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materia nº 65/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-04-23
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$34.676,14 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$32.823,86”.
native_id1781

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando parecer das comissões permanentes CCJ -> DISTRIBUÍDO À RELATORIA DA VEREADORA ROSA JANETE EM 18-05-2026. COSP -> DISTRIBUÍDO À RELATORIA DA VEREADORA ROSA JANETE EM 18-05-2026. CSAS -> DISTRIBUÍDO À RELATORIA DO VEREADOR EDILSON DOS SANTOS EM 18-05-2026.
2026-05-15 Parecer Jurídico contrário à tramitação Às Comissões Temáticas, para prosseguimento do feito.
2026-05-05 Aguardando Parecer Jurídico
2026-05-05 Despacho da Presidência
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-23 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário.
2026-04-23 Proposição protocolada e autuada na Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 70

Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 2959 / 2026 
DATA: 13/04/2026 - :12:33:37 
Requerente:
CPF/CNPJ: 04.394.805/0001-18
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
 - 
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
 , 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: ABERTURA DE CREDITO
Abertura de Crédito Ampliação de Meta CONVÊNIO Nº 76/2025/PGE￾SEDUC.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL , supra qualificado, vem 
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura 
que lhe expeça:
Abertura de Crédito Ampliação de Meta CONVÊNIO Nº 76/2025/PGE-SEDUC. 
Observação: 
End. Correspondência: - Nº: 
Bairro:
Cidade: - 
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Processo Agrupado - Página 1 / 70 - Gerado em 23/04/2026
Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
Memorando º 222 Abertura de Crédito 
Ampliação de Meta CONVÊNIO Nº 76-2025-
PGE-SEDUC..pdf
13/04/2026 13:36:59 87161621291
13/04/2026 13:37:35 87161621291 TERMO ADITIVO CELEBRADO.pdf
AMPLIAÇÃO DE META APROVADA - 
PLAYGROUND ESCOLA MARIA DE 
FATIMA.pdf
13/04/2026 13:37:43 87161621291
13/04/2026 13:38:04 87161621291 Extrato de dezembro de 2025.pdf
13/04/2026 13:38:12 87161621291 Extrato Atual.pdf
Manifestação 060 SUPERÁVIT - ANULAÇÃO 
SEMED 67.500,00 AMPL META CV 076-2025-
PEG-SEDUC PLAYGROUND.pdf
17/04/2026 10:32:12 69747199220
056 M 060 - ab. de créd. Especial por Superávit e 
anulação - R$67.500,00 - PLAYGROUND 
SEMEC - PROC. 2959-2026.pdf
22/04/2026 16:41:41 69867615204
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL
Requerente 
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 70 - Gerado em 23/04/2026
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
Secretaria Municipal de Educação 
Secretaria Municipal de Educação
Av. Curitiba, 4447, Centro – Rolim de Moura/RO
(69) 3442-5248 | semec@rolimdemoura.ro.gov.br / semecrm@gmail.com
Memorando nº. 222/ADM/SEMED/2026 Rolim de Moura, datado e assinado eletronicamente.
Da: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Para Análise Documental: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Para Execução: SETOR DE ORÇAMENTO
ASSUNTO: CRÉDITO ADICIONAL
( ) SUPLEMENTAR
( X) ESPECIAL
Vimos por meio deste, solicitar abertura de crédito adicional especial por Superávit Financeiro no valor 
global de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais). Referente a autorização de ampliação de 
meta do TERMO DE CONVÊNIO Nº 76/2025/PGE-SEDUC para uso do saldo de licitação e rendimento de 
aplicação financeira/parcial do TERMO DE CONVÊNIO Nº 76/2025/PGE-SEDUC (PROC SEI 
0005.003216/2024-62), que celebram o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Educação –
SEDUC e o Município de Rolim de Moura.
Reduzido:
Secretaria Municipal de Educação - SEMED
02.004.12.365.0002.xxxx Fonte: Ampliação de Meta CONVÊNIO Nº 
076/2025/PGE-SEDUC
 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
Rendimento de Aplicação Financeira R$ 8.492,81
 Economia da Licitação R$ 26.183,33
Contrapartida Excedente 32.823,86
 Valor Total R$ 67.500,00
Assinatura eletrônica - Identificador: 11526b04-3125-4670-a209-ac9a48995b16 - Página 1 / 4
Processo Agrupado - Página 3 / 70 - Gerado em 23/04/2026
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
Secretaria Municipal de Educação 
Secretaria Municipal de Educação
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(69) 3442-5248 | semec@rolimdemoura.ro.gov.br / semecrm@gmail.com
a) Excesso financeiro, sendo repasse Estadual, no valor de R$ 34.676,14.
b) Contrapartida - (recursos próprios) no valor de R$ 32.823,86
Reduzido Fonte
02.004.99.999.0002.0003 Reserva de contingência da SEMED
3.9.9.99.99.00.00 15000109 Reserva de Contingência
Valor: 32.823,86
Justificativa: 
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a abertura de crédito referente à ampliação de 
meta do Termo de Convênio nº 76/2025/PGE-SEDUC (Proc. SEI nº 0005.003216/2024-62), celebrado entre o 
Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município de Rolim 
de Moura, cujo objeto consiste na aquisição de material permanente.
O convênio foi firmado no valor total de R$ 93.683,33 (noventa e três mil, seiscentos e oitenta e três 
reais e trinta e três centavos), sendo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) provenientes da concedente e R$ 13.683,33 
(treze mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) referentes à contrapartida municipal. O 
recurso foi devidamente liberado em 17 de abril de 2025, na conta bancária específica do convênio, agência 
1406-0, conta corrente nº 61.316-9.
A execução da aquisição ocorreu por meio do Pregão Eletrônico nº 084/2025, formalizado na Ata de 
Registro de Preço nº 055/2025, tendo como vencedora a empresa A. Braz Cabral, inscrita no CNPJ nº 
31.660.213/0001-73, para o item 1 – Playground 6 Torres, no valor unitário de R$ 67.500,00 (sessenta e sete 
mil e quinhentos reais).
Após a adjudicação e contratação do objeto inicialmente previsto, verificou-se saldo remanescente de 
licitação no valor de R$ 26.183,33 (vinte e seis mil, cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos), 
decorrente da economia obtida no certame. Além disso, houve rendimento de aplicação financeira proveniente 
dos recursos depositados na conta específica do convênio, aumentando a disponibilidade financeira vinculada 
ao ajuste.
Assinatura eletrônica - Identificador: 11526b04-3125-4670-a209-ac9a48995b16 - Página 2 / 4
Processo Agrupado - Página 4 / 70 - Gerado em 23/04/2026
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
Secretaria Municipal de Educação 
Secretaria Municipal de Educação
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(69) 3442-5248 | semec@rolimdemoura.ro.gov.br / semecrm@gmail.com
Diante da existência de saldo remanescente e rendimentos financeiros, torna-se necessária a abertura de 
crédito para viabilizar a ampliação da meta originalmente pactuada, possibilitando o melhor aproveitamento 
dos recursos públicos disponíveis, em conformidade com o objeto conveniado e observando os princípios da 
economicidade, eficiência e interesse público.
A ampliação da meta mostra-se plenamente justificável, uma vez que permitirá ao Município ampliar os 
benefícios inicialmente previstos, garantindo maior alcance social e melhor atendimento às necessidades da 
comunidade escolar, sem descaracterizar a finalidade do convênio.
Assim, a abertura do crédito é medida indispensável para assegurar a correta aplicação dos recursos, 
inclusive dos rendimentos financeiros auferidos, permitindo a execução integral da ampliação da meta 
pretendida, observadas as normas legais e as condições estabelecidas no instrumento convenial.
Atenciosamente, 
Wander Barcelar Guimarães
Secretário Municipal de Educação 
Assinatura eletrônica - Identificador: 11526b04-3125-4670-a209-ac9a48995b16 - Página 3 / 4
Processo Agrupado - Página 5 / 70 - Gerado em 23/04/2026
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Assinatura eletrônica - Identificador: 11526b04-3125-4670-a209-ac9a48995b16 - Página 4 / 4
Processo Agrupado - Página 6 / 70 - Gerado em 23/04/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEDUC - PGE-SEDUC
TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. 76/2025/PGE-SEDUC, QUE CELEBRAM O ESTADO
DE RONDÔNIA, DE UM LADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
E DE OUTRO, MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ de n. 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe. Chiquinho,
Palácio Rio Madeira, reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho – RO, neste ato
representada pelo Secretário de Estado da Educação, Sr. MASSUD JORGE BADRA NETO, inscrito no
CPF n. ***362.542.-** e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA , inscrita no CPF n. ***.140.697-
**, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto de 11 de março de 2026 e
Decreto de 5 de abril de 2023, c/c com o art. 41 e 42 da Lei Complementar n. 965, de 20 de Dezembro de
2017.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA - RO, inscrito no CNPJ sob o n.
04.394.805/0001-18, com sede na Av. João Pessoa, n. 4478 - Centro, doravante denominado convenente,
neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. ALDAIR JULIO PEREIRA, inscrito no CPF sob o n.
***.990.452-**, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme id 0058088239.
Considerando a solicitação contida no Ofício n. 049/GAB/2026 (69321584), Parecer n. 96/2026/SEDUC￾GCF (69729216), o Parecer n. 211/2026/PGE-SEDUC (69955009), o Despacho PGE-SEDUC
(70251623), a Autorização (70160191) e Despacho PGE-SEDUC (70712560) e o que mais consta no
Processo Administrativo n. 0005.003216/2024-62, resolvem alterar o mencionado compromisso para
acrescentar o seguinte:
Cláusula Primeira: Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio n.
76/2025/PGE-SEDUC por mais mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17.04.2026.
Cláusula Segunda: Fica autorizada a ampliação de metas do Termo de Convênio n. 76/2025/PGE￾SEDUC, a ser custeada com saldo remanescente no valor de R$ 26.183,33 (vinte e seis mil cento e oitenta
e três reais e trinta e três centavos), rendimentos no montante de R$ 8.492,81 (oito mil quatrocentos e
noventa e dois reais e oitenta e um centavos) e contrapartida de R$ 32.823,86 (trinta e dois mil oitocentos
e vinte e três reais e oitenta e seis centavos), conforme Plano de Trabalho (70589378).
Cláusula Terceira: Fica autorizada a alteração da Cláusula Segunda do Termo de Convênio
n . 76/2025/PGE-SEDUC, para que passe a constar como valor global da avença o montante de R$
135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), considerando o saldo de rendimento e contrapartida.
Cláusula Quarta: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições já
Termo Aditivo 70713955 SEI 0005.003216/2024-62 / pg. 1
Processo Agrupado - Página 7 / 70 - Gerado em 23/04/2026
pactuadas, naquilo que não conflitar com as disposições deste aditivo.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente termo aditivo, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para
sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Documento assinado eletronicamente por ALDAIR JULIO PEREIRA, Usuário Externo, em
01/04/2026, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Massud Jorge Badra Neto, Secretário(a), em 01/04/2026, às
18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em
06/04/2026, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 70713955 e o código CRC 0BE24353.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0005.003216/2024-62 SEI nº 70713955
Termo Aditivo 70713955 SEI 0005.003216/2024-62 / pg. 2
Processo Agrupado - Página 8 / 70 - Gerado em 23/04/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO
 
