ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
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COMISSÃO PERMANENTE DE AÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL;
EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, SAÚDE, MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PECUÁRIA
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Projeto de Lei nº053/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Projeto de Lei Nº 053/2026 - “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a
receita no valor de R$144.000,00”.
RELATÓRIO
FUNDAMENTAÇÃO
CONCLUSÃO
I-RELATÓRIO
A presente peça técnica consiste no parecer de mérito emitido no âmbito
da Câmara Municipal de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, especificamente pela
Comissão Permanente de Ação e Bem-Estar Social; Educação, Cultura, Desporto e
Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária. O objeto de análise é o Projeto
de Lei nº 53/2026, que teve sua origem no Poder Executivo Municipal e encontra-se
devidamente autuado sob o Processo Administrativo nº 2470/2026. A relatoria da
matéria foi designada à Vereadora Aparecida Ferreira dos Santos, a quem compete a
condução dos trabalhos e a elaboração do voto condutor que subsidiará a deliberação
soberana deste colegiado técnico.
A identificação detalhada da propositura revela tratar-se de uma iniciativa
voltada à abertura de crédito adicional especial, fundamentada na existência de excesso
de arrecadação proveniente de recursos vinculados de ordem federal. O montante
Parecer da Comissão Permanente de Ação e Bem-estar Social; Educação; Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente,
Agricultura e Pecuária referente ao Projeto de Lei nº 53/2026
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financeiro em questão, fixado em R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais),
possui destinação carimbada para o fortalecimento da rede municipal de saúde,
especificamente para o custeio do Incentivo Financeiro da APS — Residência
Multiprofissional. Tal identificação é corroborada pela Mensagem nº 50/2026, que
explicita a necessidade de adequação do orçamento para que o Município possa
legalmente processar as despesas custeadas pela União no âmbito da Atenção Primária à
Saúde.
Sob a ótica da competência específica desta Comissão, o processo
identifica-se como uma medida de alta relevância para a promoção do bem-estar social
e a garantia do direito à saúde, conforme os preceitos dos artigos 196 e 197 da
Constituição Federal. A matéria não se limita a uma mera formalidade contábil, mas
representa o instrumento jurídico necessário para a viabilização de programas de
educação em serviço para profissionais de saúde, nos termos da Lei Federal nº
11.129/2005. O registro histórico do processo demonstra que a demanda nasceu da
necessidade técnica da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), após a confirmação
do ingresso dos recursos federais nas contas do Fundo Municipal de Saúde, conforme as
diretrizes da Portaria GM/MS nº 3.493/2024.
Dessa forma, a identificação do Projeto de Lei nº 53/2026 nesta
Comissão Permanente foca-se na análise do impacto social e na melhoria da qualidade
do atendimento público que a correta alocação desses recursos proporcionará à
população de Rolim de Moura. O processo encontra-se maduro para a análise de mérito,
tendo superado as fases de fiscalização de legalidade e legitimidade conduzidas pela
Controladoria-Geral do Município, restando a este colegiado avaliar a oportunidade e a
conveniência da medida para o desenvolvimento das políticas de saúde e bem-estar do
município.
Eis o Relatório
Parecer da Comissão Permanente de Ação e Bem-estar Social; Educação; Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente,
Agricultura e Pecuária referente ao Projeto de Lei nº 53/2026
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II. FUNDAMENTAÇÃO
A análise técnica do Projeto de Lei nº 43/2026, sob a ótica desta
Comissão Permanente de Ação e Bem-Estar Social, Saúde e Meio Ambiente, revela
uma proposição de indiscutível mérito social e relevância para a política pública de
saúde de Rolim de Moura. A iniciativa de abertura de crédito especial para o custeio da
Residência Multiprofissional em Saúde não se encerra em um mero ajuste contábil,
mas constitui o alicerce jurídico necessário para o fortalecimento da Atenção Primária
à Saúde (APS) no município. Ao viabilizar o recebimento e a aplicação de recursos
federais específicos, o Poder Executivo atua em estrita observância ao princípio da
eficiência administrativa, garantindo que o incremento financeiro pactuado com a União
seja revertido em benefícios diretos para a comunidade.
