Exercício:- 2026
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 3013 / 2026
DATA: 15/04/2026 - :12:52:43
Requerente:
CPF/CNPJ: 000.000.000-00
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
-
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
,
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENV. URBANO -SEMMADU
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: OBRAS E INSTALAÇÕES
Reforma do Teatro Municipal Francisca Verônica de Carvalho no
Município de Rolim de Moura/RO. CONTRATO DE REPASSE Nº
982844/2025/MTUR/CAIXA -
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENV. URBANO -SEMMADU , supra qualificado, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura
que lhe expeça:
Observação:
End. Correspondência: - Nº:
Bairro:
Cidade: -
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Processo Agrupado - Página 1 / 52 - Gerado em 17/04/2026
Exercício:- 2026
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
MEMORANDO 2026 - ABERTURA DE
CRÉDITO REFORMA TEATRO 2.pdf
15/04/2026 14:41:56 65360168234
15/04/2026 14:42:06 65360168234 CONVENIO CR 982844.pdf
15/04/2026 14:43:03 65360168234 PLANO DE TRABALHO.pdf
15/04/2026 14:50:08 65360168234 DEMONSTRATIVO FUNDAÇÃO QDD.pdf
16/04/2026 11:50:51 65360168234 EXTRATO 573030146-0 PREF ROLIM.pdf
Manifestação 059 EXCESSO-ANULAÇÃO
SEMMADU 2.923.600,00 REFORMA
TEATRO CR Nº 982844-2025-CAIXA.pdf
16/04/2026 14:26:30 69747199220
053 M 057 - ab. de créd. Especial por Excesso e
anulação - R$2.923.600,00 - REFORMA DO
TEATRO MUNICIPAL - PROC. 3013-2026.
pdf
17/04/2026 14:47:54 69867615204
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENV. URBANO -SEMMADU
Requerente
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 52 - Gerado em 17/04/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Av. Jaguaribe, 4454 – Centro – Rolim de Moura – Rondônia
Memorando n° 138/ADM/SEMMADU/2026
Rolim de Moura – RO, 15 de abril de 2026
À senhora
ARETUZA COSTA LEITÃO
Controladora-Geral do Município
Rolim de Moura – RO
Assunto: Abertura de crédito adicional
( ) Suplementar
(X) Especial
Senhora Controladora-Geral,
Venho por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Adicional Especial destinado a
criação da seguinte dotação orçamentaria:
Descrição
02.000.00.000.0000.0.000 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
02.010.15.451.0009.0.000 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano – SEMMADU
02.010. 00.0015.451.0009.
Reforma do Teatro Municipal Francisca
Verônica de Carvalho no Município de Rolim
de Moura
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
R$ 2.865.000,00
Para atender ao valor a ser criado na dotação orçamentária acima servirá
como recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, sendo Repasse União.
Justificativa: A Reforma do Teatro Municipal Francisca Verônica de
Carvalho no Município de Rolim de Moura/RO. A proposta integra a iniciativa para
fomentar o turismo cultural de Rolim de Moura considerado Capital da Zona da Mata
(São Felipe, Santa Luzia, Alto Alegre, Novo Horizonte, Alta Floresta, Nova Brasilândia,
Castanheira e Parecis), localizado a 480km da Capital, possui IDH 0,7 e contem
56.406 habitantes (censo 2022), visa desenvolver e estimular a cultura e turismo
como estratégica de desenvolvimento sustentável e econômico buscando preservar e
estimular as culturas para as gerações futuras.
Assinatura eletrônica - Identificador: e7667e0d-3aea-4ba3-830c-f745d26d59fa - Página 1 / 4
Processo Agrupado - Página 3 / 52 - Gerado em 17/04/2026
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PODER EXECUTIVO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Av. Jaguaribe, 4454 – Centro – Rolim de Moura – Rondônia
A reforma do Teatro Municipal Francisca Verônica de Carvalho está alinhada
aos objetivos das ações de infraestrutura turística em consonância com expansão das
atividades turistas, sobretudo no que se refere à redução das desigualdades sociais e
a inclusão de crianças em situação de vulnerabilidade. A revitalização do teatro busca
fortalecer as governanças locais e regionais através de uma gestão descentralizada e
participativa.
O projeto beneficiará diretamente os aproximadamente 50.000 turistas e
indiretamente a população local, amantes da cultura e das artes num local receptivo,
democrático e acessível. Com a reforma nosso objetivo é atrair públicos mais jovens
com ideias e desenvolvimento de peças, show, stand up e demais atrativos.
O projeto de reforma e revitalização do teatro busca conforto, modernização
e segurança tendo em vista que o espaço ultimamente não é usado devido à falta de
segurança e desconforto ofertado com esse prédio atual. A reforma contemplara
banheiros, palco, iluminação, acessibilidade, mobiliários, rede lógica e todos os
ambientes do teatro localizado na Rua Guaporé, nº 4689, Bairro Centro (-11.72375 -
61.77640), medindo 956,41m².
Tem por objetivo, proporcionar um espaço mais confortável e acolhedor
para os encontros de celebração cultural de diversos públicos. A revitalização do
teatro amplia também o fortalecimento da economia e do senso crítico da
comunidade, movimenta novamente as noites rolimourense, com atrativos culturais e
turísticos que o teatro é um principal atrativo no município e região da zona da mata.
Ainda quanto ao convênio em questão, há necessidade de abertura de
crédito na modalidade POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, ao que se refere a CONTRA
PARTIDA, conforme quadro a seguir:
SUPLEMENTAR:
Descrição
02.000.00.000.0000.0.000 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
17.001.13.392.0034.0.000 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano – SEMMADU
Assinatura eletrônica - Identificador: e7667e0d-3aea-4ba3-830c-f745d26d59fa - Página 2 / 4
Processo Agrupado - Página 4 / 52 - Gerado em 17/04/2026
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Av. Jaguaribe, 4454 – Centro – Rolim de Moura – Rondônia
02.010. 00.0015.451.0009.
Reforma do Teatro Municipal Francisca
Verônica de Carvalho no Município de Rolim
de Moura
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
R$ 58.600,00
DEDUZIR:
REDUZIDO Descrição
02.000.00.000.0000.0.000 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
17.001.13.392.0034.0.000 Fundação de Cultura e Juventude de Rolim de
Moura - RO
17.001.13.392.0034.2246 Manutenção, eventos culturais e funcionamento
da Fundação de Cultura e Juventude
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 58.600,00
Segue anexo no processo os documentos que fundamentam este pedido de
abertura de crédito, chegando ao total firmado no convênio, no valor global de:
R$2.923.600,00 (dois milhões, novecentos e vinte e três mil e seiscentos reais).
Atenciosamente,
_____________________________________
Bruna F. Alves kroetz
Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 6.660/2025
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Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras
Ouvidoria: 0800 725 7474
WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104
caixa.gov.br
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1
Grau de Sigilo
#PÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE Nº
982844/2025/MTUR/CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO
TURISMO, REPRESENTADO(A) PELA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A)
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO TURISMO, ESSE É O
DESTINO.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si,
justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em
conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000, Lei nº 14.133, de 01/04/2021, no que couber, Lei
de Diretrizes Orçamentárias Federal do corrente exercício, Decreto nº 93.872, de
23/12/1986, e suas alterações, Decreto Federal nº 7.983, de 08/04/2013, quando couber,
Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, Decreto n° 11.531, de 16/05/2023, e suas alterações,
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 /08/2023 e suas alterações, Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21/05/2024 e suas alterações e, subsidiariamente,
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30/08/2023 e suas alterações, no caso de
Regime Simplificado, Instrução Normativa MPDG Nº 02, de 24/01/2018 e suas alterações,
quando couber, Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18/10/2024, quando couber, Diretrizes
Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços
(CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais leis e
normativos vigentes que tratarem da matéria, as quais os partícipes se sujeitam, desde já,
na forma ajustada a seguir: PARTÍCIPES
I CONTRATANTE A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa
MINISTÉRIO DO TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.457.283/0006-80,
representado pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de
empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto- Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março
de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro
de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas
Processo Agrupado - Página 7 / 52 - Gerado em 17/04/2026
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras
Ouvidoria: 0800 725 7474
WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104
caixa.gov.br
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alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília - DF, inscrita
no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos
termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por ROSANE GOMES
FERREIRA, Matrícula Funcional nº c092639, conforme procuração lavrada no Cartório da
Capital do 2º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, livro 3632-P, fls. 193 de 08/10/2025,
substabelecimento lavrado em Cartório da Capital do 2º Ofício de Notas e Protesto de
Brasília, livro 3633-P, fls. 093 de 16/10/2025, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE.
II CONTRATADO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
04.394.805/0001-18, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor
ALDAIR JULIO PEREIRA, Matrícula Funcional nº 3492, doravante denominado(a)
simplesmente CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS
I OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Reforma do Teatro Municipal Francisca Verônica de Carvalho no Município de Rolim de
Moura/RO..
II MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
ROLIM DE MOURA - RO.
III CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
( x ) Não ( ) Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse
Contrato de Repasse Condições Gerais.
IV CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
( ) Não ( x ) Sim
, informar:
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia, Licença Ambiental e Plano
de Sustentabilidade.
Prazo final para inserção das peças documentais pelo CONTRATADO no
TRANSFEREGOV: 9 (nove) meses, contados da data da assinatura do documento,
podendo ser prorrogado, desde que o tempo total para cumprimento da condição
suspensiva não exceda a 18 (dezoito) meses.
Prazo final para aceite ou rejeição das peças documentais pela CONTRATANTE,
incluindo eventuais complementações por parte do CONTRATADO: 90 (noventa) dias
após o cumprimento da condição suspensiva pelo CONTRATADO, prorrogável por até 30
(trinta) dias.
V DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União: R$ 2.865.000,00 (dois milhões e oitocentos e
sessenta e cinco mil reais).
Processo Agrupado - Página 8 / 52 - Gerado em 17/04/2026
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras
Ouvidoria: 0800 725 7474
WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104
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Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE
EXECUTORA: R$ 58.600,00 (cinquenta e oito mil seiscentos reais).
Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 2.923.600,00 (dois milhões
novecentos e vinte e três mil seiscentos reais). Nota de Empenho nº 2025NE000167, emitida em 17/10/2025, no valor de R$
2.865.000,00 (dois milhões e oitocentos e sessenta e cinco mil reais), Unidade
Gestora 540007, Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 23695232310V00000.
Natureza da Despesa: 444041.
VI PRAZOS
Término da Vigência Contratual: 30 de novembro de 2029.
Apresentação da Prestação de Contas Final pelo CONTRATADO: até 60 dias após
o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que
ocorrer primeiro; da denúncia ou da rescisão.
Arquivamento pelo CONTRATADO: 5 (cinco) anos contados da data de aprovação
da prestação de contas final pela CONTRATANTE.
VII FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Rondônia. VIII-A ENDEREÇOS FÍSICOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Avenida João
Pessoa, 4478, Centro - CEP 76940-000 - Rolim de Moura - RO
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Av. Carlos
Gomes, 660, 3º Andar, Caiari
VIII-B ENDEREÇOS ELETRÔNICOS
Endereço eletrônico do CONTRATADO: convenios@rolimdemoura.ro.gov.br;
soniapzandonadi@hotmail.com
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: gigovpv@caixa.gov.br.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as
cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1 O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse (TRANSFEREGOV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse,
independente de transcrição.
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Contrato de Repasse
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1.1 A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA da documentação disposta no art. 24 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU n° 33/2023 na data da celebração do presente instrumento ou no prazo
estabelecido no item IV das Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise
favorável pela CONTRATANTE da referida documentação.
1.1.1 O CONTRATADO e a UNIDADE EXECUTORA, quando houver desde já e por
este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no
prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a:
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando
não houver liberação de recursos de repasse para elaboração de peças
documentais;
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de
eventuais despesas para elaboração de peças documentais custeadas com
recursos do instrumento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de
publicação da rescisão, sob pena de instauração imediata da tomada de contas
especial.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES
2 Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse,
são obrigações das partes, conforme previsto nos artigos 11 e 12 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023:
2.1 DA CONTRATANTE
I. Analisar:
a) os requisitos necessários à celebração do Contrato de Repasse e de eventuais
Termos Aditivos;
b) o plano de trabalho; e
c) a prestação de contas final do Contrato de Repasse com base nos resultados da
execução física e financeira, bem como de outros elementos que comprovem o
cumprimento do objeto pactuado;
II. Realizar a análise jurídica necessária à celebração do Contrato de Repasse e
eventuais Termos Aditivos.
III. Aprovar ou rejeitar:
a) o plano de trabalho; e
b) a prestação de contas final;
IV. Emitir os empenhos necessários à execução do instrumento;
V. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial
da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
VI. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros
observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
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Contrato de Repasse
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VII. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por
meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim
como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos;
VIII. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica ART, Registro de
Responsabilidade Técnica RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade
Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
IX. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
X. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente
de autorização judicial;
XI. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no
TRANSFEREGOV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no
acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no
aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo
do órgão responsável pelo instrumento;
XII. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da
Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
XIII. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao
instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
XIV. Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos
ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua
natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
XV. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento,
providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60
(sessenta) dias;
XVI. Instaurar a Tomada de Contas Especial TCE, observando os procedimentos e a
formalização, de acordo com a legislação específica ao caso. XVII. Verificar as peças documentais apresentadas pelo CONTRATADO e emitir laudo de
verificação técnica;
XVIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do
licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de
declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis,
ou registro no TRANSFEREGOV que a substitua;
XIX. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Anteprojetos, Projetos
Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do
Programa, mediante o pagamento de tarifa extraordinária, conforme Cláusula Décima
Segunda.
Processo Agrupado - Página 11 / 52 - Gerado em 17/04/2026
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras
Ouvidoria: 0800 725 7474
WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104
caixa.gov.br
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XX. Acompanhar a execução físico-financeira do objeto pactuado, assim como verificar a
regular aplicação das parcelas de recursos;
XXI. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar
sua descontinuidade;
2.2 DO CONTRATADO
I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão,
os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso
de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos
para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento;
II. Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em
restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
III. Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria,
nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em
montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
IV. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse, conforme legislação
vigente;
V. Definir, por metas e etapas a forma de execução do objeto, observando:
a) a forma e a metodologia de comprovação do cumprimento do objeto
estabelecidas pelo Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas
complementares; e
b) a descrição dos parâmetros objetivos de referência para a avaliação do
cumprimento do objeto estabelecidos pelo Gestor, conforme diretrizes
programáticas ou normas complementares.
VI. Definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade
preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções
constantes no anteprojeto ou projeto;
VII. Elaborar os anteprojetos, os projetos técnicos ou termos de referência relacionados
ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional
necessária à celebração e à eficácia do Contrato de Repasse, de acordo com os
normativos do programa;
VIII. Apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente ou entidade da
esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
IX. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado
e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços
com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de
fiscalização a serem realizados, utilizando os aplicativos disponibilizados pelo órgão
central do TRANSFEREGOV, para registro da execução física do objeto e quando da
realização das atividades de fiscalização;
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X. Apresentar declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
XI. Garantir a existência de área gestora dos recursos recebidos por transferência
voluntária da União, com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e
prestação de contas, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público
efetivo, em cumprimento ao Acórdão nº 1.905, de 2017, do Plenário do Tribunal de
Contas da União (Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023);
XII. Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos anteprojetos ou projetos e
da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas
brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a
correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto, inclusive
se detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
XIII. Garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à
instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos;
XIV. Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à
CONTRATANTE sempre que houver alterações;
XV. Proceder ao depósito da contrapartida pactuada, neste instrumento, quando for o
caso, na conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, em conformidade
com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho ou
antecipadamente;
XVI. Realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua competência e
responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando:
a) a disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
b) a observação ao disposto no art. 54 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33 nos
casos de adesão à ata de registro de preços homologada em data anterior ao
início da vigência do instrumento e utilização de licitação e/ou contratação
realizadas antes da vigência do instrumento;
c) a correção dos procedimentos legais;
d) a suficiência do anteprojeto, do projeto básico ou do termo de referência;
e) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos
Sociais Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o
respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto
deles; e
f) a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, conforme
previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
XVII. Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro no TRANSFEREGOV que a substitua,
atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento de
compras e contratações;
XVIII. Exercer, na qualidade de contratante, a gestão e fiscalização sobre o CTEF
Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos;
XIX. Realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes
às visitas realizadas quando solicitado;
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XX. Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por
estes investimentos;
XXI. No caso de Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos
de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito
Federal, quando da liberação de recursos, em conformidade com a Lei nº 9.452, de
20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
XXII. Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a
possibilitar a sua funcionalidade;
XXIII. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à
consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
XXIV. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
XXV. Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das
obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para
esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
XXVI. Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos
à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e
informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar
no TRANSFEREGOV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse
Sistema, mantendo-os atualizados;
XXVII. Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse,
comunicando tal fato à CONTRATANTE;
XXVIII. Registrar no TRANSFEREGOV o termo de referência, anteprojetos, projetos de
engenharia, os documentos de dominialidade do imóvel, o processo licitatório, o
extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução
do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com a sua respectiva
inscrição ativa no CNPJ, a publicação do termo de homologação e adjudicação, o
extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando aplicável, TRT
dos anteprojetos, dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, as ordens
de serviço ou autorizações de fornecimento e os atestes dos boletins de medições;
XXIX. Indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla
publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos
relacionados ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios,
solicitações, reclamações e denúncias;
XXX. Afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do
Governo Federal Obras, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo
o prazo de execução das obras e até que a CONTATANTE verifique a conclusão do
objeto;
XXXI. Quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras e serviços de
engenharia, incluir, nas placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do
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aplicativo para o cidadão, disponibilizado pelo TRANSFEREGOV, bem como
informações sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios,
conforme previsto no Manual de Uso da Marca do Governo Federal Obras;
XXXII. Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União;
XXXIII. Obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos
instrumentos, em conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que
tratam da matéria;
XXXIV. Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
XXXV. Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do anteprojeto, nos termos da
Lei nº 14.133/2021, ou do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao
previsto na legislação vigente e conforme a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da
União, vedada a utilização de orçamento sigiloso;
XXXVI. Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o
disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas
licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia,
bem como apresentar declaração firmada pelo representante legal do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto;
XXXVII. Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos
da legislação vigente, obrigatoriamente a sua forma eletrônica, devendo ser
justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de
sua utilização;
XXXVIII. Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa
vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa
obrigação;
XXXIX. Registrar no TRANSFEREGOV as atas e as informações sobre os participantes e
respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às
dispensas e inexigibilidades juntamente com os pareceres técnico e jurídico que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente;
XL. Inserir cláusula nos CTEF destinados à execução do instrumento, para que a
empresa contratada:
a) permita o livre acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno
e externo da União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos
documentos e registros contábeis das empresas contratadas; e
b) insira as informações e os documentos relativos à execução da obra ou serviço
de engenharia no TRANSFEREGOV;
XLI. Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS),
a regularidade das empresas e/ou profissionais contratados e/ou participantes do
processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o
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Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março
de 2010;
XLII. Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF a
regularidade das empresas e/ou profissionais contratados e/ou profissionais
participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em
contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou
contratação de empresa que consta como impedida ou suspensa;
XLIII. Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas
e/ou profissionais contratados e/ou participantes do processo de licitação, no que
tange a registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado
pelo Conselho Nacional de Justiça;
XLIV. Apresentar relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre a
execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da utilização da
contrapartida, conforme o art. 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023 e suas alterações;
XLV. Verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de
trabalho pelas empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da
exigência da apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social (GFIP), relativas aos trabalhadores que prestaram serviços no
período, no caso de contratação de obras de engenharia. (Ofício nº.
132/2021/AERIN/MAPA Relatório de auditoria nº 201900014)
XLVI. Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato
de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento
maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
XLVII. Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do
Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse
e o nome da CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes,
obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional,
inclusive entregas e/ou inaugurações, com antecedência mínima de 72 horas, sob
pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações
impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XLVIII. Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da
marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse,
observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de
1997;
XLIX. Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto
contratual por consórcios públicos;
L. Aplicar, no TRANSFEREGOV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato
de Repasse em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo
ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não
empregados na sua finalidade, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de
Repasse também por intermédio do TRANSFEREGOV, observadas as disposições
contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento;
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LI. Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes inclusive os provenientes de aplicações financeiras, da conta
vinculada ao instrumento, e providencie a devolução para a conta única da União, nos
casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto;
LII. Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, perante a União e respectivos
órgãos de controle, por se tratar de recurso público;
LIII. Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a
transferência, quando houver;
LIV. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
LV. Disponibilizar, em seu sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local
de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o
objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação
dos recursos e as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado,
devendo os instrumentos serem separados por ano de celebração, classificados do
maior valor para o menor, podendo a disponibilização do extrato na internet ser
suprida com a inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA que possibilite acesso direto ao TRANSFEREGOV;
LVI. Contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes e manifestar compromisso
de utilização dos bens para assegurar a continuidade da política pública, estando
claras as regras e diretrizes de utilização;
LVII. Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e
atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
LVIII. Apresentar, via TRANSFEREGOV, o Plano de Sustentabilidade ou, quando couber, a
Declaração de Sustentabilidade do empreendimento ou equipamento a ser adquirido
e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o compromisso assumido;
LIX. Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30/08/2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de
21/05/2024, quando couber, na IN MPDG nº 02, de 24/01/2018, e suas alterações,
quando couber, e na Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18/10/2024, quando couber;
LX. Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de
Repasse.
LXI. Caso seja instalada placa de inauguração de conclusão das obras, garantir sua
conformidade com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e
disponibilizado pelo Governo Federal.
LXII. Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta
bancária específica, aberta em instituição financeira oficial, inclusive os resultantes de
eventual aplicação financeira, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida,
aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no
cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento
relativas à execução das despesas;
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LXIII. Incluir regularmente no TRANSFEREGOV as informações e os documentos exigidos
nas diretrizes programáticas, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023 e, se for o caso, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de
maio de 2024, mantendo-o atualizado;
LXIV. Independentemente de formalização de Termo Aditivo ao presente instrumento, atender ao disposto na Lei nº 14.133, de 01/04/2021, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias Federal, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, no Decreto nº 7.983, de
2013, nas diretrizes programáticas, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de
30/08/2023 e, se for o caso, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21/05/2024
e suas alterações, e nas demais leis e normativos vigentes que tratarem da matéria;
LXV. Observar os preceitos constitucionais, a legislação ordinária e as normas
complementares aplicáveis, bem como suas alterações;
LXVI. Prestar esclarecimentos sempre que solicitado pelo GESTOR/CONTRATANTE;
LXVII. Iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado,
desde que motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados:
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula
suspensiva; ou
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica,
caso o presente instrumento possua cláusula suspensiva.
LXVIII. Instalar placa de inauguração quando da conclusão da obra, conforme padrão
fornecido pela CONTRATANTE.
2.3 DA UNIDADE EXECUTORA:
I. Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho
aprovado pelo CONTRATANTE, adotando todas as medidas necessárias à
correta execução deste Contrato de Repasse;
II. Responder, por intermédio de seus titulares, em solidariedade com os titulares do
CONTRATADO, caso constatado desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do contrato de
repasse, na medida de seus atos, competências e atribuições;
III. Realizar no Transferegov.br os atos e procedimentos relativos à execução do
contrato de repasse, conforme definição constante no Plano de Trabalho;
2.3.1 O CONTRATADO continua responsável pela execução do instrumento, sendo a
UNIDADE EXECUTORA responsável solidária na relação estabelecida.. 2.3.2 O CONTRATADO é responsável pelo acompanhamento, fiscalização e
prestação de contas do objeto executado pela UNIDADE EXECUTORA.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
3 A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o
limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e
de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
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3.1 O CONTRATADO deverá depositar na conta específica do instrumento o valor dos
Recursos de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS, em
conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso, de acordo
com os percentuais e as condições estabelecidas na legislação vigente à conta de
recursos alocados em seu orçamento.
3.2 Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo
ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 Quando o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente para a
execução do objeto, em função da atualização de preços praticados no mercado, poderão
ser:
I. utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação no mercado financeiro;
II. aportados novos recursos do CONTRATADO; ou
III. reduzidas as metas e etapas, desde que a redução não comprometa a fruição ou
funcionalidade do objeto pactuado.
3.4 Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta
vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de
tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA DA AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DE OBRA
4 O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, se
compromete a iniciar a execução física de obras e serviços de engenharia somente após
a emissão da Autorização de Início de Obra AIO pela CONTRATANTE.
4.1 A data da primeira ordem de serviço OS registrada no TRANSFEREGOV, pelo
CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA, caracterizará o início da execução física da
obra ou serviço de engenharia.
4.2 Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA declaram estar cientes de que a autorização de início de objeto
e a liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se
realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo
turno, em atendimento ao artigo 73, inciso
setembro de 1997.
CLÁUSULA QUINTA DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO DE RECURSOS E
PAGAMENTOS
5 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
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EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de
responsabilidade atribuída à CONTRATANTE.
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
I. A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação
aplicável;
II. A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
III. A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no
TRANSFEREGOV;
IV. O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
V. A conformidade financeira.
5.2 A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do
Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
5.2.1 A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
I. Para instrumentos enquadrados:
a. No Nível V, preferencialmente em parcela única; e
b. Níveis I a IV, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá
exceder a 40% (quarenta por cento) do valor global do instrumento.
II. A liberação das parcelas previstas no cronograma de desembolso ficará
condicionada à:
a. Conclusão do processo licitatório ou da cotação prévia dos itens de despesas
apresentados pelo CONTRATADO;
b. Verificação e aceite da realização do processo licitatório ou da cotação prévia pela
CONTRATANTE.
III. A liberação da segunda parcela e demais subsequentes estará condicionada à
execução de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas
anteriormente.
5.2.2 A exigência de execução de 70% (setenta por cento) das parcelas anteriores, para
liberação de recursos de parcelas subsequentes, poderá ser excepcionalizada, desde que
em benefício da execução do objeto, quando justificada expressamente pelo
CONTRATADO e aceita pelo Gestor ou pela CONTRATANTE.
5.2.3 O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em
consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
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5.2.4 Quando necessário, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado pelo
CONTRATADO após à verificação da realização do processo licitatório ou da cotação
prévia pela CONTRATANTE. 5.3 É vedada a liberação da parcela única ou primeira parcela de recursos para o início
de execução do presente Contrato de Repasse caso o CONTRATADO possua
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal, no âmbito do mesmo Ministério
Concedente, sem execução financeira pelo prazo definido no § 7° do art. 68 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU n° 33/2023 ou no § 15 do art. 41 da Portaria Interministerial n°
424/2016.
5.4 Os pagamentos realizados pelo CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA,
relativos às despesas de obras executadas com recursos dos instrumentos estão
condicionados a:
a. Inserção do boletim de medição, no TRANSFEREGOV, pela empresa contratada
para execução do objeto;
b. Ateste do boletim de medição pelo fiscal do CONTRATADO OU UNIDADE
EXECUTORA;
c. Vistorias intermediárias in loco, realizadas pela CONTRATANTE, exclusivamente
para os pagamentos correspondentes aos percentuais de execução verificados nos
marcos de dos níveis I a IV que trata o art. 86 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 33, de 30 de agosto de 2023;
d. Vistoria final in loco, realizada pela CONTRATANTE, exclusivamente quando se
referir ao pagamento da última medição.
e. Existência de placa de inauguração das obras, quando obrigatória, para o
pagamento da última medição; e
f. Conformidade da placa de inauguração das obras, caso seja instalada, com o
Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e disponibilizado
pelo Governo Federal.
5.4.1 O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da obra deverá assinar e carregar no TRANSFEREGOV o relatório de
fiscalização referente a cada medição. 5.4.2 O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações
técnicas dos anteprojetos e dos projetos de engenharia aceitos.
5.4.3 A execução física será aferida conforme regramento disposto no art. 86 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações. 5.4.4 A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada
por meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado
no Plano de Trabalho.
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Contrato de Repasse
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5.5 - Os processos, documentos ou informações referentes à execução deste instrumento
não poderão ser sonegados aos servidores/empregados da CONTRATANTE e dos
órgãos de controle interno e externo da União.
5.6 - Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo
à atuação da CONTRATANTE e dos órgãos de controle interno e externo do Poder
Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao
acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à
responsabilização administrativa, civil e penal.
5.7 - A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento
ensejará obrigação do CONTRATADO devolvê-los devidamente atualizados, conforme
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação
da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos,
acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos
recursos à conta única do Tesouro Nacional.
5.8 - Nos casos de identificação de irregularidade no procedimento licitatório ou na
execução contratual, CONTRATANTE e CONTRATADO observarão o disposto no art. 89
da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
5.9 - Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, o CONTRATADO
dará ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de
improbidade administrativa, cientificará os Ministérios Público Federal e Estadual, bem
como a Advocacia-Geral da União.
5.10 Na hipótese de inexecução ou paralisação da execução financeira por 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da liberação da parcela pelo Gestor ou do
último pagamento realizado pelo CONTRATADO, o Gestor ou a CONTRATANTE
deverão:
I. bloquear a conta corrente específica do instrumento pelo prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias; e
II. suspender a liberação de recursos para novos instrumentos do CONTRATADO no
âmbito do mesmo órgão ou entidade concedente.
5.11 Os prazos dispostos no item 5.10 da Cláusula Quinta do presente Contrato de
Repasse, deverão ser suspensos quando:
I. A inexecução financeira for devida a atraso de liberação de parcelas pelo Gestor ou
pela CONTRATANTE;
II. A paralisação da execução se der por determinação judicial, por recomendação ou
determinação de órgãos de controle ou em razão de caso fortuito ou força maior;
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Contrato de Repasse
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III. For reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas
Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa e Câmaras Municipais na hipótese
respectiva dos estados, Distrito Federal e municípios, situação de emergência ou
calamidade pública na localidade de execução do objeto; e
IV. A inexecução financeira for decorrente de distrato do contrato licitado desde que:
a. O CONTRATADO demonstre que não deu causa, pelo envio de documentos
comprobatórios como notificações à empresa ou ofício de solicitação de distrato
pela empresa contratada; e
b. limitado ao tempo decorrido entre a emissão da ordem de serviço OS e a
publicação da rescisão do contrato.
5.12 Após o fim do prazo mencionado no inciso I do item 5.10, não havendo
comprovação do início ou da retomada da execução financeira, o instrumento deverá ser
rescindido.
5.13 As disposições dos itens 5.10 e 5.12 não se aplicam no caso de execução física
iniciada ou no caso de recursos liberados para a elaboração das peças documentais de
que trata o art. 24 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
5.14 Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos
Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
5.15 A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração
variável, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016) e na Lei n°
14.133/2021, é permitida somente nos casos em que os preços dos itens da Planilha
Orçamentária do CTEF, aceita na VRPL Verificação da Realização do Processo
Licitatório, correspondam aos limites máximos, incluindo a remuneração variável.
5.16 A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de
ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, procedendo o bloqueio de
recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou
apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual
período.
5.17 A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário,
ensejando registro de inadimplência no TRANSFEREGOV e imediata instauração de
Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA SEXTA DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DOS RECURSOS
6 As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à
conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
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6.1 A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com
determinação específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato
de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o
presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de
Restos a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido, desde que não
prejudique a fruição ou funcionalidade do objeto pactuado.
CLÁUSULA SÉTIMA DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes
do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas
em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30/08/2023 e suas alterações, ou
na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 28, 21/05/2024, quando couber, vedada sua
utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.1 A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA incluirá no TRANSFEREGOV, no mínimo, as seguintes informações:
I. A destinação do recurso;
II. O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III. O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV. A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V. Informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 7.3 Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 7.3.1 Desde que, justificado pelo CONTRATADO, autorizado pelo Gestor ou pela
CONTRATANTE e registrado no TRANSFEREGOV o beneficiário final da despesa, o
crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONTRATADO
ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de:
a. Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do TRANSFEREGOV,
excetuando-se falhas de planejamento;
b. Ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo
Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que
tenha havido a emissão da Autorização de Início de Obra AIO.
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7.3.2 Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela
instituição financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não
possua conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)
por beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento.
7.4 Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para
despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de
Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que
comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 7.5 Os recursos financeiros do presente instrumento serão automaticamente aplicados
em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua
finalidade.
7.5.1 Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de
aplicações financeiras, serão restituídos à União e ao CONTRATADO, observada a
proporcionalidade dos recursos aportados pelas partes, independentemente da época em
que foram depositados.
7.5.2 Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
7.5.3 É permitida a utilização dos rendimentos de aplicação financeira para:
I. custear valores decorrentes de atualizações de preços, quando o valor global
inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente;
II. ampliação de metas e etapas, desde que justificado pelo CONTRATADO e
autorizado pelo Gestor ou pela CONTRATANTE;
III. reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em
decorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso
da União, ou pelas Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras
Municipais, na hipótese dos estados, Distrito Federal e municípios,
respectivamente;
IV. atualização de preços decorrentes de atualização de data-base, de reajustamento
de preços conforme índice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CTEF;
V. os casos em que houver atraso na liberação das parcelas pelo Gestor ou pela
CONTRATANTE.
7.6 Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão
ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em
aplicações financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no
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prazo improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na
época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do
responsável.
7.6.1 Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos
saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7 Deverão ser restituídos, ainda, os valores transferidos acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a. Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste
Instrumento nem utilização de recursos;
b. Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c. Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de
contas parcial ou final;
d. Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste
Instrumento;
e. Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em
desacordo com o estabelecido no item 7.5.3;
f. Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as
disposições do contrato celebrado.
7.7.1 Os recursos que permanecerem na conta vinculada, sem terem sido utilizados
pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do
resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do
vencimento da vigência do Contrato de Repasse da conclusão da execução do objeto, da
denúncia, distrato, extinção ou rescisão contratual, o que acontecer primeiro, sob pena da
imediata instauração de TCE.
7.7.2 Nos casos de conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual em que o objeto
for executado parcialmente, o CONTRATADO deve devolver os recursos utilizados na
parte que não possua funcionalidade, devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, acumulada
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido
esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à
conta única do Tesouro. 7.7.3 Para aplicação do item 7.7.2, a funcionalidade da parte executada será verificada
pela CONTRATANTE.
7.7.4 Vencidos os prazos de devolução descritos no item 7.7.1, os valores devem ser
devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para
com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial
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de Liquidação e de Custódia SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês
anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de
efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.5
incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC.
7.7.6
Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação
da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos,
acrescido esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta
Única do Tesouro Nacional.
7.8 Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização
referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias
compreendida entre a data de referência (conforme IN TCU nº 76/2016, art. 9º) e a data de
efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8 Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que
vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA DAS PRERROGATIVAS
9 O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as
diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das
ações constantes no Plano de Trabalho.
9.1 Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in
loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades
desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da
CONTRATANTE, promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao
Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de
assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
9.3 As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e
de prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos
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instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas
situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua
contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no
passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação
da despesa.
10.1 As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios
de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e
mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem
contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado
no Contrato de Repasse.
10.1.1 O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que
solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro,
atualizados pela taxa SELIC.
11.2 Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação
de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo
estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por
omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade
analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento
e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
11.3 Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos
provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à
CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que
demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio
público.
Processo Agrupado - Página 28 / 52 - Gerado em 17/04/2026
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11.3.2 Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão
o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do
Gestor do Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS
EXTRAORDINÁRIAS
12 Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da
demanda:
Contratos regidos pela IN nº 02/2018, exceto Regime Simplificado
Descrição
Obras e Serviços de Engenharia
Demais Objetos
VR inferior a
R$
1.500.000,00
VR entre R$
1.500.000,01 e até
5.000.000,00
VR entre
5.000.000,01 e
até
20.000.000,00
VR entre
20.000.000,01
e até
80.000.000,00
VR acima de
80.000.000,00 VR inferior a
R$
750.000,00
VR a partir de
R$
750.000,01
EGTE1 Análise de Plano
de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
EGTE4 Verificação da
Realização do Processo
Licitatório
R$ 3.000,00 R$ 9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00 R$ 33.500,00 R$ 1.300,00 R$ 4.000,00
EGTE9 Visita de campo R$ 4.500,00 R$ 8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00 R$ 23.000,00 R$ 3.600,00 R$ 3.600,00
EGTE10 Reabertura de
PCF/TCE R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00 R$ 17.100,00 R$ 900,00 R$ 1.700,00
EGTE8.1 Alteração de
cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 1.700,00 R$ 2.400,00
EGTE8.2 Atualização de
orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 2.400,00 R$ 4.200,00
EGTE8.3 Exclusão de
meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00 R$ 3.500,00 R$ 5.500,00
EGTE8.4 Ajustes no
projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00
EGTE8.5
Reprogramação de
Remanescente de obra
R$ 5.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.600,00 R$ 10.600,00 R$ 10.600,00 - -
EGTE8.6 Inclusão de
meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00 R$ 8.500,00 R$ 8.500,00
EGTE8.7 Alteração de
escopo R$ 9.000,00 R$ 14.900,00 R$ 25.700,00 R$ 25.700,00 R$ 25.700,00 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
12.1 Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do
TRANSFEREGOV.
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24
Contratos do MGI_CPS 45/2025 regidos pela Portaria SEGES/MGI nº 7.925/2024, exceto
Regime Simplificado
Descrição Até R$ 5.000.000,00
Nível I
R$ 5.000.000,00 a
R$ 20.000.000,00
Nível II
R$ 20.000.000,00 a R$ 80.000.000,00
Nível III
Superior a R$
80.000.000,00
Nível IV
Demais
objetos
Nível V
EGTE1 Análise de Plano de Trabalho R$ 1.470,00 R$ 1.470,00 R$ 1.470,00 R$ 1.470,00 R$ 1.470,00
EGTE2 Verificação do Resultado do
Processo Licitatório R$ 9.670,00 R$ 12.710,00 R$ 35.200,00 R$ 35.200,00 R$ 1.370,00
EGTE3 Manutenção da Vigência R$ 1.050,00 R$ 1.050,00 R$ 1.050,00 R$ 1.050,00 R$ 1.050,00
EGTE4 Verificação de critérios de
compatibilidade R$ 6.830,00 R$ 10.100,00 R$ 10.100,00 R$ 10.100,00 Não se aplica
EGTE5 Alteração de
cronograma/eventograma R$ 2.520,00 R$ 3.150,00 R$ 3.150,00 R$ 3.150,00 R$ 1.780,00
EGTE6 Ajustes de orçamento R$ 4.410,00 R$ 7.350,00 R$ 7.350,00 R$ 7.350,00 R$ 2.500,00
EGTE7 Ajustes no Projeto R$ 6.830,00 R$ 10.100,00 R$ 10.100,00 R$ 10.100,00 Não se aplica
EGTE8-Exclusão de Meta R$ 5.780,00 R$ 8.330,00 R$ 8.830,00 R$ 8.330,00 R$ 3.670,00
EGTE9 Inclusão de Meta R$ 8.930,00 R$ 13.240,00 R$ 13.240,00 R$ 13.240,00 R$ 8.930,00
EGTE10 Saldo de Obra R$ 7.880,00 R$ 11.140,00 R$ 11.140,00 R$ 11.140,00 Não se aplica
EGTE 11 -Visita de Campo R$ 8.720,00 R$ 13.660,00 R$ 24.170,00 R$ 24.170,00 R$ 3.790,00
EGTE12- Reabertura de PCF/TCE R$ 4.200,00 R$ 8.620,00 R$ 17.970,00 R$ 17.970,00 R$ 945,00
Contratos do Regime Simplificado
Descrição Valor de que trata o art. 184-A da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações
EGTE 11 -Visita de Campo 4.720,00
EGTE12- Reabertura de PCF/TCE 840,00
12.1.1 Para o Regime Simplificado, os serviços relacionados a seguir estão inclusos no
assessoramento técnico, não cabendo cobrança de tarifa extraordinária.
reanálises dos planos de trabalho;
prorrogações de vigência;
prorrogações de cláusulas suspensivas;
Processo Agrupado - Página 30 / 52 - Gerado em 17/04/2026
Contrato de Repasse
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alterações de contrapartida;
gestão dos empenhos. 12.2 Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do
TRANSFEREGOV e serão reajustados em conformidade com o previsto no Termo de
Credenciamento vigente, assinado entre a União e a CAIXA.
12.3 O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à
CONTRATANTE previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA AUDITORIA
13 Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo
da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 É livre o acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno e
externo da União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos processos,
documentos e informações referentes aos instrumentos e aos locais de execução do
objeto.
13.2 Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de
contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da
comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo
fornecido pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra e até que a
CONTRATANTE verifique a conclusão do objeto, devendo ser afixada no prazo de até 15
dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob
pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações
impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do
Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no §1º do
art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
Processo Agrupado - Página 31 / 52 - Gerado em 17/04/2026
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA VIGÊNCIA
15 Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes, sendo o
início de sua vigência a data da última assinatura e o término de acordo com o prazo
descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante
Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, em conformidade com as normas que
regulamentam o presente Contrato de Repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
16 O Contrato de Repasse poderá ser:
I. Denunciado a qualquer tempo, por desistência de qualquer um dos partícipes,
ficando responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do
tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível
obrigatoriedade de permanência ou aplicação de sanção aos denunciantes.
II. Rescindido, em função das seguintes motivações:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado; ou
c) verificação de circunstância que enseje a instauração de TCE; ou
III. Extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento
das condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
16.1 São exemplos de motivos para rescisão do Contrato de Repasse a constatação
pela CONTRATANTE das seguintes situações:
I. A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
II. A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
III. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial;
IV. A inexistência de execução financeira após 545 dias (365 dias mais 180 dias) da
liberação da primeira parcela ou do último pagamento, à exemplo do descrito na
Cláusula Quinta, item 5.12, desde que não se enquadre nas hipóteses de
suspensão do prazo, nos termos do item 5.13;
16.2 Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONTRATADO deverá:
I. devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
II. apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
16.3 A denúncia, rescisão ou extinção deverá ser registrada pela CONTRATANTE no
TRANSFEREGOV e publicada no Diário Oficial da União.
16.4 Os prazos de que trata o item 16.2 deverão ser contados a partir do registro no
TRANSFEREGOV.
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16.5 O não cumprimento das disposições de que trata o item 16.2 no prazo previsto
ensejará instauração de TCE.
16.6 Quando da denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, o Gestor ou a
CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de (60) sessenta dias, contado da data do
registro do evento no TRANSFEREGOV, providenciar o cancelamento dos saldos de
empenho, independente do indicador de resultado primário.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar
concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a
celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
17.1 Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de
Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva
liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que
eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA ALTERAÇÃO
18 O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta,
devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no
mínimo 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto do
Contrato de Repasse, exceto para:
a) ampliação do objeto pactuado ou redução ou exclusão de meta ou etapa, desde que
não desconfigure a natureza do objeto e não haja prejuízo da fruição ou funcionalidade do
objeto; e
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha sido
iniciada a execução física. 18.1 A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de
atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será
fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.2 A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por
meio de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão
unilateral exclusiva do órgão responsável pela concepção da política pública em
execução. 18.3 São vedadas as alterações da Contrapartida que resulte em valores inferiores ou
superiores aos limites mínimos e máximos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Processo Agrupado - Página 33 / 52 - Gerado em 17/04/2026
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA DAS VEDAÇÕES
19 Ao CONTRATADO é vedado:
I. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
II. Alterar o objeto do contrato de repasse, exceto para as situações a seguir,
desde que previamente aprovadas pela CONTRATANTE:
a) ampliação do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta ou
etapa, desde que não desconfigure a natureza do objeto e não haja prejuízo da
fruição ou funcionalidade do objeto; e
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não
tenha sido iniciada a execução física.
III. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa
da estabelecida no instrumento;
IV. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no
que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência
de recursos pelo Gestor e desde que os prazos para pagamento e os
percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
V. Pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro
societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de
sociedade de economia mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive
consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
VI. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência.
VII. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
VIII. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
IX. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro
de pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta,
salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
X. Realizar pagamentos de diárias e passagens a militares, servidores e
empregados públicos da ativa, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal;
XI. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer
entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré- escolar;
XII. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado
financeiro como contrapartida;
XIII. Adotar o regime de execução direta;
XIV. Realizar licitação em desacordo com o estabelecido no anteprojeto ou projeto
básico quando o objeto do instrumento envolver a execução de obras e serviços
de engenharia;
XV. Celebrar parcerias com entidades impedidas de receber recursos federais;
Processo Agrupado - Página 34 / 52 - Gerado em 17/04/2026
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XVI. No caso de obras e serviços de engenharia, iniciar a execução do objeto antes
da emissão da autorização de início de obra, exceto quando se tratar dos
recursos para atender às despesas de que trata o art. 25 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações;
XVII. Reformular os projetos básicos das obras e serviços de engenharia, exceto para
as situações a seguir, desde que previamente aprovadas pela CONTRATANTE:
a) ampliação do objeto pactuado, redução ou exclusão de metas ou etapas,
desde que não cause prejuízo da fruição ou funcionalidade do objeto e que não
desconfigure a natureza do objeto; e
b) alteração do local de intervenção aprovada pelo concedente ou mandatária,
desde que seja previamente ao início da execução física da obra. 19.1 Os custos de análise das alterações do objeto originalmente pactuado, se houver,
nos casos de contrato de repasse, serão de responsabilidade exclusiva do
CONTRATADO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS
COMUNICAÇÕES
20 Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de
Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
20.1 As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas
como regularmente feitas se inseridas no TRANSFEREGOV ou entregues por carta
protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de
recebimento, nos endereços descritos no item VIII das CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
SEGUNDO A LGPD
21 Para fins de execução deste Contrato de Repasse, os PARTÍCIPES obrigam-se a
cumprir e a manter-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de
Proteção de Dados Lei nº 13.709/18 (LGPD), especialmente no que se refere à
legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste
instrumento.
21.1 Os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste
instrumento para fins de publicidade e transparência.
21.2 Na ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou
não autorizada, entre outros) que envolva as informações tratadas em razão da presente
relação contratual, deverá o CONTRATADO comunicar imediatamente a CONTRATANTE
através dos canais de comunicação específicos disponíveis, em especial, o e-mail
gigovpv@caixa.gov.br habilitado ainda para dar instruções e esclarecer dúvidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Processo Agrupado - Página 35 / 52 - Gerado em 17/04/2026
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras
Ouvidoria: 0800 725 7474
WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104
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22 As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do
presente ajuste, sempre que viável, à tentativa de conciliação perante a Câmara de
Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da
União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº
2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto nº 11.174, de 16 de agosto de 2022.
Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes
deste Contrato de Repasse, o foro da Justiça Federal, descrito no item VII das
CONDIÇÕES GERAIS, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado
pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele. _______________________________ ______________________________ Assinatura da CONTRATANTE Assinatura do CONTRATADO
Nome: ROSANE GOMES FERREIRA Nome: ALDAIR JULIO PEREIRA
Matrícula Funcional: c092639 Matrícula Funcional: 3492
_______________________________ Assinatura do Supervisor ou Coordenador
(Contrato em Conformidade)
Nome: FRANKLIN OLIVEIRA BRITO
Matrícula Funcional: c083740
Processo Agrupado - Página 36 / 52 - Gerado em 17/04/2026
TRANSFEREGOV
MINISTERIO DO TURISMO
Nº / ANO DA PROPOSTA:
046645/2025
OBJETO:
Reforma do Teatro Municipal Francisca Verônica de Carvalho no Município de Rolim de Moura/RO.