 Secretaria Municipal de Governo/Divisão de Governo 
Av. João Pessoa nº 4478 – Centro – 76.940-000 
Fone (0xx69) 3442.5668 e-mail: convenios@rolimdemoura.ro.gov.br
Ofício Nº 049/GAB/2026. 
Rolim de Moura, em 19 de fevereiro de 2026. 
A Senhora
ALBANIZA BATISTA DE OLIVEIRA 
Secretaria de Estado da SEUC/RO 
Porto Velho – RO 
Assunto: AMPLIAÇÃO DE META E PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE 
CONVÊNIO Nº 76/2025/PGE-SEDUC. 
 Prezada Secretária, 
 Após cumprimentar Vossa Senhoria, ao tempo de solicitar 
AMPLIAÇÃO DE META E PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE CONVÊNIO 
Nº 76/2025/PGE-SEDUC (PROC SEI 0005.003216/2024-62), que celebram o Estado de 
Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC e o Município de Rolim de 
Moura, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. 
Valor da Concedente 80.000,00 
Valor da contrapartida 13.683,33 
Valor total 93.683,33 
 O recurso foi liberado em 17 de abril de 2025 na conta especifica do 
convênio (Ag. 1406-0 e C/C 61.316-9). 
 A licitação deu-se através do Pregão Eletrônico Nº 084/2025 (ATA DE 
REGISTRO DE PREÇO Nº 055/2025), tendo a empresa A. BRAZ CABRAL, inscrita no CNPJ Nº 
31.660.213/0001/73, no item 1 (playground 6 Torres), no valor unitário de R$ 67.500,00 
(sessenta e sete mil e quinhentos reais). 
Processo Agrupado - Página 9 / 70 - Gerado em 23/04/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 
ESTADO DE RONDÔNIA 
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 Secretaria Municipal de Governo/Divisão de Governo 
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 Resta-se um saldo de licitação no valor de R$ 26.183,33 (vinte e 
seis mil, cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos).
 Houve rendimento de aplicação financeira oriundo da conta 
especifica do referido convênio, conforme detalhado abaixo: 
MÊS VALOR R$ 
Maio/2025 784,56 
Junho/2025 803,13 
Julho/2025 946,23 
Agosto/2025 871,82 
Setembro/2025 921,24 
Outubro/2025 971,74 
Novembro/2025 810,89 
Dezembro/2025 944,58 
Janeiro/2026 911,82 
Fevereiro/2026 526,80 
TOTAL............................... 8.492,81 
 
 Desta feita, autorização para AMPLIAÇÃO DE META para que 
possamos mais um ITEM DO PLANO DE TRABALHO ORIGINAL PARA ATENDIMENTO A 
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA DE FÁTIMA, localizada na Rua 
Capibaribe nº 5431, Bairro São Cristóvão, na especificação homologada na ata de registro de preço 
registrada pelo município de Rolim de Moura. 
Processo Agrupado - Página 10 / 70 - Gerado em 23/04/2026
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO
 
 Secretaria Municipal de Governo/Divisão de Governo 
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Fone (0xx69) 3442.5668 e-mail: convenios@rolimdemoura.ro.gov.br
 
ITENS QUANT. 
VALOR 
UNITARIO 
VALOR 
TOTAL 
EMPRESA 
VENCEDORA 
PARQUE INFANTIL 6 TORRES: Parque infantil com 
estrutura principal em colunas quadradas de madeira 
plástica. Perfil medindo no mínimo 120 x 120 mm e parede 
de 20 mm, revestida com cabamento de polipropileno e 
polietileno pigmentado na cor itaúba. Ferragens 
galvanizadas com pintura eletrostática á pó, contendo: 
• 06 Torres com plataforma medindo aproximadamente 
1,07 x 1,07m instalado a aproximadamente 1,20m de altura 
do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica 
e estrutura em aço galvanizado, contendo cobertura em 
plástico rotomoldado em formato de pirâmide quadrada 
medindo aproximadamente 1,30 x 1,30m; 
• 01 Escorregador caracol em plástico rotomoldado com 
deck auxiliar com assoalho em madeira plástica com 
medidas de 0,68 x 0,85m, com fechamento lateral em tubo 
de aço carbono 1”x1,5mm e barras de aço carbono maciças 
de 3/8”; 
• 01 Passarela curva negativa, com estrutura inferior em 
aço carbono e assoalho em madeira plástica, medindo 
aproximadamente 1,95 m de comprimento com 
fechamento lateral em tubo de aço carbono 1”x1,5mm e 
barras de aço carbono maciças de 3/8”;
• 01 Balanço com 2 assentos kids em plástico rotomoldado. 
Estrutura de aço tubular 2”x2,00mm. Utiliza eixo maciço,
buchas em nylon, correntes galvanizadas, pintura a pó 
eletrostática poliéster, solda mig; 
• 01 Escorregador reto em plástico rotomoldado, seção de 
deslizamento com aproximadamente 2,70 x 0,52m de 
largura com portal de segurança em plástico rotomoldado; 
• 02 Passarelas retas, com estrutura inferior em aço 
carbono e assoalho em madeira plástica, medindo 
aproximadamente 1,95 m de comprimento com 
fechamento lateral em tubo de aço carbono 1”x1,5mm e 
barras de aço carbono maciças de 3/8”;
01 67.500,00 67.500,00 A. BRAZ 
CABRAL
CNPJ 
31.660.213/
0001-73
Processo Agrupado - Página 11 / 70 - Gerado em 23/04/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO
 
 Secretaria Municipal de Governo/Divisão de Governo 
Av. João Pessoa nº 4478 – Centro – 76.940-000 
Fone (0xx69) 3442.5668 e-mail: convenios@rolimdemoura.ro.gov.br
• 01 Tubo horizontal em plástico rotomoldado medindo 
aproximadamente 1,60 metros de comprimento x 80 cm de
abertura; 
• 01 Teia de cordas com estrutura em aço carbono de 
1.1/2”x2,00mm, cordas de nylon e junção das cordas em 
plástico injetado; • 01 Jogo da Velha com estrutura em tubo 
de aço carbono 1”x1,50mm e 3/4”x1,50mm, com cilindros 
em plástico rotomoldado colorido, com as letras “x” e “O”;
• 01 Passarela curva positiva com estrutura inferior em aço 
carbono e assoalho em madeira plástica, medindo 
aproximadamente 1,95 m de comprimento com 
fechamento lateral em tubo de aço carbono 1”x1,5mm e 
barras de aço carbono maciças de 3/8”; 
• 02 Tobogãs com 02 curvas de 90º em plástico 
rotomoldado, fixado a torre com painel de plástico 
rotomoldado com parede dupla e ao piso com seção de 
saída em plástico rotomoldado; 
• 01 Rampa de tacos com estrutura inferior em aço carbono 
e assoalho em madeira plástica, medindo 
aproximadamente 1,95 m de comprimento com 
fechamento lateral em tubo de aço carbono 1”x1,50mm e 
3/4”x1,50mm contendo 9 tacos coloridos de madeira 
plástica e corda de nós; 
• 02 Escadas em plástico rotomoldado, contendo 5 degraus, 
contendo corrimão de segurança em tubo de aço carbono 
redondo de 1”x1,50mm, ¾”x1,50mm;
• 01 Escorregador curvo em plástico rotomoldado seção de 
deslizamento com aproximadamente 2,07 x 0,43m de 
largura com portal de segurança em plástico rotomoldado; 
• 01 Cano escalada fabricado em tubo de aço carbono 
curvado de 1.1/2”x2,00mm galvanizado contendo 3 
degraus intercalados em tubo de aço carbono 1”x1,50mm;
• 02 Fechamentos em plástico rotomoldado com parede 
dupla, medindo aproximadamente 0,75 x 0,83m. 
Processo Agrupado - Página 12 / 70 - Gerado em 23/04/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO
 
 Secretaria Municipal de Governo/Divisão de Governo 
Av. João Pessoa nº 4478 – Centro – 76.940-000 
Fone (0xx69) 3442.5668 e-mail: convenios@rolimdemoura.ro.gov.br
. 01 Escalada curva em plástico rotomoldado com parede 
dupla contendo 8 degraus e portal de saída em plástico 
rotomoldado. Garantia mínima de 12 (doze) meses e 
entrega do objeto instalado
VALOR TOTAL........................................................................................................................... 67.500,00 
Playground 6 torres 
 Desta feita, solicitamos autorização para utilização dos seguintes 
recursos:
Rendimento de Aplicação Financeira 8.492,81
Economia da Licitação 26.183,33 
Contrapartida Excedente 32.823,86 
Valor total 67.500,00 
Processo Agrupado - Página 13 / 70 - Gerado em 23/04/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO
 
 Secretaria Municipal de Governo/Divisão de Governo 
Av. João Pessoa nº 4478 – Centro – 76.940-000 
Fone (0xx69) 3442.5668 e-mail: convenios@rolimdemoura.ro.gov.br
Valor da Concedente 80.000,00
Valor da contrapartida Inicial 13.683,33 
Rendimento de Apl. Financeira 8.492,81 
Valor da Contrapartida AMPLIAÇÃO DE META 32.823,86 
Valor total 135.000,00 
 
 Ao tempo solicitamos a prorrogação de vigência para mais 180 
(cento e oitenta) dias para efetuarmos os tramites de aquisição do item de AMPLIAÇÃO DE 
META. 
 
 Sendo o que temos a apresentar, dispomo-nos para quaisquer 
solicitações, e na oportunidade externamos votos de consideração. 
_________________________________________ 
ALDAIR JULIO PEREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
ALDAIR JULIO 
PEREIRA:2719
9045204
Assinado de forma digital 
por ALDAIR JULIO 
PEREIRA:27199045204 
Dados: 2026.02.19 
09:59:38 -04'00'
Processo Agrupado - Página 14 / 70 - Gerado em 23/04/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
PLANO DE TRABALHO
Órgão/Entidade Proponente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 
CNPJ 
04.394.805/0001-18 
Endereço 
AV. JOÃO PESSOA, Nº 4478 – BAIRRO CENTRO 
Cidade 
ROLIM DE MOURA
U.F - RO C.E.P 
76.940-000 
Telefone 
(69) 3442-3100 
Esfera Adm. 
MUNICIPAL 
Conta Corrente Banco Agência Praça de 
Pagamento 
Nome do Responsável 
ALDAIR JULIO PEREIRA 
C.P.F 
291.990.452-04 
RG SSP/RO 
254.252 SSP/RO 
Cargo 
PREFEITO 
Função 
PREFEITO 
Matrícula 
Endereço 
AV. CUIABÁ, 4903 – BAIRRO CENTRO 
C.E.P 
76.940-000 
Contato 
(69) 98406-9487 
E-mail 
convenios@rolimdemoura.ro.gov.br 
Entidade Concedente 
Secretaria do Estado da Educação de Rondônia - SEDUC/RO 
Endereço 
Av. Farquar, s/n - Bairro Pedrinhas 
CNPJ 
04.564.530/0001-13 
Cidade 
Porto Velho 
UF RO CEP 
76.801-470 
E.A 
Estadual 
Nome do Responsável 
Albaniza Batista de Oliveira 
Função 
Secretária de Estado da Educação 
Responsável Técnico pelo projeto 
Nome: Sonia Aparecida Pancieri Zandonadi 
Profissão: Administrativa Contato: (69) 99997-0553 
E-mail: soniapzandonadi@hotmail.com 
Descrição do Projeto
Título do Projeto 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
Período de Execução
Início 
180 dias 
A partir do dia 18.04.2026 
Término 
180 dias
Término 15/10/2026 
Identificação do objeto
O presente projeto tem como objetivo: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE para 
atender a EMEF PROFª MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, localizada na Rua Capibaribe 
nº 5431, Bairro São Cristovão, Zona Urbana de Rolim de Moura. 
Processo Agrupado - Página 15 / 70 - Gerado em 23/04/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
Descrição da realidade e justificativa (inciso I, art. 22, Lei nº 13.019/2014)
A aquisição de material permanente (playground) destina-se ao atendimento da EMEF Prof.ª 
Maria de Fátima de Oliveira, localizada na Rua Capibaribe nº 5431, Bairro São Cristovão, 
pertencente à rede municipal de ensino de Rolim de Moura, que atualmente possui 258 alunos 
matriculados no ano letivo de 2026.
A necessidade dos itens descritos no projeto justifica-se pela importância de proporcionar um 
espaço adequado de recreação e aprendizagem lúdica, especialmente considerando que a escola é 
recém-inaugurada e ainda não dispõe de parque infantil ou brinquedos para uso dos estudantes.
A instalação do playground contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade do 
ambiente escolar, tornando-o mais atrativo e adequado às práticas pedagógicas, sobretudo no 
atendimento às crianças, respeitando as especificidades do desenvolvimento infantil e favorecendo 
o processo de ensino-aprendizagem.
Destaca-se que atividades lúdicas são fundamentais para o desenvolvimento integral da 
criança, pois estimulam habilidades físicas, sociais, emocionais e cognitivas. Os brinquedos de 
playground favorecem a coordenação motora, a criatividade, a interação social, a autonomia e a 
resolução de problemas, além de promoverem o bem-estar emocional e momentos de convivência 
saudável.
Dessa forma, a aquisição do playground possibilitará aos estudantes oportunidades de 
desenvolvimento e socialização que atualmente não estão disponíveis no ambiente escolar, 
fortalecendo o compromisso da gestão municipal com a oferta de uma educação pública de 
qualidade.
Processo Agrupado - Página 16 / 70 - Gerado em 23/04/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
OBJETIVOS
Objetivo Geral 
ÿ Proporcionar ambientes seguros com playgrounds estimulantes e adequados para 
diferentes faixas etárias, para que as crianças possam explorar e aprender de forma 
livre e segura. 
ÿ Garantir experiências que promovam o relacionamento e a interação das crianças. 
Objetivos Específicos 
ÿ Proporcionar um ambiente onde as crianças possam aprender, crescer, explorar e se 
divertir ao mesmo tempo; 
ÿ Valorizar o brincar como forma de oferecer espaços e brinquedos que favoreçam a 
brincadeira como atividade de desenvolvimento físico, cognitivo e psicossocial. 
Metas Qualitativas e Quantitativas
Metas qualitativas: 
ÿ Proporcionar adequados de modo a possibilitar a interação, socialização, 
imaginação, expressão, compreensão das relações afetivas e a aprendizagem sobre 
as pessoas e o mundo; 
ÿ Contribuir no processo de educação da população em prol da saúde e melhora da 
qualidade de vida para todos; 
ÿ Tornar o ambiente agradavel para os alunos e melhorar a interação com as crianças 
com diferentes capacidades físicas e motoras. 
Metas quantitativas: 
ÿ A aquisição contribuirá com os aproximadamente 258 alunos atendidos na EMEF 
Prof.ª Maria de Fatima de Oliveira co que visa melhorias nos ambientes que serão 
contemplados. 
ÿ Tornar o espaço minimo disponivel para instalação de playground seja seguro, 
acessível, funcional e sustentável, atendendo às necessidades das crianças e de 
suas famílias; 
ÿ Garantir uma estrutura com capacidade adequada, quantidade suficiente de 
equipamentos e infraestrutura de suporte. 
Cronograma de Execução da Meta/Etapa/Fase
META ETAPA/ 
FASE
ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO 
Início Término 
1 1.1 Formação da Comissão para: processo de 
Licitação, contrato e recebimento 
180 dias 
A partir 
do dia 
18/04/2026 
180 dias 
Termino dia 
1.2 Elaboração do Edital 15/10/2026 
1.3 Publicação do instrumento convocatório 
1.4 Recebimento das propostas 
1.5 Abertura dos envelopes e decisão 
1.6 Elaboração de Contrato 
1.7 Registro da Ata 
1.8 Assinatura do Contrato 
1.9 Ordem de Serviço 
1.10 Liquidação e Pagamento 
1.11 Recebimento provisório 
Processo Agrupado - Página 17 / 70 - Gerado em 23/04/2026
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PODER EXECUTIVO 
1.12 Recebimento definitivo 
1.13 Instalação/entrega do objeto 
1.14 Relatório Fotográfico - antes, durante e 
depois 
Plano de Aplicação
Ite
m 
Especificações Und Quan Valor 
(UN) R$ 
Valor total 
R$
Concedent
e (Parcela 
única) R$ 
Rend. de 
Aplicação 
R$ 
Proponente 
01 PARQUE INFANTIL 6 
TORRES: Parque infantil com 
estrutura principal em colunas 
quadradas de madeira plástica. 
Perfil medindo no mínimo 120 x 
120 mm e parede de 20 mm, 
revestida com cabamento de 
polipropileno e polietileno 
pigmentado na cor itaúba. 
Ferragens galvanizadas com 
pintura eletrostática á pó, 
contendo: 
• 06 Torres com plataforma 
medindo aproximadamente 1,07 
x 1,07m instalado a 
aproximadamente 1,20m de 
altura do solo (piso), fabricado 
com assoalho em madeira 
plástica e estrutura em aço 
galvanizado, contendo cobertura 
em plástico rotomoldado em 
formato de pirâmide quadrada 
medindo aproximadamente 1,30 
x 1,30m;
• 01 Escorregador caracol em 
plástico rotomoldado com deck 
auxiliar com assoalho em 
madeira plástica com medidas 
de 0,68 x 0,85m, com 
fechamento lateral em tubo de 
aço carbono 1”x1,5mm e barras 
de aço carbono maciças de 3/8”; 
• 01 Passarela curva negativa, 
com estrutura inferior em aço 
carbono e assoalho em madeira 
plástica, medindo 
aproximadamente 1,95 m de 
comprimento com fechamento 
lateral em tubo de aço carbono 
1”x1,5mm e barras de aço 
carbono maciças de 3/8”;
• 01 Balanço com 2 assentos 
kids em plástico rotomoldado. 
und 1 67.500,00 67.500,00 26.183,33 8.492,81 32.823,86 
Processo Agrupado - Página 18 / 70 - Gerado em 23/04/2026
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
Estrutura de aço tubular 
2”x2,00mm. Utiliza eixo maciço, 
buchas em nylon, correntes 
galvanizadas, pintura a pó 
eletrostática poliéster, solda 
mig;
• 01 Escorregador reto em 
plástico rotomoldado, seção de 
deslizamento com 
aproximadamente 2,70 x 0,52m 
de largura com portal de 
segurança em plástico 
rotomoldado;
• 02 Passarelas retas, com 
estrutura inferior em aço 
carbono e assoalho em madeira 
plástica, medindo 
aproximadamente 1,95 m de 
comprimento com fechamento 
lateral em tubo de aço carbono 
1”x1,5mm e barras de aço 
carbono maciças de 3/8”;
• 01 Tubo horizontal em plástico 
rotomoldado medindo 
aproximadamente 1,60 metros 
de comprimento x 80 cm de
abertura; 
• 01 Teia de cordas com 
estrutura em aço carbono de 
1.1/2”x2,00mm, cordas de nylon 
e junção das cordas em plástico 
injetado; • 01 Jogo da Velha 
com estrutura em tubo de aço 
carbono 1”x1,50mm e 
3/4”x1,50mm, com cilindros em 
plástico rotomoldado colorido, 
com as letras “x” e “O”;
• 01 Passarela curva positiva 
com estrutura inferior em aço 
carbono e assoalho em madeira 
plástica, medindo 
aproximadamente 1,95 m de 
comprimento com fechamento 
lateral em tubo de aço carbono 
1”x1,5mm e barras de aço 
carbono maciças de 3/8”; 
• 02 Tobogãs com 02 curvas de 
90º em plástico rotomoldado, 
fixado a torre com painel de 
plástico rotomoldado com 
parede dupla e ao piso com 
seção de saída em plástico 
rotomoldado;
Processo Agrupado - Página 19 / 70 - Gerado em 23/04/2026
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
• 01 Rampa de tacos com 
estrutura inferior em aço 
carbono e assoalho em madeira 
plástica, medindo 
aproximadamente 1,95 m de 
comprimento com fechamento 
lateral em tubo de aço carbono 
1”x1,50mm e 3/4”x1,50mm 
contendo 9 tacos coloridos de 
madeira plástica e corda de nós; 
• 02 Escadas em plástico 
rotomoldado, contendo 5 
degraus, contendo corrimão de 
segurança em tubo de aço 
carbono redondo de 1”x1,50mm, 
¾”x1,50mm;
• 01 Escorregador curvo em 
plástico rotomoldado seção de 
deslizamento com 
aproximadamente 2,07 x 0,43m 
de largura com portal de 
segurança em plástico 
rotomoldado;
• 01 Cano escalada fabricado 
em tubo de aço carbono 
curvado de 1.1/2”x2,00mm 
galvanizado contendo 3 degraus 
intercalados em tubo de aço 
carbono 1”x1,50mm;
• 02 Fechamentos em plástico 
rotomoldado com parede dupla, 
medindo aproximadamente 0,75 
x 0,83m.
. 01 Escalada curva em plástico 
rotomoldado com parede dupla 
contendo 8 degraus e portal de 
saída em plástico rotomoldado. 
Garantia mínima de 12 (doze) 
meses e entrega do objeto 
instalado
Total 67.500,00 26.183,33 8.492,81 32.823,86 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
CONCEDENTE- Parcela única 
META Parcela única 
1 R$ 80.000,00 
CONCEDENTE- Rendimento de Aplicação Financeira
META Parcela única 
1 R$ 8.492,81 
Processo Agrupado - Página 20 / 70 - Gerado em 23/04/2026
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
PROPONENTE – CONTRAPARTIDA INICIAL
META Parcela única 
1 13.683,33 
PROPONENTE – CONTRAPARTIDA AMPLIAÇÃO DE META 
META Parcela única 
1 32.823,86 
DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante legal do proponente declaro, para fins de prova junto 
à Secretaria de Estado da Educação – Seduc, para os feitos e sob as penas da Lei, 
que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro 
Nacional e Tesouro Estadual ou qualquer outro órgão da Administração Pública 
Federal ou Estadual que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações 
consignadas nos orçamentos da União ou do Estado de Rondônia, na forma deste 
Plano de Trabalho. 
PEDE O DEFERIMENTO 
 Rolim de Moura, 12 de março de 2026. 
________________________________
ALDAIR JULIO PEREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Aprovado 
Local e Data Concedente
ALDAIR JULIO 
PEREIRA:2719
9045204
Assinado de forma 
digital por ALDAIR 
JULIO 
PEREIRA:27199045204 
Dados: 2026.03.12 
09:45:26 -04'00'
Processo Agrupado - Página 21 / 70 - Gerado em 23/04/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
 
