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materia nº 77/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 77 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que junto a Secretaria Municipal de Obras, Instalações e Serviços Públicos, através da Coordenadoria Municipal de Trânsito (COMTRAN), que seja providenciada a implantação de faixa de pedestre na Avenida Aracaju (lado sul), em frente ao portão da Escola Nilson Silva.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário.

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
INDICAÇÃO Nº.77/CMRM
ANO: 2026 
AUTOR/Vereador: Prof. Edilson dos Santos
PARTIDO: PL
Assunto: Indica ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, que junto a Secretaria Municipal 
de Obras, Instalações e Serviços Públicos, através da 
Coordenadoria Municipal de Trânsito (COMTRAN), 
que seja providenciada a implantação de faixa de 
pedestre na Avenida Aracaju (lado sul), em frente ao 
portão da Escola Nilson Silva.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rolim de 
Moura, Estado de Rondônia, Vereador IVAN VASCONCELOS e demais Edis 
que integram esta Casa Legislativa, conforme preceitua o Regimento Interno, 
após dado ciência ao Soberano Plenário, apresento, a presente Indicação a 
ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor ALDAIR JULIO PEREIRA, 
Prefeito Municipal de Rolim de Moura, CONSIDERANDO a exigência do 
cumprimento da ordem e da Lei que determine através da Secretaria 
Municipal de Obras, Instalações e Serviços Públicos, através do COMTRAN 
(Coordenadoria Municipal de Trânsito) que seja providenciada a 
implantação de faixa de pedestre na Avenida Aracaju (lado sul), em 
frente ao portão da Escola Nilson Silva.
 JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo garantir maior segurança aos 
alunos, pais, servidores e demais pedestres que transitam diariamente pela 
referida via. A ausência de sinalização adequada, especialmente de faixa de 
pedestre, aumenta significativamente os riscos de acidentes, sobretudo nos 
horários de entrada e saída escolar, quando há maior fluxo de pessoas e 
veículos.
A implantação da faixa de pedestre contribuirá para a organização do 
trânsito, promovendo a travessia segura e reduzindo a possibilidade de 
ocorrências, atendendo assim aos princípios da segurança viária e do bem￾estar da população.
Diante do exposto, solicitamos a devida atenção e providências por 
parte do Poder Executivo.
Atenciosamente,
Rolim de Moura 13 de abril de 2026.
___________________________________
VEREADOR PROF. EDILSON DOS SANTOS
Vereador/CMRM

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