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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-15
Ementa“Altera a Lei Complementar nº 258, de 30 de maio de 2018, que: “Aperfeiçoa Autarquia Municipal de Esporte de Rolim de Moura; revoga a Leis Complementares nº 81/2011 e 115/2012 outras providências.”
native_id1751

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando parecer das comissões permanentes — CCJ -> DISTRIBUÍDO À RELATORIA DA VEREADORA ROSA JANETE EM 18-06-2026. COSP-> DISTRIBUÍDO À RELATORIA DO VEREADOR MARCO ANTÔNIO EM 18-06-2026.
2026-05-15 Parecer Jurídico contrário à tramitação — Às Comissões Temáticas, para prosseguimento do feito.
2026-05-12 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-04-27 Despacho da Presidência — —
2026-04-22 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-04-15 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário. — —
2026-04-15 Proposição protocolada e autuada na Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 2420 / 2026 
DATA: 18/03/2026 - :14:24:14 
Requerente:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
 - 
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
 , 
P G M - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ROLIM DEMOURA
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: PROJETOS DE LEI
“Altera a Lei Complementar nº 258, de 30 de maio de 2018, que: 
“Aperfeiçoa Autarquia Municipal de Esporte de Rolim de Moura; revoga 
a Leis Complementares nº 81/2011 e 115/2012 outras providências.”
P G M - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ROLIM DEMOURA , supra qualificado, vem 
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura 
que lhe expeça:
Observação: 
End. Correspondência: - Nº: 
Bairro:
Cidade: - 
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Processo Agrupado - Página 1 / 34 - Gerado em 10/04/2026
Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
004 M 044 - altera a LC nº 258-2018 
AMEROLIM Proc. 2420-2026.pdf
23/03/2026 11:59:41 69867615204
23/03/2026 12:00:02 69867615204 Ofício nº 002-AMEROLIM-2026.pdf
Estimativa de Impacto - Organograma 
AMEROLIM.pdf
07/04/2026 14:41:47 69949719291
Manifestação 051 - ALTERAÇÃO LEI COMP 
258-2018 - ESTRUTURA ADMNIST 
AMEROLIM.pdf
08/04/2026 11:52:08 69747199220
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE 
DESPESA - AMEROLIM.pdf
08/04/2026 14:55:17 69867615204
258- Autarquia Municipal de Esporte - 
AMEROLIM e revoga as LEIS 81-2011 e 115-
2012.pdf
10/04/2026 14:31:28 69867615204
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
P G M - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ROLIM DEMOURA
Requerente 
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 34 - Gerado em 10/04/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
1
MENSAGEM Nº 44/2026
Rolim de Moura/RO, 18 de março de 2026.
 
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei, a finalidade de adequar a legislação às 
atuais demandas da população, especialmente no tocante às políticas públicas de 
esporte, lazer, inclusão social e atendimento a pessoas em situação de 
vulnerabilidade social e econômica.
2. Dentre as principais alterações, destacam-se: a reformulação do cargo 
de Monitor, permitindo seu provimento por profissional graduado em Educação 
Física ou estudante regularmente matriculado; ampliação do quantitativo de 
vagas para Administrador de Unidades Esportivas, criação do cargo de 
Administrador geral do Estádio Municipal Ângelo Cassol, diante da ampliação da 
estrutura esportiva municipal sob responsabilidade da Autarquia; Atribuições do 
cargo de Administrador de Unidades Esportivas que não consta na Lei vigente e 
a atualização da política remuneratória, visando assegurar o cumprimento do 
salário mínimo legal e a valorização dos servidores, em consonância com os 
princípios constitucionais.
3. Ressalta-se que a AMEROLIM executa projetos sociais contínuos, 
organiza eventos esportivos e recreativos e mantém atendimento permanente à 
comunidade, o que torna necessário e proporcional o aprimoramento funcional e 
remuneratório ora proposto.
3. Destarte, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados, bem como com fulcro 
no Art. 45, da Constituição do Município combinado com o Art. 121, do Regimento 
Interno desta egrégia Casa de Leis solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e anexos que a esta 
acompanha. 
Cordialmente.
Assinatura eletrônica - Identificador: 54cec927-5e45-4f26-a347-f53e059033e2 - Página 1 / 8
Processo Agrupado - Página 3 / 34 - Gerado em 10/04/2026
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
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ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2026
“Altera a Lei Complementar nº 258, de 30 de 
maio de 2018, que: “Aperfeiçoa Autarquia 
Municipal de Esporte de Rolim de Moura; 
revoga a Leis Complementares nº 81/2011 e 
115/2012 outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da 
Constituição do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte;
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O Art. 5º da Lei Complementar nº 258, de 30 de maio de 2018, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A Autarquia Municipal de Esportes de Rolim de Moura terá a 
seguinte estrutura básica:
I – Presidente
II - Diretoria Administrativa e Financeira - DAF
III - Diretoria de Fomento ao Esporte e Lazer - DFEL, com as seguintes 
Coordenações:
a) Coordenação de Esporte - CESP;
b) Coordenação de Lazer e Inclusão Social - CLIS;
§ 1º O cargo de Presidente é cargo em comissão de livre nomeação do 
Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º O cargo de Diretor Administrativa e Financeira é cargo em 
comissão de livre nomeação do Presidente, sendo ocupado por 
bacharel em Contabilidade ou Técnico em Contabilidade, devidamente 
registrados no respectivo Conselho Regional de Contabilidade, e que, 
substituirá o Presidente nos seus impedimentos.
§ 3º O cargo de Diretor de Fomento ao Esporte e Lazer é cargo em 
comissão de livre nomeação do Presidente, sendo ocupado por pessoa 
que tenha graduação em Educação Física.
Assinatura eletrônica - Identificador: 54cec927-5e45-4f26-a347-f53e059033e2 - Página 2 / 8
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
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“Art. 5º A Autarquia Municipal de Esportes de Rolim de Moura terá a 
seguinte estrutura básica:
I – Presidente
II - Diretoria Administrativa e Financeira - DAF
III - Diretoria de Fomento ao Esporte e Lazer - DFEL, com as seguintes 
Coordenações:
a) Coordenação de Esporte - CESP;
b) Coordenação de Lazer e Inclusão Social - CLIS;
c) Monitor; 
d) Administração da Unidade Esportiva;
e) Administração Geral do Estádio Municipal Ângelo Cassol.
§ 1º O cargo de Presidente é cargo em comissão de livre nomeação do 
Chefe do Poder Executivo Municipal e terá seu vencimento equivalente 
ao subsidio do Secretário Municipal.
