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materia nº 49/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$470.519,92, autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$6.341,76 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$1.355.721,68
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Presidência/Legislativo
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3 442-1629 – Rolim de Moura – Rondônia.
AUTÓGRAFO Nº. 049/CMRM-2026
Projeto de Lei nº. 046/2026 (Mens. 43 PL Executivo 40)
AUTOR: Poder EXECUTIVO MUNICIPAL
Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro no valor de R$470.519,92, autoriza a
abertura de crédito adicional especial por excesso de
arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de
R$6.341,76 e autoriza a abertura de crédito adicional especial
por anulação de dotação no valor de R$1.355.721,68.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA -
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 65, Inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro na importância de R$470.519,92 (QUATROCENTOS E
SETENTA MIL, QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E NOVENTA E DOIS
CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1203 – Ampliação de Meta – Ampliação de Pavimentação
Asfáltica em Vias Urbana do Município de Rolim de Moura – Contrato de Repasse
nº 928763/2022/MDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações.............................................R$470.519,92
TOTAL:....................................................................................R$470.519,92
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, §
1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 647.261-3..................................................................R$470.519,92
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de
R$6.341,76 (SEIS MIL, TREZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA
E SEIS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: aac6cc3a-8838-463e-a01f-4ac83162a6ee - Página 1/
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02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1203 – Ampliação de Meta – Ampliação de Pavimentação
Asfáltica em Vias Urbana do Município de Rolim de Moura – Contrato de Repasse
Nº 928763/2022/MDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................R$6.341,76
TOTAL:........................................................................................R$6.341,76
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, §
1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme
abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
TRANSFEREGOV
VALOR: R$6.341,76
Art. 5º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de
R$1.355.721,68 (UM MILHÃO, TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL,
SETECENTOS E VINTE E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS)
destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1203 – Ampliação de Meta – Ampliação de Pavimentação
Asfáltica em Vias Urbana do Município de Rolim de Moura – Contrato de Repasse
nº 928763/2022/MDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações...........................................R$1.355.721,68
TOTAL:.................................................................................R$1.355.721,68
Art. 6º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º,
inciso III, da Lei nº 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
02.008.04.129.0031.2236 – Aprimoramento da Administração Fiscal, Orçamentária
e de Receitas
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$202.790,19
Sub-Total:...............................................................................R$202.790,19
02.008.99.999.0031.0012 – Reserva de Contingência
99.99.99.00 – Reserva de Contingência......................................R$1.152.931,49
Sub-Total:............................................................................R$1.152.931,49
TOTAL:.................................................................................R$1.355.721,68
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Governador “Jorge Teixeira de Oliveira”, 23 de Abril de 2026.
IVAN FERREIRA VASCONCELOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Ivan Ferreira de Vasconcelos
27/04/2026 11:04:11
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