A Residência Multiprofissional, instituída pela Lei Federal nº
11.129/2005, é definida como uma modalidade de ensino de pós-graduação voltada para
a educação em serviço, sendo estratégica para a inserção qualificada de profissionais em
áreas prioritárias do Sistema Único de Saúde (SUS). No contexto local, o aporte de R$
144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) permite que as equipes de saúde
recebam suporte especializado e multidisciplinar, o que eleva o padrão de resolutividade
nas Unidades Básicas de Saúde. A integração entre ensino e serviço, fomentada por este
projeto, é um dos pilares para a humanização do atendimento e para a fixação de
profissionais qualificados no interior do Estado, atendendo ao relevante interesse social
de descentralização e interiorização da saúde pública de qualidade.
A medida encontra-se em total harmonia com o artigo 196 da
Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado,
a ser garantido mediante políticas sociais que visem à redução de riscos de doenças e ao
acesso universal às ações de promoção e recuperação. Ao regulamentar a entrada desses
recursos via projeto de lei, o município reforça seu compromisso com a relevância
pública das ações de saúde, permitindo a fiscalização e o controle social sobre a
aplicação das verbas federais vinculadas. A fundamentação apresentada pela Secretaria
Parecer da Comissão Permanente de Ação e Bem-estar Social; Educação; Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente,
Agricultura e Pecuária referente ao Projeto de Lei nº 53/2026
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Municipal de Saúde evidencia que a abertura deste crédito não compromete o equilíbrio
das contas públicas, uma vez que se utiliza de excesso de arrecadação decorrente de
transferência regular e obrigatória da União, conforme a Portaria GM/MS nº
3.493/2024.
O impacto social desta aprovação é direto e imediato: a qualificação das
equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e das Equipes de Atenção Primária
(EAP). Com o suporte da residência multiprofissional, o município amplia sua
capacidade de realizar o acompanhamento territorial e o vínculo com a população,
metas centrais da nova metodologia de financiamento federal da saúde. A jurisprudência
consolidada pelos Tribunais Superiores reforça que o direito à saúde é prerrogativa
indisponível e que a implementação de políticas públicas preventivas e de formação
profissional é dever solidário dos entes federados. Assim, ao assegurar a dotação
orçamentária para "Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica", o projeto garante a
continuidade e a transparência na execução das ações de saúde básica, protegendo o
bem-estar da população de Rolim de Moura de forma técnica e responsável.
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto, a análise técnica e de mérito do Projeto de Lei nº
53/2026 permite concluir com segurança que a proposição é altamente meritória e
revestida de relevante interesse público. A medida proposta pelo Poder Executivo
Municipal, ao buscar a autorização para a abertura de crédito adicional especial no valor
de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), demonstra-se essencial para a
consolidação das políticas de saúde pública no Município de Rolim de Moura,
garantindo que os recursos federais vinculados ao Incentivo Financeiro da APS -
Residência Multiprofissional sejam aplicados de forma tempestiva e eficiente.
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A aprovação desta lei proporcionará um avanço significativo nas
políticas públicas de saúde do Município, sendo assim, esta COMISSÃO
PERMANENTE DE AÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL; EDUCAÇÃO, CULTURA,
DESPORTO E LAZER, SAÚDE, MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E
PECUÁRIA, após análise do Voto da Relatora Vereadora Aparecida Ferreira dos
Santos, opina pelo parecer FAVORÁVEL À APROVAÇÃO, encaminhando o trâmite
regular, do Projeto de Lei da presente propositura.
Salvo entendimento e apreciação superior, é o parecer.
Rolim de Moura/RO, 30 de abril de 2026.
APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
Vereadora / Relatora
De acordo:
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CIDINEI FURTUNATO
Vereador
_____________________________
EDILSON DOS SANTOS
Vereador/Presidente/CESA
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