deferimento de prorrogação será precedido de apreciação mediante Parecer Técnico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES (ART. 14, INCISO II, DO DECRETO
Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
7.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se
comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º
do Decreto nº 26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais
dispositivos legais.
7.2. Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DO CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma
estabelecida na legislação pertinente;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução deste convênio, mediante designação dos
respectivos Gestor e Fiscal, a fim de aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas
e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da
compatibilidade entre estes e os efetivamente executados;
c) Comunicar aos órgãos de Controle Interno e de Controle Externo os indícios de
crimes ou atos de improbidade administrativa;
d) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo
prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta;
e) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem
prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam
pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral
do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
f) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a
Convenente possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas
e/ou que se compromete a fornecer capacitação mínima para tanto.
g) Divulgar em sítio eletrônico institucional, as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução total do objeto
pactuado, extinção ou rescisão do instrumento.
II - DO CONVENENTE
22/01/2025, 09:19 SEI/RO - 0056544429 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1016557&id_documento=58396542&id_orgao_acesso_e… 3/8
Processo Agrupado - Página 5 / 300 - Gerado em 14/04/2026
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a
quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento
relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação
das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
correspondente ao exercício da concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento,
supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários
decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos
recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo
vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma
finalidade, descrita na cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise
técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular
emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos
recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados
capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos
recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
l) Divulgar em sítio eletrônico institucional, as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução total do objeto
pactuado, extinção ou rescisão do instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS VEDAÇÕES
8.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às
normas pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
I - Aditar este termo com alteração do objeto;
II - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
III - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro
de pessoal do Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas
hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa
da estabelecida no instrumento;
V - Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VI - Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se
22/01/2025, 09:19 SEI/RO - 0056544429 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1016557&id_documento=58396542&id_orgao_acesso_e… 4/8
Processo Agrupado - Página 6 / 300 - Gerado em 14/04/2026
refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo
CONCEDENTE e, desde que os prazos para pagamento e percentuais sejam os mesmos
aplicados no mercado;
VIII - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e
IX - Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro
societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
9. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO (ART. 14, INCISO XII, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
9.1. A execução do presente convênio será acompanhada pela CONCEDENTE mediante
apresentação de Relatórios de Execução Físico-Financeira, devendo ser suficiente para garantir o pleno
acompanhamento e a verificação da regularidade das execução física do objeto pelo CONVENENTE.
9.2. Os Relatórios de Execução Físico-Financeira deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal, e
no caso de obras e serviços de engenharia ou arquitetura, pelo respectivo responsável técnico,
regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de
Arquitetura e Urbanismo - CAU.
9.3. Cada Relatório de Execução Físico-Financeira deverá ser apresentado acompanhado da
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT,
correspondente à execução.
9.4. No caso de caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, a Concedente poderá assumir
ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO LIVRE ACESSO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E
CONTROLE EXTERNO (ART. 14, INCISO XIII, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
10.1. A CONVENENTE deve zelar pelo livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, bem como
das unidades de Controle Interno e Controle Externo, aos processos, documentos e informações
decorrentes da execução do presente convênio, bem como aos respectivos locais de execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
11.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na
Lei Federal n° 14.133/2021, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e
a execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e
eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
11.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
12.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados
diretamente pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que
justificado pelo CONCEDENTE.
12.2. O CONVENENTE deverá contabilizar e guardar os bens remanescentes, bem como realizar a
manifestação por escrito de compromisso de utilização dos bens remanescentes para assegurar a
continuidade de programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESTITUIÇÃO
13.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos
casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
22/01/2025, 09:19 SEI/RO - 0056544429 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1016557&id_documento=58396542&id_orgao_acesso_e… 5/8
Processo Agrupado - Página 7 / 300 - Gerado em 14/04/2026
13.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta
única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das
receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
13.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do
Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de
contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade
CONCEDENTE.
13.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e
os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
14.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
14.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado;
c) A verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de
contas especial; e
d) da ocorrência da inexecução financeira.
14.3. Os partícipes terão a faculdade de rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, desde
que previamente justificado, o qual passará a prestação de contas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 22 DO DECRETO Nº
26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
15.1. O CONVENENTE tem o dever de prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos
decorrentes do presente convênio, com demonstração dos resultados e metas pactuados.
15.2. Cabe ao Prefeito sucessor prestar contas dos recursos provenientes de instrumentos
firmados pelos seus antecessores.
15.3. Na impossibilidade de atendimento do disposto item 15.2 deverão ser apresentadas ao
CONCEDENTE justificativas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas
para o resguardo do patrimônio público.
15.4. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o
novo administrador solicitará ao CONCEDENTE a instauração de Tomada de Contas Especial
15.5. A Prestação de Contas Final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, vedada a
prorrogação do presente prazo.
15.6. A Prestação de Contas Final será instruída com:
I - relatório de cumprimento do objeto com a inclusão de todos os comprovantes
de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas;
II - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; e
III - comprovante de recolhimento do saldo dos recursos, quando houver, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão,
22/01/2025, 09:19 SEI/RO - 0056544429 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1016557&id_documento=58396542&id_orgao_acesso_e… 6/8
Processo Agrupado - Página 8 / 300 - Gerado em 14/04/2026
denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, acrescido das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas. Na hipótese de inocorrência de qualquer execução
física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá
ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
15.7. A devolução prevista no item 15.6.III será proporcional aos recursos transferidos e à
respectiva contrapartida, independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
15.8. Se, ao término do prazo estabelecido no item 15.5 o CONVENENTE não apresentar a
prestação de Contas, nem devolver os recursos nos termos do item 15.6.III, o CONCEDENTE registrará o
inadimplemento nos sistemas próprios, e comunicará a omissão do dever de prestar contas a sua unidade
de Controle Interno, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo da adoção de
outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
15.9. O registro do inadimplemento do CONVENENTE somente será efetivado após decorridos 30
(trinta) dias de sua notificação pelo CONCEDENTE, resguardando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para
apresentação da manifestação que entender pertinentes.
15.10. A notificação referida no item anterior será realizada por qualquer meio inequívoco de
cientificação do CONVENENTE, e, especialmente, notificação eletrônica realizada no âmbito do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI.
15.11. Apresentada a Prestação de Contas de Contas e ressarcidos os recursos financeiros, o
Ordenador de Despesas do CONCEDENTE suspenderá, de imediato, o registro do inadimplemento
referido no item 15.8, desde que o Prefeito seja outro que não o faltoso, e reste comprovado o
atendimento do disposto nos itens 15.3 e 15.4.
15.12. O CONCEDENTE poderá requisitar a complementação da instrução processual da Prestação
de Contas Final, de modo a atender os objetivos referidos no item 15.1.
15.13. A Prestação de Contas Final será apreciada e decidida pelo CONCEDENTE, ou respectivo
sucessor, no prazo de até um (01) ano, contado do seu recebimento, e a decisão registrada no sistema
próprio.
15.14. Em caso de rejeição da Prestação de Contas Final, a concedente, no prazo de até sessenta
dias, comunicará o fato à Procuradoria Geral do Estado, instruindo-o com com a comprovação de
instauração da Tomada de Contas Especial e demais documentação necessária ao ajuizamento de ação
visando o ressarcimento ao erário.
15.15. Os entes consorciados, nos instrumentos que envolvam consórcio público, responderão de
forma solidária pelos danos que causarem.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto descrito
na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da
CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou
televisão.
16.2. Os partícipes deverão divulgar, em sítio eletrônico institucional, as informações referentes
a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução total do objeto pactuado,
extinção ou rescisão do instrumento.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
17.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita
no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da
aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
22/01/2025, 09:19 SEI/RO - 0056544429 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1016557&id_documento=58396542&id_orgao_acesso_e… 7/8
Processo Agrupado - Página 9 / 300 - Gerado em 14/04/2026
17.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, da LCE 620/2011, segundo as
informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO (ART. 14, INCISO XVI, DO DECRETO Nº 26.165,
DE 24 DE JUNHO DE 2021)
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, capital do estado de Rondônia, para dirimir
as questões decorrentes deste Convênio.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Documento assinado eletronicamente por ALDAIR JULIO PEREIRA, Usuário Externo, em 22/01/2025,
às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0056544429 e o código CRC BC7A208C.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0069.004146/2024-15 SEI nº 0056544429
22/01/2025, 09:19 SEI/RO - 0056544429 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1016557&id_documento=58396542&id_orgao_acesso_e… 8/8
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1. DADOS CADASTRAIS DA PROPONENTE
1.1. Da Entidade
Órgão / Entidade do Proponente PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
CGC/CNPJ 04.394.805/0001-18
Endereço completo do proponente AV. JOÃO PESSOA, Nº 4478 – BAIRRO CENTRO
Cidade ROLIM DE MOURA
UF RONDÔNIA
CEP 76.940-000
DDD / Telefone (69) 3442-3100
Esfera Administrativa MUNICIPAL
1.2. Do Responsável
Nome do Responsável ALDAIR JULIO PEREIRA
CPF 271.990.452-04
RG / Órgão Expedidor 254.262 SSP/RO
Cargo PREFEITO MUNICIPAL
Função CHEFE DO EXECUTIVO
Matrícula 3492
Endereço AV. CUIABÁ, 4903 – BAIRRO CENTRO
Telefone (69) 98406-9487
CEP 76.940-000
2. DADOS DA CONCEDENTE
Órgão / Entidade do Proponente SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVICOS
PUBLICOS - SEOSP
CGC/CNPJ 37.621.806/0001-07
Endereço completo do Concedente
(distrito, bairro, rua, número, etc.)
Avenida Farquar, nº 2986, CPA, Palácio Rio
Jamari, 4º andar.
Cidade Porto Velho
UF RO
CEP 76.801-470
DDD / Telefone (69) 32128108
Esfera Administrativa Estadual
Processo Agrupado - Página 11 / 300 - Gerado em 14/04/2026
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3. OBJETO A SER EXECUTADO
3.1. Título do Projeto
Título do
Projeto/Objeto
AQUISIÇÃO DE PLAYGROUD PARA PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS
3.2. Justificativa
Justificativa
A justificativa para a aquisição de playgrounds os espaços (1 –
PRAÇA DURVALINO J. DE OLIVEIRA, 2 – PRAÇA DA PISTA DE
SKATE E KART, 3 – PRAÇA DA COHAB e 4 – PRAÇA DE NOVA
ESTRELA), levamos em considerando diversos pontos relevantes:
1. Benefícios Educacionais e Recreativos: Playground oferece
um espaço educacional e recreativo fundamental para o
desenvolvimento físico, social e emocional das crianças.
Promove atividades ao ar livre que estimulam o
aprendizado através do movimento e da interação social.
2. Promoção da Saúde e Bem-Estar: Proporciona
oportunidades para atividade física, ajudando a combater o
sedentarismo e promovendo hábitos saudáveis desde a
infância.
3. Desenvolvimento Motor e Coordenação: Atividades físicas
no playground contribuem para o desenvolvimento motor e
coordenação das crianças, aspectos essenciais para seu
crescimento saudável.
4. Fomento à Socialização e Integração: Espaços de recreação
ao ar livre incentivam a socialização entre os alunos,
promovendo amizades e melhorando o ambiente escolar
como um todo.
5. Complemento: Integrar o uso do playground às atividades
curriculares pode enriquecer o ensino, proporcionando
novas formas de aprendizado e aplicação dos
conhecimentos adquiridos.
6. Valorização e Uso Eficiente dos Recursos Públicos: Investir
em infraestrutura que beneficie diretamente a comunidade,
demonstra um uso responsável e eficiente dos recursos
públicos, contribuindo para a qualidade de vida da
população.
7. Demandas da Comunidade: Atender a uma demanda
crescente por espaços seguros e adequados para recreação
infantil é uma preocupação legítima e necessária, refletindo
o compromisso com o bem-estar das crianças e jovens do
município.
Processo Agrupado - Página 12 / 300 - Gerado em 14/04/2026
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A aquisição de playgrounds não apenas satisfaz necessidades
recreativas básicas, mas também contribui significativamente para
o desenvolvimento integral das crianças, promove um ambiente
escolar mais saudável e favorece a inclusão social, justificando
assim o investimento necessário.
OBJETIVO GERAL: É proporcionar um ambiente seguro, estimulante e
inclusivo onde as crianças possam desenvolver-se integralmente
através do brincar.
METAS QUALITATIVAS
Promoção do Desenvolvimento Infantil;
Incentivo à Atividade Física;
Fomento à Socialização e Interação
Criação de um Ambiente Inclusivo
Estimular a criatividade, a experimentação;
METAS QUANTITATIVAS
Redução do sedentarismo;
Aumento da satisfação das crianças;
Melhoria do clima;
Aumento nas atividades físicas.
PÚBLICO A SER ATENDIDO
A abrangência deste projeto se estende Aproximadamente 800
crianças do municipio.
Meta
Metas qualitativas:
Estimular interesse do público de crianças a frequentar as
reuniões e eventos promovidos visando o lazer e entretenimento;
Proporcionar ambientes com estruturas novas e necessárias
crianças do município de Rolim de Moura.
Metas quantitativas
Acolher e estimular o convívio social de aproximadamente 800
crianças que frequentam esses locais semanalmente.
Processo Agrupado - Página 13 / 300 - Gerado em 14/04/2026
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Metas
Objetivos
Objetivo AQUISIÇÃO DE PLAYGROUD PARA PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS
1.1. Vigência do convênio proposto
Início APÓS LIBERAÇÃO DO RECURSO PELA CONCEDENTE
Término 365 DIAS
Ação
O Projeto foi elaborado para que os discentes possam ser ter uma
praça e balneário mais moderno e estruturada deixando assim o
ambiente e o serviço prestado mais eficiente para atender as crianças
do nosso município.
1. Aquisição de Playground;
2. Tornar nossos espaços mais frequentados por famílias;
3. Melhorar os aspectos da paisagem dos espaços beneficiados.
Processo Agrupado - Página 14 / 300 - Gerado em 14/04/2026
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2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
META
ETAPA
OU
FASE
ESPEFICIAÇÕES
INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
UNID. QTD. INÍCIO TÉRMINO
1.0 -
AQUISIÇÃO DE PLAYGROUD PARA
PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS
- - - -
1.0
PARQUE INFANTIL COLORIDO DE 6
(SEIS)
PLATAFORMA TIPO MP Parque infantil
colorido com estrutura principal
(colunas) de Madeira Plástica medindo
110mmx110mm e parede de 20mm
Revestida com acabamento de
Polipropileno e Polietileno
pigmentado cor itaúba contendo: 3
Plataformas, tipo MP, com 4 colunas em
plástico reciclado medindo 110 mm x 110
mm x 3000 mm; patamar confeccionado
com estrutura em aço galvanizado e
assoalho em plástico reciclado, medindo
aproximado de 1050 mm x 1050 mm;
altura do patamar em relação ao nível do
solo 1400mm. Telhado (Cobertura
formato de pirâmide quadrangular)
dimensão de 1300mm x 1300mm x
650mm em polietileno rotomoldado
parede simples cor colorido 1 Plataforma,
tipo MP, com 4 colunas em polímero
reciclado medindo 110 mm x 110 mm x
2500 mm; patamar confeccionado com
estrutura em aço galvanizado e assoalho
em polímero reciclado, medindo 1050
mm x 1050 mm; altura do patamar em
relação ao nível do solo 400 mm Telhado
(Cobertura formato de pirâmide
quadrangular) dimensão de 1300mm x
300mm x 650mm em polietileno
rotomoldado parede simples cor colorido
1 Plataforma, tipo MP, com 3 colunas em
polímero reciclado medindo 110 mm x
110 mm x 2800 mm; 1 colunas em
UND 03 ALR 365/ALR
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polímero reciclado medindo 110 mm x
110 mm x 3000mm 1 patamar
confeccionado com estrutura em aço
galvanizado e assoalho em polímero
reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm;
altura do patamar em relação ao nível do
solo 1200 mm; sem cobertura; 1 Coqueiro
decorativo com 8(oito) folhas diâmetro
de 1300mm em polietileno rotomoldado
cor colorido;3 Acabamento de colunas em
polietileno rotomoldado cor colorido 1
Plataforma auxiliar, tipo MP, com 2 coluna
sem polímero reciclado medindo 110 mm
x 110 mm x 2500 mm; 1 patamar
confeccionado com estrutura e
maçogalvanizado e assoalho em polímero
reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm;
altura do patamar em
relação ao nível do solo 400 mm; sem
cobertura. Com 2 acabamento de coluna 1
Rampa de cordas (com pega mão de
segurança) com dimensão de 1570 mm x
800mm estrutura em aço tubular
galvanizado, com diâmetro de 42,40mm e
parede de 2,00mm de espessura, ângulo
de inclinação 40º com pintura
eletrostática, cor colorido sem ângulos
retos. Corda de PET de diâmetro
16,00mm com fixador em polietileno
injetado. 1 Escalada, tipo torcida, em aço
tubular galvanizado com pintura
eletrostática, com
comprimento aproximado de 2600 mm e
largura de 425 mm, para patamar com
altura de 1400 mm 1 Tobogã 2 Curvas
com ângulo de 90º diâmetro 750mm de
polietileno rotomoldado cor colorido; 1
Flange (Painel) medida externa 940 x
1020mm com furo central de 750mm em
polietileno rotomoldado cor colorido; 1
Seção de saída (ponteira) com diâmetro
interno de 750mm parede dupla de
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polietileno rotomoldado cor colorido. 1
Escorregador espiral (Caracol) com seção
de deslizamento de 3700 mm de
comprimento e largura de 540mm, vista
superior com diâmetro externo de
1600mm x 1900mm altura em polietileno
rotomoldado com parede dupla cor
colorido. Tubo de sustentação em aço
galvanizado com diâmetro de 4polega das
parede de 2 mm de comprimento de 1900
mm. 01 Patamar (deck auxiliar) em
madeira de plástica com medidas de
861mm x 710 mm cor itaúba; 2 Guarda
corpo com dimensão 800mmx900mm em
polietileno rotomoldado com parede
dupla cor colorido, Barra de acesso tubo
metálico galvanizado com diâmetro de
1.1/4 polegada x 1.5mm de parede x 765
de comprimento 1 Escada, tipo
horizontal, confeccionada em aço
tubular galvanizado com diâmetro 1.1/4",
e dimensão aproximada de 2000mm de
comprimento e largura de 550mm com 10
degraus, galvanizado
pintura eletrostática, cor colorido.
1 Escorregador duplo com dimensão de
2600 mm de comprimento x 900mm de
largura com cada seção de
deslizamento de 390 mm e de largura em
polietileno rotomoldado cor colorido;
Barra transversal de segurança em
polietileno rotomoldado cor colorido. 1
Circuito de discos, com estrutura em tubo
com diâmetro de 42,4 mm em metal
galvanizado com dimensões 960 mm de
largura x 2000 mm de comprimento, com
4 tubos como haste verticais, e 4 discos de
35cm de diâmetro em polietileno
rotomoldado parede dupla cor colorido,
na parte inferior para fixação ao solo, com
correntes galvanizadas a quente 1 Tubo
reto 1600mm com diâmetro interno de
750mm em polietileno rotomoldado cor
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colorido; 2 Flange (Painel) medida
externa 940mm x 1020mm com furo
central d e 750 mm em polietileno roto
moldado cor colorido; 1 Tubo curvo 90º
com diâmetro interno de 750mm em
polietileno rotomoldado cor colorido; 2
Flange (Painel) medida externa 940 x
1020mm com furo central de 750mm em
polietileno rotomoldado cor colorido 1
Rampa de tacos (com pega mão de
segurança), 8 tacos, dimensão 1750 mm
de comprimento X 790 mm de largura,
assoalho em madeira plástica na cor
itaúba; Estrutura de metal aço
galvanizado perfil tubular quadrado
30mmx30mm e 2mm de espessura 1
Passarela negativa rotomoldada.
Estrutura em forma côncava. Contém:
Estrutura em aço estrutural com
revestimento em zinco e pintura epóxi
eletrostática; Assoalho em madeira
plástica. Guarda corpos fabricados com
polímero de baixa densidade, com uma
cobertura de UV. Elementos de fixação
zincados. Comprimento de 1,50 metros,
largura de 83 centímetros e 84
centímetros de altura 1 Ábaco em
polietileno rotomoldado parede dupla
contendo números de 0 a 5 nas duas
extremidades e no centro, 5 hastes de
metal horizontal com bolinhas injetadas.
2 Par de pega mão confeccionado em aço
tubular diâmetro de 1, galvanizado. Cor
colorido 1 Escada, tipo marinheiro, em
aço galvanizado pintura eletrostática 3
degraus, com comprimento aproximado
de 425 mm e largura de 400 mm, 4
Guarda corpo dimensão 870mm x
770mm em polietileno rotomoldado
parede dupla cor colorido 1 Kit jogo da
velha com 9 cilindros em polietileno
rotomoldado coloridos com desenhos
internos de X e O com diâmetro 165 mm x
Processo Agrupado - Página 18 / 300 - Gerado em 14/04/2026
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210 mm de altura; Haste superior e
inferior em aço galvanizado pintura
eletrostática com dimensão
de 820 mm de comprimento.
2.0
Parque infantil colorido (Área necessária
- 13x8 - 104M²), com estrutura principal
(colunas) de Madeira Plástica medindo
110mmx110mm e parede de 20mm
revestida com acabamento de
Polipropileno e Polietileno pigmentado
cor itaúba contendo: 2 Plataforma, tipo
MP, com 4 colunas em plástico reciclado
medindo 110 mm x 110 mm x 2800 mm;
1 patamar confeccionado com estrutura
em aço galvanizado e assoalho em
plástico reciclado, medindo aproximado
de 1050 mm x 1050 mm; altura do
patamar em relação ao nível do solo
1200mm. Telhado (Cobertura formato de
pirâmide quadrangular) dimensão de
1300mm x 1300mm x 650mm em
polietileno rotomoldado parede simples
cor colorido 1 Escada com 5 degraus,
dimensão aproximada de 1200 mm de
comprimento x 600 mm de largura em
polietileno rotomoldado parede dupla cor
colorido ; Corrimão ( Guarda corpo ) em
aço tubular galvanizado e com pintura ele
prostática com diâmetro de 25,40 mm e
espessura de 1,95 mm;1 1 Escorregador
ondulado com dimensão de 2350mm x
540mm de largura, seção de deslizamento
com largura de 460 mm com parede dupla
em p lietileno rotomoldado, cor colorido.
Portal de segurança em polietileno
rotomoldado cor colorido. 1 Tobogã 2
Curvas com ângulo de 90º diâmetro
750mm de polietileno rotomoldado cor
colorido; 1 Flange (Painel) medida
externa 940 x 1020mm com furo central
de 750mm em polietileno rotomoldado
cor colorido; 1 Seção de saída (ponteira)
com diâmetro interno de 750mm parede
dupla de polietileno rotomoldado cor
colorido 1 Rampa de cordas (com pega
mão de segurança) com dimensão de
Und 04 ALR 365/ALR
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3. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
NATUREZA DA DESPESA RECURSOS
Código Especificação Concedente
(repasse)
Proponente
(contrapartida)
Proponente
(bens ou serviços)
44.40.42
(4) Despesas de Capital,
(4) Investimento,
(40) Transferências a
Municípios e
(42) Auxílios
R$ 400.000,00 R$ 69.600,00 R$ 0,00
Valor global da proposta original
R$ 469.600,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e seiscentos reais)
1260mm x 800mm estrutura em aço
tubular galvanizado, com diâmetro de
42,40mm e parede de 2,00mm de
espessura, ângulo de inclinação 40º com
pintura eletrostática, cor colorido sem
ângulos retos. Corda de PET de diâmetro
16,00mm com fixador em polietileno
injetado. 2 Guarda corpo dimensão
870mm x 770mm em polietileno
rotomoldado parede dupla cor colorido 1
Passarela reta rotomoldada. Contém:
Estrutura em aço estrutural com
revestimento em zinco e pintura epóxi
eletrostática; Assoalho em madeira
plástica. Guarda corpos fabricados com
polímero de baixa densidade, com uma
cobertura de UV. Elementos de fixação
zincados. Comprimento de 1,50 metros,
largura de 83 centímetros e 84
centímetros de altura. 1 Balanço fixado a
torre, suspenso por correntes
galvanizadas com dimensão aproximado
de 2500 mm de comprimento; Estrutura
em aço tubular com diâmetro de 42,4 mm,
sem ângulos retos; 2 Assentos com
dimensão de 460mm x 225mm de
polietileno rotomoldado parede dupla
cor colorido com encaixe de fixação
parafusados às correntes.
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4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
4.1. Concedente
Meta Repasses da concedente
1º Parcela 2º Parcela 3º Parcela
1 R$ 400.000,00 R$ R$
4.2. Proponente
Meta Depósitos de contrapartida financeira
1º Depósito
1 R$ 69.600,00
5. DECLARAÇÕES
5.1. A comprovação de não existência de débito em mora ou situação de
inadimplência, deste ente proponente, com outro órgão ou entidade
administrativa estadual, que impeça a transferência de recursos, será dada
com a apresentação de certidões negativas no momento da preparação do
termo de convênio.
5.2. Após celebração desta proposta de convênio, este será executado de forma
INDIRETA.
6. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PROPONENTE
Campo para assinatura (manual ou digital)
Nome do Prefeito(a): ALDAIR JULIO PEREIRA
Local e data: ROLIM DE MOURA – RO, 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
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ROLIM DE MOURA / RO
PEDIDO N°
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
Centro de Custo: 4 / SEMAD
504
Dotação Fonte de Recurso
0200304122000111774490520000 - EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE
17010000 - Transferências de Convênios Estado -
Outros - Exercício Corrente
OBJETO: AQUISIÇÃO COM INSTAÇÃO DE PLAYGROUNDS
JUSTIFICATIVA:
Fundamenta-se na necessidade de proporcionar às crianças atendidas pela rede
municipal de ensino e à população em geral ambientes seguros, acessíveis e
adequados ao desenvolvimento infantil e à convivência comunitária, por meio da
instalação de brinquedos lúdico pedagógicos e playgrounds em unidades escolares
e espaços públicos.
Lote Ordem Unidade Cód. Descrição Quantidade
1 1 UNIDADE 337128 6
PARQUE INFANTIL COLORIDO DE 6 (SEIS)
PLATAFORMA TIPO MP Parque infantil colorido com
estrutura principal (colunas) de Madeira Plástica
medindo 110mmx110mm e parede de 20mm
Revestida com acabamento de Polipropileno e
Polietileno pigmentado cor itaúba contendo: 3
Plataformas, tipo MP, com 4 colunas em plástico
reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 3000 mm;
patamar confeccionado com estrutura em aço
galvanizado e assoalho em plástico reciclado,
medindo aproximado de 1050 mm x 1050 mm;
altura do patamar em relação ao nível do solo
1400mm. Telhado (Cobertura formato de pirâmide
quadrangular) dimensão de 1300mm x 1300mm x
650mm em polietileno rotomoldado parede simples
cor colorido 1 Plataforma, tipo MP, com 4 colunas
em polímero reciclado medindo 110 mm x 110 mm
x 2500 mm; patamar confeccionado com estrutura
em aço galvanizado e assoalho em polímero
reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm; altura do
patamar em relação ao nível do solo 400 mm
Telhado (Cobertura formato de pirâmide
quadrangular) dimensão de 1300mm x 300mm x
650mm em polietileno rotomoldado parede simples
cor colorido 1 Plataforma, tipo MP, com 3 colunas
em polímero reciclado medindo 110 mm x 110 mm
x 2800 mm; 1 colunas em polímero reciclado
medindo 110 mm x 110 mm x 3000mm 1 patamar
confeccionado com estrutura em aço galvanizado e
assoalho em polímero reciclado, medindo 1050 mm
x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível
do solo 1200 mm; sem cobertura; 1 Coqueiro
decorativo com 8(oito) folhas diâmetro de 1300mm
Assinatura eletrônica - Identificador: 6ae34423-9bfb-4b1d-a0da-bd303d04e3df - Página 1 / 5
Processo Agrupado - Página 22 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Lote Ordem Unidade Cód. Descrição Quantidade
em polietileno rotomoldado cor colorido;3
Acabamento de colunas em polietileno rotomoldado
cor colorido 1 Plataforma auxiliar, tipo MP, com 2
coluna sem polímero reciclado medindo 110 mm x
110 mm x 2500 mm; 1 patamar confeccionado com
estrutura e maço galvanizado e assoalho em
polímero reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm;
altura do patamar em relação ao nível do solo 400
mm; sem cobertura. Com 2 acabamento de coluna 1
Rampa de cordas (com pega mão de segurança)
com dimensão de 1570 mm x 800mm estrutura em
aço tubular galvanizado, com diâmetro de 42,40mm
e parede de 2,00mm de espessura, ângulo de
inclinação 40º com pintura eletrostática, cor colorido
sem ângulos retos. Corda de PET de diâmetro 16,00
mm com fixador em polietileno injetado. 1 Escalada,
tipo torcida, em aço tubular galvanizado com
pintura eletrostática, com comprimento aproximado
de 2600 mm e largura de 425 mm, para patamar
com altura de 1400 mm 1 Tobogã 2 Curvas com
ângulo de 90º diâmetro 750mm de polietileno
rotomoldado cor colorido; 1 Flange (Painel) medida
externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm
em polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Seção de
saída (ponteira) com diâmetro interno de 750mm
parede dupla de polietileno rotomoldado cor
colorido. 1 Escorregador espiral (Caracol) com seção
de deslizamento de 3700 mm de comprimento e
largura de 540mm, vista superior com diâmetro
externo de 1600mm x 1900mm altura em
polietileno rotomoldado com parede dupla cor
colorido. Tubo de sustentação em aço galvanizado
com diâmetro de 4polega das parede de 2 mm de
comprimento de 1900 mm. 01 Patamar (deck
auxiliar) em madeira de plástica com medidas de
861mm x 710 mm cor itaúba; 2 Guarda corpo com
dimensão 800mmx900mm em polietileno
rotomoldado com parede dupla cor colorido, Barra
de acesso tubo metálico galvanizado com diâmetro
de 1.1/4 polegada x 1.5mm de parede x 765 de
comprimento 1 Escada, tipo horizontal,
confeccionada em aço tubular galvanizado com
diâmetro 1.1/4", e dimensão aproximada de
2000mm de comprimento e largura de 550mm com
10 degraus, galvanizado pintura eletrostática, cor
colorido. 1 Escorregador duplo com dimensão de
2600 mm de comprimento x 900mm de largura com
cada seção de deslizamento de 390 mm e de
largura em polietileno rotomoldado cor colorido;
Barra transversal de segurança em polietileno
rotomoldado cor colorido. 1 Circuito de discos, com
estrutura em tubo com diâmetro de 42,4 mm em
metal galvanizado com dimensões 960 mm de
largura x 2000 mm de comprimento, com 4 tubos
como haste verticais, e 4 discos de 35cm de
diâmetro em polietileno rotomoldado parede dupla
cor colorido, na parte inferior para fixação ao solo,
com correntes galvanizadas a quente 1 Tubo reto
1600mm com diâmetro interno de 750mm em
polietileno rotomoldado cor colorido; 2 Flange
(Painel) medida externa 940mm x 1020mm com
furo central d e 750 mm em polietileno roto
moldado cor colorido; 1 Tubo curvo 90º com
diâmetro interno de 750mm em polietileno
rotomoldado cor colorido; 2 Flange (Painel) medida
externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm
Assinatura eletrônica - Identificador: 6ae34423-9bfb-4b1d-a0da-bd303d04e3df - Página 2 / 5
Processo Agrupado - Página 23 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Lote Ordem Unidade Cód. Descrição Quantidade
em polietileno rotomoldado cor colorido 1 Rampa de
tacos (com pega mão de segurança), 8 tacos,
dimensão 1750 mm de comprimento X 790 mm de
largura, assoalho em madeira plástica na cor itaúba;
Estrutura de metal aço galvanizado perfil tubular
quadrado 30mmx30mm e 2mm de espessura 1
Passarela negativa rotomoldada. Estrutura em
forma côncava. Contém: Estrutura em aço estrutural
com revestimento em zinco e pintura epóxi
eletrostática; Assoalho em madeira plástica. Guarda
corpos fabricados com polímero de baixa densidade,
com uma cobertura de UV. Elementos de fixação
zincados. Comprimento de 1,50 metros, largura de
83 centímetros e 84 centímetros de altura 1 Ábaco
em polietileno rotomoldado parede dupla contendo
números de 0 a 5 nas duas extremidades e no
centro, 5 hastes de metal horizontal com bolinhas
injetadas. 2 Par de pega mão confeccionado em aço
tubular diâmetro de 1, galvanizado. Cor colorido 1
Escada, tipo marinheiro, em aço galvanizado pintura
eletrostática 3 degraus, com comprimento
aproximado de 425 mm e largura de 400 mm, 4
Guarda corpo dimensão 870mm x 770mm em
polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido 1
Kit jogo da velha com 9 cilindros em polietileno
rotomoldado coloridos com desenhos internos de X
e O com diâmetro 165 mm x 210 mm de altura;
Haste superior e inferior em aço galvanizado pintura
eletrostática com dimensão de 820 mm de
comprimento.
1 2 UNIDADE 337129 8
PARQUE INFANTIL COLORIDO (Área necessária -
13x8 - 104M²), com estrutura principal (colunas) de
Madeira Plástica medindo 110mmx110mm e parede
de 20mm revestida com acabamento de
Polipropileno e Polietileno pigmentado cor itaúba
contendo: 2 Plataforma, tipo MP, com 4 colunas em
plástico reciclado medindo 110 mm x 110 mm x
2800 mm; 1 patamar confeccionado com estrutura
em aço galvanizado e assoalho em plástico
reciclado, medindo aproximado de 1050 mm x 1050
mm; altura do patamar em relação ao nível do solo
1200mm. Telhado (Cobertura formato de pirâmide
quadrangular) dimensão de 1300mm x 1300mm x
650mm em polietileno rotomoldado parede simples
cor colorido 1 Escada com 5 degraus, dimensão
aproximada de 1200 mm de comprimento x 600
mm de largura em polietileno rotomoldado parede
dupla cor colorido ; Corrimão (Guarda corpo) em aço
tubular galvanizado e com pintura ele prostática
com diâmetro de 25,40 mm e espessura de 1,95
mm;1 1 Escorregador ondulado com dimensão de
2350mm x 540mm de largura, seção de
deslizamento com largura de 460 mm com parede
dupla em polietileno rotomoldado, cor colorido.
Portal de segurança em polietileno rotomoldado cor
colorido. 1 Tobogã 2 Curvas com ângulo de 90º
diâmetro 750mm de polietileno rotomoldado cor
colorido; 1 Flange (Painel) medida externa 940 x
1020mm com furo central de 750mm em polietileno
rotomoldado cor colorido; 1 Seção de saída
(ponteira) com diâmetro interno de 750mm parede
dupla de polietileno rotomoldado cor colorido 1
Rampa de cordas (com pega mão de segurança)
com dimensão de 1260mm x 800mm estrutura em
aço tubular galvanizado, com diâmetro de 42,40mm
Assinatura eletrônica - Identificador: 6ae34423-9bfb-4b1d-a0da-bd303d04e3df - Página 3 / 5
Processo Agrupado - Página 24 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Lote Ordem Unidade Cód. Descrição Quantidade
e parede de 2,00mm de espessura, ângulo de
inclinação 40º com pintura eletrostática, cor colorido
sem ângulos retos. Corda de PET de diâmetro 16,00
mm com fixador em polietileno injetado. 2 Guarda
corpo dimensão 870mm x 770mm em polietileno
rotomoldado parede dupla cor colorido 1 Passarela
reta rotomoldada. Contém: Estrutura em aço
estrutural com revestimento em zinco e pintura
epóxi eletrostática; Assoalho em madeira plástica.
Guarda corpos fabricados com polímero de baixa
densidade, com uma cobertura de UV. Elementos de
fixação zincados. Comprimento de 1,50 metros,
largura de 83 centímetros e 84 centímetros de
altura. 1 Balanço fixado a torre, suspenso por
correntes galvanizadas com dimensão aproximado
de 2500 mm de comprimento; Estrutura em aço
tubular com diâmetro de 42,4 mm, sem ângulos
retos; 2 Assentos com dimensão de 460mm x
225mm de polietileno rotomoldado parede dupla cor
colorido com encaixe de fixação parafusados às
correntes.
Autorizo cumpridas as formalidades legais
Usuário Elaborador: Nidi José dos Santos
Data: 16/07/2025
NILZO ROSA DE OLIVEIRA
Responsável pela Demanda
Assinatura eletrônica - Identificador: 6ae34423-9bfb-4b1d-a0da-bd303d04e3df - Página 4 / 5
Processo Agrupado - Página 25 / 300 - Gerado em 14/04/2026
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Assinatura eletrônica - Identificador: 6ae34423-9bfb-4b1d-a0da-bd303d04e3df - Página 5 / 5
Assinado por: NILZO ROSA 16/07/2025 13:36:58 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por: NIDI JOSÉ DOS SANTOS 23/07/2025 12:03:51
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 006/2025
Unidade Administrativa de Origem: Secretaria Municipal de Administração - SEMACOL
Responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar: Nidi José dos Santos
1. INTRODUÇÃO
1.1 O presente estudo técnico preliminar objetiva atender à crescente demanda da população de Rolim
de Moura e do distrito de Nova Estrela por áreas de lazer e convivência comunitária, por meio de
brinquedo playgrounds.
1.2 A instalação de playgrounds nas praças e escolas pública do município é fundamentada em diversas
razões de ordem social, urbana e de saúde pública. Em primeiro lugar, ao oferecer espaços seguros e
atraentes para o lazer infantil, busca-se promover o desenvolvimento físico e cognitivo das crianças.
Estudos indicam que atividades recreativas em parques e playgrounds são essenciais para o
desenvolvimento motor, a socialização e a saúde mental das crianças.
1.3 Além disso, as praças com playgrounds se tornam pontos de encontro para famílias e grupos sociais
diversos, fortalecendo os laços comunitários e promovendo a convivência intergeracional. Esses espaços
funcionam como catalisadores da vida social urbana, fomentando o sentimento de pertencimento e
identidade local.
1.4 Ademais, a implementação de playgrounds contribui para a valorização urbanística das áreas onde
estão inseridos, incentivando o cuidado e a preservação dos espaços públicos. É uma iniciativa que gera
impactos positivos na percepção de segurança e na qualidade de vida dos moradores, além de estimular
a ocupação ordenada e saudável do espaço urbano.
1.5 Portanto, a demanda de playgrounds para as referidas praças e escolas públicas é uma medida
estratégica que visa, não apenas proporcionar diversão e entretenimento às crianças, mas também
fortalecer o tecido social e melhorar as condições urbanas das comunidades de Rolim de Moura e Nova
Estrela.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1 Rolim de Moura e o distrito de Nova Estrela enfrentam uma carência de espaços de lazer adequados
e seguros para as crianças, evidenciada pela falta de playgrounds em suas principais praças e escolas
públicas. Essa necessidade é acentuada pelo fato de que áreas de lazer bem estruturadas são essenciais
para o desenvolvimento físico, cognitivo e social das crianças.
2.2 A ausência de playgrounds limita significativamente as oportunidades de brincadeiras ao ar livre, o
que pode impactar negativamente o desenvolvimento motor e a saúde geral das crianças. Estudos
mostram que a prática de atividades físicas em áreas abertas contribui para a melhoria da coordenação
motora, equilíbrio e força muscular, além de reduzir os índices de obesidade infantil e sedentarismo.
2.3 Além disso, as praças e escolas públicas sem playgrounds deixam de cumprir sua função social de
promover a convivência comunitária e o fortalecimento dos laços sociais. Espaços de lazer bem
equipados incentivam a interação entre famílias, crianças de diferentes idades e outros membros da
comunidade, promovendo a inclusão social e criando um ambiente acolhedor e seguro.
Assinatura eletrônica - Identificador: 52c71cfd-c6be-46b8-a980-21a1f9366280 - Página 1 / 18
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2.4 Playgrounds também responde à necessidade de proporcionar espaços de lazer que contribuam para
a saúde mental e bem-estar das crianças. Brincar ao ar livre é uma atividade essencial que estimula a
criatividade, reduz o estresse e melhora o humor, fatores fundamentais para o desenvolvimento
emocional saudável.
2.5 Benefícios diretos para as crianças, a instalação de playgrounds valoriza os espaços públicos e
estimula a preservação e o cuidado com o ambiente urbano. Praças bem equipadas atraem mais
visitantes, promovem o turismo local e podem gerar um impacto positivo na economia da região.
3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
3.1 O município de Rolim de Moura, visando à promoção do bem-estar da população infantil e a
valorização dos espaços públicos de convivência social, encontra-se em fase de estruturação para
aquisição de brinquedos playground destinados ás praças e instituições de ensino da zona urbana e do
distrito de Nova Estrela. Para tanto, foi celebrado convênio com repasse no valor de R$ 469.000,00, que
permitirá o atendimento inicial de parte da demanda identificada.
3.2 Contudo, após análise técnica detalhada, identificou-se a possibilidade e necessidade de dobrar a
quantidade estimada de brinquedos, atingindo um valor médio global de R$ 939.200,00. Essa ampliação
não apenas permitirá maior abrangência territorial e impacto social, como também garante a
padronização e equidade no entendimento entre as localidades do município.
3.3 Tal procedimento assegura agilidade na contratação, estabilidade de preços e aderência ao princípio
de economicidade, além de permitir que a administração aproveite eventuais saldos de convênio, caso os
preços obtidos na licitação fiquem abaixo do estimado.
3.4 Importa ressaltar que essa estratégia está alinhada ao planejamento da gestão municipal, que tem
buscado estreitar o diálogo com parlamentares estaduais e federais, com vistas à captação de recursos
por meio de emendas e convênios complementares.
3.5 Assim, o município assegura respaldo técnico e jurídico à aquisição, fortalece sua capacidade de
resposta e demandas futuras e reforça seu compromisso com a eficiência na gestão pública.
3.6 O memorando que formaliza o pedido de inclusão da diferença, sendo o valor de R$ 470.000,00
consta nos autos do processo, assegurando a transparência e a conformidade com os procedimentos
legais. Essa iniciativa reforça o compromisso do município em alinhar a contratação ao planejamento
estratégico anual, viabilizando o uso dos recursos de maneira organizada e eficiente, visando atender às
demandas da comunidade e promover a melhoria da infraestrutura pública..
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Para a aquisição e instalação dos playgrounds nas praças e escolas públicas de Rolim de Moura e do
distrito de Nova Estrela, os seguintes requisitos deverão ser atendidos pela empresa contratada.
Vejamos.
✓ A empresa deve possuir experiência comprovada na fabricação e instalação de playgrounds.
✓ Apresentar portfólio de projetos realizados, com comprovação de satisfação dos clientes.
✓ Contar com equipe técnica qualificada e certificada para a realização das atividades.
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✓ Os playgrounds devem ser confeccionados com materiais de alta qualidade, duráveis e
resistentes às condições climáticas locais.
✓ Todos os equipamentos devem atender às normas de segurança vigentes, assegurando a
integridade física dos usuários.
✓ Incluir equipamentos que promovam a acessibilidade, garantindo a inclusão de crianças com
deficiência.
✓ O design dos playgrounds deve considerar a integração com a paisagem urbana e o entorno das
praças.
✓ Apresentar um cronograma detalhado de execução, com prazos claros para cada etapa do projeto,
desde a fabricação até a instalação final dos playgrounds.
✓ A empresa deve garantir a conclusão dos trabalhos dentro do prazo estipulado no contrato.
✓ Disponibilizar um canal de atendimento para suporte técnico e esclarecimento de dúvidas.
✓ Adotar práticas sustentáveis na fabricação e instalação dos playgrounds, minimizando o impacto
ambiental.
4.2 Esses requisitos visam garantir a qualidade, segurança e durabilidade dos playgrounds, além de
promover a inclusão e o bem-estar das crianças e da comunidade como um todo.
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
5.1 Considera a necessidade de atender aos requisitos operacionais da administração pública municipal,
assegurando a disponibilidade e o desempenho adequado dos serviços prestados.
10 PARQUE INFANTIL COLORIDO DE 6 (SEIS)
PLATAFORMA TIPO MP Parque infantil colorido com estrutura
principal (colunas) de Madeira Plástica medindo 110mmx110mm e
parede de 20mm Revestida com acabamento de Polipropileno e
Polietileno pigmentado cor itaúba contendo: 3 Plataformas, tipo MP,
com 4 colunas em plástico reciclado medindo 110 mm x 110 mm x
3000 mm; patamar confeccionado com estrutura em aço
galvanizado e assoalho em plástico reciclado, medindo aproximado
de 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do
solo 1400mm. Telhado (Cobertura formato de pirâmide
quadrangular) dimensão de 1300mm x 1300mm x 650mm em
polietileno rotomoldado parede simples cor colorido 1 Plataforma,
tipo MP, com 4 colunas em polímero reciclado medindo 110 mm x
110 mm x 2500 mm; patamar confeccionado com estrutura em aço
galvanizado e assoalho em polímero reciclado, medindo 1050 mm x
1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 400 mm
Telhado (Cobertura formato de pirâmide quadrangular) dimensão de
1300mm x 300mm x 650mm em polietileno rotomoldado parede
simples cor colorido 1 Plataforma, tipo MP, com 3 colunas em
polímero reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 2800 mm; 1
colunas em polímero reciclado medindo 110 mm x 110 mm x
3000mm 1 patamar confeccionado com estrutura em aço
galvanizado e assoalho em polímero reciclado, medindo 1050 mm x
1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1200 mm;
sem cobertura; 1 Coqueiro decorativo com 8(oito) folhas diâmetro
de 1300mm em polietileno rotomoldado cor colorido;3 Acabamento
UND 06
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de colunas em polietileno rotomoldado cor colorido 1 Plataforma
auxiliar, tipo MP, com 2 coluna sem polímero reciclado medindo
110 mm x 110 mm x 2500 mm; 1 patamar confeccionado com
estrutura e maço galvanizado e assoalho em polímero reciclado,
medindo 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao
nível do solo 400 mm; sem cobertura. Com 2 acabamento de coluna
1 Rampa de cordas (com pega mão de segurança) com dimensão de
1570 mm x 800mm estrutura em aço tubular galvanizado, com
diâmetro de 42,40mm e parede de 2,00mm de espessura, ângulo de
inclinação 40º com pintura eletrostática, cor colorido sem ângulos
retos. Corda de PET de diâmetro 16,00mm com fixador em
polietileno injetado. 1 Escalada, tipo torcida, em aço tubular
galvanizado com pintura eletrostática, com comprimento
aproximado de 2600 mm e largura de 425 mm, para patamar com
altura de 1400 mm 1 Tobogã 2 Curvas com ângulo de 90º diâmetro
750mm de polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Flange (Painel)
medida externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em
polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Seção de saída (ponteira)
com diâmetro interno de 750mm parede dupla de polietileno
rotomoldado cor colorido. 1 Escorregador espiral (Caracol) com
seção de deslizamento de 3700 mm de comprimento e largura de
540mm, vista superior com diâmetro externo de 1600mm x
1900mm altura em polietileno rotomoldado com parede dupla cor
colorido. Tubo de sustentação em aço galvanizado com diâmetro de
4polega das parede de 2 mm de comprimento de 1900 mm. 01
Patamar (deck auxiliar) em madeira de plástica com medidas de
861mm x 710 mm cor itaúba; 2 Guarda corpo com dimensão
800mmx900mm em polietileno rotomoldado com parede dupla cor
colorido, Barra de acesso tubo metálico galvanizado com diâmetro
de 1.1/4 polegada x 1.5mm de parede x 765 de comprimento 1
Escada, tipo horizontal, confeccionada em aço tubular galvanizado
com diâmetro 1.1/4", e dimensão aproximada de 2000mm de
comprimento e largura de 550mm com 10 degraus, galvanizado
pintura eletrostática, cor colorido. 1 Escorregador duplo com
dimensão de 2600 mm de comprimento x 900mm de largura com
cada seção de deslizamento de 390 mm e de largura em polietileno
rotomoldado cor colorido; Barra transversal de segurança em
polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Circuito de discos, com
estrutura em tubo com diâmetro de 42,4 mm em metal galvanizado
com dimensões 960 mm de largura x 2000 mm de comprimento,
com 4 tubos como haste verticais, e 4 discos de 35cm de diâmetro
em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido, na parte
inferior para fixação ao solo, com correntes galvanizadas a quente 1
Tubo reto 1600mm com diâmetro interno de 750mm em polietileno
rotomoldado cor colorido; 2 Flange (Painel) medida externa 940mm
x 1020mm com furo central d e 750 mm em polietileno roto
moldado cor colorido; 1 Tubo curvo 90º com diâmetro interno de
750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 2 Flange (Painel)
medida externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em
Assinatura eletrônica - Identificador: 52c71cfd-c6be-46b8-a980-21a1f9366280 - Página 4 / 18
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polietileno rotomoldado cor colorido 1 Rampa de tacos (com pega
mão de segurança), 8 tacos, dimensão 1750 mm de comprimento X
790 mm de largura, assoalho em madeira plástica na cor itaúba;
Estrutura de metal aço galvanizado perfil tubular quadrado
30mmx30mm e 2mm de espessura 1 Passarela negativa
rotomoldada. Estrutura em forma côncava. Contém: Estrutura em
aço estrutural com revestimento em zinco e pintura epóxi
eletrostática; Assoalho em madeira plástica. Guarda corpos
fabricados com polímero de baixa densidade, com uma cobertura de
UV. Elementos de fixação zincados. Comprimento de 1,50 metros,
largura de 83 centímetros e 84 centímetros de altura 1 Ábaco em
polietileno rotomoldado parede dupla contendo números de 0 a 5
nas duas extremidades e no centro, 5 hastes de metal horizontal com
bolinhas injetadas. 2 Par de pega mão confeccionado em aço tubular
diâmetro de 1, galvanizado. Cor colorido 1 Escada, tipo marinheiro,
em aço galvanizado pintura eletrostática 3 degraus, com
comprimento aproximado de 425 mm e largura de 400 mm, 4
Guarda corpo dimensão 870mm x 770mm em polietileno
rotomoldado parede dupla cor colorido 1 Kit jogo da velha com 9
cilindros em polietileno rotomoldado coloridos com desenhos
internos de X e O com diâmetro 165 mm x 210 mm de altura; Haste
superior e inferior em aço galvanizado pintura eletrostática com
dimensão de 820 mm de comprimento. Imagem ilustrativa a baixo.
11 PARQUE INFANTIL COLORIDO (Área necessária - 13x8 -
104M²), com estrutura principal (colunas) de Madeira Plástica
medindo 110mmx110mm e parede de 20mm revestida com
acabamento de Polipropileno e Polietileno pigmentado cor itaúba
contendo: 2 Plataforma, tipo MP, com 4 colunas em plástico
reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 2800 mm; 1 patamar
confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em
plástico reciclado, medindo aproximado de 1050 mm x 1050 mm;
altura do patamar em relação ao nível do solo 1200mm. Telhado
(Cobertura formato de pirâmide quadrangular) dimensão de
1300mm x 1300mm x 650mm em polietileno rotomoldado parede
simples cor colorido 1 Escada com 5 degraus, dimensão aproximada
de 1200 mm de comprimento x 600 mm de largura em polietileno
rotomoldado parede dupla cor colorido ; Corrimão (Guarda corpo)
em aço tubular galvanizado e com pintura ele prostática com
diâmetro de 25,40 mm e espessura de 1,95 mm;1 1 Escorregador
UND 08
Assinatura eletrônica - Identificador: 52c71cfd-c6be-46b8-a980-21a1f9366280 - Página 5 / 18
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ondulado com dimensão de 2350mm x 540mm de largura, seção de
deslizamento com largura de 460 mm com parede dupla em
polietileno rotomoldado, cor colorido. Portal de segurança em
polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Tobogã 2 Curvas com
ângulo de 90º diâmetro 750mm de polietileno rotomoldado cor
colorido; 1 Flange (Painel) medida externa 940 x 1020mm com furo
central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Seção
de saída (ponteira) com diâmetro interno de 750mm parede dupla de
polietileno rotomoldado cor colorido 1 Rampa de cordas (com pega
mão de segurança) com dimensão de 1260mm x 800mm estrutura
em aço tubular galvanizado, com diâmetro de 42,40mm e parede de
2,00mm de espessura, ângulo de inclinação 40º com pintura
eletrostática, cor colorido sem ângulos retos. Corda de PET de
diâmetro 16,00mm com fixador em polietileno injetado. 2 Guarda
corpo dimensão 870mm x 770mm em polietileno rotomoldado
parede dupla cor colorido 1 Passarela reta rotomoldada. Contém:
Estrutura em aço estrutural com revestimento em zinco e pintura
epóxi eletrostática; Assoalho em madeira plástica. Guarda corpos
fabricados com polímero de baixa densidade, com uma cobertura de
UV. Elementos de fixação zincados. Comprimento de 1,50 metros,
largura de 83 centímetros e 84 centímetros de altura. 1 Balanço
fixado a torre, suspenso por correntes galvanizadas com dimensão
aproximado de 2500 mm de comprimento; Estrutura em aço tubular
com diâmetro de 42,4 mm, sem ângulos retos; 2 Assentos com
dimensão de 460mm x 225mm de polietileno rotomoldado parede
dupla cor colorido com encaixe de fixação parafusados às correntes.
5.3 Essa previsão foi elaborada com base no levantamento técnico e considera as especificações
mínimas para a garantia de conectividade e qualidade no fornecimento.
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO
6.1 O levantamento de mercado realizado considerou as principais alternativas para atender à
necessidade de conectividade da administração pública municipal, avaliando soluções disponíveis e seus
respectivos benefícios e limitações.
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A) SOLUÇÃO 1: Fabricação própria dos playgrounds com material de madeira
VANTAGENS:
➢ Após o investimento inicial, os custos de produção podem ser otimizados.
➢ Os playgrounds podem ser projetados sob medida para atender às necessidades específicas do
município.
➢ É possível supervisionar de perto os materiais e o processo de fabricação.
DESVANTAGENS:
➢ Não há pessoal capacitado nem materiais disponíveis, o que representa um grande obstáculo.
➢ Seria necessário adquirir tanto os materiais quanto o equipamento apropriado e contratar ou
treinar mão de obra.
➢ A implementação pode ser demorada devido à necessidade de estruturação e capacitação.
B) SOLUÇÃO 2: Aquisição de playgrounds prontos
VANTAGENS:
➢ Os playgrounds podem ser instalados rapidamente, atendendo à demanda de forma imediata.
➢ Equipamentos adquiridos geralmente já atendem normas de segurança e possuem certificações.
DESVANTAGENS:
➢ O valor total estimado de R$ 939.200,00 é significativo e pode comprometer outros
investimentos futuros, preço esse utilizado da ata de registro de preço n° 02/2024 do município
de machadinho d’oeste.
➢ Os modelos disponíveis podem não atender completamente às necessidades específicas do
município.
➢ A aquisição depende de fornecedores e logística, o que pode ocasionar atrasos.
6.3 CONCLUSÃO
Diante dos desafios apresentados e considerando os recursos disponíveis, a Solução 2 (aquisição dos
playgrounds) se destaca como a alternativa mais vantajosa no momento. Isso ocorre porque garante
rapidez na implementação e acesso a equipamentos certificados e prontos para uso. Além disso, essa
solução atende à demanda de forma imediata, sem a necessidade de estruturação interna ou investimento
em mão de obra e materiais, como seria exigido na fabricação própria. A longo prazo, no entanto, é
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recomendável avaliar estratégias para maior autonomia, como o desenvolvimento de capacidade interna
para futuras iniciativas.
7. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
7.1 A estimativa de preço foi elaborada com base na ata de registro de preço, conforme anexo ao tópico
levantamento de mercado, conforme anexo aos autos, considerando as especificações técnicas e os
requisitos necessários para atender às demandas da administração pública municipal.
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
10 PARQUE INFANTIL COLORIDO DE 6
(SEIS) PLATAFORMA TIPO MP Parque
infantil colorido com estrutura principal
(colunas) de Madeira Plástica medindo
110mmx110mm e parede de 20mm Revestida
com acabamento de Polipropileno e
Polietileno pigmentado cor itaúba contendo: 3
Plataformas, tipo MP, com 4 colunas em
plástico reciclado medindo 110 mm x 110 mm
x 3000 mm; patamar confeccionado com
estrutura em aço galvanizado e assoalho em
plástico reciclado, medindo aproximado de
1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em
relação ao nível do solo 1400mm. Telhado
(Cobertura formato de pirâmide quadrangular)
dimensão de 1300mm x 1300mm x 650mm
em polietileno rotomoldado parede simples
cor colorido 1 Plataforma, tipo MP, com 4
colunas em polímero reciclado medindo 110
mm x 110 mm x 2500 mm; patamar
confeccionado com estrutura em aço
galvanizado e assoalho em polímero
reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm;
altura do patamar em relação ao nível do solo
400 mm Telhado (Cobertura formato de
pirâmide quadrangular) dimensão de 1300mm
x 300mm x 650mm em polietileno
rotomoldado parede simples cor colorido 1
Plataforma, tipo MP, com 3 colunas em
polímero reciclado medindo 110 mm x 110
mm x 2800 mm; 1 colunas em polímero
reciclado medindo 110 mm x 110 mm x
3000mm 1 patamar confeccionado com
estrutura em aço galvanizado e assoalho em
polímero reciclado, medindo 1050 mm x 1050
mm; altura do patamar em relação ao nível do
solo 1200 mm; sem cobertura; 1 Coqueiro
decorativo com 8(oito) folhas diâmetro de
UND 06 90.000,00 540.000,00
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1300mm em polietileno rotomoldado cor
colorido;3 Acabamento de colunas em
polietileno rotomoldado cor colorido 1
Plataforma auxiliar, tipo MP, com 2 coluna
sem polímero reciclado medindo 110 mm x
110 mm x 2500 mm; 1 patamar
confeccionado com estrutura e maço
galvanizado e assoalho em polímero
reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm;
altura do patamar em relação ao nível do solo
400 mm; sem cobertura. Com 2 acabamento
de coluna 1 Rampa de cordas (com pega mão
de segurança) com dimensão de 1570 mm x
800mm estrutura em aço tubular galvanizado,
com diâmetro de 42,40mm e parede de
2,00mm de espessura, ângulo de inclinação
40º com pintura eletrostática, cor colorido
sem ângulos retos. Corda de PET de diâmetro
16,00mm com fixador em polietileno injetado.
1 Escalada, tipo torcida, em aço tubular
galvanizado com pintura eletrostática, com
comprimento aproximado de 2600 mm e
largura de 425 mm, para patamar com altura
de 1400 mm 1 Tobogã 2 Curvas com ângulo
de 90º diâmetro 750mm de polietileno
rotomoldado cor colorido; 1 Flange (Painel)
medida externa 940 x 1020mm com furo
central de 750mm em polietileno rotomoldado
cor colorido; 1 Seção de saída (ponteira) com
diâmetro interno de 750mm parede dupla de
polietileno rotomoldado cor colorido. 1
Escorregador espiral (Caracol) com seção de
deslizamento de 3700 mm de comprimento e
largura de 540mm, vista superior com
diâmetro externo de 1600mm x 1900mm
altura em polietileno rotomoldado com parede
dupla cor colorido. Tubo de sustentação em
aço galvanizado com diâmetro de 4polega das
parede de 2 mm de comprimento de 1900
mm. 01 Patamar (deck auxiliar) em madeira
de plástica com medidas de 861mm x 710 mm
cor itaúba; 2 Guarda corpo com dimensão
800mmx900mm em polietileno rotomoldado
com parede dupla cor colorido, Barra de
acesso tubo metálico galvanizado com
diâmetro de 1.1/4 polegada x 1.5mm de
parede x 765 de comprimento 1 Escada, tipo
horizontal, confeccionada em aço tubular
galvanizado com diâmetro 1.1/4", e dimensão
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aproximada de 2000mm de comprimento e
largura de 550mm com 10 degraus,
galvanizado pintura eletrostática, cor colorido.
1 Escorregador duplo com dimensão de 2600
mm de comprimento x 900mm de largura com
cada seção de deslizamento de 390 mm e de
largura em polietileno rotomoldado cor
colorido; Barra transversal de segurança em
polietileno rotomoldado cor colorido. 1
Circuito de discos, com estrutura em tubo
com diâmetro de 42,4 mm em metal
galvanizado com dimensões 960 mm de
largura x 2000 mm de comprimento, com 4
tubos como haste verticais, e 4 discos de
35cm de diâmetro em polietileno rotomoldado
parede dupla cor colorido, na parte inferior
para fixação ao solo, com correntes
galvanizadas a quente 1 Tubo reto 1600mm
com diâmetro interno de 750mm em
polietileno rotomoldado cor colorido; 2
Flange (Painel) medida externa 940mm x
1020mm com furo central d e 750 mm em
polietileno roto moldado cor colorido; 1 Tubo
curvo 90º com diâmetro interno de 750mm
em polietileno rotomoldado cor colorido; 2
Flange (Painel) medida externa 940 x
1020mm com furo central de 750mm em
polietileno rotomoldado cor colorido 1 Rampa
de tacos (com pega mão de segurança), 8
tacos, dimensão 1750 mm de comprimento X
790 mm de largura, assoalho em madeira
plástica na cor itaúba; Estrutura de metal aço
galvanizado perfil tubular quadrado
30mmx30mm e 2mm de espessura 1 Passarela
negativa rotomoldada. Estrutura em forma
côncava. Contém: Estrutura em aço estrutural
com revestimento em zinco e pintura epóxi
eletrostática; Assoalho em madeira plástica.