Secretaria Municipal de Governo/Divisão de Convênio 
Av. João Pessoa nº 4478 – Centro – 76.940-000 
Fone: (0xx69) 3442.5668 e-mail: convenios@rolimdemoura.ro.gov.br 
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CONTRAPARTIDA 
 
 
Declaro, para fins de comprovação junto a Secretaria de Estado da Educação - 
SEDUC, que a Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, inscrita no CNPJ sob o nº. 
04.394.805.0001-18 dispõem de recursos orçamentários, no corrente exercício, 
necessários à contrapartida da Proposta de Convênio “AQUISIÇÃO DE MATERIAL 
PERMANENTE”, no valor de R$ 32.823,86 (trinta e dois mil, oitocentos e vinte e três reais 
e oitenta e seis centavos), e ainda ter conhecimento de que a mesma será efetiva mediante 
recursos financeiros, conforme determina a legislação. 
Os recursos estão dispostos na rubrica orçamentária Unidade Orçamentária: 02.004, 
Unidade de Despesa: 12.122.0002, Elemento: 44.90.52.00.00 e Projeto Atividade: 2.205 da 
Lei Orçamentaria Municipal Nº 4.735/2025 de 23 de dezembro de 2025, conforme cópia 
em anexo. 
Rolim de Moura/RO, 19 de fevereiro de 2026. 
___________________________________________ 
ALDAIR JULIO PEREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
ALDAIR 
JULIO 
PEREIRA:27
199045204
Assinado de forma 
digital por ALDAIR JULIO 
PEREIRA:27199045204 
Dados: 2026.02.19 
10:00:02 -04'00'
Processo Agrupado - Página 22 / 70 - Gerado em 23/04/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
 
Secretaria Municipal de Governo/Divisão de Convênio 
Av. João Pessoa nº 4478 – Centro – 76.940-000 
Fone: (0xx69) 3442.5668 e-mail: convenios@rolimdemoura.ro.gov.br 
Processo Agrupado - Página 23 / 70 - Gerado em 23/04/2026
ESTADO DE RONDONIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Página 1 de 5
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE 
TERMO DE REFERÊNCIA DO PROJETO 
Rolim de Moura/RO, 19 de fevereiro de 2026. 
 
Processo Agrupado - Página 24 / 70 - Gerado em 23/04/2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Página 2 de 5
TERMO DE REFERÊNCIA DO PROJETO 
APRESENTAÇÃO DO PROJETO
 AMPLIAÇÃO DE META - A aquisição de material permanente (playground) destina-se ao 
atendimento da EMEF Prof.ª Maria de Fátima de Oliveira, pertencente à rede municipal de ensino de 
Rolim de Moura, que atualmente possui 258 alunos matriculados no ano letivo de 2026.
A necessidade dos itens descritos no projeto justifica-se pela importância de proporcionar um espaço 
adequado de recreação e aprendizagem lúdica, especialmente considerando que a escola é recém-inaugurada e 
ainda não dispõe de parque infantil ou brinquedos para uso dos estudantes.
A instalação do playground contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade do ambiente 
escolar, tornando-o mais atrativo e adequado às práticas pedagógicas, sobretudo no atendimento às crianças, 
respeitando as especificidades do desenvolvimento infantil e favorecendo o processo de ensino-aprendizagem.
Destaca-se que atividades lúdicas são fundamentais para o desenvolvimento integral da criança, pois 
estimulam habilidades físicas, sociais, emocionais e cognitivas. Os brinquedos de playground favorecem a 
coordenação motora, a criatividade, a interação social, a autonomia e a resolução de problemas, além de 
promoverem o bem-estar emocional e momentos de convivência saudável.
Dessa forma, a aquisição do playground possibilitará às estudantes oportunidades de desenvolvimento e 
socialização que atualmente não estão disponíveis no ambiente escolar, fortalecendo o compromisso da gestão 
municipal com a oferta de uma educação pública de qualidade. 
ESCOLAS CONTEMPLADAS COM PROJETO 
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL 
PROF.ª MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA 
 
Processo Agrupado - Página 25 / 70 - Gerado em 23/04/2026
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Página 3 de 5
OBJETIVOS DO PROJETO 
Com a Aquisição de Material Permanente (playground) para atender EMEF PROF.ª MARIA DE 
FÁTIMA DE OLIVEIRA – localizada na Rua Capibaribe nº 5431, Bairro São Cristóvão, zona urbana do 
município de Rolim de Moura, 
O objetivo é proporcionar um espaço seguro e estimulante onde as crianças possam desenvolver 
habilidades motoras, cognitivas, emocionais e sociais, por meio de brincadeiras e atividades físicas. O playground 
não é apenas um local de lazer, mas também uma ferramenta pedagógica que contribui para o desenvolvimento 
integral das crianças. 
OBJETIVOS DO ESPECIFICO 
· Propiciar recursos tecnológicos de acessibilidade e de conhecimento; 
· Proporcionar momentos variados de rotina; 
· Estimular o desenvolvimento das habilidades motoras finas e grossas por meio de diferentes tipos 
de brincadeiras e equipamentos, como escorregadores, balanços, e redes de escalada. 
METODOLOGIA 
 Estratégia adotada para a aquisição playground: Projeto apresentado ao poder Legislativo do Município 
de Rolim de Moura para abertura de credito orçamentário. 
DESCRIÇÕES DOS ITENS
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUA V. UNT V. TOTAL 
1 PARQUE INFANTIL 6 TORRES: Parque infantil com estrutura 
principal em colunas quadradas de madeira plástica. Perfil 
medindo no mínimo 120 x 120 mm e parede de 20 mm, revestida 
com cabamento de polipropileno e polietileno pigmentado na cor 
itaúba. Ferragens galvanizadas com pintura eletrostática á pó, 
contendo: 
• 06 Torres com plataforma medindo aproximadamente 1,07 x 
1,07m instalado a aproximadamente 1,20m de altura do solo 
(piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura 
em aço galvanizado, contendo cobertura em plástico 
Und 01 67.500,00 67.500,00 
Processo Agrupado - Página 26 / 70 - Gerado em 23/04/2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
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rotomoldado em formato de pirâmide quadrada medindo 
aproximadamente 1,30 x 1,30m;
• 01 Escorregador caracol em plástico rotomoldado com deck 
auxiliar com assoalho em madeira plástica com medidas de 0,68 
x 0,85m, com fechamento lateral em tubo de aço carbono 
1”x1,5mm e barras de aço carbono maciças de 3/8”; 
• 01 Passarela curva negativa, com estrutura inferior em aço 
carbono e assoalho em madeira plástica, medindo 
aproximadamente 1,95 m de comprimento com fechamento 
lateral em tubo de aço carbono 1”x1,5mm e barras de aço 
carbono maciças de 3/8”;
• 01 Balanço com 2 assentos kids em plástico rotomoldado.
Estrutura de aço tubular 2”x2,00mm. Utiliza eixo maciço, buchas 
em nylon, correntes galvanizadas, pintura a pó eletrostática 
poliéster, solda mig;
• 01 Escorregador reto em plástico rotomoldado, seção de 
deslizamento com aproximadamente 2,70 x 0,52m de largura 
com portal de segurança em plástico rotomoldado;
• 02 Passarelas retas, com estrutura inferior em aço carbono e 
assoalho em madeira plástica, medindo aproximadamente 1,95 
m de comprimento com fechamento lateral em tubo de aço 
carbono 1”x1,5mm e barras de aço carbono maciças de 3/8”;
• 01 Tubo horizontal em plástico rotomoldado medindo 
aproximadamente 1,60 metros de comprimento x 80 cm de
abertura; 
• 01 Teia de cordas com estrutura em aço carbono de 
1.1/2”x2,00mm, cordas de nylon e junção das cordas em plástico 
injetado; • 01 Jogo da Velha com estrutura em tubo de aço 
carbono 1”x1,50mm e 3/4”x1,50mm, com cilindros em plástico 
rotomoldado colorido, com as letras “x” e “O”;
• 01 Passarela curva positiva com estrutura inferior em aço
carbono e assoalho em madeira plástica, medindo 
aproximadamente 1,95 m de comprimento com fechamento 
lateral em tubo de aço carbono 1”x1,5mm e barras de aço 
carbono maciças de 3/8”; 
Processo Agrupado - Página 27 / 70 - Gerado em 23/04/2026
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ORÇAMENTO 
O valor do orçamento preliminar informado na aquisição é de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e 
quinhentos reais) sendo que o mesmo estará disponível em 365 dias para ser utilizado na execução do projeto. 
A prestação de contas dos recursos será realizada após 60 dias após termino da vigência do convenio. 
AVALIAÇÃO 
Com o alcance do objetivo do projeto, pretende-se fazer um acompanhamento, por meio de relatórios 
sistemáticos, acerca do desenvolvimento pedagógico oriundo das experiências proporcionadas pelos brinquedos 
e pela brinquedoteca pleiteada. 
__________________________ 
ALDAIR JULIO PEREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
• 02 Tobogãs com 02 curvas de 90º em plástico rotomoldado, 
fixado a torre com painel de plástico rotomoldado com parede 
dupla e ao piso com seção de saída em plástico rotomoldado; 
• 01 Rampa de tacos com estrutura inferior em aço carbono e 
assoalho em madeira plástica, medindo aproximadamente 1,95 
m de comprimento com fechamento lateral em tubo de aço 
carbono 1”x1,50mm e 3/4”x1,50mm contendo 9 tacos coloridos 
de madeira plástica e corda de nós;
• 02 Escadas em plástico rotomoldado, contendo 5 degraus, 
contendo corrimão de segurança em tubo de aço carbono 
redondo de 1”x1,50mm, ¾”x1,50mm;
• 01 Escorregador curvo em plástico rotomoldado seção de
deslizamento com aproximadamente 2,07 x 0,43m de largura 
com portal de segurança em plástico rotomoldado;
• 01 Cano escalada fabricado em tubo de aço carbono curvado 
de 1.1/2”x2,00mm galvanizado contendo 3 degraus intercalados 
em tubo de aço carbono 1”x1,50mm;
• 02 Fechamentos em plástico rotomoldado com parede dupla, 
medindo aproximadamente 0,75 x 0,83m.
. 01 Escalada curva em plástico rotomoldado com parede dupla 
contendo 8 degraus e portal de saída em plástico rotomoldado. 
Garantia mínima de 12 (doze) meses e entrega do objeto 
instalado
TOTAL GERAL......................................................................................................................... 67.500,00 
ALDAIR JULIO 
PEREIRA:2719
9045204
Assinado de forma 
digital por ALDAIR JULIO 
PEREIRA:27199045204 
Dados: 2026.02.19 
10:00:22 -04'00'
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Extrato conta corrente
G333061112646132010
06/02/2026 11:17:38
Cliente - Conta atual
Agência 1406-0
Conta corrente 61316-9 MUNICIPIO ROLIM MOURA
Período do
extrato 04 / 2025
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
25/07/2024 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
15/04/2025 15/04/2025 0000 99015 870 Transferência recebida 551.406.000.011.937 13.683,33 C 13.683,33 C
15/04 15:59 PREF MUN R MOURA FUNDEF
17/04/2025 17/04/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.504.160.039.730 80.000,00 C 93.683,33 C
ESTADO DE RONDONIA
30/04/2025 0000 00000 999 S A L D O 93.683,33 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
06/02/2026, 10:18 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.4#/template/~2Fconsultas~2F009-2.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 29 / 70 - Gerado em 23/04/2026
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G333061112646132019
06/02/2026 11:20:24
Cliente
Agência 1406-0
Conta 61316-9 MUNICIPIO ROLIM MOURA
Mês/ano referência ABRIL/2025
NÃO HOUVE MOVIMENTO NO PERÍODO SOLICITADO.
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
06/02/2026, 10:20 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.4#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 30 / 70 - Gerado em 23/04/2026
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Extrato conta corrente
G333061112646132011
06/02/2026 11:18:32
Cliente - Conta atual
Agência 1406-0
Conta corrente 61316-9 MUNICIPIO ROLIM MOURA
Período do
extrato 05 / 2025
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
17/04/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 93.683,33 C
02/05/2025 02/05/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 93.683,33 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
31/05/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
06/02/2026, 10:18 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.4#/template/~2Fconsultas~2F009-2.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 31 / 70 - Gerado em 23/04/2026
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G333061112646132020
06/02/2026 11:20:39
Cliente
Agência 1406-0
Conta 61316-9 MUNICIPIO ROLIM MOURA
Mês/ano referência MAIO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
30/04/2025 SALDO ANTERIOR 0,00
02/05/2025 APLICAÇÃO 93.683,33 68.806,161188 1,361554378 68.806,161188
30/05/2025 SALDO ATUAL 94.467,89 68.806,161188 68.806,161188
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 0,00
APLICAÇÕES (+) 93.683,33
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 784,56
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 784,56
SALDO ATUAL = 94.467,89
Valor da Cota
30/04/2025 1,361006834
30/05/2025 1,372956874
Rentabilidade
No mês 0,8780
No ano 3,9504
Últimos 12 meses 8,6977
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
06/02/2026, 10:20 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.4#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 32 / 70 - Gerado em 23/04/2026
Extrato de Conta Corrente
G337011056911264043
01/07/2025 11:26:14
Cliente - Conta atual
AgÍncia 1406-0
Conta corrente 61316-9 MUNICIPIO ROLIM MOURA
PerÌodo do
extrato 06/2025
LanÁamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete HistÛrico Documento Valor R$ Saldo
02/05/2025 Saldo Anterior 0,00 C
30/06/2025 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVA«’ES:
------------------------------------------------
TransaÁ„o efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
ServiÁo de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
01/07/2025, 10:26 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.5.0#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 33 / 70 - Gerado em 23/04/2026
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G337011056911264080
01/07/2025 12:11:47
Cliente
AgÍncia 1406-0
Conta 61316-9 MUNICIPIO ROLIM MOURA
MÍs/ano referÍncia JUNHO/2025
BB RF CP Autom·tico - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data HistÛrico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
30/05/2025 SALDO ANTERIOR 94.467,89 68.806,161188
30/06/2025 SALDO ATUAL 95.271,02 68.806,161188 68.806,161188
Resumo do mÍs
SALDO ANTERIOR 94.467,89
APLICA«’ES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 803,13
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÕQUIDO 803,13
SALDO ATUAL = 95.271,02
Valor da Cota
30/05/2025 1,372956874
30/06/2025 1,384629242
Rentabilidade
No mÍs 0,8501
No ano 4,8342
⁄ltimos 12 meses 8,9855
TransaÁ„o efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
ServiÁo de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
01/07/2025, 11:11 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.5.0#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 34 / 70 - Gerado em 23/04/2026
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Extrato conta corrente
G333061112646132013
06/02/2026 11:18:55
Cliente - Conta atual
Agência 1406-0
Conta corrente 61316-9 MUNICIPIO ROLIM MOURA
Período do
extrato 07 / 2025
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
02/05/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
31/07/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
06/02/2026, 10:18 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.4#/template/~2Fconsultas~2F009-2.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 35 / 70 - Gerado em 23/04/2026
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G333061112646132022
06/02/2026 11:21:42
Cliente
Agência 1406-0
Conta 61316-9 MUNICIPIO ROLIM MOURA
Mês/ano referência JULHO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
30/06/2025 SALDO ANTERIOR 95.271,02 68.806,161188
31/07/2025 SALDO ATUAL 96.217,25 68.806,161188 68.806,161188
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 95.271,02
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 946,23
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 946,23
SALDO ATUAL = 96.217,25
Valor da Cota
30/06/2025 1,384629242
31/07/2025 1,398381242
Rentabilidade
No mês 0,9931
No ano 5,8754
Últimos 12 meses 9,3366
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
06/02/2026, 10:21 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.4#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 36 / 70 - Gerado em 23/04/2026
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Extrato conta corrente
G333061112646132014
06/02/2026 11:19:07
Cliente - Conta atual
Agência 1406-0
Conta corrente 61316-9 MUNICIPIO ROLIM MOURA
Período do
extrato 08 / 2025
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
02/05/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
31/08/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
06/02/2026, 10:19 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.4#/template/~2Fconsultas~2F009-2.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 37 / 70 - Gerado em 23/04/2026
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G333061112646132024
06/02/2026 11:22:05
Cliente
Agência 1406-0
Conta 61316-9 MUNICIPIO ROLIM MOURA
Mês/ano referência AGOSTO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
31/07/2025 SALDO ANTERIOR 96.217,25 68.806,161188
29/08/2025 SALDO ATUAL 97.089,07 68.806,161188 68.806,161188
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 96.217,25
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 871,82
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 871,82
SALDO ATUAL = 97.089,07
Valor da Cota
31/07/2025 1,398381242
29/08/2025 1,411051987
Rentabilidade
No mês 0,9061
No ano 6,8347
Últimos 12 meses 9,6236
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
06/02/2026, 10:22 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.4#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 38 / 70 - Gerado em 23/04/2026
Visualizar Pix agrupados
Extrato conta corrente
G333061112646132015
06/02/2026 11:19:17
Cliente - Conta atual
Agência 1406-0
Conta corrente 61316-9 MUNICIPIO ROLIM MOURA
Período do
extrato 09 / 2025
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
02/05/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
30/09/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
06/02/2026, 10:19 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.4#/template/~2Fconsultas~2F009-2.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 39 / 70 - Gerado em 23/04/2026
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G333061112646132025
06/02/2026 11:22:24
Cliente
Agência 1406-0
Conta 61316-9 MUNICIPIO ROLIM MOURA
Mês/ano referência SETEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
29/08/2025 SALDO ANTERIOR 97.089,07 68.806,161188
30/09/2025 SALDO ATUAL 98.010,31 68.806,161188 68.806,161188
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 97.089,07
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 921,24
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 921,24
SALDO ATUAL = 98.010,31
Valor da Cota
29/08/2025 1,411051987
30/09/2025 1,424440967
Rentabilidade
No mês 0,9488
No ano 7,8484
Últimos 12 meses 9,9868
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
06/02/2026, 10:22 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.4#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 40 / 70 - Gerado em 23/04/2026
Visualizar Pix agrupados
Extrato conta corrente
G333061112646132016
06/02/2026 11:19:28
Cliente - Conta atual
Agência 1406-0
Conta corrente 61316-9 MUNICIPIO ROLIM MOURA
Período do
extrato 10 / 2025
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
02/05/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
31/10/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
06/02/2026, 10:19 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.4#/template/~2Fconsultas~2F009-2.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 41 / 70 - Gerado em 23/04/2026
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G333061112646132026
06/02/2026 11:22:36
Cliente
Agência 1406-0
Conta 61316-9 MUNICIPIO ROLIM MOURA
Mês/ano referência OUTUBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
30/09/2025 SALDO ANTERIOR 98.010,31 68.806,161188
31/10/2025 SALDO ATUAL 98.982,05 68.806,161188 68.806,161188
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 98.010,31
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 971,74
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 971,74
SALDO ATUAL = 98.982,05
Valor da Cota
30/09/2025 1,424440967
31/10/2025 1,438563723
Rentabilidade
No mês 0,9914
No ano 8,9177
Últimos 12 meses 10,3154
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
06/02/2026, 10:22 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.4#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 42 / 70 - Gerado em 23/04/2026
Visualizar Pix agrupados
Extrato conta corrente
G333061112646132017
06/02/2026 11:19:41
Cliente - Conta atual
Agência 1406-0
Conta corrente 61316-9 MUNICIPIO ROLIM MOURA
Período do
extrato 11 / 2025
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
02/05/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
30/11/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