§ 2º O cargo de Diretor Administrativa e Financeira é cargo em 
comissão de livre nomeação do Presidente, sendo ocupado por 
bacharel em Contabilidade ou Técnico em Contabilidade, devidamente 
registrados no respectivo Conselho Regional de Contabilidade, e que, 
substituirá o Presidente nos seus impedimentos.
§ 3º O cargo de Diretor de Fomento ao Esporte e Lazer é cargo em 
comissão de livre nomeação do Presidente, sendo ocupado por pessoa 
que tenha graduação em Educação Física. 
§ 4º O cargo de Coordenador de Esporte é cargo em comissão de livre 
nomeação do Presidente, sendo ocupado por pessoa que tenha 
graduação em Educação Física ou por estudante de graduação 
regularmente matriculado em cursos de educação física ou esporte, 
preferencialmente que já tenha cursado o correspondente à primeira 
metade do curso. 
§ 5º O cargo de Coordenador de Lazer e Inclusão Social é cargo em 
comissão de livre nomeação do Presidente, sendo ocupado por pessoa 
que tenha graduação em Educação Física ou por estudante de 
graduação regularmente matriculado em cursos de educação física ou 
esporte, preferencialmente que já tenha cursado o correspondente à 
primeira metade do curso. 
§ 6º O cargo de Monitor é cargo em comissão de livre nomeação do 
Presidente, sendo ocupado por pessoa que tenha graduação em 
Educação Física ou por estudante de graduação regularmente 
matriculado em cursos de educação física ou esporte, 
preferencialmente que já tenha cursado o correspondente à primeira 
metade do curso. 
§ 7º O cargo de Administrador da Unidade Esportiva é cargo em 
comissão, de livre nomeação do Presidente, devendo ser ocupado por 
pessoa com escolaridade mínima de Ensino Fundamental completo”.
Assinatura eletrônica - Identificador: 54cec927-5e45-4f26-a347-f53e059033e2 - Página 3 / 8
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§ 8º O cargo de Administrador Geral do Estádio Municipal Ângelo 
Cassol, é cargo em comissão, de livre nomeação do Presidente, 
devendo ser ocupado por pessoa com escolaridade mínima de Ensino 
Fundamental completo”.
Art. 2º O caput do Art. 12 da Lei Complementar nº 258, de 30 de maio
de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 Visa atender às crescentes necessidades e demandas da 
população por esporte e lazer, sobretudo em situações de 
vulnerabilidade social e econômica, devendo ser ocupado por 
estudante de graduação regularmente matriculado em cursos de 
educação física ou esporte, preferencialmente que já tenha cursado o 
correspondente à primeira metade do curso.
“Art. 12 Visa atender às crescentes necessidades e demandas da 
população por esporte e lazer, sobretudo em situações de 
vulnerabilidade social e econômica, que tenha graduação em Educação 
Física ou por estudante de graduação regularmente matriculado em 
cursos de educação física ou esporte, preferencialmente que já tenha 
cursado o correspondente à primeira metade do curso”. 
Art. 3º Inclui o Art. 13-A na Lei Complementar nº 258, de 30 de maio
de 2018, com a seguinte redação:
“DA ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE ESPORTIVA 
Art. 13-A A Administração de Unidades Esportivas, é responsável pela 
gestão, organização, conservação e zelo das unidades esportivas sob 
responsabilidade da AMEROLIM.
Parágrafo Único. Compete ao Administrador:
I – zelar pela manutenção e conservação das unidades esportivas;
II – supervisionar o uso adequado dos espaços públicos;
III – apoiar a realização de eventos esportivos;
IV – comunicar necessidades de reparos e melhorias;
V – garantir a segurança patrimonial das instalações”.
Art. 3º Inclui o Art. 13-B na Lei Complementar nº 258, de 30 de maio
de 2018, com a seguinte redação:
DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTÁDIO MUNICIPAL ÂNGELO 
CASSOL
Art. 13-B A Administração Geral do Estádio Municipal Ângelo Cassol é 
responsável pela gestão integral do estádio, compreendendo sua 
organização administrativa, operacional, estrutural e funcional.
Parágrafo Único. Compete ao Administrador Geral do Estádio Municipal 
Ângelo Cassol:
I – zelar pela manutenção, conservação e funcionamento adequado de 
toda a estrutura do estádio;
Assinatura eletrônica - Identificador: 54cec927-5e45-4f26-a347-f53e059033e2 - Página 4 / 8
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II – coordenar, supervisionar e organizar o uso do estádio para 
atividades esportivas, culturais e institucionais;
III – elaborar e gerenciar a agenda de utilização do estádio;
IV – acompanhar e apoiar a realização de eventos, garantindo a 
infraestrutura necessária;
V – fiscalizar o cumprimento das normas de uso do estádio pelos 
usuários;
VI – garantir a segurança patrimonial, bem como a integridade física 
dos usuários, em articulação com os órgãos competentes;
VII – comunicar e solicitar, junto aos setores responsáveis, a realização 
de reparos, manutenções e melhorias estruturais;
VIII – controlar o acesso e uso das dependências do estádio;
IX – manter relatórios periódicos sobre as condições do estádio e 
atividades realizadas;
X – atuar em conjunto com a AMEROLIM no desenvolvimento de 
projetos esportivos e comunitários;
XI – adotar medidas administrativas necessárias para o bom 
funcionamento do estádio.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Rolim de Moura/RO, 18 de março de 2026.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 54cec927-5e45-4f26-a347-f53e059033e2 - Página 5 / 8
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ANEXO I
TABELA I
Cargo Vencimento Gratificação de
Representação
Presidente R$12.000,00 R$11.880,00
TABELA I
Cargo Vencimento Gratificação de
Representação
Presidente R$12.000,00 R$11.880,00
TABELA II
Denominação do Cargo Vencimento Gratificação de 
Representação
Quantidade
Diretor de Fomento ao Esporte e Lazer R$3.949,95 R$2.772,00 1
Diretor Administrativo e Financeiro R$2.500,00 R$2.475,00 1
TABELA II
Denominação do Cargo Vencimento Gratificação de 
Representação
Quantidade
Diretor Administrativo e Financeiro R$3.600,00 R$3.564,00 1
Diretor de Fomento ao Esporte e Lazer R$4.650,00 R$4.603,50 1
Assinatura eletrônica - Identificador: 54cec927-5e45-4f26-a347-f53e059033e2 - Página 6 / 8
Processo Agrupado - Página 8 / 34 - Gerado em 10/04/2026
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TABELA III
Denominação do Cargo Vencimento Gratificação de 
Representação
Quantidade
Coordenador de Lazer e Inclusão Social R$ 2.539,27 R$2.513,88 1
Coordenador de Esporte R$ 2.539,27 R$2.513,88 1
Monitor R$ 1.410,71 R$ 1.396,60 4
Administrador das Unidades Esportivas R$ 1.326,78 R$ 1.313,51 2
TABELA III
Denominação do Cargo Vencimento Gratificação de 
Representação
Quantidade
Coordenador de Esporte R$3.400,00 R$3.366,00 1
Coordenador de Lazer e Inclusão Social R$3.400,00 R$3.366,00 1
Monitor R$2.800,00 R$2772,00 4
Administrador das Unidades Esportivas R$2.000,00 R$1.980,00 4
Administração Geral do Estádio 
Municipal Ângelo Cassol
R$2.500,00 R$2.475,00 1
Assinatura eletrônica - Identificador: 54cec927-5e45-4f26-a347-f53e059033e2 - Página 7 / 8
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OFICIO N° 002/AMEROLIM/2026 
4o Excelentissimo Senhor 
Aldair Júlio 
Prefeito do Municipio de Rolim de Moura 
Excelentissimo Senhor Prefeito, 
IGPAL DE ESORTES 
Rolim de Moura, 19 de janeiro de 2026. 