Guarda corpos fabricados com polímero de
baixa densidade, com uma cobertura de UV.
Elementos de fixação zincados. Comprimento
de 1,50 metros, largura de 83 centímetros e 84
centímetros de altura 1 Ábaco em polietileno
rotomoldado parede dupla contendo números
de 0 a 5 nas duas extremidades e no centro, 5
hastes de metal horizontal com bolinhas
injetadas. 2 Par de pega mão confeccionado
em aço tubular diâmetro de 1, galvanizado.
Cor colorido 1 Escada, tipo marinheiro, em
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aço galvanizado pintura eletrostática 3
degraus, com comprimento aproximado de
425 mm e largura de 400 mm, 4 Guarda corpo
dimensão 870mm x 770mm em polietileno
rotomoldado parede dupla cor colorido 1 Kit
jogo da velha com 9 cilindros em polietileno
rotomoldado coloridos com desenhos internos
de X e O com diâmetro 165 mm x 210 mm de
altura; Haste superior e inferior em aço
galvanizado pintura eletrostática com
dimensão de 820 mm de comprimento.
Imagem ilustrativa a baixo.
11 PARQUE INFANTIL COLORIDO (Área
necessária - 13x8 - 104M²), com estrutura
principal (colunas) de Madeira Plástica
medindo 110mmx110mm e parede de 20mm
revestida com acabamento de Polipropileno e
Polietileno pigmentado cor itaúba contendo: 2
Plataforma, tipo MP, com 4 colunas em
plástico reciclado medindo 110 mm x 110 mm
x 2800 mm; 1 patamar confeccionado com
estrutura em aço galvanizado e assoalho em
plástico reciclado, medindo aproximado de
1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em
relação ao nível do solo 1200mm. Telhado
(Cobertura formato de pirâmide quadrangular)
dimensão de 1300mm x 1300mm x 650mm
em polietileno rotomoldado parede simples
cor colorido 1 Escada com 5 degraus,
dimensão aproximada de 1200 mm de
comprimento x 600 mm de largura em
polietileno rotomoldado parede dupla cor
colorido ; Corrimão (Guarda corpo) em aço
tubular galvanizado e com pintura ele
prostática com diâmetro de 25,40 mm e
espessura de 1,95 mm;1 1 Escorregador
ondulado com dimensão de 2350mm x
540mm de largura, seção de deslizamento
com largura de 460 mm com parede dupla em
UND 08 49.900,00 399.200,00
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polietileno rotomoldado, cor colorido. Portal
de segurança em polietileno rotomoldado cor
colorido. 1 Tobogã 2 Curvas com ângulo de
90º diâmetro 750mm de polietileno
rotomoldado cor colorido; 1 Flange (Painel)
medida externa 940 x 1020mm com furo
central de 750mm em polietileno rotomoldado
cor colorido; 1 Seção de saída (ponteira) com
diâmetro interno de 750mm parede dupla de
polietileno rotomoldado cor colorido 1 Rampa
de cordas (com pega mão de segurança) com
dimensão de 1260mm x 800mm estrutura em
aço tubular galvanizado, com diâmetro de
42,40mm e parede de 2,00mm de espessura,
ângulo de inclinação 40º com pintura
eletrostática, cor colorido sem ângulos retos.
Corda de PET de diâmetro 16,00mm com
fixador em polietileno injetado. 2 Guarda
corpo dimensão 870mm x 770mm em
polietileno rotomoldado parede dupla cor
colorido 1 Passarela reta rotomoldada.
Contém: Estrutura em aço estrutural com
revestimento em zinco e pintura epóxi
eletrostática; Assoalho em madeira plástica.
Guarda corpos fabricados com polímero de
baixa densidade, com uma cobertura de UV.
Elementos de fixação zincados. Comprimento
de 1,50 metros, largura de 83 centímetros e 84
centímetros de altura. 1 Balanço fixado a
torre, suspenso por correntes galvanizadas
com dimensão aproximado de 2500 mm de
comprimento; Estrutura em aço tubular com
diâmetro de 42,4 mm, sem ângulos retos; 2
Assentos com dimensão de 460mm x 225mm
de polietileno rotomoldado parede dupla cor
colorido com encaixe de fixação parafusados
às correntes.
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7.2 O valor estimado é de R$ 939.200. Preço estimado conforme a ata de registro de preço, consta nos
autos do processo.
7.3 O valor total inclui todos os custos relacionados a aquisição dos brinquedos, desde a aquisição
quanto a instalação dos brinquedos.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
8.1 A solução proposta busca atender às demandas recreativas municipais por meio da aquisição de
playgrounds completos, com um processo unificado de registro de preços. Esse registro visa padronizar
as especificações técnicas, centralizar as aquisições de diferentes secretarias e permitir adesões
subsequentes ("caronas") para ampliar o número de playgrounds adquiridos, sem incorrer em custos
adicionais com novos processos licitatórios.
8.2 O município recebeu 04 (quatro) recursos destinados especificamente para a aquisição de
playgrounds. Para otimizar a aplicação desses recursos, optamos pela implementação de um processo
unificado de registro de preços. Essa estratégia visa padronizar as especificações técnicas, centralizar as
aquisições entre as diversas secretarias envolvidas e permitir adesões subsequentes, ampliando o número
de playgrounds adquiridos sem a necessidade de novos processos licitatórios e sem incorrer em custos
adicionais.
8.3 O levantamento de mercado realizado identificou as principais alternativas disponíveis e avaliou
suas vantagens, desvantagens e custo-benefício. As opções analisadas incluem:
A) FABRICAÇÃO PRÓPRIA DOS PLAYGROUNDS COM MATERIAL DE MADEIRA
• Vantagens:
➢ Redução de custos após o investimento inicial.
➢ Flexibilidade para adaptar os playgrounds às necessidades específicas do município.
➢ Controle direto dos materiais e do processo de fabricação.
• Desvantagens:
➢ Ausência de pessoal capacitado e de materiais necessários.
➢ Necessidade de aquisição de equipamentos e de capacitação de mão de obra, o que
representa altos custos iniciais.
➢ Processo demorado devido às exigências estruturais e de treinamento.
B) AQUISIÇÃO DE PLAYGROUNDS PRONTOS
• Vantagens:
➢ Instalação rápida, permitindo atendimento imediato às demandas da população.
➢ Equipamentos já certificados, atendendo às normas de segurança.
➢ Processo facilitado pela existência de recursos assegurados e especificações
padronizadas.
• Desvantagens:
➢ Possibilidade de modelos disponíveis não atenderem totalmente às demandas específicas.
➢ Dependência de fornecedores e logística, que pode gerar atrasos na entrega.
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8.4 Conclusão
Com base nas informações obtidas no levantamento de mercado, a solução mais vantajosa demonstrada
é a aquisição de playgrounds prontos. Essa alternativa alia agilidade, segurança e eficiência, permitindo
um processo simplificado e resultados mais rápidos para atender às demandas recreativas do município.
Além disso, a estratégia de registro de preços potencializa os benefícios ao permitir aquisições mais
amplas sem custos administrativos adicionais, garantindo um melhor aproveitamento dos recursos
disponíveis.
9. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
9.1 A aquisição dos playgrounds por item, e não por lote, proporciona maior flexibilidade e precisão no
processo de aquisição, garantindo que cada etapa seja ajustada de forma eficiente às necessidades
específicas do município.
9.2 A segmentação por item permite que cada equipamento ou estrutura dos playgrounds seja analisado
separadamente, assegurando que apenas os elementos essenciais e prioritários sejam contratados. Isso
evita gastos desnecessários com itens que não atenderiam plenamente às demandas recreativas e
operacionais.
9.3 Com a aquisição por item, torna-se possível acompanhar individualmente cada componente dos
playgrounds adquiridos, permitindo adequações conforme mudanças nas necessidades ou emergências
que possam surgir durante a implementação. Isso resulta em um controle mais eficiente e personalizado
dos recursos.
9.5 A aquisição por item evidencia um compromisso com a eficiência, transparência e adaptabilidade,
garantindo que os equipamentos adquiridos atendam plenamente às necessidades da comunidade.
10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
10.1 A implementação da aquisição dos playgrounds pretende atingir resultados significativos para o
município, garantindo o uso eficiente dos recursos disponíveis e promovendo melhorias na qualidade de
vida da população. Primeiramente, a instalação dos playgrounds ampliará as áreas de lazer, criando
espaços seguros e acessíveis para as crianças. Isso será fundamental para o desenvolvimento físico e
social delas, além de estimular habilidades motoras, cognitivas e sociais por meio de atividades lúdicas.
10.2 Além disso, os playgrounds proporcionarão melhorias no bem-estar das famílias e incentivarão a
integração comunitária, tornando os espaços públicos mais atrativos e promovendo maior interação
entre os moradores. Essa valorização dos parques e praças contribuirá para fortalecer o senso de
pertencimento e estimular o uso contínuo desses locais.
11. IMPACTOS AMBIENTAIS
11.1 A implementação uma vez que os equipamentos adquiridos são produzidos seguindo normas
técnicas que geralmente priorizam o uso de materiais recicláveis ou de baixo impacto ambiental. Essa
abordagem contribui para a redução de resíduos e minimiza os danos ao meio ambiente.
11.2 Além disso, a instalação desses playgrounds em áreas urbanas pode gerar efeitos positivos no
ambiente local, como a valorização de espaços públicos e o incentivo ao cuidado comunitário com esses
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locais. Entretanto, é fundamental que sejam adotadas práticas sustentáveis durante o processo de
instalação, como a correta destinação de eventuais resíduos gerados e o uso de métodos que preservem a
vegetação e o solo onde serão instalados.
11.3 Dessa forma, ao planejar e executar as etapas da aquisição e instalação com responsabilidade
ambiental, o município reforça seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, promovendo
espaços recreativos que também respeitam o meio ambiente.
12. ANALISE DE RISCO:
12.1 A etapa de análise de riscos possibilita a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos
associados à aquisição:
ITEM RISCOS PROBABILIDADES CONSEQUÊNCIAS NÍVEL DE RISCO AÇÕES SUGERIDAS AÇÕES DE
CONTINGÊNCIA
1 Vandalismo Eventual Pouco relevante Médio Instalação de câmaras
de segurança
Reforço na segurança
e patrulha local
2
Desgaste
prematuro dos
materiais
Eventual Irrelevante Baixo Uso de materiais de alta
durabilidade
Programação de
manutenção
preventiva
3
Acidentes
durante o uso Rara Muito relevante Alto
Instalação de piso
amortecedor e
fiscalização
Disponibilidade de
equipe médica
emergencial
12.2 Escala de Probabilidade
Frequência Significado Expressão
Raríssima
Evento extraordinário para os padrões conhecidos da gestão e operação do
processo de contratação. Embora possa assumir dimensão estratégica para a
manutenção do processo, não há histórico disponível para sua ocorrência.
0,1
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Rara Evento casual, inesperado. Muito embora raro, há histórico de ocorrência
conhecido por parte dos gestores e operadores do processo de contratação. 0,35
Eventual
Evento usual, corriqueiro. Devido à sua ocorrência habitual, seu histórico é
amplamente conhecido por parte dos gestores e operadores do processo de
contratação.
0,7
Frequente
Evento se reproduz muitas vezes, se repete seguidamente, de maneira
assídua, numerosa e não raro de modo acelerado. Interfere de modo claro
no ritmo das atividades, sendo evidente, mesmo para os que conhecem
pouco o processo de contratação.
1
12.3 Escala de Consequências
Impacto Significado Expressão
Irrelevante
Degradação na operação do processo de contratação, porém causando
impactos mínimos para o órgão/entidade (em termos financeiros, danos à
imagem, afetação da qualidade do processo de contratação).
10
Pouco
relevante
Degradação na operação do processo de contratação, causando pequenos
impactos no órgão/entidade. 20
Relevante Interrupção do processo de contratação, causando impactos significativos
para o órgão e entidade, porém passível de recuperação. 50
Muito
relevante
Interrupção do processo, causando impactos irreversíveis para o
órgão/entidade. 100
12.4 Nível de Risco
Consequência Avaliação do Risco
Muito Relevante Médio Alto Extremo Extremo
Relevante Baixo Médio Alto Extremo
Pouco relevante Insignificante Baixo Médio Alto
Irrelevante Insignificante Insignificante Baixo Médio
Raríssima Rara Eventual Frequente
Probabilidade
Consequência Avaliação do Risco
Muito Relevante 10 35 70 100
Relevante 5 17,5 35 50
Pouco relevante 2 7 14 20
Irrelevante 1 3,5 7 10
Raríssima Rara Eventual Frequente
Probabilidade
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12.5 Gráfico Comparativo
NÍVEL DE RISCO NÚMERO DE RISCOS PERCENTUAL
Insignificante 0 0%
Baixo 1 33%
Médio 1 33%
Alto 1 33%
Extremo 0 0%
TOTAL 3 100%
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
13.1 A aquisição dos playgrounds demonstra viabilidade tanto financeira quanto operacional, garantindo
uma solução eficiente e alinhada às necessidades da comunidade. A aplicação dos recursos disponíveis
possibilita a aquisição de equipamentos prontos e certificados, assegurando rapidez na implementação e
conformidade com as normas de qualidade e segurança. Dessa forma, o município pode atender às
demandas recreativas da população sem a necessidade de alocar verbas próprias ou mobilizar estruturas
adicionais.
13.2 Além disso, a proposta reflete um compromisso com a melhoria da qualidade de vida e a
valorização dos espaços públicos. Os playgrounds não apenas oferecem áreas seguras e acessíveis para o
lazer das crianças, como também estimulam a convivência e integração comunitária.
Rolim de Moura/RO, 09 de Julho de 2025.
Elaborado por: Nidi José dos Santos – Diretora Administrativo.
Aprovado por:
NILZO ROSA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração - SEMACOL
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Assinado por: NILZO ROSA 16/07/2025 13:36:59 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por: NIDI JOSÉ DOS SANTOS 23/07/2025 12:03:24
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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R$ 1,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado de RONDÔNIA
Exercício: 2025
JULHO ATÉ JULHO
Demonstrativo da Evolução e Execução Orçamentária
Anexo TC - 05
Red. Nat. Cód. Despesa Descrição Fonte Desp. Atualizada Empenhado Liquidado Pago Sld. Pagar Reservado Sld.Empenhar
02.003.04.122.0001.1177 - AQUISIÇÃO DE PLAY GROUND PARA PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS- CV 400.000,00 0,00
Nº 19/2025/PGE - SEOSP
0,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00
337 E 02.003.04.122.0001.1177.4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17010000 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00
337 O 02.003.04.122.0001.1177.4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 65000000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Totais 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável PREFEITURA
MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 16/07/2025 - 10:20:29
www.elotech.com.br Página 1
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 035/2025
REGISTRO DE PREÇOS N. 022/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 4679/2025
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
PREÂMBULO: A Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ nº. 04.394.805/0001-18, com sede à Avenida João Pessoa, nº. 4478, Centro, Rolim de Moura - RO,
através do Pregoeiro/Assessor de Agente Público de Contratações designado pela Portaria nº 055/2024
datado de 09 de fevereiro de 2024, torna público para o conhecimento dos interessados, que se encontra
autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA/SRP, no site
www.licitanet.com.br, com critério de julgamento MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, método
de disputa ABERTO, aplicando a PARTICIPAÇÃO COM AMPLA CONCORRÊNCIA.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado pelo
Decreto Municipal nº 5981/2023, Instrução Normativa Municipal 003/2023 e 004/2023 e demais
legislações complementares, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital, seus anexos, e em
conformidade com a autorização contida no processo administrativo.
Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel
cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do
desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP)
www.pncp.gov.br, no Portal da Transparência desta Prefeitura www.rolimdemoura.ro.gov.br, e na
Plataforma LICITANET licitações online www.licitanet.com.br.
Todas as cotações de preços, orçamentos, valores prévios e cálculos de média são de inteira
responsabilidade do setor que os efetuou, não cabendo assim qualquer responsabilidade ao pregoeiro (a) e
à equipe de apoio com relação aos mesmos.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é “aquisição com instalação de brinquedos lúdico-pedagógicos e
playgrounds”, através de pregão eletrônico, com sistema de registro de preços, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será dividida por ITENS, conforme tabela constante do TERMO DE REFERÊNCIA,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3 Após análise técnica e econômica do objeto da licitação, constatou-se que não há viabilidade para a
divisão do objeto em cotas reservadas exclusivamente para ME/EPP, conforme disposições constantes
no item 16 Termo de Referência (ANEXO I).
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2. ABERTURA DAS PROPOSTAS E INICIO DA SESSÃO DA DISPUTA DE PREÇOS
2.1 A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data
e horário, conforme abaixo:
Data: 15/08/2025 Horário: Às 09h00 (Horário de Brasília/DF)
Site para realização da Licitação: https://licitanet.com.br/
Valor Total Estimado: R$ 1.538.082,26 (um milhão quinhentos e trinta e oito mil, oitenta e dois
reais e vinte e seis centavos).
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame
na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a)
Pregoeiro(a) em contrário.
2.3 Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na
Plataforma LICITANET LICITAÇÕES ELETRÔNICAS, com o seguinte endereço na
Web: (www.licitanet.com.br).
3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume
como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, excluída a responsabilidade do provedor da plataforma ou do órgão ou entidade promotora
da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por
terceiros.
3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas
relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção
ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação.
4. DOS BENEFÍCIOS ÀS ME E EPP
4.1 Após análise técnica e econômica do objeto da licitação, constatou-se que não há viabilidade para a
divisão do objeto em cotas reservadas exclusivamente para ME/EPP, conforme disposições constantes no
item 16 do Termo de Referência (ANEXO I).
4.2 Para esta licitação se aplica a AMPLA CONCORRÊNCIA.
5. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO:
5.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
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5.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a
licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
5.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor
de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando
a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
5.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação
em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação
ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, concorrendo entre si;
5.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores
a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista.
5.8 agente público do órgão ou entidade licitante;
5.9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público
do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de
interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a
matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
5.10 O impedimento de que trata o item 5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a
outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a
sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização
fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.11 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se
referem os itens 5.2 e 5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de
execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do
órgão ou entidade.
5.12 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.13 O disposto nos itens 5.2 e 5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como
encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas,
e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
5.14 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados
por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do
financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol
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de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº
14.133/2021.
5.15 A vedação de que trata o item 5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na
qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de
empresa que preste assessoria técnica.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de
julgamento.
6.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou
o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.3 Caso a Administração opte, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item
anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de
desconto.
6.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.4.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta
apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados
na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho
e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
6.4.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição;
6.4.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos
III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.4.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico,
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no
artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de
2021.
6.6.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação
do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
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6.7 A falsidade da declaração de que trata os itens 6.4 ou 6.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei
nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, os documentos de habilitação anteriormente
inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de
habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da
fase de envio de lances.
6.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes
convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor
final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá
às seguintes regras:
6.11.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que
incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
e
6.11.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido,
e o intervalo de que trata o subitem acima.
6.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser
alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
6.12.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de
julgamento por menor preço; e
6.13 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.14 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
7.1.1 valor unitário do ITEM;
7.1.2 Marca;
7.1.3 Modelo: Tratando-se de serviços, poderá o licitante inserir a palavra SERVIÇOS no campo
marca/modelo, não sendo motivo para desclassificação à falta dela;
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7.1.4 Descrição detalhada dos itens ofertados, ficando expressamente vedado a indicação de 02
(duas) ou mais marcas para cada item do lote, exceto quando determinar o edital; (se este for o caso).
7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
7.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do
objeto.
7.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a
cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze
meses.
7.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte
os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas,
em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de
executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas
e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual,
promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
7.9 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.10 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode
ensejar a responsabilização pelo Município de Rolim de Moura e, após o devido processo legal, gerar as
seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento
da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis
e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de
superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7.11 Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o
licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que
regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com
base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
7.12 Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo
aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
7.13 O desconto apresentado na proposta acompanhará todo o procedimento licitatório e contratual,
inclusive nos casos de pedido de realinhamento econômico e financeiro do contrato.
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8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o
caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão
da fase de lances.
8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas no Edital.
8.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme
informado no Anexo II – Quadro de detalhamento de itens;
8.10 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15s (quinze
segundos) após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.11 O Município de Rolim de Moura adota para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de
disputa “ABERTO”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 min (dez minutos) e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do
período de duração da sessão pública.
8.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 min. (dois
minutos) e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive no caso de lances intermediários.
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8.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-seá automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
8.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for
de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício
da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários.
8.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os
lances segundo a ordem crescente de valores.
8.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
8.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem
na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
8.18.1 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, OBRIGATORIAMENTE EM VALOR INFERIOR AO DA PRIMEIRA COLOCADA,
no prazo de 05 min (cinco minutos) controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática
para tanto.
8.18.2 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste
no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte
que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.18.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.19 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) de acordo com o previsto no
art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021:
Art. 60 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de
desempate, nesta ordem:
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8.19.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato
contínuo à classificação;
8.19.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
8.19.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, conforme regulamento;
8.19.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle.
8.19.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos
ou prestados por:
8.19.2.1 empresas brasileiras;
8.19.2.2 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.19.2.3 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro
de 2009.
8.20 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado
permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá
negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8.20.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em
razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
8.20.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.20.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo
licitatório.
8.21 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02h (duas horas), envie a
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, devidamente assinada,
acompanhada, se for o caso, de documentos complementares, tais como, folders, banner´s, e demais
documentos que possam apresentar o produto ofertado. A NÃO APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
FINAL ASSINADA, ACARRETARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DO LICITANTE.
8.21.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita
no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.21.6 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA FASE DE JULGAMENTO
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em
primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº
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14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação
no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF, ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos
oficiais.
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da
União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). A consulta aos cadastros será realizada em nome
da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da
Lei n° 8.429, de 1992.
9.1.1 Fica facultado ao pregoeiro realizar a consulta Consolidada no Tribunal de Contas da União.
(Https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/)
9.2 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o
Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de
Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.3 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,
dentre outros.
9.4 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
9.5 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de
participação.
9.6 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
9.7 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento
favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com O ITEM
6.6 deste edital.
9.8 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do
preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.9 SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA VENCEDORA QUE:
9.9.1 contiver vícios insanáveis;
9.9.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
9.9.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
9.9.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
9.9.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que
insanável.
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9.10 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a
50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
9.11 A inexequibilidade, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
9.11.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
9.11.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9.12 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser
colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO
10.1 Os documentos previstos nos itens 10.17, 10.18, 10.19, 10.20 e 10.21 são necessários e suficientes
para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação e serão exigidos para fins de
habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências
de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução
livre.
10.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de
assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão
traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de
29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados
ou embaixadas.
10.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou
por digitalização, não sendo aceitos documentos ilegíveis. O pregoeiro abrirá o prazo para envio da
documentação de habilitação, bem como da proposta final atualizada e assinada pelo(os) licitante(s)
vencedor(es), com prazo de 2 (duas) horas. A não observância da documentação necessária constantes nesse
edital, acarretará em sua desclassificação.
10.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº
14.133/2021).
10.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados
na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho
e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
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10.7 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação
dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital
ou quando a lei expressamente o exigir.
10.8 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados
junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração
dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
10.8.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento
da habilitação.
10.9 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões
constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.9.1 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital,
no prazo de 2 (duas) horas, é facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findar o prazo.
10.9.2 Na hipótese de a Administração optar os licitantes deverão encaminhar, por meio do sistema,
simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
10.10 A verificação no LICITANET ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita
em relação ao licitante vencedor.
10.10.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente
serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do
licitante mais bem classificado.
10.10.2 Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de
habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação
ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
10.11 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022,
art. 39, §4º) para:
10.11.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e
desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
10.11.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das
propostas;
10.12 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas,
que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada,
registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
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10.13. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação
na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas. EM
RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ ADMITIDA A INCLUSÃO DE DOCUMENTO
NOVO EM SEDE DE DILIGÊNCIA, QUE SE DESTINA UNICAMENTE A ESCLARECER E
COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
10.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 10.9.1.
10.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja
proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. Os
(as) licitante(s) deverão apresentar documentações digitalizadas, não sendo aceitos documentos ilegíveis.
10.16 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.17 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.17.1 A empresa deverá apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA por empresa pública
ou privada, em nome da empresa participante, que comprove aptidão para o fornecimento de serviços
similares ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação
de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s)
pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
10.17.2 Tal documentação segue decisão do TCU em sede Acórdão onde afirma ser suficiente que a
empresa licitante comprove a realização do serviço pelo menos uma vez, vejamos:
TCU Acórdão 571/2006 2ª. Câmara (...) e abstenha-se de exigir um número mínimo de atestados de
capacidade técnica, bastando que a empresa licitante comprove que já realizou o tipo de serviço desejado
em pelo menos uma ocasião. (Grifo nosso).
10.17.3 A empresa primeira colocada deverá enviar catálogos, folders, prospecto ou qualquer outro
documento que contenha todas as especificações técnicas do material/equipamento, marca, fabricante e
modelo.
10.18 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.18.1 Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos
objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
10.18.2 Ato constitutivo, estatuto ou CONTRATO SOCIAL em vigor, ou última alteração consolidada,
devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de
atividades compatível com o objeto licitado, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão
Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato social.
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10.18.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, publicada no Diário Oficial da União, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.18.4 Cédula de identificação dos sócios (RG) e (CPF), ou do diretor, ou do proprietário, ou do
representante legal da empresa.
10.18.5 Se a empresa se fizer representar por PROCURADOR, faz-se necessário o credenciamento por
meio da apresentação da cópia de sua cédula de identidade ou documento oficial com foto e de outorga por
instrumento público ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para prática
dos atos pertinentes ao certame, com firma reconhecida em Cartório, esta deve vir acompanhada de cópia
do ato de constituição da empresa ou do ato de investidura na direção da empresa.
10.18.6 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
10.18.7 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
10.19 DA REGULARIDADE FISCAL SOCIAL E TRABALHISTA
10.19.1 Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos FEDERAIS e à Dívida Ativa da União.
10.19.2 Certidão Negativa de Tributos ESTADUAIS.
10.19.3 Certidão Negativa de Tributos MUNICIPAIS.
10.19.4 Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) do FGTS.
10.19.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, emitida através do link www.tst.jus.br/certidão Lei 12.440 de 07 de julho
de 2011. Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita
e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
(Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). § 2o Verificada a existência de débitos garantidos por penhora
suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome
do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.
10.19.6 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável
por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
10.19.7 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao (a) pregoeiro (a)
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
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10.19.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital]
relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração
da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.19.9 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá
exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só
conhecidos após o julgamento.
10.20 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
10.20.1 A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para
cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por
coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e
será restrita à apresentação da seguinte documentação:
10.20.2 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis
dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios.
10.20.3 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
10.20.4 O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis supracitados poderão ser atualizados por
índices oficiais quando encerrados a mais de 3(três) meses da data de apresentação da proposta, devendo
ser utilizado o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio
Vargas ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de
memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa
10.20.5 As empresas com menos de um exercício financeiro deverão apresentar Balanço de Abertura ou
último Balanço Patrimonial.
10.20.6 Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e as
demonstrações contábeis apresentados da seguinte forma:
a) publicados em Diário Oficial;
b) publicados em Jornal;
c) por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou no órgão de
registro equivalente;
d) por cópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante,
inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento;
e) na forma de escrituração contábil digital (ECD).
10.20.7 O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis apresentados deverão conter assinatura do
representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação,
permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número
do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
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10.20.8 Prova de possuir Patrimônio Líquido, cujo valor deve corresponder a 10% do valor estimado para
a contratação, comprovado na data da apresentação da proposta, admitida a atualização na forma do subitem
acima.
10.20.9 Análise contábil-financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, a ser
apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e
Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
GEC = PASSIVO CIRCULANTE
PATRIMONIO LIQUIDO + RESULTADO DO EXERCICIO FUTURO
GEG= PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
PATRIMONIO LIQUIDO + RESULTADO DO EXERCICIO FUTURO
10.20.10 Será considerada apta financeiramente a empresa que tiver os índices de Liquidez Geral (LG),
Liquidez Corrente (LC) e o índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior que 1,0 (um inteiro).
10.20.11 As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
10.20.12 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia
autenticadas por Tabelião ou integrante da Diretoria de Licitações e Contrato, ou com código de validação
via internet
10.20.13 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante
agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por
advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
10.20.14 O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo
imposição legal;
10.20.15 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral
emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na
Lei nº 14.133/2021.
10.20.16 Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições:
10.20.17 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e
o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº
14.133/2021).
10.20.18 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em especial o percentual mínimo da mão de obra
responsável pela execução do objeto da contratação constituído por mulheres vítimas de violência
doméstica e egressos do sistema prisional, previsto no Decreto Municipal n.º 4.539, 31 de março de 2023;
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10.20.19 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados
na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho
e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
10.20.20 A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
10.20.21 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º)
10.20.22 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados
por meio do sistema, em formato digital, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da
solicitação do Agente de Contratação/Comissão.
10.20.23 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os
licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta
com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 2º do art. 64 da Lei 14.133 de 01 de
abril de 2021.
10.20.24 A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em
relação ao licitante vencedor.
10.20.25 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos,
em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem
classificado.
10.20.26 Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de
habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou
exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
10.20.27 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022,
art. 39, §4º):
10.20.28 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde
que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
10.20.29 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
10.20.30 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas,
que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada,
registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.20.31 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de
Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no
subitem 7.27.1.
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10.20.32 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante
cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem
anterior.
10.20.33 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá
exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só
conhecidos após o julgamento.
I - declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das
informações prestadas, na forma da lei
IV - declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
As condições de habilitação definidas neste edital.
VI - declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para
o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
§ 8º Será admitida a exigência da relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em
diminuição da disponibilidade do pessoal técnico referido nos incisos I e III do caput deste artigo.
10.20.35 A verificação pelo Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.20.34 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno
porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação
(art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
10.21 DAS DECLARAÇÕES
10.21.1 O licitante obriga-se a declarar sob as penalidades legais, podendo ser mediante os modelos em
anexo, ou pelo modelo do sistema LICITANET:
10.21.2 Declaração que não Emprega Menor, conforme inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
10.21.3 Declaração de Microempresa ou EPP, quando aplicável.
10.21.4 Declaração de Fato Superveniente ou Impeditivo da habilitação.
10.21.5 Declaração de Habilitação e Elaboração Independente de Proposta.
10.21.6 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.21.7 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos
documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital,
ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte enquadradas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006. No caso de inabilitação, o
Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta
subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
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10.21.8 Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de
certidões por sítios oficiais.
10.21.9 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
10.21.10 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.21.11 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.21.12 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado
vencedor.
11. DOS RECURSOS
11.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de
licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2 O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou
inabilitação do licitante:
11.4 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.5 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da
ata de habilitação ou inabilitação;
11.6 Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o
prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento
11.7 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.8 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual
poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso
para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do
recebimento dos autos.
11.9 OS RECURSOS INTERPOSTOS FORA DO PRAZO NÃO SERÃO CONHECIDOS.
11.10 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias
úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.11 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.12 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
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12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que
tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em
especial quando:
12.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação.
12.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4 deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar
o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação;
12.1.5 fraudar a licitação;
12.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos
licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1 advertência;
12.2.2 multa;
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12.2.3 impedimento de licitar e contratar e
12.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
12.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2 as peculiaridades do caso concreto
12.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações
dos órgãos de controle.
12.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado,
recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.5 Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do
contrato licitado.
12.6 Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30%
do valor do contrato licitado.
12.7 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.8 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação.
12.9 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das
infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo
máximo de 3 (três) anos.
12.10 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar,
em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como
pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo
previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.11 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no
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item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à
imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
12.12 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que
avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que
pretenda produzir.
12.13 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e
impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver
proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o
recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20
(vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.14 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e
decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.15 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.16 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº
14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no
prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através de
campo específico na Plataforma LICITANET – Licitações Eletrônicas.
13.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo
agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
14.1 DA CONTRATADA
14.1.1. Conforme disposições constantes no item 14 do Termo de Referência (ANEXO I).
14.2 DA CONTRATANTE:
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14.2.1. Conforme disposições constantes no item 15 do Termo de Referência (ANEXO I).
15. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
15.1. Conforme disposições constantes no item 7 do Termo de Referência (ANEXO I).
16 DO CONTRATO
16.1 DO CONTRATO
16.1.1. O Termo de Contrato poderá ser substituído por Nota de Empenho, com fundamento no art. 95, I,
da Lei nº 14,133/2021, em virtude de se tratar de compra com entrega imediata e integral dos bens
adquiridos, dos quais não resultarão obrigações futuras.
16.1.2. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão participante deste
certame, será formalizada por intermédio de Instrumento Contratual e ocorrerá no momento em que surgir
a necessidade de aquisição, bem como quando conveniente e oportuno à Administração Contratante;
16.1.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou
parcial.
16.1.4. A duração dos possíveis futuros contratos oriundos da ata de registro de preço ficará adstrita à
vigência dos respectivos créditos orçamentários.
16.1.5 Nos termos do ART. 96 da Lei Federal 14.133/21, que dispõe sobre a garantia do contrato, definimos
que para esta contratação, cujo de grau de complexidade é reduzido, e se tratando de objeto comum, não há
a exigência de garantia quanto à execução contratual.
16.1.5 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, após a assinatura, podendo ser prorrogado por
interesse das partes, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
16.2. DA ASSINATURA DO CONTRATO
16.2.1. A convocação da empresa adjudicada para a assinatura do instrumento contratual correspondente
deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de fornecimento do
objeto. Este prazo poderá ser prorrogável 01 (uma) única vez, quando solicitado pela empresa, durante o
seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.2.2 As licitantes que dependam da análise do próprio corpo jurídico para efetuar a assinatura do contrato,
deverão fazê-la até o prazo de impugnação do certame.
16.2.3. Para evitar morosidade no processo administrativo e seus eventuais prejuízos à contratante, não será
admitida análise jurídica do contrato por parte da licitante vencedora dentro do prazo estabelecido no item
13.2.1 do termo.
16.2.4. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância
ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta,
em expressão e substância.
16.3. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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16.3.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos
respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
16.3.2 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do
contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei
nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
16.3.3 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº
14.133/2021, art. 117, §2º).
16.3.4 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representálo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
16.3.5 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre
que o ato exigir tal formalidade.
16.3.6 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
16.3.7 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato
(Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
16.3.8 A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos
causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem
reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no
art. 120 da Lei 14.133/2021
16.4. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
16.4.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos
do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I. não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de
especificações, de projetos ou de prazos;
II. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua
capacidade de concluir o contrato;
IV. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do
contratado;
V. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI. atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do
anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
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VII. atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa,
ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade
contratante;
IX. não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras
normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
§ 1º Regulamento poderá especificar procedimentos e critérios para verificação da ocorrência dos motivos
previstos no caput deste artigo.
§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor
inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três)
meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento
obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações
e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de
pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
§ 3º As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do § 2º deste artigo observarão as
seguintes disposições:
I - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra,
bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado
ou para o qual tenha contribuído;
II - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas
até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 desta Lei.
§ 4º Os emitentes das garantias previstas no art. 96 desta Lei deverão ser notificados pelo contratante
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
16.4.2. A extinção do contrato poderá ser:
I. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento
decorrente de sua própria conduta;
II. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de
disputas, desde que haja interesse da Administração;
III. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso
arbitral, ou por decisão judicial.
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§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser
precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no
respectivo processo.
§ 2º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
III - pagamento do custo da desmobilização.
16.4.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das
sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
I. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da
Administração;
II. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal
empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III. execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração
Pública e das multas aplicadas.
§ 1º A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo ficará a critério da
Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
§ 2º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do
ministro de Estado, do secretário estadual ou do secretário municipal competente, conforme o caso.
16.5 GARANTIA DO CONTRATO
16.5.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21. No
entanto, o contratado poderá ser responsabilizado por danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade à fiscalização
ou o acompanhamento pelo contratante.
17 DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ATA DE REGISTO DE PREÇOS
17.1.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de será de 1 (um) ano a contar da data de
publicação no PNCP e poderá ser prorrogada, por igual período, com a renovação dos quantitativos
registrados, até o limite do quantitativo original, desde que comprovado o preço vantajoso.
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17.1.2 No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, atendidas as condições previstas no
art. 84 da Lei n. 14.133/2021, poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do
quantitativo original, conforme art. 11 da Resolução n. 403/2023/TCERO e DECRETO MUNICIPAL
6.560/2025.
17.1.3 Depois de homologado o resultado deste pregão, o licitante vencedor será convocado para, dentro
do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste edital, na Lei nº 14.133/21.
17.1.4 Os encargos das partes e as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento, garantia
contratual, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do Termo de Referência encartado
neste edital.
17.1.5 A exigência de garantia e/ou validade do produto obedecerá às previsões do Termo de Referência.
17.1.6 Será admitido o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar
o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a
ordem de classificação.
17.2 DA ASSINATURA DA ATA
17.2.1 A(s) empresa(s) vencedora(s) do certame, será cadastrada no sistema E-PROC da Prefeitura
Municipal de Rolim de Moura, após a homologação do certame, para fins de assinatura da Ata de Registro
de Preços ou do Contrato, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de
contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de
2021, e no Decreto Municipal nº 6160/2023 de 14 de Novembro 2023.
17.2.2 Para validar o acesso, a empresa vencedora será notificada por e-mail para proceder com a assinatura
eletrônica do termo de responsabilidade de acesso ao sistema E-proc, oportunidade em que serão enviadas
as instruções de acesso e assinaturas dentro do referido sistema.
17.2.3 Por ocasião da assinatura da ata de registro de preços, será verificado no SICAF, ou, na
impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais, e em outros
meios se o adjudicatário mantém as condições de habilitação.
17.2.4 A ata de registro de preços, disponibilizada no sistema de registro de preços, será assinada por meio
de assinatura digital.
17.2.5 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no
Decreto Municipal nº 6160/2023 de 14 de novembro 2023, fica facultado à administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado.
17.3. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS
17.3.1 Em observação ao disposto no Decreto Municipal nº 6160/2023 de 14 de novembro 2023, no Art.
42 que disciplina o Registro de Preço a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata
de Registro de Preços.
17.3.2 Conforme disposto no Art. 86. Da Lei 14.133 de 2021 em seu parágrafo 3º, que assegura o seguinte,
alterado pela Lei nº 14.770/2023 Art.86 § 3º.
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§ 3º A faculdade conferida pelo § 2º deste artigo estará limitada a órgãos e entidades da
Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes,
desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou
distrital. ou
II - por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de
preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços
tenha sido formalizado mediante licitação.
17.3.3 Fica facultada a Adesão de órgão e entidades da Administração Pública de outros Municípios.
Em conformidade com o Decreto Municipal 6160/2023 e alteração conforme Decreto Municipal nº 6309/24
no que disciplina o registro de preço durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração
municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na
condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável
desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público;
II - demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado, na
forma prevista no art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e Decreto Municipal nº 5.981/2023
III - consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou da entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo
fornecedor.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante efetivará
a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade
de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os
requisitos previstos neste artigo.
Serão observadas as seguintes regras de controle para a adesão à ata de registro de preços:
I - as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por
cento (50%) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços
para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes; e
II - o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as
entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que
aderirem à ata de registro de preços.
17.4 RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao Fornecedor Registrado direito à indenização de qualquer espécie,
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nos casos previstos nos Artigos 137, 138 e 139, da Lei 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal
nº 5981/2023 observadas as disposições do Parágrafo 2º do Artigo 138 da mesma lei.
18 DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Executar fielmente as obrigações decorrentes do instrumento convocatório, seus anexos, da proposta
de preço e da Ata de Registro de Preços a ser firmado, em conformidade com as cláusulas avençadas e
normas vigentes, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento do órgão
adquirente;
18.2. Cumprir todas as orientações do órgão adquirente, para o fiel desempenho das atividades específicas;
18.3. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do órgão adquirente, prestando todos os
esclarecimentos solicitados de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações
formuladas;
18.4. Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização, cuidando
imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos;
18.5. Relatar toda e qualquer irregularidade na entrega do objeto;
18.6 Manter preposto responsável pela execução do ajuste durante o seu período de vigência, para
representá-la sempre que for preciso, bem como manter ativos seus canais de atendimento, assim como
informar ao órgão/setor competente eventuais alterações de endereços (físicos ou eletrônicos) e telefone,
sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
18.6.1 Considerar-se-á recebido o e-mail enviado pela administração que não houver acusação de
recebimento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
18.7 Manter seus empregados identificados por crachá e uniforme quando em trabalho, devendo substituílos, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do órgão
adquirente.
18.8 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração;
18.9 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando seus empregados forem vítimas na execução dos serviços ou
em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do órgão adquirente;
18.10 Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do órgão adquirente,
quando ocasionados pelos empregados da empresa durante a realização do evento;
18.11 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, quando da
realização da entrega do Objeto. Comunicar ao fiscal designado pelo órgão adquirente, por escrito, qualquer
anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e
eventuais mudanças dos detalhes por parte do órgão adquirente, durante o planejamento do evento;
18.12 Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação exigidas no
Edital;
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18.13 Indicar e-mail, número de telefone e número de WhatsApp (com confirmação de leitura ativada)
oficial do fornecedor, afim de facilitar a comunicação com o mesmo.
18.14 Atender aos dispositivos do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no que couber.
19 DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da apresentação da
nota fiscal que deverá ser eletrônica e indicar o número do banco, agência e conta corrente, para emissão
da respectiva ordem bancária de pagamento.
19.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida, a cada lote de entrega, considerando as aquisições realizadas.
19.3 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao sistema de cadastro de
fornecedores da Prefeitura para verificação da situação da contratada em relação às condições de habilitação
e qualificação exigidas também no processo licitatório, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do
processo.
19.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão
devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer
encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa
da contratada.
20 DO REALINHAMENTO DE PREÇOS
20.1.1 Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e consideradas os preços de
mercado, é que será concedido.
20.1.2 Realinhamento de Preços, serão observadas às disposições contidas na alínea “d” do inciso II do
caput do art. 124, da Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo decreto municipal 5981/2023.
20.1.3 Preços poderão ser arguido por iniciativa do detentor do registro, neste caso deverá ser anexada
provas documentais, em originais ou cópias autenticadas que comprovem a motivação do ato, como por
exemplo, N. F. de seus fornecedores, e/ou órgãos Oficiais que divulgam preços.
20.1.4 O pedido de realinhamento não isenta a detentora de posse da Autorização de Fornecimento de
continuar a fornecer os materiais já solicitados e no curso do pleito de realinhamento.
20.1.5 A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subsequente ao deferimento do pedido
e publicação do mesmo no Diário Oficial Eletrônico do Município de Rolim de Moura – RO, e outros, no
que couber.
20.1.6. O acompanhamento da evolução dos preços do objeto deste certame será feito pela Gerência
Responsável, mediante pesquisa trimestral ou em prazo menor, efetuada entre os fornecedores locais e
aquisições efetuadas pela Administração pública. A pesquisa poderá ser realizada sempre que for solicitado,
ou sempre que a situação de mercado assim exigir.
20.1.7. Em qualquer caso, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá
manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de
mercado vigente a época do registro.
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20.1.8. Os preços registrados e realinhados serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Rolim de Moura, trimestralmente, procedimento este da Gerência Responsável pelo Registro de Preço.
20.1.9 O desconto apresentado na proposta acompanhará todo o procedimento licitatório e contratual,
inclusive nos casos de pedido de realinhamento econômico e financeiro do contrato.
20.2 DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
20.2.1 Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes
situações:
I - em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou
previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos
termo da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei n° 14.133, de 2021;
II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência
de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
III - resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou
repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021.
20.3 DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
20.3.1 O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, em determinada ata de registro de preços,
total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nas seguintes
hipóteses:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 É vedado à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo
objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha
registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame
na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. Todas as referências de tempo no Edital,
no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
21.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,
a finalidade e a segurança da contratação.
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21.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução
ou do resultado do processo licitatório.
21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde
que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem
o processo, prevalecerá as regras constantes do Edital.
21.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP) e nos sítios eletrônicos www.licitanet.com.br, pelo e-mail fornecedor@licitanet.com.br ou
www.transparência.rolimdemoura.ro.gov.br na aba licitações.
21.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I Termo de referência
ANEXO II Quadro de detalhamento de itens
ANEXO III
Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência e para reabilitado da previdência social, previstas em lei e em outras
normas específicas, em especial o percentual mínimo da mão de obra
responsável pela execução do objeto da contratação constituído por mulheres
vítimas de violência doméstica e egressos do sistema prisional;
ANEXO IV Modelo da proposta
ANEXO V Modelo de declaração que não emprega menor
ANEXO VI Modelo de declaração de Microempresa ou EPP
ANEXO VII Modelo de declaração de fato superveniente
ANEXO VIII Modelo de declaração de habilitação e elaboração independente de proposta
ANEXO IX Minuta da Ata
ANEXO X Minuta de contrato
Rolim de Moura - RO, 16 de julho de 2025.
EDNEI RANZULA DA SILVA
Chefe do Departamento de Compras e Licitações
Portaria 113/2023
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ANEXO I
1. TERMO DE REFERÊNCIA
Unidade Administrativa de Origem: Secretaria Municipal de Administração - SEMACOL
Responsável pela elaboração: Nidi José dos Santos - Diretor Administrativo.
2. DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1 O presente Termo de Referência tem como objeto a formação de registro de preços, nos termos do
art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021, para futura e eventual aquisição com instalação de brinquedos
lúdico-pedagógicos e playgrounds destinados às brinquedotecas das Escolas Municipais de Educação
Infantil e Ensino Fundamental — EMEI Júlia Bobek, EMEI Neusa Santos de Oliveira, EMEIEF Francisca
Duran Costa e EMEIEF Balão Mágico — bem como a instalação dos referidos equipamentos em praças e
demais espaços públicos localizados no município de Rolim de Moura e no distrito de Nova Estrela.
2.2 A presente demanda é de interesse conjunto da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria
Municipal de Administração, visando atender à necessidade de ampliação dos espaços lúdicos e educativos
no âmbito escolar, bem como a promoção de áreas públicas de convivência e lazer, acessíveis, seguras e
adequadas ao desenvolvimento infantil.
2.3 Trata-se de uma iniciativa de caráter multidisciplinar, que integra políticas públicas nas áreas da
educação, assistência social, urbanismo e saúde, com os seguintes objetivos:
🧠 Estimular o processo de ensino-aprendizagem por meio da ludicidade e do faz-de-conta,
promovendo o desenvolvimento motor, cognitivo, afetivo e social das crianças;
🤝 Fortalecer os vínculos familiares e comunitários, por meio de ambientes de convivência que
incentivem a interação entre crianças, famílias e diferentes gerações;
🌱 Contribuir para a valorização urbanística e social das localidades atendidas, mediante a
ocupação qualificada dos espaços públicos e a elevação da qualidade de vida;
🏞️ Oferecer espaços inclusivos e integradores, que favoreçam a permanência e o bem-estar da
população, promovendo sensação de pertencimento, segurança e cidadania.
2.4 A contratação decorrente deste registro de preços será realizada conforme a necessidade e conveniência
da Administração Pública, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, especialmente o
disposto nos artigos 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal vigente que regulamenta o
Sistema de Registro de Preços.
3. DO OBJETO
3.1 O objeto da presente licitação refere-se “AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS
LÚDICO-PEDAGÓGICOS E PLAYGROUNDS” conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE VALOR
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rotomoldado com paredes de quatro mm
de Polietileno virgem de alta densidade,
tratado especialmente contra a ação de
aios ultravioletas. -Medidas
aproximadas: comprimento 6.580 mm x
largura 5.480 mm x altura 2.250 mm
UND 02 R$ 39.997,26 R$ 79.994,52
02
KIT ESTRELA FELIZ
Confeccionado em Plástico de
Polietileno de baixa densidade, alto
brilho e de cores vivas em formato de
estrela 06 pontas arredondadas,
medindo aproximadamente cada peça
7,3cm de diâmetro, contém 300 peças,
acondicionado em sacolas PVC
transparente com zíper e alça.
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rotomoldado de extrema resistência e
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UND 06 R$ 248,00 R$ 1.488,00
04 JOGOS DE COZINHA (plástico)
Contendo cada: 01 panela com tampa;
01 travessa; 01 faca; 01 garfo; 01 Prato;
01 copo; 01 escumadeira; 01 espátula;
01 concha; 01 cartela de adesivos.
UND 04 R$ 49,30 R$ 197,20
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05 BOMBOLÊS - Bambolê plástico
desmontável de 88 cm.
UND 40 R$ 45,85 R$ 1.834,00
06 ALINHAVOS - Conjunto de 15 placas
serigrafadas em MDF sendo números de
0 a 9, vogais do alfabeto, cada peça
medindo 10x15cm com 15 cadarços
para alinhavar.
UND 12 R$ 106,83 R$ 1.281,96
07
BRINQUEDOTECA MASTER
Prateleira com telhado, com telhado,
teatro da patota, castelo da leitura, tapete
alfanumérico, casinha de boneca,
móveis para casinha, palhaço, bola,
cubo tátil, jogo de argolas liso, bate
martelo, blocos lógicos de EVA,
transábaco, quadro de atividades,
dominó adição, dominó subtração,
dominó divisão, futebol de pinos,
relógio cuco, loto leitura, loto numérica,
pote com 72 letras EVA, pote com 40
numerais EVA, memoria alfabetização,
memória numerais em quantidade, mesa
oitavada com oito cadeiras, 2 fantoches,
quebra-cabeça de EVA, pequeno
engenheiro, caixas coloridas, dado
grande, rola-rola e corrida-fixa.
UND 02 R$ 9.297,67 R$ 18.595,34
08
PLAY LUXO MOUNT VERSÃO II
(plástico remontado) 1 módulo com piso
central; 1 rampa curva em formato de
montanha; 1 painel com jogo da velha;
2 escorregadores (1 pequeno e 1
grande); Aberturas na parte inferior do
brinquedo, com área livre para diversão.
Ideal para crianças de 4 a 9 anos.
Dimensões (LxAxP): 336x170x204 cm
Peso: 62000
UND 02 R$ 13.757,77 R$ 27.515,54
09
PARQUE INFANTIL 6 TORRES:
Parque infantil com estrutura principal
em colunas quadradas de madeira
plástica. Perfil medindo no mínimo 120
x 120 mm e parede de 20 mm, revestida
com acabamento de polipropileno e
UND 08 R$ 42.302,33 R$ 338.418,64
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polietileno pigmentado na cor itaúba.
Ferragens galvanizadas com pintura
eletrostática á pó, contendo: • 06 Torres
com plataforma medindo
aproximadamente 1,07 x 1,07m
instalado a aproximadamente 1,20m de
altura do solo (piso), fabricado com
assoalho em madeira plástica e estrutura
em aço galvanizado, contendo cobertura
em plástico rotomoldado em formato de
pirâmide quadrada medindo
aproximadamente 1,30 x 1,30m; • 01
Escorregador caracol em plástico
rotomoldado com deck auxiliar com
assoalho em madeira plástica com
medidas de 0,68 x 0,85m, com
fechamento lateral em tubo de aço
carbono 1”x1,5mm e barras de aço
carbono maciças de 3/8”; • 01 Passarela
curva negativa, com estrutura inferior
em aço carbono e assoalho em madeira
plástica, medindo aproximadamente
1,95 m de comprimento com
fechamento lateral em tubo de aço
carbono 1”x1,5mm e barras de aço
carbono maciças de 3/8”; • 01 Balanço
com 2 assentos kids em plástico
rotomoldado. Estrutura de aço tubular
2”x2,00mm. Utiliza eixo maciço,
buchas em nylon, correntes
galvanizadas, pintura a pó eletrostática
poliéster, solda mig; • 01 Escorregador
reto em plástico rotomoldado, seção de
deslizamento com aproximadamente
2,70 x 0,52m de largura com portal de
segurança em plástico rotomoldado; •
02 Passarelas retas, com estrutura
inferior em aço carbono e assoalho em
madeira plástica, medindo
aproximadamente 1,95 m de
comprimento com fechamento lateral
em tubo de aço carbono 1”x1,5mm e
barras de aço carbono maciças de 3/8”;
• 01 Tubo horizontal em plástico
rotomoldado medindo
aproximadamente 1,60 metros de
comprimento x 80 cm de abertura; • 01
Teia de cordas com estrutura em aço
carbono de 1.1/2”x2,00mm, cordas de
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nylon e junção das cordas em plástico
injetado; • 01 Jogo da Velha com
estrutura em tubo de aço carbono
1”x1,50mm e 3/4”x1,50mm, com
cilindros em plástico rotomoldado
colorido, com as letras “x” e “O”; • 01
Passarela curva positiva com estrutura
inferior em aço carbono e assoalho em
madeira plástica, medindo
aproximadamente 1,95 m de
comprimento com fechamento lateral
em tubo de aço carbono 1”x1,5mm e
barras de aço carbono maciças de 3/8”;
• 02 Tobogãs com 02 curvas de 90º em
plástico rotomoldado, fixado a torre
com painel de plástico rotomoldado com
parede dupla e ao piso com seção de
saída em plástico rotomoldado; • 01
Rampa de tacos com estrutura inferior
em aço carbono e assoalho em madeira
plástica, medindo aproximadamente
1,95 m de comprimento com
fechamento lateral em tubo de aço
carbono 1”x1,50mm e 3/4”x1,50mm
contendo 9 tacos coloridos de madeira
plástica e corda de nós; • 02 Escadas em
plástico rotomoldado, contendo 5
degraus, contendo corrimão de
segurança em tubo de aço carbono
redondo de 1”x1,50mm, ¾”x1,50mm; •
01 Escorregador curvo em plástico
rotomoldado seção de deslizamento
com aproximadamente 2,07 x 0,43m de
largura com portal de segurança em
plástico rotomoldado; • 01 Cano
escalada fabricado em tubo de aço
carbono curvado de 1.1/2”x2,00mm
galvanizado contendo 3 degraus
intercalados em tubo de aço carbono
1”x1,50mm; • 02 Fechamentos em
plástico rotomoldado com parede dupla,
medindo aproximadamente 0,75 x
0,83m. . 01 Escalada curva em plástico
rotomoldado com parede dupla
contendo 8 degraus e portal de saída em
plástico rotomoldado. Garantia mínima
de 12 (doze) meses e entrega do objeto
instalado.
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10 PARQUE INFANTIL COLORIDO
DE 6 (SEIS) PLATAFORMA TIPO
MP Parque infantil colorido com
estrutura principal (colunas) de Madeira
Plástica medindo 110mmx110mm e
parede de 20mm Revestida com
acabamento de Polipropileno e
Polietileno pigmentado cor itaúba
contendo: 3 Plataformas, tipo MP, com
4 colunas em plástico reciclado medindo
110 mm x 110 mm x 3000 mm; patamar
confeccionado com estrutura em aço
galvanizado e assoalho em plástico
reciclado, medindo aproximado de 1050
mm x 1050 mm; altura do patamar em
relação ao nível do solo 1400mm.
Telhado (Cobertura formato de
pirâmide quadrangular) dimensão de
1300mm x 1300mm x 650mm em
polietileno rotomoldado parede simples
cor colorido 1 Plataforma, tipo MP, com
4 colunas em polímero reciclado
medindo 110 mm x 110 mm x 2500 mm;
patamar confeccionado com estrutura
em aço galvanizado e assoalho em
polímero reciclado, medindo 1050 mm
x 1050 mm; altura do patamar em
relação ao nível do solo 400 mm
Telhado (Cobertura formato de
pirâmide quadrangular) dimensão de
1300mm x 300mm x 650mm em
polietileno rotomoldado parede simples
cor colorido 1 Plataforma, tipo MP, com
3 colunas em polímero reciclado
medindo 110 mm x 110 mm x 2800 mm;
1 colunas em polímero reciclado
medindo 110 mm x 110 mm x 3000mm
1 patamar confeccionado com estrutura
em aço galvanizado e assoalho em
polímero reciclado, medindo 1050 mm
x 1050 mm; altura do patamar em
relação ao nível do solo 1200 mm; sem
cobertura; 1 Coqueiro decorativo com
8(oito) folhas diâmetro de 1300mm em
polietileno rotomoldado cor colorido;3
Acabamento de colunas em polietileno
rotomoldado cor colorido 1 Plataforma
auxiliar, tipo MP, com 2 coluna sem
UND 06 R$ 117.542,37 R$ 705.254,22
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polímero reciclado medindo 110 mm x
110 mm x 2500 mm; 1 patamar
confeccionado com estrutura e maço
galvanizado e assoalho em polímero
reciclado, medindo 1050 mm x 1050
mm; altura do patamar em relação ao
nível do solo 400 mm; sem cobertura.
Com 2 acabamento de coluna 1 Rampa
de cordas (com pega mão de segurança)
com dimensão de 1570 mm x 800mm
estrutura em aço tubular galvanizado,
com diâmetro de 42,40mm e parede de
2,00mm de espessura, ângulo de
inclinação 40º com pintura eletrostática,
cor colorido sem ângulos retos. Corda
de PET de diâmetro 16,00mm com
fixador em polietileno injetado. 1
Escalada, tipo torcida, em aço tubular
galvanizado com pintura eletrostática,
com comprimento aproximado de 2600
mm e largura de 425 mm, para patamar
com altura de 1400 mm 1 Tobogã 2
Curvas com ângulo de 90º diâmetro
750mm de polietileno rotomoldado cor
colorido; 1 Flange (Painel) medida
externa 940 x 1020mm com furo central
de 750mm em polietileno rotomoldado
cor colorido; 1 Seção de saída (ponteira)
com diâmetro interno de 750mm parede
dupla de polietileno rotomoldado cor
colorido. 1 Escorregador espiral
(Caracol) com seção de deslizamento de
3700 mm de comprimento e largura de
540mm, vista superior com diâmetro
externo de 1600mm x 1900mm altura
em polietileno rotomoldado com parede
dupla cor colorido. Tubo de sustentação
em aço galvanizado com diâmetro de
4polega das parede de 2 mm de
comprimento de 1900 mm. 01 Patamar
(deck auxiliar) em madeira de plástica
com medidas de 861mm x 710 mm cor
itaúba; 2 Guarda corpo com dimensão
800mmx900mm em polietileno
rotomoldado com parede dupla cor
colorido, Barra de acesso tubo metálico
galvanizado com diâmetro de 1.1/4
polegada x 1.5mm de parede x 765 de
comprimento 1 Escada, tipo horizontal,
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confeccionada em aço tubular
galvanizado com diâmetro 1.1/4", e
dimensão aproximada de 2000mm de
comprimento e largura de 550mm com
10 degraus, galvanizado pintura
eletrostática, cor colorido. 1
Escorregador duplo com dimensão de
2600 mm de comprimento x 900mm de
largura com cada seção de deslizamento
de 390 mm e de largura em polietileno
rotomoldado cor colorido; Barra
transversal de segurança em polietileno
rotomoldado cor colorido. 1 Circuito de
discos, com estrutura em tubo com
diâmetro de 42,4 mm em metal
galvanizado com dimensões 960 mm de
largura x 2000 mm de comprimento,
com 4 tubos como haste verticais, e 4
discos de 35cm de diâmetro em
polietileno rotomoldado parede dupla
cor colorido, na parte inferior para
fixação ao solo, com correntes
galvanizadas a quente 1 Tubo reto
1600mm com diâmetro interno de
750mm em polietileno rotomoldado cor
colorido; 2 Flange (Painel) medida
externa 940mm x 1020mm com furo
central d e 750 mm em polietileno roto
moldado cor colorido; 1 Tubo curvo 90º
com diâmetro interno de 750mm em
polietileno rotomoldado cor colorido; 2
Flange (Painel) medida externa 940 x
1020mm com furo central de 750mm
em polietileno rotomoldado cor colorido
1 Rampa de tacos (com pega mão de
segurança), 8 tacos, dimensão 1750 mm
de comprimento X 790 mm de largura,
assoalho em madeira plástica na cor
itaúba; Estrutura de metal aço
galvanizado perfil tubular quadrado
30mmx30mm e 2mm de espessura 1
Passarela negativa rotomoldada.
Estrutura em forma côncava. Contém:
Estrutura em aço estrutural com
revestimento em zinco e pintura epóxi
eletrostática; Assoalho em madeira
plástica. Guarda corpos fabricados com
polímero de baixa densidade, com uma
cobertura de UV. Elementos de fixação
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zincados. Comprimento de 1,50 metros,
largura de 83 centímetros e 84
centímetros de altura 1 Ábaco em
polietileno rotomoldado parede dupla
contendo números de 0 a 5 nas duas
extremidades e no centro, 5 hastes de
metal horizontal com bolinhas injetadas.
2 Par de pega mão confeccionado em
aço tubular diâmetro de 1, galvanizado.
Cor colorido 1 Escada, tipo marinheiro,
em aço galvanizado pintura eletrostática
3 degraus, com comprimento
aproximado de 425 mm e largura de 400
mm, 4 Guarda corpo dimensão 870mm
x 770mm em polietileno rotomoldado
parede dupla cor colorido 1 Kit jogo da
velha com 9 cilindros em polietileno
rotomoldado coloridos com desenhos
internos de X e O com diâmetro 165 mm
x 210 mm de altura; Haste superior e
inferior em aço galvanizado pintura
eletrostática com dimensão de 820 mm
de comprimento.
11 PARQUE INFANTIL COLORIDO
(Área necessária - 13x8 - 104M²), com
estrutura principal (colunas) de Madeira
Plástica medindo 110mmx110mm e
parede de 20mm revestida com
acabamento de Polipropileno e
Polietileno pigmentado cor itaúba
contendo: 2 Plataforma, tipo MP, com 4
colunas em plástico reciclado medindo
110 mm x 110 mm x 2800 mm; 1
patamar confeccionado com estrutura
em aço galvanizado e assoalho em
plástico reciclado, medindo aproximado
de 1050 mm x 1050 mm; altura do
patamar em relação ao nível do solo
1200mm. Telhado (Cobertura formato
de pirâmide quadrangular) dimensão de
1300mm x 1300mm x 650mm em
polietileno rotomoldado parede simples
cor colorido 1 Escada com 5 degraus,
dimensão aproximada de 1200 mm de
comprimento x 600 mm de largura em
polietileno rotomoldado parede dupla
cor colorido ; Corrimão (Guarda corpo)
UND 08 R$ 45.383,33 R$ 363.066,64
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Processo Agrupado - Página 86 / 300 - Gerado em 14/04/2026
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em aço tubular galvanizado e com
pintura ele prostática com diâmetro de
25,40 mm e espessura de 1,95 mm;1 1
Escorregador ondulado com dimensão
de 2350mm x 540mm de largura, seção
de deslizamento com largura de 460 mm
com parede dupla em polietileno
rotomoldado, cor colorido. Portal de
segurança em polietileno rotomoldado
cor colorido. 1 Tobogã 2 Curvas com
ângulo de 90º diâmetro 750mm de
polietileno rotomoldado cor colorido; 1
Flange (Painel) medida externa 940 x
1020mm com furo central de 750mm
em polietileno rotomoldado cor
colorido; 1 Seção de saída (ponteira)
com diâmetro interno de 750mm parede
dupla de polietileno rotomoldado cor
colorido 1 Rampa de cordas (com pega
mão de segurança) com dimensão de
1260mm x 800mm estrutura em aço
tubular galvanizado, com diâmetro de
42,40mm e parede de 2,00mm de
espessura, ângulo de inclinação 40º com
pintura eletrostática, cor colorido sem
ângulos retos. Corda de PET de
diâmetro 16,00mm com fixador em
polietileno injetado. 2 Guarda corpo
dimensão 870mm x 770mm em
polietileno rotomoldado parede dupla
cor colorido 1 Passarela reta
rotomoldada. Contém: Estrutura em aço
estrutural com revestimento em zinco e
pintura epóxi eletrostática; Assoalho em
madeira plástica. Guarda corpos
fabricados com polímero de baixa
densidade, com uma cobertura de UV.
Elementos de fixação zincados.
Comprimento de 1,50 metros, largura de
83 centímetros e 84 centímetros de
altura. 1 Balanço fixado a torre,
suspenso por correntes galvanizadas
com dimensão aproximado de 2500 mm
de comprimento; Estrutura em aço
tubular com diâmetro de 42,4 mm, sem
ângulos retos; 2 Assentos com dimensão
de 460mm x 225mm de polietileno
rotomoldado parede dupla cor colorido
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Processo Agrupado - Página 87 / 300 - Gerado em 14/04/2026
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com encaixe de fixação parafusados às
correntes.
TOTAL R$
1.538.082,26
a) O valor total estimado da aquisição é de R$ 1.538.082,26 (um milhão quinhentos e trinta e oito mil,
oitenta e dois reais e vinte e seis centavos).
4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1 A presente contratação fundamenta-se na necessidade de proporcionar às crianças atendidas pela rede
municipal de ensino e à população em geral ambientes seguros, acessíveis e adequados ao
desenvolvimento infantil e à convivência comunitária, por meio da instalação de brinquedos lúdicopedagógicos e playgrounds em unidades escolares e espaços públicos.
4.2 A iniciativa visa atender às políticas públicas integradas nas áreas da educação, assistência social,
urbanismo e saúde, promovendo a melhoria da qualidade de vida, o fortalecimento dos vínculos familiares
e comunitários, além da valorização dos espaços urbanos e escolares.
4.3 A contratação justifica-se pelo interesse coletivo, especialmente no que se refere:
Ao estímulo ao processo de ensino-aprendizagem, utilizando o brincar como ferramenta
pedagógica fundamental ao desenvolvimento motor, cognitivo, afetivo e social das crianças;
À necessidade de qualificar os espaços públicos com infraestrutura adequada, inclusiva e segura,
voltada ao lazer e bem-estar da comunidade;
À concretização do direito à infância plena, por meio da oferta de ambientes que incentivem a
convivência saudável, a cidadania e o sentimento de pertencimento.
4.5 A contratação será realizada conforme a necessidade e conveniência da Administração, observadas as
normas legais e regulamentares aplicáveis, inclusive o Decreto Municipal vigente que regulamenta o
Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município de Rolim de Moura.
5. DA JUSTIFICATIVA
5.1 A presente contratação justifica-se diante da necessidade de promover melhorias nos espaços de uso
coletivo destinados ao público infantil, tanto nas instituições escolares do município, quanto nas praças
públicas localizadas em Rolim de Moura e no Distrito de Nova Estrela, onde se verifica a carência de
equipamentos lúdicos e educativos adequados.
5.2 No Distrito de Nova Estrela, a demanda é ainda mais urgente, considerando a escassez de estruturas
públicas voltadas ao lazer infantil e à convivência comunitária. A instalação de brinquedos e playgrounds
busca garantir igualdade de acesso às políticas públicas e promover a inclusão das crianças daquela
localidade ao direito ao brincar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
5.3 Portanto, a presente contratação busca suprir lacunas estruturais identificadas nas unidades
escolares e espaços públicos, promovendo o desenvolvimento infantil, a inclusão social e a melhoria da
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Processo Agrupado - Página 88 / 300 - Gerado em 14/04/2026
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qualidade dos serviços prestados à população, em especial às crianças do município e do Distrito de Nova
Estrela.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1 A solução proposta consiste na formação de registro de preços para a futura e eventual aquisição com
instalação de brinquedos lúdico-pedagógicos e playgrounds, que serão implantados nas brinquedotecas de
unidades escolares da rede municipal de ensino, em praças públicas e demais espaços coletivos, tanto na
sede do Município de Rolim de Moura quanto no Distrito de Nova Estrela.
6.2 Os brinquedos a serem adquiridos devem ser compostos por materiais duráveis, seguros, atóxicos, com
acabamento adequado, resistentes à ação do tempo e ao uso contínuo, atendendo às normas técnicas de
segurança vigentes, em especial às normas da ABNT aplicáveis aos brinquedos e playgrounds (como a
NBR 16071).
6.3 A solução contempla:
Fornecimento de equipamentos novos, com garantia de fabricação e funcionamento;
Instalação completa, incluindo nivelamento de terreno, fixação adequada dos brinquedos,
montagem das estruturas e acabamento final do espaço;
Atendimento simultâneo a múltiplas secretarias municipais (Educação e Administração),
otimizando recursos públicos e promovendo o uso racional do Sistema de Registro de Preços;
Flexibilidade para atender diferentes locais, conforme cronograma e necessidade da
Administração, abrangendo escolas urbanas, praças centrais e bairros periféricos, bem como o
Distrito de Nova Estrela.
Estrutura principal dos brinquedos em materiais duráveis e sustentáveis, como madeira
plástica, aço galvanizado, polietileno rotomoldado ou outro material resistente às intempéries,
com proteção contra ferrugem, rachaduras e desgaste por abrasão;
Pintura com tinta atóxica e acabamento livre de rebarbas ou arestas cortantes, que evitem
acidentes durante o uso;
Instalação completa dos brinquedos e playgrounds no local indicado pela Secretaria,
incluindo:
Transporte, descarregamento e movimentação dos itens até o local de instalação;
Preparação do terreno (quando necessário), com nivelamento, compactação e demarcação da área;
Fixação segura dos brinquedos conforme as normas técnicas;
Limpeza final da área instalada.
6.4 Dessa forma, a presente solução busca atender de forma ampla, segura e eficiente as necessidades
identificadas pelo Município, proporcionando infraestrutura adequada ao lazer infantil, ao desenvolvimento
educacional e à promoção da convivência comunitária. A adoção do Sistema de Registro de Preços garante
flexibilidade, planejamento e economia à Administração Pública, permitindo que as aquisições e instalações
ocorram de maneira escalonada, conforme a disponibilidade orçamentária e a prioridade de atendimento
das localidades beneficiadas.
7.0 EXECUÇÃO DO OBJETO
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Processo Agrupado - Página 89 / 300 - Gerado em 14/04/2026
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7.1 A execução do objeto ocorrerá de forma parcelada e conforme a necessidade da Administração Pública,
durante a vigência da Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas neste Termo de
Referência e no edital.
7.2 DO PRAZO E DA ENTREGA: A empresa contratada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos para realizar a entrega e instalação completa dos brinquedos e equipamentos de playground,
no(s) local(is) indicado(s) pela Secretaria de Origem.
7.3 DO PAGAMENTO: O prazo de pagamento será até 30 dias, a contar da certificação de que os
materiais foram entregues, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos
materiais, preços unitários e o valor total, nota atestada pela comissão.
7.6 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização decorrente caberá ao departamento atendido, a qual designará
servidores nomeados através de portaria/decreto conforme indicação do gestor da pasta para fiscalizar e
acompanhar o objeto da presente licitação, esses servidores determinarão o que for necessário para
regularizar faltas ou defeitos.
7.7 RECEBIMENTO PROVISÓRIO: O recebimento provisório dos materiais e equipamentos ocorrerá
após a entrega e instalação, mediante verificação da conformidade com as especificações técnicas previstas
neste Termo de Referência e no pedido de fornecimento.
7.7.1 A inspeção será realizada por servidor ou comissão designada pela Secretaria demandante, que emitirá
termo de recebimento provisório, ressalvadas eventuais correções a serem providenciadas pela empresa
contratada.
7.8 RECEBIMENTO DEFINITIVO: O recebimento definitivo será realizado após a instalação completa
dos equipamentos, verificada a conformidade com todas as especificações técnicas, funcionais e de
segurança, e sanadas, se houver, eventuais pendências apontadas no recebimento provisório.
7.8.1 Será formalizado mediante termo de recebimento definitivo, emitido por servidor ou comissão
designada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a conclusão dos serviços, conforme previsto no art.
140 da Lei nº 14.133/2021.
7.9 Após a conclusão das análises, será emitido um Relatório de Recebimento Definitivo, atestando a
conformidade dos materiais e liberando a contratada de responsabilidades adicionais, exceto em casos de
garantia.
7.10 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendências de liquidação de obrigações.
7.11 Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da
adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja
definitivamente sanado.
8.0 DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas,
mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, desde que devidamente motivada, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a
preferência em igualdade de condições.
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8.2 Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de
compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
8.3
A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Lei
Federal nº 14.133/2021, decreto municipal 6160/2023 e demais normas complementares e disposições,
deste Termo de Referência e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos
omissos.
8.4
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as
disposições nela contidas.
8.5
Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos
90 e 91 da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações.
8.6
O PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS resultado desta contratação, será
de 1 (um) ano a contar da data de publicação no PNCP e poderá ser prorrogada, por igual período, com a
renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original, desde que comprovado o preço
vantajoso.
9.0 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.1 A qualificação econômico-financeira tem como objetivo assegurar que a empresa contratada possui
condições financeiras e estrutura econômica adequadas para a execução do contrato, conforme estabelecido
na Lei 14.133/2021. Para comprovação da capacidade econômico-financeira, os licitantes deverão
apresentar a seguinte documentação:
9.2 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, emitida pelo distribuidor da sede
da empresa com data de emissão não superior a 30 dias da data de apresentação da proposta.
9.3 Comprovação de regularidade com a Receita Federal, INSS, FGTS e outros tributos obrigatórios,
assegurando o cumprimento das obrigações legais durante a vigência do contrato.
9.4 Quanto a forma de apresentação e as especificidades dos documentos ficará a critério da Comissão de
Licitação regulamentar fazendo constar no Edital.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1 Solicitar uma declaração da empresa comprometendo-se com a entrega do serviço dentro do prazo
estipulado, sem necessidade de apresentação de certificações ou portfólios extensos.
10.2 O fornecedor deve apresentar ao menos uma referência ou declaração de clientes anteriores;
10.3 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do
fornecedor.
10.4 As formas de apresentações, bem como as especificações detalhadas para o cumprimento do disposto
no art. 67, seus Incisos e Parágrafos serão detalhados no EDITAL.
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
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11.1 O valor global estimado a ser licitado para a contratação é de R$ 1.538.082,26 (um milhão quinhentos
e trinta e oito mil, oitenta e dois reais e vinte e seis centavos).
11.2 É importante ressaltar que esse valor estimado é uma referência inicial e pode sofrer ajustes ao longo
do processo de contratação, à medida que novas informações sejam obtidas ou circunstâncias imprevistas
surjam durante a execução do projeto.
12. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 A despesa decorrente de eventual contratação ocorrerá por conta dos recursos consignados a Secretaria
Municipal de Administração Compras e Licitações – SAMACOL e Secretaria Municipal de Educação -
SEMAD.
SEMACOL: Projeto Atividade: 2.003, Elemento de Despesa: 33.90.39.
SEMAD:
02.004.12.365.0003.1176 - 02.004.12.365.0003.1176 - AQUISIÇÃO DE PLAY GROUND
PARA AS ESCOLAS: JULIA MOURA, NEUSA SANTOS DE OLIVEIRA E FRANCISCA
DURAN COSTA.CV 661/2024/PGE-SEDUC
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
02.004.12.365.0003.1184 - AQUISIÇÃO DE PLAY GROUND PARA AS ESCOLAS:
EMEIEF JULIA MOURA CV 324/2024/PGE-SEDUC
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
02.004.12.365.0003.1206 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE: EMEIEF
BALÃO MÁGICO. CV N°76/2025/PGE-SEDUC.
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 Conforme o artigo 96 da Lei nº 14.133/2021: “A exigência de garantia poderá ser dispensada quando
a autoridade competente considerar que ela não é necessária." Após análise, concluiu-se que não há
necessidade de garantia para este contrato.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 A empresa contratada deverá cumprir integralmente as obrigações assumidas no fornecimento e
instalação dos brinquedos lúdico-pedagógicos e equipamentos de playground, conforme descrito neste
Termo de Referência e demais documentos do processo. São obrigações da contratada:
a) Executar a entrega e instalação dos equipamentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos,
contados a partir do recebimento da nota de empenho ou documento equivalente expedido pela
Administração;
b) Fornece todos os materiais, peças, componentes, acessórios e insumos necessários à instalação
completa dos equipamentos, incluindo ferramentas, mão de obra especializada e transporte até o local de
entrega;
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c) Montar e instalar os equipamentos de forma adequada, segura e conforme as normas técnicas da
ABNT, especialmente a NBR 16071 (partes 1 a 7) e demais legislações pertinentes à segurança e
acessibilidade em playgrounds e brinquedos infantis;
d) Zelar pela segurança de seus funcionários e terceiros, responsabilizando-se integralmente por
eventuais danos pessoais ou materiais decorrentes da execução dos serviços, inclusive quanto ao uso de
EPIs e cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e de segurança do trabalho;
e) Garantir que os materiais utilizados sejam novos, não reutilizados ou recondicionados, e que os
equipamentos estejam em perfeito estado de funcionamento, estabilidade e acabamento;
f) Reparar, substituir ou corrigir, por sua conta e risco, qualquer item que apresente defeitos, vícios ou
inconformidades, dentro do prazo contratual e/ou do período de garantia, sem prejuízo das penalidades
legais;
g) Responder por todas as despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto, tais
como transporte, encargos sociais, trabalhistas, tributários, previdenciários, securitários e quaisquer outras
despesas decorrentes da atividade;
h) Atender prontamente às solicitações da Administração, seja para ajustes, correções, esclarecimentos
ou qualquer outra ação necessária à adequada execução do objeto;
i) Observar os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, segurança e interesse público,
agindo com zelo, pontualidade e transparência em todas as fases da contratação.
j) Disponibilizar equipe qualificada e equipamentos adequados para a realização dos serviços.
k) Manter comunicação eficiente com a contratante, garantindo transparência na execução das
atividades.
14.2 Essas obrigações garantem um serviço eficaz, seguro e em conformidade com os padrões esperados.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 Caberá à Administração Pública, por meio das Secretarias demandantes (Educação e/ou
Administração), o cumprimento das seguintes obrigações relacionadas à execução do objeto:
a) Emitir a Nota de Empenho ou documento equivalente, indicando os locais de entrega e instalação
dos equipamentos, bem como a quantidade e o modelo dos itens a serem fornecidos, conforme necessidade
administrativa;
b) Prestar todas as informações e fornecer os documentos necessários à perfeita execução do objeto,
especialmente quanto à indicação precisa dos locais e condições de acesso;
c) Designar servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento, fiscalização e recebimento
provisório e definitivo, conforme os arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021;
d) Receber os materiais e serviços executados, provisória e definitivamente, conforme os critérios
técnicos e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
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e) Notificar formalmente a contratada quanto à ocorrência de irregularidades, defeitos ou não
conformidades verificadas durante a execução ou após a entrega, para que sejam sanadas dentro dos prazos
estipulados;
f) Efetuar o pagamento devido à contratada dentro do prazo previsto no contrato, condicionado à
entrega e instalação dos equipamentos de forma regular e à apresentação da documentação fiscal adequada;
g) Adotar medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento contratual por parte da
empresa contratada, inclusive aplicação de penalidades, conforme previsto na legislação e no instrumento
contratual;
h) Garantir as condições de acesso aos locais de instalação, de modo a permitir a execução segura e
eficaz dos serviços por parte da contratada.
15.2 Em todas as suas ações, a Contratante deve primar pelo interesse público, buscando sempre promover
o bem-estar da população de Rolim de Moura. Isso inclui a garantia de acessibilidade, segurança,
sustentabilidade e funcionalidade do edifício público a ser construído.
16.0 DA NÃO APLICAÇÃO DO TRATAMENTO FAVORECIDO PARA ME/EPP NA RESERVA
DE COTAS EM LICITAÇÃO
16.1 Nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, a Administração Pública pode estabelecer a
reserva de até 25% do objeto licitado para a participação exclusiva de microempresas (ME) e empresas de
pequeno porte (EPP), como mecanismo de estímulo ao desenvolvimento dessas entidades. Todavia,
conforme dispõe o § 3º do referido artigo, a adoção dessa medida depende da viabilidade técnica, econômica
e operacional, devendo ser analisada caso a caso.
16.2 No presente certame, após análise técnica e econômica do objeto, concluiu-se pela inviabilidade da
aplicação da reserva de cotas para ME/EPP, pelos seguintes fundamentos:
16.3 Indivisibilidade do objeto: A natureza do objeto que envolve fornecimento, transporte, montagem e
instalação de equipamentos lúdicos de grande porte exige execução integrada e padronizada, o que
inviabiliza sua fragmentação sem prejuízo à qualidade e à economicidade da contratação.
16.4 Risco à execução e à padronização dos equipamentos: A eventual divisão do objeto entre diferentes
fornecedores comprometeria o padrão estético, funcional e de segurança dos equipamentos, além de
dificultar o controle de qualidade e a fiscalização da instalação, gerando riscos à execução contratual e ao
atendimento das normas da ABNT.
16.6 Dessa forma, a reserva de cotas para ME/EPP não se revela adequada nem vantajosa nesta licitação,
razão pela qual deixa de ser aplicada, em conformidade com o § 3º do art. 48 da LC nº 123/2006, bem como
com os princípios da eficiência, economicidade, competitividade e segurança jurídica, observando ainda as
orientações dos órgãos de controle e jurisprudência do TCU.
17. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
17.1 O presente Termo de Referência tem por finalidade orientar o processo de contratação por meio de
Registro de Preços, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência e interesse público, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
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17.2 As aquisições decorrentes deste procedimento serão realizadas conforme a necessidade da
Administração, observada a disponibilidade orçamentária e financeira das Secretarias envolvidas, e deverão
seguir as condições, prazos e exigências estabelecidas neste documento e no edital correspondente.
17.3 O atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de
Administração por meio da aquisição e instalação de brinquedos lúdico-pedagógicos e playgrounds busca
promover a melhoria dos ambientes escolares e urbanos, assegurando espaços inclusivos, seguros e
adequados ao desenvolvimento das crianças e à convivência comunitária.
17.4 A contratação, quando formalizada, será regida pelos termos da Lei nº 14.133/2021, e sua execução
observará as normas técnicas aplicáveis, garantindo a efetividade da política pública pretendida e a
adequada aplicação dos recursos públicos.
Rolim de Moura/RO, 16 de Junho de 2025.
Elaborado por:
NIDI JOSÉ DOS SANTOS
Diretor Administrativo
NILZO ROSA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO II
PLANILHA DE DETALHAMENTO DOS ITENS
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
01
PLAY MODULAR BIG CLIMBER IV
COM TELHADOS Playground
Confeccionado em plástico rotomoldado
com paredes de quatro mm de Polietileno
virgem de alta densidade, tratado
especialmente contra a ação de aios
ultravioletas. -Medidas aproximadas:
comprimento 6.580 mm x largura 5.480
mm x altura 2.250 mm
UND 02 39.997,26 79.994,52
02
KIT ESTRELA FELIZ Confeccionado
em Plástico de Polietileno de baixa
densidade, alto brilho e de cores vivas em
formato de estrela 06 pontas
arredondadas, medindo aproximadamente
cada peça 7,3cm de diâmetro, contém 300
peças, acondicionado em sacolas PVC
transparente com zíper e alça.
UND 02 218,10 436,20
03
GANGORRA NHONHOCA
DIVERTIDA Fabricada em plástico
rotomoldado de extrema resistência e
grande durabilidade, possui cores vivas e
vibrantes, alças para segurar as mãozinhas
e apoios para os pezinhos garantindo
maior segurança e tranquilidade para os
pais. Embarque no balanço dessa
minhoquinha e proporcione a alegria da
garotada. Especificações Técnicas: -
Medidas: 0,78m comp. X 0,28m larg. X
0,55m alt. - Indicado para crianças de 1
até 7 anos.
UND 06 248,00 1.488,00
04 JOGOS DE COZINHA (plástico)
Contendo cada: 01 panela com tampa; 01
travessa; 01 faca; 01 garfo; 01 Prato; 01
UND 04 49,30 197,20
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copo; 01 escumadeira; 01 espátula; 01
concha; 01 cartela de adesivos.
05 BOMBOLÊS - Bambolê plástico
desmontável de 88 cm.
UND 40 45,85 1.834,00
06 ALINHAVOS - Conjunto de 15 placas
serigrafadas em MDF sendo números de
0 a 9, vogais do alfabeto, cada peça
medindo 10x15cm com 15 cadarços para
alinhavar.
UND 12 106,83 1.281,96
07
BRINQUEDOTECA MASTER
Prateleira com telhado, com telhado,
teatro da patota, castelo da leitura, tapete
alfanumérico, casinha de boneca, móveis
para casinha, palhaço, bola, cubo tátil,
jogo de argolas liso, bate martelo, blocos
lógicos de EVA, transábaco, quadro de
atividades, dominó adição, dominó
subtração, dominó divisão, futebol de
pinos, relógio cuco, loto leitura, loto
numérica, pote com 72 letras EVA, pote
com 40 numerais EVA, memoria
alfabetização, memória numerais em
quantidade, mesa oitavada com oito
cadeiras, 2 fantoches, quebra-cabeça de
EVA, pequeno engenheiro, caixas
coloridas, dado grande, rola-rola e
corrida-fixa.
UND 02 9.297,67 18.595,34
08
PLAY LUXO MOUNT VERSÃO II
(plástico remontado) 1 módulo com piso
central; 1 rampa curva em formato de
montanha; 1 painel com jogo da velha; 2
escorregadores (1 pequeno e 1 grande);
Aberturas na parte inferior do brinquedo,
com área livre para diversão. Ideal para
crianças de 4 a 9 anos. Dimensões
(LxAxP): 336x170x204 cm Peso: 62000
UND 02 13.757,77 27.515,54
09
PARQUE INFANTIL 6 TORRES:
Parque infantil com estrutura principal em
colunas quadradas de madeira plástica.
Perfil medindo no mínimo 120 x 120 mm
UND 08 42.302,33 338.418,64
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e parede de 20 mm, revestida com
acabamento de polipropileno e polietileno
pigmentado na cor itaúba. Ferragens
galvanizadas com pintura eletrostática á
pó, contendo: • 06 Torres com plataforma
medindo aproximadamente 1,07 x 1,07m
instalado a aproximadamente 1,20m de
altura do solo (piso), fabricado com
assoalho em madeira plástica e estrutura
em aço galvanizado, contendo cobertura
em plástico rotomoldado em formato de
pirâmide quadrada medindo
aproximadamente 1,30 x 1,30m; • 01
Escorregador caracol em plástico
rotomoldado com deck auxiliar com
assoalho em madeira plástica com
medidas de 0,68 x 0,85m, com
fechamento lateral em tubo de aço
carbono 1”x1,5mm e barras de aço
carbono maciças de 3/8”; • 01 Passarela
curva negativa, com estrutura inferior em
aço carbono e assoalho em madeira
plástica, medindo aproximadamente 1,95
m de comprimento com fechamento
lateral em tubo de aço carbono 1”x1,5mm
e barras de aço carbono maciças de 3/8”;
• 01 Balanço com 2 assentos kids em
plástico rotomoldado. Estrutura de aço
tubular 2”x2,00mm. Utiliza eixo maciço,
buchas em nylon, correntes galvanizadas,
pintura a pó eletrostática poliéster, solda
mig; • 01 Escorregador reto em plástico
rotomoldado, seção de deslizamento com
aproximadamente 2,70 x 0,52m de
largura com portal de segurança em
plástico rotomoldado; • 02 Passarelas
retas, com estrutura inferior em aço
carbono e assoalho em madeira plástica,
medindo aproximadamente 1,95 m de
comprimento com fechamento lateral em
tubo de aço carbono 1”x1,5mm e barras
de aço carbono maciças de 3/8”; • 01
Tubo horizontal em plástico rotomoldado
medindo aproximadamente 1,60 metros
de comprimento x 80 cm de abertura; • 01
Teia de cordas com estrutura em aço
carbono de 1.1/2”x2,00mm, cordas de
nylon e junção das cordas em plástico
injetado; • 01 Jogo da Velha com estrutura
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em tubo de aço carbono 1”x1,50mm e
3/4”x1,50mm, com cilindros em plástico
rotomoldado colorido, com as letras “x” e
“O”; • 01 Passarela curva positiva com
estrutura inferior em aço carbono e
assoalho em madeira plástica, medindo
aproximadamente 1,95 m de
comprimento com fechamento lateral em
tubo de aço carbono 1”x1,5mm e barras
de aço carbono maciças de 3/8”; • 02
Tobogãs com 02 curvas de 90º em
plástico rotomoldado, fixado a torre com
painel de plástico rotomoldado com
parede dupla e ao piso com seção de saída
em plástico rotomoldado; • 01 Rampa de
tacos com estrutura inferior em aço
carbono e assoalho em madeira plástica,
medindo aproximadamente 1,95 m de
comprimento com fechamento lateral em
tubo de aço carbono 1”x1,50mm e
3/4”x1,50mm contendo 9 tacos coloridos
de madeira plástica e corda de nós; • 02
Escadas em plástico rotomoldado,
contendo 5 degraus, contendo corrimão
de segurança em tubo de aço carbono
redondo de 1”x1,50mm, ¾”x1,50mm; •
01 Escorregador curvo em plástico
rotomoldado seção de deslizamento com
aproximadamente 2,07 x 0,43m de
largura com portal de segurança em
plástico rotomoldado; • 01 Cano escalada
fabricado em tubo de aço carbono
curvado de 1.1/2”x2,00mm galvanizado
contendo 3 degraus intercalados em tubo
de aço carbono 1”x1,50mm; • 02
Fechamentos em plástico rotomoldado
com parede dupla, medindo
aproximadamente 0,75 x 0,83m. . 01
Escalada curva em plástico rotomoldado
com parede dupla contendo 8 degraus e
portal de saída em plástico rotomoldado.
Garantia mínima de 12 (doze) meses e
entrega do objeto instalado.
10 PARQUE INFANTIL COLORIDO DE
6 (SEIS) PLATAFORMA TIPO MP
Parque infantil colorido com estrutura
principal (colunas) de Madeira Plástica
UND 06
117.542,37
705.254,22
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medindo 110mmx110mm e parede de
20mm Revestida com acabamento de
Polipropileno e Polietileno pigmentado
cor itaúba contendo: 3 Plataformas, tipo
MP, com 4 colunas em plástico reciclado
medindo 110 mm x 110 mm x 3000 mm;
patamar confeccionado com estrutura em
aço galvanizado e assoalho em plástico
reciclado, medindo aproximado de 1050
mm x 1050 mm; altura do patamar em
relação ao nível do solo 1400mm.
Telhado (Cobertura formato de pirâmide
quadrangular) dimensão de 1300mm x
1300mm x 650mm em polietileno
rotomoldado parede simples cor colorido
1 Plataforma, tipo MP, com 4 colunas em
polímero reciclado medindo 110 mm x
110 mm x 2500 mm; patamar
confeccionado com estrutura em aço
galvanizado e assoalho em polímero
reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm;
altura do patamar em relação ao nível do
solo 400 mm Telhado (Cobertura formato
de pirâmide quadrangular) dimensão de
1300mm x 300mm x 650mm em
polietileno rotomoldado parede simples
cor colorido 1 Plataforma, tipo MP, com
3 colunas em polímero reciclado medindo
110 mm x 110 mm x 2800 mm; 1 colunas
em polímero reciclado medindo 110 mm
x 110 mm x 3000mm 1 patamar
confeccionado com estrutura em aço
galvanizado e assoalho em polímero
reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm;
altura do patamar em relação ao nível do
solo 1200 mm; sem cobertura; 1 Coqueiro
decorativo com 8(oito) folhas diâmetro de
1300mm em polietileno rotomoldado cor
colorido;3 Acabamento de colunas em
polietileno rotomoldado cor colorido 1
Plataforma auxiliar, tipo MP, com 2
coluna sem polímero reciclado medindo
110 mm x 110 mm x 2500 mm; 1 patamar
confeccionado com estrutura e maço
galvanizado e assoalho em polímero
reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm;
altura do patamar em relação ao nível do
solo 400 mm; sem cobertura. Com 2
acabamento de coluna 1 Rampa de cordas
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(com pega mão de segurança) com
dimensão de 1570 mm x 800mm estrutura
em aço tubular galvanizado, com
diâmetro de 42,40mm e parede de
2,00mm de espessura, ângulo de
inclinação 40º com pintura eletrostática,
cor colorido sem ângulos retos. Corda de
PET de diâmetro 16,00mm com fixador
em polietileno injetado. 1 Escalada, tipo
torcida, em aço tubular galvanizado com
pintura eletrostática, com comprimento
aproximado de 2600 mm e largura de 425
mm, para patamar com altura de 1400 mm
1 Tobogã 2 Curvas com ângulo de 90º
diâmetro 750mm de polietileno
rotomoldado cor colorido; 1 Flange
(Painel) medida externa 940 x 1020mm
com furo central de 750mm em
polietileno rotomoldado cor colorido; 1
Seção de saída (ponteira) com diâmetro
interno de 750mm parede dupla de
polietileno rotomoldado cor colorido. 1
Escorregador espiral (Caracol) com seção
de deslizamento de 3700 mm de
comprimento e largura de 540mm, vista
superior com diâmetro externo de
1600mm x 1900mm altura em polietileno
rotomoldado com parede dupla cor
colorido. Tubo de sustentação em aço
galvanizado com diâmetro de 4polega das
parede de 2 mm de comprimento de 1900
mm. 01 Patamar (deck auxiliar) em
madeira de plástica com medidas de
861mm x 710 mm cor itaúba; 2 Guarda
corpo com dimensão 800mmx900mm em
polietileno rotomoldado com parede
dupla cor colorido, Barra de acesso tubo
metálico galvanizado com diâmetro de
1.1/4 polegada x 1.5mm de parede x 765
de comprimento 1 Escada, tipo
horizontal, confeccionada em aço tubular
galvanizado com diâmetro 1.1/4", e
dimensão aproximada de 2000mm de
comprimento e largura de 550mm com 10
degraus, galvanizado pintura
eletrostática, cor colorido. 1 Escorregador
duplo com dimensão de 2600 mm de
comprimento x 900mm de largura com
cada seção de deslizamento de 390 mm e
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de largura em polietileno rotomoldado cor
colorido; Barra transversal de segurança
em polietileno rotomoldado cor colorido.
1 Circuito de discos, com estrutura em
tubo com diâmetro de 42,4 mm em metal
galvanizado com dimensões 960 mm de
largura x 2000 mm de comprimento, com
4 tubos como haste verticais, e 4 discos de
35cm de diâmetro em polietileno
rotomoldado parede dupla cor colorido,
na parte inferior para fixação ao solo, com
correntes galvanizadas a quente 1 Tubo
reto 1600mm com diâmetro interno de
750mm em polietileno rotomoldado cor
colorido; 2 Flange (Painel) medida
externa 940mm x 1020mm com furo
central d e 750 mm em polietileno roto
moldado cor colorido; 1 Tubo curvo 90º
com diâmetro interno de 750mm em
polietileno rotomoldado cor colorido; 2
Flange (Painel) medida externa 940 x
1020mm com furo central de 750mm em
polietileno rotomoldado cor colorido 1
Rampa de tacos (com pega mão de
segurança), 8 tacos, dimensão 1750 mm
de comprimento X 790 mm de largura,
assoalho em madeira plástica na cor
itaúba; Estrutura de metal aço
galvanizado perfil tubular quadrado
30mmx30mm e 2mm de espessura 1
Passarela negativa rotomoldada.
Estrutura em forma côncava. Contém:
Estrutura em aço estrutural com
revestimento em zinco e pintura epóxi
eletrostática; Assoalho em madeira
plástica. Guarda corpos fabricados com
polímero de baixa densidade, com uma
cobertura de UV. Elementos de fixação
zincados. Comprimento de 1,50 metros,
largura de 83 centímetros e 84
centímetros de altura 1 Ábaco em
polietileno rotomoldado parede dupla
contendo números de 0 a 5 nas duas
extremidades e no centro, 5 hastes de
metal horizontal com bolinhas injetadas.
2 Par de pega mão confeccionado em aço
tubular diâmetro de 1, galvanizado. Cor
colorido 1 Escada, tipo marinheiro, em
aço galvanizado pintura eletrostática 3
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degraus, com comprimento aproximado
de 425 mm e largura de 400 mm, 4
Guarda corpo dimensão 870mm x 770mm
em polietileno rotomoldado parede dupla
cor colorido 1 Kit jogo da velha com 9
cilindros em polietileno rotomoldado
coloridos com desenhos internos de X e O
com diâmetro 165 mm x 210 mm de
altura; Haste superior e inferior em aço
galvanizado pintura eletrostática com
dimensão de 820 mm de comprimento.
11 PARQUE INFANTIL COLORIDO
(Área necessária - 13x8 - 104M²), com
estrutura principal (colunas) de Madeira
Plástica medindo 110mmx110mm e
parede de 20mm revestida com
acabamento de Polipropileno e
Polietileno pigmentado cor itaúba
contendo: 2 Plataforma, tipo MP, com 4
colunas em plástico reciclado medindo
110 mm x 110 mm x 2800 mm; 1 patamar
confeccionado com estrutura em aço
galvanizado e assoalho em plástico
reciclado, medindo aproximado de 1050
mm x 1050 mm; altura do patamar em
relação ao nível do solo 1200mm.
Telhado (Cobertura formato de pirâmide
quadrangular) dimensão de 1300mm x
1300mm x 650mm em polietileno
rotomoldado parede simples cor colorido
1 Escada com 5 degraus, dimensão
aproximada de 1200 mm de comprimento
x 600 mm de largura em polietileno
rotomoldado parede dupla cor colorido ;
Corrimão (Guarda corpo) em aço tubular
galvanizado e com pintura ele prostática
com diâmetro de 25,40 mm e espessura de
1,95 mm;1 1 Escorregador ondulado com
dimensão de 2350mm x 540mm de
largura, seção de deslizamento com
largura de 460 mm com parede dupla em
polietileno rotomoldado, cor colorido.
Portal de segurança em polietileno
rotomoldado cor colorido. 1 Tobogã 2
Curvas com ângulo de 90º diâmetro
750mm de polietileno rotomoldado cor
colorido; 1 Flange (Painel) medida
UND 08 45.383,33 363.066,64
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externa 940 x 1020mm com furo central
de 750mm em polietileno rotomoldado
cor colorido; 1 Seção de saída (ponteira)
com diâmetro interno de 750mm parede
dupla de polietileno rotomoldado cor
colorido 1 Rampa de cordas (com pega
mão de segurança) com dimensão de
1260mm x 800mm estrutura em aço
tubular galvanizado, com diâmetro de
42,40mm e parede de 2,00mm de
espessura, ângulo de inclinação 40º com
pintura eletrostática, cor colorido sem
ângulos retos. Corda de PET de diâmetro
16,00mm com fixador em polietileno
injetado. 2 Guarda corpo dimensão
870mm x 770mm em polietileno
rotomoldado parede dupla cor colorido 1
Passarela reta rotomoldada. Contém:
Estrutura em aço estrutural com
revestimento em zinco e pintura epóxi
eletrostática; Assoalho em madeira
plástica. Guarda corpos fabricados com
polímero de baixa densidade, com uma
cobertura de UV. Elementos de fixação
zincados. Comprimento de 1,50 metros,
largura de 83 centímetros e 84
centímetros de altura. 1 Balanço fixado a
torre, suspenso por correntes
galvanizadas com dimensão aproximado
de 2500 mm de comprimento; Estrutura
em aço tubular com diâmetro de 42,4 mm,
sem ângulos retos; 2 Assentos com
dimensão de 460mm x 225mm de
polietileno rotomoldado parede dupla cor
colorido com encaixe de fixação
parafusados às correntes.
TOTAL
1.538.082,26
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESERVA CONFORME DISPOSTO NO ART. 63 DA
LEI FEDERAL 14.133/21.
A Empresa...............................(nome da empresa licitante) ..., inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º.................sediada.....................(endereço completo), declara, para os devidos fins, que cumpre as
exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e em outras normas específicas, em especial o percentual
mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação constituído por mulheres
vítimas de violência doméstica e egressos do sistema prisional, previsto no DECRETO Nº 11.430,
DE 8 DE MARÇO DE 2023.
Local, ____ de ______________ de 2025
Nome e assinatura do Representante Legal
CNPJ DA EMPRESA
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ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA-RO
Prezados senhores,
A pessoa jurídica a seguir descriminada:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMERCIAL:
TELEFONE/FAX:
BANCO, CÓDIGO DO BANCO, AGÊNCIA E Nº DA CONTA:
Representada por:
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE:
CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
Apresenta a seguir sua proposta de preço referente à licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, que trata da Aquisição, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal,
conforme especificações contidas no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) do Edital.
Quadro igual ao dos itens e quantitativos
Valor Total por extenso:
- A Proposta terá Validade mínima de 60 dias a partir da data de Abertura das Propostas;
- O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à execução do contrato conforme
edital de licitação.
Declara ainda conhecer todos os termos do instrumento convocatório que rege supracitada licitação.
Local e data
Nome e assinatura do Representante Legal
CNPJ DA EMPRESA
Item Descrição Unid. Quant. Valor Unit. Marca Valor Total
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
DECLARAÇÃO
A pessoa jurídica _________________________, inscrita no CNPJ n.º ________________, por
intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _____________________________, portador(a) da
Carteira de Identidade n.º ________________, e do CPF n.º _________________, DECLARA, para
fins de participação na licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, bem como atendendo ao
que determina o inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854, de 27/10/1999, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Acrescentar, se for o caso: Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze anos
exclusivamente na condição de aprendiz.
Local e data
Nome e assinatura do Representante Legal
CNPJ DA EMPRESA
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EPP
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE, Pregão Eletrônico. A ___(RAZÃO SOCIAL)___, inscrita no CNPJ/MF ___(Nº)___, por
intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, ser
microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.
Local e data
Nome e assinatura do Representante Legal
CNPJ DA EMPRESA
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE/IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (.........), sediada (Endereço Completo),
declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação
no processo de PREGÃO ELETRÔNICO, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
Local e data
Nome e assinatura do Representante Legal
CNPJ DA EMPRESA
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ELABORAÇÃO INDEPENDENTE
DE PROPOSTA
Edital de Licitação nº XX/XX – Pregão na forma Eletrônico
A empresa ________________________, inscrita no CNPJ Nº ________, sediada no (a)
__________________, Por intermédio de seu representante legal infra-assinada, credencia o (a) Sr.
(a) ______________________________________,portador (a) do RG N°____________e CPF
N°_______________ declara em atendimento à Lei 14.133/21, que encontra-se regular perante a
Fazenda, Seguridade Social– INSS, e FGTS, atende às exigências do edital relativas a habilitação
jurídica, qualificação técnica e econômica - financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos
de habilitação previstos no edital e seus anexos.
Declara ainda que: a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico/SRP, foi elaborada de
maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão, por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não foi, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura do
Município de Rolim de Moura-RO antes da abertura oficial das propostas e;
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
Local e data
Nome e assinatura do Representante Legal
CNPJ DA EMPRESA
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ANEXO IX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/XX
A Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, com sede na Avenida João Pessoa, nº 4478, na cidade
de Rolim de Moura - RO, inscrito no CNPJ sob o nº 04.394.805/0001-18, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o ALDAIR JULIO PEREIRA brasileiro, casado, agente político, portador
da Cédula de Identidade RG sob nº. 254262 SSP/RO e CPF sob o nº 271.990.452-04, residente e
domiciliado em Rolim de Moura/RO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de
pregão, na forma eletrônica, com adoção do sistema de Registro De Preços, publicada dia ...... no
......, resolve registrar os preços das empresa indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com
a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) orçada(s), atendendo as condições previstas
no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes n o D e c re to Mu ni ci pal
6 1 60/ 20 23 , na Lei nº 14.133, de 1ºde abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de
2023 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para .........., conforme consta do
Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº ...../2025 que é parte integrante desta Ata,
assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de
transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de
cadaitem, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
......, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ ......., situada na ....... Telefone para contato (XX)
XXXXX-XXXX – XX XXXXX-XXXX, e-mail; ....... Daqui em diante simplesmente, tendo como
representante o sr(a) ........, portador(a) do CPF .........., residente no município de .............
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. VALOR
UNIT. VALOR TOTAL MARCA/
MODELO
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador desta ata de registro de preços é o Município de Rolim de Moura.
3.2. Não há outros órgãos participantes nesta contratação.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual,
distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de
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registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável
desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados
pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão gerenciador e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo
fornecedor.
4.2.1. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução
de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá
efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de
vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser
prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante
aceita pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de
registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante,
na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo
registrado, observados os requisitos do item 4.1.
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata
de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os
participantes,independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem
à ata de registro de preços.
4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual,
distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita
ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de
programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores
praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E
CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro
dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período,
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mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio
instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a
disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando
ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, atendidas as condições
previstas no art. 84 da Lei n. 14.133/2021, poderá haver a renovação dos quantitativos registrados,
até o limite do quantitativo original, conforme art. 11 da Resolução n. 403/2023/TCERO e DECRETO
MUNICIPAL 6.560/2025.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela
entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de
despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133,
de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade
da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o
art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para
formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Será considerado cadastro de reserva, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que no ato
da licitação:
5.4.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos
fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.1. e seus subitens, tem por objetivo a formação de
cadastro de reserva para ocaso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta
original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.5.
somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas
seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas
condições estabelecidos no edital; e
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5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante detentor do preço registrado.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e
ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para
assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação
ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas
na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo,
devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no
Portal da Transparência, Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e Diário Oficial dos
Municípios (AROM).
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.9. e subitens, fica facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazêlo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.1.1, aceitar a contratação nos
termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização
nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos
preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção
de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores
remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor
condição.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Conforme disposições constantes no item 14 do Termo de Referência (ANEXO I).
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Conforme disposições constantes no item 15 do Termo de Referência (ANEXO I).
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 Conforme disposições constantes no item 7 do Termo de Referência (ANEXO I).
DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da apresentação
da nota fiscal que deverá ser eletrônica e indicar o número do banco, agência e conta corrente, para
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emissão da respectiva ordem bancária de pagamento.
9.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida, a cada lote de entrega, considerando as aquisições
realizadas.
9.3. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao sistema de cadastro de
fornecedores da Prefeitura para verificação da situação da contratada em relação às condições de
habilitação e qualificação exigidas também no processo licitatório, cujo resultado será impresso e
juntado aos autos do processo.
9.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão
devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer
encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por
culpa da contratada.
10. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados,
nas seguintes situações:
10.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal
como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de
2021;
10.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais
ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços
registrados;
10.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula
dereajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de
2021.
10.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice
previstos para a contratação;
10.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios
definidos para a contratação.
11. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço
registrado.
11.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o
fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de
penalidades administrativas.
11.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do
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cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos
valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro
cancelado.
11.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao
cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de
contratação mais vantajosa.
11.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às
entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem
a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual,
observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não
poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao
gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que
supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
11.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a
documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço
registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
11.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que
inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o
fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu
registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
11.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior,
o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para
verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
11.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao
cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da
contratação mais vantajosa.
11.2.5. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem
firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço
registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art.
124 da Lei nº 14.133, de 2021.
12. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
12.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços
poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades
participantes do registro de preços.
12.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende
contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
12.3. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a
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redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde
que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos
informados.
12.4. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito
Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento
decorrente do remanejamento dos itens.
13. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS
PREÇOS REGISTRADOS
13.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
13.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
13.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido
pelaAdministração sem justificativa razoável;
13.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º,
doDecreto nº 11.462, de 2023; ou
13.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de
2021.
13.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art.
156da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de
vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante
decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações
derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
13.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 14.1 será formalizado por
despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla
defesa.
13.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora
poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de
classificação.
13.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que
devidamente comprovadas e justificadas:
13.4.1. Por razão de interesse público;
13.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
13.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado
tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos
do Decreto nº 11.462, de 2023.
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14. DAS PENALIDADES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a
proposta em especial quando:
14.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação.
14.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
14.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
14.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
14.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração;
14.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação;
14.1.5. Fraudar a licitação;
14.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial
quando:
14.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
14.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei n.º 12.846, de 2013.
14.2. Com fulcro na lei nº 14.133, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades
civil e criminal:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa;
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14.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
14.3.2. As peculiaridades do caso concreto
14.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
14.3.4. Os danos que dela provierem para a administração pública
14.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato
licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.5. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do
valor do contrato licitado.
14.6. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de
15% a 30% do valor do contrato licitado.
14.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência
das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar
a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da
administração pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo
prazo máximo de 3 (três) anos.
14.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e
14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar,
cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da lei n.º 14.133/2021.
14.11. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou
em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, descrita no
item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades
e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
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14.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis,
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as
provas que pretenda produzir.
14.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência,
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação,
e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.16. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral dos danos causados.
14.17. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços
que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a
ata.
15. DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Rolim de Moura - RO, com renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais provenientes da presente
ata.
15.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual
teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Rolim de Moura, ... de ... de ....
GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS
Gerente de Registro de Preços
EDNEI RANZULA DA SILVA
Chefe Do Departamento De Compras E Licitações
______________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE – CPF
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ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO N° 000/2025 – P.G.M.
O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA –RO, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 04.394.805/0001-18, com sede
no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. João Pessoa n.º 4478, por seu
representante legal o Prefeito (a) Municipal, Senhor (a) ................, doravante
denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ...................................,
doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por
.................................. (nome e função no contratado), conforme atos
constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista
o que consta no Processo nº 4679/2025 e em observância às disposições da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão c/ Registro de
Preço n. .../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.DO OBJETO (art. 92, I e II: Aquisição com instalação de brinquedos lúdicopedagógicos e playgrounds destinados às brinquedotecas das Escolas Municipais
de Educação Infantil e Ensino Fundamental — EMEI Júlia Bobek, EMEI Neusa
Santos de Oliveira, EMEIEF Francisca Duran Costa e EMEIEF Balão Mágico —
bem como a instalação dos referidos equipamentos em praças e demais espaços
públicos localizados no município de Rolim de Moura e no distrito de Nova
Estrela.
1.2 Objeto da contratação:
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID QTDE
01
PLAY MODULAR BIG CLIMBER IV COM TELHADOS Playground Confeccionado
em plástico rotomoldado com paredes de quatro mm de Polietileno virgem de
alta densidade, tratado especialmente contra a ação de aios ultravioletas. -
Medidas aproximadas: comprimento 6.580 mm x largura 5.480 mm x altura
2.250 mm
UND 02
02
KIT ESTRELA FELIZ Confeccionado em Plástico de Polietileno de baixa
densidade, alto brilho e de cores vivas em formato de estrela 06 pontas
arredondadas, medindo aproximadamente cada peça 7,3cm de diâmetro,
contém 300 peças, acondicionado em sacolas PVC transparente com zíper e
alça.
UND 02
03
GANGORRA NHONHOCA DIVERTIDA Fabricada em plástico rotomoldado de
extrema resistência e grande durabilidade, possui cores vivas e vibrantes,
alças para segurar as mãozinhas e apoios para os pezinhos garantindo maior
segurança e tranquilidade para os pais. Embarque no balanço dessa
minhoquinha e proporcione a alegria da garotada. Especificações Técnicas: -
Medidas: 0,78m comp. X 0,28m larg. X 0,55m alt. - Indicado para crianças
de 1 até 7 anos.
UND 06
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Processo Agrupado - Página 121 / 300 - Gerado em 14/04/2026
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04 JOGOS DE COZINHA (plástico) Contendo cada: 01 panela com tampa; 01
travessa; 01 faca; 01 garfo; 01 Prato; 01 copo; 01 escumadeira; 01 espátula;
01 concha; 01 cartela de adesivos.
UND 04
05 BOMBOLÊS - Bambolê plástico desmontável de 88 cm.
UND 40
06 ALINHAVOS - Conjunto de 15 placas serigrafadas em MDF sendo números de
0 a 9, vogais do alfabeto, cada peça medindo 10x15cm com 15 cadarços para
alinhavar.
UND 12
07
BRINQUEDOTECA MASTER Prateleira com telhado, com telhado, teatro da
patota, castelo da leitura, tapete alfanumérico, casinha de boneca, móveis
para casinha, palhaço, bola, cubo tátil, jogo de argolas liso, bate martelo,
blocos lógicos de EVA, transábaco, quadro de atividades, dominó adição,
dominó subtração, dominó divisão, futebol de pinos, relógio cuco, loto leitura,
loto numérica, pote com 72 letras EVA, pote com 40 numerais EVA, memoria
alfabetização, memória numerais em quantidade, mesa oitavada com oito
cadeiras, 2 fantoches, quebra-cabeça de EVA, pequeno engenheiro, caixas
coloridas, dado grande, rola-rola e corrida-fixa.
UND 02
08
PLAY LUXO MOUNT VERSÃO II (plástico remontado) 1 módulo com piso
central; 1 rampa curva em formato de montanha; 1 painel com jogo da velha;
2 escorregadores (1 pequeno e 1 grande); Aberturas na parte inferior do
brinquedo, com área livre para diversão. Ideal para crianças de 4 a 9 anos.
Dimensões (LxAxP): 336x170x204 cm Peso: 62000
UND
02
09
PARQUE INFANTIL 6 TORRES: Parque infantil com estrutura principal em
colunas quadradas de madeira plástica. Perfil medindo no mínimo 120 x 120
mm e parede de 20 mm, revestida com acabamento de polipropileno e
polietileno pigmentado na cor itaúba. Ferragens galvanizadas com pintura
eletrostática á pó, contendo: • 06 Torres com plataforma medindo
aproximadamente 1,07 x 1,07m instalado a aproximadamente 1,20m de
altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura
em aço galvanizado, contendo cobertura em plástico rotomoldado em
formato de pirâmide quadrada medindo aproximadamente 1,30 x 1,30m; •
01 Escorregador caracol em plástico rotomoldado com deck auxiliar com
assoalho em madeira plástica com medidas de 0,68 x 0,85m, com
fechamento lateral em tubo de aço carbono 1”x1,5mm e barras de aço
carbono maciças de 3/8”; • 01 Passarela curva negativa, com estrutura
inferior em aço carbono e assoalho em madeira plástica, medindo
aproximadamente 1,95 m de comprimento com fechamento lateral em tubo
de aço carbono 1”x1,5mm e barras de aço carbono maciças de 3/8”; • 01
Balanço com 2 assentos kids em plástico rotomoldado. Estrutura de aço
tubular 2”x2,00mm. Utiliza eixo maciço, buchas em nylon, correntes
galvanizadas, pintura a pó eletrostática poliéster, solda mig; • 01
Escorregador reto em plástico rotomoldado, seção de deslizamento com
aproximadamente 2,70 x 0,52m de largura com portal de segurança em
plástico rotomoldado; • 02 Passarelas retas, com estrutura inferior em aço
carbono e assoalho em madeira plástica, medindo aproximadamente 1,95 m
de comprimento com fechamento lateral em tubo de aço carbono 1”x1,5mm
e barras de aço carbono maciças de 3/8”; • 01 Tubo horizontal em plástico
rotomoldado medindo aproximadamente 1,60 metros de comprimento x 80
cm de abertura; • 01 Teia de cordas com estrutura em aço carbono de
1.1/2”x2,00mm, cordas de nylon e junção das cordas em plástico injetado; •
01 Jogo da Velha com estrutura em tubo de aço carbono 1”x1,50mm e
3/4”x1,50mm, com cilindros em plástico rotomoldado colorido, com as letras
“x” e “O”; • 01 Passarela curva positiva com estrutura inferior em aço carbono
e assoalho em madeira plástica, medindo aproximadamente 1,95 m de
comprimento com fechamento lateral em tubo de aço carbono 1”x1,5mm e
barras de aço carbono maciças de 3/8”; • 02 Tobogãs com 02 curvas de 90º
em plástico rotomoldado, fixado a torre com painel de plástico rotomoldado
UND 08
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com parede dupla e ao piso com seção de saída em plástico rotomoldado; •
01 Rampa de tacos com estrutura inferior em aço carbono e assoalho em
madeira plástica, medindo aproximadamente 1,95 m de comprimento com
fechamento lateral em tubo de aço carbono 1”x1,50mm e 3/4”x1,50mm
contendo 9 tacos coloridos de madeira plástica e corda de nós; • 02 Escadas
em plástico rotomoldado, contendo 5 degraus, contendo corrimão de
segurança em tubo de aço carbono redondo de 1”x1,50mm, ¾”x1,50mm; •
01 Escorregador curvo em plástico rotomoldado seção de deslizamento com
aproximadamente 2,07 x 0,43m de largura com portal de segurança em
plástico rotomoldado; • 01 Cano escalada fabricado em tubo de aço carbono
curvado de 1.1/2”x2,00mm galvanizado contendo 3 degraus intercalados em
tubo de aço carbono 1”x1,50mm; • 02 Fechamentos em plástico rotomoldado
com parede dupla, medindo aproximadamente 0,75 x 0,83m. . 01 Escalada
curva em plástico rotomoldado com parede dupla contendo 8 degraus e portal
de saída em plástico rotomoldado. Garantia mínima de 12 (doze) meses e
entrega do objeto instalado.
10 PARQUE INFANTIL COLORIDO DE 6 (SEIS) PLATAFORMA TIPO MP Parque
infantil colorido com estrutura principal (colunas) de Madeira Plástica
medindo 110mmx110mm e parede de 20mm Revestida com acabamento de
Polipropileno e Polietileno pigmentado cor itaúba contendo: 3 Plataformas,
tipo MP, com 4 colunas em plástico reciclado medindo 110 mm x 110 mm x
3000 mm; patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e
assoalho em plástico reciclado, medindo aproximado de 1050 mm x 1050
mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1400mm. Telhado
(Cobertura formato de pirâmide quadrangular) dimensão de 1300mm x
1300mm x 650mm em polietileno rotomoldado parede simples cor colorido 1
Plataforma, tipo MP, com 4 colunas em polímero reciclado medindo 110 mm
x 110 mm x 2500 mm; patamar confeccionado com estrutura em aço
galvanizado e assoalho em polímero reciclado, medindo 1050 mm x 1050
mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 400 mm Telhado
(Cobertura formato de pirâmide quadrangular) dimensão de 1300mm x
300mm x 650mm em polietileno rotomoldado parede simples cor colorido 1
Plataforma, tipo MP, com 3 colunas em polímero reciclado medindo 110 mm
x 110 mm x 2800 mm; 1 colunas em polímero reciclado medindo 110 mm x
110 mm x 3000mm 1 patamar confeccionado com estrutura em aço
galvanizado e assoalho em polímero reciclado, medindo 1050 mm x 1050
mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1200 mm; sem cobertura;
1 Coqueiro decorativo com 8(oito) folhas diâmetro de 1300mm em polietileno
rotomoldado cor colorido;3 Acabamento de colunas em polietileno
rotomoldado cor colorido 1 Plataforma auxiliar, tipo MP, com 2 coluna sem
polímero reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 2500 mm; 1 patamar
confeccionado com estrutura e maço galvanizado e assoalho em polímero
reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao
nível do solo 400 mm; sem cobertura. Com 2 acabamento de coluna 1 Rampa
de cordas (com pega mão de segurança) com dimensão de 1570 mm x
800mm estrutura em aço tubular galvanizado, com diâmetro de 42,40mm e
parede de 2,00mm de espessura, ângulo de inclinação 40º com pintura
eletrostática, cor colorido sem ângulos retos. Corda de PET de diâmetro
16,00mm com fixador em polietileno injetado. 1 Escalada, tipo torcida, em
aço tubular galvanizado com pintura eletrostática, com comprimento
aproximado de 2600 mm e largura de 425 mm, para patamar com altura de
1400 mm 1 Tobogã 2 Curvas com ângulo de 90º diâmetro 750mm de
polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Flange (Painel) medida externa 940 x
1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor
colorido; 1 Seção de saída (ponteira) com diâmetro interno de 750mm parede
dupla de polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Escorregador espiral
(Caracol) com seção de deslizamento de 3700 mm de comprimento e largura
de 540mm, vista superior com diâmetro externo de 1600mm x 1900mm
altura em polietileno rotomoldado com parede dupla cor colorido. Tubo de
sustentação em aço galvanizado com diâmetro de 4polega das parede de 2
mm de comprimento de 1900 mm. 01 Patamar (deck auxiliar) em madeira
de plástica com medidas de 861mm x 710 mm cor itaúba; 2 Guarda corpo
UND 06
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com dimensão 800mmx900mm em polietileno rotomoldado com parede
dupla cor colorido, Barra de acesso tubo metálico galvanizado com diâmetro
de 1.1/4 polegada x 1.5mm de parede x 765 de comprimento 1 Escada, tipo
horizontal, confeccionada em aço tubular galvanizado com diâmetro 1.1/4",
e dimensão aproximada de 2000mm de comprimento e largura de 550mm
com 10 degraus, galvanizado pintura eletrostática, cor colorido. 1
Escorregador duplo com dimensão de 2600 mm de comprimento x 900mm
de largura com cada seção de deslizamento de 390 mm e de largura em
polietileno rotomoldado cor colorido; Barra transversal de segurança em
polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Circuito de discos, com estrutura em
tubo com diâmetro de 42,4 mm em metal galvanizado com dimensões 960
mm de largura x 2000 mm de comprimento, com 4 tubos como haste
verticais, e 4 discos de 35cm de diâmetro em polietileno rotomoldado parede
dupla cor colorido, na parte inferior para fixação ao solo, com correntes
galvanizadas a quente 1 Tubo reto 1600mm com diâmetro interno de 750mm
em polietileno rotomoldado cor colorido; 2 Flange (Painel) medida externa
940mm x 1020mm com furo central d e 750 mm em polietileno roto moldado
cor colorido; 1 Tubo curvo 90º com diâmetro interno de 750mm em
polietileno rotomoldado cor colorido; 2 Flange (Painel) medida externa 940 x
1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido
1 Rampa de tacos (com pega mão de segurança), 8 tacos, dimensão 1750
mm de comprimento X 790 mm de largura, assoalho em madeira plástica na
cor itaúba; Estrutura de metal aço galvanizado perfil tubular quadrado
30mmx30mm e 2mm de espessura 1 Passarela negativa rotomoldada.