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
A proposta integra a iniciativa para fomentar o turismo cultural de Rolim de Moura considerado Capital da Zona da Mata (São
Felipe, Santa Luzia, Alto Alegre, Novo Horizonte, Alta Floresta, Nova Brasilândia, Castanheira e Parecis), localizado a 480km
da Capital, possui IDH 0,7 e contem 56.406 habitantes (censo 2022), visa desenvolver e estimular a cultura e turismo como
estratégica de desenvolvimento sustentável e econômico buscando preservar e estimular as culturas para as gerações futuras.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
O projeto de reforma e revitalização do teatro busca conforto, modernização e segurança tendo em vista que o espaço
ultimamente não é usado devido à falta de segurança e desconforto ofertado com esse prédio atual. A reforma contemplara
banheiros, palco, iluminação, acessibilidade, mobiliários, rede lógica e todos os ambientes do teatro localizado na Rua Guaporé,
nº 4689, Bairro Centro (-11.72375 -61.77640), medindo 956,41m².
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A reforma do Teatro Municipal Francisca Verônica de Carvalho está alinhada aos objetivos das ações de infraestrutura turística
em consonância com expansão das atividades turistas, sobretudo no que se refere à redução das desigualdades sociais e a
inclusão de crianças em situação de vulnerabilidade. A revitalização do teatro busca fortalecer as governanças locais e regionais
através de uma gestão descentralizada e participativa.
Aduz que o projeto beneficiará diretamente os aproximadamente 50.000 turistas e indiretamente a população local, amantes da
cultura e das artes num local receptivo, democrático e acessível. Com a reforma nosso objetivo é atrair públicos mais jovens
com ideias e desenvolvimento de peças, show, stand up e demais atrativos.
PÚBLICO ALVO:
Proporcionar um espaço mais confortável e acolhedor para os encontros de celebração cultural de diversos públicos. A
revitalização do teatro amplia também o fortalecimento da economia e do senso crítico da comunidade, movimenta novamente
as noites rolimourense com atrativos culturais e turísticos que o teatro é um principal atrativo no município e região da zona da
mata.
RESULTADOS ESPERADOS:
MINISTERIO DO TURISMO
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
54000
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
489.921.272-00 CELSO SABINO DE OLIVEIRA
Tv. São Francisco, 296, Apart. 1502
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
66023-530
1 - DADOS DO CONCEDENTE
Relatório emitido em 12/01/2026 12:59:11 Página 1 de7
Processo Agrupado - Página 37 / 52 - Gerado em 17/04/2026
2 - DADOS DO PROPONENTE
04.394.805/0001-18
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA RO
0029
PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
AVENIDA JOAO PESSOA, 4478
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
78987000
CIDADE: UF:
69984193294
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
CEP: DDD/TELEFONE:
BANCO: AGÊNCIA:
104 - CAIXA ECONOMICA 2755-3
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
271.990.452-04 ALDAIR JULIO PEREIRA
AVENIDA CUIABA, 4903 - CENTRO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
76940000
E.A.:
Administração
Pública Municipal
5730301460
CONTA CORRENTE:
Relatório emitido em 12/01/2026 12:59:11 Página 2 de7
Processo Agrupado - Página 38 / 52 - Gerado em 17/04/2026
4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL:
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
VALOR DOS REPASSES:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
R$ 2.923.600,00
R$ 58.600,00
R$ 0,00
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: 2029
Ano Valor
2025 R$ 2.865.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 58.600,00
INÍCIO DE VIGÊNCIA:
FIM DE VIGÊNCIA:
22/12/2025
30/11/2029
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00
Relatório emitido em 12/01/2026 12:59:11 Página 3 de7
Processo Agrupado - Página 39 / 52 - Gerado em 17/04/2026
Latitude: -11.72375 Longitude: -61.77640
POSSUI PLANO NACIONAL DE POLÍTICA?
IDENTIFICADOR DA OBRA:
93019.11-02
ESTE PROJETO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DE VIABILIDADE? Não
NOME DO PROJETO:
Obra
ESPÉCIE DA INTERVENÇÃO:
Reforma
EIXO:
Econômico
TIPO:
Desenvolvimento
SUBTIPO:
Turismo
PLANO NACIONAL DE POLÍTICA VINCULADO:
JUSTIFICATIVA DA VINCULAÇÃO:
QUANTIDADE DE EMPREGOS GERADOS:
POPULAÇÃO BENEFICIADA:
DESCRIÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIADA:
PPA 2024-2027 Obras para o desenvolvimento do turismo.
Sim
PNT - Plano de Nacional do Turismo.
Geometrias
HÁ PLANO DE POLÍTICA VINCULADO:
Sim
TIPO DE VÍNCULOS PPA: Federal
A OBRA FOI MODELADA EM BIM? Não
Reforma do Teatro Municipal Francisca Verônica de Carvalho no Município de Rolim de Moura/RO.
NATUREZA DA INTERVENÇÃO:
5 - CADASTRO DE OBRA
Relatório emitido em 12/01/2026 12:59:11 Página 4 de7
Processo Agrupado - Página 40 / 52 - Gerado em 17/04/2026
6 - PLANO DE TRABALHO
Meta nº: 1
Especificação:
Quantidade: Valor:
Início Previsto: Término Previsto:
UF: Município:
Endereço: RUA GUAPORÉ, Nº 4689 - BAIRRO CENTRO, MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
22/12/2025 30/11/2029
REFORMA DO TEATRO MUNICIPAL FRANCISCA VERÔNICA DE CARVALHO NO MUNICIPIO DE
ROLIM DE MOURA/RO.
R$ 2.923.600,00
RO 0029 - ROLIM DE MOURA CEP:
UN 1.0
Valor Global:
76940-000
R$ 2.923.600,00
Unidade de Medida:
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1
REFORMA DO TEATRO MUNICIPAL FRANCISCA VERÔNICA DE CARVALHO NO MUNICIPIO
DE ROLIM DE MOURA/RO.
1.0 UN R$ 2.923.600,00 22/12/2025 30/11/2029
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DO TURISMO
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Dezembro 2025
R$ 573.000,00
META Nº: VALOR DA META:
REFORMA DO TEATRO MUNICIPAL FRANCISCA VERÔNICA DE CARVALHO NO MUNICIPIO DE
ROLIM DE MOURA/RO.
1 R$ 573.000,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Março 2026
R$ 1.146.000,00
META Nº: VALOR DA META:
REFORMA DO TEATRO MUNICIPAL FRANCISCA VERÔNICA DE CARVALHO NO MUNICIPIO DE
ROLIM DE MOURA/RO.
1 R$ 1.146.000,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 2
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Setembro 2026
R$ 1.146.000,00
META Nº: VALOR DA META:
REFORMA DO TEATRO MUNICIPAL FRANCISCA VERÔNICA DE CARVALHO NO MUNICIPIO DE
ROLIM DE MOURA/RO.
1 R$ 1.146.000,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 3
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Dezembro 2025
R$ 58.600,00
META Nº: VALOR DA META:
REFORMA DO TEATRO MUNICIPAL FRANCISCA VERÔNICA DE CARVALHO NO MUNICIPIO DE
ROLIM DE MOURA/RO.