A Autarquia Municipal de Esporte de Rolim de Moura - AMEROLIM, inscrita no 
CNPJMF Sob o n° 13.151.955/0001-91, com sede na Avenida Corumbiara, Bairro Centro, neste 
Municipio, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à 
presença de Vossa Excelência, cumprimentá-lo cordialmente e encaminhar à elevada apreciação o 
incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a reorganizaçãoe modernização da estrutura 
administrativa desta Autarquia. 
A presente proposta visa à revogação das Leis Complementares n° 81/2011, n° 115/2012 e n° 
258/2018. promovendo a consolidação normativa em um único diploma legal, com vistas à maior 
eficiência administrativa, segurança jurídica e adequação às atuais demandas da Administraçâo Pública 
Municipal. 
O projeto tem por finalidade atualizar a legislação vigente às necessidades contemporâneas da 
população, especialmente no que se refere ao fortalecimento das políticas públicas de esporte, lazer. 
inclusão social e atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica. 
Dentre as principais inovações propostas, destacam-se a reformulação do cargo de Monitor. 
possibilitando seu provimento por profissional graduado em Educação Fisica ou estudante 
regularmente matriculado; a criação dos cargos de Serviços Gerais e de Administrador de Unidades 
Esportivas, em razão da ampliação da estrutura esportiva municipal sob a responsabilidade desta 
Autarquia; bem como a atualização da politica remuneratória, visando assegurar o cumprimento do 
salário minimo legal e a valorização dos servidores públicos, em consonância com os principios 
constitucionais da legalidade, eficiência e dignidade da pessoa humana. 
Processo Agrupado - Página 11 / 34 - Gerado em 10/04/2026
WPAL DE ESPOHTE 
Ademais, a proposta contempla a criação do cargo de Administrador Geral do Estádio 
Municipal Angelo Cassol, considerando a necessidade de gestão técnica, contínua e especializada da 
principal unidade esportiva do Município, a qual sedia eventos de grande portee atende diariamente a 
População. A medida objetiva garantir a adequada conservação da estrutura fisica, a manutençäo do 
gramado, a organizaçào e preparação do espaço em dias de eventos, bem como o controle, a proteção e 
a preservação do patrimônio público ali existente, promovendo maior eficiência administrativa e 
qualidade na prestação dos serviços à comunidade. 
Ressalta-se que a AMEROLIM desenvolve projetos sociais permanentes, organiza eventos 
esportivose recreativos e mantém atendimento contínuo à população, circunstâncias que justificam e 
tornam imprescindível o aprimoramento de sua estrutura funcional e administrativa. 
Diante do exposto, submetemos o referido Projeto de Lei Complementar à apreciação de Vossa 
Excelēncia, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários e 
confiantes na aprovação da matéria, por sua relevância e interesse público. 
Renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Willian Zanette 
Presidente daAutarquia Municipal de esportes de Rolim de Moura 
William Zanette 
Presidente da Autarquia de Esportes - AMEROLIM 
Decreton°5.156/2021 
Processo Agrupado - Página 12 / 34 - Gerado em 10/04/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ
Avenida João Pessoa, nº. 4478 – Centro – CEP: 76940-000
Telefone: (69) 3442-3100
Rolim de Moura - Rondônia
www.rolimdemoura.ro.gov.br
1
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16i
da Lei Complementar nº 
101/2000, e no parágrafo 1ºii e incisos do art. 169 da Constituição Federal, emite-se a presente 
estimativa de impacto orçamentário/financeiro.
OBJETO: Estimativa de impacto orçamentário/financeiro visando retratar o que traz a 
alterações da Lei Complementar n.º 258/2018 da Autarquia Municipal de Esportes de Rolim de 
Moura – AMEROLIM.
JUSTIFICATIVA: Conforme Ofício n.º 002/AMEROLIM/2026 e Projeto de Lei 
Complementar n.º 004/2026.
CONSIDERAÇÕES: Diante do exposto no referido Ofício bem como no Projeto de Lei 
Complementar, procedeu-se ao levantamento das alterações propostas, mais precisamente das 
tabelas salariais, comparando-as e apurando as diferenças.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Diante das considerações acima, realizou-se a estimativa de 
impacto orçamentário/financeiro com base nos valores encontrados. A memória de cálculo anexo 
traz a estimativa de impacto orçamentário/financeiro na despesa com pessoal que se deu na 
ordem de aproximadamente R$ 187.997,64 no exercício em que entra em vigor, considerando 
sua aplicação a contar do mês de maio de 2026.
Discriminação 2026 2027 2028
Parcelas remuneratórias (inclusive férias e 13º 
salário)
137.738 220.036 234.339
Encargos Sociais (INSS, RPPS, FGTS, etc.)
inclusive 13º salário
28.202 45.052 47.981
SUBTOTAL 165.940 265.088 282.320
Percentual sobre a RCL 0,0534% 0,0853% 0,0908%
Parcelas não remuneratória (aux. alimentação) 22.058 35.238 37.528
TOTAL 187.998 300.326 319.848
Observações e/ou Ressalvas:
- Para os exercícios 2027 a 2028, considerou-se a meta de inflação concomitante ao crescimento do País (PIB) para 
os períodos sobre os valores, ou seja, 6,50% para ambos os períodos.
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA:
Receita Corrente Líquida (realizada) acumulada nos últimos 12 meses R$310.839.134
Gasto total com pessoal (realizado) acumulado nos últimos 12 meses R$139.475.892
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 44,8708%
Acréscimo nos gastos com pessoal (proposto):
No exercício financeiro de 2026
No exercício financeiro de 2027
No exercício financeiro de 2028
R$
R$165.940
R$265.088
R$282.320
(%) Ano
0,0534%
0,0853%
0,0908%
(%) Acumulado
44,9241%
44,9560%
44,9616%
Observações e/ou Ressalvas:
Assinatura eletrônica - Identificador: 3f981f36-adee-45a9-b830-2ef5e1693519 - Página 1 / 5
Processo Agrupado - Página 13 / 34 - Gerado em 10/04/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ
Avenida João Pessoa, nº. 4478 – Centro – CEP: 76940-000
Telefone: (69) 3442-3100
Rolim de Moura - Rondônia
www.rolimdemoura.ro.gov.br
2
- A Receita Corrente Líquida realizada nos últimos 12 meses, considerando o encerramento do último quadrimestre 
fiscal (dezembro/2025), conforme Anexo I do RGF, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AROM) em
26/02/2026, Edição 4180;
- O percentual da despesa com pessoal acumulado nos últimos 12 meses, considerando o encerramento do último 
quadrimestre fiscal (dezembro/2025), encontra-se em ≈44,8708%, portanto, abaixo do limite de alerta de 48,60% 
previsto no inciso II do § 1º do art. 59 da LRF;
- Para apuração do impacto nos exercícios 2026 a 2028, prezando pela prudência em relação ao impacto da despesa,
optou-se pela manutenção da receita corrente líquida.
CONSIDERAÇÕES
Nesta Estimativa de Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal 
somou-se ao índice apresentado no último quadrimestre os acréscimos apurados neste estudo, o 
qual atingirá o estimado de ≈44,9241% no exercício em que entrar em vigor, e aproximadamente 
≈44,9616% no segundo exercício subsequente à implantação em caso de manutenção da receita 
corrente líquida, desta forma, abaixo do limite de alerta previsto pela LRF em seu art. 59, inciso 
II, § 1º.
Fica a cargo da Unidade Orçamentária afetada pelo impacto, em caso de 
deferimento da demanda, as adequações orçamentárias observando o encerramento do exercício, 
bem como a previsão na Lei Orçamentária para os exercícios subsequentes.
Os valores estimados neste impacto poderão sofrer variações em virtude de 
alteração nas lotações, laudos de insalubridade/risco de vida e regimes de trabalho dos servidores 
ou de outras variáveis. Ademais, cabe ressaltar que esta estimativa foi elaborada de forma 
individualizada, não considerando valores apurados em outros estudos elaborados anteriormente, 
que por ventura não tenham sido ainda implantados, sendo prudente análise complementar de 
forma que reflita o resultado mais próximo da realidade da despesa futura com pessoal.
Encaminho esta Estimativa de Impacto Orçamentário/Financeiro ao Controle Interno para 
manifestação.
C/c ao Secretário Municipal Administração e de Fazenda para ciência.
Rolim de Moura, 07 de abril de 2026.
Tiago Luiz Jankoski Bampi
Economista
CORECON/RO: 566
Matrícula: 6620
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PREFEITURA DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ
Avenida João Pessoa, nº. 4478 – Centro – CEP: 76940-000
Telefone: (69) 3442-3100
Rolim de Moura - Rondônia
www.rolimdemoura.ro.gov.br
3
PREMISSAS E METODOLOGIAS
 Meta de Inflação para os exercícios 2027 a 2028, conforme Resoluções do Banco Central 
n° 5.141.
 
i Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será 
acompanhado de:
 I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subseqüentes;
 II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
 § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
 I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja 
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, 
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
 II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as 
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
 § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
 § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei 
de diretrizes orçamentárias.
 § 4o As normas do caput constituem condição prévia para:
 I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
 II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.
ii Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não 
poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 
1998)
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções 
ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos 
órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder 
público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos 
acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as 
sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Despesas Diferença Custo Médio Quant. de Custo Médio Custo Total Encargos Gratificações
Cargos Salarial 
(Vencimento)
Mensal Por 
Servidor Servidores Mensal Por 
Cargo Mensal Estimado Sociais Adicionais
Organograma Amerolim 15.495,51 3.254,06 2.757,24 1.536,20 14 21.506,81 15.495,51 3.254,06 0,00 430,43
14
Ano= 185.946,12 39.048,72 0,00 5.165,17
13º= 15.495,51 3.254,06 0,00
8
RCL* 310.839.134,00 Ano= 123.964,08 26.032,48 0,00 3.443,45
Desp. Pessoal 139.475.892,19 13º= 10.330,34 2.169,37 0,00
12/2025 (3Q25) 44,8708% 134.294,42 28.201,85 0,00 3.443,45 165.939,72
22.057,92
187.997,64
2026 0 PIB = 0,00%
165.939,72 Ano= 0,00 0,00 0,00 0,00 Inflação = 0,00%
0,0534% 13º= 0,00 0,00 0,00 0,00%
44,9241% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
2027 12 PIB = 2,00%
265.088,70 Ano= 198.032,62 41.586,89 0,00 5.500,91 Inflação = 4,50%
0,0853% 13º= 16.502,72 3.465,57 0,00 6,50%
44,9560% 214.535,34 45.052,46 0,00 5.500,91 265.088,70
35.237,53
300.326,23
2028 12 PIB = 2,00%
282.319,47 Ano= 210.904,74 44.290,03 0,00 5.858,46 Inflação = 4,50%
0,0908% 13º= 17.575,39 3.690,84 0,00 6,50%
44,9616% 228.480,13 47.980,87 0,00 5.858,46 282.319,47
37.527,97
319.847,43
Atualização: 07/04/2026
QUADRO 1: Estimativa de Impacto - Alteração de Organograma AMEROLIM
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MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PODER EXECUTIVO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Encargos
NOTAS:
1 - A diferença salarial se deu do comparativo das tebelas conforme Projeto de Lei n.º 004/2026;
2 - A cota previdenciária patronal seguiu as mesmas constantes na folha de pagamento de março/26 da Amerolim (21%);
3 - O índice de pessoal utilizado no cálculo é o apurado no 3º Quadrimestre Fiscal (dezembro/2025), último índice publicado no Diário 
Oficial dos Municípios - AROM;
Salários Férias Sociais (Diferença)
 21.506,81 Total
Alimentação 
(Diferença)
Auxílio
Total Exercício 2028=
2026
Vale Alimentação=
Auxílio Alimentação=
Total Exercício 2026=
2026
Auxílio Alimentação=
Total Exercício 2026=
2027
Total Exercício 2027=
2028
Auxílio Alimentação=
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Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MANIFESTAÇÃO N° 051/2026-CGM
A Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais de 
fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, 
conforme preveem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 
4.320/64, a Lei nº 14.133/21 e a Lei Orgânica Municipal, emite a presente 
manifestação com a finalidade de orientar e subsidiar a análise do processo em 
questão.
Aportou nessa Controladoria-Geral, o Processo Administrativo nº 2420/2026, 
contendo a Mensagem nº 44/2026, Projeto de Lei Complementar nº 004/2026, que 
versa (assunto) sobre: altera a Lei Complementar nº 258, de 30 de maio de 2018.
Informamos que esta Controladoria Interna tem o condão de analisar sob a 
ótica financeira/orçamentária, cabendo a Procuradoria Geral a análise efetiva sobre 
a legalidade ou não da solicitação. Assim dispõe a Decisão Normativa n° 
002/2016/TCE-RO em seu art. 8º, X, vejamos: 
Art. 8º Na qualidade de Órgão Central do Sistema, a UCCI de cada ente controlado, 
para o exercício de suas competências institucionais, e respeitadas as disposições 
legais concernentes a cada ente controlado, além das estabelecidas no âmbito do 
respectivo regimento interno, se houver, tem as seguintes atribuições:
X – quando consultado em procedimento que justifique sua atuação, atendidos os 
requisitos de materialidade, risco e relevância, interpretar e pronunciar-se sobre a 
legislação e normas concernentes a orçamento, contabilidade, finanças 
públicas e outras correlatas ao controle da Administração Pública, sem prejuízo da 
manifestação do órgão de assessoria jurídica do ente controlado; (grifos 
nossos)
Assim sendo, podemos observar que consta anexo ao processo, estimativa de 
impacto orçamentário/financeiro, onde apresenta um índice de 44,92% para o 
exercício corrente, e 44,95% e 44,96% para os dois anos subsequentes.
Quanto às limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, 
informamos que o Município encontra-se em acordo com os percentuais mínimos 
exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme informação do Relatório de 
Gestão Fiscal referente ao terceiro quadrimestre de 2025, com o índice de 44,87% 
nas despesas com pessoal.
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Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
Assim sendo, e considerando, que os requisitos estão sendo observados pelo 
ordenador da despesa, e que o devido processo legal está de acordo com as 
premissas básicas do funcionalismo público, não vislumbramos óbice proposto pelo 
projeto.
Vale lembrar que este posicionamento é opinativo com base nas informações 
técnicas apresentadas e que os percentuais de gastos podem sofre alterações 
conforme o desenvolver das atividades e arrecadação do município, e diante disso
orientamos ao Gestor que observe e acompanhe de forma precisa as demandas 
relacionadas que podem acarretar aumento de despesas com pessoal, estando 
sujeito a causar desequilíbrio econômico/financeiro, podendo levar à sanções futuras.
Sendo o que temos a manifestar, é o parecer. 
Rolim de Moura/RO, 08 de Abril de 2026.
ARETUZA COSTA LEITÃO
Controladora-Geral do Município
Portaria n° 019/2021
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECLARAÇÃO
Declaro para os devindos fins, que a despesa a ser criado no Projeto de Lei
Complementar nº 004/2026 que: “Altera a Lei Complementar nº 258, de 30 
de maio de 2018, que: “Aperfeiçoa Autarquia Municipal de Esporte de Rolim de 
Moura; revoga a Leis Complementares nº 81/2011 e 115/2012 outras providên￾cias.”, apresentado por meio da Mensagem nº 44/2026, tem a adequação or￾çamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e por fim, atende ao 
que preconiza o Art. 16, II da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsa￾bilidade Fiscal:
Art. 16.
[...]
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária 
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias.
 Atenciosamente,
Rolim de Moura/RO, 07 de abril de 2026 de 2026.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
WILLIAN ZANETTI
Presidente da Autarquia Municipal de Esporte de Rolim de Moura
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 258/2018
“Aperfeiçoa Autarquia Municipal de 
Esporte de Rolim de Moura; revoga a Leis 
Complementares nº 81/2011 e 115/2012
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da 
Constituição do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
LEI COMPLEMENTAR:
DA NATUREZA 
JURIDICA E DA FINALIDADE
Art. 1º A Autarquia Municipal de Esporte de Rolim de 
Moura/AMEROLIM, entidade de personalidade jurídica de direito público, no âmbito 
da administração indireta do Município de Rolim de Moura, com autonomia 
econômico-financeira e patrimonial, capacidade de auto-administração, mantendo 
em harmonia com a política de programação do Governo Municipal.
Art. 2º A Autarquia Municipal de Esporte de Rolim de Moura tem por 
objetivo coordenar, planejar e implementar a política municipal concernente a 
área de esporte e do lazer, de modo a estimular, divulgar e apoiar a prática 
desportiva e recreativa junto à comunidade.
Art. 3º A Autarquia Municipal de Esporte de Rolim de Moura, sob 
anuência expressa do Alcaide Municipal, poderá admitir e dispensar os servidores, 
de acordo com a legislação vigente e com as normas a serem fixadas em 
regimento interno.
§ 1º O Poder Executivo, cederá à Autarquia Municipal de Esportes, 
servidores do quadro efetivo de Pessoal, objetivando suprir a demanda 
administrativa da autarquia, sendo que prazo de 4 (quatro) anos deverá 
encaminhar à Casa Legislativa, projeto de Lei para criação de quadro efetivo de 
pessoal da Autarquia Municipal de Esporte de Rolim de Moura, desde que 
respeitada a Lei de Responsabilidade Fiscal no quesito índice de pessoal, e 
verificado a fundada necessidade.
§ 2º Até que seja criado o Quadro de Pessoal da AMEROLIM, a autarquia 
funcionará com servidores remanejados de outros Órgãos da Administração Direta 
e Indireta, com caráter temporário ou definitivo.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
2
§ 3º As monitorias têm natureza de cargo em comissão de livre 
nomeação e exoneração do Presidente.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete a Autarquia:
I - articular com outras entidades envolvidas com o desporto, 
objetivando harmonizar os assuntos de interesse comum;
II - incentivar a cultura esportiva junto à população, como forma de 
lazer e de integração na vida comunitária;
III - prestar assistência técnica necessária às representações 
desportivas municipais, as entidades governamentais e não governamentais, bem 
como aos demais órgãos representativos da comunidade.
IV - implementar programas, projetos e estudos que promovam e 
viabilizem a prática esportiva no âmbito municipal;
V - definir as normas e critérios para criação e funcionamento de 
centros esportivos e de lazer, para desenvolver suas atividades junto aos espaços 
públicos adequados ou mesmo adaptá-los a prática esportiva e recreativa;
VI - estabelecer o calendário esportivo e recreativo anual;
VII - possibilitar infraestrutura esportiva às atividades de âmbito 
regional, estadual, municipal e nacional.