Estrutura em forma côncava. Contém: Estrutura em aço estrutural com
revestimento em zinco e pintura epóxi eletrostática; Assoalho em madeira
plástica. Guarda corpos fabricados com polímero de baixa densidade, com
uma cobertura de UV. Elementos de fixação zincados. Comprimento de 1,50
metros, largura de 83 centímetros e 84 centímetros de altura 1 Ábaco em
polietileno rotomoldado parede dupla contendo números de 0 a 5 nas duas
extremidades e no centro, 5 hastes de metal horizontal com bolinhas
injetadas. 2 Par de pega mão confeccionado em aço tubular diâmetro de 1,
galvanizado. Cor colorido 1 Escada, tipo marinheiro, em aço galvanizado
pintura eletrostática 3 degraus, com comprimento aproximado de 425 mm e
largura de 400 mm, 4 Guarda corpo dimensão 870mm x 770mm em
polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido 1 Kit jogo da velha com 9
cilindros em polietileno rotomoldado coloridos com desenhos internos de X e
O com diâmetro 165 mm x 210 mm de altura; Haste superior e inferior em
aço galvanizado pintura eletrostática com dimensão de 820 mm de
comprimento.
11 PARQUE INFANTIL COLORIDO (Área necessária - 13x8 - 104M²), com
estrutura principal (colunas) de Madeira Plástica medindo 110mmx110mm e
parede de 20mm revestida com acabamento de Polipropileno e Polietileno
pigmentado cor itaúba contendo: 2 Plataforma, tipo MP, com 4 colunas em
plástico reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 2800 mm; 1 patamar
confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em plástico
reciclado, medindo aproximado de 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar
em relação ao nível do solo 1200mm. Telhado (Cobertura formato de
pirâmide quadrangular) dimensão de 1300mm x 1300mm x 650mm em
polietileno rotomoldado parede simples cor colorido 1 Escada com 5 degraus,
dimensão aproximada de 1200 mm de comprimento x 600 mm de largura
em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido ; Corrimão (Guarda
corpo) em aço tubular galvanizado e com pintura ele prostática com diâmetro
de 25,40 mm e espessura de 1,95 mm;1 1 Escorregador ondulado com
dimensão de 2350mm x 540mm de largura, seção de deslizamento com
largura de 460 mm com parede dupla em polietileno rotomoldado, cor
colorido. Portal de segurança em polietileno rotomoldado cor colorido. 1
Tobogã 2 Curvas com ângulo de 90º diâmetro 750mm de polietileno
rotomoldado cor colorido; 1 Flange (Painel) medida externa 940 x 1020mm
com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Seção
de saída (ponteira) com diâmetro interno de 750mm parede dupla de
polietileno rotomoldado cor colorido 1 Rampa de cordas (com pega mão de
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segurança) com dimensão de 1260mm x 800mm estrutura em aço tubular
galvanizado, com diâmetro de 42,40mm e parede de 2,00mm de espessura,
ângulo de inclinação 40º com pintura eletrostática, cor colorido sem ângulos
retos. Corda de PET de diâmetro 16,00mm com fixador em polietileno
injetado. 2 Guarda corpo dimensão 870mm x 770mm em polietileno
rotomoldado parede dupla cor colorido 1 Passarela reta rotomoldada.
Contém: Estrutura em aço estrutural com revestimento em zinco e pintura
epóxi eletrostática; Assoalho em madeira plástica. Guarda corpos fabricados
com polímero de baixa densidade, com uma cobertura de UV. Elementos de
fixação zincados. Comprimento de 1,50 metros, largura de 83 centímetros e
84 centímetros de altura. 1 Balanço fixado a torre, suspenso por correntes
galvanizadas com dimensão aproximado de 2500 mm de comprimento;
Estrutura em aço tubular com diâmetro de 42,4 mm, sem ângulos retos; 2
Assentos com dimensão de 460mm x 225mm de polietileno rotomoldado
parede dupla cor colorido com encaixe de fixação parafusados às correntes.
1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência;
A Edital de Licitação;
O Registro de preço;
A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2.DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de ... (...) ..., após formalização do
contrato, podendo ser prorrogado e/ou aditado, por ambas as partes, apenas
nos casos expressos na Lei de Licitações nº 14.133/2021.
2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente,
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a
negociação com o contratado.
2.3 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções
de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público,
observadas as abrangências de aplicação.
2.4 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e
XVIII): A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica
3.1 Condições gerais:
a) As solicitações serão direcionadas à CONTRATADA, que receberá a informação
por e-mail, telefone ou protocolada in loco;
b) A empresa contratada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para
realizar a entrega e instalação completa dos brinquedos e equipamentos de
playground, no(s) local(is) indicado(s) pela Secretaria de Origem.
3.2 Condições de recebimento:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as
especificações constantes no processo;
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes no
Termo de Referência e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 7 (sete) dias
do recebimento provisório;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Processo;
d) No ato da entrega o aceite final do serviço será realizado após a conferência por parte da
unidade solicitante, que deverá verificar se o objeto entregue atende ao descritivo técnico e as
especificações deste Termo de Referência;
e) É obrigação por parte da CONTRATADA que forneça portas em conformidade com o descritivo
técnico. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento integral do objeto
solicitado pela CONTRATANTE, na forma e quantidades solicitadas.
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4.DO VALOR: O valor total da contratação é de R$.......... (.....).
4.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, e será feito mediante
Ordem Bancária para crédito na conta corrente da empresa CONTRATADA, no domicílio bancário
por ela expressamente informado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal.
5.1 O pagamento será efetuado com a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, tendo sido
cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, devidamente atestada
pelo fiscal responsável da Secretaria Municipal de Saúde. O valor da Nota Fiscal/fatura deverá
ser o mesmo consignado na Nota de Empenho, sem o que não será liberado o respectivo
pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a empresa fornecedora fazer
a substituição da Nota Fiscal;
5.2 No caso do não cumprimento dos prazos determinados será aplicado multas por atrasos,
independentemente de notificação, conforme especificado no ato convocatório e neste Contrato,
sem prejuízos das demais penalidades previstas em lei;
5.3 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando
houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os
percentuais estabelecidos na legislação vigente;
5.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.DO REAJUSTE (art. 92, V): Os preços inicialmente contratados são fixos e
irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em
15/07/2025 (doc. ID n° 54769).
6.1 Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reequilibrados
na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente,
dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor
(IPCA/IBGE), em conformidade com os estabelecidos no Art. 124, da Lei Federal
nº 14.133/2021.
6.2 A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de
preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração
pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a
assessoria jurídica.
7.DAS GARANTIAS (art. 96): Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei
nº 14.133, de 2021.
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser
exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações
de obras, serviços e fornecimentos.
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8.INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Art. 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161,
162, 166, 167 e IN002/SEMACOL/2023): Comete infração administrativa nos termos do
artigo 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado/fornecedor será responsabilizado
administrativamente pelas seguintes infrações:
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente
pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente
devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para
a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da
licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o
certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do
contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do
contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013.
8.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções nos termos do art. 156:
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas
previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade,
conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada
exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput
do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade
mais grave.
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§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na
forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco
décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do
contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao
responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art.
155 desta Lei.
§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada
ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II,
III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar
a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar
ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três)
anos.
§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao
responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII,
IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações
administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do
referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que
a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar
ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de
todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo
de 6 (seis) anos.
§ 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será
precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência
exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário
municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de
competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo
Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função
administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível
hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste
parágrafo, na forma de regulamento.
§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo
poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do
caput deste artigo.
§ 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao
valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao
contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da
garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§ 9º A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui,
em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado
à Administração Pública.
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações
contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos
significativos para o objeto contratado;
b) Multa de: 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado dos serviços prestados prejudicados pela conduta do
contratado, por qualquer das infrações, cumpre dizer que refere-se ao valor total após o processamento das
inscrições;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no
âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três)
anos e máximo de 6 (seis) anos;
d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo
que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
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8.2 Art. 157. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 desta Lei, será
facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação.
8.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.4 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla
defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133,
de 2021.
Art. 158. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art.
156 desta Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser
conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que
avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação,
apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
§ 1º Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro
funcional não seja formado de servidores estatutários, a comissão a que
se refere o caput deste artigo será composta de 2 (dois) ou mais
empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes,
preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no
órgão ou entidade.
§ 2º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas
ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o
licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
§ 3º Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada,
provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou
intempestivas.
§ 4º A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da
infração pela Administração, e será:
I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que
se refere o caput deste artigo;
8.5 Art. 159. Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos
lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente,
nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na
referida Lei.
8.6 Art. 160. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso
do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para
provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão
estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à
empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia;
8.7 Art. 161. Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos
os entes federativos deverão, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles
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aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder
Executivo federal.
Parágrafo único. Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV
do caput do art. 156 desta Lei, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo
e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e
derivadas de contratos distintos.
8.8 Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de
mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a
converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a
aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
8.9 Art. 166. Da aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156
desta Lei caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deste artigo será dirigido à autoridade
que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5
(cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a
qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do
recebimento dos autos.
8.10 Art. 167. Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 desta Lei
caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
contado do seu recebimento.
9.DAS ALTERAÇÕES (art. 124, 132 e 136): Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela
disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
9.2 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo,
submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de
justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do
aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
9.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de
2021.
10. DA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente
instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma
prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021.
11. SUBCONTRATAÇÃO: Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
12.DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA
ECONÔMICA: Conforme definido na nota de empenho n° …..../2025, sendo
elemento de despesa ....., projeto atividade ......, unidade orçamentária .....
13.DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: O contrato será celebrado no prazo de
até 02 (dois) dias da data da ciência ao chamamento.
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14.DAS OBRIGAÇÕES: Fica obrigado a Contratante e o Contratado, a cumprir
fielmente as obrigações do contrato nas condições pelo qual foi habilitado e
aceito todos os termos do processo em especial no tocante a licitação e sua
modalidade.
16.1 Integram, completam e vinculam o presente contrato, para todos os fins
de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições e
especificações expressas no processo administrativo nº 4679/2025, Pregão nº
........ e proposta da CONTRATADA.
15.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
15.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada,
de acordo com o presente instrumento e os termos de sua proposta;
15.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega do itens adquiridos,
por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas
detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados
eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade
competente para as providências cabíveis;
15.3.Pagar à Contratada o valor resultante da aquisição, no prazo e condições
estabelecidas neste instrumento;
15.4.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura
fornecida pela contratada;
15.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo
Contratado;
15.6 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no
objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte,
às suas expensas;
15.6 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei 14.133/2021 e neste Contrato;
15.7 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
15.8 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro
feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
15.9 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste instrumento.
15.10 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
15.11 Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando
do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
15.12 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante,
no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
15.13 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente
aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr
o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a
utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em
relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou
entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e
passagens.
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15.14 Efetuar publicação conforme exigida na Lei.
15.15 A Secretaria responsável não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15.16 A Secretaria responsável na pessoa do (a) Diretor (a) do Prédio onde os serviços estiverem sendo
executados, fica responsável por verificar e autorizar a entrada, saído e movimentação dos funcionários da
empresa in loco.
15.17 A Secretaria responsável na pessoa do (a) Diretor (a) do Prédio onde os serviços estiverem sendo
executados, fica responsável por repassar o cronograma dos serviços aos funcionários do unidade, para que os
mesmos entejam cientes das instalações, buscando evitar transtornos futuros.
15.18 Paralisar imediatamente qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com o estabelecido
no processo em tela.
16.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus
anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto.
16.2 A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do contrato:
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou
entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício
da atividade.
16.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior
(art. 137, II)
16.4 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato,
com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender
às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
16.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
16.6 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por empregados,
representantes ou prepostos, direto ou indiretamente, inclusive os decorrentes de materiais com
defeitos, durante os prazos de validade da garantia dos mesmos;
16.7 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou
gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
16.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e
expressa anuência do Contratante;
16.9 É imprescindível que o contratado atenda, na medida do possível, aos
critérios de sustentabilidade ambiental, em conformidade com as
recomendações da Lei de Licitações nº 14.133/2021, que estabelece critérios,
práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável,
e da Lei n° 12.305/2010, que institui a política de resíduos sólidos;
16.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à execução
do objeto.
16.11 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando a
documentação toda documentação comprobatória solicitada.
16.12 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens
de terceiros.
16.13 Assumir a responsabilidade pelos vícios e danos decorrentes do objeto, conforme os
artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
16.14 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer
mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou
instrumento congênere.
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16.15 Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os
esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
16.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
16.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
16.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato.
16.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório
para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
16.20 A empresa contratada será responsável pela instalação das lousas digitais em todas as
unidades escolares designadas.
16.21 Garantir que o transporte seja seguro e adequado para evitar danos durante o percurso.
16.23 Realizar a instalação completa das portas, necessários para seu funcionamento.
16.23 A empresa contratada deverá, durante todo o período de instalação das portas no Hospital
Municipal, adotar todas as medidas necessárias de sinalização e segurança, garantindo a
integridade dos pacientes, funcionários e demais frequentadores das áreas afetadas. A
sinalização deverá ser clara, visível e adequada, indicando o local da obra, rotas alternativas de
circulação, e eventuais riscos, de acordo com as normas de segurança aplicáveis.
16.24 A empresa contratada deverá realizar uma visita técnica ao Hospital antes do início das
instalações, a fim de verificar as condições do local e evitar imprevistos durante a execução do
serviço. Eventuais inadequações deverão ser comunicadas à Direção do Hospital para os devidos
ajustes antes do início das atividades.
16.25 Todos os funcionários da empresa contratada deverão se apresentar no hospital com os seguintes documentos
de identificação: Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, etc.); identificação funcional fornecida pela
empresa contratada e documento que comprove o cargo ou função exercida na empresa. A entrada dos
funcionários no hospital estará condicionada à autorização prévia pela equipe de segurança do hospital, que
verificará os documentos de identificação e os cargos dos funcionários para garantir que possuem permissão para
acessar as áreas de trabalho.
16.26 A empresa contratada é responsável por assegurar que todos os funcionários que realizarem a instalação
das portas estejam devidamente identificados e autorizados a acessar as instalações do hospital. O não
cumprimento desta cláusula poderá resultar em restrições de acesso e atrasos na execução dos serviços.
16.27 Caso haja substituições ou alterações na equipe de funcionários, a empresa contratada deve informar
previamente o hospital, apresentando os novos documentos de identificação e cargos para aprovação e autorização
de acesso.
16.28 Consertar, corrigir, remover ou substituir, às suas próprias custas, total
ou parcialmente, o objeto da licitação em caso de defeitos, falhas ou incorreções
identificadas pela comissão responsável pelo recebimento e fiscalização.
16.29 O frete ficará a cargo da contratada.
16.30 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do presente
contrato sem prévia e expressa autorização do Contratante.
16.31 Manter, durante toda a execução da Ordem de Fornecimento, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade
com as obrigações assumidas.
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16.32 Manter canais de comunicação abertos e ágeis com a contratante para
tratar de quaisquer questões relacionadas ao fornecimento, incluindo eventuais
alterações, substituições ou ajustes necessários.
17.EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 137, 138, 139): Constituirão motivos para extinção do
contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações previstas nos artigos 137, 138 e 139
da Lei 14.133/2021.
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser
formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de
cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que
restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou
falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da
execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou
alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo
previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou
a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão
ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em
lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para
reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
§ 1º Regulamento poderá especificar procedimentos e critérios para verificação
da ocorrência dos motivos previstos no caput deste artigo.
§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que
acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art.
125 desta Lei;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por
prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis,
independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos
pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por
despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou
objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais
naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento
das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a
desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
§ 3º As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do § 2º deste
artigo observarão as seguintes disposições:
I - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da
ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o
contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha
contribuído;
II - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento
das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da
alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 desta Lei.
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§ 4º Os emitentes das garantias previstas no art. 96 desta Lei deverão ser
notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no
caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação
ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da
Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula
compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a
extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no
respectivo processo.
§ 2º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o
contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados
que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de
extinção;
III - pagamento do custo da desmobilização.
Art. 139. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá
acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes
consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se
encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do
material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários
à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da
não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias,
quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do
contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos
prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
§ 1º A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do caput deste
artigo ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à
obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
§ 2º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o ato deverá ser
precedido de autorização expressa do ministro de Estado, do secretário
estadual ou do secretário municipal competente, conforme o caso
18.DAS FISCALIZAÇÃO: A execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº
14.133/2021, art. 117, caput); sendo eles:
18.1 Fiscal do contrato: Servidor (a) designado pela Secretaria/Autarquia;
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18.2 Substituto do fiscal de contrato: Servidor (a) designado pela
Secretaria/Autarquia;
18.3 Gestor do contrato: Servidor (a) designado pela Secretaria/Autarquia.
A)Fiscal do Contrato (funções);
Fiscalizar a execução dos serviços (objeto contratado);
O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam
cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar
os melhores resultados para a Administração;
O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas
as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for
necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº
14.133, de 2021, art. 117, §1º);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá
notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para
a correção;
O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação
que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência,
para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas
datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor
do contrato;
O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o
término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação
tempestiva ou à prorrogação contratual;
Caso ocorra descumprimentos das obrigações contratuais, o fiscal do contrato
atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do
contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua
competência;
A fiscalização será conduzida por um fiscal de contrato, selecionado com base
em conhecimento técnico pertinente ao objeto sob fiscalização. O fiscal será
nomeado pelo gestor da pasta, através de portaria assinada e publicada no
Diário Oficial – AROM.
Receber e verificar a qualidade dos itens e serviços entregues, certificando-se
de que atendem às especificações e condições do contrato.
Fornecer informações e pareceres que auxiliem a Administração Pública na
tomada de decisões sobre a continuidade ou rescisão do contrato.
B) Do Gestor de Contrato (funções): O gestor do contrato coordenará a
atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato
contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento
do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das
alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à
verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento
da finalidade da administração;
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação
do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os
problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa
no relatório de riscos eventuais;
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O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do
contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as
medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que
ultrapassarem a sua competência;
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo
administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser
conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou
pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso;
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a
consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais
condutas a serem adotadas para o
aprimoramento das atividades da Administração;
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de
contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no
valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Preparar e planejar a execução do contrato, assegurando que todas as fases
estejam bem definidas e que as condições contratuais sejam atendidas.
Monitorar a execução do contrato para garantir que as cláusulas e condições
acordadas sejam cumpridas.
Assegurar que os prazos e quantidades acordados no contrato sejam
respeitados.
Propor alterações no contrato quando necessário, para atender a mudanças no
projeto ou nas condições de execução.
Auxiliar na formalização dessas alterações, garantindo que todas as
modificações sejam registradas conforme exigido pela lei.
Elaborar e submeter termos aditivos que possam ser necessários para a
continuidade do contrato, dentro dos limites legais e contratuais.
Autorizar e conferir a documentação necessária para os pagamentos ao
contratado, assegurando que todos os procedimentos estejam corretos e
completos.
Atuar na resolução de conflitos e problemas que possam surgir durante a
execução do contrato, buscando soluções que estejam em conformidade com a
legislação e os interesses da Administração Pública.
Coordenar o processo de encerramento do contrato, assegurando que todas as
obrigações sejam cumpridas e que a documentação final seja devidamente
arquivada.
19.DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as
disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021.
20.DA PROTEÇÃO DE DADOS: É vedado às partes a utilização de todo e
qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para
finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de
responsabilização administrativa, civil e criminal.
20.1 Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18
de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e
confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os
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dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual,
em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras
empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para
viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
20.2 O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a
extinção do vínculo existente entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, e entre
esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e
consultores.
20.3 Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o
CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso
a dados pessoais dos representantes do CONTRATADO, tais como número do
CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de
identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº
13.709/2018.
20.4 O CONTRATANTE declara que tem ciência da existência da Lei Geral de
Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos
ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados
pelo CONTRATADO.
20.5 O CONTRATANTE fica obrigada a comunicar ao CONTRATADO em até 24
(vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados
pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,
comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como
adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
20.6. A comunicação não exime o CONTRATADO das obrigações, sanções e
responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima
indicadas.
20.7 O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará,
sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades
cabíveis.
21.DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Rolim de Moura para dirimir os
eventuais litígios e dúvidas que possam surgir.
E, por assim estarem certos e contratados assinam o presente instrumento
particular de contrato o qual vai devidamente registrado sob nº 000/2025.
Rolim de Moura/RO, 17/07/2025.
CONTRATANTE __________________________________
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA-RO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
CONTRATADA ________________________________
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09/02/2024, 08:17 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/2DA30059/03AFcWeA4arDLy97IYkUUhW51GgbFlK75dCcihkLb8MBtkFRsM9E4qAiesyPaJi8Q… 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº. 055/2024.
“Dispõe sobre a nomeação de Agente de
Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio,
considerando a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de
Licitações)”.
ALDAIR JULIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Rolim de
Moura, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Rolim de
Moura, e considerando o contido no memorando nº 07/2024 -
Departamento de Compras e Licitação.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os (as) Servidores (as) GILDO
LIMANA – Matr. nº 4723, Portador (a) da Carteira de
Identidade RG nº XXX247 SSP/RO e do CPF nº
XXX.108.032-XX para atuar como Agente de
Contratação/Pregoeiro; EDNEI RANZULA DA SILVA Matr.
nº 3984, Portador (a) da Carteira de Identidade RG nº XXX063
SESDEC/RO e do CPF nº XXX.137.022-XX; MARIA
APARECIDA BOTELHO, Matr. nº 3497, Portador (a) da
Carteira de Identidade RG nº XXX27120 SSP/RO e do CPF nº
XXX803.921-XX e MARTA REGINA DE OLIVEIRA,
Matr. nº 7228, Portador (a) da Carteira de Identidade RG nº
XXX.109 SSP/RO e do CPF nº XXX.032.402-XX, para
atuarem como Equipe de Apoio deste Município.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
Rolim de Moura - RO, 08 de fevereiro de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Noeli Souza Brandão
Código Identificador:2DA30059
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 09/02/2024. Edição 3660
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Processo Agrupado - Página 139 / 300 - Gerado em 14/04/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025
PROCESSO LICITATÓRIO 4679/2025
Vencedor(es) do(s) Item(s)
Fornecedor: ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP - 18.007.154/0001-70
Item Quant. Un Descrição Marca Modelo Valor
Lance
Total
Lance
Valor
Orçado
Total
Orçado
Econ.
%
Economia
R$
1 2,00 UND
PLAY MODULAR BIG
CLIMBER IV COM
TELHADOS
Playground
NABRE 1170 R$
31.500,00
R$
63.000,00
R$
39.997,26
R$
79.994,52 21,24 % R$ 8.497,26
8 2,00 UND
PLAY LUXO MOUNT
VERSÃO II (plástico
remontado) 1
módulo
RANNIPLAY
PLAY LUXO
MOUNT
VERSÃO II
R$
11.550,00
R$
23.100,00
R$
13.757,77
R$
27.515,54 16,04 % R$ 2.207,77
Total R$ 86.100,00 Total Orçado R$
107.510,06 19,91% R$
21.410,06
Fornecedor: TX MIX VARIEDADES LTDA - 40.539.052/0001-55
Item Quant. Un Descrição Marca Modelo Valor
Lance
Total
Lance
Valor
Orçado
Total
Orçado
Econ.
%
Economia
R$
3 6,00 UND
GANGORRA
NHONHOCA
DIVERTIDA
Fabricada em
plástico rotomoldado
de
Moinho Moinho R$ 147,00 R$ 882,00 R$ 248,00 R$ 1.488,00 40,72 % R$ 101,00
Total R$ 882,00 Total Orçado R$
1.488,00 40,73% R$ 606,00
Fornecedor: RINOTOYS LTDA - 37.784.943/0001-62
Item Quant. Un Descrição Marca Modelo Valor
Lance
Total
Lance
Valor
Orçado
Total
Orçado
Econ.
%
Economia
R$
4 4,00 UND
JOGOS DE COZINHA
(plástico) Contendo
cada: 01 panela com
tampa; 01 travessa;
BIG STAR
514-PCMP
BIG STAR
514-PCMP R$ 49,30 R$ 197,20 R$ 49,30 R$ 197,20 0,00 % R$ 0,00
6 12,00 UND
ALINHAVOS -
Conjunto de 15
placas serigrafadas
em MDF sendo
números de 0 a
JOTTPLAY
30.19
JOTTPLAY
30.19 R$ 102,99 R$
1.235,88 R$ 106,83 R$ 1.281,96 3,59 % R$ 3,84
Total R$ 1.433,08 Total Orçado R$
1.479,16 3,12% R$ 46,08
Fornecedor: VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - 36.063.652/0001-12
Item Quant. Un Descrição Marca Modelo Valor
Lance
Total
Lance
Valor
Orçado
Total
Orçado
Econ.
%
Economia
R$
7 2,00 UND
BRINQUEDOTECA
MASTER Prateleira
com telhado, com
telhado, teatro da
carlu brinquedote
ca
R$
4.960,00
R$
9.920,00 R$ 9.297,67 R$
18.595,34 46,65 % R$ 4.337,67
Total R$ 9.920,00 Total Orçado R$
18.595,34 46,65% R$
8.675,34
Fornecedor: C & M COMERCIAL LTDA - 41.521.882/0001-18
Item Quant. Un Descrição Marca Modelo Valor
Lance
Total
Lance
Valor
Orçado
Total
Orçado
Econ.
%
Economia
R$
10 6,00 UNID PARQUE INFANTIL
COLORIDO DE 6
(SEIS) PLATAFORMA
TIPO MP Parque
infantil colorido com
estrutura principal
(colunas) de Madeira
Plástica medindo
110mmx110mm e
PRÓRPIA PARQUE 6
TORRES
R$
52.900,00
R$
317.400,00
R$
117.542,37
R$
705.254,22
54,99 % R$ 64.642,37
19/08/2025, 14:36 LICITANET - Vencedor(es) do(s) Item(s)
https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/147193/completo_relatorio_vencedores_pregao_completo_96756508687.html 1/8
Processo Agrupado - Página 140 / 300 - Gerado em 14/04/2026
parede de 20mm
Revestida com
acabamento de
Polipropileno e
Polietileno
pigmentado cor
itaúba contendo: 3
Plataformas, tipo MP,
com 4 colunas em
plástico reciclado
medindo 110 mm x
110 mm x 3000 mm;
patamar
confeccionado com
estrutura em aço
galvanizado e
assoalho em plástico
reciclado, medindo
aproximado de 1050
mm x 1050 mm;
altura do patamar
em relação ao nível
do solo 1400mm.
Telhado (Cobertura
formato de pirâmide
quadrangular)
dimensão de
1300mm x 1300mm
x 650mm em
polietileno
rotomoldado parede
simples cor colorido
1 Plataforma, tipo
MP, com 4 colunas
em polímero
reciclado medindo
110 mm x 110 mm x
2500 mm; patamar
confeccionado com
estrutura em aço
galvanizado e
assoalho em
polímero reciclado,
medindo 1050 mm x
1050 mm; altura do
patamar em relação
ao nível do solo 400
mm Telhado
(Cobertura formato
de pirâmide
quadrangular)
dimensão de
1300mm x 300mm x
650mm em
polietileno
rotomoldado parede
simples cor colorido
1 Plataforma, tipo
MP, com 3 colunas
em polímero
reciclado medindo
110 mm x 110 mm x
2800 mm; 1 colunas
em polímero
reciclado medindo
110 mm x 110 mm x
3000mm 1 patamar
confeccionado com
estrutura em aço
galvanizado e
assoalho em
polímero reciclado,
medindo 1050 mm x
1050 mm; altura do
patamar em relação
ao nível do solo 1200
mm; sem cobertura;
1 Coqueiro
decorativo com
8(oito) folhas
diâmetro de
1300mm em
polietileno
rotomoldado cor
colorido;3
Acabamento de
colunas em
19/08/2025, 14:36 LICITANET - Vencedor(es) do(s) Item(s)
https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/147193/completo_relatorio_vencedores_pregao_completo_96756508687.html 2/8
Processo Agrupado - Página 141 / 300 - Gerado em 14/04/2026
polietileno
rotomoldado cor
colorido 1 Plataforma
auxiliar, tipo MP, com
2 coluna sem
polímero reciclado
medindo 110 mm x
110 mm x 2500 mm;
1 patamar
confeccionado com
estrutura e maço
galvanizado e
assoalho em
polímero reciclado,
medindo 1050 mm x
1050 mm; altura do
patamar em relação
ao nível do solo 400
mm; sem cobertura.
Com 2 acabamento
de coluna 1 Rampa
de cordas (com pega
mão de segurança)
com dimensão de
1570 mm x 800mm
estrutura em aço
tubular galvanizado,
com diâmetro de
42,40mm e parede
de 2,00mm de
espessura, ângulo de
inclinação 40º com
pintura eletrostática,
cor colorido sem
ângulos retos. Corda
de PET de diâmetro
16,00mm com
fixador em
polietileno injetado.
1 Escalada, tipo
torcida, em aço
tubular galvanizado
com pintura
eletrostática, com
comprimento
aproximado de 2600
mm e largura de 425
mm, para patamar
com altura de 1400
mm 1 Tobogã 2
Curvas com ângulo
de 90º diâmetro
750mm de
polietileno
rotomoldado cor
colorido; 1 Flange
(Painel) medida
externa 940 x
1020mm com furo
central de 750mm
em polietileno
rotomoldado cor
colorido; 1 Seção de
saída (ponteira) com
diâmetro interno de
750mm parede
dupla de polietileno
rotomoldado cor
colorido. 1
Escorregador espiral
(Caracol) com seção
de deslizamento de
3700 mm de
comprimento e
largura de 540mm,
vista superior com
diâmetro externo de
1600mm x 1900mm
altura em polietileno
rotomoldado com
parede dupla cor
colorido. Tubo de
sustentação em aço
galvanizado com
diâmetro de 4polega
das parede de 2 mm
de comprimento de
19/08/2025, 14:36 LICITANET - Vencedor(es) do(s) Item(s)
https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/147193/completo_relatorio_vencedores_pregao_completo_96756508687.html 3/8
Processo Agrupado - Página 142 / 300 - Gerado em 14/04/2026
1900 mm. 01
Patamar (deck
auxiliar) em madeira
de plástica com
medidas de 861mm
x 710 mm cor
itaúba; 2 Guarda
corpo com dimensão
800mmx900mm em
polietileno
rotomoldado com
parede dupla cor
colorido, Barra de
acesso tubo metálico
galvanizado com
diâmetro de 1.1/4
polegada x 1.5mm
de parede x 765 de
comprimento 1
Escada, tipo
horizontal,
confeccionada em
aço tubular
galvanizado com
diâmetro 1.1/4, e
dimensão
aproximada de
2000mm de
comprimento e
largura de 550mm
com 10 degraus,
galvanizado pintura
eletrostática, cor
colorido. 1
Escorregador duplo
com dimensão de
2600 mm de
comprimento x
900mm de largura
com cada seção de
deslizamento de 390
mm e de largura em
polietileno
rotomoldado cor
colorido; Barra
transversal de
segurança em
polietileno
rotomoldado cor
colorido. 1 Circuito
de discos, com
estrutura em tubo
com diâmetro de
42,4 mm em metal
galvanizado com
dimensões 960 mm
de largura x 2000
mm de
comprimento, com 4
tubos como haste
verticais, e 4 discos
de 35cm de
diâmetro em
polietileno
rotomoldado parede
dupla cor colorido,
na parte inferior para
fixação ao solo, com
correntes
galvanizadas a
quente 1 Tubo reto
1600mm com
diâmetro interno de
750mm em
polietileno
rotomoldado cor
colorido; 2 Flange
(Painel) medida
externa 940mm x
1020mm com furo
central d e 750 mm
em polietileno roto
moldado cor
colorido; 1 Tubo
curvo 90º com
diâmetro interno de
750mm em
19/08/2025, 14:36 LICITANET - Vencedor(es) do(s) Item(s)
https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/147193/completo_relatorio_vencedores_pregao_completo_96756508687.html 4/8
Processo Agrupado - Página 143 / 300 - Gerado em 14/04/2026
polietileno
rotomoldado cor
colorido; 2 Flange
(Painel) medida
externa 940 x
1020mm com furo
central de 750mm
em polietileno
rotomoldado cor
colorido 1 Rampa de
tacos (com pega
mão de segurança),
8 tacos, dimensão
1750 mm de
comprimento X 790
mm de largura,
assoalho em madeira
plástica na cor
itaúba; Estrutura de
metal aço
galvanizado perfil
tubular quadrado
30mmx30mm e
2mm de espessura 1
Passarela negativa
rotomoldada.
Estrutura em forma
côncava. Contém:
Estrutura em aço
estrutural com
revestimento em
zinco e pintura epóxi
eletrostática;
Assoalho em
madeira plástica.
Guarda corpos
fabricados com
polímero de baixa
densidade, com uma
cobertura de UV.
Elementos de fixação
zincados.
Comprimento de
1,50 metros, largura
de 83 centímetros e
84 centímetros de
altura 1 Ábaco em
polietileno
rotomoldado parede
dupla contendo
números de 0 a 5
nas duas
extremidades e no
centro, 5 hastes de
metal horizontal com
bolinhas injetadas. 2
Par de pega mão
confeccionado em
aço tubular diâmetro
de 1, galvanizado.
Cor colorido 1
Escada, tipo
marinheiro, em aço
galvanizado pintura
eletrostática 3
degraus, com
comprimento
aproximado de 425
mm e largura de 400
mm, 4 Guarda corpo
dimensão 870mm x
770mm em
polietileno
rotomoldado parede
dupla cor colorido 1
Kit jogo da velha
com 9 cilindros em
polietileno
rotomoldado
coloridos com
desenhos internos
de X e O com
diâmetro 165 mm x
210 mm de altura;
Haste superior e
inferior em aço
galvanizado pintura
19/08/2025, 14:36 LICITANET - Vencedor(es) do(s) Item(s)
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Processo Agrupado - Página 144 / 300 - Gerado em 14/04/2026
eletrostática com
dimensão de 820
mm de
comprimento.
11 8,00 UNID PARQUE INFANTIL
COLORIDO (Área
necessária - 13x8 -
104M²), com
estrutura principal
(colunas) de Madeira
Plástica medindo
110mmx110mm e
parede de 20mm
revestida com
acabamento de
Polipropileno e
Polietileno
pigmentado cor
itaúba contendo: 2
Plataforma, tipo MP,
com 4 colunas em
plástico reciclado
medindo 110 mm x
110 mm x 2800 mm;
1 patamar
confeccionado com
estrutura em aço
galvanizado e
assoalho em plástico
reciclado, medindo
aproximado de 1050
mm x 1050 mm;
altura do patamar
em relação ao nível
do solo 1200mm.
Telhado (Cobertura
formato de pirâmide
quadrangular)
dimensão de
1300mm x 1300mm
x 650mm em
polietileno
rotomoldado parede
simples cor colorido
1 Escada com 5
degraus, dimensão
aproximada de 1200
mm de comprimento
x 600 mm de largura
em polietileno
rotomoldado parede
dupla cor colorido ;
Corrimão (Guarda
corpo) em aço
tubular galvanizado
e com pintura ele
prostática com
diâmetro de 25,40
mm e espessura de
1,95 mm;1 1
Escorregador
ondulado com
dimensão de
2350mm x 540mm
de largura, seção de
deslizamento com
largura de 460 mm
com parede dupla
em polietileno
rotomoldado, cor
colorido. Portal de
segurança em
polietileno
rotomoldado cor
colorido. 1 Tobogã 2
Curvas com ângulo
de 90º diâmetro
750mm de
polietileno
rotomoldado cor
colorido; 1 Flange
(Painel) medida
externa 940 x
1020mm com furo
central de 750mm
em polietileno
rotomoldado cor
PRÓPRIA PARQUE 2
TORRES
R$
21.900,00
R$
175.200,00
R$
45.383,33
R$
363.066,64
51,74 % R$ 23.483,33
19/08/2025, 14:36 LICITANET - Vencedor(es) do(s) Item(s)
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Processo Agrupado - Página 145 / 300 - Gerado em 14/04/2026
colorido; 1 Seção de
saída (ponteira) com
diâmetro interno de
750mm parede
dupla de polietileno
rotomoldado cor
colorido 1 Rampa de
cordas (com pega
mão de segurança)
com dimensão de
1260mm x 800mm
estrutura em aço
tubular galvanizado,
com diâmetro de
42,40mm e parede
de 2,00mm de
espessura, ângulo de
inclinação 40º com
pintura eletrostática,
cor colorido sem
ângulos retos. Corda
de PET de diâmetro
16,00mm com
fixador em
polietileno injetado.
2 Guarda corpo
dimensão 870mm x
770mm em
polietileno
rotomoldado parede
dupla cor colorido 1
Passarela reta
rotomoldada.
Contém: Estrutura
em aço estrutural
com revestimento
em zinco e pintura
epóxi eletrostática;
Assoalho em
madeira plástica.
Guarda corpos
fabricados com
polímero de baixa
densidade, com uma
cobertura de UV.
Elementos de fixação
zincados.
Comprimento de
1,50 metros, largura
de 83 centímetros e
84 centímetros de
altura. 1 Balanço
fixado a torre,
suspenso por
correntes
galvanizadas com
dimensão
aproximado de 2500
mm de
comprimento;
Estrutura em aço
tubular com
diâmetro de 42,4
mm, sem ângulos
retos; 2 Assentos
com dimensão de
460mm x 225mm de
polietileno
rotomoldado parede
dupla cor colorido
com encaixe de
fixação parafusados
às correntes.
Total R$ 492.600,00 Total Orçado R$
1.068.320,86 53,89% R$
575.720,86
Fornecedor(es) participante(s)
Fornecedor CNPJ Item(s) Vencido(s) Total Geral Total Orçado Econ. % Economia
R$
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-
70 1 - 8 R$ 86.100,00 R$ 107.510,06 19,91% R$
21.410,06
TX MIX VARIEDADES LTDA 40.539.052/0001-
55 3 R$ 882,00 R$ 1.488,00 40,73% R$ 606,00
19/08/2025, 14:36 LICITANET - Vencedor(es) do(s) Item(s)
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Processo Agrupado - Página 146 / 300 - Gerado em 14/04/2026
RINOTOYS LTDA 37.784.943/0001-
62 4 - 6 R$ 1.433,08 R$ 1.479,16 3,12% R$ 46,08
VIA NACIONAL COMERCIO DE
BRINQUEDOS LTDA
36.063.652/0001-
12 7 R$ 9.920,00 R$ 18.595,34 46,65% R$ 8.675,34
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18 10 - 11 R$ 492.600,00 R$
1.068.320,86 53,89% R$
575.720,86
Total Geral R$
590.935,08
R$
1.197.393,42 50,65% R$
606.458,34
19/08/2025, 14:36 LICITANET - Vencedor(es) do(s) Item(s)
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Processo Agrupado - Página 147 / 300 - Gerado em 14/04/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
AUDITORIA INTERNA
PREFEITURA MUNICIPAL ROLIM DE MOURA – RO
AV. JOÃO PESSOA, 4478, CENTRO
FONE: 69 3442-1526 FAX 3442-1854
EMAIL: gabinete@rolimdemoura.ro.gov.br
DESPACHO PARA HOMOLOGAÇÃO Nº 088/2025
Ao Gabinete
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Processo nº: 4679/2025
Pregão eletrônico nº: 035/2025, de 15/08/2025 (Edital ID 60223)
Registro de preços nº: 022/2025
Parecer jurídico nº: 238/PGM/2025, de 30/07/2025 – ID 59880
Publicações: ID 60226 a ID 60228, ID 60709 e ID 60710
Objeto de homologação: Registro de preços para futura e eventual futura e eventual aquisição com
instalação de brinquedos lúdico-pedagógicos e playgrounds destinados às brinquedotecas das
Escolas Municipais EMEI Júlia Bobek, EMEI Neusa Santos de Oliveira, EMEIEF Francisca Duran
Costa e EMEIEF Balão Mágico, bem como a instalação dos referidos equipamentos em praças e
demais espaços públicos localizados no município de Rolim de Moura e no distrito de Nova Estrela,
para atendimento das necessidades da Secretaria de Administração e Secretaria de
Educação, tendo como vencedoras as empresas abaixo relacionadas.
Empresa vencedora CNPJ Item Valor (R$)
All Work Comercial Ltda - EPP 18.007.154/0001-70 01 e 08 86.100,00
TX Mix Variedades Ltda 40.539.052/0001-55 03 882,00
Rinotoys Ltda 37.784.943/0001-62 04 e 06 1.433,08
Via Nacional Com. de Brinquedos Ltda 36.063.652/0001-12 07 9.920,00
C & M Comercial Ltda 41.521.882/0001-18 10 e 11 492.600,00
Total Geral R$ 590.935,08
Nesta data submete-se à apreciação da Auditoria Interna o processo supramencionado para
análise dos atos licitatórios oriundos do Pregão Eletrônico nº 035/2025, de 15/08/2025 e Registro de
Preços nº 022/2025.
Após análise de todos os atos praticados nos autos, entendemos estar o presente processo
devidamente instruído conforme termo de referência e em conformidade com os ditames legais que
regem a matéria, sendo a Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 252/2017, Decreto Municipal nº
5981/2023 e alterações, Decreto nº 6160/2023, e Instruções Normativas nºs. 003 e
004/SEMACOL/2023, estando apto para a homologação pelo Chefe do Executivo, posteriormente
deverá ser remetido ao Departamento de Compras e Licitações para publicação da Ata de Registro
de Preços e após, às secretarias participantes para emissão das notas de empenho e prosseguimento
dos atos.
Rolim de Moura/RO, 20 de agosto de 2025.
Luiz Carlos Leal
Auditor Interno
Portaria nº 011/2021
Assinatura eletrônica - Identificador: 4f29c0bb-cff0-4335-b019-d9256308b626 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 148 / 300 - Gerado em 14/04/2026
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Assinatura eletrônica - Identificador: 4f29c0bb-cff0-4335-b019-d9256308b626 - Página 2 / 2
Assinado por: LUIZ CARLOS LEAL 20/08/2025 13:53:23 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
Processo Agrupado - Página 149 / 300 - Gerado em 14/04/2026
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Através do presente, homologa o Pregão Eletrônico nº 035/2025 e
Registro de Preço nº 22/2025, do processo licitatório nº 4679/2025 de Registro de
preços para futura e eventual futura e eventual aquisição com instalação de
brinquedos lúdico-pedagógicos e playgrounds destinados às brinquedotecas
das Escolas Municipais EMEI Júlia Bobek, EMEI Neusa Santos de Oliveira, EMEIEF
Francisca Duran Costa e EMEIEF Balão Mágico, bem como a instalação dos
referidos equipamentos em praças e demais espaços públicos localizados no
município de Rolim de Moura e no distrito de Nova Estrela, para atendimento
das necessidades da Secretaria de Administração e Secretaria de Educação,
tendo como vencedoras as empresas abaixo relacionadas.) conforme
Despacho nº 008/2025 da Auditoria Interna e Parecer Jurídico nº 238/PGM/2025,
tendo como ganhadoras as empresas abaixo relacionadas, no valor total de R$
590.935,08 (quinhentos e noventa mil novecentos e trinta e cinco reais e oito
centavos):
Empresas vencedoras:
All Work Comercial Ltda – EPP
CNPJ: 18.007.154/0001-70
Valor: R$ 86.100,00
TX Mix Variedades Ltda
CNPJ: 40.539.052/0001-55
Valor: R$ 882,00
Rinotoys Ltda
CNPJ: 37.784.943/0001-62
Valor: R$ 1.433,08
Via Nacional Com. de Brinquedos Ltda
CNPJ: 36.063.652/0001-12
Valor: R$ 9.920,00
C & M Comercial Ltda
CNPJ: 41.521.882/0001-18
Valor: R$ 492.600,00
Rolim de Moura, 15 de Julho de 2025.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Assinatura eletrônica - Identificador: 942839c1-a841-4b80-9639-04d266e66ca1 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 150 / 300 - Gerado em 14/04/2026
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Assinatura eletrônica - Identificador: 942839c1-a841-4b80-9639-04d266e66ca1 - Página 2 / 2
Assinado por: ALDAIR JULIO PEREIRA 20/08/2025 14:29:02
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Processo Agrupado - Página 151 / 300 - Gerado em 14/04/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
TERMO DE GOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO 4679/2025
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Através do presente, homologa o Pregão Eletrônico nº
035/2025 e Registro de Preço nº 22/2025, do processo
licitatório nº 4679/2025 de Registro de preços para futura e
eventual futura e eventual aquisição com instalação de
brinquedos lúdico-pedagógicos e playgrounds destinados às
brinquedotecas das Escolas Municipais EMEI Júlia Bobek,
EMEI Neusa Santos de Oliveira, EMEIEF Francisca Duran
Costa e EMEIEF Balão Mágico, bem como a instalação dos
referidos equipamentos em praças e demais espaços públicos
localizados no município de Rolim de Moura e no distrito de
Nova Estrela, para atendimento das necessidades da
Secretaria de Administração e Secretaria de Educação, tendo
como vencedoras as empresas abaixo relacionadas.) conforme
Despacho nº 008/2025 da Auditoria Interna e Parecer Jurídico
nº 238/PGM/2025, tendo como ganhadoras as empresas
abaixo relacionadas, no valor total de R$ 590.935,08
(quinhentos e noventa mil novecentos e trinta e cinco reais e
oito centavos):
Empresas vencedoras:
All Work Comercial Ltda – EPP
CNPJ: 18.007.154/0001-70
Valor: R$ 86.100,00
TX Mix Variedades Ltda
CNPJ: 40.539.052/0001-55
Valor: R$ 882,00
Rinotoys Ltda
CNPJ: 37.784.943/0001-62
Valor: R$ 1.433,08
Via Nacional Com. de Brinquedos Ltda
CNPJ: 36.063.652/0001-12
Valor: R$ 9.920,00
C & M Comercial Ltda
CNPJ: 41.521.882/0001-18
Valor: R$ 492.600,00
Rolim de Moura, 15 de Julho de 2025.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana Pereira da Silva
Código Identificador:BCC89CD4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 21/08/2025. Edição 4049
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
21/08/2025, 08:13 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/BCC89CD4/0cAFcWeA6jjnNy90fmPxYLamjkLVCaSvjs2MQfqW-QnG4N99DIy4uTk39f0DNMHO… 1/1
Processo Agrupado - Página 152 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 1 de 4
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025
PROCESSO LICITATÓRIO 4679/2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O(a) PREFEITO MUNICIPAL do(a) MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO comunica aos interessados e participantes do PREGÃO
ELETRÔNICO 35/2025 referente à AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS LÚDICO-PEDAGÓGICOS E PLAYGROUNDS, que ADJUDICA nos termos do
Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o objeto do certame a(s) empresa(s):
Fornecedor : ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP - 18.007.154/0001-70
Item Quant. Un Marca Modelo
Unitário
Adjudicado
Total
Adjudicado
Unitário
Orçado
Total
Orçado Econ. % Econ. R$
1 2,00 UND NABRE 1170 R$ 31.500,00 R$
63.000,0000
R$
39.997,26
R$ 79.994,52 21,2446
%
R$
16.994,52
Descrição: PLAY MODULAR BIG CLIMBER IV COM TELHADOS Playground
8 2,00 UND RANNIPLAY
PLAY
LUXO
MOUNT
VERSÃO
II
R$ 11.550,00 R$
23.100,0000
R$
13.757,77
R$ 27.515,54 16,0474
%
R$ 4.415,54
Descrição: PLAY LUXO MOUNT VERSÃO II (plástico remontado) 1 módulo
Subtotal
Adjudicado:
R$
86.100,00
Subtotal
Orçado:
R$
107.510,06
19,9144
%
R$
21.410,06
Fornecedor : TX MIX VARIEDADES LTDA - 40.539.052/0001-55
Item Quant. Un Marca Modelo
Unitário
Adjudicado
Total
Adjudicado
Unitário
Orçado Total Orçado Econ. % Econ. R$
3 6,00 UND Moinho Moinho R$ 147,00 R$ 882,0000 R$ 248,00 R$ 1.488,00 40,7258
%
R$ 606,00
Descrição: GANGORRA NHONHOCA DIVERTIDA Fabricada em plástico rotomoldado de
Subtotal
Adjudicado:
R$ 882,00
Subtotal
Orçado:
R$
1.488,00
40,7258
%
R$
606,00
Fornecedor : RINOTOYS LTDA - 37.784.943/0001-62
19/08/2025, 14:35 LICITANET - TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Assinatura eletrônica - Identificador: 2ead7650-a473-435b-8703-02ef914674c4 - Página 1 / 5
Processo Agrupado - Página 153 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 2 de 4
Item Quant. Un Marca Modelo
Unitário
Adjudicado
Total
Adjudicado
Unitário
Orçado Total Orçado Econ. % Econ. R$
4 4,00 UND BIG
STAR
514-
PCMP
BIG STAR
514-
PCMP
R$ 49,30 R$ 197,2000 R$ 49,30 R$ 197,20 0,0000
%
R$ 0,00
Descrição: JOGOS DE COZINHA (plástico) Contendo cada: 01 panela com tampa; 01 travessa;
6 12,00 UND JOTTPLA
Y 30.19
JOTTPLA
Y 30.19
R$ 102,99 R$ 1.235,8800 R$ 106,83 R$ 1.281,96 3,5944
%
R$ 46,08
Descrição: ALINHAVOS - Conjunto de 15 placas serigrafadas em MDF sendo números de 0 a
Subtotal
Adjudicado:
R$ 1.433,08
Subtotal
Orçado:
R$
1.479,16
3,1152
%
R$ 46,08
Fornecedor : VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - 36.063.652/0001-12
Item Quant. Un Marca Modelo
Unitário
Adjudicado
Total
Adjudicado
Unitário
Orçado Total Orçado Econ. % Econ. R$
7 2,00 UND carlu brinquedo
teca
R$ 4.960,00 R$ 9.920,0000 R$
9.297,67
R$ 18.595,34 46,6533
%
R$
8.675,34
Descrição: BRINQUEDOTECA MASTER Prateleira com telhado, com telhado, teatro da
Subtotal
Adjudicado:
R$ 9.920,00
Subtotal
Orçado:
R$
18.595,34
46,6533
%
R$
8.675,34
Fornecedor : C & M COMERCIAL LTDA - 41.521.882/0001-18
Item Quant. Un Marca Modelo
Unitário
Adjudicado
Total
Adjudicado
Unitário
Orçado
Total
Orçado Econ. % Econ. R$
10 6,00 UNID PRÓRPI
A
PARQUE
6
TORRES
R$ 52.900,00 R$
317.400,0000
R$
117.542,37
R$
705.254,22
54,9949
%
R$
387.854,22
19/08/2025, 14:35 LICITANET - TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Assinatura eletrônica - Identificador: 2ead7650-a473-435b-8703-02ef914674c4 - Página 2 / 5
Processo Agrupado - Página 154 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 3 de 4
Item Quant. Un Marca Modelo
Unitário
Adjudicado
Total
Adjudicado
Unitário
Orçado
Total
Orçado Econ. % Econ. R$
Descrição: PARQUE INFANTIL COLORIDO DE 6 (SEIS) PLATAFORMA TIPO MP Parque infantil colorido com estrutura principal (colunas) de Madeira
Plástica medindo 110mmx110mm e parede de 20mm Revestida com acabamento de Polipropileno e Polietileno pigmentado cor itaúba contendo: 3
Plataformas, tipo MP, com 4 colunas em plástico reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 3000 mm; patamar confeccionado com estrutura em aço
galvanizado e assoalho em plástico reciclado, medindo aproximado de 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1400mm.
Telhado (Cobertura formato de pirâmide quadrangular) dimensão de 1300mm x 1300mm x 650mm em polietileno rotomoldado parede simples cor colorido 1
Plataforma, tipo MP, com 4 colunas em polímero reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 2500 mm; patamar confeccionado com estrutura em aço
galvanizado e assoalho em polímero reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 400 mm Telhado (Cobertura
formato de pirâmide quadrangular) dimensão de 1300mm x 300mm x 650mm em polietileno rotomoldado parede simples cor colorido 1 Plataforma, tipo MP,
com 3 colunas em polímero reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 2800 mm; 1 colunas em polímero reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 3000mm 1
patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em polímero reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação
ao nível do solo 1200 mm; sem cobertura; 1 Coqueiro decorativo com 8(oito) folhas diâmetro de 1300mm em polietileno rotomoldado cor colorido;3
Acabamento de colunas em polietileno rotomoldado cor colorido 1 Plataforma auxiliar, tipo MP, com 2 coluna sem polímero reciclado medindo 110 mm x 110
mm x 2500 mm; 1 patamar confeccionado com estrutura e maço galvanizado e assoalho em polímero reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm; altura do
patamar em relação ao nível do solo 400 mm; sem cobertura. Com 2 acabamento de coluna 1 Rampa de cordas (com pega mão de segurança) com
dimensão de 1570 mm x 800mm estrutura em aço tubular galvanizado, com diâmetro de 42,40mm e parede de 2,00mm de espessura, ângulo de inclinação
40º com pintura eletrostática, cor colorido sem ângulos retos. Corda de PET de diâmetro 16,00mm com fixador em polietileno injetado. 1 Escalada, tipo
torcida, em aço tubular galvanizado com pintura eletrostática, com comprimento aproximado de 2600 mm e largura de 425 mm, para patamar com altura de
1400 mm 1 Tobogã 2 Curvas com ângulo de 90º diâmetro 750mm de polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Flange (Painel) medida externa 940 x 1020mm
com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Seção de saída (ponteira) com diâmetro interno de 750mm parede dupla de
polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Escorregador espiral (Caracol) com seção de deslizamento de 3700 mm de comprimento e largura de 540mm, vista
superior com diâmetro externo de 1600mm x 1900mm altura em polietileno rotomoldado com parede dupla cor colorido. Tubo de sustentação em aço
galvanizado com diâmetro de 4polega das parede de 2 mm de comprimento de 1900 mm. 01 Patamar (deck auxiliar) em madeira de plástica com medidas
de 861mm x 710 mm cor itaúba; 2 Guarda corpo com dimensão 800mmx900mm em polietileno rotomoldado com parede dupla cor colorido, Barra de
acesso tubo metálico galvanizado com diâmetro de 1.1/4 polegada x 1.5mm de parede x 765 de comprimento 1 Escada, tipo horizontal, confeccionada em
aço tubular galvanizado com diâmetro 1.1/4, e dimensão aproximada de 2000mm de comprimento e largura de 550mm com 10 degraus, galvanizado
pintura eletrostática, cor colorido. 1 Escorregador duplo com dimensão de 2600 mm de comprimento x 900mm de largura com cada seção de deslizamento
de 390 mm e de largura em polietileno rotomoldado cor colorido; Barra transversal de segurança em polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Circuito de
discos, com estrutura em tubo com diâmetro de 42,4 mm em metal galvanizado com dimensões 960 mm de largura x 2000 mm de comprimento, com 4
tubos como haste verticais, e 4 discos de 35cm de diâmetro em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido, na parte inferior para fixação ao solo,
com correntes galvanizadas a quente 1 Tubo reto 1600mm com diâmetro interno de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 2 Flange (Painel)
medida externa 940mm x 1020mm com furo central d e 750 mm em polietileno roto moldado cor colorido; 1 Tubo curvo 90º com diâmetro interno de 750mm
em polietileno rotomoldado cor colorido; 2 Flange (Painel) medida externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor
colorido 1 Rampa de tacos (com pega mão de segurança), 8 tacos, dimensão 1750 mm de comprimento X 790 mm de largura, assoalho em madeira
plástica na cor itaúba; Estrutura de metal aço galvanizado perfil tubular quadrado 30mmx30mm e 2mm de espessura 1 Passarela negativa rotomoldada.
Estrutura em forma côncava. Contém: Estrutura em aço estrutural com revestimento em zinco e pintura epóxi eletrostática; Assoalho em madeira plástica.
Guarda corpos fabricados com polímero de baixa densidade, com uma cobertura de UV. Elementos de fixação zincados. Comprimento de 1,50 metros,
largura de 83 centímetros e 84 centímetros de altura 1 Ábaco em polietileno rotomoldado parede dupla contendo números de 0 a 5 nas duas extremidades
e no centro, 5 hastes de metal horizontal com bolinhas injetadas. 2 Par de pega mão confeccionado em aço tubular diâmetro de 1, galvanizado. Cor colorido
1 Escada, tipo marinheiro, em aço galvanizado pintura eletrostática 3 degraus, com comprimento aproximado de 425 mm e largura de 400 mm, 4 Guarda
corpo dimensão 870mm x 770mm em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido 1 Kit jogo da velha com 9 cilindros em polietileno rotomoldado
coloridos com desenhos internos de X e O com diâmetro 165 mm x 210 mm de altura; Haste superior e inferior em aço galvanizado pintura eletrostática com
dimensão de 820 mm de comprimento.
11 8,00 UNID PRÓPRI
A
PARQUE
2
TORRES
R$ 21.900,00 R$
175.200,0000
R$
45.383,33
R$
363.066,64
51,7443
%
R$
187.866,64
Descrição: PARQUE INFANTIL COLORIDO (Área necessária - 13x8 - 104M²), com estrutura principal (colunas) de Madeira Plástica medindo
110mmx110mm e parede de 20mm revestida com acabamento de Polipropileno e Polietileno pigmentado cor itaúba contendo: 2 Plataforma, tipo MP, com 4
colunas em plástico reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 2800 mm; 1 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em plástico
reciclado, medindo aproximado de 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1200mm. Telhado (Cobertura formato de pirâmide
quadrangular) dimensão de 1300mm x 1300mm x 650mm em polietileno rotomoldado parede simples cor colorido 1 Escada com 5 degraus, dimensão
aproximada de 1200 mm de comprimento x 600 mm de largura em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido ; Corrimão (Guarda corpo) em aço
tubular galvanizado e com pintura ele prostática com diâmetro de 25,40 mm e espessura de 1,95 mm;1 1 Escorregador ondulado com dimensão de
2350mm x 540mm de largura, seção de deslizamento com largura de 460 mm com parede dupla em polietileno rotomoldado, cor colorido. Portal de
segurança em polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Tobogã 2 Curvas com ângulo de 90º diâmetro 750mm de polietileno rotomoldado cor colorido; 1
Flange (Painel) medida externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Seção de saída (ponteira) com
diâmetro interno de 750mm parede dupla de polietileno rotomoldado cor colorido 1 Rampa de cordas (com pega mão de segurança) com dimensão de
1260mm x 800mm estrutura em aço tubular galvanizado, com diâmetro de 42,40mm e parede de 2,00mm de espessura, ângulo de inclinação 40º com
pintura eletrostática, cor colorido sem ângulos retos. Corda de PET de diâmetro 16,00mm com fixador em polietileno injetado. 2 Guarda corpo dimensão
870mm x 770mm em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido 1 Passarela reta rotomoldada. Contém: Estrutura em aço estrutural com
revestimento em zinco e pintura epóxi eletrostática; Assoalho em madeira plástica. Guarda corpos fabricados com polímero de baixa densidade, com uma
cobertura de UV. Elementos de fixação zincados. Comprimento de 1,50 metros, largura de 83 centímetros e 84 centímetros de altura. 1 Balanço fixado a
torre, suspenso por correntes galvanizadas com dimensão aproximado de 2500 mm de comprimento; Estrutura em aço tubular com diâmetro de 42,4 mm,
sem ângulos retos; 2 Assentos com dimensão de 460mm x 225mm de polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido com encaixe de fixação
parafusados às correntes.
19/08/2025, 14:35 LICITANET - TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Assinatura eletrônica - Identificador: 2ead7650-a473-435b-8703-02ef914674c4 - Página 3 / 5
Processo Agrupado - Página 155 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 4 de 4
Subtotal
Adjudicado:
R$
492.600,00
Subtotal
Orçado: R$
1.068.320,86
53,8902
%
R$
575.720,86
TOTAL GERAL DO PROCESSO
Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$
R$ 590.935,08 R$ 1.197.393,42 50,6482 % 606.458,34
Rolim de Moura - Rondônia, 19 de Agosto de 2025
ALDAIR JULIO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
19/08/2025, 14:35 LICITANET - TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Assinatura eletrônica - Identificador: 2ead7650-a473-435b-8703-02ef914674c4 - Página 4 / 5
Processo Agrupado - Página 156 / 300 - Gerado em 14/04/2026
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Assinatura eletrônica - Identificador: 2ead7650-a473-435b-8703-02ef914674c4 - Página 5 / 5
Assinado por: ALDAIR JULIO PEREIRA 20/08/2025 12:16:01
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO
ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO
ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025
PROCESSO LICITATÓRIO 4679/2025
Às 08:59:26 horas do dia 15 de Agosto de 2025 reuniram-se no site www.licitanet.com.br, o(a) Pregoeiro(a) Oficial e respectivos membros da Equipe de Apoio,
abaixo relacionados, com a finalidade de realizar todos os procedimentos relativos ao referido pregão eletrônico que tem como objeto: AQUISIÇÃO COM
INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS LÚDICO-PEDAGÓGICOS E PLAYGROUNDS.
