ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROJETO DE LEI Nº 56/CMRM-2026
Súmula: Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de 1.298.093,25 (um milhão duzentos
e noventa e oito mil e noventa e três reais e vinte e cinco centavos) e autoriza remanejamento de
dotações orçamentárias no valor de R$ 800.000,00 da Câmara Municipal de Rolim de Moura para
o exercício de 2026.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara aprova e encaminha ao Chefe do Poder Executivo Municipal o
seguinte Projeto de Lei para sanção:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.298.093,25 (um milhão
duzentos e noventa e oito mil e noventa e três reais e vinte e cinco centavos), em favor da Câmara
Municipal de Rolim de Moura, no exercício de 2026, com recursos provenientes do aumento dos
duodécimos repassados pelo Poder Executivo Municipal, conforme abaixo indicado.
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
01.001.01.031.0033.2.163 – Folha de Pagamento
31.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas...................... R$1.228.093,25
31.91.13.00 – Obrigações patronais – RPPS.........................R$ 30.000,00
33.90.08.00 – Outros benefícios Assistenciais.......................R$ 40.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários para a cobertura do crédito autorizado no caput deste
artigo são provenientes de Excesso de Arrecadação, decorrente do aumento da receita corrente do
Município, que resultou em repasse de duodécimos superior ao previsto na Lei Orçamentária Anual,
nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, sendo este excesso constatado em
no anexo II desta lei.
Art. 2º Fica autorizado o remanejamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais) conforme abaixo indicado.
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
01.001.01.031.0033.2.163 – Folha de Pagamento
33.90.46.00 – Auxílio Alimentação .........................................R$ 700.000,00
01.001.01.031.033.2.164 – Manutenção e Funcionamento da câmara
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ................. .R$ 100.000,00
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 22a27736-0345-47ad-9900-77df5339873e - Página 1/5
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 5a04d71f-79c2-4cc7-82e2-a143b962f6f8 - Página 1/5
Art. 3º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do remanejamento previsto no
art. 2º, nos termos do art. 167, VI, da Constituição Federal e da Lei nº 4.320/64, decorrerão de
realocações orçamentárias, conforme as reduções abaixo discriminadas
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
01.001.01.031.0033.2.163 – Folha de Pagamento
31.90.13.00 - Obrigações Patronais – RGPS.................................R$50.000,00
31.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas.................R$ 200.000,00
01.001.01.031.0033.2.164 - Manutenção e Funcionamento da Câmara
33.90.30.00 - Material de Consumo.................................................R$ 100.000,00
33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – PF............................R$ 50.000,00
33.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação......................R$ 50.000,00
33.90.91.00 - Sentenças Judiciais....................................................R$ 50.000,00
33.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores............................R$ 100.000,00
33.90.93.00 - Indenizações e Restituições.......................................R$ 50.000,00
44.90.51.00 - Obras e Instalações....................................................R$ 150.000,00
Art. 4º Sem prejuízo das especificações contidas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, o Anexo I
apresenta o quadro consolidado das alterações orçamentárias para fins de síntese e melhor
compreensão técnica, sendo parte integrante desta norma.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Poder Legislativo 1° Vice – Presidente
1° Secretário
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 22a27736-0345-47ad-9900-77df5339873e - Página 2/5
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Ivan Ferreira de Vasconcelos
17/04/2026 14:03:55
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=22a27736-0345-47ad-9900-77df5339873e
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 5a04d71f-79c2-4cc7-82e2-a143b962f6f8 - Página 2/5
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
THIAGO GONÇALVES DA LUZ
22/04/2026 09:10:04
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=5a04d71f-79c2-4cc7-82e2-a143b962f6f8
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ROSA JANETE CARNEIRO LINS
22/04/2026 09:19:32
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=5a04d71f-79c2-4cc7-82e2-a143b962f6f8
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO E REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 22a27736-0345-47ad-9900-77df5339873e - Página 3/5
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 5a04d71f-79c2-4cc7-82e2-a143b962f6f8 - Página 3/5
ANEXO II – Duodécimo da Câmara Municipal de Rolim de Moura 2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 22a27736-0345-47ad-9900-77df5339873e - Página 4/5
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 5a04d71f-79c2-4cc7-82e2-a143b962f6f8 - Página 4/5
Justificativa
Sirvo-me do presente para encaminhar à apreciação do Chefe do Poder Executivo o Projeto de Lei
Ordinária n° 56/2026, que autoriza a abertura de crédito suplementar e o remanejamento de
dotações orçamentárias no âmbito da Câmara Municipal de Rolim de Moura para o exercício
financeiro de 2026.
A presente proposição legislativa visa adequar o orçamento da Câmara Municipal à realidade dos
repasses de duodécimos efetuados pelo Poder Executivo Municipal, os quais apresentaram um
aumento significativo, conforme atestado pelo Ofício nº 003/GAB/2026, datado de 13 de abril de
2026. Este aumento de receita, que não estava previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) original,
permite a ampliação de dotações essenciais para o pleno funcionamento e aprimoramento das
atividades legislativas e administrativas desta Casa de Leis.
Dessa forma, propõe-se a abertura de um crédito suplementar no valor de 1.298.093,25 (um
milhão duzentos e noventa e oito mil e noventa e três reais e vinte e cinco centavos) com a
finalidade de fortalecer as rubricas orçamentárias que demandam maior aporte de recursos para o
restante do exercício. Adicionalmente, faz-se necessário um remanejamento interno de dotações
no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), visando otimizar a alocação de recursos entre
as diversas unidades orçamentárias, conforme as prioridades e necessidades identificadas pela
administração da Câmara.
É fundamental ressaltar que a presente suplementação orçamentária não implica aumento da
despesa total do Município, uma vez que os recursos são provenientes de receita adicional
(aumento dos duodécimos) e não de anulação de outras dotações ou de endividamento. A medida
está em estrita conformidade com o disposto nos Artigos 95, 96 e 100 da Lei Orgânica Municipal,
bem como com os Artigos 41, 43 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
nº 101/2000) e o Artigo 167 da Constituição Federal, que exigem autorização legislativa para tais
movimentações orçamentárias.
A aprovação deste Projeto de Lei é de suma importância e urgência para garantir a continuidade e
a eficiência dos serviços prestados pela Câmara Municipal, permitindo que as despesas essenciais
sejam devidamente cobertas e que os projetos e programas em andamento não sofram
descontinuidade.
Atenciosamente,
Presidente do Poder Legislativo 1° Vice – Presidente
1° Secretário Rolim de Moura, data da assinatura eletrônica.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 22a27736-0345-47ad-9900-77df5339873e - Página 5/5
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ROSA JANETE CARNEIRO LINS
17/04/2026 13:44:31
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=22a27736-0345-47ad-9900-77df5339873e
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
THIAGO GONÇALVES DA LUZ
22/04/2026 08:43:47
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=22a27736-0345-47ad-9900-77df5339873e
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 5a04d71f-79c2-4cc7-82e2-a143b962f6f8 - Página 5/5
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Ivan Ferreira de Vasconcelos
22/04/2026 09:13:49
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=5a04d71f-79c2-4cc7-82e2-a143b962f6f8
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE