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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
GABINETE VEREADOR MARQUINHO DO SOM- MDB
___________________________________________________________________________________
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
Projeto de Lei Ordinária n.050/2026
Autor: Prefeito do Município de Rolim de Moura
JUSTIFICATIVA
Preclaros vereadores, apresento ao respectivo projeto
de Lei n.050/2026 emenda modificativa para fazer correções quanto a destinação
de Emendas. Explico!
Quanto do envio dos comunicados de emendas
parlamentares ao poder executivo para a elaboração da respetiva alteração
orçamentária, ficamos no aguardo de informações para efetivar uma destinação, o
que não ocorreu, e só posteriormente foi esclarecido e o projeto de lei já estava em
tramitação.
Desta forma, foi apurado ainda conforme documento
anexo, planilha com sobras de valores de cota parte de valores de emendas
parlamentares municipais, de modo, faço aproveito a oportunidade a fazer
destinação dos respectivos valores.
Para cumprir as pactuações aproveito a oportunidade
para atender ao Ofício n.02/Aspocirom/2026, que solicita o valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) para construção de uma usina solar fotovoltaica- ofício que
colaciono anexo.
Por este motivos, apresento a respectivo emenda para
destinar o valor total de minhas sobras de R$ 61.996,96 (sessenta e um mil
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
GABINETE VEREADOR MARQUINHO DO SOM- MDB
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Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
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novecentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), para essa atividade
vinculada.
Antes o exposto, submeto a presente emenda a
apreciação e análise de todos os edis, contando com o voto favorável de cada um.
Rolim de Moura/RO, 28 de Abril de 2026,
MARCO ANTÔNIO JOAQUIM SILVA
Vereador
ESTADO DE RONDÔNIA
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EMENDA MODIFICATIVA
Art.1º. O art. 3º do Projeto de Lei Ordinária n.50/2026, bem
como, o item 02.010- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO URBANO, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3.Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de
reformulação administrativa, mediante transposição especial com a realocação de
dotação na importância de R$3.522.469,58 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E
VINTE E DOIS MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E
CINQUENTA E OITO CENTAVOS).
Destino: Secretaria de Meio Ambiente Origem: Secretária Municipal de Fazenda
Suplementação Anulação
Classificação
Orçamentária
02.010.18.122.0008.2215 Classificação
Orçamentária
02.008.99.999.0031.0012
Elemento de
Despesa
Valor (R$) Elemento de
Despesa
Valor (R$)
33.50.41.00 61.996,96 99.99.99.00 61.996,96
TOTAL 61.996,96 TOTAL 61.996,96
Atenciosamente,
MARCO ANTÔNIO JOAQUIM SILVA
Vereador
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