O(a) Pregoeiro(a) conduziu a sessão de PREGÃO ELETRÔNICO , conforme disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21; na Lei Complementar nº 123/06; e
pelas disposições fixadas no edital e anexos, realizar os procedimentos relativos ao aludido processo.
Iniciando os trabalhos o(a) Pregoeiro(a) abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em
seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.
Fornecedor(es) participante(s)
Participou(aram) deste processo o(s) fornecedor(es) abaixo relacionado(s):
Fornecedor CNPJ Enquadramento
ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-27 Microempresa
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-68 Microempresa
A. BRAZ CABRAL 31.660.213/0001-73 Microempresa
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-70 Microempresa
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-01 Microempresa
LAUX & LAUX LTDA 94.099.041/0001-20 Microempresa
RINOTOYS LTDA 37.784.943/0001-62 Microempresa
ALVES DE ALENCAR LTDA 41.546.121/0001-10 Microempresa
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 Microempresa
TX MIX VARIEDADES LTDA 40.539.052/0001-55 Microempresa
FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 46.113.198/0001-10 Microempresa
AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA 42.992.832/0001-81 Microempresa
wesley dos santos ltda 55.477.710/0001-07 Microempresa
PUBLIX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA 57.059.013/0001-53 Microempresa
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-18 Grande Porte
Propostas
A participação na presente disputa do(s) lote(s)ou item(ns) evidencia(m) ter o proponente examinado todos os termos deste edital e seus anexos aceitando
irretratavelmente suas exigências por declaração aceita quando do envio de sua proposta inicial pela plataforma eletrônica. Termo aceito: "DECLARO QUE TENHO
PLENO CONHECIMENTO E ATENDO A TODAS AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PREVISTAS NO EDITAL".
Histórico de propostas, lances e mensagens
Propostas Inicias do Item 1
ID Fornecedor CNPJ Marca Modelo
Proposta
R$ Situação Motivo
42646 VIA NACIONAL COMERCIO DE
BRINQUEDOS LTDA
36063652000112 nabre playground R$
39.997,20
Classificada --
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 1 / 41
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Propostas Inicias do Item 1
ID Fornecedor CNPJ Marca Modelo
Proposta
R$ Situação Motivo
80631 FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
46113198000110 AKADY PLAY MODULAR BIG CLIMBER IV
COM TELHADOS Playground
R$
39.997,26
Classificada --
26761 ECO PARQUES E PISOS LTDA 58131328000127 NABRE PLAY MODULAR BIG CLIMBER IV
COM TELHADOS
R$
39.600,00
Classificada --
47762 ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53571459000101 VIA LAZER
BRINQUEDOS
PLAY MODULAR BIG CLIMBER IV R$
39.997,26
Classificada --
89655 AKADY EQUIPAMENTOS E
ACESSORIOS LTDA
42992832000181 PROPRIA PLAY MODULAR BIG CLIMBER IV
COM TELHADOS Playground
R$
39.997,26
Classificada --
94515 ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18007154000170 NABRE 1170 R$
39.900,00
Classificada --
Lances do Item 1
Fornecedor CNPJ Valor Lance R$ Data/Hora Tipo
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-01 R$ 39.997,26 14/08/2025 11:58:48 Classificado
FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 46.113.198/0001-10 R$ 39.997,26 14/08/2025 17:00:36 Classificado
AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA 42.992.832/0001-81 R$ 39.997,26 14/08/2025 17:04:03 Classificado
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 39.997,20 14/08/2025 16:11:52 Classificado
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-70 R$ 39.900,00 14/08/2025 09:51:56 Classificado
ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-27 R$ 39.600,00 08/08/2025 14:51:13 Classificado
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-01 R$ 39.500,00 15/08/2025 09:01:01 Manual
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 39.400,00 15/08/2025 09:03:07 Automatico
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-01 R$ 39.300,00 15/08/2025 09:03:12 Manual
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 39.200,00 15/08/2025 09:03:12 Automatico
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-01 R$ 39.197,31 15/08/2025 09:04:01
Intermediario
ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-27 R$ 39.100,00 15/08/2025 09:03:56 Manual
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 39.000,00 15/08/2025 09:03:56 Automatico
ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-27 R$ 38.900,00 15/08/2025 09:05:32 Manual
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 38.800,00 15/08/2025 09:05:32 Automatico
ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-27 R$ 38.700,00 15/08/2025 09:07:23 Manual
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 38.600,00 15/08/2025 09:07:23 Automatico
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 32.400,00 15/08/2025 09:08:43 Automatico
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-70 R$ 32.300,00 15/08/2025 09:08:43 Automatico
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 32.200,00 15/08/2025 09:08:43 Automatico
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-70 R$ 32.100,00 15/08/2025 09:08:43 Automatico
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 2 / 41
Processo Agrupado - Página 159 / 300 - Gerado em 14/04/2026
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Lances do Item 1
Fornecedor CNPJ Valor Lance R$ Data/Hora Tipo
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 32.000,00 15/08/2025 09:08:43 Automatico
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-70 R$ 31.900,00 15/08/2025 09:08:43 Automatico
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 31.800,00 15/08/2025 09:08:43 Automatico
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-70 R$ 31.700,00 15/08/2025 09:08:43 Automatico
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 31.600,00 15/08/2025 09:08:43 Automatico
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-70 R$ 31.500,00 15/08/2025 09:08:43 Automatico
Mensagens do Item 1
Usuário Data/Hora Mensagem
15/08/2025
09:00:24
O ITEM 1 foi ordenado e classificado. Boa sorte!
15/08/2025
09:00:33
O ITEM 1 está na fase competitiva e sua disputa durará 10 (dez) minutos. Sr(s). Fornecedor(es), não havendo novos lances nos
últimos 02 (dois) minutos da fase competitiva o ITEM 1 será encerrado automaticamente!
15/08/2025
09:10:42
A etapa de envio de lances do ITEM 1 foi prorrogada automaticamente e será de 02 (dois) minutos. Boa sorte!
15/08/2025
09:12:52
A prorrogação automática do ITEM 1 está encerrada.
15/08/2025
09:28:29
O ITEM 1 está em negociação e ficará aberto para lances pelo período de 10 minutos.
15/08/2025
09:38:34
O tempo de negociação está encerrado.
15/08/2025
09:41:14
A proposta do fornecedor ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP do ITEM - 1, foi ACEITA pelo valor de R$31.500,00.
15/08/2025
13:37:58
Boa tarde , solicita a desclassificação dos intem 2,4,5, e 9 por erro de cotação .
19/08/2025
14:30:18
Srs. licitantes, após a análise dos documentos inseridos na plataforma, hei por bem, HABILITAR o fornecedor ALL WORK
COMERCIAL LTDA - EPP-18.007.154/0001-70 , tendo em vista, que cumpriu os requisitos habilitatórios exigidos no instrumento
convocatório.
O fornecedor ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP -18.007.154/0001-70 venceu o ITEM -1 pelo valor de R$31.500,00.
19/08/2025
14:31:01
Sr(s). fornecedor(es) está aberto o prazo de 10 minutos para intenção de Recurso/Reconsideração, se houver interesse em recorrer
esse o momento para se manifestar.
19/08/2025
14:41:02
Despacho: Pela ausência de manifestação de intenção de Recurso/Reconsideração, operou-se a decadência do direito de recorrer
administrativamente, nos termos previsto no instrumento editalício.
19/08/2025
14:42:14
A disputa do ITEM 1 está encerrada. Despacho: Agradecemos a participação de todos. Estaremos revendo os itens que foram
fracassados para novamente publicar o edital..
Classificação Final do Item 1
Posição Licitante CNPJ Melhor Oferta R$
1º ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-70 R$ 31.500,00
2º VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 31.600,00
3º ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-27 R$ 38.700,00
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 3 / 41
Processo Agrupado - Página 160 / 300 - Gerado em 14/04/2026
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Classificação Final do Item 1
Posição Licitante CNPJ Melhor Oferta R$
4º ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-01 R$ 39.197,31
5º FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 46.113.198/0001-10 R$ 39.997,26
6º AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA 42.992.832/0001-81 R$ 39.997,26
Histórico de propostas, lances e mensagens
Propostas Inicias do Item 2
ID Fornecedor CNPJ Marca Modelo
Proposta
R$ Situação Motivo
95126 ECO PARQUES E PISOS LTDA 58131328000127 NABRE KIT ESTRELA FELIZ R$ 216,00 Classificada --
18863 FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
46113198000110 AKADY KIT ESTRELA FELIZ Confeccionado
em Plástico de Polietileno de baixa
R$ 218,10 Classificada --
48496 ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53571459000101 TOYS
BRINQUEDO
S
KIT ESTRELA 300 PEÇAS R$ 218,10 Classificada --
31424 AKADY EQUIPAMENTOS E
ACESSORIOS LTDA
42992832000181 PROPRIA PLAY MODULAR BIG CLIMBER IV
COM TELHADOS Playground
R$ 218,10 Classificada --
Lances do Item 2
Fornecedor CNPJ
Valor Lance
R$ Data/Hora Tipo
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 218,10 14/08/2025
11:58:48
Fornecedor
Desclassificado
FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA
46.113.198/0001-
10
R$ 218,10 14/08/2025
17:00:36
Fornecedor
Desclassificado
AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA 42.992.832/0001-
81
R$ 218,10 14/08/2025
17:04:03
Fornecedor
Desclassificado
ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-
27
R$ 216,00 08/08/2025
14:51:13
Fornecedor
Desclassificado
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 214,88 15/08/2025
09:01:05
Fornecedor
Desclassificado
ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-
27
R$ 214,00 15/08/2025
09:04:07
Fornecedor
Desclassificado
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 213,74 15/08/2025
09:04:18
Fornecedor
Desclassificado
Mensagens do Item 2
Usuário Data/Hora Mensagem
15/08/2025
09:00:24
O ITEM 2 foi ordenado e classificado. Boa sorte!
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 4 / 41
Processo Agrupado - Página 161 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 5 de 40
Mensagens do Item 2
Usuário Data/Hora Mensagem
15/08/2025
09:00:33
O ITEM 2 está na fase competitiva e sua disputa durará 10 (dez) minutos. Sr(s). Fornecedor(es), não havendo novos lances nos
últimos 02 (dois) minutos da fase competitiva o ITEM 2 será encerrado automaticamente!
15/08/2025
09:10:42
Como não houve lances nos últimos 02 (dois) minutos da fase competitiva o ITEM 2 foi encerrado SEM a prorrogação automática.
15/08/2025
09:28:29
O ITEM 2 está em negociação e ficará aberto para lances pelo período de 10 minutos.
15/08/2025
09:34:06
Bom dia, solicito desclassificação dos itens 2 e 9 cotamos os itens errados
15/08/2025
09:34:32
Fornecedor: 48496, seu lance no valor de R$ 213,74, foi cancelado pelo motivo abaixo: a pedido!
15/08/2025
09:38:34
O tempo de negociação está encerrado.
15/08/2025
09:41:14
A proposta do fornecedor ECO PARQUES E PISOS LTDA do ITEM - 2, foi ACEITA pelo valor de R$214,00.
15/08/2025
11:50:22
Fornecedor: ECO PARQUES E PISOS LTDA, com lance no valor de R$ 214,00, sua proposta FOI RECUSADA pelo motivo abaixo:
Fornecedor deixou de enviar os documentos no prazo de duas horas.!
15/08/2025
11:50:26
A proposta do fornecedor ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA do ITEM - 2, foi ACEITA pelo valor de R$214,88.
15/08/2025
13:38:28
Fornecedor: ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA, com lance no valor de R$ 214,88, sua proposta FOI RECUSADA pelo motivo abaixo:
A pedido do fornecedor.!
15/08/2025
13:39:09
O ITEM 2 está em disputa final para os fornecedores empatados. Boa sorte!
15/08/2025
13:44:13
O prazo de disputa final foi encerrado.
15/08/2025
13:47:43
A proposta do fornecedor FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA do ITEM - 2, foi ACEITA pelo valor de
R$218,10.
18/08/2025
09:09:09
Fornecedor: FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, com lance no valor de R$ 218,10, sua proposta FOI
RECUSADA pelo motivo abaixo: Deixou de enviar os documentos no prazo estabelecido no edital.!
18/08/2025
09:09:11
A proposta do fornecedor AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA do ITEM - 2, foi ACEITA pelo valor de R$218,10.
18/08/2025
11:54:44
Fornecedor: AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA, com lance no valor de R$ 218,10, sua proposta FOI RECUSADA pelo
motivo abaixo: O fornecedor deixou de enviar os documentos no prazo de duas horas, conforme estabelece o edital.!
18/08/2025
11:54:45
Despacho. Torna público para conhecimento dos interessados, que foi declarado FRACASSADO o aludido ITEM 2, pela ausência de
licitantes classificados na licitação.
18/08/2025
11:54:49
O ITEM 2 foi fracassado pelo seguinte motivo: O fornecedor deixou de enviar os documentos no prazo de duas horas,
conforme estabelece o edital..
19/08/2025
14:31:01
Sr(s). fornecedor(es) está aberto o prazo de 10 minutos para intenção de Recurso/Reconsideração, se houver interesse em recorrer
esse o momento para se manifestar.
19/08/2025
14:41:02
Despacho: Pela ausência de manifestação de intenção de Recurso/Reconsideração, operou-se a decadência do direito de recorrer
administrativamente, nos termos previsto no instrumento editalício.
Histórico de propostas, lances e mensagens
Propostas Inicias do Item 3
ID Fornecedor CNPJ Marca Modelo
Proposta
R$ Situação Motivo
1897 TX MIX VARIEDADES LTDA 40539052000155 Moinho Moinho R$ 248,00 Classificada --
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 5 / 41
Processo Agrupado - Página 162 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 6 de 40
Propostas Inicias do Item 3
ID Fornecedor CNPJ Marca Modelo
Proposta
R$ Situação Motivo
48167 VIA NACIONAL COMERCIO DE
BRINQUEDOS LTDA
36063652000112 egs gangorra R$ 248,00 Classificada --
36299 RINOTOYS LTDA 37784943000162 LIG LIG
1012
LIG LIG 1012 R$ 248,00 Classificada --
51928 FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS LTDA
46113198000110 AKADY GANGORRA NHONHOCA DIVERTIDA
Fabricada em plástico rotomoldado de
R$ 248,00 Classificada --
92237 ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53571459000101 PLAY
BRINQUED
O
GANGORRA INFANTIL PLÁSTICO R$ 248,00 Classificada --
87554 AKADY EQUIPAMENTOS E
ACESSORIOS LTDA
42992832000181 PROPRIA GANGORRA NHONHOCA DIVERTIDA
Fabricada em plástico rotomoldado de
R$ 248,00 Classificada --
4108 ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18007154000170 LIG LIG 1012 R$
1.000,00
Classificada --
3653 ECO PARQUES E PISOS LTDA 58131328000127 NABRE GANGORRA NHONHOCA DIVERTIDA R$ 246,00 Classificada --
Lances do Item 3
Fornecedor CNPJ Valor Lance R$ Data/Hora Tipo
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-70 R$ 1.000,00 14/08/2025 09:51:56 Classificado
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-70 R$ 400,00 15/08/2025 09:08:53
Intermediario
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-01 R$ 248,00 14/08/2025 11:58:48 Classificado
RINOTOYS LTDA 37.784.943/0001-62 R$ 248,00 14/08/2025 14:48:38 Classificado
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 248,00 14/08/2025 16:11:52 Classificado
TX MIX VARIEDADES LTDA 40.539.052/0001-55 R$ 248,00 14/08/2025 16:18:44 Classificado
FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 46.113.198/0001-10 R$ 248,00 14/08/2025 17:00:36 Classificado
AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA 42.992.832/0001-81 R$ 248,00 14/08/2025 17:04:03 Classificado
ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-27 R$ 246,00 08/08/2025 14:51:13 Classificado
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-01 R$ 243,04 15/08/2025 09:01:04
Intermediario
RINOTOYS LTDA 37.784.943/0001-62 R$ 152,08 15/08/2025 09:00:34 Automatico
TX MIX VARIEDADES LTDA 40.539.052/0001-55 R$ 152,07 15/08/2025 09:00:34 Automatico
RINOTOYS LTDA 37.784.943/0001-62 R$ 151,07 15/08/2025 09:00:34 Automatico
TX MIX VARIEDADES LTDA 40.539.052/0001-55 R$ 151,06 15/08/2025 09:00:34 Automatico
RINOTOYS LTDA 37.784.943/0001-62 R$ 150,06 15/08/2025 09:00:34 Automatico
TX MIX VARIEDADES LTDA 40.539.052/0001-55 R$ 150,05 15/08/2025 09:00:34 Automatico
RINOTOYS LTDA 37.784.943/0001-62 R$ 149,05 15/08/2025 09:00:34 Automatico
TX MIX VARIEDADES LTDA 40.539.052/0001-55 R$ 149,04 15/08/2025 09:00:34 Automatico
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 6 / 41
Processo Agrupado - Página 163 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 7 de 40
Lances do Item 3
Fornecedor CNPJ Valor Lance R$ Data/Hora Tipo
RINOTOYS LTDA 37.784.943/0001-62 R$ 148,04 15/08/2025 09:00:34 Automatico
TX MIX VARIEDADES LTDA 40.539.052/0001-55 R$ 148,03 15/08/2025 09:00:34 Automatico
RINOTOYS LTDA 37.784.943/0001-62 R$ 148,00 15/08/2025 09:10:29 Manual
TX MIX VARIEDADES LTDA 40.539.052/0001-55 R$ 147,00 15/08/2025 09:10:29 Automatico
Mensagens do Item 3
Usuário Data/Hora Mensagem
15/08/2025
09:00:24
O ITEM 3 foi ordenado e classificado. Boa sorte!
15/08/2025
09:00:33
O ITEM 3 está na fase competitiva e sua disputa durará 10 (dez) minutos. Sr(s). Fornecedor(es), não havendo novos lances nos
últimos 02 (dois) minutos da fase competitiva o ITEM 3 será encerrado automaticamente!
15/08/2025
09:10:42
A etapa de envio de lances do ITEM 3 foi prorrogada automaticamente e será de 02 (dois) minutos. Boa sorte!
15/08/2025
09:12:53
A prorrogação automática do ITEM 3 está encerrada.
15/08/2025
09:28:29
O ITEM 3 está em negociação e ficará aberto para lances pelo período de 10 minutos.
15/08/2025
09:38:34
O tempo de negociação está encerrado.
15/08/2025
09:41:14
A proposta do fornecedor TX MIX VARIEDADES LTDA do ITEM - 3, foi ACEITA pelo valor de R$147,00.
19/08/2025
14:30:25
Srs. licitantes, após a análise dos documentos inseridos na plataforma, hei por bem, HABILITAR o fornecedor TX MIX VARIEDADES
LTDA-40.539.052/0001-55 , tendo em vista, que cumpriu os requisitos habilitatórios exigidos no instrumento convocatório.
O fornecedor TX MIX VARIEDADES LTDA -40.539.052/0001-55 venceu o ITEM -3 pelo valor de R$147,00.
19/08/2025
14:31:01
Sr(s). fornecedor(es) está aberto o prazo de 10 minutos para intenção de Recurso/Reconsideração, se houver interesse em recorrer
esse o momento para se manifestar.
19/08/2025
14:41:02
Despacho: Pela ausência de manifestação de intenção de Recurso/Reconsideração, operou-se a decadência do direito de recorrer
administrativamente, nos termos previsto no instrumento editalício.
19/08/2025
14:42:14
A disputa do ITEM 3 está encerrada. Despacho: Agradecemos a participação de todos. Estaremos revendo os itens que foram
fracassados para novamente publicar o edital..
Classificação Final do Item 3
Posição Licitante CNPJ Melhor Oferta R$
1º TX MIX VARIEDADES LTDA 40.539.052/0001-55 R$ 147,00
2º RINOTOYS LTDA 37.784.943/0001-62 R$ 148,00
3º ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-01 R$ 243,04
4º ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-27 R$ 246,00
5º FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 46.113.198/0001-10 R$ 248,00
6º AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA 42.992.832/0001-81 R$ 248,00
7º VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 248,00
8º ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-70 R$ 400,00
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 7 / 41
Processo Agrupado - Página 164 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 8 de 40
Histórico de propostas, lances e mensagens
Propostas Inicias do Item 4
ID Fornecedor CNPJ Marca Modelo
Proposta
R$ Situação Motivo
84978 RINOTOYS LTDA 37784943000162 BIG STAR
514-PCMP
BIG STAR 514-PCMP R$ 49,30 Classificada --
26727 FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS LTDA
46113198000110 AKADY JOGOS DE COZINHA (plástico)
Contendo cada: 01 panela com tampa;
01 travessa;
R$ 49,30 Classificada --
96218 ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53571459000101 ROMA
BRINQUED
OS
JOGO COZINHA 11 PEÇAS R$ 49,30 Classificada --
43025 ECO PARQUES E PISOS LTDA 58131328000127 CARDOSO JOGOS DE COZINHA R$ 46,00 Classificada --
2434 AKADY EQUIPAMENTOS E
ACESSORIOS LTDA
42992832000181 PROPRIA JOGOS DE COZINHA (plástico)
Contendo cada: 01 panela com tampa;
01 travessa;
R$ 49,30 Classificada --
Lances do Item 4
Fornecedor CNPJ
Valor Lance
R$ Data/Hora Tipo
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 49,30 14/08/2025
11:58:48
Fornecedor
Desclassificado
RINOTOYS LTDA 37.784.943/0001-
62
R$ 49,30 14/08/2025
14:48:38
Classificado
FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA
46.113.198/0001-
10
R$ 49,30 14/08/2025
17:00:36
Fornecedor
Desclassificado
AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA 42.992.832/0001-
81
R$ 49,30 14/08/2025
17:04:03
Fornecedor
Desclassificado
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 48,31 15/08/2025
09:01:07
Fornecedor
Desclassificado
ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-
27
R$ 46,00 08/08/2025
14:51:13
Fornecedor
Desclassificado
Mensagens do Item 4
Usuário Data/Hora Mensagem
15/08/2025
09:00:24
O ITEM 4 foi ordenado e classificado. Boa sorte!
15/08/2025
09:00:33
O ITEM 4 está na fase competitiva e sua disputa durará 10 (dez) minutos. Sr(s). Fornecedor(es), não havendo novos lances nos
últimos 02 (dois) minutos da fase competitiva o ITEM 4 será encerrado automaticamente!
15/08/2025
09:10:42
Como não houve lances nos últimos 02 (dois) minutos da fase competitiva o ITEM 4 foi encerrado SEM a prorrogação automática.
15/08/2025
09:28:29
O ITEM 4 está em negociação e ficará aberto para lances pelo período de 10 minutos.
15/08/2025
09:38:34
O tempo de negociação está encerrado.
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 8 / 41
Processo Agrupado - Página 165 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 9 de 40
Mensagens do Item 4
Usuário Data/Hora Mensagem
15/08/2025
09:41:14
A proposta do fornecedor ECO PARQUES E PISOS LTDA do ITEM - 4, foi ACEITA pelo valor de R$46,00.
15/08/2025
11:50:23
Fornecedor: ECO PARQUES E PISOS LTDA, com lance no valor de R$ 46,00, sua proposta FOI RECUSADA pelo motivo abaixo:
Fornecedor deixou de enviar os documentos no prazo de duas horas.!
15/08/2025
11:50:26
A proposta do fornecedor ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA do ITEM - 4, foi ACEITA pelo valor de R$48,31.
15/08/2025
13:38:29
Fornecedor: ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA, com lance no valor de R$ 48,31, sua proposta FOI RECUSADA pelo motivo abaixo:
A pedido do fornecedor.!
15/08/2025
13:39:09
O ITEM 4 está em disputa final para os fornecedores empatados. Boa sorte!
15/08/2025
13:44:13
O prazo de disputa final foi encerrado.
15/08/2025
13:47:51
A proposta do fornecedor FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA do ITEM - 4, foi ACEITA pelo valor de
R$49,30.
18/08/2025
09:09:10
Fornecedor: FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, com lance no valor de R$ 49,30, sua proposta FOI
RECUSADA pelo motivo abaixo: Deixou de enviar os documentos no prazo estabelecido no edital.!
18/08/2025
09:17:44
A proposta do fornecedor AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA do ITEM - 4, foi ACEITA pelo valor de R$49,30.
18/08/2025
11:54:46
Fornecedor: AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA, com lance no valor de R$ 49,30, sua proposta FOI RECUSADA pelo
motivo abaixo: O fornecedor deixou de enviar os documentos no prazo de duas horas, conforme estabelece o edital.!
18/08/2025
11:54:48
A proposta do fornecedor RINOTOYS LTDA do ITEM - 4, foi ACEITA pelo valor de R$49,30.
19/08/2025
14:30:32
Srs. licitantes, após a análise dos documentos inseridos na plataforma, hei por bem, HABILITAR o fornecedor RINOTOYS LTDA37.784.943/0001-62 , tendo em vista, que cumpriu os requisitos habilitatórios exigidos no instrumento convocatório.
O fornecedor RINOTOYS LTDA -37.784.943/0001-62 venceu o ITEM -4 pelo valor de R$49,30.
19/08/2025
14:31:01
Sr(s). fornecedor(es) está aberto o prazo de 10 minutos para intenção de Recurso/Reconsideração, se houver interesse em recorrer
esse o momento para se manifestar.
19/08/2025
14:41:02
Despacho: Pela ausência de manifestação de intenção de Recurso/Reconsideração, operou-se a decadência do direito de recorrer
administrativamente, nos termos previsto no instrumento editalício.
19/08/2025
14:42:14
A disputa do ITEM 4 está encerrada. Despacho: Agradecemos a participação de todos. Estaremos revendo os itens que foram
fracassados para novamente publicar o edital..
Classificação Final do Item 4
Posição Licitante CNPJ Melhor Oferta R$
1º RINOTOYS LTDA 37.784.943/0001-62 R$ 49,30
Histórico de propostas, lances e mensagens
Propostas Inicias do Item 5
ID Fornecedor CNPJ Marca Modelo
Proposta
R$ Situação Motivo
53586 AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS
LTDA
42992832000181 PROPRIA BOMBOLÊS - Bambolê plástico
desmontável de 88 cm.
R$ 45,85 Classificada --
14821 ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53571459000101 LIVE UP
SPORTS
BAMBOLÊ 88CM
DESMONTÁVEL
R$ 45,85 Classificada --
18558 ECO PARQUES E PISOS LTDA 58131328000127 CARDOSO BOMBOLÊS R$ 45,00 Classificada --
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 9 / 41
Processo Agrupado - Página 166 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 10 de 40
Propostas Inicias do Item 5
ID Fornecedor CNPJ Marca Modelo
Proposta
R$ Situação Motivo
60867 FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
46113198000110 AKADY BOMBOLÊS - Bambolê plástico
desmontável de 88 cm.
R$ 45,85 Classificada --
Lances do Item 5
Fornecedor CNPJ
Valor Lance
R$ Data/Hora Tipo
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 45,85 14/08/2025
11:58:48
Fornecedor
Desclassificado
FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA
46.113.198/0001-
10
R$ 45,85 14/08/2025
17:00:36
Fornecedor
Desclassificado
AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA 42.992.832/0001-
81
R$ 45,85 14/08/2025
17:04:03
Fornecedor
Desclassificado
ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-
27
R$ 45,00 08/08/2025
14:51:13
Fornecedor
Desclassificado
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 44,93 15/08/2025
09:01:02
Fornecedor
Desclassificado
ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-
27
R$ 44,92 15/08/2025
09:04:23
Fornecedor
Desclassificado
Mensagens do Item 5
Usuário Data/Hora Mensagem
15/08/2025
09:00:24
O ITEM 5 foi ordenado e classificado. Boa sorte!
15/08/2025
09:00:33
O ITEM 5 está na fase competitiva e sua disputa durará 10 (dez) minutos. Sr(s). Fornecedor(es), não havendo novos lances nos
últimos 02 (dois) minutos da fase competitiva o ITEM 5 será encerrado automaticamente!
15/08/2025
09:10:42
Como não houve lances nos últimos 02 (dois) minutos da fase competitiva o ITEM 5 foi encerrado SEM a prorrogação automática.
15/08/2025
09:28:29
O ITEM 5 está em negociação e ficará aberto para lances pelo período de 10 minutos.
15/08/2025
09:38:34
O tempo de negociação está encerrado.
15/08/2025
09:41:14
A proposta do fornecedor ECO PARQUES E PISOS LTDA do ITEM - 5, foi ACEITA pelo valor de R$44,92.
15/08/2025
11:50:24
Fornecedor: ECO PARQUES E PISOS LTDA, com lance no valor de R$ 44,92, sua proposta FOI RECUSADA pelo motivo abaixo:
Fornecedor deixou de enviar os documentos no prazo de duas horas.!
15/08/2025
11:50:26
A proposta do fornecedor ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA do ITEM - 5, foi ACEITA pelo valor de R$44,93.
15/08/2025
13:38:30
Fornecedor: ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA, com lance no valor de R$ 44,93, sua proposta FOI RECUSADA pelo motivo abaixo:
A pedido do fornecedor.!
15/08/2025
13:39:09
O ITEM 5 está em disputa final para os fornecedores empatados. Boa sorte!
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 10 / 41
Processo Agrupado - Página 167 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 11 de 40
Mensagens do Item 5
Usuário Data/Hora Mensagem
15/08/2025
13:44:13
O prazo de disputa final foi encerrado.
15/08/2025
13:48:00
A proposta do fornecedor FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA do ITEM - 5, foi ACEITA pelo valor de
R$45,85.
18/08/2025
09:09:10
Fornecedor: FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, com lance no valor de R$ 45,85, sua proposta FOI
RECUSADA pelo motivo abaixo: Deixou de enviar os documentos no prazo estabelecido no edital.!
18/08/2025
09:09:11
A proposta do fornecedor AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA do ITEM - 5, foi ACEITA pelo valor de R$45,85.
18/08/2025
11:54:47
Fornecedor: AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA, com lance no valor de R$ 45,85, sua proposta FOI RECUSADA pelo
motivo abaixo: O fornecedor deixou de enviar os documentos no prazo de duas horas, conforme estabelece o edital.!
18/08/2025
11:54:48
Despacho. Torna público para conhecimento dos interessados, que foi declarado FRACASSADO o aludido ITEM 5, pela ausência de
licitantes classificados na licitação.
18/08/2025
11:54:49
O ITEM 5 foi fracassado pelo seguinte motivo: O fornecedor deixou de enviar os documentos no prazo de duas horas,
conforme estabelece o edital..
19/08/2025
14:31:01
Sr(s). fornecedor(es) está aberto o prazo de 10 minutos para intenção de Recurso/Reconsideração, se houver interesse em recorrer
esse o momento para se manifestar.
19/08/2025
14:41:02
Despacho: Pela ausência de manifestação de intenção de Recurso/Reconsideração, operou-se a decadência do direito de recorrer
administrativamente, nos termos previsto no instrumento editalício.
Histórico de propostas, lances e mensagens
Propostas Inicias do Item 6
ID Fornecedor CNPJ Marca Modelo
Proposta
R$ Situação Motivo
75654 AKADY EQUIPAMENTOS E
ACESSORIOS LTDA
42992832000181 PROPRIA ALINHAVOS - Conjunto de 15 placas
serigrafadas em MDF sendo números de
0 a
R$ 106,83 Classificada --
86611 ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53571459000101 JOTT
PLAY
ALINHAVOS MDF C/15 PLACAS R$ 106,83 Classificada --
16081 FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS LTDA
46113198000110 AKADY ALINHAVOS - Conjunto de 15 placas
serigrafadas em MDF sendo números de
0 a
R$ 106,83 Classificada --
87575 ECO PARQUES E PISOS LTDA 58131328000127 BRINK
MOBIL
ALINHAVOS R$ 105,00 Classificada --
52471 RINOTOYS LTDA 37784943000162 JOTTPLAY
30.19
JOTTPLAY 30.19 R$ 106,00 Classificada --
Lances do Item 6
Fornecedor CNPJ Valor Lance R$ Data/Hora Tipo
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-01 R$ 106,83 14/08/2025 11:58:48 Classificado
FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 46.113.198/0001-10 R$ 106,83 14/08/2025 17:00:36 Classificado
AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA 42.992.832/0001-81 R$ 106,83 14/08/2025 17:04:03 Classificado
RINOTOYS LTDA 37.784.943/0001-62 R$ 106,00 14/08/2025 14:48:38 Classificado
ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-27 R$ 105,00 08/08/2025 14:51:13 Classificado
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 11 / 41
Processo Agrupado - Página 168 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 12 de 40
Lances do Item 6
Fornecedor CNPJ Valor Lance R$ Data/Hora Tipo
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-01 R$ 104,69 15/08/2025 09:00:59
Intermediario
RINOTOYS LTDA 37.784.943/0001-62 R$ 104,00 15/08/2025 09:00:34 Automatico
ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-27 R$ 103,99 15/08/2025 09:04:31 Manual
RINOTOYS LTDA 37.784.943/0001-62 R$ 102,99 15/08/2025 09:04:31 Automatico
Mensagens do Item 6
Usuário Data/Hora Mensagem
15/08/2025
09:00:24
O ITEM 6 foi ordenado e classificado. Boa sorte!
15/08/2025
09:00:33
O ITEM 6 está na fase competitiva e sua disputa durará 10 (dez) minutos. Sr(s). Fornecedor(es), não havendo novos lances nos
últimos 02 (dois) minutos da fase competitiva o ITEM 6 será encerrado automaticamente!
15/08/2025
09:10:42
Como não houve lances nos últimos 02 (dois) minutos da fase competitiva o ITEM 6 foi encerrado SEM a prorrogação automática.
15/08/2025
09:28:29
O ITEM 6 está em negociação e ficará aberto para lances pelo período de 10 minutos.
15/08/2025
09:38:34
O tempo de negociação está encerrado.
15/08/2025
09:41:14
A proposta do fornecedor RINOTOYS LTDA do ITEM - 6, foi ACEITA pelo valor de R$102,99.
19/08/2025
14:30:32
Srs. licitantes, após a análise dos documentos inseridos na plataforma, hei por bem, HABILITAR o fornecedor RINOTOYS LTDA37.784.943/0001-62 , tendo em vista, que cumpriu os requisitos habilitatórios exigidos no instrumento convocatório.
O fornecedor RINOTOYS LTDA -37.784.943/0001-62 venceu o ITEM -6 pelo valor de R$102,99.
19/08/2025
14:31:01
Sr(s). fornecedor(es) está aberto o prazo de 10 minutos para intenção de Recurso/Reconsideração, se houver interesse em recorrer
esse o momento para se manifestar.
19/08/2025
14:41:02
Despacho: Pela ausência de manifestação de intenção de Recurso/Reconsideração, operou-se a decadência do direito de recorrer
administrativamente, nos termos previsto no instrumento editalício.
19/08/2025
14:42:14
A disputa do ITEM 6 está encerrada. Despacho: Agradecemos a participação de todos. Estaremos revendo os itens que foram
fracassados para novamente publicar o edital..
Classificação Final do Item 6
Posição Licitante CNPJ Melhor Oferta R$
1º RINOTOYS LTDA 37.784.943/0001-62 R$ 102,99
2º ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-27 R$ 103,99
3º ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-01 R$ 104,69
4º FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 46.113.198/0001-10 R$ 106,83
5º AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA 42.992.832/0001-81 R$ 106,83
Histórico de propostas, lances e mensagens
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 12 / 41
Processo Agrupado - Página 169 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 13 de 40
Propostas Inicias do Item 7
ID Fornecedor CNPJ Marca Modelo
Proposta
R$ Situação Motivo
54873 VIA NACIONAL COMERCIO DE
BRINQUEDOS LTDA
36063652000112 carlu brinquedoteca R$
9.297,67
Classificada --
78529 ALVES DE ALENCAR LTDA 41546121000110 CARLU Brinquedoteca Master - 34 itens R$
9.297,67
Classificada --
32313 RINOTOYS LTDA 37784943000162 CARLU 1177 CARLU 1177 R$
9.297,00
Classificada --
15751 ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18007154000170 CARLU 1177 R$
9.290,00
Classificada --
21060 ECO PARQUES E PISOS LTDA 58131328000127 CARLU BRINQUEDOTECA MASTER R$
9.260,00
Classificada --
95974 PUBLIX EMPREENDIMENTOS
COMERCIAIS LTDA
57059013000153 CARLU 1177 R$
9.297,67
Classificada --
93072 FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS LTDA
46113198000110 AKADY BRINQUEDOTECA MASTER
Prateleira com telhado, com
telhado, teatro da
R$
9.297,67
Classificada --
95415 ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53571459000101 CARLU BRINQUEDOTECA MASTER R$
9.297,67
Classificada --
5899 wesley dos santos ltda 55477710000107 Brinquedoteca
Master 34 itens
Carlu 1177
Brinquedoteca Master 34 itens
Carlu 1177
R$
9.300,00
Classificada --
32920 AKADY EQUIPAMENTOS E
ACESSORIOS LTDA
42992832000181 PROPRIA BRINQUEDOTECA MASTER
Prateleira com telhado, com
telhado, teatro da
R$
9.297,67
Classificada --
Lances do Item 7
Fornecedor CNPJ
Valor Lance
R$ Data/Hora Tipo
wesley dos santos ltda 55.477.710/0001-
07
R$ 9.300,00 14/08/2025
22:41:24
Classificado
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 9.297,67 14/08/2025
11:58:48
Classificado
ALVES DE ALENCAR LTDA 41.546.121/0001-
10
R$ 9.297,67 14/08/2025
15:33:43
Classificado
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-
12
R$ 9.297,67 14/08/2025
16:11:52
Classificado
FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA
46.113.198/0001-
10
R$ 9.297,67 14/08/2025
17:00:36
Classificado
AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA 42.992.832/0001-
81
R$ 9.297,67 14/08/2025
17:04:03
Classificado
PUBLIX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA 57.059.013/0001-
53
R$ 9.297,67 15/08/2025
01:09:03
Fornecedor
Desclassificado
RINOTOYS LTDA 37.784.943/0001-
62
R$ 9.297,00 14/08/2025
14:48:38
Classificado
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-
70
R$ 9.290,00 14/08/2025
09:51:56
Classificado
ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-
27
R$ 9.260,00 08/08/2025
14:51:13
Classificado
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 13 / 41
Processo Agrupado - Página 170 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 14 de 40
Lances do Item 7
Fornecedor CNPJ
Valor Lance
R$ Data/Hora Tipo
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 9.210,00 15/08/2025
09:00:58
Manual
ALVES DE ALENCAR LTDA 41.546.121/0001-
10
R$ 9.160,00 15/08/2025
09:01:04
Manual
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 9.111,72 15/08/2025
09:02:41
Intermediario
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-
12
R$ 9.110,00 15/08/2025
09:02:37
Automatico
wesley dos santos ltda 55.477.710/0001-
07
R$ 9.100,00 15/08/2025
09:07:57
Intermediario
ALVES DE ALENCAR LTDA 41.546.121/0001-
10
R$ 9.060,00 15/08/2025
09:03:04
Manual
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-
12
R$ 9.010,00 15/08/2025
09:03:04
Automatico
ALVES DE ALENCAR LTDA 41.546.121/0001-
10
R$ 8.960,00 15/08/2025
09:03:44
Manual
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-
12
R$ 8.910,00 15/08/2025
09:03:44
Automatico
ALVES DE ALENCAR LTDA 41.546.121/0001-
10
R$ 8.860,00 15/08/2025
09:04:03
Manual
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-
12
R$ 8.810,00 15/08/2025
09:04:03
Automatico
ALVES DE ALENCAR LTDA 41.546.121/0001-
10
R$ 8.760,00 15/08/2025
09:04:26
Manual
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-
12
R$ 8.710,00 15/08/2025
09:04:26
Automatico
RINOTOYS LTDA 37.784.943/0001-
62
R$ 8.700,00 15/08/2025
09:08:49
Intermediario
wesley dos santos ltda 55.477.710/0001-
07
R$ 8.690,00 15/08/2025
09:11:19
Intermediario
RINOTOYS LTDA 37.784.943/0001-
62
R$ 8.600,00 15/08/2025
09:11:44
Intermediario
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-
70
R$ 6.500,00 15/08/2025
09:09:10
Intermediario
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-
12
R$ 6.360,00 15/08/2025
09:05:06
Automatico
PUBLIX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA 57.059.013/0001-
53
R$ 6.310,00 15/08/2025
09:05:06
Fornecedor
Desclassificado
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-
12
R$ 6.260,00 15/08/2025
09:05:06
Automatico
PUBLIX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA 57.059.013/0001-
53
R$ 6.210,00 15/08/2025
09:05:06
Fornecedor
Desclassificado
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-
12
R$ 6.160,00 15/08/2025
09:05:06
Automatico
PUBLIX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA 57.059.013/0001-
53
R$ 6.110,00 15/08/2025
09:05:06
Fornecedor
Desclassificado
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 14 / 41
Processo Agrupado - Página 171 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 15 de 40
Lances do Item 7
Fornecedor CNPJ
Valor Lance
R$ Data/Hora Tipo
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-
12
R$ 6.060,00 15/08/2025
09:05:06
Automatico
PUBLIX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA 57.059.013/0001-
53
R$ 6.010,00 15/08/2025
09:05:06
Fornecedor
Desclassificado
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-
12
R$ 5.960,00 15/08/2025
09:05:06
Automatico
PUBLIX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA 57.059.013/0001-
53
R$ 5.910,00 15/08/2025
09:05:06
Fornecedor
Desclassificado
ALVES DE ALENCAR LTDA 41.546.121/0001-
10
R$ 5.860,00 15/08/2025
09:05:12
Lance Excluído
PUBLIX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA 57.059.013/0001-
53
R$ 5.810,00 15/08/2025
09:05:12
Fornecedor
Desclassificado
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-
12
R$ 5.360,00 15/08/2025
09:05:55
Automatico
PUBLIX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA 57.059.013/0001-
53
R$ 5.310,00 15/08/2025
09:05:55
Fornecedor
Desclassificado
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-
12
R$ 5.260,00 15/08/2025
09:05:55
Automatico
PUBLIX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA 57.059.013/0001-
53
R$ 5.210,00 15/08/2025
09:05:55
Fornecedor
Desclassificado
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-
12
R$ 5.160,00 15/08/2025
09:05:55
Automatico
PUBLIX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA 57.059.013/0001-
53
R$ 5.110,00 15/08/2025
09:05:55
Fornecedor
Desclassificado
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-
12
R$ 5.060,00 15/08/2025
09:05:55
Automatico
PUBLIX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA 57.059.013/0001-
53
R$ 5.010,00 15/08/2025
09:05:55
Fornecedor
Desclassificado
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-
12
R$ 4.960,00 15/08/2025
09:05:55
Automatico
PUBLIX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA 57.059.013/0001-
53
R$ 4.910,00 15/08/2025
09:05:55
Fornecedor
Desclassificado
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-
12
R$ 4.860,00 15/08/2025
09:06:12
Lance Excluído
PUBLIX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA 57.059.013/0001-
53
R$ 4.810,00 15/08/2025
09:06:12
Fornecedor
Desclassificado
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-
12
R$ 4.760,00 15/08/2025
09:06:12
Lance Excluído
PUBLIX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA 57.059.013/0001-
53
R$ 4.710,00 15/08/2025
09:06:12
Fornecedor
Desclassificado
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-
12
R$ 4.660,00 15/08/2025
09:06:12
Lance Excluído
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 15 / 41
Processo Agrupado - Página 172 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 16 de 40
Lances do Item 7
Fornecedor CNPJ
Valor Lance
R$ Data/Hora Tipo
PUBLIX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA 57.059.013/0001-
53
R$ 4.610,00 15/08/2025
09:06:12
Fornecedor
Desclassificado
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-
12
R$ 4.560,00 15/08/2025
09:06:12
Lance Excluído
PUBLIX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA 57.059.013/0001-
53
R$ 4.510,00 15/08/2025
09:06:12
Fornecedor
Desclassificado
Mensagens do Item 7
Usuário Data/Hora Mensagem
15/08/2025
09:00:24
O ITEM 7 foi ordenado e classificado. Boa sorte!
15/08/2025
09:00:33
O ITEM 7 está na fase competitiva e sua disputa durará 10 (dez) minutos. Sr(s). Fornecedor(es), não havendo novos lances nos últimos
02 (dois) minutos da fase competitiva o ITEM 7 será encerrado automaticamente!
15/08/2025
09:05:32
Sr(a). Condutor(a) do processo, o fornecedor 78529 solicitou o cancelamento de seu lance no valor de: R$ 5.860,00. Pelo motivo
abaixo: Lance inserido incorretamente.
15/08/2025
09:05:42
Fornecedor: 78529, seu lance no valor de R$ 5.860,00, foi cancelado pelo motivo abaixo: Lance cancelado por motivo de solicitação
do Fornecedor.!
15/08/2025
09:09:15
Sr(a). Condutor(a) do processo, o fornecedor 54873 solicitou o cancelamento de seu lance no valor de: R$ 4.560,00. Pelo motivo
abaixo: Lance inserido incorretamente.
15/08/2025
09:09:24
Sr(a). Condutor(a) do processo, o fornecedor 54873 solicitou o cancelamento de seu lance no valor de: R$ 4.660,00. Pelo motivo
abaixo: Lance inserido incorretamente.
15/08/2025
09:09:25
Fornecedor: 54873, seu lance no valor de R$ 4.560,00, foi cancelado pelo motivo abaixo: Lance cancelado por motivo de solicitação
do Fornecedor.!
15/08/2025
09:09:35
Fornecedor: 54873, seu lance no valor de R$ 4.660,00, foi cancelado pelo motivo abaixo: Lance cancelado por motivo de solicitação
do Fornecedor.!
15/08/2025
09:09:38
Sr(a). Condutor(a) do processo, o fornecedor 54873 solicitou o cancelamento de seu lance no valor de: R$ 4.760,00. Pelo motivo
abaixo: Lance inserido incorretamente.
15/08/2025
09:09:46
Sr(a). Condutor(a) do processo, o fornecedor 54873 solicitou o cancelamento de seu lance no valor de: R$ 4.760,00. Pelo motivo
abaixo: Lance inserido incorretamente.
15/08/2025
09:09:54
Sr(a). Condutor(a) do processo, o fornecedor 54873 solicitou o cancelamento de seu lance no valor de: R$ 4.760,00. Pelo motivo
abaixo: Lance inserido incorretamente.
15/08/2025
09:09:56
Fornecedor: 54873, seu lance no valor de R$ 4.760,00, foi cancelado pelo motivo abaixo: Lance cancelado por motivo de solicitação
do Fornecedor.!
15/08/2025
09:10:01
Sr(a). Condutor(a) do processo, o fornecedor 54873 solicitou o cancelamento de seu lance no valor de: R$ 4.860,00. Pelo motivo
abaixo: Lance inserido incorretamente.
15/08/2025
09:10:07
Fornecedor: 54873, seu lance no valor de R$ 4.860,00, foi cancelado pelo motivo abaixo: Lance cancelado por motivo de solicitação
do Fornecedor.!
15/08/2025
09:10:09
Sr(a). Condutor(a) do processo, o fornecedor 54873 solicitou o cancelamento de seu lance no valor de: R$ 4.860,00. Pelo motivo
abaixo: Lance inserido incorretamente.
15/08/2025
09:10:42
A etapa de envio de lances do ITEM 7 foi prorrogada automaticamente e será de 02 (dois) minutos. Boa sorte!
15/08/2025
09:13:51
A prorrogação automática do ITEM 7 está encerrada.
15/08/2025
09:28:29
O ITEM 7 está em negociação e ficará aberto para lances pelo período de 10 minutos.
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 16 / 41
Processo Agrupado - Página 173 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 17 de 40
Mensagens do Item 7
Usuário Data/Hora Mensagem
15/08/2025
09:38:34
O tempo de negociação está encerrado.
15/08/2025
09:41:14
A proposta do fornecedor PUBLIX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA do ITEM - 7, foi ACEITA pelo valor de R$4.510,00.
15/08/2025
11:50:36
Fornecedor: PUBLIX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, com lance no valor de R$ 4.510,00, sua proposta FOI RECUSADA
pelo motivo abaixo: Fornecedor deixou de enviar os documentos no prazo de duas horas.!
15/08/2025
11:50:36
A proposta do fornecedor VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA do ITEM - 7, foi ACEITA pelo valor de R$4.960,00.
19/08/2025
14:30:39
Srs. licitantes, após a análise dos documentos inseridos na plataforma, hei por bem, HABILITAR o fornecedor VIA NACIONAL
COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA-36.063.652/0001-12 , tendo em vista, que cumpriu os requisitos habilitatórios exigidos no
instrumento convocatório.
O fornecedor VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA -36.063.652/0001-12 venceu o ITEM -7 pelo valor de R$4.960,00.
19/08/2025
14:31:01
Sr(s). fornecedor(es) está aberto o prazo de 10 minutos para intenção de Recurso/Reconsideração, se houver interesse em recorrer
esse o momento para se manifestar.
19/08/2025
14:41:02
Despacho: Pela ausência de manifestação de intenção de Recurso/Reconsideração, operou-se a decadência do direito de recorrer
administrativamente, nos termos previsto no instrumento editalício.
19/08/2025
14:42:14
A disputa do ITEM 7 está encerrada. Despacho: Agradecemos a participação de todos. Estaremos revendo os itens que foram
fracassados para novamente publicar o edital..
Classificação Final do Item 7
Posição Licitante CNPJ Melhor Oferta R$
1º VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 4.960,00
2º ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-70 R$ 6.500,00
3º RINOTOYS LTDA 37.784.943/0001-62 R$ 8.600,00
4º wesley dos santos ltda 55.477.710/0001-07 R$ 8.690,00
5º ALVES DE ALENCAR LTDA 41.546.121/0001-10 R$ 8.760,00
6º ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-01 R$ 9.111,72
7º ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-27 R$ 9.260,00
8º AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA 42.992.832/0001-81 R$ 9.297,67
9º FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 46.113.198/0001-10 R$ 9.297,67
Histórico de propostas, lances e mensagens
Propostas Inicias do Item 8
ID Fornecedor CNPJ Marca Modelo
Proposta
R$ Situação Motivo
76042 wesley dos santos ltda 55477710000107 Playground Play Luxo
Mount Versão 2 - Ranni
Play
Playground Play Luxo Mount
Versão 2 - Ranni Play
R$
13.800,00
Classificada --
66121 FACILITA COMERCIO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA
46113198000110 AKADY PLAY LUXO MOUNT VERSÃO
II (plástico remontado) 1
módulo
R$
13.757,77
Classificada --
55320 AKADY EQUIPAMENTOS E
ACESSORIOS LTDA
42992832000181 PROPRIA PLAY LUXO MOUNT VERSÃO
II (plástico remontado) 1
módulo
R$
13.757,77
Classificada --
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 17 / 41
Processo Agrupado - Página 174 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 18 de 40
Propostas Inicias do Item 8
ID Fornecedor CNPJ Marca Modelo
Proposta
R$ Situação Motivo
96565 RINOTOYS LTDA 37784943000162 RANNI PLAY 1294 RANNI PLAY 1294 R$
13.757,00
Classificada --
63740 ALVES DE ALENCAR LTDA 41546121000110 RANNI PLAY Play Luxo Mount Versão 2 R$
13.757,77
Classificada --
79240 VIA NACIONAL COMERCIO DE
BRINQUEDOS LTDA
36063652000112 ranny play playground R$
13.757,00
Classificada --
6803 ECO PARQUES E PISOS LTDA 58131328000127 RANNI PLAY PLAY LUXO MOUNT R$
13.720,00
Classificada --
23994 ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53571459000101 RANNI PLAY PLAY LUXO MOUNT VERSÃO
2
R$
13.757,77
Classificada --
44474 ALL WORK COMERCIAL LTDA -
EPP
18007154000170 RANNI-PLAY PLAY LUXO MOUNT VERSÃO
II
R$
13.750,00
Classificada --
Lances do Item 8
Fornecedor CNPJ Valor Lance R$ Data/Hora Tipo
wesley dos santos ltda 55.477.710/0001-07 R$ 13.800,00 14/08/2025 22:41:24 Classificado
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-01 R$ 13.757,77 14/08/2025 11:58:48 Classificado
ALVES DE ALENCAR LTDA 41.546.121/0001-10 R$ 13.757,77 14/08/2025 15:33:43 Classificado
FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 46.113.198/0001-10 R$ 13.757,77 14/08/2025 17:00:36 Classificado
AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA 42.992.832/0001-81 R$ 13.757,77 14/08/2025 17:04:03 Classificado
RINOTOYS LTDA 37.784.943/0001-62 R$ 13.757,00 14/08/2025 14:48:38 Classificado
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 13.757,00 14/08/2025 16:11:52 Classificado
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-70 R$ 13.750,00 14/08/2025 09:51:56 Classificado
ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-27 R$ 13.720,00 08/08/2025 14:51:13 Classificado
RINOTOYS LTDA 37.784.943/0001-62 R$ 13.700,00 15/08/2025 09:10:09
Intermediario
wesley dos santos ltda 55.477.710/0001-07 R$ 13.680,00 15/08/2025 09:09:01
Intermediario
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-01 R$ 13.670,00 15/08/2025 09:01:08 Manual
ALVES DE ALENCAR LTDA 41.546.121/0001-10 R$ 13.620,00 15/08/2025 09:01:13 Manual
ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-27 R$ 13.600,00 15/08/2025 09:07:00
Intermediario
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-01 R$ 13.570,00 15/08/2025 09:01:24 Manual
ALVES DE ALENCAR LTDA 41.546.121/0001-10 R$ 13.520,00 15/08/2025 09:02:08 Manual
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-01 R$ 13.482,61 15/08/2025 09:03:21
Intermediario
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 13.470,00 15/08/2025 09:03:20 Automatico
ALVES DE ALENCAR LTDA 41.546.121/0001-10 R$ 13.420,00 15/08/2025 09:03:29 Manual
wesley dos santos ltda 55.477.710/0001-07 R$ 13.400,00 15/08/2025 09:12:36
Intermediario
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 18 / 41
Processo Agrupado - Página 175 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 19 de 40
Lances do Item 8
Fornecedor CNPJ Valor Lance R$ Data/Hora Tipo
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 13.370,00 15/08/2025 09:03:29 Automatico
ALVES DE ALENCAR LTDA 41.546.121/0001-10 R$ 13.320,00 15/08/2025 09:03:50 Manual
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 13.270,00 15/08/2025 09:03:50 Automatico
ALVES DE ALENCAR LTDA 41.546.121/0001-10 R$ 13.220,00 15/08/2025 09:04:11 Manual
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 13.170,00 15/08/2025 09:04:11 Automatico
ALVES DE ALENCAR LTDA 41.546.121/0001-10 R$ 13.120,00 15/08/2025 09:04:19 Manual
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 13.070,00 15/08/2025 09:04:19 Automatico
ALVES DE ALENCAR LTDA 41.546.121/0001-10 R$ 13.020,00 15/08/2025 09:04:34 Manual
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-70 R$ 13.000,00 15/08/2025 09:12:35
Intermediario
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 12.970,00 15/08/2025 09:04:34 Automatico
ALVES DE ALENCAR LTDA 41.546.121/0001-10 R$ 12.920,00 15/08/2025 09:05:05 Manual
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 12.870,00 15/08/2025 09:05:05 Automatico
ALVES DE ALENCAR LTDA 41.546.121/0001-10 R$ 12.820,00 15/08/2025 09:05:17 Manual
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 12.770,00 15/08/2025 09:05:18 Automatico
ALVES DE ALENCAR LTDA 41.546.121/0001-10 R$ 12.720,00 15/08/2025 09:05:48 Manual
RINOTOYS LTDA 37.784.943/0001-62 R$ 12.700,00 15/08/2025 09:12:06
Intermediario
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 12.670,00 15/08/2025 09:05:48 Automatico
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-70 R$ 12.500,00 15/08/2025 09:13:31 Manual
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-70 R$ 12.150,00 15/08/2025 09:13:31 Automatico
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 12.100,00 15/08/2025 09:13:31 Automatico
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-70 R$ 12.050,00 15/08/2025 09:13:31 Automatico
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 12.000,00 15/08/2025 09:13:31 Automatico
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-70 R$ 11.950,00 15/08/2025 09:13:31 Automatico
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 11.900,00 15/08/2025 09:13:31 Automatico
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-70 R$ 11.850,00 15/08/2025 09:13:31 Automatico
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 11.800,00 15/08/2025 09:13:31 Automatico
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-70 R$ 11.750,00 15/08/2025 09:13:31 Automatico
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 11.700,00 15/08/2025 09:13:31 Automatico
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-70 R$ 11.650,00 15/08/2025 09:14:53 Manual
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 11.600,00 15/08/2025 09:14:54 Automatico
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
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Lances do Item 8
Fornecedor CNPJ Valor Lance R$ Data/Hora Tipo
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-70 R$ 11.550,00 15/08/2025 09:16:12 Manual
Mensagens do Item 8
Usuário Data/Hora Mensagem
15/08/2025
09:00:24
O ITEM 8 foi ordenado e classificado. Boa sorte!
15/08/2025
09:00:33
O ITEM 8 está na fase competitiva e sua disputa durará 10 (dez) minutos. Sr(s). Fornecedor(es), não havendo novos lances nos
últimos 02 (dois) minutos da fase competitiva o ITEM 8 será encerrado automaticamente!
15/08/2025
09:10:42
A etapa de envio de lances do ITEM 8 foi prorrogada automaticamente e será de 02 (dois) minutos. Boa sorte!
15/08/2025
09:18:19
A prorrogação automática do ITEM 8 está encerrada.
15/08/2025
09:28:29
O ITEM 8 está em negociação e ficará aberto para lances pelo período de 10 minutos.
15/08/2025
09:38:34
O tempo de negociação está encerrado.
15/08/2025
09:41:14
A proposta do fornecedor ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP do ITEM - 8, foi ACEITA pelo valor de R$11.550,00.
19/08/2025
14:30:18
Srs. licitantes, após a análise dos documentos inseridos na plataforma, hei por bem, HABILITAR o fornecedor ALL WORK
COMERCIAL LTDA - EPP-18.007.154/0001-70 , tendo em vista, que cumpriu os requisitos habilitatórios exigidos no instrumento
convocatório.
O fornecedor ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP -18.007.154/0001-70 venceu o ITEM -8 pelo valor de R$11.550,00.
19/08/2025
14:31:01
Sr(s). fornecedor(es) está aberto o prazo de 10 minutos para intenção de Recurso/Reconsideração, se houver interesse em recorrer
esse o momento para se manifestar.
19/08/2025
14:41:02
Despacho: Pela ausência de manifestação de intenção de Recurso/Reconsideração, operou-se a decadência do direito de recorrer
administrativamente, nos termos previsto no instrumento editalício.
19/08/2025
14:42:14
A disputa do ITEM 8 está encerrada. Despacho: Agradecemos a participação de todos. Estaremos revendo os itens que foram
fracassados para novamente publicar o edital..
Classificação Final do Item 8
Posição Licitante CNPJ Melhor Oferta R$
1º ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-70 R$ 11.550,00
2º VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 36.063.652/0001-12 R$ 11.600,00
3º RINOTOYS LTDA 37.784.943/0001-62 R$ 12.700,00
4º ALVES DE ALENCAR LTDA 41.546.121/0001-10 R$ 12.720,00
5º wesley dos santos ltda 55.477.710/0001-07 R$ 13.400,00
6º ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-01 R$ 13.482,61
7º ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-27 R$ 13.600,00
8º FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 46.113.198/0001-10 R$ 13.757,77
9º AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA 42.992.832/0001-81 R$ 13.757,77
Histórico de propostas, lances e mensagens
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
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Propostas Inicias do Item 9
ID Fornecedor CNPJ Marca Modelo
Proposta
R$ Situação Motivo
32858 C & M COMERCIAL LTDA 41521882000118 PRÓPR
IA
PARQUE 6 TORRES R$
117.542,00
Classificada --
39284 ECO PARQUES E PISOS
LTDA
58131328000127 BRINK
MOBIL
PARQUE INFANTIL 6 TORRES R$
42.200,00
Classificada --
34504 AKADY EQUIPAMENTOS E
ACESSORIOS LTDA
42992832000181 PROPR
IA
PARQUE INFANTIL 6 TORRES: Parque infantil com
estrutura principal em colunas quadradas de madeira
plástica. Perfil medindo no mínimo 120 x 120 mm e
parede de 20 mm, revestida com acabamento...
R$
42.302,33
Classificada --
69567 REYS INDUSTRIA
COMERCIO E SERVICOS
LTDA
38276486000168 PROPR
IA
PLAYGROUND R$
42.302,30
Classificada --
26067 A. BRAZ CABRAL 31660213000173 KRENK
E
PLAYGROUND 6 TORRES R$
90.000,00
Classificada --
25529 FACILITA COMERCIO DE
MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
46113198000110 AKADY PARQUE INFANTIL 6 TORRES: Parque infantil com
estrutura principal em colunas quadradas de madeira
plástica. Perfil medindo no mínimo 120 x 120 mm e
parede de 20 mm, revestida com acabamento...
R$
42.302,33
Classificada --
35844 ELLOELLA DISTRIBUIDORA
LTDA
53571459000101 ECOPE
X
ECOPLAY 600 R$
42.302,33
Classificada --
24896 LAUX & LAUX LTDA 94099041000120 Própria Própria R$
42.000,00
Classificada --
Lances do Item 9
Fornecedor CNPJ
Valor Lance
R$ Data/Hora Tipo
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 117.542,00 15/08/2025
08:40:10
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 113.800,00 15/08/2025
09:06:45
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 112.700,00 15/08/2025
09:09:22
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 112.500,00 15/08/2025
09:10:18
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 110.500,00 15/08/2025
09:11:18
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 105.600,00 15/08/2025
09:12:06
Fornecedor
Desclassificado
A. BRAZ CABRAL 31.660.213/0001-
73
R$ 90.000,00 13/08/2025
17:53:41
Classificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 89.900,00 15/08/2025
09:12:41
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 89.500,00 15/08/2025
09:13:14
Fornecedor
Desclassificado
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 21 / 41
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Pagina 22 de 40
Lances do Item 9
Fornecedor CNPJ
Valor Lance
R$ Data/Hora Tipo
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 55.000,00 15/08/2025
09:14:48
Fornecedor
Desclassificado
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 42.302,33 14/08/2025
11:58:48
Fornecedor
Desclassificado
FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA
46.113.198/0001-
10
R$ 42.302,33 14/08/2025
17:00:36
Fornecedor
Desclassificado
AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA 42.992.832/0001-
81
R$ 42.302,33 14/08/2025
17:04:03
Fornecedor
Desclassificado
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 42.302,30 12/08/2025
11:33:22
Fornecedor
Desclassificado
ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-
27
R$ 42.200,00 08/08/2025
14:51:13
Fornecedor
Desclassificado
LAUX & LAUX LTDA 94.099.041/0001-
20
R$ 42.000,00 14/08/2025
14:33:59
Fornecedor
Desclassificado
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 41.900,00 15/08/2025
09:01:09
Fornecedor
Desclassificado
LAUX & LAUX LTDA 94.099.041/0001-
20
R$ 41.800,00 15/08/2025
09:04:33
Fornecedor
Desclassificado
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 41.700,00 15/08/2025
09:04:39
Fornecedor
Desclassificado
ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-
27
R$ 41.600,00 15/08/2025
09:08:09
Fornecedor
Desclassificado
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 41.500,00 15/08/2025
09:08:13
Fornecedor
Desclassificado
Mensagens do Item 9
Usuário Data/Hora Mensagem
15/08/2025
09:00:24
O ITEM 9 foi ordenado e classificado. Boa sorte!
15/08/2025
09:00:33
O ITEM 9 está na fase competitiva e sua disputa durará 10 (dez) minutos. Sr(s). Fornecedor(es), não havendo novos lances nos últimos 02
(dois) minutos da fase competitiva o ITEM 9 será encerrado automaticamente!
15/08/2025
09:10:42
A etapa de envio de lances do ITEM 9 foi prorrogada automaticamente e será de 02 (dois) minutos. Boa sorte!
15/08/2025
09:16:55
A prorrogação automática do ITEM 9 está encerrada.
15/08/2025
09:28:29
O ITEM 9 está em negociação e ficará aberto para lances pelo período de 10 minutos.
15/08/2025
09:34:10
Bom dia, solicito desclassificação dos itens 2 e 9 cotamos os itens errados
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 22 / 41
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Mensagens do Item 9
Usuário Data/Hora Mensagem
15/08/2025
09:34:42
Fornecedor: 35844, seu lance no valor de R$ 41.500,00, foi cancelado pelo motivo abaixo: a pedido!
15/08/2025
09:38:34
O tempo de negociação está encerrado.
15/08/2025
09:41:14
A proposta do fornecedor ECO PARQUES E PISOS LTDA do ITEM - 9, foi ACEITA pelo valor de R$41.600,00.
15/08/2025
11:50:25
Fornecedor: ECO PARQUES E PISOS LTDA, com lance no valor de R$ 41.600,00, sua proposta FOI RECUSADA pelo motivo abaixo:
Fornecedor deixou de enviar os documentos no prazo de duas horas.!
15/08/2025
11:50:26
A proposta do fornecedor ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA do ITEM - 9, foi ACEITA pelo valor de R$41.700,00.
15/08/2025
13:38:31
Fornecedor: ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA, com lance no valor de R$ 41.700,00, sua proposta FOI RECUSADA pelo motivo abaixo:
A pedido do fornecedor.!
15/08/2025
13:38:32
A proposta do fornecedor LAUX & LAUX LTDA do ITEM - 9, foi ACEITA pelo valor de R$41.800,00.
18/08/2025
10:38:43
Bom dia Sr Pregoeiro, solicitamos prorrogação de prazo para enviar os documentos.
18/08/2025
10:49:41
Estamos com instabilidade no sinal de internet.
18/08/2025
10:57:31
C & M COMERCIAL LTDA
19/08/2025
09:14:59
Fornecedor: LAUX & LAUX LTDA, com lance no valor de R$ 41.800,00, sua proposta FOI RECUSADA pelo motivo abaixo: Fornecedor
deixou de enviar os documentos.!
19/08/2025
09:15:00
A proposta do fornecedor REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA do ITEM - 9, foi ACEITA pelo valor de R$42.302,30.
19/08/2025
09:16:40
Fornecedor: REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, com lance no valor de R$ 42.302,30, sua proposta FOI RECUSADA pelo
motivo abaixo: Durante a análise da documentação, a Comissão de Licitação verificou a necessidade de apresentação de
documentos complementares indispensáveis à comprovação da regularidade e qualificação da empresa REYS INDUSTRIA
COMERCIO E SERVICOS LTDA, tendo expedido comunicação formal, com a devida concessão de prazo, nos termos da legislação
pertinente, para apresentação dos seguintes documentos: a) Comprovação do desenquadramento de EPP para o ano de 2024,
caso tenha ocorrido; b) Comprovação do cumprimento do rito fiscal para o reenquadramento como EPP no ano de 2025, conforme
as normativas vigentes. Ocorre que, findo o prazo concedido, a empresa não apresentou os documentos solicitados, deixando,
portanto, de atender às exigências previstas no Edital e na legislação que rege a matéria. Assim, diante da ausência de
comprovação dos requisitos de habilitação e considerando que a Administração Pública deve observar os princípios da
legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, DECIDO: INABILITAR a empresa REYS INDUSTRIA
COMERCIO E SERVICOS LTDA no presente certame, por não ter apresentado a documentação complementar exigida, ficando
impossibilitada de prosseguir nas fases subsequentes do processo licitatório.!!
19/08/2025
09:16:57
O ITEM 9 está em disputa final para os fornecedores empatados. Boa sorte!
19/08/2025
09:21:58
O prazo de disputa final foi encerrado.
19/08/2025
09:27:57
A proposta do fornecedor FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA do ITEM - 9, foi ACEITA pelo valor de
R$42.302,33.
19/08/2025
11:30:09
Fornecedor: FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, com lance no valor de R$ 42.302,33, sua proposta FOI
RECUSADA pelo motivo abaixo: Deixou de enviar os documentos.!
19/08/2025
11:30:10
A proposta do fornecedor AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA do ITEM - 9, foi ACEITA pelo valor de R$42.302,33.
19/08/2025
14:19:06
Fornecedor: AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA, com lance no valor de R$ 42.302,33, sua proposta FOI RECUSADA pelo
motivo abaixo: Deixou de enviar os documentos.!
19/08/2025
14:19:07
A proposta do fornecedor C & M COMERCIAL LTDA do ITEM - 9, foi ACEITA pelo valor de R$55.000,00.
19/08/2025
14:26:39
Fornecedor: C & M COMERCIAL LTDA, com lance no valor de R$ 55.000,00, sua proposta FOI RECUSADA pelo motivo abaixo: Valor
ofertado pelo fornecedor superior ao orçado pela Administração.!
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 23 / 41
Processo Agrupado - Página 180 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 24 de 40
Mensagens do Item 9
Usuário Data/Hora Mensagem
19/08/2025
14:26:40
A proposta do fornecedor A. BRAZ CABRAL do ITEM - 9, foi ACEITA pelo valor de R$90.000,00.
19/08/2025
14:28:15
O ITEM 9 foi fracassado pelo seguinte motivo: Valor ofertado pelo fornecedor superior ao orçado pela Administração. Não há
possibilidade de aceitar uma proposta superior ao levantamento..
19/08/2025
14:31:01
Sr(s). fornecedor(es) está aberto o prazo de 10 minutos para intenção de Recurso/Reconsideração, se houver interesse em recorrer esse o
momento para se manifestar.
19/08/2025
14:41:02
Despacho: Pela ausência de manifestação de intenção de Recurso/Reconsideração, operou-se a decadência do direito de recorrer
administrativamente, nos termos previsto no instrumento editalício.
Classificação Final do Item 9
Posição Licitante CNPJ Melhor Oferta R$
1º A. BRAZ CABRAL 31.660.213/0001-73 R$ 90.000,00
Histórico de propostas, lances e mensagens
Propostas Inicias do Item 10
ID Fornecedor CNPJ Marca Modelo
Proposta
R$ Situação Motivo
49005 FACILITA COMERCIO DE
MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
46113198000110 AKADY PARQUE INFANTIL COLORIDO DE 6 (SEIS)
PLATAFORMA TIPO MP Parque infantil colorido com
estrutura principal (colunas) de Madeira Plástica medindo
110mmx110mm e parede de 20mm Revestida com
acabamento de Polipropileno e Polietileno pigmentado cor
itaúba ...
R$
117.542,37
Classificada --
79093 C & M COMERCIAL LTDA 41521882000118 PRÓRP
IA
PARQUE 6 TORRES R$
117.542,00
Classificada --
54760 ALL WORK COMERCIAL
LTDA - EPP
18007154000170 ELOSU
L
ELO-06 R$
117.500,00
Classificada --
91018 A. BRAZ CABRAL 31660213000173 KRENK
E
PLAYGROUND COMPLETO R$
117.000,00
Classificada --
47224 ELLOELLA
DISTRIBUIDORA LTDA
53571459000101 ECOPE
X
ECOPLAY 601 R$
117.542,37
Classificada --
48352 REYS INDUSTRIA
COMERCIO E SERVICOS
LTDA
38276486000168 PROPR
IA
PLAYGROUND R$
117.542,30
Classificada --
15947 AKADY EQUIPAMENTOS
E ACESSORIOS LTDA
42992832000181 PROPR
IA
PARQUE INFANTIL COLORIDO DE 6 (SEIS)
PLATAFORMA TIPO MP Parque infantil colorido com
estrutura principal (colunas) de Madeira Plástica medindo
110mmx110mm e parede de 20mm Revestida com
acabamento de Polipropileno e Polietileno pigmentado cor
itaúba ...
R$
117.542,37
Classificada --
23476 LAUX & LAUX LTDA 94099041000120 Própria Própria R$
117.000,00
Classificada --
48705 ECO PARQUES E PISOS
LTDA
58131328000127 BRINK
MOBIL
PARQUE INFANTIL COLORIDO DE 6 (SEIS)
PLATAFORMA
R$
117.500,00
Classificada --
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 24 / 41
Processo Agrupado - Página 181 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 25 de 40
Lances do Item 10
Fornecedor CNPJ
Valor Lance
R$ Data/Hora Tipo
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 117.542,37 14/08/2025
11:58:48
Classificado
FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA
46.113.198/0001-
10
R$ 117.542,37 14/08/2025
17:00:36
Classificado
AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA 42.992.832/0001-
81
R$ 117.542,37 14/08/2025
17:04:03
Classificado
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 117.542,30 12/08/2025
11:33:22
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 117.542,00 15/08/2025
08:40:10
Classificado
ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-
27
R$ 117.500,00 08/08/2025
14:51:13
Classificado
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-
70
R$ 117.500,00 14/08/2025
09:51:56
Classificado
A. BRAZ CABRAL 31.660.213/0001-
73
R$ 117.000,00 13/08/2025
17:53:41
Classificado
LAUX & LAUX LTDA 94.099.041/0001-
20
R$ 117.000,00 14/08/2025
14:33:59
Classificado
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 116.900,00 15/08/2025
09:02:15
Fornecedor
Desclassificado
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 116.800,00 15/08/2025
09:02:43
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 116.700,00 15/08/2025
09:02:43
Fornecedor
Desclassificado
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 116.600,00 15/08/2025
09:02:48
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 116.500,00 15/08/2025
09:02:48
Fornecedor
Desclassificado
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 116.400,00 15/08/2025
09:02:57
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 116.300,00 15/08/2025
09:02:57
Fornecedor
Desclassificado
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 116.200,00 15/08/2025
09:03:04
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 116.100,00 15/08/2025
09:03:05
Fornecedor
Desclassificado
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 116.000,00 15/08/2025
09:03:13
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 115.900,00 15/08/2025
09:03:13
Fornecedor
Desclassificado
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 115.800,00 15/08/2025
09:03:22
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 115.700,00 15/08/2025
09:03:23
Fornecedor
Desclassificado
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 25 / 41
Processo Agrupado - Página 182 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 26 de 40
Lances do Item 10
Fornecedor CNPJ
Valor Lance
R$ Data/Hora Tipo
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 115.600,00 15/08/2025
09:03:29
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 115.500,00 15/08/2025
09:03:30
Fornecedor
Desclassificado
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 115.400,00 15/08/2025
09:03:37
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 115.300,00 15/08/2025
09:03:37
Fornecedor
Desclassificado
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 115.200,00 15/08/2025
09:03:46
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 115.100,00 15/08/2025
09:03:46
Fornecedor
Desclassificado
ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-
27
R$ 115.000,00 15/08/2025
09:05:13
Intermediario
LAUX & LAUX LTDA 94.099.041/0001-
20
R$ 114.000,00 15/08/2025
09:04:48
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 113.900,00 15/08/2025
09:04:48
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 113.800,00 15/08/2025
09:06:07
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 113.700,00 15/08/2025
09:06:07
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 113.500,00 15/08/2025
09:07:00
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 113.400,00 15/08/2025
09:07:00
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 113.300,00 15/08/2025
09:07:30
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 113.200,00 15/08/2025
09:07:30
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 113.100,00 15/08/2025
09:08:04
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 113.000,00 15/08/2025
09:08:04
Fornecedor
Desclassificado
ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-
27
R$ 112.900,00 15/08/2025
09:08:22
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 112.800,00 15/08/2025
09:08:22
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 112.700,00 15/08/2025
09:09:46
Manual
ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-
27
R$ 112.600,00 15/08/2025
09:11:05
Intermediario
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 26 / 41
Processo Agrupado - Página 183 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 27 de 40
Lances do Item 10
Fornecedor CNPJ
Valor Lance
R$ Data/Hora Tipo
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 110.500,00 15/08/2025
09:10:54
Intermediario
ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-
27
R$ 110.400,00 15/08/2025
09:11:46
Intermediario
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 105.600,00 15/08/2025
09:11:59
Intermediario
ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-
27
R$ 105.400,00 15/08/2025
09:14:12
Intermediario
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 89.900,00 15/08/2025
09:12:35
Intermediario
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 89.500,00 15/08/2025
09:13:26
Intermediario
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-
70
R$ 87.700,00 15/08/2025
09:09:54
Automatico
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 87.600,00 15/08/2025
09:09:54
Fornecedor
Desclassificado
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-
70
R$ 87.500,00 15/08/2025
09:09:54
Automatico
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 87.400,00 15/08/2025
09:09:54
Fornecedor
Desclassificado
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-
70
R$ 87.300,00 15/08/2025
09:09:54
Automatico
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 87.200,00 15/08/2025
09:09:54
Fornecedor
Desclassificado
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-
70
R$ 87.100,00 15/08/2025
09:09:54
Automatico
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 87.000,00 15/08/2025
09:09:54
Fornecedor
Desclassificado
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-
70
R$ 86.900,00 15/08/2025
09:09:54
Automatico
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 86.800,00 15/08/2025
09:09:54
Fornecedor
Desclassificado
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-
70
R$ 84.800,00 15/08/2025
09:11:09
Automatico
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 84.700,00 15/08/2025
09:11:09
Fornecedor
Desclassificado
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-
70
R$ 84.600,00 15/08/2025
09:11:09
Automatico
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 84.500,00 15/08/2025
09:11:09
Fornecedor
Desclassificado
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-
70
R$ 84.400,00 15/08/2025
09:11:09
Automatico
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 84.300,00 15/08/2025
09:11:09
Fornecedor
Desclassificado
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 27 / 41
Processo Agrupado - Página 184 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 28 de 40
Lances do Item 10
Fornecedor CNPJ
Valor Lance
R$ Data/Hora Tipo
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-
70
R$ 84.200,00 15/08/2025
09:11:09
Automatico
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 84.100,00 15/08/2025
09:11:09
Fornecedor
Desclassificado
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-
70
R$ 84.000,00 15/08/2025
09:11:09
Automatico
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 83.900,00 15/08/2025
09:11:09
Fornecedor
Desclassificado
A. BRAZ CABRAL 31.660.213/0001-
73
R$ 83.800,00 15/08/2025
09:12:06
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 83.700,00 15/08/2025
09:12:07
Fornecedor
Desclassificado
A. BRAZ CABRAL 31.660.213/0001-
73
R$ 83.000,00 15/08/2025
09:12:51
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 82.900,00 15/08/2025
09:12:51
Fornecedor
Desclassificado
A. BRAZ CABRAL 31.660.213/0001-
73
R$ 82.500,00 15/08/2025
09:15:46
Intermediario
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-
70
R$ 82.444,40 15/08/2025
09:19:23
Intermediario
A. BRAZ CABRAL 31.660.213/0001-
73
R$ 81.000,00 15/08/2025
09:13:11
Lance Excluído
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 80.900,00 15/08/2025
09:13:11
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 80.500,00 15/08/2025
09:15:00
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 80.400,00 15/08/2025
09:15:16
Fornecedor
Desclassificado
A. BRAZ CABRAL 31.660.213/0001-
73
R$ 80.000,00 15/08/2025
09:16:17
Intermediario
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 76.300,00 15/08/2025
09:15:46
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 76.200,00 15/08/2025
09:16:04
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 72.343,30 15/08/2025
09:16:45
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 72.243,30 15/08/2025
09:16:45
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 72.123,50 15/08/2025
09:17:52
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 72.000,00 15/08/2025
09:18:08
Fornecedor
Desclassificado
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 28 / 41
Processo Agrupado - Página 185 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 29 de 40
Lances do Item 10
Fornecedor CNPJ
Valor Lance
R$ Data/Hora Tipo
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 68.385,00 15/08/2025
09:18:52
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 68.285,00 15/08/2025
09:18:53
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 65.000,00 15/08/2025
09:19:25
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 64.900,00 15/08/2025
09:19:33
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 61.600,00 15/08/2025
09:20:01
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 61.500,00 15/08/2025
09:20:02
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 58.415,50 15/08/2025
09:20:53
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 58.300,00 15/08/2025
09:21:06
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 57.500,00 15/08/2025
09:21:39
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 57.400,00 15/08/2025
09:21:46
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 54.524,00 15/08/2025
09:22:30
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 54.400,00 15/08/2025
09:23:04
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 54.300,00 15/08/2025
09:23:32
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 54.200,00 15/08/2025
09:23:44
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 54.100,00 15/08/2025
09:24:25
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 54.000,00 15/08/2025
09:24:46
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 53.500,00 15/08/2025
09:25:10
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 53.400,00 15/08/2025
09:25:18
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 53.200,00 15/08/2025
09:26:14
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 53.100,00 15/08/2025
09:26:14
Fornecedor
Desclassificado
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 53.000,00 15/08/2025
09:26:22
Fornecedor
Desclassificado
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 29 / 41
Processo Agrupado - Página 186 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 30 de 40
Lances do Item 10
Fornecedor CNPJ
Valor Lance
R$ Data/Hora Tipo
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 52.900,00 15/08/2025
09:26:35
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 52.800,00 15/08/2025
09:26:47
Fornecedor
Desclassificado
Mensagens do Item 10
Usuário Data/Hora Mensagem
15/08/2025
09:00:24
O ITEM 10 foi ordenado e classificado. Boa sorte!
15/08/2025
09:00:33
O ITEM 10 está na fase competitiva e sua disputa durará 10 (dez) minutos. Sr(s). Fornecedor(es), não havendo novos lances nos últimos
02 (dois) minutos da fase competitiva o ITEM 10 será encerrado automaticamente!
15/08/2025
09:10:42
A etapa de envio de lances do ITEM 10 foi prorrogada automaticamente e será de 02 (dois) minutos. Boa sorte!
15/08/2025
09:13:31
Sr(a). Condutor(a) do processo, o fornecedor 91018 solicitou o cancelamento de seu lance no valor de: R$ 81.000,00. Pelo motivo abaixo:
Lance inserido incorretamente.
15/08/2025
09:13:42
Fornecedor: 91018, seu lance no valor de R$ 81.000,00, foi cancelado pelo motivo abaixo: Lance cancelado por motivo de solicitação do
Fornecedor.!
15/08/2025
09:29:02
A prorrogação automática do ITEM 10 está encerrada.
15/08/2025
09:31:02
O ITEM 10 está em negociação e ficará aberto para lances pelo período de 10 minutos.
15/08/2025
09:41:06
O tempo de negociação está encerrado.
15/08/2025
09:41:14
A proposta do fornecedor REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA do ITEM - 10, foi ACEITA pelo valor de R$52.800,00.
18/08/2025
09:16:01
Fornecedor: REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, com lance no valor de R$ 52.800,00, sua proposta FOI RECUSADA pelo
motivo abaixo: Durante a análise da documentação, a Comissão de Licitação verificou a necessidade de apresentação de
documentos complementares indispensáveis à comprovação da regularidade e qualificação da empresa REYS INDUSTRIA
COMERCIO E SERVICOS LTDA, tendo expedido comunicação formal, com a devida concessão de prazo, nos termos da legislação
pertinente, para apresentação dos seguintes documentos: a) Comprovação do desenquadramento de EPP para o ano de 2024,
caso tenha ocorrido; b) Comprovação do cumprimento do rito fiscal para o reenquadramento como EPP no ano de 2025, conforme
as normativas vigentes. Ocorre que, findo o prazo concedido, a empresa não apresentou os documentos solicitados, deixando,
portanto, de atender às exigências previstas no Edital e na legislação que rege a matéria. Assim, diante da ausência de
comprovação dos requisitos de habilitação e considerando que a Administração Pública deve observar os princípios da
legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, DECIDO: INABILITAR a empresa REYS INDUSTRIA
COMERCIO E SERVICOS LTDA no presente certame, por não ter apresentado a documentação complementar exigida, ficando
impossibilitada de prosseguir nas fases subsequentes do processo licitatório.!
18/08/2025
09:16:03
A proposta do fornecedor C & M COMERCIAL LTDA do ITEM - 10, foi ACEITA pelo valor de R$52.900,00.
19/08/2025
14:30:45
Srs. licitantes, após a análise dos documentos inseridos na plataforma, hei por bem, HABILITAR o fornecedor C & M COMERCIAL LTDA41.521.882/0001-18 , tendo em vista, que cumpriu os requisitos habilitatórios exigidos no instrumento convocatório.
O fornecedor C & M COMERCIAL LTDA -41.521.882/0001-18 venceu o ITEM -10 pelo valor de R$52.900,00.
19/08/2025
14:31:01
Sr(s). fornecedor(es) está aberto o prazo de 10 minutos para intenção de Recurso/Reconsideração, se houver interesse em recorrer esse o
momento para se manifestar.
19/08/2025
14:41:02
Despacho: Pela ausência de manifestação de intenção de Recurso/Reconsideração, operou-se a decadência do direito de recorrer
administrativamente, nos termos previsto no instrumento editalício.
19/08/2025
14:42:14
A disputa do ITEM 10 está encerrada. Despacho: Agradecemos a participação de todos. Estaremos revendo os itens que foram
fracassados para novamente publicar o edital..
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
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Processo Agrupado - Página 187 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 31 de 40
Classificação Final do Item 10
Posição Licitante CNPJ Melhor Oferta R$
1º C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-18 R$ 52.900,00
2º A. BRAZ CABRAL 31.660.213/0001-73 R$ 80.000,00
3º ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-70 R$ 82.444,40
4º ECO PARQUES E PISOS LTDA 58.131.328/0001-27 R$ 105.400,00
5º LAUX & LAUX LTDA 94.099.041/0001-20 R$ 114.000,00
6º ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-01 R$ 115.200,00
7º AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA 42.992.832/0001-81 R$ 117.542,37
8º FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 46.113.198/0001-10 R$ 117.542,37
Histórico de propostas, lances e mensagens
Propostas Inicias do Item 11
ID Fornecedor CNPJ Marca Modelo
Proposta
R$ Situação Motivo
21781 REYS INDUSTRIA
COMERCIO E SERVICOS
LTDA
38276486000168 PROP
RIA
PLAYGROUND R$
45.383,30
Classificada --
18822 C & M COMERCIAL LTDA 41521882000118 PRÓP
RIA
PARQUE 2 TORRES R$
45.383,00
Classificada --
40591 AKADY EQUIPAMENTOS
E ACESSORIOS LTDA
42992832000181 PROP
RIA
PARQUE INFANTIL COLORIDO (Área necessária - 13x8 -
104M²), com estrutura principal (colunas) de Madeira
Plástica medindo 110mmx110mm e parede de 20mm
revestida com acabamento de Polipropileno e Polietileno
pigmentado cor itaúba contendo: 2 Plataforma...
R$
45.383,33
Classificada --
12232 A. BRAZ CABRAL 31660213000173 KREN
KE
PLAYGOUND R$
50.000,00
Classificada --
29259 ALL WORK COMERCIAL
LTDA - EPP
18007154000170 ELOS
UL
ELO-02 R$
45.350,00
Classificada --
5483 FACILITA COMERCIO DE
MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
46113198000110 AKAD
Y
PARQUE INFANTIL COLORIDO (Área necessária - 13x8 -
104M²), com estrutura principal (colunas) de Madeira
Plástica medindo 110mmx110mm e parede de 20mm
revestida com acabamento de Polipropileno e Polietileno
pigmentado cor itaúba contendo: 2 Plataforma...
R$
45.383,33
Classificada --
47022 ELLOELLA
DISTRIBUIDORA LTDA
53571459000101 MACP
OOL
MAC-0205 R$
45.383,33
Classificada --
471 LAUX & LAUX LTDA 94099041000120 Própria Própria R$
45.000,00
Classificada --
Lances do Item 11
Fornecedor CNPJ
Valor Lance
R$ Data/Hora Tipo
A. BRAZ CABRAL 31.660.213/0001-
73
R$ 50.000,00 13/08/2025
17:53:41
Classificado
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 45.383,33 14/08/2025
11:58:48
Classificado
FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA
46.113.198/0001-
10
R$ 45.383,33 14/08/2025
17:00:36
Classificado
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 31 / 41
Processo Agrupado - Página 188 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 32 de 40
Lances do Item 11
Fornecedor CNPJ
Valor Lance
R$ Data/Hora Tipo
AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA 42.992.832/0001-
81
R$ 45.383,33 14/08/2025
17:04:40
Classificado
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 45.383,30 15/08/2025
08:58:57
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 45.383,00 15/08/2025
08:40:10
Classificado
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-
70
R$ 45.350,00 14/08/2025
09:51:56
Classificado
LAUX & LAUX LTDA 94.099.041/0001-
20
R$ 45.000,00 14/08/2025
14:33:59
Classificado
A. BRAZ CABRAL 31.660.213/0001-
73
R$ 44.999,99 15/08/2025
09:19:35
Intermediario
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 44.900,00 15/08/2025
09:01:11
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 44.800,00 15/08/2025
09:02:38
Fornecedor
Desclassificado
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 44.700,00 15/08/2025
09:02:50
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 44.600,00 15/08/2025
09:02:50
Fornecedor
Desclassificado
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-
01
R$ 44.500,00 15/08/2025
09:02:59
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 44.400,00 15/08/2025
09:02:59
Fornecedor
Desclassificado
LAUX & LAUX LTDA 94.099.041/0001-
20
R$ 44.000,00 15/08/2025
09:04:53
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 43.900,00 15/08/2025
09:04:54
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 43.800,00 15/08/2025
09:06:25
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 43.700,00 15/08/2025
09:06:25
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 43.600,00 15/08/2025
09:07:08
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 43.500,00 15/08/2025
09:07:08
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 43.400,00 15/08/2025
09:07:40
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 43.300,00 15/08/2025
09:07:58
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 43.200,00 15/08/2025
09:09:54
Manual
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 32 / 41
Processo Agrupado - Página 189 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 33 de 40
Lances do Item 11
Fornecedor CNPJ
Valor Lance
R$ Data/Hora Tipo
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 43.100,00 15/08/2025
09:10:06
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 39.900,00 15/08/2025
09:11:05
Intermediario
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 39.800,00 15/08/2025
09:11:34
Intermediario
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 38.500,00 15/08/2025
09:12:50
Intermediario
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 38.000,00 15/08/2025
09:13:34
Intermediario
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 37.900,00 15/08/2025
09:14:22
Intermediario
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-
70
R$ 28.800,00 15/08/2025
09:10:12
Automatico
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 28.700,00 15/08/2025
09:10:12
Fornecedor
Desclassificado
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-
70
R$ 28.600,00 15/08/2025
09:10:12
Automatico
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 28.500,00 15/08/2025
09:10:12
Fornecedor
Desclassificado
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-
70
R$ 28.400,00 15/08/2025
09:10:12
Automatico
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 28.300,00 15/08/2025
09:10:12
Fornecedor
Desclassificado
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-
70
R$ 28.200,00 15/08/2025
09:10:12
Automatico
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 28.100,00 15/08/2025
09:10:12
Fornecedor
Desclassificado
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-
70
R$ 28.000,00 15/08/2025
09:10:12
Automatico
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 27.900,00 15/08/2025
09:10:12
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 27.800,00 15/08/2025
09:15:18
Manual
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 26.400,00 15/08/2025
09:15:33
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 26.300,00 15/08/2025
09:15:52
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 24.980,00 15/08/2025
09:16:14
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 24.880,00 15/08/2025
09:16:15
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 24.750,00 15/08/2025
09:18:00
Manual
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 33 / 41
Processo Agrupado - Página 190 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 34 de 40
Lances do Item 11
Fornecedor CNPJ
Valor Lance
R$ Data/Hora Tipo
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 24.000,00 15/08/2025
09:18:15
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 22.795,00 15/08/2025
09:18:38
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 22.650,00 15/08/2025
09:19:00
Fornecedor
Desclassificado
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-
18
R$ 21.900,00 15/08/2025
09:19:13
Manual
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38.276.486/0001-
68
R$ 21.800,00 15/08/2025
09:19:24
Fornecedor
Desclassificado
Mensagens do Item 11
Usuário Data/Hora Mensagem
15/08/2025
09:00:24
O ITEM 11 foi ordenado e classificado. Boa sorte!
15/08/2025
09:00:33
O ITEM 11 está na fase competitiva e sua disputa durará 10 (dez) minutos. Sr(s). Fornecedor(es), não havendo novos lances nos últimos
02 (dois) minutos da fase competitiva o ITEM 11 será encerrado automaticamente!
15/08/2025
09:10:42
A etapa de envio de lances do ITEM 11 foi prorrogada automaticamente e será de 02 (dois) minutos. Boa sorte!
15/08/2025
09:21:43
A prorrogação automática do ITEM 11 está encerrada.
15/08/2025
09:28:29
O ITEM 11 está em negociação e ficará aberto para lances pelo período de 10 minutos.
15/08/2025
09:38:34
O tempo de negociação está encerrado.
15/08/2025
09:41:14
A proposta do fornecedor REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA do ITEM - 11, foi ACEITA pelo valor de R$21.800,00.
18/08/2025
09:16:02
Fornecedor: REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, com lance no valor de R$ 21.800,00, sua proposta FOI RECUSADA pelo
motivo abaixo: Durante a análise da documentação, a Comissão de Licitação verificou a necessidade de apresentação de
documentos complementares indispensáveis à comprovação da regularidade e qualificação da empresa REYS INDUSTRIA
COMERCIO E SERVICOS LTDA, tendo expedido comunicação formal, com a devida concessão de prazo, nos termos da legislação
pertinente, para apresentação dos seguintes documentos: a) Comprovação do desenquadramento de EPP para o ano de 2024,
caso tenha ocorrido; b) Comprovação do cumprimento do rito fiscal para o reenquadramento como EPP no ano de 2025, conforme
as normativas vigentes. Ocorre que, findo o prazo concedido, a empresa não apresentou os documentos solicitados, deixando,
portanto, de atender às exigências previstas no Edital e na legislação que rege a matéria. Assim, diante da ausência de
comprovação dos requisitos de habilitação e considerando que a Administração Pública deve observar os princípios da
legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, DECIDO: INABILITAR a empresa REYS INDUSTRIA
COMERCIO E SERVICOS LTDA no presente certame, por não ter apresentado a documentação complementar exigida, ficando
impossibilitada de prosseguir nas fases subsequentes do processo licitatório.!
18/08/2025
09:16:03
A proposta do fornecedor C & M COMERCIAL LTDA do ITEM - 11, foi ACEITA pelo valor de R$21.900,00.
19/08/2025
14:30:45
Srs. licitantes, após a análise dos documentos inseridos na plataforma, hei por bem, HABILITAR o fornecedor C & M COMERCIAL LTDA41.521.882/0001-18 , tendo em vista, que cumpriu os requisitos habilitatórios exigidos no instrumento convocatório.
O fornecedor C & M COMERCIAL LTDA -41.521.882/0001-18 venceu o ITEM -11 pelo valor de R$21.900,00.
19/08/2025
14:31:01
Sr(s). fornecedor(es) está aberto o prazo de 10 minutos para intenção de Recurso/Reconsideração, se houver interesse em recorrer esse o
momento para se manifestar.
19/08/2025
14:41:02
Despacho: Pela ausência de manifestação de intenção de Recurso/Reconsideração, operou-se a decadência do direito de recorrer
administrativamente, nos termos previsto no instrumento editalício.
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
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Mensagens do Item 11
Usuário Data/Hora Mensagem
19/08/2025
14:42:14
A disputa do ITEM 11 está encerrada. Despacho: Agradecemos a participação de todos. Estaremos revendo os itens que foram
fracassados para novamente publicar o edital..
Classificação Final do Item 11
Posição Licitante CNPJ Melhor Oferta R$
1º C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-18 R$ 21.900,00
2º ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP 18.007.154/0001-70 R$ 28.000,00
3º LAUX & LAUX LTDA 94.099.041/0001-20 R$ 44.000,00
4º ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA 53.571.459/0001-01 R$ 44.500,00
5º A. BRAZ CABRAL 31.660.213/0001-73 R$ 44.999,99
6º AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA 42.992.832/0001-81 R$ 45.383,33
7º FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 46.113.198/0001-10 R$ 45.383,33
Mensagens Geral
Usuário Data/Hora Mensagem
15/08/2025
08:59:26
Srs. fornecedores, o canal de mensagens da sala de disputa foi DESBLOQUEADO pelo condutor do processo!
15/08/2025
09:00:15
Bom dia a todos. Eu sou o pregoeiro Gildo Limana e estarei na condução deste certame. Desde já agradecemos pela participação.
15/08/2025
09:00:33
Foi iniciada a fase competitiva do(s) item(s): 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 às 09:00:33
15/08/2025
09:02:43
Deem seus melhores lances.
15/08/2025
09:35:07
Favor solicitar cancelamento no próprio sistema.
15/08/2025
09:41:31
O prazo para envio da proposta final, estará disponível através do módulo - PROPOSTA FINAL no rol de menus da Sala de Disputa, do dia
15/08/2025 09:42:00hs até o dia 15/08/2025 11:42:00hs para o(s) fornecedor(es):
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
RINOTOYS LTDA
PUBLIX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
ECO PARQUES E PISOS LTDA
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP
TX MIX VARIEDADES LTDA.
15/08/2025
09:43:27
O prazo para envio dos documentos habilitatórios e/ou complementares, estará disponível através do módulo - HABILITANET no rol de
menus da Sala de Disputa, do dia 15/08/2025 09:44:00hs até o dia 15/08/2025 11:44:00hs para o(s) fornecedor(es):
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
RINOTOYS LTDA
PUBLIX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
ECO PARQUES E PISOS LTDA
ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP
TX MIX VARIEDADES LTDA.
15/08/2025
09:44:24
O fornecedor TX MIX VARIEDADES LTDA acabou de ENVIAR documentacao_1755261863.zip no habilitanet.
15/08/2025
09:44:39
O fornecedor TX MIX VARIEDADES LTDA acabou de ENVIAR proposta_de_preco_1755261879.zip no proposta final.
15/08/2025
09:44:59
Junto com a proposta final DEVERÁ ser enviado ficha técnica, prospecto, folders, ou qualquer documento que contenha toda descrição dos
objetos ofertados.
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
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Usuário Data/Hora Mensagem
15/08/2025
10:40:35
O fornecedor TX MIX VARIEDADES LTDA acabou de ENVIAR especificacao_gangorra_moinho_1755265234.zip no proposta final.
15/08/2025
11:02:27
O fornecedor ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP acabou de ENVIAR 46763_all_work_it_1_8_1755266547.zip no proposta final.
15/08/2025
11:03:39
O fornecedor ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP acabou de ENVIAR 46763_all_work_it_1_8_1755266618.zip no habilitanet.
15/08/2025
11:16:13
O fornecedor RINOTOYS LTDA acabou de ENVIAR item_6_jottplay_ref_30_19_1755267373.pdf no proposta final.
15/08/2025
11:16:13
O fornecedor RINOTOYS LTDA acabou de ENVIAR proposta_de_precos_final_rolim_de_moura_ro_1755267373.pdf no proposta final.
15/08/2025
11:16:26
O fornecedor RINOTOYS LTDA acabou de ENVIAR declaracao_unificada_rinotoys_1755267386.pdf no habilitanet.
15/08/2025
11:16:45
O fornecedor RINOTOYS LTDA acabou de ENVIAR documentos_licitacao_v_26_08_1755267405.pdf no habilitanet.
15/08/2025
11:23:02
O fornecedor REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA acabou de ENVIAR documentacao_1755267781.zip no habilitanet.
15/08/2025
11:23:23
O fornecedor REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA acabou de ENVIAR proposta_1755267802.zip no proposta final.
15/08/2025
11:42:01
O prazo para o fornecedor REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA enviar a proposta final está encerrado.
15/08/2025
11:42:01
O prazo para o fornecedor RINOTOYS LTDA enviar a proposta final está encerrado.
15/08/2025
11:42:01
O prazo para o fornecedor PUBLIX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA enviar a proposta final está encerrado.
15/08/2025
11:42:01
O prazo para o fornecedor ECO PARQUES E PISOS LTDA enviar a proposta final está encerrado.
15/08/2025
11:42:01
O prazo para o fornecedor ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP enviar a proposta final está encerrado.
15/08/2025
11:42:01
O prazo para o fornecedor TX MIX VARIEDADES LTDA enviar a proposta final está encerrado.
15/08/2025
11:44:02
O prazo para o fornecedor REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA enviar os documentos habilitatórios e/ou complementares
está encerrado.
15/08/2025
11:44:02
O prazo para o fornecedor RINOTOYS LTDA enviar os documentos habilitatórios e/ou complementares está encerrado.
15/08/2025
11:44:02
O prazo para o fornecedor PUBLIX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA enviar os documentos habilitatórios e/ou complementares
está encerrado.
15/08/2025
11:44:02
O prazo para o fornecedor ECO PARQUES E PISOS LTDA enviar os documentos habilitatórios e/ou complementares está encerrado.
15/08/2025
11:44:02
O prazo para o fornecedor ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP enviar os documentos habilitatórios e/ou complementares está
encerrado.
15/08/2025
11:44:02
O prazo para o fornecedor TX MIX VARIEDADES LTDA enviar os documentos habilitatórios e/ou complementares está encerrado.
15/08/2025
11:49:49
Verifica-se que fornecedor deixou de enviar os documentos.... Desta forma, estaremos recursando a proposta. E após abriremos prazo para
o envio das propostas reajustada
15/08/2025
11:51:57
O prazo para envio da proposta final, estará disponível através do módulo - PROPOSTA FINAL no rol de menus da Sala de Disputa, do dia
15/08/2025 11:52:00hs até o dia 15/08/2025 13:52:00hs para o(s) fornecedor(es):
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA.
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
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Usuário Data/Hora Mensagem
15/08/2025
11:52:18
O prazo para envio dos documentos habilitatórios e/ou complementares, estará disponível através do módulo - HABILITANET no rol de
menus da Sala de Disputa, do dia 15/08/2025 11:53:00hs até o dia 15/08/2025 13:53:00hs para o(s) fornecedor(es):
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA.
15/08/2025
11:58:20
O fornecedor VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA acabou de ENVIAR proposta_1755269899.pdf no proposta final.
15/08/2025
11:58:42
O fornecedor VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA acabou de ENVIAR doc_hab_via_1755269921.zip no habilitanet.
15/08/2025
11:59:48
O fornecedor VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA acabou de ENVIAR catalogo_brinquedoteca_1755269988.pdf no
proposta final.
15/08/2025
12:43:34
Fornecedor REYS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, verifica-se que sua empresa ultrapassou o limite de receita bruta para EPP
no exercício de 2023, com faturamento de R$ 6.070.273,51. Conforme a Lei Complementar nº 123/06, isso implica que a empresa deveria
ter sido desenquadrada de ofício a partir de 01/01/2024. Não foi comprovado que sua empresa tenha se desenquadrado de ofício ou por
iniciativa própria em 2024. A omissão na declaração de desenquadramento pode invalidar a condição de EPP. Sua empresa se declarou
EPP para o ano de 2025, porém não há comprovação do cumprimento do rito fiscal necessário para o reenquadramento, conforme a Lei
Complementar nº 123/06 e a Resolução CGSN nº 140/2018. A participação na condição de EPP, quando não reenquadrada, prejudica a
participação dos demais, confirma o uso indevido de benefício, tendo em vista que o sistema não abre o chamado "empate ficto". Diante
disso, SOB PENA DE NÃO ACEITAÇÃO DA PROPOSTA, conforme previsto no Art. 64 da Lei nº 14.133/2021, solicitamos a apresentação
dos seguintes documentos, devidamente assinados por profissional contábil habilitado: a) Comprovação do desenquadramento de EPP
para o ano de 2024, caso tenha ocorrido; b) Comprovação do cumprimento do rito fiscal para o reenquadramento como EPP no ano de
2025, conforme as normativas vigentes. A não apresentação ou a insuficiência dos documentos solicitados implicará na sua
desclassificação do certame.
15/08/2025
12:47:46
Fornecedor REYS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, verifica-se que sua empresa ultrapassou o limite de receita bruta para EPP
no exercício de 2023, com faturamento de R$ 6.070.273,51. Conforme a Lei Complementar nº 123/06, isso implica que a empresa deveria
ter sido desenquadrada de ofício a partir de 01/01/2024. Não foi comprovado que sua empresa tenha se desenquadrado de ofício ou por
iniciativa própria em 2024. A omissão na declaração de desenquadramento pode invalidar a condição de EPP. Sua empresa se declarou
EPP para o ano de 2025, porém não há comprovação do cumprimento do rito fiscal necessário para o reenquadramento, conforme a Lei
Complementar nº 123/06 e a Resolução CGSN nº 140/2018. Diante disso, SOB PENA DE NÃO ACEITAÇÃO DA PROPOSTA, conforme
previsto no Art. 64 da Lei nº 14.133/2021, solicitamos a apresentação dos seguintes documentos, devidamente assinados por profissional
contábil habilitado: a) Comprovação do desenquadramento de EPP para o ano de 2024, caso tenha ocorrido; b) Comprovação do
cumprimento do rito fiscal para o reenquadramento como EPP no ano de 2025, conforme as normativas vigentes. A não apresentação ou a
insuficiência dos documentos solicitados implicará na sua desclassificação do certame.
15/08/2025
12:49:37
O prazo para envio da documentação necessária, estará disponível através do módulo - DOCS. LEGAL no rol de menus da Sala de
Disputa, do dia 15/08/2025 12:50:00hs até o dia 15/08/2025 14:50:00hs para o(s) fornecedor(es):
REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA.
15/08/2025
13:28:50
Com fundamento no Acórdão 5402/2016-TCU, que entende que a prática de atos licitatório no âmbito do sistema eletrônico deve ficar
restrita ao período compreendido entre 8h00min e 18h00min de dias úteis (Horário de Brasília), esclareço que esta licitação permanecerá
em andamento até eventual suspensão pelo pregoeiro. Portanto, é dever dos interessados permanecerem on-line, acompanhando a
licitação, sob pena de arcar com o ônus de sua desatenção.
15/08/2025
13:48:34
O prazo para envio dos documentos habilitatórios e/ou complementares, estará disponível através do módulo - HABILITANET no rol de
menus da Sala de Disputa, do dia 15/08/2025 13:49:00hs até o dia 15/08/2025 15:49:00hs para o(s) fornecedor(es):
FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
LAUX & LAUX LTDA.
15/08/2025
13:48:59
O prazo para envio da proposta final, estará disponível através do módulo - PROPOSTA FINAL no rol de menus da Sala de Disputa, do dia
15/08/2025 13:49:00hs até o dia 15/08/2025 15:49:00hs para o(s) fornecedor(es):
FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
LAUX & LAUX LTDA.
15/08/2025
13:52:01
O prazo para o fornecedor VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA enviar a proposta final está encerrado.
15/08/2025
13:52:01
O prazo para o fornecedor ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA enviar a proposta final está encerrado.
15/08/2025
13:53:01
O prazo para o fornecedor VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA enviar os documentos habilitatórios e/ou complementares
está encerrado.
15/08/2025
13:53:01
O prazo para o fornecedor ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA enviar os documentos habilitatórios e/ou complementares está encerrado.
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 37 / 41
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Usuário Data/Hora Mensagem
15/08/2025
14:27:30
Sr(s). Fornecedor(es), o Processo nº 35/2025 foi SUSPENSO.
Motivo: Estaremos suspendendo a licitação. Esclareço que o prazo para o envio dos documentos permanecerá em aberto mesmo com a
suspensão. Atentem-se.. A REABERTURA será no dia 18/08/2025 09:00 (horário de Brasília), para continuação do certame.
Sintam-se todos desde já NOTIFICADOS.
15/08/2025
14:50:01
O prazo para o fornecedor REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA enviar a documentação legal está encerrado.
15/08/2025
15:49:01
O prazo para o fornecedor FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA enviar a proposta final está encerrado.
15/08/2025
15:49:01
O prazo para o fornecedor LAUX & LAUX LTDA enviar a proposta final está encerrado.
15/08/2025
15:49:01
O prazo para o fornecedor FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA enviar os documentos habilitatórios e/ou
complementares está encerrado.
15/08/2025
15:49:01
O prazo para o fornecedor LAUX & LAUX LTDA enviar os documentos habilitatórios e/ou complementares está encerrado.
18/08/2025
09:05:09
Sr(s). Fornecedor(es), o Processo nº 35/2025 foi REABERTO, para continuação do certame.
Sintam-se todos desde já NOTIFICADOS.
18/08/2025
09:18:26
O prazo para envio da proposta final, estará disponível através do módulo - PROPOSTA FINAL no rol de menus da Sala de Disputa, do dia
18/08/2025 09:19:00hs até o dia 18/08/2025 11:19:00hs para o(s) fornecedor(es):
AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA
C & M COMERCIAL LTDA.
18/08/2025
09:18:46
O prazo para envio dos documentos habilitatórios e/ou complementares, estará disponível através do módulo - HABILITANET no rol de
menus da Sala de Disputa, do dia 18/08/2025 09:19:00hs até o dia 18/08/2025 11:19:00hs para o(s) fornecedor(es):
AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA
C & M COMERCIAL LTDA.
18/08/2025
10:51:57
Bom dia. Indefiro o pedido.
18/08/2025
10:53:45
Qual fornecedor esta solicitando prorrogação de prazo?
18/08/2025
11:00:48
indefiro o pedido. Já na última sessão foi aberto prazo para envio de documento complementar pelo fornecedor REYS INDUSTRIA
COMERCIO E SERVICOS LTDA, sob pena de inabilitação, o que não enviou. Desta forma, o fornecedor C & M COMERCIAL LTDA já tinha
conhecimento prévio da abertura do prazo para envio dos documentos. Outro sim, se esta respondendo os chamados no chat, tem-se que
esta normal o uso da internet.
18/08/2025
11:14:45
O fornecedor C & M COMERCIAL LTDA acabou de ENVIAR habilitacao_1755526484.zip no habilitanet.
18/08/2025
11:15:14
O fornecedor C & M COMERCIAL LTDA acabou de ENVIAR proposta_1755526513.zip no proposta final.
18/08/2025
11:19:00
O prazo para o fornecedor AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA enviar a proposta final está encerrado.
18/08/2025
11:19:00
O prazo para o fornecedor C & M COMERCIAL LTDA enviar a proposta final está encerrado.
18/08/2025
11:19:02
O prazo para o fornecedor AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA enviar os documentos habilitatórios e/ou complementares
está encerrado.
18/08/2025
11:19:02
O prazo para o fornecedor C & M COMERCIAL LTDA enviar os documentos habilitatórios e/ou complementares está encerrado.
18/08/2025
11:55:36
Estaremos em análise dos documentos.
18/08/2025
12:13:55
Prezados fornecedores, verifica-se que o item 2 e 5 restaram fracassados, algum dos fornecedores tem interesse nos itens?
18/08/2025
13:09:55
O prazo para envio da proposta final, estará disponível através do módulo - PROPOSTA FINAL no rol de menus da Sala de Disputa, do dia
18/08/2025 13:10:00hs até o dia 18/08/2025 15:10:00hs para o(s) fornecedor(es):
LAUX & LAUX LTDA.
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 38 / 41
Processo Agrupado - Página 195 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 39 de 40
Usuário Data/Hora Mensagem
18/08/2025
13:10:11
O prazo para envio dos documentos habilitatórios e/ou complementares, estará disponível através do módulo - HABILITANET no rol de
menus da Sala de Disputa, do dia 18/08/2025 13:11:00hs até o dia 18/08/2025 15:11:00hs para o(s) fornecedor(es):
LAUX & LAUX LTDA.
18/08/2025
14:20:47
Fornecedor C & M COMERCIAL LTDA, verifica-se que o edital estabelece que os equipamentos tenham os certificados pela ABNT e
certificados resistente a ação do tempo, como proteção UV, salinidade e outros. Desta forma, estaremos abrindo o prazo para
complementação dos documentos. Sob pena de inabilitação e recusa da proposta.
18/08/2025
14:21:10
O prazo para envio da documentação necessária, estará disponível através do módulo - DOCS. LEGAL no rol de menus da Sala de
Disputa, do dia 18/08/2025 14:21:00hs até o dia 18/08/2025 16:21:00hs para o(s) fornecedor(es):
C & M COMERCIAL LTDA.
18/08/2025
14:24:15
Sr(s). Fornecedor(es), o Processo nº 35/2025 foi SUSPENSO.
Motivo: Estaremos suspendendo a licitação. Esclareço que o prazo para o envio dos documentos permanecerá em aberto mesmo com a
suspensão. A REABERTURA será no dia 19/08/2025 09:00 (horário de Brasília), para continuação do certame.
Sintam-se todos desde já NOTIFICADOS.
18/08/2025
15:10:01
O prazo para o fornecedor LAUX & LAUX LTDA enviar a proposta final está encerrado.
18/08/2025
15:11:01
O prazo para o fornecedor LAUX & LAUX LTDA enviar os documentos habilitatórios e/ou complementares está encerrado.
18/08/2025
15:12:21
O fornecedor C & M COMERCIAL LTDA acabou de ENVIAR certificados_1755540741.zip no menu Docs. Legal.
18/08/2025
16:21:01
O prazo para o fornecedor C & M COMERCIAL LTDA enviar a documentação legal está encerrado.
19/08/2025
09:14:16
Sr(s). Fornecedor(es), o Processo nº 35/2025 foi REABERTO, para continuação do certame.
Sintam-se todos desde já NOTIFICADOS.
19/08/2025
09:14:35
Bom dia a todos. Estamos retomando a sessão conforme programado.
19/08/2025
09:28:25
O prazo para envio dos documentos habilitatórios e/ou complementares, estará disponível através do módulo - HABILITANET no rol de
menus da Sala de Disputa, do dia 19/08/2025 09:29:00hs até o dia 19/08/2025 11:29:00hs para o(s) fornecedor(es):
FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
19/08/2025
09:28:51
O prazo para envio da proposta final, estará disponível através do módulo - PROPOSTA FINAL no rol de menus da Sala de Disputa, do dia
19/08/2025 09:29:00hs até o dia 19/08/2025 11:29:00hs para o(s) fornecedor(es):
FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
19/08/2025
11:29:01
O prazo para o fornecedor FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA enviar a proposta final está encerrado.
19/08/2025
11:29:01
O prazo para o fornecedor FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA enviar os documentos habilitatórios e/ou
complementares está encerrado.
19/08/2025
11:30:45
O prazo para envio da proposta final, estará disponível através do módulo - PROPOSTA FINAL no rol de menus da Sala de Disputa, do dia
19/08/2025 11:31:00hs até o dia 19/08/2025 13:31:00hs para o(s) fornecedor(es):
AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA.
19/08/2025
11:31:01
O prazo para envio dos documentos habilitatórios e/ou complementares, estará disponível através do módulo - HABILITANET no rol de
menus da Sala de Disputa, do dia 19/08/2025 11:31:00hs até o dia 19/08/2025 13:31:00hs para o(s) fornecedor(es):
AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA.
19/08/2025
13:31:00
O prazo para o fornecedor AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA enviar os documentos habilitatórios e/ou complementares
está encerrado.
19/08/2025
13:31:00
O prazo para o fornecedor AKADY EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA enviar a proposta final está encerrado.
19/08/2025
14:20:05
Verificando que o item 9 esta com valor ofertado superior ao orçado pela Administração, estaremos voltando a pendente para renegociação.
19/08/2025
14:20:54
Fornecedor C & M COMERCIAL LTDA consegue chegar sua proposta no valor orçado pela Administração?
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 39 / 41
Processo Agrupado - Página 196 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Pagina 40 de 40
Usuário Data/Hora Mensagem
19/08/2025
14:30:07
Dá análise dos documentos apresentados pelas empresas participantes, bem como dos documentos complementar apresentados pela C &
M COMERCIAL LTDA, temos que foi preenchidos as exigências constantes do edital, motivo pelo qual o pregoeiro e equipe de apoio decide
habilitar as empresas.
Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 14:42:14 horas do dia 19 de Agosto de 2025 cuja ata foi lavrada pelo(a) Pregoeiro(a) .
Autenticação: 6A5F51D1745594C6DB156EF6ED5C2BAB
Gildo limana
Pregoeiro(a) Oficial
MARTA REGINA DE OLIVEIRA
Equipe de Apoio
EDNEI RANZULA DA SILVA
Equipe de Apoio
19/08/2025, 14:35 LICITANET - ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 40 / 41
Processo Agrupado - Página 197 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c4df536-f809-408c-83f8-70a509cb0631 - Página 41 / 41
Assinado por: GILDO LIMANA 19/08/2025 15:50:11 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por: EDNEI RANZULA 28/08/2025 13:45:09 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por: MARTA REGINA OLIVEIRA 01/09/2025 11:33:22
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Processo Agrupado - Página 198 / 300 - Gerado em 14/04/2026
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 022/2025
A Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, com sede na Avenida João Pessoa, nº 4478,
na cidade de Rolim de Moura - RO, inscrito no CNPJ sob o nº 04.394.805/0001-18,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal o ALDAIR JULIO PEREIRA brasileiro,
casado, agente político, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 254262 SSP/RO e
CPF sob o nº XXX.990.XXX-04, residente e domiciliado em Rolim de Moura/RO,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica,
com adoção do sistema de Registro De Preços, Publicada nos dias 31 de Julho e 1 de
Agosto de 2025 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial dos
Municípios de Rondônia (AROM), Diário Oficial Da União e Jornal Madeirão, resolve
registrar os preços das empresa indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a
classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) orçada(s), atendendo as condições
previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes no
Decreto Municipal 6160/2023, na Lei nº 14.133, de 1ºde abril de 2021, no Decreto
n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e suas alterações, e em conformidade com as
disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para Aquisição Com
Instalação De Brinquedos Lúdico-Pedagógicos E Playgrounds, especificados no item
1.4 do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 35/2025 que é parte
integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados,
independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e
máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s)
proposta(s) são as que seguem:
C & M COMERCIAL LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ: 41.521.882/0001-
18, situada na Rodovia Br 280, Nº8450, Guaramirim/SC. Telefone para contato: (47)-3370
0242, e-mail; licitacao@cmcomercial.net.br. Daqui em diante simplesmente, tendo como
representante a Sra. Ines Dalmann, portadora do CPF XXX.909.XXX-00, residente no
município de Guaramirim/SC.
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD
.
VALOR UNIT. VALOR
TOTAL
MARCA/
MODELO
10
PARQUE INFANTIL
COLORIDO DE 6 (SEIS)
PLATAFORMA TIPO MP
Parque infantil colorido com
estrutura principal (colunas) de
Madeira Plástica medindo
110mmx110mm e parede de
20mm Revestida com
acabamento de Polipropileno e
Polietileno pigmentado cor
itaúba contendo: 3 Plataformas,
UNID 6 R$ 52.900,00 R$ 317.400,00
PARQUE
6
TORRES
Processo Agrupado - Página 199 / 300 - Gerado em 14/04/2026
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS
tipo MP, com 4 colunas em
plástico reciclado medindo 110
mm x 110 mm x 3000 mm;
patamar confeccionado com
estrutura em aço galvanizado e
assoalho em plástico reciclado,
medindo aproximado de 1050
mm x 1050 mm; altura do
patamar em relação ao nível do
solo 1400mm. Telhado
(Cobertura formato de pirâmide
quadrangular) dimensão de
1300mm x 1300mm x 650mm
em polietileno rotomoldado
parede simples cor colorido 1
Plataforma, tipo MP, com 4
colunas em polímero reciclado
medindo 110 mm x 110 mm x
2500 mm; patamar
confeccionado com estrutura
em aço galvanizado e assoalho
em polímero reciclado, medindo
1050 mm x 1050 mm; altura do
patamar em relação ao nível do
solo 400 mm Telhado
(Cobertura formato de pirâmide
quadrangular) dimensão de
1300mm x 300mm x 650mm em
polietileno rotomoldado parede
simples cor colorido 1
Plataforma, tipo MP, com 3
colunas em polímero reciclado
medindo 110 mm x 110 mm x
2800 mm; 1 colunas em
polímero reciclado medindo 110
mm x 110 mm x 3000mm 1
patamar confeccionado com
estrutura em aço galvanizado e
assoalho em polímero
reciclado, medindo 1050 mm x
1050 mm; altura do patamar em
relação ao nível do solo 1200
mm; sem cobertura; 1 Coqueiro
decorativo com 8(oito) folhas
diâmetro de 1300mm em
polietileno rotomoldado cor
colorido;3 Acabamento de
colunas em polietileno
rotomoldado cor colorido 1
Plataforma auxiliar, tipo MP,
com 2 coluna sem polímero
reciclado medindo 110 mm x
Processo Agrupado - Página 200 / 300 - Gerado em 14/04/2026
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS
110 mm x 2500 mm; 1 patamar
confeccionado com estrutura e
maço galvanizado e assoalho
em polímero reciclado, medindo
1050 mm x 1050 mm; altura do
patamar em relação ao nível do
solo 400 mm; sem cobertura.
Com 2 acabamento de coluna 1
Rampa de cordas (com pega
mão de segurança) com
dimensão de 1570 mm x
800mm estrutura em aço
tubular galvanizado, com
diâmetro de 42,40mm e parede
de 2,00mm de espessura,
ângulo de inclinação 40º com
pintura eletrostática, cor
colorido sem ângulos retos.