1 R$ 58.600,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
Relatório emitido em 12/01/2026 12:59:11 Página 5 de7
Processo Agrupado - Página 41 / 52 - Gerado em 17/04/2026
9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ V.TOTAL: R$ 2.923.600,00
RUA GUAPORÉ, Nº 4689 - BAIRRO CENTRO, MUNICIPIO DE ROLIM DE
0029 - ROLIM DE MOURA
UN
76940-000 RO
REFORMA DO TEATRO MUNICIPAL FRANCISCA VERÔNICA DE CARVALHO
NO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA/RO
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
Código Total Recursos
NATUREZA DA DESPESA
Contrapartida Bens e
Serviços
Rendimento de
Aplicação
449051 R$ 2.923.600,00 R$ 2.923.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 2.923.600,00
Relatório emitido em 12/01/2026 12:59:11 Página 6 de7
Processo Agrupado - Página 42 / 52 - Gerado em 17/04/2026
11 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao _____________________________
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
12 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Local e Data Concedente
(Representante legal do Órgão ou Entidade
Aprovado
13 - ANEXOS
Nome do Arquivo:
DECLARAÇÃO DE CAP. TECNICA E GERENCIAL.pdf
Comprovação da Contrapartida
Nome do Arquivo:
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA-4.zip
Documentos Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo:
OF 40_2026 - PM Rolim de Moura - 982844 - Oficio de Celebracao ao Legislativo.pdf
Retificação.pdf
CR 982844.pdf
DOU Rolim de Moura.pdf
Extrato CAUC - 04.394.805-0001-18 - Rolim de Moura-RO - Opção I - 22-12-2025.pdf
ExtratoConsultarAdimplenciaEnteEntidade.pdf-5.pdf
ExtratoDeIrregularidadeTribunal-4.pdf
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
Processo Agrupado - Página 43 / 52 - Gerado em 17/04/2026
R$ 1,00
FUNDAÇÃO DE CULTURA E JUVENTUDE DE ROLIM DE MOURA
Estado de RONDÔNIA
Exercício: 2026
ABRIL ATÉ ABRIL
Demonstrativo da Evolução e Execução Orçamentária
Anexo TC - 05
Red.
Programática Dotação Crédito Reservado Empenhado Liquidado Pago Saldo
Despesa
Fonte Fixada
Autorizada
Suplementar
Anulações
No Período
Até o Período
No Período
Até o Período
No Período
Até o Período
No Período
Até o Período
A Pagar
*Dotação
Nat.
203.000,00
203.000,00
17.001.13.392.0034.2246 - MANUTENÇÃO, EVENTOS CULTURAIS E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FUNCIONAMENTO DA FAUNDAÇÃO DE CULTURA E JUVENTUDE
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 203.000,00
3.000,00
3.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00
13 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 1500000 0 O
200.000,00
200.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
13 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 1500000 4 O
203.000,00
203.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 203.000,00 Totais
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável FUNDAÇÃO DE
CULTURA E JUVENTUDE DE ROLIM DE MOURA *Para o nivel de desdobramento não é apurado o saldo da dotação 15/04/2026 - 14:24:51
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Processo Agrupado - Página 44 / 52 - Gerado em 17/04/2026
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Processo Agrupado - Página 45 / 52 - Gerado em 17/04/2026
Extrato #PESSOAL
Cliente: MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
Conta: 2755/3709/000573030146-0
Data: 15/04/2026 14:04:41
Saldo próprio R$ 0,00 C
Saldo bloqueado R$ 0,00 C
Limite contratado R$ 0,00 C
R$ 0,00 C
*650 - Sujeito a alteração até o final do expediente bancário
Saldo:
Movimentações desde o dia 01/04/2026 até o dia 15/04/2026 Saldo anterior a 01/04/2026 R$ 0,00 C
Não há lançamentos para o período.
Processo Agrupado - Página 46 / 52 - Gerado em 17/04/2026
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MANIFESTAÇÃO
Nº 059/CGM/2026
A Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais de
fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme
preveem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/64, a Lei nº
14.133/21 e a Lei Orgânica Municipal, emite a presente manifestação com a finalidade de
orientar e subsidiar a análise do processo em questão.
Considerando a Lei Complementar nº 285/2019, Artigo 5º, Inciso IV “interpretar e
pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Vem por meio deste, após análise dos documentos recebidos por esta Controladoria,
através do Memorando n° 138/SEMMADU/26, Processo eletrônico nº 3013/2026 (anexo), da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, onde solicita:
abertura de crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$
2.865.000,00, e crédito adicional especial por Anulação de Dotação no valor de R$
58.600,00, totalizando R$ 2.923.600,00, para custear despesas com a reforma do Teatro
Municipal, conforme justificado no memorando supracitado, manifestar-se favorável
quanto à solicitação, por se tratar de recurso federal, destinado por meio do Contrato de Repasse
nº 982844/2025 do Ministério do Turismo/Caixa Econômica Federal. Juntados também, extrato
da conta específica, QDD que subsidia a anulação e demais documentos necessários para
validar tal solicitação. Vale esclarecer que conforme o contrato de repasse, o recurso será
liberado conforme cronograma de desembolso e comprovações de execução do plano de
trabalho.
Rolim de Moura/RO, 16 de Abril de 2026.
Aretuza Costa Leitão
Controladora-Geral
Portaria n°. 019/2021
Assinatura eletrônica - Identificador: 9f50884b-f8af-4569-8102-9b9b5223c074 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 47 / 52 - Gerado em 17/04/2026
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Processo Agrupado - Página 48 / 52 - Gerado em 17/04/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 57/2026
Rolim de Moura/RO, 17 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei à finalidade de abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor
de R$2.865.000,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil reais) e
autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no
valor de R$58.600,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos reais), conforme
Memorando nº 138/SEMMADU/2026 e Processo Administrativo nº
3013/2026 SEMMADU, (reforma do teatro municipal Francisca Verônica
de Carvalho no município de Rolim de Moura), Contrato de Repasse nº
982844/2025/MTUR/CAIXA, Proposta nº 046645/2025, Plano de Trabalho,
Demonstrativo da Evolução e Execução Orçamentária e manifestação da
Controladoria anexo ao projeto.
2. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art.
45, da Constituição do Município combinado com o Art. 115, do Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta
acompanha. Sendo só para o momento, subscrevo-me mui
Cordialmente.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: e4fd584e-907f-4f08-9d4b-cb2fabddd62d - Página 1 / 4
Processo Agrupado - Página 49 / 52 - Gerado em 17/04/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 53/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação de
recursos vinculados a receita no valor de
R$2.865.000,00 e autoriza a abertura de
crédito adicional especial por anulação de
dotação no valor de R$58.600,00”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I,
III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II e
III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância
financeiro na importância de R$2.865.000,00 (DOIS MILHÕES,
OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO URBANO – SEMMADU
02.010.13.695.0044.1125 – Reforma do Teatro Municipal Francisca Verônica de
Carvalho no Município de Rolim de Moura
44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................R$2.865.000,00
Sub-total:.......................................................................R$2.865.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, §
1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme
abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DO TURISMO
TRANSFEREGOV
VALOR: R$2.865.000,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$58.600,00
(CINQUENTA E OITO MIL E SEISCENTOS REAIS), destinados à contra
partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
Assinatura eletrônica - Identificador: e4fd584e-907f-4f08-9d4b-cb2fabddd62d - Página 2 / 4
Processo Agrupado - Página 50 / 52 - Gerado em 17/04/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DESENVOLVIMENTO URBANO – SEMMADU
02.010.13.695.0044.1125 – Reforma do Teatro Municipal Francisca Verônica de
Carvalho no Município de Rolim de Moura
44.90.51.00 – Obras e Instalações.............................................R$58.600,00
Sub-total:............................................................................R$58.600,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, §
1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
17.001 – FUNDAÇÃO DE CULTURA E JUVENTUDE DE ROLIM DE
MOURA
17.001.13.392.0034.224 – Manutenção, Eventos Culturais e Funcionamento da
Fundação de Cultura e Juventude
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Física......R$58.600,00
Sub-total:............................................................................R$58.600,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 17 de abril de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: e4fd584e-907f-4f08-9d4b-cb2fabddd62d - Página 3 / 4
Processo Agrupado - Página 51 / 52 - Gerado em 17/04/2026
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Assinatura eletrônica - Identificador: e4fd584e-907f-4f08-9d4b-cb2fabddd62d - Página 4 / 4
Processo Agrupado - Página 52 / 52 - Gerado em 17/04/2026