Art. 5º A Autarquia Municipal de Esportes de Rolim de Moura terá a 
seguinte estrutura básica:
I – Presidente
II - Diretoria Administrativa e Financeira - DAF
III - Diretoria de Fomento ao Esporte e Lazer - DFEL, com as seguintes 
Coordenações:
a) Coordenação de Esporte - CESP;
b) Coordenação de Lazer e Inclusão Social - CLIS;
§ 1º O cargo de Presidente é cargo em comissão de livre nomeação do 
Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º O cargo de Diretor Administrativa e Financeira é cargo em 
comissão de livre nomeação do Presidente, sendo ocupado por bacharel em 
Contabilidade ou Técnico em Contabilidade, devidamente registrados no 
respectivo Conselho Regional de Contabilidade, e que, substituirá o Presidente nos 
seus impedimentos.
§ 3º O cargo de Diretor de Fomento ao Esporte e Lazer é cargo em 
comissão de livre nomeação do Presidente, sendo ocupado por pessoa que tenha 
graduação em Educação Física.
Processo Agrupado - Página 24 / 34 - Gerado em 10/04/2026
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PODER EXECUTIVO
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3
Art. 6º Compete ao Presidente
I - representar a Autarquia Municipal de Esporte de Rolim de Moura em 
todas as atividades desportivas pessoalmente, ou designar outras pessoas 
pertencentes à respectiva unidade administrativa para representá-la;
II - convocar e presidir as reuniões necessárias para discussão e 
apreciação das matérias pertinentes a Pasta;
III - autorizar o uso das praças esportivas do Município para a 
realização de atividades culturais, artísticas, jogos beneficentes e outros eventos 
sociais;
IV - propor taxas e mensalidades para uso de praças esportivas do 
Município e bens patrimoniais da Autarquia;
V - propor a suplementação de verbas, mediante relatórios e 
justificativas detalhadas das atividades que necessitam da mesma;
VI - cooperar e incentivar as programações municipais de caráter 
esportivo ou cívico, especialmente nas datas comemorativas e significativas ao 
Município, ao Estado e ao País;
VII - propor ao Executivo, o estabelecimento de convênios com as 
escolas da Rede Municipal, com o objetivo de realizar formação esportiva de 
alunos;
VIII - propor ao Executivo Municipal, a criação de um Banco de Dados 
dos Atletas e um Banco de Dados dos Centros de Iniciação Esportivas.
IX - cumprir e fazer cumprir as diretrizes políticas concernentes à área 
esportiva, em consonância com os objetivos desportivos municipais, sendo vedado 
ao mesmo, prestar serviços a equipes esportivas de outras Municípios;
X - promover convênios ou intercâmbios com clubes e associações, 
empresas e entidades esportivas;
XI - nomear os cargos em comissão, sob sua subordinação, em comum 
acordo com o chefe do executivo, respeitando a formação profissional inerente a 
função;
XII - fazer cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante a 
elaboração de compras, contratação de serviços, prestações de contas ao Tribunal 
de Contas, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e outros.
Art. 7º Aos Diretores e Coordenadores, bem como aos servidores em 
geral, competem às atribuições previstas na Lei Municipal nº 237, de 30/03/2017,
no que dispõe sobre a organização da estrutura básica da Prefeitura Municipal de 
Rolim de Moura.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º O Gabinete do Presidente tem por atribuições:
I - prestar a devida assistência ao Titular da Pasta no desempenho de 
sua atividade funcional;
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4
II - receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de 
papeis, documentos, processos e demais expedientes concernentes a Autarquia;
III - agilizar os serviços de protocolo do presidente da AMEROLIM;
IV - prestar as informações relativas às atividades correlatas, quando 
solicitadas;
V - fornecer dados relativos às atividades desenvolvidas, para 
divulgação nos meios de comunicação;
VI - executar a programação de trabalho da AMEROLIM, nos prazos 
determinados pelo Presidente; 
VII - organizar e coordenar as reuniões atinentes a Pasta.
DA DIRETORIA DE FOMENTO AO ESPORTE E LAZER
Art. 9º A Diretoria de Fomento de Esporte e Lazer tem por atribuições:
I - promover, diretamente ou através de parceria com entidades 
governamentais e não governamentais, a cultura esportiva junto à população;
II - coordenar as ações da política esportiva municipal;
III - implementar plano de ação, visando a desenvolver programas, 
pesquisas e projetos que incentivem o esporte no Município;
IV - proporcionar o apoio necessário às entidades e seleções 
desportivas, que representem o Município, por ocasião de campeonatos oficiais;
V - propor e supervisionar a execução do calendário esportivo anual;
VI - prestar a devida assistência técnica às representações desportivas 
municipais, bem como as entidades governamentais e não governamentais;
VII - propor a política de apoio à prática esportiva e recreativa, junto à 
comunidade, coordenando as ações delas decorrentes, bem como acompanhar o 
desenvolvimento e execução das atividades desportivas;
VIII - instruir e orientar as equipes que operacionalizam os projetos;
IX - buscar, em cooperação com as secretarias municipal a fins, espaços 
urbanos para implementar a cultura esportiva;
X - propor convênios com as demais instituições públicas do Estado e da 
União, bem como com empresas particulares.
Art. 10 A Coordenação de Esporte, órgão subordinado a Diretoria de 
Fomento ao Esporte e Lazer, ocupado por pessoa que tenha graduação em 
Educação Física ou por estudante de graduação regularmente matriculado em 
cursos de educação física ou esporte, preferencialmente que já tenha cursado o 
correspondente à primeira metade do curso, tem por atribuições:
I - programar, organizar, executar e avaliar os eventos relacionados ao 
esporte, bem como elaborar normas e regulamentos das competições esportivas;
II - promover as competições esportivas, consoante o calendário oficial 
estabelecido;
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PODER EXECUTIVO
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5
III - promover recursos técnicos esportivos, para que atletas e 
delegações de alto índice técnico do Município participem em competições 
intermunicipais;
IV - propiciar a montagem das seleções representativas do Município, 
assegurando-lhes condições mínimas para seus treinamentos;
V - fornecer subsídios à pesquisa para obtenção do perfil do nível 
técnico dos atletas;
VI - manter contato com clubes, ligas e federações esportivas.
VII - implantar e ampliar Centros de Iniciação ao Esporte, oferecendo 
infraestrutura de equipamento público esportivo qualificado, incentivando a 
iniciação esportiva no âmbito do município.
VIII – desenvolver conjuntamente com os Administradores das 
Unidades Esportivas atividades concernentes a segurança, do zelo e manutenção 
do patrimônio, a fim de evitar o dano e o mal uso do bem.