Corda de PET de diâmetro
16,00mm com fixador em
polietileno injetado. 1 Escalada,
tipo torcida, em aço tubular
galvanizado com pintura
eletrostática, com comprimento
aproximado de 2600 mm e
largura de 425 mm, para
patamar com altura de 1400 mm
1 Tobogã 2 Curvas com ângulo
de 90º diâmetro 750mm de
polietileno rotomoldado cor
colorido; 1 Flange (Painel)
medida externa 940 x 1020mm
com furo central de 750mm em
polietileno rotomoldado cor
colorido; 1 Seção de saída
(ponteira) com diâmetro interno
de 750mm parede dupla de
polietileno rotomoldado cor
colorido. 1 Escorregador espiral
(Caracol) com seção de
deslizamento de 3700 mm de
comprimento e largura de
540mm, vista superior com
diâmetro externo de 1600mm x
1900mm altura em polietileno
rotomoldado com parede dupla
cor colorido. Tubo de
sustentação em aço
galvanizado com diâmetro de
4polega das parede de 2 mm de
comprimento de 1900 mm. 01
Patamar (deck auxiliar) em
Processo Agrupado - Página 201 / 300 - Gerado em 14/04/2026
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS
madeira de plástica com
medidas de 861mm x 710 mm
cor itaúba; 2 Guarda corpo com
dimensão 800mmx900mm em
polietileno rotomoldado com
parede dupla cor colorido, Barra
de acesso tubo metálico
galvanizado com diâmetro de
1.1/4 polegada x 1.5mm de
parede x 765 de comprimento 1
Escada, tipo horizontal,
confeccionada em aço tubular
galvanizado com diâmetro
1.1/4, e dimensão aproximada
de 2000mm de comprimento e
largura de 550mm com 10
degraus, galvanizado pintura
eletrostática, cor colorido. 1
Escorregador duplo com
dimensão de 2600 mm de
comprimento x 900mm de
largura com cada seção de
deslizamento de 390 mm e de
largura em polietileno
rotomoldado cor colorido; Barra
transversal de segurança em
polietileno rotomoldado cor
colorido. 1 Circuito de discos,
com estrutura em tubo com
diâmetro de 42,4 mm em metal
galvanizado com dimensões
960 mm de largura x 2000 mm
de comprimento, com 4 tubos
como haste verticais, e 4 discos
de 35cm de diâmetro em
polietileno rotomoldado parede
dupla cor colorido, na parte
inferior para fixação ao solo,
com correntes galvanizadas a
quente 1 Tubo reto 1600mm
com diâmetro interno de 750mm
em polietileno rotomoldado cor
colorido; 2 Flange (Painel)
medida externa 940mm x
1020mm com furo central d e
750 mm em polietileno roto
moldado cor colorido; 1 Tubo
curvo 90º com diâmetro interno
de 750mm em polietileno
rotomoldado cor colorido; 2
Flange (Painel) medida externa
940 x 1020mm com furo central
Processo Agrupado - Página 202 / 300 - Gerado em 14/04/2026
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS
de 750mm em polietileno
rotomoldado cor colorido 1
Rampa de tacos (com pega
mão de segurança), 8 tacos,
dimensão 1750 mm de
comprimento X 790 mm de
largura, assoalho em madeira
plástica na cor itaúba; Estrutura
de metal aço galvanizado perfil
tubular quadrado 30mmx30mm
e 2mm de espessura 1
Passarela negativa
rotomoldada. Estrutura em
forma côncava. Contém:
Estrutura em aço estrutural com
revestimento em zinco e pintura
epóxi eletrostática; Assoalho
em madeira plástica. Guarda
corpos fabricados com polímero
de baixa densidade, com uma
cobertura de UV. Elementos de
fixação zincados. Comprimento
de 1,50 metros, largura de 83
centímetros e 84 centímetros de
altura 1 Ábaco em polietileno
rotomoldado parede dupla
contendo números de 0 a 5 nas
duas extremidades e no centro,
5 hastes de metal horizontal
com bolinhas injetadas. 2 Par
de pega mão confeccionado em
aço tubular diâmetro de 1,
galvanizado. Cor colorido 1
Escada, tipo marinheiro, em aço
galvanizado pintura
eletrostática 3 degraus, com
comprimento aproximado de
425 mm e largura de 400 mm, 4
Guarda corpo dimensão 870mm
x 770mm em polietileno
rotomoldado parede dupla cor
colorido 1 Kit jogo da velha com
9 cilindros em polietileno
rotomoldado coloridos com
desenhos internos de X e O
com diâmetro 165 mm x 210
mm de altura; Haste superior e
inferior em aço galvanizado
pintura eletrostática com
dimensão de 820 mm de
comprimento.
Processo Agrupado - Página 203 / 300 - Gerado em 14/04/2026
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS
11
PARQUE INFANTIL
COLORIDO (Área necessária -
13x8 - 104M²), com estrutura
principal (colunas) de Madeira
Plástica medindo
110mmx110mm e parede de
20mm revestida com
acabamento de Polipropileno e
Polietileno pigmentado cor
itaúba contendo: 2 Plataforma,
tipo MP, com 4 colunas em
plástico reciclado medindo 110
mm x 110 mm x 2800 mm; 1
patamar confeccionado com
estrutura em aço galvanizado e
assoalho em plástico reciclado,
medindo aproximado de 1050
mm x 1050 mm; altura do
patamar em relação ao nível do
solo 1200mm. Telhado
(Cobertura formato de pirâmide
quadrangular) dimensão de
1300mm x 1300mm x 650mm
em polietileno rotomoldado
parede simples cor colorido 1
Escada com 5 degraus,
dimensão aproximada de 1200
mm de comprimento x 600 mm
de largura em polietileno
rotomoldado parede dupla cor
colorido ; Corrimão (Guarda
corpo) em aço tubular
galvanizado e com pintura ele
prostática com diâmetro de
25,40 mm e espessura de 1,95
mm;1 1 Escorregador ondulado
com dimensão de 2350mm x
540mm de largura, seção de
deslizamento com largura de
460 mm com parede dupla em
polietileno rotomoldado, cor
colorido. Portal de segurança
em polietileno rotomoldado cor
colorido. 1 Tobogã 2 Curvas
com ângulo de 90º diâmetro
750mm de polietileno
rotomoldado cor colorido; 1
Flange (Painel) medida externa
940 x 1020mm com furo central
de 750mm em polietileno
rotomoldado cor colorido; 1
Seção de saída (ponteira) com
UNID 8 R$ 21.900,00 R$ 175.200,00
PARQUE
2
TORRES
Processo Agrupado - Página 204 / 300 - Gerado em 14/04/2026
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS
diâmetro interno de 750mm
parede dupla de polietileno
rotomoldado cor colorido 1
Rampa de cordas (com pega
mão de segurança) com
dimensão de 1260mm x 800mm
estrutura em aço tubular
galvanizado, com diâmetro de
42,40mm e parede de 2,00mm
de espessura, ângulo de
inclinação 40º com pintura
eletrostática, cor colorido sem
ângulos retos. Corda de PET de
diâmetro 16,00mm com fixador
em polietileno injetado. 2
Guarda corpo dimensão 870mm
x 770mm em polietileno
rotomoldado parede dupla cor
colorido 1 Passarela reta
rotomoldada. Contém: Estrutura
em aço estrutural com
revestimento em zinco e pintura
epóxi eletrostática; Assoalho
em madeira plástica. Guarda
corpos fabricados com polímero
de baixa densidade, com uma
cobertura de UV. Elementos de
fixação zincados. Comprimento
de 1,50 metros, largura de 83
centímetros e 84 centímetros de
altura. 1 Balanço fixado a torre,
suspenso por correntes
galvanizadas com dimensão
aproximado de 2500 mm de
comprimento; Estrutura em aço
tubular com diâmetro de 42,4
mm, sem ângulos retos; 2
Assentos com dimensão de
460mm x 225mm de polietileno
rotomoldado parede dupla cor
colorido com encaixe de fixação
parafusados às correntes.
Total Geral R$ 492.600,00
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador desta ata de registro de preços é o Município de Rolim de
Moura.
3.2. Não há outros órgãos participantes nesta contratação.
Processo Agrupado - Página 205 / 300 - Gerado em 14/04/2026
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública
federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP
poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes,
observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de
provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores
praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão gerenciador e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da
adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à
execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou gerenciador, o órgão ou entidade não
participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa
dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação,
poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da
entidade não participante aceita pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite
temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja
integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha
quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório
registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao
dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o
gerenciador e os participantes,independentemente do número de órgãos ou entidades
não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração
Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências
voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja
destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a
compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma
do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de
preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E
CADASTRO RESERVA
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços resultado desta contratação, será
de 1 (um) ano a contar de sua publicação no PNCP e poderá ser prorrogada, por igual
período, com a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original,
desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, atendidas as
condições previstas no art. 84 da Lei n. 14.133/2021, poderá haver a renovação dos
quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original, conforme art. 11 da Resolução
n. 403/2023/TCERO e DECRETO MUNICIPAL 6.560/2025.
5.2.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida
Processo Agrupado - Página 206 / 300 - Gerado em 14/04/2026
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS
no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada
exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão
no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo
órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão
de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil,
conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo
de validade da ata de registro de preços.
5.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados,
observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes
condições para formalização da ata de registro de preços:
5.5.1.1. Será considerado cadastro de reserva, o registro dos licitantes ou dos
fornecedores que no ato da licitação:
5.5.1.2. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos
do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.5.2. Mantiverem sua proposta original.
5.5.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou
dosfornecedores registrados na ata.
5.6. O registro a que se refere o item 5.4.1. e seus subitens, tem por objetivo a formação
de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário
da ata.
5.7. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem
reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que
mantiverem sua proposta original.
5.8. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere
o item 5.5. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos
licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.8.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e
nas condições estabelecidos no edital; e
5.8.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante detentor do preço
registrado.
5.9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no
PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.10. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado
para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no
edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem
prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.10.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,
mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada
dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela
Administração.
5.11. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e
disponibilizada no Portal da Trânsparência, Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP) e Diário Oficial dos Municípios (AROM).
5.12. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas
condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.9. e subitens, fica
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo
primeiro classificado.
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GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.13. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.1.1, aceitar a contratação
nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual
atualização nos termos do edital, poderá:
5.13.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores
remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de
classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do
adjudicatário; ou
5.13.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou
fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a
negociação de melhor condição.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Caberá à Administração Pública, por meio das Secretarias demandantes (Educação
e/ou Administração), o cumprimento das seguintes obrigações relacionadas à execução
do objeto:
a) Emitir a Nota de Empenho ou documento equivalente, indicando os locais de entrega
e instalação dos equipamentos, bem como a quantidade e o modelo dos itens a serem
fornecidos, conforme necessidade administrativa;
b) Prestar todas as informações e fornecer os documentos necessários à perfeita
execução do objeto, especialmente quanto à indicação precisa dos locais e condições de
acesso;
c) Designar servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento, fiscalização e
recebimento provisório e definitivo, conforme os arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021;
d) Receber os materiais e serviços executados, provisória e definitivamente, conforme
os critérios técnicos e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
e) Notificar formalmente a contratada quanto à ocorrência de irregularidades, defeitos ou
não conformidades verificadas durante a execução ou após a entrega, para que sejam
sanadas dentro dos prazos estipulados;
f) Efetuar o pagamento devido à contratada dentro do prazo previsto no contrato,
condicionado à entrega e instalação dos equipamentos de forma regular e à apresentação
da documentação fiscal adequada;
g) Adotar medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento contratual por
parte da empresa contratada, inclusive aplicação de penalidades, conforme previsto na
legislação e no instrumento contratual;
h) Garantir as condições de acesso aos locais de instalação, de modo a permitir a
execução segura e eficaz dos serviços por parte da contratada.
6.2. Em todas as suas ações, a Contratante deve primar pelo interesse público, buscando
sempre promover o bem-estar da população de Rolim de Moura. Isso inclui a garantia de
acessibilidade, segurança, sustentabilidade e funcionalidade do edifício público a ser
construído.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A empresa contratada deverá cumprir integralmente as obrigações assumidas no
fornecimento e instalação dos brinquedos lúdico-pedagógicos e equipamentos de
playground, conforme descrito neste Termo de Referência e demais documentos do
processo. São obrigações da contratada:
Processo Agrupado - Página 208 / 300 - Gerado em 14/04/2026
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a) Executar a entrega e instalação dos equipamentos no prazo máximo de 30 (trinta)
dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou documento
equivalente expedido pela Administração;
b) Fornece todos os materiais, peças, componentes, acessórios e insumos necessários
à instalação completa dos equipamentos, incluindo ferramentas, mão de obra especializada
e transporte até o local de entrega;
c) Montar e instalar os equipamentos de forma adequada, segura e conforme as
normas técnicas da ABNT, especialmente a NBR 16071 (partes 1 a 7) e demais legislações
pertinentes à segurança e acessibilidade em playgrounds e brinquedos infantis;
d) Zelar pela segurança de seus funcionários e terceiros, responsabilizando-se
integralmente por eventuais danos pessoais ou materiais decorrentes da execução dos
serviços, inclusive quanto ao uso de EPIs e cumprimento da legislação trabalhista,
previdenciária e de segurança do trabalho;
e) Garantir que os materiais utilizados sejam novos, não reutilizados ou
recondicionados, e que os equipamentos estejam em perfeito estado de funcionamento,
estabilidade e acabamento;
f) Reparar, substituir ou corrigir, por sua conta e risco, qualquer item que apresente
defeitos, vícios ou inconformidades, dentro do prazo contratual e/ou do período de garantia,
sem prejuízo das penalidades legais;
g) Responder por todas as despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita
execução do objeto, tais como transporte, encargos sociais, trabalhistas, tributários,
previdenciários, securitários e quaisquer outras despesas decorrentes da atividade;
h) Atender prontamente às solicitações da Administração, seja para ajustes, correções,
esclarecimentos ou qualquer outra ação necessária à adequada execução do objeto;
i) Observar os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, segurança e
interesse público, agindo com zelo, pontualidade e transparência em todas as fases da
contratação.
j) Disponibilizar equipe qualificada e equipamentos adequados para a realização dos
serviços.
k) Manter comunicação eficiente com a contratante, garantindo transparência na
execução das atividades.
7.2 Essas obrigações garantem um serviço eficaz, seguro e em conformidade com os
padrões esperados.
8. DA ENTREGA
8.1. A execução do objeto ocorrerá de forma parcelada e conforme a necessidade da
Administração Pública, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições estabelecidas neste Termo de Referência e no edital.
8.2. A empresa contratada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para realizar
a entrega e instalação completa dos brinquedos e equipamentos de playground, no(s)
local(is) indicado(s) pela Secretaria de Origem.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O prazo de pagamento será até 30 dias, a contar da certificação de que os materiais
foram entregues, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos
materiais, preços unitários e o valor total, nota atestada pela comissão.
10. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de
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eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos
materiais registrados, nas seguintes situações:
10.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência
de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a
execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art.
124 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou
encargos legais oua superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão
sobre os preços registrados;
10.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de
cláusula dereajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da
Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade
e o índice previstos para a contratação;
10.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme
critérios definidos para a contratação.
11. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado
por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a
redução do preço registrado.
11.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado,
o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem
aplicação de penalidades administrativas.
11.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os
fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam
reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou
fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
11.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora
procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis
para obtenção de contratação mais vantajosa.
11.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos
órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de
preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação
com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133,
de 2021.
11.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o
fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao
fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante
comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o
compromisso.
11.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de
alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a
inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
11.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que
inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade
gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena
de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de
2021, e na legislação aplicável.
11.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item
anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem
de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado
Processo Agrupado - Página 210 / 300 - Gerado em 14/04/2026
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o disposto no item 5.7.
11.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora
procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis
para a obtenção da contratação mais vantajosa.
11.2.5. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades
que tiveremfirmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva
alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual,
observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
12. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
12.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro
de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os
órgãos ou as entidades participantes do registro de preços.
12.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que
pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
12.3. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento
solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela
entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que
sofrer redução dos quantitativos informados.
12.4. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do
Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de
registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação
ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
13. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS
PREÇOS REGISTRADOS
13.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
13.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo
justificado;
13.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelaAdministração sem justificativa razoável;
13.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo
27, § 2º, doDecreto nº 11.462, de 2023; ou
13.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº
14.133, de2021.
13.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput
do art. 156da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não
ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a
entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela
manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto
perdurarem os efeitos da sanção.
13.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 14.1 será
formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios
do contraditório e da ampla defesa.
13.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade
gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva,
observada a ordem de classificação.
13.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador,
em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes
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hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
13.4.1. Por razão de interesse público;
13.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
13.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de
mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, §
3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar
qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não
mantiver a proposta em especial quando:
14.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a
negociação.
14.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
14.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
14.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do
edital;
14.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de
preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
administração;
14.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou
prestar declaração falsa durante a licitação;
14.1.5. Fraudar a licitação;
14.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em
especial quando:
14.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
14.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei n.º 12.846, de 2013.
14.2. Com fulcro na lei nº 14.133, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa;
14.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
14.3.2. As peculiaridades do caso concreto
14.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
14.3.4. Os danos que dela provierem para a administração pública
14.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme
normas e orientações dos órgãos de controle.
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14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do
contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
comunicação oficial.
14.5. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5%
a 15% do valor do contrato licitado.
14.6. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa
será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
14.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à
penalidade de multa.
14.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em
decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável
de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo
a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4,
14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos
itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a
sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no
art. 156, §5º, da lei n.º 14.133/2021.
14.11. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de
preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor
do órgão ou entidade promotora da licitação.
14.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar
e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a
instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por
2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e
intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda
produzir.
14.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o
qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a
reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à
autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias
úteis, contado do recebimento dos autos.
14.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado
do seu recebimento.
14.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.16. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral dos danos causados.
14.17. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro
de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente
após terem assinado a ata.
Processo Agrupado - Página 213 / 300 - Gerado em 14/04/2026
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15. DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Rolim de Moura - RO, com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais
provenientes da presente ata.
15.2. Mais informações poderão ser adquiridas pelo e-mail: grp@rolimdemoura.ro.gov.br.
Ou telefone (69) 3442-3100, junto a Secretaria Municipal De Administração, Compras E
Licitações - SEMACOL, situada na Avenida João Pessoa, 4478 – Centro, Rolim de Moura
– RO, nesta cidade de Rolim de Moura - RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às
13h30min.
15.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias
de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Rolim de Moura, 28 de Agosto de 2025.
Gabriel Ferreira dos Santos
Gerente de Registro de Preços
Ednei Ranzula da Silva
Chefe Do Departamento De Compras E Licitações
______________________________________________
Ines Dalmann
Assinado digitalmente por INES DALMANN:89190955900
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
OU=RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR SC FORTE
CERTIFICADO DIGITAL, OU=Presencial, OU=26608319000198, CN=INES
DALMANN:89190955900
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.08.28 16:10:44-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.1
INES
DALMANN:89190955900
Assinado digitalmente por EDNEI RANZULA DA
SILVA:68913702215
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=
Renovacao Eletronica, OU=Certificado Digital, OU=Certificado
PF A3, CN=EDNEI RANZULA DA SILVA:68913702215
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.09.02 09:19:11-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
EDNEI RANZULA
DA
SILVA:68913702215
Gabriel
Ferreira dos
Santos
Digitally signed by
Gabriel Ferreira dos
Santos
Date: 2025.09.03
10:33:32 -04'00' Processo Agrupado - Página 214 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Ata nº 22/2025
Última atualização 04/09/2025
Objeto:
AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS LÚDICO-PEDAGÓGICOS E PLAYGROUNDS
Atas
Local: Rolim de Moura/RO Órgão: MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA Modalidade da contratação: Pregão - Eletrônico
Data de divulgação no PNCP: 04/09/2025 Data de assinatura: 03/09/2025
Vigência: de 04/09/2025 a 04/09/2026
Id ata PNCP: 04394805000118-1-000100/2025-000001 Fonte: Elotech Gestão Pública Ltda
Id contratação PNCP: 04394805000118-1-000100/2025
Arquivos Histórico
Nomec Datac
ARP N° 22-25 - VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA.pdf 04/09/2025
ARP N° 22-25 - TX MIX VARIEDADES LTDA.pdf 04/09/2025
ARP N° 22-25 - RINOTOYS LTDA.pdf 04/09/2025
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS N° 022-25.pdf 04/09/2025
ARP N° 22-25 - C & M COMERCIAL LTDA.pdf 04/09/2025
ARP N° 22-25 - ALL WORK COMERCIAL LTDA - EPP.pdf 04/09/2025
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o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos
exigidos em sede de licitações e contratos administrativos abarcados pelo novel
diploma.
É gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, um
colegiado deliberativo com suas atribuições estabelecidas no Decreto nº 10.764,
de 9 de agosto de 2021.
O desenvolvimento dessa versão do Portal é um esforço conjunto de construção
de uma concepção direta legal, homologado pelos indicados a compor o aludido
comitê.
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AGRADECIMENTO AOS PARCEIROS
Texto destinado a exibição de informações relacionadas à licença de uso.
A adequação, fidedignidade e corretude das informações e dos arquivos relativos
às contratações disponibilizadas no PNCP por força da Lei nº 14.133/2021 são de
estrita responsabilidade dos órgãos e entidades contratantes.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Fornecedor CNPJ Item(s) Vencido(s) Total Geral
ALL WORK COMERCIAL
LTDA - EPP
18.007.154/0001-70 1 e 8. R$ 86.100,00
TX MIX VARIEDADES
LTDA
40.539.052/0001-55 3. R$ 882,00
RINOTOYS LTDA 37.784.943/0001-62 4 e 6. R$ 1.433,08
VIA NACIONAL
COMERCIO DE
BRINQUEDOS LTDA
36.063.652/0001-12 7. R$ 9.920,00
C & M COMERCIAL LTDA 41.521.882/0001-18 10 e 11. R$ 492.600,00
Total Geral R$ 590.935,08
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022-25
EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2025
Processo Administrativo N° 4679/2025.
Pregão Eletrônico N° 35/2025.
Objeto: Aquisição Com Instalação De Brinquedos LúdicoPedagógicos E Playgrounds.
Fornecedores e itens registrados:
A ata de registro de preços 022/2025 terá validade de 12 meses a
contar da data desta publicação.
Obs.: A íntegra das Atas de Registro de Preços, poderá ser obtida no
portal da transparência da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura e
no Portal Nacional de Contratações Públicas, PNCP.
Rolim de Moura, 01 de Setembro de 2025.
GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS
Gerente de Registro de Preços
Publicado por:
Gabriel Ferreira Dos Santos
Código Identificador:3967B6B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 02/09/2025. Edição 4057
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
02/09/2025, 10:24 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/3967B6B5/0cAFcWeA7QIqkrg3i6r0-mtqk37uFrKqk2ogrBDgjMvI8N7TDhQgjKum5P5oNFnRwnV… 1/1
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MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal de Governo/Divisão de Governo
Av. João Pessoa nº 4478 – Centro – 76.940-000
Fone (0xx69) 3442.5668 e-mail: convenios@rolimdemoura.ro.gov.br
Ofício Nº 461/GAB/2025.
Rolim de Moura, em 30 de setembro de 2025.
Ao Senhor
ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA
Secretaria de Estado da SEOSP/RO
Porto Velho – RO
Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SALDO DE LICITAÇÃO E RENDIMENTO DE
APLICAÇÃO FINANCEIRA/PARCIAL DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 19/2025/PGE-SEOSP.
Prezado Secretário,
Após cumprimentar Vossa Senhoria, ao tempo de solicitar
AUTORIZAÇÃO PARA USO DE SALDO DE LICITAÇÃO E RENDIMENTO DA APLICAÇÃO
FINANCEIRO/PARCIAL DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 19/2025/PGE-SEOSP (PROC SEI
0069.004146/2024-15), que celebram o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de
Obras e Serviços Públicos - SEOSP e o Município de Rolim de Moura, objetivando a AQUISIÇÃO DE
PLAYGROUND PARA PRAÇAS E ESPAÇOS PUBLICOS.
Valor da Concedente 400.000,00
Valor da contrapartida 69.600,00
Valor total 469.600,00
O recurso foi liberado em 31 de janeiro de 2025 na conta especifica do
convênio (Ag. 2755-3 e C/C 71.171-3) e não houve movimentação financeira na conta em questão,
conforme comprovante em anexo.
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As referidas aquisições estão sendo adquiridas por meio da Pregão
Eletrônico Nº 35/2025 (ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2025), tendo como vencedora a
empresa C & M COMERCIAL LTDA – CNPJ 41.521.882/0001-18, ficando nos seguintes valores:
OBJETO
QUANT VALOR APROVADO
VALOR
HOMOLOGADO
PARQUE INFANTIL COLORIDO DE
06 (SEIS) TORRES
03 90.000,00
270.000,00
52.900,00
158.700,00
PARQUE INFANTIL COLORIDO DE
02 (DUAS) TORRES
04 49.900,00
199.600,00
21.900,00
87.600,00
VALOR TOTAL........................................................ 469.600,00 246.300,00
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Os Playgrounds pactuado nesse termo de convênio serão instalados
nos seguintes locais:
ÿ Praça Durvalino Joaquim de Oliveira
ÿ Praça da Pista de Skate;
ÿ Praça da Cohab;
ÿ Praça do Distrito de Nova Estrela.
Houve uma economia dos procedimentos licitatórios de R$
223.300,00 (duzentos e vinte e três mil e trezentos reais).
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Houve rendimento de aplicação financeira, conforme demonstrado nos extratos
atuais, no valor de R$ 104.542,63 (cento e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois reais
e sessenta e três centavos).
A referida autorização para uso do saldo de licitação e rendimento de
aplicação visa contemplar novos locais públicos e quantitativo abaixo, tendo em vista essa
economicidade adquirida no certame licitatório, nos seguintes locais:
DESCRIÇÃO QUANT. V. UNITARIO V. TOTAL
PARQUE INFANTIL COLORIDO DE 06 (SEIS) TORRES 04 52.900,00 211.600,00
PARQUE INFANTIL COLORIDO DE 02 (DUAS) TORRES 02 21.900,00 43.800,00
VALOR TOTAL DA AMPLIAÇÃO DE META.................................................................. 255.400,00
ÿ Praça do Bosque:
ÿ Praça da Mariana;
ÿ Praça da Av. 25 de Agosto (Bíblia);
ÿ Praça do Distrito de Nova Estrela.
Desta feita, solicitamos autorização para utilização dos seguintes
recursos:
Rendimento de Aplicação Financeira /Parcial 32.100,00
Economia da Licitação 223.300,00
Valor total 255.400,00
Sendo o que temos a apresentar, dispomo-nos para quaisquer
solicitações, e na oportunidade externamos votos de consideração.
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1. DADOS CADASTRAIS DA PROPONENTE
1.1. Da Entidade
Órgão / Entidade do Proponente PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
CGC/CNPJ 04.394.805/0001-18
Endereço completo do proponente AV. JOÃO PESSOA, Nº 4478 – BAIRRO CENTRO
Cidade ROLIM DE MOURA
UF RONDÔNIA
CEP 76.940-000
DDD / Telefone (69) 3442-3100
Esfera Administrativa MUNICIPAL
1.2. Do Responsável
Nome do Responsável ALDAIR JULIO PEREIRA
CPF 271.990.452-04
RG / Órgão Expedidor 254.262 SSP/RO
Cargo PREFEITO MUNICIPAL
Função CHEFE DO EXECUTIVO
Matrícula 3492
Endereço AV. CUIABÁ, 4903 – BAIRRO CENTRO
Telefone (69) 98406-9487
CEP 76.940-000
2. DADOS DA CONCEDENTE
Órgão / Entidade do Proponente SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVICOS
PUBLICOS - SEOSP
CGC/CNPJ 37.621.806/0001-07
Endereço completo do Concedente
(distrito, bairro, rua, número, etc.)
Avenida Farquar, nº 2986, CPA, Palácio Rio
Jamari, 4º andar.
Cidade Porto Velho
UF RO
CEP 76.801-470
DDD / Telefone (69) 32128108
Esfera Administrativa Estadual
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3. OBJETO A SER EXECUTADO
3.1. Título do Projeto
Título do
Projeto/Objeto
AQUISIÇÃO DE PLAYGROUD PARA PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS
3.2. Justificativa
Justificativa
A justificativa para a aquisição de playgrounds os espaços (1 –
PRAÇA DA MARIANA, 2 – PRAÇA BROSQUE, 3 – PRAÇA DA BÍBLIA
e 4 – PRAÇA DE NOVA ESTRELA), levamos em considerando
diversos pontos relevantes:
1. Benefícios Educacionais e Recreativos: Playground oferece
um espaço educacional e recreativo fundamental para o
desenvolvimento físico, social e emocional das crianças.
Promove atividades ao ar livre que estimulam o
aprendizado através do movimento e da interação social.
2. Promoção da Saúde e Bem-Estar: Proporciona
oportunidades para atividade física, ajudando a combater o
sedentarismo e promovendo hábitos saudáveis desde a
infância.
3. Desenvolvimento Motor e Coordenação: Atividades físicas
no playground contribuem para o desenvolvimento motor e
coordenação das crianças, aspectos essenciais para seu
crescimento saudável.
4. Fomento à Socialização e Integração: Espaços de recreação
ao ar livre incentivam a socialização entre os alunos,
promovendo amizades e melhorando o ambiente escolar
como um todo.
5. Complemento: Integrar o uso do playground às atividades
curriculares pode enriquecer o ensino, proporcionando
novas formas de aprendizado e aplicação dos
conhecimentos adquiridos.
6. Valorização e Uso Eficiente dos Recursos Públicos: Investir
em infraestrutura que beneficie diretamente a comunidade,
demonstra um uso responsável e eficiente dos recursos
públicos, contribuindo para a qualidade de vida da
população.
7. Demandas da Comunidade: Atender a uma demanda
crescente por espaços seguros e adequados para recreação
infantil é uma preocupação legítima e necessária, refletindo
o compromisso com o bem-estar das crianças e jovens do
município.
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A aquisição de playgrounds não apenas satisfaz necessidades
recreativas básicas, mas também contribui significativamente para
o desenvolvimento integral das crianças, promove um ambiente
escolar mais saudável e favorece a inclusão social, justificando
assim o investimento necessário.
OBJETIVO GERAL: É proporcionar um ambiente seguro, estimulante e
inclusivo onde as crianças possam desenvolver-se integralmente
através do brincar.
METAS QUALITATIVAS
· Promoção do Desenvolvimento Infantil;
· Incentivo à Atividade Física;
· Fomento à Socialização e Interação
· Criação de um Ambiente Inclusivo
· Estimular a criatividade, a experimentação;
METAS QUANTITATIVAS
· Redução do sedentarismo;
· Aumento da satisfação das crianças;
· Melhoria do clima;
· Aumento nas atividades físicas.
PÚBLICO A SER ATENDIDO
A abrangência deste projeto se estende Aproximadamente 800
crianças do municipio.
Meta
Metas qualitativas:
ÿ Estimular interesse do público de crianças a frequentar as
reuniões e eventos promovidos visando o lazer e entretenimento;
ÿ Proporcionar ambientes com estruturas novas e necessárias
crianças do município de Rolim de Moura.
Metas quantitativas
ÿ Acolher e estimular o convívio social de aproximadamente 800
crianças que frequentam esses locais semanalmente.
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Metas
Objetivos
Objetivo AQUISIÇÃO DE PLAYGROUD PARA PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS
1.1. Vigência do convênio proposto
Início APÓS LIBERAÇÃO DO RECURSO PELA CONCEDENTE
Término 365 DIAS
Ação
O Projeto foi elaborado para que os discentes possam ser ter uma
praça e balneário mais moderno e estruturada deixando assim o
ambiente e o serviço prestado mais eficiente para atender as crianças
do nosso município.
1. Aquisição de Playground;
2. Tornar nossos espaços mais frequentados por famílias;
3. Melhorar os aspectos da paisagem dos espaços beneficiados.
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2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
META
ETAPA
OU
FASE
ESPEFICIAÇÕES
INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
UNID. QTD. INÍCIO TÉRMINO
1.0 -
AQUISIÇÃO DE PLAYGROUD PARA
PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS
- - - -
1.0
PARQUE INFANTIL COLORIDO DE 6
(SEIS)
PLATAFORMA TIPO MP Parque infantil
colorido com estrutura principal
(colunas) de Madeira Plástica medindo
110mmx110mm e parede de 20mm
Revestida com acabamento de
Polipropileno e Polietileno
pigmentado cor itaúba contendo: 3
Plataformas, tipo MP, com 4 colunas em
plástico reciclado medindo 110 mm x 110
mm x 3000 mm; patamar confeccionado
com estrutura em aço galvanizado e
assoalho em plástico reciclado, medindo
aproximado de 1050 mm x 1050 mm;
altura do patamar em relação ao nível do
solo 1400mm. Telhado (Cobertura
formato de pirâmide quadrangular)
dimensão de 1300mm x 1300mm x
650mm em polietileno rotomoldado
parede simples cor colorido 1 Plataforma,
tipo MP, com 4 colunas em polímero
reciclado medindo 110 mm x 110 mm x
2500 mm; patamar confeccionado com
estrutura em aço galvanizado e assoalho
em polímero reciclado, medindo 1050
mm x 1050 mm; altura do patamar em
relação ao nível do solo 400 mm Telhado
(Cobertura formato de pirâmide
quadrangular) dimensão de 1300mm x
300mm x 650mm em polietileno
rotomoldado parede simples cor colorido
1 Plataforma, tipo MP, com 3 colunas em
polímero reciclado medindo 110 mm x
110 mm x 2800 mm; 1 colunas em
UND 04 ALR 365/ALR
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polímero reciclado medindo 110 mm x
110 mm x 3000mm 1 patamar
confeccionado com estrutura em aço
galvanizado e assoalho em polímero
reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm;
altura do patamar em relação ao nível do
solo 1200 mm; sem cobertura; 1 Coqueiro
decorativo com 8(oito) folhas diâmetro
de 1300mm em polietileno rotomoldado
cor colorido;3 Acabamento de colunas em
polietileno rotomoldado cor colorido 1
Plataforma auxiliar, tipo MP, com 2 coluna
sem polímero reciclado medindo 110 mm
x 110 mm x 2500 mm; 1 patamar
confeccionado com estrutura e
maçogalvanizado e assoalho em polímero
reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm;
altura do patamar em
relação ao nível do solo 400 mm; sem
cobertura. Com 2 acabamento de coluna 1
Rampa de cordas (com pega mão de
segurança) com dimensão de 1570 mm x
800mm estrutura em aço tubular
galvanizado, com diâmetro de 42,40mm e
parede de 2,00mm de espessura, ângulo
de inclinação 40º com pintura
eletrostática, cor colorido sem ângulos
retos. Corda de PET de diâmetro
16,00mm com fixador em polietileno
injetado. 1 Escalada, tipo torcida, em aço
tubular galvanizado com pintura
eletrostática, com
comprimento aproximado de 2600 mm e
largura de 425 mm, para patamar com
altura de 1400 mm 1 Tobogã 2 Curvas
com ângulo de 90º diâmetro 750mm de
polietileno rotomoldado cor colorido; 1
Flange (Painel) medida externa 940 x
1020mm com furo central de 750mm em
polietileno rotomoldado cor colorido; 1
Seção de saída (ponteira) com diâmetro
interno de 750mm parede dupla de
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polietileno rotomoldado cor colorido. 1
Escorregador espiral (Caracol) com seção
de deslizamento de 3700 mm de
comprimento e largura de 540mm, vista
superior com diâmetro externo de
1600mm x 1900mm altura em polietileno
rotomoldado com parede dupla cor
colorido. Tubo de sustentação em aço
galvanizado com diâmetro de 4polega das
parede de 2 mm de comprimento de 1900
mm. 01 Patamar (deck auxiliar) em
madeira de plástica com medidas de
861mm x 710 mm cor itaúba; 2 Guarda
corpo com dimensão 800mmx900mm em
polietileno rotomoldado com parede
dupla cor colorido, Barra de acesso tubo
metálico galvanizado com diâmetro de
1.1/4 polegada x 1.5mm de parede x 765
de comprimento 1 Escada, tipo
horizontal, confeccionada em aço
tubular galvanizado com diâmetro 1.1/4",
e dimensão aproximada de 2000mm de
comprimento e largura de 550mm com 10
degraus, galvanizado
pintura eletrostática, cor colorido.
1 Escorregador duplo com dimensão de
2600 mm de comprimento x 900mm de
largura com cada seção de
deslizamento de 390 mm e de largura em
polietileno rotomoldado cor colorido;
Barra transversal de segurança em
polietileno rotomoldado cor colorido. 1
Circuito de discos, com estrutura em tubo
com diâmetro de 42,4 mm em metal
galvanizado com dimensões 960 mm de
largura x 2000 mm de comprimento, com
4 tubos como haste verticais, e 4 discos de
35cm de diâmetro em polietileno
rotomoldado parede dupla cor colorido,
na parte inferior para fixação ao solo, com
correntes galvanizadas a quente 1 Tubo
reto 1600mm com diâmetro interno de
750mm em polietileno rotomoldado cor
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colorido; 2 Flange (Painel) medida
externa 940mm x 1020mm com furo
central d e 750 mm em polietileno roto
moldado cor colorido; 1 Tubo curvo 90º
com diâmetro interno de 750mm em
polietileno rotomoldado cor colorido; 2
Flange (Painel) medida externa 940 x
1020mm com furo central de 750mm em
polietileno rotomoldado cor colorido 1
Rampa de tacos (com pega mão de
segurança), 8 tacos, dimensão 1750 mm
de comprimento X 790 mm de largura,
assoalho em madeira plástica na cor
itaúba; Estrutura de metal aço
galvanizado perfil tubular quadrado
30mmx30mm e 2mm de espessura 1
Passarela negativa rotomoldada.
Estrutura em forma côncava. Contém:
Estrutura em aço estrutural com
revestimento em zinco e pintura epóxi
eletrostática; Assoalho em madeira
plástica. Guarda corpos fabricados com
polímero de baixa densidade, com uma
cobertura de UV. Elementos de fixação
zincados. Comprimento de 1,50 metros,
largura de 83 centímetros e 84
centímetros de altura 1 Ábaco em
polietileno rotomoldado parede dupla
contendo números de 0 a 5 nas duas
extremidades e no centro, 5 hastes de
metal horizontal com bolinhas injetadas.
2 Par de pega mão confeccionado em aço
tubular diâmetro de 1, galvanizado. Cor
colorido 1 Escada, tipo marinheiro, em
aço galvanizado pintura eletrostática 3
degraus, com comprimento aproximado
de 425 mm e largura de 400 mm, 4
Guarda corpo dimensão 870mm x
770mm em polietileno rotomoldado
parede dupla cor colorido 1 Kit jogo da
velha com 9 cilindros em polietileno
rotomoldado coloridos com desenhos
internos de X e O com diâmetro 165 mm x
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210 mm de altura; Haste superior e
inferior em aço galvanizado pintura
eletrostática com dimensão
de 820 mm de comprimento.
2.0
Parque infantil colorido (Área necessária
- 13x8 - 104M²), com estrutura principal
(colunas) de Madeira Plástica medindo
110mmx110mm e parede de 20mm
revestida com acabamento de
Polipropileno e Polietileno pigmentado
cor itaúba contendo: 2 Plataforma, tipo
MP, com 4 colunas em plástico reciclado
medindo 110 mm x 110 mm x 2800 mm;
1 patamar confeccionado com estrutura
em aço galvanizado e assoalho em
plástico reciclado, medindo aproximado
de 1050 mm x 1050 mm; altura do
patamar em relação ao nível do solo
1200mm. Telhado (Cobertura formato de
pirâmide quadrangular) dimensão de
1300mm x 1300mm x 650mm em
polietileno rotomoldado parede simples
cor colorido 1 Escada com 5 degraus,
dimensão aproximada de 1200 mm de
comprimento x 600 mm de largura em
polietileno rotomoldado parede dupla cor
colorido ; Corrimão ( Guarda corpo ) em
aço tubular galvanizado e com pintura ele
prostática com diâmetro de 25,40 mm e
espessura de 1,95 mm;1 1 Escorregador
ondulado com dimensão de 2350mm x
540mm de largura, seção de deslizamento
com largura de 460 mm com parede dupla
em p lietileno rotomoldado, cor colorido.
Portal de segurança em polietileno
rotomoldado cor colorido. 1 Tobogã 2
Curvas com ângulo de 90º diâmetro
750mm de polietileno rotomoldado cor
colorido; 1 Flange (Painel) medida
externa 940 x 1020mm com furo central
de 750mm em polietileno rotomoldado
cor colorido; 1 Seção de saída (ponteira)
com diâmetro interno de 750mm parede
dupla de polietileno rotomoldado cor
colorido 1 Rampa de cordas (com pega
mão de segurança) com dimensão de
Und 02 ALR 365/ALR
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3. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
NATUREZA DA DESPESA RECURSOS
Código Especificação Concedente
(repasse)
Proponente
(contrapartida)
Proponente
(bens ou serviços)
44.40.42
(4) Despesas de Capital,
(4) Investimento,
(40) Transferências a
Municípios e
(42) Auxílios
R$ 255.400,00 R$0,00 R$ 0,00
Valor global da proposta original
R$ 255,400,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais)
1260mm x 800mm estrutura em aço
tubular galvanizado, com diâmetro de
42,40mm e parede de 2,00mm de
espessura, ângulo de inclinação 40º com
pintura eletrostática, cor colorido sem
ângulos retos. Corda de PET de diâmetro
16,00mm com fixador em polietileno
injetado. 2 Guarda corpo dimensão
870mm x 770mm em polietileno
rotomoldado parede dupla cor colorido 1
Passarela reta rotomoldada. Contém:
Estrutura em aço estrutural com
revestimento em zinco e pintura epóxi
eletrostática; Assoalho em madeira
plástica. Guarda corpos fabricados com
polímero de baixa densidade, com uma
cobertura de UV. Elementos de fixação
zincados. Comprimento de 1,50 metros,
largura de 83 centímetros e 84
centímetros de altura. 1 Balanço fixado a
torre, suspenso por correntes
galvanizadas com dimensão aproximado
de 2500 mm de comprimento; Estrutura
em aço tubular com diâmetro de 42,4 mm,
sem ângulos retos; 2 Assentos com
dimensão de 460mm x 225mm de
polietileno rotomoldado parede dupla
cor colorido com encaixe de fixação
parafusados às correntes.
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4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
4.1. Concedente
Meta Repasses da concedente
1º Parcela 2º Parcela 3º Parcela
1 R$ 255.400,00 R$ R$
4.2. Proponente
Meta Depósitos de contrapartida financeira
1º Depósito
1 R$ 0,00
5. ADEQUAÇÕES E ALTERAÇÕES
5.1. Aditivo de valores (aumento de contrapartida financeira pelo proponente)
Aditivo de valores
1º aditivo de valores 2º aditivo de valores 3º aditivo de valores 4º aditivo de valores
R$ 0,00 R$ R$ R$
Valor global da proposta, após o aditivo de valores
R$ 0,00
5.2. Uso do saldo de rendimento
Uso do saldo de rendimento
1º uso de
rendimento
Data do saldo
proposto:
30/09/2025
2º uso de
rendimento
Data do saldo
proposto:
3º uso de
rendimento
Data do saldo
proposto:
4º uso de
rendimento
Data do saldo
proposto:
R$ 32.100,00 R$ R$ R$
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5.3. Uso do saldo do Convênio
Uso do saldo de convênio
1º uso de saldo do
convênio (saldo de
licitação)
2º uso de saldo do
convênio (saldo de
licitação):
3º uso de saldo do
convênio (saldo de
licitação)
3º uso de saldo do
convênio (saldo de
licitação)
R$ 223.300,00 R$ R$ R$
6. DECLARAÇÕES
6.1. A comprovação de não existência de débito em mora ou situação de
inadimplência, deste ente proponente, com outro órgão ou entidade
administrativa estadual, que impeça a transferência de recursos, será dada
com a apresentação de certidões negativas no momento da preparação do
termo de convênio.
6.2. Após celebração desta proposta de convênio, este será executado de forma
INDIRETA.
7. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PROPONENTE
Campo para assinatura (manual ou digital)
_______________________________
ALDAIR JULIO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Nome do Prefeito(a): ALDAIR JULIO PEREIRA
Local e data: ROLIM DE MOURA – RO, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALDAIR JULIO
PEREIRA:2719
9045204
Assinado de forma digital
por ALDAIR JULIO
PEREIRA:27199045204
Dados: 2025.12.03
11:41:36 -04'00'
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Processo Agrupado - Página 236 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Extrato por período
Cliente: PLAYGROUND 2024
Conta: 2755 | 3703 | 000575232151-0
Data: 04/09/2025 - 09:45
Mês: Janeiro/2025
Período: 1 - 31
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
30/01/2025 000001 CRED TED 400.000,00 C 400.000,00 C
30/01/2025 000020 MANUT CAD 36,50 D 399.963,50 C
31/01/2025 238448 APLICACAO 399.963,50 D 0,00 D
31/01/2025 000000 SALDO DIA 0,00 C 0,00 C
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
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Processo Agrupado - Página 237 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Extrato Fundo de Investimento
Para simples verificação
Nome da Agência
ROLIM DE MOURA, RO
Código
2755
Operação
0055
Emissão
04/09/2025
Fundo
CAIXA FIC PRATICO RENDA FIXA
CURTO
CNPJ do Fundo
00.834.074/0001-23
Início das Atividades do Fundo
02/10/1995
Rentabilidade do Fundo
No Mês(%) No Ano(%) Nos Últimos 12
Meses(%)
Cota em:
31/12/2024
Cota em:
31/01/2025
0,7920 0,7920 8,3710 8,01137400 8,07482300
Administradora
Nome
Caixa Econômica Federal
Endereço
Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela
Vista,
São Paulo/SP - CEP 01310-300
CNPJ da
Administradora
00.360.305/0001-
04
Cliente
Nome
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
CPF/CNPJ
04.394.805/0001-
18
Conta Corrente
3703.000575232151-
0
Mês/Ano
01/2025
Folha
01/01
Análise do Perfil do Investidor Data da Avaliação
Resumo da Movimentação
Histórico Valor em R$ Qtde de Cotas
Saldo Anterior 0,00 0,000000
Aplicações 399.963,50C 49.532,169311
Resgates 0,00 0,000000
Rendimento Bruto no Mês 0,00
IRRF 0,00
IOF 0,00
Taxa de Saída 0,00
Saldo Bruto* 399.963,50C 49.532,169311
Resgate Bruto em Trânsito* 0,00
(*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor
Movimentação Detalhada
Data Histórico Valor R$ Qtde de Cotas
31 / 01 APLICACAO 399.963,50C 49.532,169311
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Processo Agrupado - Página 238 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Dados de Tributação Rendimento Base IRRF
0,00 0,00
Informações ao Cotista
Prestadores de serviços essenciais do Fundo, nos termos da RESOLUÇÃO CVM Nº 175
Administrador: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 00.360.305/0001-04
Gestor: CAIXA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A -
42.040.639/0001-40
Prezado(a) Cotista, compareça à sua agência de relacionamento e cadastre ou atualize
seu endereço de e-mail.
Serviço de Atendimento ao Cotista
SAC:
0800 - 726
0101
Endereço para Correspondência:
Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP 01310-300
Ouvidoria:
0800 725
7474
Endereço Eletrônico:
https://www1.caixa.gov.br/atendimento/telefones_da_caixa.asp
Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 19/63
Processo Agrupado - Página 239 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Extrato por período
Cliente: PLAYGROUND 2024
Conta: 2755 | 3703 | 000575232151-0
Data: 04/09/2025 - 09:46
Mês: Fevereiro/2025
Período: 1 - 28
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
04/02/2025 245410 APLICACAO 69.600,00 D 69.600,00 D
04/02/2025 000001 CRED TED 69.600,00 C 0,00 D
25/02/2025 000000 MANUT CTA 69,00 D 69,00 D
25/02/2025 727220 RESG AUTOM 69,00 C 0,00 D
28/02/2025 000000 SALDO DIA 0,00 C 0,00 C
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 20/63
Processo Agrupado - Página 240 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Extrato Fundo de Investimento
Para simples verificação
Nome da Agência
ROLIM DE MOURA, RO
Código
2755
Operação
0055
Emissão
04/09/2025
Fundo
CAIXA FIC PRATICO RENDA FIXA
CURTO
CNPJ do Fundo
00.834.074/0001-23
Início das Atividades do Fundo
02/10/1995
Rentabilidade do Fundo
No Mês(%) No Ano(%) Nos Últimos 12
Meses(%)
Cota em:
31/01/2025
Cota em:
28/02/2025
0,7903 1,5886 8,5548 8,07482300 8,13864000
Administradora
Nome
Caixa Econômica Federal
Endereço
Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela
Vista,
São Paulo/SP - CEP 01310-300
CNPJ da
Administradora
00.360.305/0001-
04
Cliente
Nome
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
CPF/CNPJ
04.394.805/0001-
18
Conta Corrente
3703.000575232151-
0
Mês/Ano
02/2025
Folha
01/01
Análise do Perfil do Investidor Data da Avaliação
Resumo da Movimentação
Histórico Valor em R$ Qtde de Cotas
Saldo Anterior 399.963,50C 49.532,169311
Aplicações 69.600,00C 8.612,629183
Resgates 69,00D 8,487832
Rendimento Bruto no Mês 3.656,01C
IRRF 0,00
IOF 0,00
Taxa de Saída 0,00
Saldo Bruto* 473.150,51C 58.136,310662
Resgate Bruto em Trânsito* 0,00
(*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor
Movimentação Detalhada
Data Histórico Valor R$ Qtde de Cotas
04 / 02 APLICACAO 69.600,00C 8.612,629183
25 / 02 RESGATE 69,00D 8,487832
IRRF 0,00
IOF 0,00
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 21/63
Processo Agrupado - Página 241 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Dados de Tributação Rendimento Base IRRF
0,00 0,00
Informações ao Cotista
Prestadores de serviços essenciais do Fundo, nos termos da RESOLUÇÃO CVM Nº 175
Administrador: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 00.360.305/0001-04
Gestor: CAIXA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A -
42.040.639/0001-40
Prezado(a) Cotista, compareça à sua agência de relacionamento e cadastre ou atualize
seu endereço de e-mail.
Serviço de Atendimento ao Cotista
SAC:
0800 - 726
0101
Endereço para Correspondência:
Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP 01310-300
Ouvidoria:
0800 725
7474
Endereço Eletrônico:
https://www1.caixa.gov.br/atendimento/telefones_da_caixa.asp
Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 22/63
Processo Agrupado - Página 242 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Extrato por período
Cliente: PLAYGROUND 2024
Conta: 2755 | 3703 | 000575232151-0
Data: 04/09/2025 - 09:46
Mês: Março/2025
Período: 1 - 31
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
25/03/2025 000000 MANUT CTA 69,00 D 69,00 D
25/03/2025 727220 RESG AUTOM 69,00 C 0,00 D
31/03/2025 000000 SALDO DIA 0,00 C 0,00 C
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 23/63
Processo Agrupado - Página 243 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Extrato Fundo de Investimento
Para simples verificação
Nome da Agência
ROLIM DE MOURA, RO
Código
2755
Operação
0055
Emissão
04/09/2025
Fundo
CAIXA FIC PRATICO RENDA FIXA
CURTO
CNPJ do Fundo
00.834.074/0001-23
Início das Atividades do Fundo
02/10/1995
Rentabilidade do Fundo
No Mês(%) No Ano(%) Nos Últimos 12
Meses(%)
Cota em:
28/02/2025
Cota em:
31/03/2025
0,7730 2,3738 8,6945 8,13864000 8,20155100
Administradora
Nome
Caixa Econômica Federal
Endereço
Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela
Vista,
São Paulo/SP - CEP 01310-300
CNPJ da
Administradora
00.360.305/0001-
04
Cliente
Nome
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
CPF/CNPJ
04.394.805/0001-
18
Conta Corrente
3703.000575232151-
0
Mês/Ano
03/2025
Folha
01/01
Análise do Perfil do Investidor Data da Avaliação
Resumo da Movimentação
Histórico Valor em R$ Qtde de Cotas
Saldo Anterior 473.150,51C 58.136,310662
Aplicações 0,00 0,000000
Resgates 69,00D 8,426949
Rendimento Bruto no Mês 3.657,30C
IRRF 0,00
IOF 0,00
Taxa de Saída 0,00
Saldo Bruto* 476.738,81C 58.127,883713
Resgate Bruto em Trânsito* 0,00
(*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor
Movimentação Detalhada
Data Histórico Valor R$ Qtde de Cotas
25 / 03 RESGATE 69,00D 8,426949
IRRF 0,00
IOF 0,00
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 24/63
Processo Agrupado - Página 244 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Dados de Tributação Rendimento Base IRRF
0,00 0,00
Informações ao Cotista
Prestadores de serviços essenciais do Fundo, nos termos da RESOLUÇÃO CVM Nº 175
Administrador: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 00.360.305/0001-04
Gestor: CAIXA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A -
42.040.639/0001-40
Prezado(a) Cotista, compareça à sua agência de relacionamento e cadastre ou atualize
seu endereço de e-mail.
Serviço de Atendimento ao Cotista
SAC:
0800 - 726
0101
Endereço para Correspondência:
Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP 01310-300
Ouvidoria:
0800 725
7474
Endereço Eletrônico:
https://www1.caixa.gov.br/atendimento/telefones_da_caixa.asp
Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 25/63
Processo Agrupado - Página 245 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Extrato por período
Cliente: PLAYGROUND 2024
Conta: 2755 | 3703 | 000575232151-0
Data: 04/09/2025 - 09:46
Mês: Abril/2025
Período: 1 - 30
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
25/04/2025 000000 MANUT CTA 69,00 D 69,00 D
25/04/2025 727220 RESG AUTOM 69,00 C 0,00 D
30/04/2025 000000 SALDO DIA 0,00 C 0,00 C
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 26/63
Processo Agrupado - Página 246 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Extrato Fundo de Investimento
Para simples verificação
Nome da Agência
ROLIM DE MOURA, RO
Código
2755
Operação
0055
Emissão
04/09/2025
Fundo
CAIXA FIC PRATICO RENDA FIXA
CURTO
CNPJ do Fundo
00.834.074/0001-23
Início das Atividades do Fundo
02/10/1995
Rentabilidade do Fundo
No Mês(%) No Ano(%) Nos Últimos 12
Meses(%)
Cota em:
31/03/2025
Cota em:
30/04/2025
0,8591 3,2533 8,8880 8,20155100 8,27200800
Administradora
Nome
Caixa Econômica Federal
Endereço
Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela
Vista,
São Paulo/SP - CEP 01310-300
CNPJ da
Administradora
00.360.305/0001-
04
Cliente
Nome
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
CPF/CNPJ
04.394.805/0001-
18
Conta Corrente
3703.000575232151-
0
Mês/Ano
04/2025
Folha
01/01
Análise do Perfil do Investidor Data da Avaliação
Resumo da Movimentação
Histórico Valor em R$ Qtde de Cotas
Saldo Anterior 476.738,81C 58.127,883713
Aplicações 0,00 0,000000
Resgates 69,00D 8,351737
Rendimento Bruto no Mês 4.095,43C
IRRF 0,00
IOF 0,00
Taxa de Saída 0,00
Saldo Bruto* 480.765,24C 58.119,531975
Resgate Bruto em Trânsito* 0,00
(*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor
Movimentação Detalhada
Data Histórico Valor R$ Qtde de Cotas
25 / 04 RESGATE 69,00D 8,351737
IRRF 0,00
IOF 0,00
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 27/63
Processo Agrupado - Página 247 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Dados de Tributação Rendimento Base IRRF
0,00 0,00
Informações ao Cotista
Prestadores de serviços essenciais do Fundo, nos termos da RESOLUÇÃO CVM Nº 175
Administrador: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 00.360.305/0001-04
Gestor: CAIXA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A -
42.040.639/0001-40
Prezado(a) Cotista, compareça à sua agência de relacionamento e cadastre ou atualize
seu endereço de e-mail.
Serviço de Atendimento ao Cotista
SAC:
0800 - 726
0101
Endereço para Correspondência:
Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP 01310-300
Ouvidoria:
0800 725
7474
Endereço Eletrônico:
https://www1.caixa.gov.br/atendimento/telefones_da_caixa.asp
Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 28/63
Processo Agrupado - Página 248 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Extrato por período
Cliente: PLAYGROUND 2024
Conta: 2755 | 3703 | 000575232151-0
Data: 04/09/2025 - 09:46
Mês: Maio/2025
Período: 1 - 31
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
26/05/2025 000000 MANUT CTA 69,00 D 69,00 D
26/05/2025 727220 RESG AUTOM 69,00 C 0,00 D
02/06/2025 000000 SALDO DIA 0,00 C 0,00 C
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 29/63
Processo Agrupado - Página 249 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Extrato Fundo de Investimento
Para simples verificação
Nome da Agência
ROLIM DE MOURA, RO
Código
2755
Operação
0055
Emissão
04/09/2025
Fundo
CAIXA FIC PRATICO RENDA FIXA
CURTO
CNPJ do Fundo
00.834.074/0001-23
Início das Atividades do Fundo
02/10/1995
Rentabilidade do Fundo
No Mês(%) No Ano(%) Nos Últimos 12
Meses(%)
Cota em:
30/04/2025
Cota em:
30/05/2025
0,9306 4,2142 9,2023 8,27200800 8,34898900
Administradora
Nome
Caixa Econômica Federal
Endereço
Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela
Vista,
São Paulo/SP - CEP 01310-300
CNPJ da
Administradora
00.360.305/0001-
04
Cliente
Nome
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
CPF/CNPJ
04.394.805/0001-
18
Conta Corrente
3703.000575232151-
0
Mês/Ano
05/2025
Folha
01/01
Análise do Perfil do Investidor Data da Avaliação
Resumo da Movimentação
Histórico Valor em R$ Qtde de Cotas
Saldo Anterior 480.765,24C 58.119,531975
Aplicações 0,00 0,000000
Resgates 69,00D 8,279039
Rendimento Bruto no Mês 4.473,98C
IRRF 0,00
IOF 0,00
Taxa de Saída 0,00
Saldo Bruto* 485.170,22C 58.111,252935
Resgate Bruto em Trânsito* 0,00
(*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor
Movimentação Detalhada
Data Histórico Valor R$ Qtde de Cotas
26 / 05 RESGATE 69,00D 8,279039
IRRF 0,00
IOF 0,00
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 30/63
Processo Agrupado - Página 250 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Dados de Tributação Rendimento Base IRRF
0,00 0,00
Informações ao Cotista
Prestadores de serviços essenciais do Fundo, nos termos da RESOLUÇÃO CVM Nº 175
Administrador: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 00.360.305/0001-04
Gestor: CAIXA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A -
42.040.639/0001-40
Prezado(a) Cotista, compareça à sua agência de relacionamento e cadastre ou atualize
seu endereço de e-mail.
Serviço de Atendimento ao Cotista
SAC:
0800 - 726
0101
Endereço para Correspondência:
Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP 01310-300
Ouvidoria:
0800 725
7474
Endereço Eletrônico:
https://www1.caixa.gov.br/atendimento/telefones_da_caixa.asp
Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 31/63
Processo Agrupado - Página 251 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Extrato por período
Cliente: PLAYGROUND 2024
Conta: 2755 | 3703 | 000575232151-0
Data: 04/09/2025 - 09:47
Mês: Junho/2025
Período: 1 - 30
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
25/06/2025 000000 MANUT CTA 69,00 D 69,00 D
25/06/2025 727220 RESG AUTOM 69,00 C 0,00 D
30/06/2025 000000 SALDO DIA 0,00 C 0,00 C
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 32/63
Processo Agrupado - Página 252 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Extrato Fundo de Investimento
Para simples verificação
Nome da Agência
ROLIM DE MOURA, RO
Código
2755
Operação
0055
Emissão
04/09/2025
Fundo
CAIXA FIC PRATICO RENDA FIXA
CURTO
CNPJ do Fundo
00.834.074/0001-23
Início das Atividades do Fundo
02/10/1995
Rentabilidade do Fundo
No Mês(%) No Ano(%) Nos Últimos 12
Meses(%)
Cota em:
30/05/2025
Cota em:
30/06/2025
0,8980 5,1500 9,5135 8,34898900 8,42396200
Administradora
Nome
Caixa Econômica Federal
Endereço
Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela
Vista,
São Paulo/SP - CEP 01310-300
CNPJ da
Administradora
00.360.305/0001-
04
Cliente
Nome
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
CPF/CNPJ
04.394.805/0001-
18
Conta Corrente
3703.000575232151-
0
Mês/Ano
06/2025
Folha
01/01
Análise do Perfil do Investidor Data da Avaliação
Resumo da Movimentação
Histórico Valor em R$ Qtde de Cotas
Saldo Anterior 485.170,22C 58.111,252935
Aplicações 0,00 0,000000
Resgates 69,00D 8,201921
Rendimento Bruto no Mês 4.356,67C
IRRF 0,00
IOF 0,00
Taxa de Saída 0,00
Saldo Bruto* 489.457,89C 58.103,051013
Resgate Bruto em Trânsito* 0,00
(*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor
Movimentação Detalhada
Data Histórico Valor R$ Qtde de Cotas
25 / 06 RESGATE 69,00D 8,201921
IRRF 0,00
IOF 0,00
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 33/63
Processo Agrupado - Página 253 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Dados de Tributação Rendimento Base IRRF
0,00 0,00
Informações ao Cotista
Prestadores de serviços essenciais do Fundo, nos termos da RESOLUÇÃO CVM Nº 175
Administrador: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 00.360.305/0001-04
Gestor: CAIXA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A -
42.040.639/0001-40
Prezado(a) Cotista, compareça à sua agência de relacionamento e cadastre ou atualize
seu endereço de e-mail.