06/02/2026, 10:19 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.4#/template/~2Fconsultas~2F009-2.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 43 / 70 - Gerado em 23/04/2026
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G333061112646132027
06/02/2026 11:23:03
Cliente
Agência 1406-0
Conta 61316-9 MUNICIPIO ROLIM MOURA
Mês/ano referência NOVEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
31/10/2025 SALDO ANTERIOR 98.982,05 68.806,161188
28/11/2025 SALDO ATUAL 99.792,94 68.806,161188 68.806,161188
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 98.982,05
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 810,89
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 810,89
SALDO ATUAL = 99.792,94
Valor da Cota
31/10/2025 1,438563723
28/11/2025 1,450348865
Rentabilidade
No mês 0,8192
No ano 9,8100
Últimos 12 meses 10,5607
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
06/02/2026, 10:23 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.4#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 44 / 70 - Gerado em 23/04/2026
Visualizar Pix agrupados
Extrato conta corrente
G333061112646132018
06/02/2026 11:19:51
Cliente - Conta atual
Agência 1406-0
Conta corrente 61316-9 MUNICIPIO ROLIM MOURA
Período do
extrato 12 / 2025
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
02/05/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
31/12/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
06/02/2026, 10:19 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.4#/template/~2Fconsultas~2F009-2.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 45 / 70 - Gerado em 23/04/2026
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G333061112646132028
06/02/2026 11:23:18
Cliente
Agência 1406-0
Conta 61316-9 MUNICIPIO ROLIM MOURA
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 99.792,94 68.806,161188
31/12/2025 SALDO ATUAL 100.737,52 68.806,161188 68.806,161188
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 99.792,94
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 944,58
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 944,58
SALDO ATUAL = 100.737,52
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
06/02/2026, 10:23 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.4#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 46 / 70 - Gerado em 23/04/2026
Extrato de Conta Corrente
G333190935361198019
19/02/2026 09:47:48
Cliente - Conta atual
Agência 1406-0
Conta corrente 61316-9 MUNICIPIO ROLIM MOURA
Período do
extrato 01/2026
Lançamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
02/05/2025 Saldo Anterior 0,00 C
31/01/2026 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
19/02/2026, 08:47 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.4#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 47 / 70 - Gerado em 23/04/2026
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G333190935361198021
19/02/2026 09:49:19
Cliente
Agência 1406-0
Conta 61316-9 MUNICIPIO ROLIM MOURA
Mês/ano referência JANEIRO/2026
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
31/12/2025 SALDO ANTERIOR 100.737,52 68.806,161188
30/01/2026 SALDO ATUAL 101.649,34 68.806,161188 68.806,161188
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 100.737,52
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 911,82
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 911,82
SALDO ATUAL = 101.649,34
Valor da Cota
31/12/2025 1,464076992
30/01/2026 1,477329064
Rentabilidade
No mês 0,9051
No ano 0,9051
Últimos 12 meses 11,0327
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
19/02/2026, 08:49 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.4#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 48 / 70 - Gerado em 23/04/2026
Extrato de Conta Corrente
G333190935361198020
19/02/2026 09:48:42
Cliente - Conta atual
Agência 1406-0
Conta corrente 61316-9 MUNICIPIO ROLIM MOURA
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
02/05/2025 Saldo Anterior 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 102.176,14 C
Saldo 102.176,14 C
Juros * 0,00 
Data de Debito de Juros 27/02/2026
IOF * 0,00 
Data de Debito de IOF 02/03/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 102.176,14
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
19/02/2026, 08:48 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.4#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 49 / 70 - Gerado em 23/04/2026
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G333190935361198022
19/02/2026 09:49:39
Cliente
Agência 1406-0
Conta 61316-9 MUNICIPIO ROLIM MOURA
Mês/ano referência FEVEREIRO/2026
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
30/01/2026 SALDO ANTERIOR 101.649,34 68.806,161188
19/02/2026 SALDO ATUAL 102.176,14 68.806,161188 68.806,161188
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 101.649,34
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 526,80
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 526,80
SALDO ATUAL = 102.176,14
Disponível p/ Resg = 102.176,14
Carência p/ Resg = 0,00
IR Estimado = 0,00
IR complementar = 0,00
IOF estimado = 0,00
Aplicações em ser
Data Documento Valor aplicado Quantidade cotas Saldo cotas
02/05/2025 909.140.602 93.683,33 68.806,161188 68.806,161188
Valor da Cota
30/01/2026 1,477329064
19/02/2026 1,484985368
Rentabilidade
No mês 0,5182
No ano 1,4280
Últimos 12 meses 11,0739
VALORES LÍQUIDOS PARA RESGATE
Projeção para 19/02/2026 - Cota: 1,484985368
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
19/02/2026, 08:49 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.4#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 50 / 70 - Gerado em 23/04/2026
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 055/2025
A Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, com sede na Avenida João Pessoa, nº 4478,
na cidade de Rolim de Moura - RO, inscrito no CNPJ sob o nº 04.394.805/0001-18,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal o ALDAIR JULIO PEREIRA brasileiro, 
casado, agente político, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 254.262 SSP/RO e 
CPF sob o nº XXX.990.XXX-04, residente e domiciliado em Rolim de Moura/RO,
considerando o julgamentoda licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, com
adoção do sistema de Registro De Preços, publicada dia 2 7 e 2 8 de Novembro de 
2025, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial dos Municípios 
de Rondônia (AROM) e Jornal Madeirão, resolve registrar os preços das empresa 
indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e 
na(s) quantidade(s) orçada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação,
sujeitando-se as partes às normas constantes no Decreto Municipal 6160/2023, 
na Lei nº 14.133, de 1ºde abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023 
e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para Aquisição De 
Playground, especificados no Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 
84/2025 que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços
tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e
máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s)
proposta(s) são as que seguem:
A. BRAZ CABRAL, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ 31.660.213/0001-73, 
situada na Avenida Transcontinental n° 4717, Bairro: Santiago, Ji-Paraná/RO. Telefone 
para contato (69) 9.9282-9677, e-mail: brazrepresentacao@gmail.com. Daqui em diante 
simplesmente, tendo como representante o Sr. Anderson Braz Cabral, portador do CPF 
871.XXX.XXX-15, residente no município de Ji-Paraná/RO.
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA/
MODELO
1
PARQUE INFANTIL 6 
TORRES: Parque 
infantil com estrutura 
principal em colunas 
quadradas de 
madeira plástica. 
Perfil medindo no 
mínimo 120 x 120 mm 
e parede de 20 mm, 
revestida com 
acabamento
UNID 15 R$ 67.500,00 R$ 1.012.500,00 KRENE
TOTAL GERAL R$ 1.012.500,00
Processo Agrupado - Página 51 / 70 - Gerado em 23/04/2026
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador desta ata de registro de preços é o Município de Rolim de 
Moura.
3.2. Não há outros órgãos participantes nesta contratação.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública 
federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP 
poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes,
observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de
provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores
praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão gerenciador e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da
adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à
execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou gerenciador, o órgão ou entidade não
participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa 
dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação,
poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da 
entidade não participante aceita pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite 
temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja 
integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha 
quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao 
dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o
gerenciador e os participantes,independentemente do número de órgãos ou entidades 
não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração 
Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências
voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja 
destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a 
compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma
do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de
preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E
CADASTRO RESERVA
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços resultado desta contratação, será 
de 1 (um) ano a contar de sua publicação no PNCP e poderá ser prorrogada, por igual 
período, com a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original, 
Processo Agrupado - Página 52 / 70 - Gerado em 23/04/2026
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS
desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida 
no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada
exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão 
no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo 
órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão 
de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, 
conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo 
de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, 
observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes
condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1.1. Será considerado cadastro de reserva, o registro dos licitantes ou dos 
fornecedores que no ato da licitação:
5.4.1.2. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos
do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou
dosfornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.1. e seus subitens, tem por objetivo a formação
de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário
da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem
reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que
mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere 
o item 5.5. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos 
licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e 
nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante detentor do preço 
registrado.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no 
PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado
para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no 
edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem
prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, 
mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada
dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela
Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e 
disponibilizada no Portal da Trânsparência, Portal Nacional de Contratações Públicas 
(PNCP) e Diário Oficial dos Municípios (AROM).
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas
condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.9. e subitens, fica 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, 
Processo Agrupado - Página 53 / 70 - Gerado em 23/04/2026
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo
primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.1.1, aceitar a contratação
nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual
atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores
remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de 
classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do
adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou 
fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a
negociação de melhor condição.
5.12.3. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, atendidas 
as condições previstas no art. 84 da Lei n. 14.133/2021, poderá haver a renovação dos 
quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original. O Art. 84 da Lei nº 
14.133/2021 permite a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços 
(ARP) por prazo igual ao prazo inicial, se comprovado a vantajosidade e os preços 
vantajoso.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. 15.1 Caberá à Secretaria de Educação o cumprimento das seguintes obrigações 
relacionadas à execução do objeto: 
6.2. a) Emitir a Nota de Empenho ou documento equivalente, indicando os locais de 
entrega e instalação dos equipamentos, bem como a quantidade e o modelo dos itens a 
serem fornecidos, conforme necessidade administrativa; 
6.3. b) Prestar todas as informações e fornecer os documentos necessários à perfeita 
execução do objeto, especialmente quanto à indicação precisa dos locais e condições de 
acesso; 
6.4. c) Designar servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento, fiscalização 
e recebimento provisório e definitivo, conforme os arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021; 
6.5. d) Receber os materiais e serviços executados, provisória e definitivamente, 
conforme os critérios técnicos e prazos estabelecidos neste Termo de Referência; 
6.6. e) Notificar formalmente a contratada quanto à ocorrência de irregularidades, 
defeitos ou não conformidades verificadas durante a execução ou após a entrega, para que 
sejam sanadas dentro dos prazos estipulados; 
6.7. f) Efetuar o pagamento devido à contratada dentro do prazo previsto no contrato, 
condicionado à entrega e instalação dos equipamentos de forma regular e à apresentação 
da documentação fiscal adequada; 
6.8. g) Adotar medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento contratual 
por parte da empresa contratada, inclusive aplicação de penalidades, conforme previsto na 
legislação e no instrumento contratual; 
6.9. h) Garantir as condições de acesso aos locais de instalação, de modo a permitir a 
execução segura e eficaz dos serviços por parte da contratada.
6.10. Em todas as suas ações, a Contratante deve primar pelo interesse público, buscando 
sempre promover o bem-estar do público escolar de Rolim de Moura. Isso inclui a garantia 
de acessibilidade, segurança, sustentabilidade e funcionalidade do edifício público a ser 
construído.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A empresa contratada deverá cumprir integralmente as obrigações assumidas no 
fornecimento e instalação dos brinquedos lúdico-pedagógicos e equipamentos de 
Processo Agrupado - Página 54 / 70 - Gerado em 23/04/2026
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS
playground, conforme descrito neste Termo de Referência e demais documentos do 
processo. São obrigações da contratada:
7.2. Executar a entrega e instalação dos equipamentos no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou documento 
equivalente expedido pela Administração; 
7.3. Fornece todos os materiais, peças, componentes, acessórios e insumos necessários 
à instalação completa dos equipamentos, incluindo ferramentas, mão de obra especializada 
e transporte até o local de entrega; 
7.4. Montar e instalar os equipamentos de forma adequada, segura e conforme as 
normas técnicas da ABNT, especialmente a NBR 16071 (partes 1 a 7) e demais legislações 
pertinentes à segurança e acessibilidade em playgrounds e brinquedos infantis, no local 
indicado pela Secretaria;
7.5. Zelar pela segurança de seus funcionários e terceiros, responsabilizando-se 
integralmente por eventuais danos pessoais ou materiais decorrentes da execução dos 
serviços, inclusive quanto ao uso de EPIs e cumprimento da legislação trabalhista, 
previdenciária e de segurança do trabalho; 
7.6. Garantir que os materiais utilizados sejam novos, não reutilizados ou 
recondicionados, e que os equipamentos estejam em perfeito estado de funcionamento, 
estabilidade e acabamento; 
7.7. Reparar, substituir ou corrigir, por sua conta e risco, qualquer item que apresente 
defeitos, vícios ou inconformidades, dentro do prazo contratual e/ou do período de garantia, 
sem prejuízo das penalidades legais; 
7.8. Responder por todas as despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita 
