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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE AÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL, EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E
LAZER, SAÚDE, MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PECUÁRIA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 51/2026
RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Ação e Bem-Estar Social, Educação, Cultura,
Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, o Projeto de Lei nº
51/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal.
A proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro (R$ 46.492,01) e por excesso de arrecadação (R$ 1.211,53), totalizando
o montante de R$ 47.703,54. Conforme a justificativa apresentada no Memorando nº
192/SEMED/2026, os recursos são oriundos de rendimentos de aplicações financeiras e
saldos remanescentes de convênio firmado com o ente estadual.
ANÁLISE DA COMISSÃO
1. Da Finalidade Social e Educacional
O projeto em tela, embora possua natureza contábil-orçamentária, está intrinsecamente
ligado à gestão da Secretaria Municipal de Educação (SEMED). A abertura deste crédito
especial é uma medida de responsabilidade administrativa e transparência pública. Trata-se
da regularização de valores para fins de devolução de sobras de recursos de convênios
(Termo de Adesão), cujas normas vigentes proíbem a utilização de rendimentos financeiros
pelo município.
2. Da Legalidade e Mérito Administrativo
Esta Comissão observa que a matéria cumpre rigorosamente os preceitos da Lei Federal nº
4.320/1964, que exige autorização legislativa para despesas não previstas na Lei
Orçamentária Anual (LOA). O parecer jurídico desta Casa já atestou a regularidade da
tramitação, confirmando a existência de superávit financeiro e excesso de arrecadação
através dos extratos bancários acostados ao processo.
3. Da Conveniência e Oportunidade
A não aprovação deste projeto implicaria em irregularidade na prestação de contas do
município junto ao Estado, podendo acarretar sanções que impediriam a celebração de
novos convênios para a educação e o bem-estar social. Portanto, o crédito adicional é
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essencial para que o Executivo possa cumprir suas obrigações financeiras de devolução,
mantendo o nome do Município de Rolim de Moura limpo nos cadastros de adimplência.
VOTO DA COMISSÃO
Diante da clareza técnica e da necessidade administrativa exposta, os membros desta
Comissão entendem que o Projeto de Lei nº 51/2026 é meritório, legal e oportuno. A
devolução dos recursos vinculados, conforme orientado pelos órgãos de controle,
demonstra zelo com o erário público.
Ante o exposto, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei
nº 51/2026 no mérito que lhe cabe.
Sala das Comissões, 30 de abril de 2026.
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EDILSON DOS SANTOS
Presidente da Comissão
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CIDINEI FURTUNATO
Membro
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APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
Membro
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Aparecida Ferreira dos Santos
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