Serviço de Atendimento ao Cotista
SAC:
0800 - 726
0101
Endereço para Correspondência:
Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP 01310-300
Ouvidoria:
0800 725
7474
Endereço Eletrônico:
https://www1.caixa.gov.br/atendimento/telefones_da_caixa.asp
Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 34/63
Processo Agrupado - Página 254 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Extrato por período
Cliente: PLAYGROUND 2024
Conta: 2755 | 3703 | 000575232151-0
Data: 04/09/2025 - 09:47
Mês: Julho/2025
Período: 1 - 31
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
22/07/2025 000001 CRED TED 69.600,00 C 69.600,00 C
22/07/2025 000000 APLIC AUT 69.600,00 D 0,00 C
22/07/2025 000000 SALDO DIA 0,00 C 0,00 C
25/07/2025 000000 TAR CC ATV 69,00 D 69,00 D
25/07/2025 000000 RESG AUT 69,00 C 0,00 C
25/07/2025 000000 SALDO DIA 0,00 C 0,00 C
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 35/63
Processo Agrupado - Página 255 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Extrato Fundo de Investimento
Para simples verificação
Nome da Agência
ROLIM DE MOURA, RO
Código
2755
Operação
0055
Emissão
04/09/2025
Fundo
CAIXA FIC PRATICO RENDA FIXA
CURTO
CNPJ do Fundo
00.834.074/0001-23
Início das Atividades do Fundo
02/10/1995
Rentabilidade do Fundo
No Mês(%) No Ano(%) Nos Últimos 12
Meses(%)
Cota em:
30/06/2025
Cota em:
31/07/2025
1,0485 6,2525 9,8871 8,42396200 8,51228700
Administradora
Nome
Caixa Econômica Federal
Endereço
Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela
Vista,
São Paulo/SP - CEP 01310-300
CNPJ da
Administradora
00.360.305/0001-
04
Cliente
Nome
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
CPF/CNPJ
04.394.805/0001-
18
Conta Corrente
3703.000575232151-
0
Mês/Ano
07/2025
Folha
01/01
Análise do Perfil do Investidor Data da Avaliação
Resumo da Movimentação
Histórico Valor em R$ Qtde de Cotas
Saldo Anterior 489.457,89C 58.103,051013
Aplicações 561.277,32C 66.305,639873
Resgates 491.746,32D 58.111,171402
Rendimento Bruto no Mês 5.354,62C
IRRF 0,00
IOF 0,00
Taxa de Saída 0,00
Saldo Bruto* 564.343,51C 66.297,519484
Resgate Bruto em Trânsito* 0,00
(*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor
Movimentação Detalhada
Data Histórico Valor R$ Qtde de Cotas
14 / 07 TRANSFER 418.795,87C 49.490,421830
14 / 07 TRANSFER 72.881,45C 8.612,629183
14 / 07 TRANSFER 418.795,87D 49.490,421830
14 / 07 TRANSFER 72.881,45D 8.612,629183
22 / 07 APLICACAO 69.600,00C 8.202,588859
25 / 07 RESGATE 69,00D 8,120388
IRRF 0,00
IOF 0,00
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 36/63
Processo Agrupado - Página 256 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Dados de Tributação Rendimento Base IRRF
0,00 0,00
Informações ao Cotista
Prestadores de serviços essenciais do Fundo, nos termos da RESOLUÇÃO CVM Nº 175
Administrador: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 00.360.305/0001-04
Gestor: CAIXA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A -
42.040.639/0001-40
Prezado(a) Cotista, compareça à sua agência de relacionamento e cadastre ou atualize
seu endereço de e-mail.
Serviço de Atendimento ao Cotista
SAC:
0800 - 726
0101
Endereço para Correspondência:
Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP 01310-300
Ouvidoria:
0800 725
7474
Endereço Eletrônico:
https://www1.caixa.gov.br/atendimento/telefones_da_caixa.asp
Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 37/63
Processo Agrupado - Página 257 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Extrato por período
Cliente: PLAYGROUND 2024
Conta: 2755 | 3703 | 000575232151-0
Data: 04/09/2025 - 09:48
Mês: Agosto/2025
Período: 1 - 31
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
000000 SALDO ANTERIOR 0,00 0,00 C
25/08/2025 000000 TAR MAN CC 69,00 D 69,00 D
25/08/2025 000000 RESG AUT 69,00 C 0,00 C
25/08/2025 000000 SALDO DIA 0,00 C 0,00 C
* 661 - Os lançamentos de extrato não estão disponíveis.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 38/63
Processo Agrupado - Página 258 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Extrato Fundo de Investimento
Para simples verificação
Nome da Agência
ROLIM DE MOURA, RO
Código
2755
Operação
0055
Emissão
04/09/2025
Fundo
CAIXA FIC PRATICO RENDA FIXA
CURTO
CNPJ do Fundo
00.834.074/0001-23
Início das Atividades do Fundo
02/10/1995
Rentabilidade do Fundo
No Mês(%) No Ano(%) Nos Últimos 12
Meses(%)
Cota em:
31/07/2025
Cota em:
29/08/2025
0,9605 7,2731 10,2010 8,51228700 8,59404900
Administradora
Nome
Caixa Econômica Federal
Endereço
Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela
Vista,
São Paulo/SP - CEP 01310-300
CNPJ da
Administradora
00.360.305/0001-
04
Cliente
Nome
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
CPF/CNPJ
04.394.805/0001-
18
Conta Corrente
3703.000575232151-
0
Mês/Ano
08/2025
Folha
01/01
Análise do Perfil do Investidor Data da Avaliação
Resumo da Movimentação
Histórico Valor em R$ Qtde de Cotas
Saldo Anterior 564.343,51C 66.297,519484
Aplicações 0,00 0,000000
Resgates 69,00D 8,043348
Rendimento Bruto no Mês 5.420,50C
IRRF 0,00
IOF 0,00
Taxa de Saída 0,00
Saldo Bruto* 569.695,01C 66.289,476136
Resgate Bruto em Trânsito* 0,00
(*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor
Movimentação Detalhada
Data Histórico Valor R$ Qtde de Cotas
25 / 08 RESGATE 69,00D 8,043348
IRRF 0,00
IOF 0,00
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Dados de Tributação Rendimento Base IRRF
0,00 0,00
Informações ao Cotista
Prestadores de serviços essenciais do Fundo, nos termos da RESOLUÇÃO CVM Nº 175
Administrador: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 00.360.305/0001-04
Gestor: CAIXA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A -
42.040.639/0001-40
Prezado(a) Cotista, compareça à sua agência de relacionamento e cadastre ou atualize
seu endereço de e-mail.
Serviço de Atendimento ao Cotista
SAC:
0800 - 726
0101
Endereço para Correspondência:
Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP 01310-300
Ouvidoria:
0800 725
7474
Endereço Eletrônico:
https://www1.caixa.gov.br/atendimento/telefones_da_caixa.asp
Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br
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Processo Agrupado - Página 260 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Extrato por perÌodo
Cliente: PLAYGROUND 2024
Conta: 2755 | 3703 | 000575232151-0
Data: 01/10/2025 - 11:31
MÍs: Setembro/2025
PerÌodo: 1 - 30
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. HistÛrico Valor Saldo
000000 SALDO ANTERIOR 0,00 0,00 C
08/09/2025 000000 RESG FUNDO 571.277,13 C 571.277,13 C
12/09/2025 000000 APLIC FUND 571.277,13 D 0,00 C
12/09/2025 000000 SALDO DIA 0,00 C 0,00 C
25/09/2025 000000 TAR MAN CC 69,00 D 69,00 D
25/09/2025 000000 RESG AUT 69,00 C 0,00 C
25/09/2025 000000 SALDO DIA 0,00 C 0,00 C
* 661 - Os lanÁamentos de extrato n„o est„o disponÌveis.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiÍncia auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
AlÙ CAIXA: 0800 104 0104
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Processo Agrupado - Página 261 / 300 - Gerado em 14/04/2026
MEMORIAL DESCRITIVO
AQUISI«ÃO DE PLAYGROUND PARA PRA«AS E ESPA«OS P⁄BLICOS MUNICIPAIS
PROCESSO N: 0069.004146/2024-15
VALOR DE ECONOMIA 223.300,00
VALOR DE RENDIMENTO 32.100,00
VALOR TOTAL 255.400,00
OBJETO
04 ñ UNIDADES - PARQUE INFANTIL COLORIDO DE 6 (SEIS) TORRES
PLATAFORMA TIPO MP Parque infantil colorido com estrutura principal
(colunas) de Madeira Pl·stica medindo 110mmx110mm e parede de 20mm
Revestida com acabamento de Polipropileno e Polietileno pigmentado cor
ita˙ba contendo: 3 Plataformas, tipo MP, com 4 colunas em pl·stico reciclado
medindo 110 mm x 110 mm x 3000 mm; patamar confeccionado com estrutura em
aÁo galvanizado e assoalho em pl·stico reciclado, medindo aproximado de 1050 mm
x 1050 mm; altura do patamar em relaÁ„o ao nÌvel do solo 1400mm. Telhado
(Cobertura formato de pir‚mide quadrangular) dimens„o de 1300mm x 1300mm x
650mm em polietileno rotomoldado parede simples cor colorido 1 Plataforma, tipo
MP, com 4 colunas em polÌmero reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 2500 mm;
patamar confeccionado com estrutura em aÁo galvanizado e assoalho em polÌmero
reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relaÁ„o ao nÌvel do
solo 400 mm Telhado (Cobertura formato de pir‚mide quadrangular) dimens„o de
1300mm x 300mm x 650mm em polietileno rotomoldado parede simples cor
colorido 1 Plataforma, tipo MP, com 3 colunas em polÌmero reciclado medindo 110
mm x 110 mm x 2800 mm; 1 colunas em polÌmero reciclado medindo 110 mm x 110
mm x 3000mm 1 patamar confeccionado com estrutura em aÁo galvanizado e
assoalho em polÌmero reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar
em relaÁ„o ao nÌvel do solo 1200 mm; sem cobertura; 1 Coqueiro decorativo com
8(oito) folhas di‚metro de 1300mm em polietileno rotomoldado cor colorido;3
Acabamento de colunas em polietileno rotomoldado cor colorido 1 Plataforma
auxiliar, tipo MP, com 2 coluna sem polÌmero reciclado medindo 110 mm x 110 mm
x 2500 mm; 1 patamar confeccionado com estrutura e maÁogalvanizado e assoalho
em polÌmero reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relaÁ„o
ao nÌvel do solo 400 mm; sem cobertura. Com 2 acabamento de coluna 1 Rampa de
cordas (com pega m„o de seguranÁa) com dimens„o de 1570 mm x 800mm
estrutura em aÁo tubular galvanizado, com di‚metro de 42,40mm e parede de
2,00mm de espessura, ‚ngulo de inclinaÁ„o 40º com pintura eletrost·tica, cor
colorido sem ‚ngulos retos. Corda de PET de di‚metro 16,00mm com fixador em
polietileno injetado. 1 Escalada, tipo torcida, em aÁo tubular galvanizado com
pintura eletrost·tica, com comprimento aproximado de 2600 mm e largura de 425
mm, para patamar com altura de 1400 mm 1 Tobog„ 2 Curvas com ‚ngulo de 90º
di‚metro 750mm de polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Flange (Painel) medida
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Processo Agrupado - Página 262 / 300 - Gerado em 14/04/2026
externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor
colorido; 1 SeÁ„o de saÌda (ponteira) com di‚metro interno de 750mm parede dupla
de polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Escorregador espiral (Caracol) com seÁ„o
de deslizamento de 3700 mm de comprimento e largura de 540mm, vista superior
com di‚metro externo de 1600mm x 1900mm altura em polietileno rotomoldado
com parede dupla cor colorido. Tubo de sustentaÁ„o em aÁo galvanizado com
di‚metro de 4polega das parede de 2 mm de comprimento de 1900 mm. 01 Patamar
(deck auxiliar) em madeira de pl·stica com medidas de 861mm x 710 mm cor
ita˙ba; 2 Guarda corpo com dimens„o 800mmx900mm em polietileno rotomoldado
com parede dupla cor colorido, Barra de acesso tubo met·lico galvanizado com
di‚metro de 1.1/4 polegada x 1.5mm de parede x 765 de comprimento 1 Escada,
tipo horizontal, confeccionada em aÁo tubular galvanizado com di‚metro 1.1/4", e
dimens„o aproximada de 2000mm de comprimento e largura de 550mm com 10
degraus, galvanizado pintura eletrost·tica, cor colorido. 1 Escorregador duplo com
dimens„o de 2600 mm de comprimento x 900mm de largura com cada seÁ„o de
deslizamento de 390 mm e de largura em polietileno rotomoldado cor colorido;
Barra transversal de seguranÁa em polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Circuito
de discos, com estrutura em tubo com di‚metro de 42,4 mm em metal galvanizado
com dimensıes 960 mm de largura x 2000 mm de comprimento, com 4 tubos como
haste verticais, e 4 discos de 35cm de di‚metro em polietileno rotomoldado parede
dupla cor colorido, na parte inferior para fixaÁ„o ao solo, com correntes
galvanizadas a quente 1 Tubo reto 1600mm com di‚metro interno de 750mm em
polietileno rotomoldado cor colorido; 2 Flange (Painel) medida externa 940mm x
1020mm com furo central d e 750 mm em polietileno roto moldado cor colorido; 1
Tubo curvo 90º com di‚metro interno de 750mm em polietileno rotomoldado cor
colorido; 2 Flange (Painel) medida externa 940 x 1020mm com furo central de
750mm em polietileno rotomoldado cor colorido 1 Rampa de tacos (com pega m„o
de seguranÁa), 8 tacos, dimens„o 1750 mm de comprimento X 790 mm de largura,
assoalho em madeira pl·stica na cor ita˙ba; Estrutura de metal aÁo galvanizado
perfil tubular quadrado 30mmx30mm e 2mm de espessura 1 Passarela negativa
rotomoldada. Estrutura em forma cÙncava. ContÈm: Estrutura em aÁo estrutural
com revestimento em zinco e pintura epÛxi eletrost·tica; Assoalho em madeira
pl·stica. Guarda corpos fabricados com polÌmero de baixa densidade, com uma
cobertura de UV. Elementos de fixaÁ„o zincados. Comprimento de 1,50 metros,
largura de 83 centÌmetros e 84 centÌmetros de altura 1 £baco em polietileno
rotomoldado parede dupla contendo n˙meros de 0 a 5 nas duas extremidades e no
centro, 5 hastes de metal horizontal com bolinhas injetadas. 2 Par de pega m„o
confeccionado em aÁo tubular di‚metro de 1, galvanizado. Cor colorido 1 Escada,
tipo marinheiro, em aÁo galvanizado pintura eletrost·tica 3 degraus, com
comprimento aproximado de 425 mm e largura de 400 mm, 4 Guarda corpo
dimens„o 870mm x 770mm em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido
1 Kit jogo da velha com 9 cilindros em polietileno rotomoldado coloridos com
desenhos internos de X e O com di‚metro 165 mm x 210 mm de altura; Haste
superior e inferior em aÁo galvanizado pintura eletrost·tica com dimens„o de 820
mm de comprimento.
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Processo Agrupado - Página 263 / 300 - Gerado em 14/04/2026
02 ñ UNIDADES - PARQUE INFANTIL COLORIDO DE 2 (DUAS) TORRES
Parque infantil colorido (£rea necess·ria - 13x8 - 104M²), com estrutura
principal (colunas) de Madeira Pl·stica medindo 110mmx110mm e parede de
20mm revestida com acabamento de Polipropileno e Polietileno pigmentado cor
ita˙ba contendo: 2 Plataforma, tipo MP, com 4 colunas em pl·stico reciclado
medindo 110 mm x 110 mm x 2800 mm; 1 patamar confeccionado com estrutura
em aÁo galvanizado e assoalho em pl·stico reciclado, medindo aproximado de 1050
mm x 1050 mm; altura do patamar em relaÁ„o ao nÌvel do solo 1200mm. Telhado
(Cobertura formato de pir‚mide quadrangular) dimens„o de 1300mm x 1300mm x
650mm em polietileno rotomoldado parede simples cor colorido 1 Escada com 5
degraus, dimens„o aproximada de 1200 mm de comprimento x 600 mm de largura
em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido ; Corrim„o ( Guarda corpo )
em aÁo tubular galvanizado e com pintura ele prost·tica com di‚metro de 25,40 mm
e espessura de 1,95 mm;1 1 Escorregador ondulado com dimens„o de 2350mm x
540mm de largura, seÁ„o de deslizamento com largura de 460 mm com parede
dupla em p lietileno rotomoldado, cor colorido. Portal de seguranÁa em polietileno
rotomoldado cor colorido. 1 Tobog„ 2 Curvas com ‚ngulo de 90º di‚metro 750mm
de polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Flange (Painel) medida externa 940 x
1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 1
SeÁ„o de saÌda (ponteira) com di‚metro interno de 750mm parede dupla de
polietileno rotomoldado cor colorido 1 Rampa de cordas (com pega m„o de
seguranÁa) com dimens„o de 1260mm x 800mm estrutura em aÁo tubular
galvanizado, com di‚metro de 42,40mm e parede de 2,00mm de espessura, ‚ngulo
de inclinaÁ„o 40º com pintura eletrost·tica, cor colorido sem ‚ngulos retos. Corda
de PET de di‚metro 16,00mm com fixador em polietileno injetado. 2 Guarda corpo
dimens„o 870mm x 770mm em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido
1 Passarela reta rotomoldada. ContÈm: Estrutura em aÁo estrutural com
revestimento em zinco e pintura epÛxi eletrost·tica; Assoalho em madeira pl·stica.
Guarda corpos fabricados com polÌmero de baixa densidade, com uma cobertura de
UV. Elementos de fixaÁ„o zincados. Comprimento de 1,50 metros, largura de 83
centÌmetros e 84 centÌmetros de altura. 1 BalanÁo fixado a torre, suspenso por
correntes galvanizadas com dimens„o aproximado de 2500 mm de comprimento;
Estrutura em aÁo tubular com di‚metro de 42,4 mm, sem ‚ngulos retos; 2 Assentos
com dimens„o de 460mm x 225mm de polietileno rotomoldado parede dupla cor
colorido com encaixe de fixaÁ„o parafusados ‡s correntes.
LOCAL DE INSTALA«ÃO
1 - PRA«A DA MARIANA - NA AVENIDA 25 DE AGOSTO ESQUINA COM
A RUA URUP£
01 UNIDADE PARQUE DE 6 TORRES
01 UNIDADE PARQUE DE 2 TORRES
2 - PRA«A BOSQUE - NA AVENIDA 25 DE AGOSTO ENTRE RUA OURO PRETO
E RUA CAPIBARIBE
01 UNIDADE PARQUE DE 6 TORRES
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Processo Agrupado - Página 264 / 300 - Gerado em 14/04/2026
3 - PRA«A DA BÕBLIA - NA AVENIDA 25 DE AGOSTO ENTRE A RUA RIO MADEIRA E
RUA BARÃO DE MELGA«O
01 UNIDADE PARQUE DE 6 TORRES
01 UNIDADE PARQUE DE 2 TORRES
4 - PRA«A DA NOVA ESTRELA - NA RUA TANCREDO A. NEVES E AV. ARARIB”IA
01 UNIDADE PARQUE DE 6 TORRES
Rolim de Moura ñ RO., 2 de dezembro de 2025.
IRLAMAIRE DE MENEZES
Engenheira Civil
CREA 24818 D/RO
IRLAMAIRE DE
MENEZES:914
87730268
Assinado de forma
digital por IRLAMAIRE DE
MENEZES:91487730268
Dados: 2025.12.05
09:16:39 -04'00'
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Processo Agrupado - Página 265 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Obra: AQUISIÇÃO DE PLAYGROUD PARA PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS
Localização: Referência Utilizada: Ata de registro de preço nº 22/2025
Municipio: Rolim de Moura
UND QUA
NT.
Valor
Unitario
Valor Total
und 4,00 52.900,00 R$ 211.600,00
2 und 2,00 21.900,00 R$ 43.800,00 Parque infantil colorido (Área necessária - 13x8 - 104M²), com estrutura principal (colunas) de Madeira
Plástica medindo 110mmx110mm e parede de 20mm revestida com acabamento de Polipropileno e
Polietileno pigmentado cor itaúba contendo: 2 Plataforma _______________________________________________________________ IRLAMAIRE DE MENEZES - CREA 24818D/RO TOTAL GERAL 255.400,00
Item Descrição
1 PARQUE INFANTIL COLORIDO DE 6 (SEIS) PLATAFORMA TIPO MP Parque infantil colorido com estrutura
principal (colunas) de Madeira Plástica medindo 110mmx110mm e parede de 20mm Revestida com acabamento
de Polipropileno e Polietileno pigmentado cor itaúba
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PLANILHA DE AQUISIÇÃO DE PLAYGROUD
Planilha Orçamentária Resumida
1 - PRAÇA DA MARIANA 2 - PRAÇA DO BOSQUE 3 - PRAÇA DA BÍBLIA E PRAÇA
DE NOVA ESTRELA
ART 8500420500
IRLAMAIRE DE
MENEZES:91487730
268
Assinado de forma digital por
IRLAMAIRE DE
MENEZES:91487730268
Dados: 2025.12.03 10:27:52 -04'00'
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Processo Agrupado - Página 266 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Folha:
01 02
Título: "LOCAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE
PLAYGROUNDS"
RRT Nº:
Conteúdo:
Escala: Indicada
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO E LOCAÇÃO
PLANTA BAIXA
Local da Obra: ROLIM DE MOURA-RO
DISTRITO DE NOVA ESTRELA
Proprietário (a): CNPJ
Data: DEZ/25
Responsável Técnico:
O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
Aldair Julio Pereira
Chefe do Executivo Municipal
PREFEITURA DE ROLIM DE MOURA 04.394.805/0001-18
Localização:
8500420500
Irlamaire de Menezes
Engenheira Civil
CREA 24818D/RO
1 - PRAÇA DA MARIANA - NA AVENIDA 25 DE AGOSTO ESQUINA COM A RUA URUPÁ
2 - PRAÇA BOSQUE - NA AVENIDA 25 DE AGOSTO ENTRE RUA OURO PRETO E RUA CAPIBARIBE
3 - PRAÇA DA BÍBLIA - NA AVENIDA 25 DE AGOSTO ENTRE A RUA RIO MADEIRA E RUA BARÃO
DE MELGAÇO
4 - PRAÇA DE NOVA ESTRELA - NA RUA TANCREDO A. NEVES E AV. ARARIBÓIA
Proprietário:
Rua : Carlos A. de Freitas
Rua : Guaporé
Rua : Barão de Melgaço
A v . N o r t e S u l
Rua: Capibaribe
Rua : J a m a r i
Av. D o s I p ê s
Av. Dos Móginos
Av. Das Ceregeiras
Av. Dos Jacarandas
Av. Das Palmeiras
Rua: Afonso Pena
Rua: P a r n a í b a
Rua:Das Ortências
Rua: Das Violetas
Rua: Das Acácias Av . B r a s í l i a
Av. Cel. Teixeira
Av . M a r i n g a
Av . U i r a p u r u
Rua : U r u p á
Rua: Ouro Preto
Rua: Capibaribe
Rua : J a m a r i
Rua : Tocantins
Rua : Rio Madeira
A v . Fortaleza
A v . Recife
A v . Florianópolis
Bairro
São Cristovão
Av. Rolim de Moura
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A v . V i t ó r i a
A v . M a n a u s
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A v . P a r a n á
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A v . 2 5 d e A g o s t o
Rua : U r u p á
Rua: Ouro Preto
A v . M a c e i ó
A v . Boa Vista
A v . M a c a p á
A v . Porto Velho
Bairro
Boa Esperança
QUADRA DA
COHAB
Rua : Tocantins
Rua : Rio Madeira
Rua : Barão de Melgaço
A v . N o r t e S u l
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Rua : Guaporé
Av. Cel. Teixeira
Av . M a r i n g a
Av . U i r a p u r u
Rua : Corumbiara
Rua : Jaguaribe
Rua : Rio Verde
A v . 2 5 d e A g o s t o
A v . V i t ó r i a
A v . G o i â n i a
A v . M a n a u s
A v . P a r a n á
Av. S ã o P a u l o
Av. Belo Horizonte
Av. Espirito Santo
Av. Rolim de Moura
Av. Sete de Setembro
Centro
PRAÇA DOS
MIGRANTES
A v . M a c e i ó
A v . Boa Vista
A v . Porto Velho
A v . M a c a p á
A v . A r a c a j u
Bairro
Beira Rio 2
Rua : Corumbiara
Rua : Jaguaribe
Rua : Rio Verde
Bairro
Industrial
Bairro
Cidade Alta
A v . Terezina
Trav. da Consolação
Av . Morumbi
A v . Niterói
A v . Campo Grande
A v . Salvador
A v . Luiz Rineu Gênova
A v . Belém
A v . Natal
A v . Curitiba
A v . Porto Alegre
A v . Cuiabá
A v . Rio Branco
A v . São Luiz
A v . João Pessoa
Bairro
Planalto
Centro
A v . Salvador
A v . Terezina
A v . Natal
A v . Cuiabá
A v . João Pessoa
A v . São Luiz
A v . Rio Branco
A v . Porto Alegre
A v . Curitiba
A v . Belém
A v . Luiz Rineu Gênova
A v . Niterói
Trav. Reliquia
A v . Campo Grande
Av . Morumbi
Bairro
Olímpico
T. Altenir Tavares de oliveira
T. Paranavaí
Rua : Rondônia
Rua : Londrina
Rua : Brasforest
Trav. Cristal
Tropical
Bairro
Jardim
T. Safira
T. Aritana
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T. Ipe Amarelo
T. Cajueiro
T. Anta Atirada
Rua: Rondônia
T. Patrocinio
Rua : Brasforest
Bairro
Centenário
T. Topázio
T. Das Flores
T. Timbira
Rua: Esperantina
Rua: Rondônia
T. Dos Madereiros
Travessa dos Parecis
Rua: Araguaia
CRECHE
ALTENIR
TAVARES
Rua A
Rua D
Rua C
Rua B
A v . Fortaleza
BAIRRO
BOM JARDIM
POLICLINICA
Rua : J a m a r i
Rua: Capibaribe
Rua: Ouro Preto
Rua : U r u p á
Rua: Esperantina
Bairro
Beira Rio
A v . Rio Branco
Rua: Rondônia
A v . Curitiba
A v . Porto Alegre
A v . Cuiabá
Av. S ã o P a u l o
RIO ANTA ATIRADA
RIO ANTA ATIRADA
UNIR
AREA INSTITUCIONAL 01
SUBESTAÇÃO ELETROBRAS
EQUIPAMENTO PÚBLICO
ÁREA DE SERVIDÃO DO LINHÃO 03
ÁREA DE SERVIDÃO DO LINHÃO 03
ÁREA DE SERVIDÃO DO LINHÃO 03
Rua: Urupá
Rua: Ouro Preto
JEQUITIBÁ
ÁREA VERDE
ÁREA VERDE
EQUIPAMENTO PÚBLICO
Rua: 26
Rua: 02
Rua: 03
Rua: 04
Rua: 05
A v . 01
Rua: 07
EQUIPAMENTO PÚBLICO
CER
CRAS
CADÚNICO
ESCOLA
TANCREDO
ESCOLA
APF
ESTÁDIO
SEC. OBRAS
TRT
MP
PREFEITURA PREFEITURA
TJ
CORREIO
CÂMARA
GINÁSIO UBS
HM
CEMITÉRIO
ESCOLA
CDA
SEDUC
ESCOLA
MARIA F.
BOMBEIRO
ESCOLA MARIA
DO CARMO
CTG
Rua : Brasforest ESCOLA NILSON SILVA
Rua: Rondônia
T.Tiradentes
T. Ipe Amarelo
T. Paranavaí
Rua : Carlos A. de Freitas
Rua : Rio Verde A v . A r a c a j u A v . A r a c a j u R. Londrina
Rua: Ataliba Hoffiman
Rua: Jo Yukata Sato
Rua: Duque de Caxias
Rua: Osvaldo Cruz
Rua: 09 de Dezembro
Rua: Machado de Assis
Rua: Rui Barbosa
Rua: Durval Rasteiro
Rua: Fábio Rusckl
Rua: Castro Alves
Rua: P a r n a í b a Rua: P a r n a í b a
Rua: Pres. Médice
Rua: Olavo Bilac
Rua: 05 de Agosto
Rua Adir Jorge Paese
Rua: C
Rua: Almirante Tamandaré
Rua: Monteiro Lobato
Rua: C1
Rua: Tancredo de A. Neves
Rua: Jucelino K. de Oliveira
Rua: Castelo Branco
Rua: Getúlio Vargas
Rua: Santos Dumont
Rua: Geraldo Dias Fiúza
Rua: X
Rua: Q
Rua: P
Rua: L
Rua: B1
Rua: A1
Rua: Z
Rua: D1
Rua: Ipê
Rua: Peroba
Rua: Castanheira
Rua: Jequitibá
Rua: Jatobá
E.M.E.I.E.F.
JOÃO BATISTA DIAS
CRECHE
DA CIDADE ALTA
E.E.E.F.M.
PRISCILA RODRIGUES CHAGAS
Av. 2 Irmãos
Av. Recife
Av. Florianópolis
Av. 25 de Agosto
Rua Angelim
Rua: Olavo Bilac
Rua: 05 de Agosto
Rua: Pres. Médice
Rua Adir Jorge Paese
Rua: C
Rua: Castelo Branco
Rua: Getúlio Vargas
Rua: C1
Rua: Geraldo Dias Fiúza
Rua: X
Rua: B1
Rua: A1
Rua: Z
Rua: Tancredo de A. Neves
Rua: Jucelino K. de Oliveira
Rua: Santos Dumont
Rua: José A. Silva
UBS
Av. U
Av. Dr. Miguel Vieira Pereira
Av. Cecília Meireles
Rua Daniel Gomes
Av. U
Rua Girassol
Rua Arapongas R. dos Topázios
R. das Turmalinas
R. da Prata
R. do Ouro
R. dos Rubis
R. das Azaléias
R. dos Cristais
R. das Hortências
R. das Orquídeas
R. das Helicônias
R. das Crisântemos
Rua do Grau
R. das Rosas
A v . Fortaleza
UPA
UBS
ESCOLA C.
PORTINARI CRECHE
BALÃO
CEEJA
PM
ESCOLA
M.C. LIRA
CRECHE
A v . São Luiz
A v . Teresina
A v . Natal
A v . Porto Alegre
A v . Belém
A v . Niterói
A v . Salvador
A v . Natal
UBS
ESCOLA
DIONÍSIO
QUINTINO
DER
FSP
UNOPAR
AEU 2
Rua: 04
Rua: 05
Rua: 02
Rua: 01
Rua: 12
Rua: 13
Rua: 14
Rua: 16
Rua: 15
Rua: 17
Rua: 18
Rua: 19
Rua: 20
Rua: 21
Rua: 22
Rua: 26
GINÁSIO
NUTRIZON
Rua Dr. Carlos Chagas
Rua Parnaíba
Rua: B
Av. H
Rua: A
Rua: Afonso Pena SENAI
CIRETRAN
CREAS
Rua: 03
Rua 27
Rua: 23
Rua: 12
Rua: 11
Rua: 10
Rua: 06
Rua: 07
Rua: 08
Rua: 09
R. A1
R. A
R. B
R. C
CERNA
Tv. Nova Aliança Av . Morumbi Av . Morumbi
UBS
CER
C. MULHER
CAPS
HEMERON
CEO
UBS
ESCOLA
DINA SFAT
ESCOLA
ULISSES
CRECHE
MENINO
JESUS
TEATRO
BIBLIOTECA
CCI SEDAM
CASA DA
CRIANÇA
TRE
DELEGACIA
DEAM
C.S.E.
PISTA
DO
DETRAN
ÁGUAS DE
ROLIM
ÁGUAS DE
ROLIM
CEASA
MULHER DE
LENÇO
CASA
DE
APOIO
SEC.
ED.
SEC.
SAÚDE
ENERGISA
EMATER
IDARON
ROLIMPREV
SINZESMAT
SINDSEF
CARTÓRIO
CIVIL SINTERO
TABELIONATO
DEFENSORIA
ACIRM
INSS
CARTÓRIO DE
OFÍCIO
CAPELA
SEMIABERTO
GAIA
ASSOC. DO BAIRRO
PASTORAL
DO MENOR
115.2218
Rua: Capibaribe
Rua : Rio Madeira
ÁREA URBANA
ÁREA DE EXPANSÃO URBANA
LEGENDA
LINHA - 208
RO - 010
RO - 383
ÁREA URBANA
AEU
L-3 a 1
AEU
L-6 a 8
AEU
L-8 a 6
AEU
L-1 a 3
RO - 010
P/ SANTA LUZIA
RIO ARENITO
RIO SÃO PEDRO
Lotes 9 a 11 Lote 80
Lotes 38 a 40 Lotes 9 a 11
LINHA 23
LINHA 27
P/ CACOAL
Lote 4
Lote 5
Lotes 3 a 5
Lotes 6 a 4
P/ PIMENTA BUENO
IRLAMAIRE DE
MENEZES:914
87730268
Assinado de forma digital
por IRLAMAIRE DE
MENEZES:91487730268
Dados: 2025.12.03
10:28:46 -04'00'
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 47/63
Processo Agrupado - Página 267 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Folha:
02 02
Título: "LOCAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE
PLAYGROUNDS"
RRT Nº:
Conteúdo:
Escala: Indicada
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO E LOCAÇÃO
PLANTA BAIXA
Local da Obra: ROLIM DE MOURA-RO
DISTRITO DE NOVA ESTRELA
Proprietário (a): CNPJ
Data: DEZ/25
Localização:
Responsável Técnico: Proprietário:
Irlamaire de Menezes
Engenheira Civil
CREA 24818D/RO
O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
Aldair Julio Pereira
Chefe do Executivo Municipal
PREFEITURA DE ROLIM DE MOURA 04.394.805/0001-18
8500420500
1 - PRAÇA DA MARIANA - NA AVENIDA 25 DE AGOSTO ESQUINA COM A RUA URUPÁ
2 - PRAÇA BOSQUE - NA AVENIDA 25 DE AGOSTO ENTRE RUA OURO PRETO E RUA CAPIBARIBE
3 - PRAÇA DA BÍBLIA - NA AVENIDA 25 DE AGOSTO ENTRE A RUA RIO MADEIRA E RUA BARÃO
DE MELGAÇO
4 - PRAÇA DE NOVA ESTRELA - NA RUA TANCREDO A. NEVES E AV. ARARIBÓIA
2
120
LED
120
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2
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PISO GRAMA
MEIO FIO
MEIO FIO
MEIO FIO MEIO FIO
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LED
QDG
1
PASSEIO PÚBLICO
PASSEIO PÚBLICO
PASSEIO PÚBLICO
modelo M1068
PLAYGROUND
10,00 X 9,50
10,00
9,50
modelo M155
PLAYGROUND
13,85 X 13,15
13,50
13,50
6 Torres 2 Torres
1 - PRAÇA DA MARIANA
1 - PLAYGROUND 6 TORRES
1 - PLAYGROUND 2 TORRES
Rua Urupá
Av. 25 de Agosto
O L
S
SE
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N
IDOSO IDOSO
i=8,33%
RAMPA
i=8,33%
RAMPA
i=8,33%
RAMPA
i=8,33%
RAMPA VAGA 28
MOTO 01
MOTO 05
MOTO 06 VAGA 01 VAGA 02 VAGA 03 VAGA 04 VAGA 05 VAGA 06 VAGA 07 VAGA 08 VAGA 09 VAGA 22 VAGA 10 VAGA 11 VAGA 16 VAGA 12 VAGA 13 VAGA 14 VAGA 15 VAGA 17 VAGA 18 VAGA 19 VAGA 20 VAGA 21 VAGA 23 VAGA 24 VAGA 25 VAGA 26 VAGA 27 VAGA 30
MOTO 02
MOTO 04 VAGA 29
MOTO 03
MOTO 07
MOTO 08
MOTO 09
MOTO 10
MOTO 11
MOTO 12
MOTO 13
MOTO 14
MOTO 15
MOTO 16
MOTO 17
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VER DET. 01 - P. 10/14
VER DET. 02 - P. 10/14
VER DET. 03
P. 10/14
VER DET. 04 - P. 10/14
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IP
modelo M155
PLAYGROUND
13,85 X 13,15
13,50
13,50
6 Torres
2 - PRAÇA DO BOSQUE
1 - PLAYGROUND 6 TORRES Av. 25 de Agosto
Rua Ouro Preto
Rua Capibaribe
3 - PRAÇA DA BÍBLIA
modelo M155
PLAYGROUND
13,85 X 13,15
13,50
13,50
6 Torres
1 - PLAYGROUND 6 TORRES
O L
S
SE
NE
SO
NO
N
Av. 25 de Agosto
Av. 25 de Agosto
Rua Rio Madeira
Rua Barão de Melgaço modelo M1068 PLAYGROUND 10,00 X 9,50 10,00
9,50
2 Torres
1 - PLAYGROUND 2 TORRES
1 2 3 4 5 6 7 8
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1,20
0,10 0,10
5,00
1,20 0,10 0,10
9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29
1 2 3 4 5 6 7 9 10 11 12
FB
QUADRA DE GRAMA
SINTÉTICA
RUA TANCREDO NEVES
AV. ARARIBÓIA
RO - 010
RO - 383
4 - PRAÇA DE NOVA ESTRELA
modelo M155
PLAYGROUND
13,85 X 13,15
13,50
13,50
6 Torres
IRLAMAIRE DE
MENEZES:914
87730268
Assinado de forma digital
por IRLAMAIRE DE
MENEZES:91487730268
Dados: 2025.12.03
10:29:53 -04'00'
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 48/63
Processo Agrupado - Página 268 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Página: 1/1
ART de Obra ou Serviço CREA-RO 2320258500438759
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de RO
1. Responsável Técnico(a)
IRLAMAIRE DE MENEZES
Título do Profissional: ENGENHEIRO CIVIL / RNP: 2322468509
Registro: 24818D RO
Empresas.: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Registro: 3308CVRO
2. Dados do Contrato
Contratante: PREFEITURA DE ROLIM DE MOURA CPF/CNPJ: 04394805000118
RUA AV JOÃO PESSOA Bairro.: CENTRO Telefone.: 6934423100
Nº.: 4478 Comp.: PREFEITURA Cidade.: ROLIM DE MOURA UF: RO País: BRA CEP.: 76940000
Contrato: Celebrado: Vinculado à ART:
Valor: 1,00 Tipo Contratante: PJ Direito Público Substituição:
Ação Institucional: Não informado Forma de Registro: Inicial Motivo: Novo Contrato Participação Téc.: Individual
3. Dados da Obra/Serviço
Rua: PRAÇAS DE ROLIM DE MOURA E NOVA ESTRELA Bairro: CENTRO Telefone.: 6934423100
Nº: S/N Comp.: PREFEITURA Cidade: ROLIM DE MOURA UF: RO CEP.: 76940000
Data de Inicio: 01/12/2025 Previsão de término: 01/12/2026 Coordenadas Geográficas: ,
Finalidade: Outro
Proprietário(a): PREFEITURA DE ROLIM DE MOURA CPF/CNPJ: 04394805000118
4. Atividade Técnica
Nível de atuação Atividade técnica QTD Unidade
ELABORAÇÃO PROJETO DE INSTALAÇÕES DE IMPLANTAÇÃO DE ELEMENTO URBANÍSTICO DE MOBILIÁRIO URBANO 6,00 un
O registro da A.R.T. não obriga o CREA-RO a emitir a Certidão de Acervo Técnico (C.A.T.), a confecção e emissão do documento apenas ocorrerá se as
atividades declaradas na A.R.T. forem condizentes com as atribuições do Profissional. As informações constantes desta A.R.T. são de responsabilidade
do(a) profissional. Este documento poderá, a qualquer tempo, ter seus dados, preenchimento e atribuições profissionais conferidos pelo CREA-RO.
Após a conclusão das atividades técnicas o(a) profissional deverá proceder à baixa desta ART
5. Declarações
Acessibilidade:
________________________
Profissional
________________________
Contratante
Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
_________________,________ de ____________________ de ________
Local Data
IRLAMAIRE DE MENEZES - 914.877.302-68 ______________________________________________________
Nome do profissional - CPF:
PREFEITURA DE ROLIM DE MOURA - 04.394.805/0001-18 ______________________________________________________
Nome do contratante - CPF/CNPJ:
Informações
* A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do
comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea.
* A autenticidade deste documento pode ser verificada no site
www.crearo.org.br ou www.confea.org.br
* A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do(a)
profissional e do(a) contratante com o objetivo de documentar o vínculo
contratual.
CHAVE:
DD7B4-8F4DC-0FC35-1DDD3-EB5BB
www.crearo.org.br atendimento@crearo.org.br
tel: (69) 2181-1072
Observações ( Resumo do Contrato )
ROLIM DE MOURA; PRAÇA DO BOSQUE AV. 25 DE AGOSTO; PRAÇA DA MARIANA AV. 25 DE AGOSTO; PRAÇA DA BÍBLIA AV. 25 DE AGOSTO;
NOVA ESTRELA PRAÇA NOVA ESTRELA R. TANCREDO NEVES
Valor ART R$ 0,00 Registrada em: 01/12/2025 Código: WEB Valor Pago: 0,00 Nosso Número: 14000008500438759 Versão do SistemaValidação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 49/63
Processo Agrupado - Página 269 / 300 - Gerado em 14/04/2026
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Processo Agrupado - Página 270 / 300 - Gerado em 14/04/2026
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Processo Agrupado - Página 272 / 300 - Gerado em 14/04/2026
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Processo Agrupado - Página 273 / 300 - Gerado em 14/04/2026
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Processo Agrupado - Página 274 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 55/63
Processo Agrupado - Página 275 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 56/63
Processo Agrupado - Página 276 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 57/63
Processo Agrupado - Página 277 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 58/63
Processo Agrupado - Página 278 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 59/63
Processo Agrupado - Página 279 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 60/63
Processo Agrupado - Página 280 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 61/63
Processo Agrupado - Página 281 / 300 - Gerado em 14/04/2026
_______________________________________________________________________________________
Preservar o Meio Ambiente È dever de todos!
Rua Jaguaribe, nº 4454, Centro, Rolim de Moura ñ RO ñ Tel: (69)98473-3827
LICEN«A DE INSTALA«ÃO Nº 039/SEMMADU/2024 VENCIMENTO: 12/12/2026
A Secret·ria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMMADU), no uso das
atribuiÁıes que lhe s„o conferidas pela Lei Municipal nº 084/2011 que dispıe sobre a estrutura
administrativa organizacional, e Termo de CooperaÁ„o TÈcnica, firmado junto a SEDAM/RO, expede a
presente LICEN«A DE INSTALA«ÃO.
NOME OU RAZÃO SOCIAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCESSO: 1801892536
MUNICÕPIO:
ROLIM DE MOURA
CEP:
76940-000
CNPJ/CPF:
04.394.805/0001-18
INCRI«ÃO ESTADUAL:
-
Rolim de Moura, 12 de dezembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA ñ RO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO
URBANO E TURISMO - SEMMADU
ENDERE«O: AVENIDA ARARIB”IA COM A RUA TANCREDO NEVES, DISTRITO DE NOVA
ESTRELA
ATIVIDADE PRINCIPAL: CONSTRU«ÃO DE PRA«A
DETERMINANTES:
1. A validade da licenÁa est· enquadrada na ResoluÁ„o CONAMA nº 237/1997 Art.18 par·grafo II;
2. Sua renovaÁ„o poder· ser estendida mediante requerimento, com antecedÍncia mÌnima de 30 (trinta) dias da
expiraÁ„o da validade;
3. Dever„o ser recolhidas do local todas as sobras de materiais da obra e destinados ‡ local adequado;
4. Todas as medidas de seguranÁas devem ser repassadas aos funcion·rios, incluindo uso de EPI¥S;
5. … obrigatÛria a publicaÁ„o desta licenÁa em jornal de grande circulaÁ„o;
6. N„o È permitido depositar, dispor, descartar, enterrar, infiltrar ou acumular no solo resÌduo em qualquer estado
de matÈria desde que sejam poluentes, conforme art.nº.69 do decreto nº.7903/97;
7. AdequaÁ„o de equipamentos que produzam ìchoque ou vibraÁ„oî, por meio de fixaÁ„o em bases prÛprias e
adequadas, evitando incomodo a vizinhanÁa e atendendo as normas da ABNT ñNBR 10.273/88
8. Esta LicenÁa de InstalaÁ„o d· direito somente ‡ InstalaÁ„o do empreendimento, devendo, para sua operaÁ„o,
requerer a licenÁa de operaÁ„o ñ LO;
9. Todos os possÌveis impactos ambientais dever„o ser relatados, assim como, a sua contenÁ„o;
10. Conforme ResoluÁ„o CONAMA 237/1997 Art. 19, Inciso I, II, III, esta licenÁa poder· sofrer modificaÁıes;
11. Esta licenÁa dever· ser mantida em local visÌvel e de f·cil acesso nas dependÍncias do licenciado.
12. O n„o cumprimento das determinaÁıes, acima citadas, acarretar· o cancelamento desta licenÁa sem prejuÌzo das
sanÁıes Ambientais vigentes;
13. Observado RelatÛrio TÈcnico Ambiental - RTA nº 142/2021 e Parecer TÈcnico nº 0158/2021.
Valter Cleio Tomaz da Silva
Secret·rio Municipal/SEMMADU
Decreto nº 6.394/2024
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7a68ad76-c3e7-451a-9cf9-a17fd2db00ff - Página 62/63
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Processo Agrupado - Página 283 / 300 - Gerado em 14/04/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado do Obras e Serviços Públicos - PGE-SEOSP
TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 19/2025/PGE-SEOSP
(id. 0056544429), QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP, DE UM LADO,
E, DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP, órgão de natureza instrumental criado pela Lei
Complementar nº 1.060, de 21 de maio de 2020, inscrito no CNPJ sob nº 37.621.806/0001-07, com sede
em Porto Velho/RO, na Av. Farquar, 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 4º
Andar, RO CEP 76801-470, neste ato representada por seu Secretário de Estado, o Sr. ELIAS REZENDE
DE OLIVEIRA, nomeado por meio do Decreto de 31 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do
Estado em 3 de abril de 2023, Edição Suplementar 62.1; e;
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
04.394.805/0001-18, com endereço na Avenida João Pessoa, 4478 – Centro, aqui representada por seu
Prefeito, o Sr. ALDAIR JULIO PEREIRA, portador do CPF/MF n. (***.990.452-**), de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada sob id. 0056395943.
Resolvem celebrar o presente aditamento ao convênio, que se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993 ou Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e do Decreto Estadual nº 26.165, de 24 de
junho de 2021, e pelos termos consignados neste instrumento.
Cláusula primeira - Fica autorizado a alteração d o Termo de Convênio nº 19/2025/PGE-SEOSP
(id. 0056544429), conforme a solicitação do Convenente pelo Ofício nº 461/GAB/2025 (id. 0067368092),
nos termos da Análise nº 48/2026/SEOSP-NPL (68620834), novo Plano de Trabalho (id. 0067368108), o
qual foi aprovado pelos partícipes (id. 67970246), o Parecer nº 17/2026/PGE-SEOSP (id. 68296214), que
opina pela possibilidade jurídica do pretendido aditamento, a Análise nº 48/2026/SEOSP-NPL Id.
68620834, e o que mais consta do presente processo administrativo, passando a constar as Cláusulas
Primeira e Segunda das seguintes formas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
(art. 14, inciso I, do Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021)
O presente convênio tem por objetoAQUISIÇÃO DE PLAYGROUD PARA PRAÇAS E
ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, conforme o especificado no Plano de Trabalho (id.
0055881774) e anexos do presente processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR da transferência financeira e da contrapartida (art.
14, inciso III, do Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021)
Termo Aditivo 68296237 SEI 0069.004146/2024-15 / pg. 1
Processo Agrupado - Página 284 / 300 - Gerado em 14/04/2026
O valor global do ajuste é de R$ 501.700,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e seiscentos
reais), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo
vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma
discriminada no Plano de Trabalho.
saldo remanescente
Rendimentos de
aplicação/saldo de
rendimentos
Valor total
R$ 223.300,00 R$ 32.100,00 R$ 255.400,00
A participação financeira da CONCEDENTE será no importe deR$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais), conforme Nota de Empenho (Id. 0056063592);
A contrapartida da CONVENENTE será de pelo menosR$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e
seiscentos reais), conforme Declaração de Contrapartida (id.0056395910), e no uso de seus
próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos
da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto.
2.4. Fica autorizado a utilização do saldo remanescente no valor de 223.300,00 (duzentos e vinte e
três mil e trezentos reais) e rendimentos de aplicação/saldo de rendimentos nos valor de R$
32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais).
Cláusula Segunda - Ressalvado o disposto na Cláusula Primeira e segunda, permanecem inalteradas as
demais disposições anteriormente pactuadas, as quais são de observância obrigatória aos partícipes.
Cláusula Terceira - Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que
tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a
da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
Cláusula Quarta - Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, da LCE 620/2011, segundo as
informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo Aditivo, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para
sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Documento assinado eletronicamente por ALDAIR JULIO PEREIRA, Usuário Externo, em
06/02/2026, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 68296237 e o código CRC 4B573A55.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0069.004146/2024-15 SEI nº 68296237
Termo Aditivo 68296237 SEI 0069.004146/2024-15 / pg. 2
Processo Agrupado - Página 285 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Extrato por período
Cliente: PLAYGROUND 2024
Conta: 2755 | 3703 | 000575232151-0
Data: 15/01/2026 - 11:09
Mês: Dezembro/2025
Período: 1 - 31
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
000000 SALDO ANTERIOR 0,00 0,00 C
26/12/2025 000000 TAR MAN CC 69,00 D 69,00 D
26/12/2025 000000 RESG AUT 69,00 C 0,00 C
26/12/2025 000000 SALDO DIA 0,00 C 0,00 C
29/12/2025 000000 TAR REN CA 36,50 D 36,50 D
29/12/2025 000000 RESG AUT 36,50 C 0,00 C
29/12/2025 000000 SALDO DIA 0,00 C 0,00 C
* 661 - Os lançamentos de extrato não estão disponíveis.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
15/01/2026, 10:09 GErenciad or....CAIxA
https://gerenciador.caixa.gov.br/SIIBC/imprime_ext_periodo.processa?hdnDataInicio=01/12/2025&hdnDataFinal=31/12/2025 1/1
Processo Agrupado - Página 286 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Extrato Fundo de Investimento
Para simples verificação
Nome da Agência
ROLIM DE MOURA, RO
Código
2755
Operação
7869
Emissão
15/01/2026
Fundo
FIC CAIXAAUTOMÁTICO POLIS RF
CP
CNPJ do Fundo
50.803.936/0001-29
Início das Atividades do Fundo
13/06/2023
Rentabilidade do Fundo
No Mês(%) No Ano(%) Nos Últimos 12
Meses(%) Cota em: 28/11/2025Cota em: 31/12/2025
0,9960 10,8398 10,8398 1,23680800 1,24912600
Administradora
Nome
Caixa Econômica Federal
Endereço
Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela
Vista,
São Paulo/SP - CEP 01310-300
CNPJ da
Administradora
00.360.305/0001-
04
Cliente
Nome
PLAYGROUND 2024
CPF/CNPJ
04.394.805/0001-
18
Conta Corrente
3703.000575232151-
0
Mês/Ano
12/2025
Folha
01/01
Análise do Perfil do Investidor Data da Avaliação
Resumo da Movimentação
Histórico Valor em R$ Qtde de Cotas
Saldo Anterior 584.821,85C 472.847,728456
Aplicações 0,00 0,000000
Resgates 105,50D 84,551209
Rendimento Bruto no Mês 5.824,43C
IRRF 0,00
IOF 0,00
Taxa de Saída 0,00
Saldo Bruto* 590.540,78C 472.763,177246
Resgate Bruto em Trânsito* 0,00
(*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor
Movimentação Detalhada
Data Histórico Valor R$ Qtde de Cotas
26 / 12 RESGATE 69,00D 55,308998
IRRF 0,00
IOF 0,00
29 / 12 RESGATE 36,50D 29,242211
IRRF 0,00
IOF 0,00
15/01/2026, 10:10 CAIXA - Extrato de Fundos
about:blank 1/2
Processo Agrupado - Página 287 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Dados de Tributação Rendimento Base IRRF
0,00 0,00
Informações ao Cotista
Prestadores de serviços essenciais do Fundo, nos termos da RESOLUÇÃO CVM Nº 175
Administrador: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 00.360.305/0001-04
Gestor: CAIXA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A -
42.040.639/0001-40
Serviço de Atendimento ao Cotista
SAC:
0800 - 726
0101
Endereço para Correspondência:
Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP 01310-300
Ouvidoria:
0800 725
7474
Endereço Eletrônico:
https://www1.caixa.gov.br/atendimento/telefones_da_caixa.asp
Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br
15/01/2026, 10:10 CAIXA - Extrato de Fundos
about:blank 2/2
Processo Agrupado - Página 288 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Extrato por período
Cliente: PLAYGROUND 2024
Conta: 2755 | 3703 | 000575232151-0
Data: 02/04/2026 - 13:09
Mês: Abril/2026
Período: 1 - 2
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
* 660 - Não há lançamentos de extrato.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
02/04/2026, 12:08 GereNciador CAIXa
https://gerenciador.caixa.gov.br/SIIBC/imprime_ext_periodo.processa?hdnDataInicio=01/04/2026&hdnDataFinal=02/04/2026 1/1
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Extrato mensal
Saldo Atual
R$ 248.118,92
C
Saldo Disponível
R$ 248.118,92
C
Saldo Total
R$ 248.118,92
C
Bem-v… 2.10.0.1
PLAYGROUND 2024
CNPJ: 04.394.805/0001-18
71.171-3
GovConta
Saldo e Extratos
Investimentos
A Pix
Transferências
Pagamentos
Transações
Convênio
Empregador
Contas de Governo
Cobrança Bancária
Dúvidas, críticas, sugestões?
Alô CAIXA!
Capitais
4004 0104
Demais Cidades
0800 104 0104
Agência: 02755
Conta: 000575232151-0
02/04/2026, 12:09 Extrato mensal - Gerenciador Caixa
https://gerenciador.caixa.gov.br/governo/dashboard/siibc/seleciona_invest_extrato_mensal 1/1
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Filtro Utilizado: contaBancaria.local=="400"
Número Data
Vínculo Conta
Bancária -
Descrição
Conta
Bancária
- Local
Conta
Bancária -
Descrição
Conta
Bancária
- Conta
Valor Tribu rib
5637 31/12/2025 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 400 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 71.171-3 5824.43
4958 28/11/2025 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 400 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 71.171-3 4956.88
4519 31/10/2025 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 400 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 71.171-3 5860.33
3924 30/09/2025 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 400 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 71.171-3 4516.63
3479 29/08/2025 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 400 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 71.171-3 5420.50
2887 31/07/2025 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 400 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 71.171-3 5354.62
2495 30/06/2025 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 400 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 71.171-3 4356.67
2065 30/05/2025 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 400 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 71.171-3 4473.98
1694 30/04/2025 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 400 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 71.171-3 4095.43
1693 30/04/2025 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 400 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 71.171-3 3657.30
1692 30/04/2025 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 400 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 71.171-3 3656.01
1691 01/04/2025 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 400 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 71.171-3 400000.00
Quantidade de registros: 12
Gerado em: 02/04/2026 12:58:01
02/04/2026, 11:56 Relatório
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Processo Agrupado - Página 291 / 300 - Gerado em 14/04/2026
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Filtro Utilizado: contaBancaria.local=="400"
Número Data
Vínculo Conta
Bancária -
Descrição
Conta
Bancária
- Local
Conta
Bancária -
Descrição
Conta
Bancária
- Conta
Valor L
Tributá
846 31/03/2026 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 400 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 71.171-3 3362.02
432 27/02/2026 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 400 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 71.171-3 2822.16
201 30/01/2026 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 400 CX-71.171-3
PLAYGROUND. 71.171-3 3590.85
Quantidade de registros: 3
Gerado em: 02/04/2026 13:15:16
02/04/2026, 12:14 Relatório
blob:https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/79e1e4c7-2e41-4191-8a24-76d134b249fa 1/1
Processo Agrupado - Página 292 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Endereço Av; João Pessoa, nº4478 - Centro CEP 76.940-000, Rolim de Moura - Rondônia (69) 3442-3100 www.rolimdemoura.ro.gov.br
Secretaria Municipal de
ADMINISTRAÇÃO
COMPRAS E LICITAÇÕES
Memo n°128/SEMACOL/2026
Rolim de Moura, 30 de março de 2026.
DA: Secretaria Municipal de Administração Compras e Licitação - SEMACOL
Para Análise Documental: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Para Execução: SETOR DE ORÇAMENTO
ASSUNTO: CRÉDITO ADICIONAL
( ) SUPLEMENTAR
(X) ESPECIAL
Venho por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Adicional Especial destinado a
criação da seguinte dotação orçamentaria:
Reduzido xxx FONTE DESCRIÇÃO
02.000.000.0000.0.000 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
02.003.04.122.0037.x.xxx SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO.
02.003.04.122.0037.x.xxx AQUISIÇÃO DE UM PLAYGROUND
4.4.90.52.00.00 15000000 Equipamentos e Material Permanente
Valor sobra e rendimento
do termo de convênio nº
19/2025.
Valor R$ 149.600,00
Para atender ao valor a ser criado na dotação orçamentária acima servirá como recurso: Superavit
Justificativa: A Secretaria Municipal de Administração vem requerer a presente abertura de crédito
adicional Especial para custear despesa com Aquisição de Playground, Termo de Convênio nº
19/2025/PGE-SEOSP celebrado com a SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS – SEOSP e o Município de Rolim de Moura/RO, objetivando a Aquisição de
Playground para Praças e Espaços Públicos.
Com a sobra e rendimento de recurso oriunda da aplicação financeiro parcial do Termo de
Convenio nº19/2025 no valor de R$ 149.600,00 (cento e quarenta e nove mil e seiscentos reais),
sugerimos a aquisição do brinquedo, conforme modelo e especificação anexo ID: nº155169.
Assinatura eletrônica - Identificador: 54c6dc99-eb60-47b2-ad84-086f0b115c40 - Página 1 / 3
Processo Agrupado - Página 293 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Endereço Av; João Pessoa, nº4478 - Centro CEP 76.940-000, Rolim de Moura - Rondônia (69) 3442-3100 www.rolimdemoura.ro.gov.br
A aquisição de playgrounds não apenas satisfaz necessidades recreativas básicas, mas também
contribui significativamente para o desenvolvimento integral das crianças, promovendo um
ambiente mais saudável e favorece a inclusão social, justificando assim o investimento necessário.
Trata-se de sobras financeiras apuradas no fechamento dos relatórios contábeis; orçamentários e financeiros.
Rendimento de Aplicação Financeira/Parcial R$ 32.100,00
Contrapartida R$ 69.600,00
Economia da Licitação R$ 47.900,00
Valor total R$ 149.600,00
Nilzo Rosa de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Assinatura eletrônica - Identificador: 54c6dc99-eb60-47b2-ad84-086f0b115c40 - Página 2 / 3
Processo Agrupado - Página 294 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=54c6dc99-eb60-47b2-ad84-086f0b115c40
Assinatura eletrônica - Identificador: 54c6dc99-eb60-47b2-ad84-086f0b115c40 - Página 3 / 3
Processo Agrupado - Página 295 / 300 - Gerado em 14/04/2026
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MANIFESTAÇÃO
Nº 050/CGM/2026
A Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais de
fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme
preveem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/64, a Lei nº
14.133/21 e a Lei Orgânica Municipal, emite a presente manifestação com a finalidade de
orientar e subsidiar a análise do processo em questão.
Considerando a Lei Complementar nº 285/2019, Artigo 5º, Inciso IV “interpretar e
pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Vem por meio deste, após análise dos documentos recebido por esta Controladoria, por
meio do Memorando n° 178/SEMACOL/2026, Processo Eletrônico nº 2753/2026 (anexo), da
Secretaria Municipal de Administração, de solicitação de: Abertura de crédito adicional
especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 149.600,00, para custear despesas com
ampliação de meta de aquisição de playground para praças e espaços públicos, manifestarse favorável quanto à solicitação, por ser tratar saldo remanescente em virtude de economia em
licitação e rendimentos, sendo o recurso original do Convênio nº 019/2025/PGE-SEOSP, onde
o objeto do referido convênio foi executado conforme discriminado. Juntados também extratos
bancários e demais documentos para comprovação do pleito.
Rolim de Moura/RO, 08 de Abril de 2026.
Aretuza Costa Leitão
Controladora-Geral
Portaria n°. 019/2021
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 51/2026
Rolim de Moura/RO, 13 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei à finalidade de abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de R$149.000,00 (cento e quarenta e
nove mil reais), conforme Memorando nº 128/SEMACOL/2026 e Processo
Administrativo nº 2753/2026 SEMACOL, (aquisição de playgroud para
praças e espaços públicos municipais), Termo de Convênio nº
19/2025/PGE-SEOSP, extratos, manifestação da Controladoria anexo ao projeto.
2. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art.
45, da Constituição do Município combinado com o Art. 115, do Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta
acompanha. Sendo só para o momento, subscrevo-me mui
Cordialmente.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 47/2026
“Autoriza a abertura de crédito
adicional especial por superávit
financeiro no valor de R$149.600,00”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I,
III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da
Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro na importância de R$149.600,00 (CENTO E QUARENTA
E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) conforme abaixo indicado:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.04.122.0001.1177 – Aquisição Playground para Praças e Espaços
Públicos Municipais – CV Nº 19/2025/PGE - SEOSP
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...................R$149.600,00
Sub-total:..........................................................................R$149.600,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, §
1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEOSP
SALDO EM CONTA Nº 000575232151-0:............................R$149.600,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 13 de abril de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
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