ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS,
CONTROLE EXTERNO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
INFRAESTRUTURA
Projeto de Lei nº 050/2026
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator: Vereador Ederson Andrade de Albuquerque
Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação no valor de R$ 4.886.996,00 (quatro milhões,
oitocentos e oitenta e seis mil, novecentos e noventa e seis
reais), destinado à adequação das emendas parlamentares
impositivas.
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATÓRIO
1 – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que
objetiva autorização legislativa para proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação, no valor total de R$ 4.886.996,00, visando promover a
adequação orçamentária das emendas parlamentares impositivas aprovadas pelos
vereadores do Município de Rolim de Moura para o exercício financeiro de 2026.
Conforme consta no Processo Administrativo nº 2650/2026, protocolado
pela Secretaria Municipal de Fazenda, verificou-se que as emendas parlamentares,
embora regularmente aprovadas durante a tramitação da Lei Orçamentária Anual,
foram alocadas em dotações distintas daquelas originalmente indicadas pelos
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parlamentares, sendo necessária a presente adequação técnica para garantir o fiel
cumprimento das destinações aprovadas pelo Poder Legislativo.
Durante a análise da matéria nesta Casa Legislativa, o setor jurídico da
Câmara Municipal entendeu necessária maior especificação quanto à distribuição
dos valores e requereu a juntada da planilha detalhada contendo a individualização
das emendas, seus respectivos valores, destinações e remanejamentos
orçamentários.
Em atendimento à solicitação formulada pelo jurídico desta Casa de Leis, o
Poder Executivo providenciou a juntada da referida planilha complementar,
demonstrando de forma detalhada a distribuição dos recursos por vereador, os
valores destinados a cada secretaria e os saldos remanescentes das reservas
orçamentárias, sanando integralmente a diligência requerida.
A planilha anexada demonstra, inclusive, a origem dos recursos
provenientes da reserva da SEMUSA no valor de R$ 2.483.972,62, bem como da
reserva da SEMFAZ no valor de R$ 2.403.023,38, totalizando exatamente o valor
objeto do presente projeto.
É o relatório.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
Compete à Comissão Permanente de Orçamento, Finanças, Controle
Externo, Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura analisar matérias de natureza
orçamentária, financeira e patrimonial do Município, verificando sua
compatibilidade com a legislação vigente e a regularidade fiscal da proposição.
O presente projeto encontra respaldo na Lei Federal nº 4.320/64, que
disciplina os créditos adicionais:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41, inciso II. Os créditos especiais são destinados a despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica.
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Além disso:
Art. 43, §1º, inciso III:
"Consideram-se recursos disponíveis os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias."
No caso concreto, observa-se que o projeto apresenta de forma clara a
origem dos recursos, demonstrando que não haverá criação de nova despesa pública
sem lastro financeiro, mas apenas remanejamento técnico para correção das
dotações originalmente inseridas de forma equivocada.
A documentação complementar apresentada pelo Executivo após
solicitação do jurídico da Casa reforçou ainda mais a transparência da matéria,
permitindo a esta comissão verificar de maneira precisa a compatibilidade entre os
valores remanejados, as emendas parlamentares e as dotações correspondentes.
Verifica-se, ainda, compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101/2000), especialmente quanto aos princípios da
responsabilidade na gestão fiscal, transparência e equilíbrio das contas públicas.
Não foram identificados vícios de natureza financeira, orçamentária ou
contábil que impeçam o regular prosseguimento da matéria.
3 – VOTO DA COMISSÃO
Diante da análise técnica realizada por este Relator desta Comissão
Permanente de Orçamento, Finanças, Controle Externo, Obras, Serviços Públicos e
Infraestrutura – COSP, verifica-se que o Projeto de Lei nº 050/2026 encontra-se
devidamente instruído.
Ressalta-se que a diligência requerida pelo jurídico desta Casa Legislativa,
consistente na apresentação de planilha detalhada dos remanejamentos e
destinações das emendas impositivas, foi devidamente cumprida pelo Poder
Executivo, sanando qualquer dúvida anteriormente existente quanto à correta
aplicação dos recursos.
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Assim, estando a matéria devidamente regular sob o aspecto orçamentário
e financeiro, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à tramitação e
aprovação do Projeto de Lei nº 050/2026 pelo Plenário desta Casa de Leis.
Este é o Voto/Parecer S.M.J.
Sala das Comissões, 29 de abril de 2026.
EDERSON ANDRADE DE ALBUQUERQUE
Relator
De Acordo
JANETE LINS
MARCO ANTONIO
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Marco Antônio Joaquim Silva
04/05/2026 10:16:25
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ROSA JANETE CARNEIRO LINS
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