Parágrafo único. Nas Unidades Esportivas haverá um administrador 
responsável em zelar pela segurança e manutenção do patrimônio, cuidar o seu 
perfeito uso e auxiliar os coordenadores na execução de suas tarefas.
Art. 11 A Coordenação de Lazer e Inclusão Social, órgão subordinado a 
Diretoria de Fomento ao Esporte e Lazer, ocupado por pessoa que tenha 
graduação em Educação Física ou por estudante de graduação regularmente 
matriculado em cursos de educação física ou esporte, preferencialmente que já 
tenha cursado o correspondente à primeira metade do curso, tem por atribuições:
I - Programar, organizar, executar e avaliar ações voltadas ao 
desenvolvimento das atividades formais com instituições de ensino e de pesquisa 
para criar e implementar novas tecnologias voltadas ao desenvolvimento do lazer 
como instrumento de educação, saúde e inclusão social.
II - estimular a prática do esporte de massa e lazer, através de jogos e 
atividades livres, bem como a realização de certames e competições em suas 
diversas modalidades esportivas;
III - estimular e orientar, na utilização de tempo livre, a prática 
desportiva e recreativa, de modo voluntário, sem prejuízo de outros aprendizados 
educacionais e culturais;
IV - procurar melhorar, através de atividades físicas e recreativas, a 
qualidade da saúde da população, adequando-as, de acordo com as condições e 
locais dos diferentes bairros;
V - difundir a prática esportiva e recreativa ao ar livre, entre adultos e 
crianças, orientando-os a valorizar e preservar áreas verdes, parques e conjuntos 
esportivos;
VI - prestar apoio técnico e operacional a realização de eventos 
populares, promovidos por entidades governamentais, não governamentais e 
órgãos representativos da sociedade;
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VII - estimular novas modalidades esportivas, incorporando-as ao 
calendário de eventos.
DOS MONITORES
Art. 12 Visa atender às crescentes necessidades e demandas da 
população por esporte e lazer, sobretudo em situações de vulnerabilidade social e 
econômica, devendo ser ocupado por estudante de graduação regularmente 
matriculado em cursos de educação física ou esporte, preferencialmente que já 
tenha cursado o correspondente à primeira metade do curso.
Parágrafo único. As monitorias têm atribuições de elaboração de 
atividades concernentes as modalidades esportivas e desenvolver as habilidades 
físicas, socializadoras e de noções de cidadania com crianças e adolescentes, bem 
como de auxiliar os Coordenadores em suas atividades e mais:
a) desenvolver juntamente com o coordenador o planejamento semanal 
e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao 
ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do 
programa;
b) assessorar e apoiar o coordenador no desempenho de suas 
atividades e serviços, assim como desenvolver as práticas complementares 
previstas no plano, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando 
pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a proposta do 
projeto;
c) estabelecer, em conjunto com o coordenador setorial (quando for o 
caso), mecanismos e instrumentos de frequência e registro das atividades 
desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à Diretoria de Fomento 
ao Esporte e Lazer na forma de relatórios;
d) acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades 
esportivas, efetuando o controle de frequência e sua atualização semanal;
e) responsabilizar-se e zelar, juntamente com a coordenação, pela 
segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas 
instalações físicas;
f) comunicar ao coordenador, de imediato, quaisquer fatos que 
envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, assim 
como elaborar registro documental de cada caso ocorrido;
g) viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto 
à execução e satisfação do projeto/programa, de pais, beneficiados, responsáveis, 
professores e entes das comunidades; e
h) participar do processo de capacitação oferecido pela gestão do 
projeto e coordenação, com base na capacitação oferecida pela Diretoria de 
Fomento ao Esporte e Lazer, assim como manter-se atualizado sobre assuntos de 
interesse sobre a sua área de atuação;
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i) cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiados nos 
sistemas disponibilizados por esta Autarquia.
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Art. 13 A Diretoria Administrativa e Financeira – DAF é a responsável 
pela condução das atividades relacionadas com a Administração, Financeira, 
Contábil, Recursos Humanos, Material, das Instalações Prediais, da Política 
Inserção Regional e Estadual da Autarquia, atuando em estreita articulação com 
os demais membros da Autarquia, tem as seguintes atribuições:
I - Recomendar à presidência da AMEROLIM a adoção de princípios 
gerais, políticas, diretrizes, programas, processos, normas, práticas e 
procedimentos relacionados com as atividades pelas quais é responsável;
II - Determinar às unidades subordinadas as diretrizes quanto aos 
objetivos e metas a serem alcançados no desenvolvimento das atividades a seu 
cargo, bem como definir prioridades e prazos para a consecução dos referidos 
objetivos e metas;
III - Orientar a elaboração dos orçamentos das diretorias, anuais e 
plurianuais da Autarquia, a partir das políticas, diretrizes e objetivos estabelecidos 
pela AMEROLIM e pelas secretarias municipais;
IV - Formular a Política de Recursos Humanos e orientar sua 
implementação, calcada na valorização do ser humano e voltada para a 
consecução de resultados, dando ênfase à efetiva capacitação gerencial, técnica e 
administrativa do seu corpo funcional;
V - Apresentar à presidência a proposta orçamentária consolidada de 
todas as unidades da Autarquia;
VI - Submeter à presidência da autarquia, periodicamente, relatórios de 
desempenho administrativo e financeiro;
VII - Orientar o desenvolvimento e execução de programas de ação 
voltados para a contínua racionalização e otimização das atividades de apoio 
administrativo, visando o aumento da eficiência e a redução de custos;
VIII - Apresentar as atividades relativas à administração financeira e 
patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícias, 
contábeis, de balancetes, balanço e demonstrações contábeis bem como elaborar 
rotinas contábeis e financeiras;
IX - Apresentar as atividades relativas à administração financeira e 
patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícias, 
contábeis, de balancetes, balanço e demonstrações contábeis;
X - Gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo;
XI - Gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de 
consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro 
seguinte.
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DA RECEITA
Art. 14 A receita da Autarquia será constituída, através de 
transferências destinadas no orçamento, de 0,5% até 1,5% da Receita Corrente 
Liquida do exercício anterior, para o exercício seguinte, dividido em 1⁄12 avos, e 
consequentemente o repasse será realizado até o 10º (décimo) dias subsequente, 
além dos recursos que lhe forem atribuídos pela administração, os decorrentes da 
utilização dos bens patrimoniais sob a sua administração que integram o seu 
patrimônio, bem como auxilio e subvenções, que lhes forem destinadas nos 
orçamentos do Estado, da União e outros, farão parte dos ativos.
Art. 15 Os recursos financeiros da Autarquia Municipal de Esporte de 
Rolim de Moura serão provenientes de:
I- dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Município;
II- auxílios e subvenções da União, do Estado, ou de quaisquer 
entidades públicas, privadas ou de entidade esportiva de cooperação internacional 
III - doações regulamentadas pela Lei de Incentivo ao Esporte, repasse 
de verbas do Governo Federal e Estadual para o incentivo do esporte de alto 
rendimento.
IV – produto dos juros sobre depósitos bancários e outras rendas 
patrimoniais.
V - do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens 
patrimoniais que se tornem desnecessários aos seus serviços;
VI - dos produtos de cauções ou depósitos que reverterem aos seus 
cofres por inadimplemento contratual; 
VII - de doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou 
finalidade, lhe devam caber. 
VIII - arrendamento das dependências dos próprios públicos, 
integrantes de seu patrimônio, no âmbito do desporto de rendimento não 
profissional.
XIX - receitas eventuais;
Parágrafo único. Mediante prévia autorização do Chefe do poder 
Executivo Municipal, poderá a Autarquia Municipal de Esporte de Rolim de Moura 
realizar operações de crédito para antecipação de receita ou para obtenção de 
recursos necessários à execução de ampliação ou remodelação dos próprios 
destinados a prática de esporte de alto rendimento. 
DO PATRIMÔNIO
Art. 16 A Prefeitura Municipal de Rolim de Moura transferirá à Autarquia 
Municipal de Esportes de Rolim de Moura os bens e os servidores municipais 
necessários ao seu funcionamento.
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Parágrafo Único. O patrimônio transferido para a Autarquia Municipal de 
Esporte de Rolim de Moura será por termo ou escritura pública, a depender se sua 
natureza, devendo ser editado lei municipal própria.
Art. 17 O patrimônio da Autarquia Municipal de Esporte de Rolim de 
Moura também poderá ser incorporado da seguinte forma:
I- bens imóveis, móveis e direitos livres de ônus, que lhe forem 
transmitidos em caráter definitivo, por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou 
privadas.
II- doações, legados e contribuições;
III- bens e direitos que adquirir;
IV- rendas de qualquer natureza derivadas de seus próprios bens e 
serviços.
Art. 18 Para constituição do capital e patrimônio, a AMEROLIM, disporá 
de bens, maquinas, moveis e utensílios eletrônicos e equipamentos necessários a 
sua implantação que possuir e relacionados com as atividades previstas para a 
entidade ora criada.
Art. 19 No caso de dissolução da AMEROLIM, seus bens e direitos 
passarão a integrar o patrimônio do Município.
Art. 20 Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à AMEROLIM 
recursos orçamentários para cobrir despesas com instalação e manutenção da 
Autarquia, desde que previsto em orçamento.
Art. 21 Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para AMEROLIM, 
o Ginásio de Esporte localizado no Bairro São Cristóvão; o Estádio Municipal 
Ângelo Cassol; o Estádio localizado no Distrito de Nova Estrela; as Quadras de 
Esporte abertas localizadas na Avenida 25 de agosto; Praça Esportiva do Bairro da 
COHAB e Praça 5 de Agosto localizada no centro.
Art. 22 Aplica-se à Autarquia, no que diz respeito a seus bens e 
serviços, todas as prerrogativas, vantagens e privilégios de que é investido o 
Município e que não forem vedados pela Constituição Federal e Estadual e Lei 
Orgânica do Município de Rolim de Moura.
Art. 23 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar 
esta Lei através de decreto, se necessário.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24 É devida a cobrança de taxas em favor da AMEROLIM, cujos 
valores serão depositados em conta própria, nos eventos ou competições 
realizadas nas quadras esportivas, Estádio ou Campo de futebol que envolve 
painéis, jogos, eventos e campeonatos profissionais ou não profissionais.
§ 1º Os valores a serem cobrados obedecerão às normas contidas no 
Código Tributário Municipal e será regulamentado através de Decreto do 
Presidente e supervisionado pela Diretoria Administrativo e Financeiro.
§ 2º As despesas com premiação serão através de dotação 
orçamentarias, previstas no orçamento da AMEROLIM, com aquisição e prêmios, 
condecorações, medalhas, troféus, bem como o pagamento de prêmios em 
pecúnia.
Art. 25 Será devido o pagamento de diárias aos servidores lotados na 
AMEROLIM, conforme dotação orçamentária da entidade e tabela de valores 
contida na “Lei Municipal de Diárias”.
Art. 26 Fica instituído o Conselho Municipal de Esportes e Lazer de 
Rolim de Moura - CMEL, órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e 
orientador, vinculado à Autarquia Municipal de Esportes de Rolim de Moura, tem 
suas atribuições, competências, estrutura e funcionamento definidos em Lei.
Art. 27 Fica instituído o Fundo Municipal "Pró-Esporte", vinculado à 
Autarquia Municipal de Esportes de Rolim de Moura, que tem por objetivo apoiar e 
desenvolver a prática esportiva de modo não profissional e tem suas atribuições, 
competências, estrutura e funcionamento definidos em Lei.
§ 1º Para efeitos desta lei, entende-se como esporte de “modo não￾profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato 
de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de 
patrocínio” (Lei nº 9615/98, art. 3º, § 1º, inciso II)
§ 2º O controle e a respectiva escrituração contábil do Fundo ficarão a 
cargo da Diretoria Administrativa e Financeira da Autarquia.
Art. 28 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogando a Lei Complementar nº 81/2011 e 115/2012.
Rolim de Moura/RO, 30 de maio de 2018.
LUIZ ADEMIR SCHOCK
Prefeito do Município de Rolim de Moura
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ANEXO I
TABELA I
Cargo Vencimento Gratificação de
Representação
Presidente R$7.000,00 R$6.930,00
TABELA II
Denominação do Cargo Vencimento Gratificação de 
Representação
Quantidade
Diretor de Fomento ao Esporte e Lazer R$ 2.800,00 R$2.772,00 1
Diretor Administrativo e Financeiro R$ 2.500,00 R$2.475,00 1
TABELA III
Denominação do Cargo Vencimento Gratificação de 
Representação
Quantidade
Coordenador de Lazer e Inclusão Social R$ 1.800,00 R$1.782,00 1
Coordenador de Esporte R$ 1.800,00 R$ 1.782,00 1
Monitor R$ 1.000,00 R$ 990,00 4
Administrador das Unidades Esportivas R$ 940,50 R$ 931,09 2
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Presidente
Administrador das 
Unidades Esportivas
Coordenador de 
Lazer e Inclusão 
Social
Monitor
Coordenação de 
Esporte
CMEL
Diretor de Fomento ao Esporte e 
Lazer
Diretor Administrativo e 
Financeiro
Pró-Esporte 
ANEXO II
ORGANOGRAMA
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