execução do objeto, tais como transporte, encargos sociais, trabalhistas, tributários, 
previdenciários, securitários e quaisquer outras despesas decorrentes da atividade;
7.9. Atender prontamente às solicitações da Administração, seja para ajustes, correções, 
esclarecimentos ou qualquer outra ação necessária à adequada execução do objeto; 
7.10. Observar os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, segurança e 
interesse público, agindo com zelo, pontualidade e transparência em todas as fases da 
contratação; 
7.11. Disponibilizar equipe qualificada e equipamentos adequados para a realização dos 
serviços; 
7.12. Manter comunicação eficiente com a contratante, garantindo transparência na 
execução das atividades..
8. DA ENTREGA
8.1. A empresa contratada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para realizar 
a entrega e instalação completa dos brinquedos e equipamentos de playground, no(s) 
local(is) indicado(s) pela Secretaria de Origem. 
8.2. O prazo para entrega do objeto será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir 
do recebimento da nota de empenho.
9. DO PAGAMENTO
9.1.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir 
da apresentação da nota fiscal que deverá ser eletrônica e indicar o número do banco,
agência e conta corrente, para emissão da respectiva ordem bancária de pagamento.
9.1.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida, a cada lote de entrega, considerando 
as aquisições realizadas.
9.1.3. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao sistema 
de cadastro de fornecedores para verificação da situação da contratada em relação às 
condições de habilitação e qualificação exigidas também no processo licitatório, cujo 
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GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS
resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
9.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, 
serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a 
contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos 
correspondentes, quando este se der por culpa da contratada.
10. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de 
eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos 
materiais registrados, nas seguintes situações:
10.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência 
de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a 
execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art.
124 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou 
encargos legais oua superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão
sobre os preços registrados;
10.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de
cláusula dereajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da
Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade
e o índice previstos para a contratação;
10.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme
critérios definidos para a contratação.
11. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado 
por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a 
redução do preço registrado.
11.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, 
o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem
aplicação de penalidades administrativas.
11.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os 
fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam
reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou 
fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
11.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora 
procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis
para obtenção de contratação mais vantajosa.
11.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos 
órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de
preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação 
com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133,
de 2021.
11.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o 
fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao
fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante
comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o
compromisso.
11.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de 
alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a 
Processo Agrupado - Página 56 / 70 - Gerado em 23/04/2026
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GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS
inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
11.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que 
inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade 
gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena 
de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 
2021, e na legislação aplicável.
11.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item 
anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem 
de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado
o disposto no item 5.7.
11.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora 
procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis
para a obtenção da contratação mais vantajosa.
11.2.5. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades
que tiveremfirmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva
alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
12. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
12.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro 
de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os 
órgãos ou as entidades participantes do registro de preços.
12.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que 
pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
12.3. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento
solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela 
entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que
sofrer redução dos quantitativos informados.
12.4. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do 
Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de 
registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação
ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
13. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS
PREÇOS REGISTRADOS
13.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
13.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo
justificado;
13.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelaAdministração sem justificativa razoável;
13.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo
27, § 2º, doDecreto nº 11.462, de 2023; ou
13.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº
14.133, de2021.
13.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput
do art. 156da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não 
ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a 
entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela 
manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto
perdurarem os efeitos da sanção.
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13.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 14.1 será
formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios 
do contraditório e da ampla defesa.
13.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade 
gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva,
observada a ordem de classificação.
13.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador,
em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes 
hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
13.4.1. Por razão de interesse público;
13.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
13.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de 
mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 
3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar 
qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não 
mantiver a proposta em especial quando:
14.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a 
negociação. 
14.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
14.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
14.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do 
edital;
14.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a 
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de 
preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
administração;
14.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou 
prestar declaração falsa durante a licitação;
14.1.5. Fraudar a licitação;
14.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em 
especial quando:
14.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
14.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei n.º 12.846, de 2013.
14.2. Com fulcro na lei nº 14.133, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia 
defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das 
responsabilidades civil e criminal:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa;
14.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a 
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própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
14.3.2. As peculiaridades do caso concreto
14.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
14.3.4. Os danos que dela provierem para a administração pública
14.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme 
normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do 
contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
comunicação oficial.
14.5. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% 
a 15% do valor do contrato licitado.
14.6. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa 
será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
14.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à 
penalidade de multa.
14.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em 
decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, 
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável 
de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo 
a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 
14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos 
itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a 
sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no 
art. 156, §5º, da lei n.º 14.133/2021.
14.11. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de 
preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação 
assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor 
do órgão ou entidade promotora da licitação.
14.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar 
e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a 
instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 
2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e 
intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da 
data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda 
produzir.
14.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de 
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o 
qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a 
reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à 
autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias 
úteis, contado do recebimento dos autos.
14.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, 
contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado 
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do seu recebimento.
14.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.16. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral dos danos causados.
14.17. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro 
de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente 
após terem assinado a ata.
15. DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Rolim de Moura - RO, com renúncia a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais 
provenientes da presente ata. 
15.2. Mais informações poderão ser adquiridas pelo e-mail: grp@rolimdemoura.ro.gov.br. 
Ou telefone (69) 3442-3100, junto a Secretaria Municipal De Administração, Compras E 
Licitações - SEMACOL, situada na Avenida João Pessoa, 4478 – Centro, Rolim de Moura 
– RO, nesta cidade de Rolim de Moura - RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 
13h30min.
15.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias 
de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Rolim de Moura, 18 de Dezembro de 2025.
Marta Regina De Oliveira
Gerente De Registro De Preços - Interina
Ednei Ranzula da Silva
Chefe Do Departamento De Compras E Licitações
______________________________________________
A. BRAZ CABRAL
EDNEI RANZULA DA 
SILVA:68913702215
Assinado de forma digital 
por EDNEI RANZULA DA 
SILVA:68913702215 
Dados: 2025.12.22 
12:33:51 -04'00'
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
MARTA REGINA OLIVEIRA
23/12/2025 09:20:11
Processo Agrupado - Página 60 / 70 - Gerado em 23/04/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
RONDÔNIA
ANEXO TC-03
Exercício: 2025
Período: 01/12/2025 a 31/12/2025
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
Conciliação: 5352
Banco: 1 - BANCO DO BRASIL S/A - ROLIM DE MOURA Agência: 1406-0 Conta: 61.316-9
Local: 402 - SEMEC CX 61.316-9 AQUISIÇÃO PLAYGROUND BALÃO 2025
Saldo Conforme Extrato Bancário em 31/12/2025 0,00
Saldo Aplicação 100.737,52
Total: 100.737,52
Mais (+) Depósitos Não Considerados Pelo Banco:
Local Data Número Histórico Valor
0,00
Mais (+) Avisos de Débitos Não Considerados Pela Contabilidade:
Local Data Número Histórico Valor
0,00
Menos (-) Depósitos Não Considerados pela Contabilidade:
Local Data Número Histórico Valor
0,00
Menos (-) Avisos de Créditos Não Considerados pela Contabilidade:
Local Data Número Histórico Valor
0,00
Mais/Menos (+/-) Cheques, Notas Financeiras ou Ordens Bancárias Não Considerados pelo Banco:
Local Data Número Histórico Valor
0,00
Saldos Conforme Nosso Registro em 31/12/2025 100.737,52
Resumo
Saldo Contábil
Saldo do Extrato
Valor a Conciliar
Lançamento a Conciliar
Diferença
100.737,52
100.737,52
0,00
0,00
0,00
07/01/2026 - 13:34:00
Processo Agrupado - Página 61 / 70 - Gerado em 23/04/2026
Extrato de Conta Corrente
G3360711258712081
07/01/2026 11:46:31
Cliente
Agência 1406-0
Conta 61316-9
Período solicitado 12/2025
Lançamentos
Sem lançamentos no período
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
07/01/2026, 10:46 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 62 / 70 - Gerado em 23/04/2026
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G336071324238278008
07/01/2026 13:31:37
Cliente
Agência 1406-0
Conta 61316-9 MUNICIPIO ROLIM MOURA
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 99.792,94 68.806,161188
31/12/2025 SALDO ATUAL 100.737,52 68.806,161188 68.806,161188
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 99.792,94
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 944,58
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 944,58
SALDO ATUAL = 100.737,52
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
07/01/2026, 12:31 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 63 / 70 - Gerado em 23/04/2026
Extrato de Conta Corrente
G337101313302505005
10/04/2026 13:26:49
Cliente - Conta atual
Agência 1406-0
Conta corrente 61316-9 MUNICIPIO ROLIM MOURA
Período do
extrato mês atual a partir do dia 01
Lançamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
03/03/2026 Saldo Anterior 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 35.418,61 C
Saldo 35.418,61 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 30/04/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 04/05/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 35.418,61
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
10/04/2026, 12:27 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.13#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
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Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MANIFESTAÇÃO 
Nº 060/CGM/2026
A Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais de 
fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme 
preveem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/64, a Lei nº 
14.133/21 e a Lei Orgânica Municipal, emite a presente manifestação com a finalidade de 
orientar e subsidiar a análise do processo em questão.
Considerando a Lei Complementar nº 285/2019, Artigo 5º, Inciso IV “interpretar e 
pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Vem por meio deste, após análise dos documentos recebidos por esta Controladoria, por 
meio do Memorando n° 222/ADM/SEMED/2026, Processo eletrônico nº 2959/2026 (anexo),
da Secretaria Municipal de Educação, onde solicita: Abertura de crédito adicional especial
por Superávit Financeiro no valor de R$ 34.676,14, e Anulação de Dotação no valor de R$ 
32.823,86, totalizando R$ 67.500,00, para custear despesas com ampliação de meta 
referente à aquisição de playground, conforme justificado no memorando supracitado,
manifestar-se favorável quanto à solicitação, por ser tratar de recursos estadual, por meio da 
Secretaria Estadual de Educação - SEDUC, conforme Convênio nº 076/2025/PGE-SEDUC e 
autorização de ampliação de meta. Segue anexo os extratos bancários, termo de convênio, QDD
e demais documentos comprobatórios do pleito.
 
Rolim de Moura/RO, 17 de Abril de 2026.
Aretuza Costa Leitão
Controladora-Geral
Portaria n°. 019/2021
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 60/2026 
Rolim de Moura/RO, 22 de abril de 2026.
 Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei à finalidade de abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no valor de R$34.676,14 (trinta e quatro mil, 
seiscentos e setenta e seis reais e quatorze centavos) e autoriza a abertura de 
crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$32.823,86
(trinta e dois mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos),
conforme Memorando nº 222/SEMED/2026 e Processo Administrativo nº 
2959/2026 SEMED, (ampliação de meta/aquisição de equipamentos de 
e material permanente/playground), 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 
76/2025/PGE-SEDUC, Ofício nº 49/GAB/2024, Plano de Trabalho, extrato, e 
manifestação da Controladoria anexo ao projeto. 
2. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art. 
45, da Constituição do Município combinado com o Art. 115, do Regimento 
Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha. Sendo só para o momento, subscrevo-me mui
 
Cordialmente.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 56/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no valor de 
R$34.676,14 e autoriza a abertura de 
crédito adicional especial por anulação de 
dotação no valor de R$32.823,86”.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, 
III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e 
III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
 Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte;
 LEI:
 Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por 
superávit financeiro na importância de R$34.676,14 (TRINTA E QUATRO 
MIL, SEISCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E QUATORZE CENTAVOS), 
conforme abaixo indicado:
 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0003.1003 – Ampliação de Meta Convênio nº 076/2025/PGE￾SEDUC
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................R$34.676,14
TOTAL:.................................................................................R$34.676,14
 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao 
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 
1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme 
abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA: CX 61.316-9........................................................... R$34.676,14
 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por 
anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$32.823,86
(TRINTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E OITENTA E 
SEIS CENTAVOS), destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo 
relacionado:
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0003.1003 – Ampliação de Meta Convênio nº 076/2025/PGE￾SEDUC
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................R$32.823,86
TOTAL:.................................................................................R$32.823,86
 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao 
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 
1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.99.999.0002.0003 – Reserva de Contingência da SEMED
99.99.99.00 – Reserva de Contingência......................................R$32.823,86
TOTAL:.................................................................................R$32.823,86
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Rolim de Moura/RO, 22 de abril de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 7d64fd41-d995-490e-a2bf-0bce4df5f33d - Página 3 / 4
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