| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial do Município de Rolim de Moura o mês dedicado à conscientização sobre os perigos das queimadas. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Gabinete da Presidência/Legislativo Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3 442-1629 – Rolim de Moura – Rondônia. AUTÓGRAFO Nº. 042/CMRM-2026 Projeto de Lei nº. 027/2026 AUTOR: Vereador THIAGO GONÇALVES DA LUZ Ementa: Inclui no Calendário Oficial do Município de Rolim de Moura o mês dedicado à conscientização sobre os perigos das queimadas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso III, da Lei Orgânica do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte; LEI: Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Atividades do Município de Rolim de Moura o mês dedicado à conscientização sobre os perigos das queimadas, a ser promovido anualmente no mês de junho. Art. 2º. A campanha municipal de conscientização sobre os riscos das queimadas em áreas urbanas e rurais tem como finalidades: I – Informar e alertar a população acerca da proibição do uso do fogo no município e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento da legislação vigente; II – Sensibilizar os munícipes sobre os impactos negativos das queimadas para a saúde pública, especialmente para grupos vulneráveis como crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias, bem como para o meio ambiente, provocando a destruição da vegetação e a morte de animais silvestres; III – Promover ampla divulgação das ações alusivas ao mês de conscientização sobre os perigos das queimadas, utilizando DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 654dcfe0-2a1d-44a4-8a9a-4aa31fd0e147 - Página 1/ 2 diversos meios de comunicação, tanto eletrônicos quanto impressos; IV – Estimular a população a realizar denúncias em casos de flagrante de queimadas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Governador “Jorge Teixeira de Oliveira”, 14 de Abril de 2026. IVAN FERREIRA VASCONCELOS Presidente do Poder Legislativo Municipal DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 654dcfe0-2a1d-44a4-8a9a-4aa31fd0e147 - Página 2/ 2 Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Ivan Ferreira de Vasconcelos 15/04/2026 11:24:24 https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=654dcfe0-2a1d-44a4-8a9a-4aa31fd0e147 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE